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sessao nº 33

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 33
Date 2025-09-16
native_id101

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 16 de Setembro de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
 Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Segunda Sessão 
Ordinária (anterior) 
Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio 374/2025 do Executivo Municipal (responde indicação nº033/2025- Marcos A. Valandro) 
Requerimento nº027/2025 (colocar em votação) 
Oficio nº364/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº054/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº371/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº055/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº051/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº052/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 23 de setembro de 2025 
(terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da trigésima segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de 
Renascença do ano de 2025. Aos nove dias do mês de setembro de 2025, junto ao Plenário da 
Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a 
sessão no horário previamente designado, observada a presença de todos os vereadores, a 
Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, 
vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via 
Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigésima primeira sessão 
ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Logo, o contador legislativo Israel 
Corlassoli, apresentou os balancetes financeiros relativos aos meses de julho e agosto de 2025 
a todos os presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Proposta de 
Emenda à Lei Orgânica nº001/2025. A qual da nova redação ao inciso III do art. 18, ao caput 
do artigo 20, ao caput do art. 21, ao inciso VI do art. 30, ao §1º do artigo 51, ao caput do art. 
52, ao caput e §2º do art. 62, ao §4º do art. 63 e ao art. 68; revoga o §2º do art. 64 e os §§1º, 2º 
e 3º do art. 68, todos da Lei Orgânica do Município de Renascença, Estado do Paraná, para 
dispor sobre fixação de subsídios, convocação de suplentes, processo legislativo e uso da 
tribuna, e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Requerimento 
nº024/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Requerendo que a Prefeitura 
Municipal informe a esta Casa de Leis a real e atual situação financeira do Município de 
Renascença, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2025 até a presente data. 
Colocando em discussão o vereador Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, solicitou que fosse 
incluído ao requerimento qual valor ficou em caixa disponível no setor financeiro, já 
descontado o montante de 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) de financiamento. Em 
votação o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Requerimento nº025/2025 do 
vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Requerendo informações sobre a licitação 
destinada ao serviço de transporte escolar. Colocando em discussão o vereador Charles 
Werner, solicitou que fosse incluído ao requerimento os prazos estabelecidos para que as 
empresas contratadas regularizarem sua situação, quem é o atual pregoeiro do município e 
qual servidor responsável pela elaboração de contratos decorrentes aos processos licitatórios. 
Colocando em votação o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Requerimento 
nº026/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Requerendo informações 
sobre o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), já existentes no caixa da Prefeitura e 
que deveriam ser destinados ao Projeto: "Viaja Mais 60Paraná". Colocando em discussão e 
votação o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Indicação nº035/2025 da vereadora 
proponente Laura Southier. Indicando medidas de sinalização e planejamento de rota 
alternativa no trecho do Rio Elias que se encontra em obras, especialmente em virtude do 
evento da romaria, que contará com significativa movimentação de pessoas e veículos. 
Colocando em discussão e votação a indicação foi aprovada por unanimidade. Em atenção a 
pauta, e em conformidade com o regimento interno, fez o uso da tribuna o munícipe Aldair 
Jose Tavares, que explanou sobre os frequentes acidentes ocorridos em trevo que une as 
cidades de Renascença, Marmeleiro e Campo Erê. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: 
Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº047/2025 do Executivo Municipal. 
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após 
comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os 
vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 16 de setembro 
de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, 
Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada 
vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta 
sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. 
Ofício nº 374/2025 
 
