| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 |
| Date | 2025-09-16 |
| native_id | 101 |
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PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 16 de Setembro de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio 374/2025 do Executivo Municipal (responde indicação nº033/2025- Marcos A. Valandro) Requerimento nº027/2025 (colocar em votação) Oficio nº364/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº054/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº371/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº055/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº051/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº052/2025 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da trigésima segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos nove dias do mês de setembro de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a sessão no horário previamente designado, observada a presença de todos os vereadores, a Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigésima primeira sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Logo, o contador legislativo Israel Corlassoli, apresentou os balancetes financeiros relativos aos meses de julho e agosto de 2025 a todos os presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº001/2025. A qual da nova redação ao inciso III do art. 18, ao caput do artigo 20, ao caput do art. 21, ao inciso VI do art. 30, ao §1º do artigo 51, ao caput do art. 52, ao caput e §2º do art. 62, ao §4º do art. 63 e ao art. 68; revoga o §2º do art. 64 e os §§1º, 2º e 3º do art. 68, todos da Lei Orgânica do Município de Renascença, Estado do Paraná, para dispor sobre fixação de subsídios, convocação de suplentes, processo legislativo e uso da tribuna, e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Requerimento nº024/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Requerendo que a Prefeitura Municipal informe a esta Casa de Leis a real e atual situação financeira do Município de Renascença, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2025 até a presente data. Colocando em discussão o vereador Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, solicitou que fosse incluído ao requerimento qual valor ficou em caixa disponível no setor financeiro, já descontado o montante de 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) de financiamento. Em votação o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Requerimento nº025/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Requerendo informações sobre a licitação destinada ao serviço de transporte escolar. Colocando em discussão o vereador Charles Werner, solicitou que fosse incluído ao requerimento os prazos estabelecidos para que as empresas contratadas regularizarem sua situação, quem é o atual pregoeiro do município e qual servidor responsável pela elaboração de contratos decorrentes aos processos licitatórios. Colocando em votação o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Requerimento nº026/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Requerendo informações sobre o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), já existentes no caixa da Prefeitura e que deveriam ser destinados ao Projeto: "Viaja Mais 60Paraná". Colocando em discussão e votação o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Indicação nº035/2025 da vereadora proponente Laura Southier. Indicando medidas de sinalização e planejamento de rota alternativa no trecho do Rio Elias que se encontra em obras, especialmente em virtude do evento da romaria, que contará com significativa movimentação de pessoas e veículos. Colocando em discussão e votação a indicação foi aprovada por unanimidade. Em atenção a pauta, e em conformidade com o regimento interno, fez o uso da tribuna o munícipe Aldair Jose Tavares, que explanou sobre os frequentes acidentes ocorridos em trevo que une as cidades de Renascença, Marmeleiro e Campo Erê. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº047/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 16 de setembro de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 374/2025 Renascença - Pr, 11 de setembro de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Resposta ao Ofício 059/2025 Senhora Presidente, Em atenção ao Ofício supra mencionado, temos a informar: Indicação 033/2025: Informamos que todos os requerimentos e indicações que envolvem planejamento urbano, tráfego em vias públicas, etc, estão sendo analisadas e serão englobadas no novo projeto de mobilidade do Município, a ser executado junto ao programa +engenharia. Certos da compreensão, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.12 11:06:31 -03'00' REQUERIMENTO Nº 27/2025 OS VEREADORES SUBSCRITORES DESTE REQUERIMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, E REQUEREM: Senhora Presidente, Considerando que o Projeto de Lei n.