Renascença - Pr, 11 de setembro de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Resposta ao Ofício 059/2025 
Senhora Presidente, 
Em atenção ao Ofício supra mencionado, temos a informar: 
Indicação 033/2025: Informamos que todos os requerimentos e indicações que 
envolvem planejamento urbano, tráfego em vias públicas, etc, estão sendo analisadas 
e serão englobadas no novo projeto de mobilidade do Município, a ser executado junto 
ao programa +engenharia. 
Certos da compreensão, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.12 11:06:31 -03'00'
REQUERIMENTO Nº 27/2025 
OS VEREADORES SUBSCRITORES DESTE REQUERIMENTO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, 
APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES, E REQUEREM: 
Senhora Presidente, 
Considerando que o Projeto de Lei n.º 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe 
sobre alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 
e dá outras providências, contém matéria que, parcialmente, foi apreciada e rejeitada pelo 
Plenário desta Casa Legislativa na mesma sessão legislativa; 
Considerando o disposto no artigo 67 da Constituição Federal, segundo o qual a 
matéria rejeitada somente pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa mediante 
deliberação da maioria absoluta dos membros da Casa, não fazendo o dispositivo 
qualquer distinção em relação à origem do projeto; 
Considerando, ainda, o que dispõem o art. 70 da Constituição do Estado do 
Paraná, bem como o artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Renascença: 
“Art. 70: A matéria constante do projeto de lei rejeitado somente pode constituir 
objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria dos 
Deputados.” 
“Art. 64 - A matéria constante do projeto de lei rejeitada somente poderá 
constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da 
maioria absoluta dos membros da Câmara”. 
Considerando que o Projeto de Lei n.º 54, de 03 de setembro de 2025 foi 
encaminhado novamente pela Prefeita Municipal, tendo sido subscrito por todos os 
membros desta Casa de Leis, em respeito às disposições regimentais; 
Os vereadores abaixo subscritos, com fundamento no art. 67 da Constituição 
Federal, combinado com o artigo 70 da Constituição do Estado do Paraná e o art. 64 da 
Lei Orgânica de Renascença, submetem ao Plenário desta Casa de Leis o presente 
requerimento, para seja apreciado na 34ª Sessão Ordinária, a realizar-se em 16 de 
setembro de 2025, objetivando autorização para reapresentação e a regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre alteração da estrutura 
de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências, o 
qual tem por finalidade aumentar o número de vagas para os cargos de Enfermeiro (01 
vaga), Escriturário (01 vaga), Fisioterapeuta (01 vaga), Técnico de Enfermagem (02 
vagas) e criar o cargo de Auditor Fiscal de Tributos (01 vaga), possibilitando, assim, que 
o projeto seja novamente apreciado por esta Casa de Leis. 
 Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2025. 
_____________________ _____________________ ________________________ 
 Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro 
Vereadora Proponente Vereador Proponente Vereador Proponente 
_____________________ _____________________ ________________________ 
Antonio da Rosa Trindade Luana Stiz Charles Werner 
 Vereador Proponente Vereadora Proponente Vereador Proponente 
_____________________ _____________________ ________________________ 
Luiz C.de Souza Vieira Lopes Laura Southier Jonas Maria de Oliveira 
 Vereador Proponente Vereadora Proponente Vereador Proponente 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem por objetivo possibilitar a regular tramitação e 
posterior apreciação do Projeto de Lei n.º 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre 
alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá 
outras providências, tem por finalidade aumentar o número de vagas para os cargos de 
Enfermeiro (01 vaga), Escriturário (01 vaga), Fisioterapeuta (01 vaga), Técnico de 
Enfermagem (02 vagas) e criar o cargo de Auditor Fiscal de Tributos (01 vaga). 
Ressalta-se que projeto de lei anterior (PL n.º 05, de 17 de janeiro de 2025), mais 
abrangente, foi rejeitado por esta Casa de Leis. Assim, em razão do disposto no artigo 67 
da Constituição Federal, em razão da identidade parcial de matéria, por questões até 
mesmo de cautela, faz-se necessária à deliberação da maioria absoluta dos vereadores 
para que o novo projeto seja admitido nesta sessão legislativa. 
Importante destacar que a reapresentação justifica-se pela essencialidade dos 
cargos propostos, em sua quase totalidade destinados à área da saúde, conforme 
demonstrado pela Senhora Secretaria Municipal de Saúde, que esteve nesta Casa 
comprovando a indispensabilidade das vagas para a continuidade e o adequado 
funcionamento da Administração Pública. 
Portanto, o requerimento visa conciliar a observância das normas constitucionais 
com o interesse público, permitindo que o Plenário delibere sobre a reapresentação de 
matéria ajustada às reais necessidades do Município, em consonância com o equilíbrio 
fiscal e orçamentário. 
_____________________ _____________________ ________________________ 
 Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro 
Vereadora Proponente Vereador Proponente Vereador Proponente 
_____________________ _____________________ ________________________ 
Antonio da Rosa Trindade Luana Stiz Charles Werner 
 Vereador Proponente Vereadora Proponente Vereador Proponente 
_____________________ _____________________ ________________________ 
Luiz C.de Souza Vieira Lopes Laura Southier Jonas Maria de Oliveira 
 Vereador Proponente Vereadora Proponente Vereador Proponente 
Ofício nº 364/2025
Renascença, 08 de setembro de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Ana Maria Zanini
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Renascença – PR
Ref: Encaminha proposta do Projeto de Lei nº 54/2025
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 54/2025, eu 
tem por finalidade aumentar o número de cargos de profissionais de saúde, bem como criar o 
cargo de Auditor Fiscal de Tributos.
Contamos com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação 
e posterior aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
Fabieli Manfredi
Prefeita
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359
957 
Dados: 2025.09.08 
16:30:15 -03'00'
 
PROJETO DE LEI Nº 54, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos 
efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e 
dá outras providências. 
 
 A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica alterado o Anexo III, da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, para 
aumentar o numero de vagas dos cargos que abaixo especifica: 
Cargo Nº de vagas atual Novo nº de vagas 
Enfermeiro 06 07
Escriturário 20 21
Fisioterapeuta 01 02
Técnico em Enfermagem 06 08
 
Art. 2º Fica criado no Anexo III, da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, o cargo de 
Auditor Fiscal de Tributos, conforme tabela abaixo: 
Cargo Carga horária Nº de vagas Nível
Auditor Fiscal de Tributos 40 01 20
Art. 3º Acresce ao Anexo IV, da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, as atribuições 
do cargo de Auditor Fiscal de Tributos. 
Art; 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos três 
dias do mês de setembro de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita 
Nos termos do art. 67 da Constituição Federal, o presente projeto vai subscrito pela maioria 
absoluta favorável à tramitação: 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antônio Valandro 
 Presidente Vice-Presidente Primeiro Secretário 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.05 16:14:34 -03'00'
 
Antônio da Rosa Trindade Charles Werner Laura Southier 
 Segundo Secretário Vereador Vereadora 
 Luana Stiz Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
 Vereadora Vereador 
 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador 
 
 
ANEXO I 
CARGO AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
SÍMBOLO AUD
ESCOLARIDADE: Curso de graduação em Direito ou Administração ou Ciências 
Contábeis ou Economia, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecido 
pelo Ministério de Educação.
HABILITAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA: não há. 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Executar serviços de auditoria fiscal 
tributária, objetivando o cumprimento da legislação tributária competente; Executar 
outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal, objetivando verificar 
o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os 
atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de 
mercadorias, livros, documentos e assemelhados, e aplicação de penalidades 
administrativas; Examinar a contabilidade das empresas e dos contribuintes em 
geral, observada a legislação pertinente; Constituir os correspondentes créditos 
tributários apurados em auditoria fiscal ou por outros meios de apuração definidos 
na legislação via lançamento e notificação fiscal; Elaborar, acompanhar e executar 
cronogramas de auditoria fiscal, de lançamentos e de arrecadação de tributos; 
Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos; Assistir e orientar 
os fiscais no cumprimento da legislação tributária; Supervisionar e orientar as 
atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Fazenda, inclusive as 
atividades voltadas à orientação do sujeito passivo efetuados por intermédio de 
mídia eletrônica, telefone e outras formas de atendimento; Orientar o cidadão no 
tocante à aplicação da legislação tributária, inclusive por intermédio de atos 
normativos e soluções de consultas; Estudar e propor alterações na legislação 
tributária; Informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, 
em processos analisados, antes do termo prescricional; Desenvolver técnicas de 
aperfeiçoamento da sistemática de auditoria fiscal e de atividades de fiscalização 
no âmbito da secretaria municipal de fazenda, e da consciência e conhecimento 
comunitário no que tange a tributação; Desenvolver estudos, objetivando a análise, 
o acompanhamento, o controle e a avaliação da evolução da receita tributária, e 
participar da execução de programas de arrecadação, abrangendo: a) A elaboração 
das previsões e metas de receitas tributárias e de riscos fiscais, observando as 
normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, 
inclusive do impacto relacionado à eventual concessão ou ampliação de incentivo 
ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e respectivas 
medidas de compensação, da variação do índice de preços, do crescimento 
econômico, ou de qualquer outro fator relevante; b) A especificação e execução, 
quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade 
e valores inscritos em dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos 
 