º 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências, contém matéria que, parcialmente, foi apreciada e rejeitada pelo Plenário desta Casa Legislativa na mesma sessão legislativa; Considerando o disposto no artigo 67 da Constituição Federal, segundo o qual a matéria rejeitada somente pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa mediante deliberação da maioria absoluta dos membros da Casa, não fazendo o dispositivo qualquer distinção em relação à origem do projeto; Considerando, ainda, o que dispõem o art. 70 da Constituição do Estado do Paraná, bem como o artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Renascença: “Art. 70: A matéria constante do projeto de lei rejeitado somente pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria dos Deputados.” “Art. 64 - A matéria constante do projeto de lei rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara”. Considerando que o Projeto de Lei n.º 54, de 03 de setembro de 2025 foi encaminhado novamente pela Prefeita Municipal, tendo sido subscrito por todos os membros desta Casa de Leis, em respeito às disposições regimentais; Os vereadores abaixo subscritos, com fundamento no art. 67 da Constituição Federal, combinado com o artigo 70 da Constituição do Estado do Paraná e o art. 64 da Lei Orgânica de Renascença, submetem ao Plenário desta Casa de Leis o presente requerimento, para seja apreciado na 34ª Sessão Ordinária, a realizar-se em 16 de setembro de 2025, objetivando autorização para reapresentação e a regular tramitação do Projeto de Lei nº 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências, o qual tem por finalidade aumentar o número de vagas para os cargos de Enfermeiro (01 vaga), Escriturário (01 vaga), Fisioterapeuta (01 vaga), Técnico de Enfermagem (02 vagas) e criar o cargo de Auditor Fiscal de Tributos (01 vaga), possibilitando, assim, que o projeto seja novamente apreciado por esta Casa de Leis. Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2025. _____________________ _____________________ ________________________ Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro Vereadora Proponente Vereador Proponente Vereador Proponente _____________________ _____________________ ________________________ Antonio da Rosa Trindade Luana Stiz Charles Werner Vereador Proponente Vereadora Proponente Vereador Proponente _____________________ _____________________ ________________________ Luiz C.de Souza Vieira Lopes Laura Southier Jonas Maria de Oliveira Vereador Proponente Vereadora Proponente Vereador Proponente JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo possibilitar a regular tramitação e posterior apreciação do Projeto de Lei n.º 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências, tem por finalidade aumentar o número de vagas para os cargos de Enfermeiro (01 vaga), Escriturário (01 vaga), Fisioterapeuta (01 vaga), Técnico de Enfermagem (02 vagas) e criar o cargo de Auditor Fiscal de Tributos (01 vaga). Ressalta-se que projeto de lei anterior (PL n.º 05, de 17 de janeiro de 2025), mais abrangente, foi rejeitado por esta Casa de Leis. Assim, em razão do disposto no artigo 67 da Constituição Federal, em razão da identidade parcial de matéria, por questões até mesmo de cautela, faz-se necessária à deliberação da maioria absoluta dos vereadores para que o novo projeto seja admitido nesta sessão legislativa. Importante destacar que a reapresentação justifica-se pela essencialidade dos cargos propostos, em sua quase totalidade destinados à área da saúde, conforme demonstrado pela Senhora Secretaria Municipal de Saúde, que esteve nesta Casa comprovando a indispensabilidade das vagas para a continuidade e o adequado funcionamento da Administração Pública. Portanto, o requerimento visa conciliar a observância das normas constitucionais com o interesse público, permitindo que o Plenário delibere sobre a reapresentação de matéria ajustada às reais necessidades do Município, em consonância com o equilíbrio fiscal e orçamentário. _____________________ _____________________ ________________________ Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro Vereadora Proponente Vereador Proponente Vereador Proponente _____________________ _____________________ ________________________ Antonio da Rosa Trindade Luana Stiz Charles Werner Vereador Proponente Vereadora Proponente Vereador Proponente _____________________ _____________________ ________________________ Luiz C.de Souza Vieira Lopes Laura Southier Jonas Maria de Oliveira Vereador Proponente Vereadora Proponente Vereador Proponente Ofício nº 364/2025 Renascença, 08 de setembro de 2025. À Sua Excelência a Senhora Ana Maria Zanini M.D. Presidente da Câmara de Vereadores Renascença – PR Ref: Encaminha proposta do Projeto de Lei nº 54/2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 54/2025, eu tem por finalidade aumentar o número de cargos de profissionais de saúde, bem como criar o cargo de Auditor Fiscal de Tributos. Contamos com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359 957 Dados: 2025.09.08 16:30:15 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 54, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica alterado o Anexo III, da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, para aumentar o numero de vagas dos cargos que abaixo especifica: Cargo Nº de vagas atual Novo nº de vagas Enfermeiro 06 07 Escriturário 20 21 Fisioterapeuta 01 02 Técnico em Enfermagem 06 08 Art. 2º Fica criado no Anexo III, da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, o