tributários passíveis de cobrança administrativa ou judicial; c) Coordenação e 
execução de programas de acompanhamento do desempenho das receitas 
tributárias sejam próprias ou por transferência; Emitir pareceres em processos 
administrativo-tributários, interpretando e aplicando a legislação tributária; Em 
caráter geral, as demais atividades inerentes à competência da secretaria municipal 
de fazenda. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na 
qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante 
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar 
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário 
ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização 
prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, 
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, 
que estão sob sua responsabilidade.
 
MENSAGEM Nº 54, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Encaminhamos para a apreciação dos Nobres Membros desta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei nº 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre a 
alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei nº 1.098, de 09 de dezembro de 2009, 
e estabelece outras providências essenciais para a contínua modernização e 
aprimoramento da administração pública municipal. Esta iniciativa reflete o 
compromisso inabalável desta gestão com a eficiência, a qualidade na prestação de 
serviços públicos e a responsabilidade fiscal, visando aprimorar substancialmente a 
capacidade operacional de setores estratégicos para o bem-estar de nossa 
população. 
A presente proposta legislativa concentra-se em dois eixos principais de 
ação: a) o incremento do número de vagas em cargos já existentes e de reconhecida 
importância, cujas demandas se intensificaram nos últimos anos; e b) a criação de um 
novo cargo estratégico, imprescindível para o fortalecimento da gestão tributária e a 
sustentabilidade financeira do Município. Ambas as medidas são o resultado de um 
estudo criterioso e de uma análise aprofundada das carências e das potencialidades 
da estrutura administrativa atual, buscando um equilíbrio entre a otimização de 
recursos e a garantia de serviços essenciais de alta qualidade. 
No que tange à área da saúde, a proposta de aumento de vagas reflete 
uma realidade premente de nosso Município. A saúde pública é um direito 
fundamental e um desafio constante para qualquer administração. O envelhecimento 
natural da população e o consequente aumento da incidência de doenças crônicas, 
somados à ampliação da cobertura dos programas de atenção básica e à maior 
complexidade dos procedimentos e tecnologias em saúde, têm gerado uma 
sobrecarga significativa sobre os profissionais atualmente em serviço. Essa situação 
resulta em uma pressão constante sobre as equipes, com potencial impacto na 
qualidade do atendimento oferecido à população, na capacidade de resposta a 
emergências sanitárias e na efetividade das ações de promoção e prevenção à saúde. 
A ampliação dessas vagas visa não apenas a reposição de quadros em decorrência 
de aposentadorias ou desligamentos, mas, fundamentalmente, a expansão da 
capacidade de acolhimento e tratamento em nossa unidade de saúde, garantindo um 
atendimento mais humanizado, ágil e abrangente. É um investimento direto na vida e 
na qualidade de vida dos cidadãos de Renascença, assegurando que o sistema 
municipal de saúde possa atender de maneira mais eficaz às demandas cotidianas e 
enfrentar os desafios futuros com maior resiliência e preparo. 
 