cargo de Auditor Fiscal de Tributos, conforme tabela abaixo: Cargo Carga horária Nº de vagas Nível Auditor Fiscal de Tributos 40 01 20 Art. 3º Acresce ao Anexo IV, da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, as atribuições do cargo de Auditor Fiscal de Tributos. Art; 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos três dias do mês de setembro de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Nos termos do art. 67 da Constituição Federal, o presente projeto vai subscrito pela maioria absoluta favorável à tramitação: Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antônio Valandro Presidente Vice-Presidente Primeiro Secretário FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.05 16:14:34 -03'00' Antônio da Rosa Trindade Charles Werner Laura Southier Segundo Secretário Vereador Vereadora Luana Stiz Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Vereadora Vereador Jonas Maria de Oliveira Vereador ANEXO I CARGO AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS SÍMBOLO AUD ESCOLARIDADE: Curso de graduação em Direito ou Administração ou Ciências Contábeis ou Economia, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecido pelo Ministério de Educação. HABILITAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA: não há. FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Executar serviços de auditoria fiscal tributária, objetivando o cumprimento da legislação tributária competente; Executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e assemelhados, e aplicação de penalidades administrativas; Examinar a contabilidade das empresas e dos contribuintes em geral, observada a legislação pertinente; Constituir os correspondentes créditos tributários apurados em auditoria fiscal ou por outros meios de apuração definidos na legislação via lançamento e notificação fiscal; Elaborar, acompanhar e executar cronogramas de auditoria fiscal, de lançamentos e de arrecadação de tributos; Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos; Assistir e orientar os fiscais no cumprimento da legislação tributária; Supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Fazenda, inclusive as atividades voltadas à orientação do sujeito passivo efetuados por intermédio de mídia eletrônica, telefone e outras formas de atendimento; Orientar o cidadão no tocante à aplicação da legislação tributária, inclusive por intermédio de atos normativos e soluções de consultas; Estudar e propor alterações na legislação tributária; Informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, em processos analisados, antes do termo prescricional; Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria fiscal e de atividades de fiscalização no âmbito da secretaria municipal de fazenda, e da consciência e conhecimento comunitário no que tange a tributação; Desenvolver estudos, objetivando a análise, o acompanhamento, o controle e a avaliação da evolução da receita tributária, e participar da execução de programas de arrecadação, abrangendo: a) A elaboração das previsões e metas de receitas tributárias e de riscos fiscais, observando as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, inclusive do impacto relacionado à eventual concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e respectivas medidas de compensação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante; b) A especificação e execução, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores inscritos em dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa ou judicial; c) Coordenação e execução de programas de acompanhamento do desempenho das receitas tributárias sejam próprias ou por transferência; Emitir pareceres em processos administrativo-tributários, interpretando e aplicando a legislação tributária; Em caráter geral, as demais atividades inerentes à competência da secretaria municipal de fazenda. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. MENSAGEM Nº 54, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Encaminhamos para a apreciação dos Nobres Membros desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei nº 1.098, de 09 de dezembro de 2009, e estabelece outras providências essenciais para a contínua modernização e aprimoramento da administração pública municipal. Esta iniciativa reflete o compromisso inabalável desta gestão com a eficiência, a qualidade na prestação de serviços públicos e a responsabilidade fiscal, visando aprimorar substancialmente a capacidade operacional de setores estratégicos para o bem-estar de nossa população. A presente proposta legislativa concentra-se em dois eixos principais de ação: a) o incremento do número de vagas em cargos já existentes e de reconhecida importância, cujas demandas se intensificaram nos últimos anos; e b) a criação de um novo cargo estratégico, imprescindível para o fortalecimento da gestão tributária e a sustentabilidade financeira do Município. Ambas as medidas são o resultado de um estudo criterioso e de uma análise aprofundada das carências e das potencialidades da estrutura administrativa atual, buscando um equilíbrio entre a otimização de recursos e a garantia de serviços essenciais de alta qualidade. No que tange à área da saúde, a proposta de aumento de vagas reflete uma realidade premente de nosso Município. A saúde pública é um direito fundamental e um desafio constante para qualquer administração. O envelhecimento natural da população e o consequente aumento da incidência de doenças crônicas, somados à ampliação da cobertura dos programas de atenção básica e à maior complexidade dos procedimentos e tecnologias em saúde, têm gerado uma sobrecarga significativa sobre os profissionais atualmente em serviço. Essa situação resulta em uma pressão constante sobre as equipes, com potencial impacto na qualidade do atendimento oferecido à população, na capacidade de resposta a emergências sanitárias e na efetividade das ações de promoção e prevenção à saúde. A ampliação dessas vagas visa não apenas a reposição de quadros em decorrência de aposentadorias ou desligamentos, mas, fundamentalmente, a expansão da capacidade de acolhimento e tratamento em nossa unidade de saúde, garantindo um atendimento mais humanizado, ágil e abrangente. É um investimento direto na vida e na qualidade de vida dos cidadãos de Renascença, assegurando que o sistema municipal de saúde possa atender de maneira mais eficaz às demandas cotidianas e enfrentar os desafios futuros com maior resiliência e preparo. Ainda na área da saúde, a proposta de aumentar uma vaga para Fisioterapeuta, passando de um para dois profissionais, responde a uma demanda crescente por serviços de reabilitação e promoção da saúde funcional. A fisioterapia desempenha um papel indispensável na recuperação de pacientes após cirurgias, acidentes, e no tratamento de condições crônicas. Com apenas um profissional em nosso quadro, a capacidade de atendimento às necessidades da população tem sido severamente limitada, gerando listas de espera e dificultando o acesso a terapias que são decisivas para a autonomia e o bem-estar dos munícipes. A adição de mais um Fisioterapeuta permitirá expandir a cobertura desses serviços vitais, desafogando a demanda e proporcionando um cuidado mais contínuo e preventivo. A segunda e igualmente relevante medida contemplada no Projeto de Lei nº 54/2025 é a criação do cargo de Auditor Fiscal de Tributos. Esta iniciativa representa um marco na gestão fiscal do Município de Renascença, ao reconhecer a complexidade crescente do sistema tributário e a necessidade imperiosa de fortalecer a fiscalização e a arrecadação das receitas próprias. Em um contexto de limitações orçamentárias e de crescente demanda por investimentos em infraestrutura e serviços sociais, a autonomia financeira municipal, alicerçada em uma eficiente gestão tributária, torna-se um diferencial competitivo e um fator determinante para a capacidade de investimento e de provimento de políticas públicas eficazes. A ausência de um quadro específico e capacitado para a auditoria fiscal tem representado um desafio significativo para o Município de Renascença, especialmente diante da reforma tributária, que exige um profissional com expertise técnica e autonomia para atuar proativamente na fiscalização, no lançamento e na recuperação de créditos tributários. A criação do cargo de Auditor Fiscal de Tributos visa preencher essa lacuna, proporcionando ao Município uma ferramenta fundamental para coibir a sonegação, promover a justiça fiscal e assegurar que todos os contribuintes cumpram suas obrigações, fortalecendo a base de arrecadação municipal e, consequentemente, a capacidade de investimento em áreas essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura. É imperioso ressaltar que as medidas propostas neste Projeto de Lei foram cuidadosamente avaliadas sob a ótica da responsabilidade fiscal. As despesas decorrentes da criação e do provimento dos novos cargos, bem como da ampliação das vagas existentes, serão integralmente suportadas pelas dotações orçamentárias do Município de Renascença, respeitando rigorosamente os limites e as diretrizes estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O planejamento financeiro municipal contemplou a projeção desses custos, assegurando que não haverá comprometimento do equilíbrio das contas públicas nem da capacidade de investimento em outras áreas prioritárias. Pelo contrário, a criação do Auditor Fiscal de Tributos é um investimento que se reverterá em maior arrecadação, fortalecendo a sustentabilidade financeira do Município a médio e longo prazos. Além disso, referido projeto de lei conta com a subscrição da maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores, o que permite a reapresentação na mesma sessão legislativa, conforme preconiza o Art. 55, § 4º da Lei Orgânica Municipal. Em face de todas as justificativas apresentadas, que demonstram a relevância estratégica e a imperiosa necessidade das alterações propostas na Lei nº 1.098, de 09 de dezembro de 2009, o qual contou com apoio de todos os vereadores, que também o subscrevem, temos a convicção de que ele representará um avanço significativo para a qualidade de vida de nossos cidadãos. O fortalecimento das equipes de saúde e o incremento da capacidade fiscalizadora são investimentos que trarão benefícios tangíveis e duradouros para toda a coletividade. Ciente de que os Senhores e Senhoras Vereadores comungam conosco no que concerne a importância do referido