Ainda na área da saúde, a proposta de aumentar uma vaga para 
Fisioterapeuta, passando de um para dois profissionais, responde a uma demanda 
crescente por serviços de reabilitação e promoção da saúde funcional. A fisioterapia 
desempenha um papel indispensável na recuperação de pacientes após cirurgias, 
acidentes, e no tratamento de condições crônicas. Com apenas um profissional em 
nosso quadro, a capacidade de atendimento às necessidades da população tem sido 
severamente limitada, gerando listas de espera e dificultando o acesso a terapias que 
são decisivas para a autonomia e o bem-estar dos munícipes. A adição de mais um 
Fisioterapeuta permitirá expandir a cobertura desses serviços vitais, desafogando a 
demanda e proporcionando um cuidado mais contínuo e preventivo. 
A segunda e igualmente relevante medida contemplada no Projeto de Lei 
nº 54/2025 é a criação do cargo de Auditor Fiscal de Tributos. Esta iniciativa 
representa um marco na gestão fiscal do Município de Renascença, ao reconhecer a 
complexidade crescente do sistema tributário e a necessidade imperiosa de fortalecer 
a fiscalização e a arrecadação das receitas próprias. Em um contexto de limitações 
orçamentárias e de crescente demanda por investimentos em infraestrutura e serviços 
sociais, a autonomia financeira municipal, alicerçada em uma eficiente gestão 
tributária, torna-se um diferencial competitivo e um fator determinante para a 
capacidade de investimento e de provimento de políticas públicas eficazes. 
A ausência de um quadro específico e capacitado para a auditoria fiscal 
tem representado um desafio significativo para o Município de Renascença, 
especialmente diante da reforma tributária, que exige um profissional com expertise 
técnica e autonomia para atuar proativamente na fiscalização, no lançamento e na 
recuperação de créditos tributários. A criação do cargo de Auditor Fiscal de Tributos 
visa preencher essa lacuna, proporcionando ao Município uma ferramenta 
fundamental para coibir a sonegação, promover a justiça fiscal e assegurar que todos 
os contribuintes cumpram suas obrigações, fortalecendo a base de arrecadação 
municipal e, consequentemente, a capacidade de investimento em áreas essenciais 
como saúde, educação, segurança e infraestrutura. 
É imperioso ressaltar que as medidas propostas neste Projeto de Lei foram 
cuidadosamente avaliadas sob a ótica da responsabilidade fiscal. As despesas 
decorrentes da criação e do provimento dos novos cargos, bem como da ampliação 
das vagas existentes, serão integralmente suportadas pelas dotações orçamentárias 
do Município de Renascença, respeitando rigorosamente os limites e as diretrizes 
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 
O planejamento financeiro municipal contemplou a projeção desses custos, 
assegurando que não haverá comprometimento do equilíbrio das contas públicas nem 
da capacidade de investimento em outras áreas prioritárias. Pelo contrário, a criação 
do Auditor Fiscal de Tributos é um investimento que se reverterá em maior 
arrecadação, fortalecendo a sustentabilidade financeira do Município a médio e longo 
prazos. 
 
Além disso, referido projeto de lei conta com a subscrição da maioria 
absoluta dos membros da Câmara de Vereadores, o que permite a reapresentação 
na mesma sessão legislativa, conforme preconiza o Art. 55, § 4º da Lei Orgânica 
Municipal. 
 