projeto de lei, encaminhamos para a sua devida análise e consequente aprovação. Fabieli Manfredi Prefeita FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.05 16:14:56 -03'00' Ofício nº 371/2025 Renascença, 11 de setembro de 2025. À Sua Excelência a Senhora Ana Maria Zanini M.D. Presidente da Câmara de Vereadores Renascença – PR Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 55/2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito especial dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025, referente ao repasse de recursos do Convênio nº 355/2025 celebrado com o Governo do Estado por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO – SEAB no valor de R$ 3.124.000,00, a nível de Fundo Perdido, e sem Contrapartida Municipal. O objeto do presente Convênio é: Implementação do Programa Estradas Rurais Integradas aos Princípios Conservacionistas – Estradas da Integração, e o Município irá aplicar no seguinte objeto e/ou ação: Aquisição de Equipamentos Rodoviários, sendo: 02 Caminhões, 01 Motoniveladora e 01 Retroescavadeira. Anexo ao PL 50/2025 encontram-se: - a Mensagem nº 50/2025, a qual explica de forma detalhada a finalidade e valores do presente projeto de lei; o Convênio nº 355/2025 celebrado com o Governo do Estado através da SEAB; seu ADITIVO; e o PLANO DE TRABALHO. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto com certa Urgência (pelo fato da aquisição dos equipamentos já encontrar-se em fase de licitação), antecipamos agradecimentos. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.11 16:12:33 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 55/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 3.424.000,00 (três milhões e quatrocentos e vinte e quatro mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) Fonte: 858 – Convênio SEAB nº 355/2025-Equipamentos Rodoviários, Caminhões,MáquinasPrograma ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO 0501 Departamento de Agropecuária 20.608.00111.006 Projetos de Agropecuária 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 3.124.000,00 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições (Possível Devolução de sobras dos recursos do Convênio + Rendimentos em aplicações financeiras) 300.000,00 TOTAL 3.424.000,00 Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 858 em 2025, conforme abaixo especifica: CÓDIGO DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE VALOR DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025 R$ 858 Convênio SEAB nº 355/2025-Equipamentos Rodoviários, Caminhões, Máquinas - Programa ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO 3.124.000,00 (valor repasse do Convênio) 858 Convênio SEAB nº 355/2025-Equipamentos Rodoviários, Caminhões, Máquinas - Programa ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO 300.000,00 (valor/previsão de possível devolução de sobras de recursos) TOTAL............................................................R$ 3.424.000,00 Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.11 16:10:16 -03'00' MENSAGEM N.º 55/2025 Renascença-Pr., 11 de setembro de 2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 55/2025, que trata da abertura de Crédito Adicional Especial e complementa ações do Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à seguinte Fonte: Fonte: 858 – Convênio SEAB nº 355/2025-Equipamentos Rodoviários: Caminhões, Máquinas –referente ao Programa ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO. Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO SEAB, através do Convênio nº 355/2025, cujo Objeto é: Aquisição de Equipamentos Rodoviários (para Implementação do Programa Estradas Rurais Integradas aos Princípios Conservacionistas – Estradas da Integração), e o Município irá aplicar na aquisição de: 02 (dois) Caminhões Basculante 6x4, novos; 01 (uma) Motoniveladora nova; e 01 (uma) Retroescavadeira, nova. O valor celebrado foi de R$ 3.124.000,00 (ver Cláusula Quinta do Convênio, em anexo), assim determinado: O valor repassado pelo Governo do Estado através da SEAB será de R$ 3.124.000,00 (três milhões e cento e vinte e quatro mil reais) a nível de FUNDO PERDIDO. “não havendo” CONTRAPARTIDA MUNICIPAL. Foi também previsto R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições, a qual será utilizada para a devolução ao Estado do Paraná, CASO hajam sobras de recursos do convênio (por uma possível economia no certame licitatório), bem como devolução do valor auferido em rendimentos de aplicações financeiras de recursos também do próprio convênio. O projeto de lei foi elaborado no valor de R$ 3.424.000,00, contemplando também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO (caso hajam sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS até o valor de R$ 300.000,00, onde essas sobras, se houver, para sua devolução serão também empenhadas na própria fonte 858. Então é de extrema importância esclarecer que o valor celebrado com o Governo do Estado é somente R$ 3.124.000,00, e não R$ 3.424.000,00, pelo fato dos R$ 300.000,00 inclusos no PL (como já mencionados), caso utilizados, também devam ser empenhados na Fonte: 858 (Rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), do próprio convênio, para devolução de possíveis sobras de recursos. Abaixo seguem os Itens: Item: 5.5 – DETALHAMENTO DA DESPESA (do PLANO DE TRABALHO), o qual detalha os equipamentos rodoviários que serão adquiridos, bem como suas quantidades e valores previstos: E o Item 8 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (também do PLANO DE TRABALHO), o qual indica a origem dos recursos para a aquisição dos referidos bens: Anexo ao presente segue cópia do Convênio nº 355/2025 celebrado com a SEAB, onde nas cláusulas: Primeira e Quinta podem ser verificados o objeto do mesmo, bem como os valores conveniados, acompanhado do ADITIVO ao Convênio 355/2025, e do seu PLANO DE TRABALHO. As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto com certa Urgência (pelo motivo da aquisição dos equipamentos já estar em fase licitatória), antecipamos agradecimentos. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.11 16:10:33 -03'00' Ata da Vigésima Terceira Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos nove dias de setembro de 2025, às 15:00 horas, junto a Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os (as) Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, VicePresidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, tendo sido apreciadas as seguintes matérias: 1) Projeto de Lei n.º 050/2025, de 26 de agosto de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.113.882,80 (dois milhões, cento e treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2025; 2) Projeto de Lei n.º 51/2025, de 26 de agosto de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 319.093,08 (trezentos e dezenove mil, noventa e três reais e oito centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2025; e 3) Projeto de Lei n.º 52/2025, de 28 de agosto de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.997.008,54 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil, oito reais e cinquenta e quatro centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação dos projetos analisados. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 050/2025, de 26 de agosto de 2025. Relatório: A Senhora Prefeita Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 050/2025, que abre no orçamento um crédito adicional especial no valor R$ 2.113.882,80 (dois milhões, cento e treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social. De acordo com a Mensagem n.º 50/2025, que acompanha a proposição, o crédito visa criar dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025. Os recursos foram repassados pelo Governo do Estado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA/PR, através da Deliberação nº 25/2024, cujo objeto é o investimento em Primeira Infância, especificamente para construção de creches em municípios do Estado do Paraná. A proposta destaca que o valor celebrado foi de R$ 1.994.362,02, para construção de uma creche padrão com espaço de 456,86 m2, destinada ao Fundo da Criança e do Adolescente do Município de Renascença. Ainda segundo o documento, em 2024, o CEDCA/PR já teria efetuado o repasse de R$ 130.479,22, por isso o projeto foi elaborado com um valor menor no montante de R$ 1.863.882,80, tendo sido contemplado também o valor de R$ 250.000,00 para uma possível devolução de sobras de recursos e rendimentos em aplicações financeiras. Por fim, esclarece que o Município irá investir em contrapartida municipal o valor de R$ 319.093,08, perfazendo o total de 13,79% do total da obra. É o relatório. Análise da matéria: Do exame do projeto, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que tratam os arts 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados os recursos para a execução do projeto, os quais estão previstos no art. 2º e serão decorrentes do excesso de arrecadação (Repasse CEDCA-PR). Por fim, a proposta complementa também as ações junto ao PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina também pela aprovação do Projeto de Lei n.º 50/2025, de 2025, estando à proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a LRF. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 50/2025, de 26 de agosto de 2025. Projeto de Lei n.º 051/2025, de 26 de agosto de 2025. Relatório: Da mesma forma, foi submetido à apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 051/2025, que abre no orçamento um crédito adicional suplementar no valor de R$ 319.093,08 (trezentos e dezenove mil, noventa e três reais e oito centavos), em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social. De acordo com a Mensagem n.º 51/2025, que acompanha a proposição, o crédito visa reforçar dotações orçamentárias existentes no orçamento-programa de 2025, que irão ser utilizadas para empenhar a contrapartida municipal no valor de R$ 319.093,08, referente à construção de uma creche padrão com espaço de 456,86m2. A mensagem informa que o Projeto de Lei n.º 51/2025 (referente a contrapartida) é complementar ao Projeto de Lei n.º 50/2025 (de repasse do CEDCA/PR). É o relatório. Análise da matéria: Do exame do projeto, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que tratam os arts 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados os recursos para a execução do projeto, os quais correrão à conta de redução orçamentária de rubricas orçamentárias existentes na LOA/2025, especificadas no artigo 2º do projeto. Por fim, a proposta complementa também as ações junto ao PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina também pela aprovação do Projeto de Lei n.º 51/2025, de 2025, estando à proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a LRF. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 51/2025, de 26 de agosto de 2025. Projeto de Lei n.º 052/2025, de 28 de agosto de 2025. Relatório: A Senhora Prefeita Municipal submete à apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 052/2025, que abre no orçamento um crédito adicional especial no valor de R$ 3.997.008,54 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil, oito reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social. De acordo com a Mensagem n.º 52/2025, que acompanha a proposição, o crédito visa criar dotações orçamentárias não existentes no orçamento- programa de 2025, cujos recursos foram repassados pela União através do Termo de Compromisso nº 970843/2024/MCIDADES/CAIXA, com finalidade de construção de 25 (vinte e cinco) Unidades Habitacionais de Interesse Social. A mensagem informa que o valor celebrado foi de R$ 3.697.008,54, sendo que R$ 3.250.000,00 será repassado pela União e R$ 447.008,54 na forma de contrapartida municipal. O documento também destaca que o projeto foi elaborado no valor de R$ 3.997.008,54, contemplando, além do repasse e da contrapartida, uma possível devolução de sobras de recursos do convênio mais rendimentos em aplicações financeiras de até R$ 300.000,00. É o relatório. Análise da matéria: Do exame do projeto, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que tratam os arts 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados os recursos para a contrapartida do projeto, os quais correrão à conta do excesso de arrecadação e superávit financeiro de 2024, especificados no artigo 2º do projeto. Por fim, a proposta complementa também as ações junto ao PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina também pela aprovação do Projeto de Lei n.º 52/2025, de 2025, estando à proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a LRF. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 52/2025, de 28 de agosto de 2025.
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Câmara Municipal de Vereadores de Flenascença CNPJ 01 .A03.71 5i0001-OO www.camaraderenêscenca.com.br | 46 3550-1 344 | camara@renascenca.pr.gov.br FluaNiloPeçanha, 12Ê i Cenuo I CEP 85610-0CI0 | Flenascença I PR Ata da trigésima terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de2025. Aos dezesseis dias do mês de setembro de2025,junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a sessão no horário previamente designado, observada a presença de todos os vereadores, a Senhora Presidente, Ana Maria Zantni, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se fuaarn presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigésima segunda sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio n"37412A25 do Executivo Municipal em resposta a Indicação n"03312025. Requerimento no02712025, o qual propõe a possibilidade da tramitação e posterior apreciação do Projeto de Lei n.o 54, de 03 de setembro de2025, que dispõe sobre alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. Colocando em votação o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Oficio n"36412025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei no 05412A25. O qual dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio no37112025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei no 05512025. O qual Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDo, e na Lei Orçamentríria Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei n'05012025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n'A51D025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n'05212025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações Íinais a Seúora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 23 de setembro de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1o secretario, mandei lavrar Câmara Municipal de Vereadones de Renascenç;a CNPJ 01 .603.71 5/OO01-OO wwrar.camanaderenascenca,com.br I ae gssiláaa'1 -cama.a@r"nascenca.pr.gov.br FluaNiloPeçanhe, 129 1 Centro I CEP 85610-000 | Renascenga I PR a presente ata que após lida e aprovada vai dispositivo de áudio na íntegra desta sessão Municipal. 7- W assinada por mim e pelos demais vereadores. O encontra-se arquivado na secretaria da Câmara */t- / n -r-de- tm.utjnÚ.,lJwrtt'+';t ,&. t
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PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 16 de Setembro de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio 374/2025 do Executivo Municipal (responde indicação nº033/2025- Marcos A. Valandro) Requerimento nº027/2025 (colocar em votação) Oficio nº364/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº054/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº371/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº055/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº051/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº052/2025 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.