Em face de todas as justificativas apresentadas, que demonstram a 
relevância estratégica e a imperiosa necessidade das alterações propostas na Lei nº 
1.098, de 09 de dezembro de 2009, o qual contou com apoio de todos os vereadores, 
que também o subscrevem, temos a convicção de que ele representará um avanço 
significativo para a qualidade de vida de nossos cidadãos. O fortalecimento das 
equipes de saúde e o incremento da capacidade fiscalizadora são investimentos que 
trarão benefícios tangíveis e duradouros para toda a coletividade. 
Ciente de que os Senhores e Senhoras Vereadores comungam conosco 
no que concerne a importância do referido projeto de lei, encaminhamos para a sua 
devida análise e consequente aprovação. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.05 16:14:56 -03'00'
Ofício nº 371/2025 
Renascença, 11 de setembro de 2025. 
À Sua Excelência a Senhora 
Ana Maria Zanini 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores 
Renascença – PR 
Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 55/2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito especial dotações 
orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025, referente ao repasse de 
recursos do Convênio nº 355/2025 celebrado com o Governo do Estado por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO – SEAB no 
valor de R$ 3.124.000,00, a nível de Fundo Perdido, e sem Contrapartida Municipal. 
O objeto do presente Convênio é: Implementação do Programa Estradas Rurais Integradas 
aos Princípios Conservacionistas – Estradas da Integração, e o Município irá aplicar no 
seguinte objeto e/ou ação: Aquisição de Equipamentos Rodoviários, sendo: 02 
Caminhões, 01 Motoniveladora e 01 Retroescavadeira. 
Anexo ao PL 50/2025 encontram-se: - a Mensagem nº 50/2025, a qual explica de forma 
detalhada a finalidade e valores do presente projeto de lei; o Convênio nº 355/2025 
celebrado com o Governo do Estado através da SEAB; seu ADITIVO; e o PLANO DE 
TRABALHO. 
 Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto com certa Urgência (pelo fato da aquisição dos 
equipamentos já encontrar-se em fase de licitação), antecipamos agradecimentos. 
Atenciosamente, 
 Fabieli Manfredi 
 Prefeita 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.11 16:12:33 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 55/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano 
Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 3.424.000,00 (três 
milhões e quatrocentos e vinte e quatro mil reais), conforme classificação 
funcional programática abaixo: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
(EA) 
Fonte: 858 – 
Convênio SEAB nº 
355/2025-Equipamentos 
Rodoviários, 
Caminhões,Máquinas￾Programa ESTRADAS 
DA INTEGRAÇÃO
0501 Departamento de Agropecuária
20.608.00111.006 Projetos de Agropecuária
4.4.90.52.00 Equipamentos e material 
permanente
3.124.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
(Possível Devolução de 
sobras dos recursos do 
Convênio + Rendimentos em 
aplicações financeiras) 
300.000,00
TOTAL 
3.424.000,00
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo 
especificados: 
 I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 858 em 2025, 
conforme abaixo especifica: 
CÓDIGO 
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE 
VALOR DO 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
EM 2025 
 R$ 
858 Convênio SEAB nº 355/2025-Equipamentos Rodoviários, 
Caminhões, Máquinas - Programa ESTRADAS DA 
INTEGRAÇÃO
3.124.000,00 
(valor repasse
do Convênio)
858 Convênio SEAB nº 355/2025-Equipamentos Rodoviários, 
Caminhões, Máquinas - Programa ESTRADAS DA 
INTEGRAÇÃO 
300.000,00 
(valor/previsão 
de possível 
devolução de 
sobras de 
recursos)
TOTAL............................................................R$ 3.424.000,00 
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 11 de 
setembro de 2025. 
 Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.11 16:10:16 -03'00'
MENSAGEM N.º 55/2025 
Renascença-Pr., 11 de setembro de 2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores: 
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o 
Projeto de Lei n.º 55/2025, que trata da abertura 
de Crédito Adicional Especial e complementa 
ações do Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1748 de 
29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei 
Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias 
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à seguinte 
Fonte: 
Fonte: 858 – Convênio SEAB nº 355/2025-Equipamentos Rodoviários: Caminhões, 
Máquinas –referente ao Programa ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO. 
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO SEAB, através do 
Convênio nº 355/2025, cujo Objeto é: Aquisição de Equipamentos Rodoviários (para
Implementação do Programa Estradas Rurais Integradas aos Princípios 
Conservacionistas – Estradas da Integração), e o Município irá aplicar na aquisição 
de: 02 (dois) Caminhões Basculante 6x4, novos; 01 (uma) Motoniveladora nova; e 01 
(uma) Retroescavadeira, nova. 
O valor celebrado foi de R$ 3.124.000,00 (ver Cláusula Quinta do Convênio, em 
anexo), assim determinado: O valor repassado pelo Governo do Estado através da 
SEAB será de R$ 3.124.000,00 (três milhões e cento e vinte e quatro mil reais) a nível 
de FUNDO PERDIDO. “não havendo” CONTRAPARTIDA MUNICIPAL. 
Foi também previsto R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na rubrica: 3.3.90.93.00 – 
Indenizações e restituições, a qual será utilizada para a devolução ao Estado do Paraná, 
CASO hajam sobras de recursos do convênio (por uma possível economia no certame 
licitatório), bem como devolução do valor auferido em rendimentos de aplicações 
financeiras de recursos também do próprio convênio. 
O projeto de lei foi elaborado no valor de R$ 3.424.000,00, contemplando também uma 
possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO (caso hajam 
sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS até o 
valor de R$ 300.000,00, onde essas sobras, se houver, para sua devolução serão 
também empenhadas na própria fonte 858. Então é de extrema importância 
esclarecer que o valor celebrado com o Governo do Estado é somente R$ 3.124.000,00, 
e não R$ 3.424.000,00, pelo fato dos R$ 300.000,00 inclusos no PL (como já 
mencionados), caso utilizados, também devam ser empenhados na Fonte: 858 (Rubrica: 
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), do próprio convênio, para devolução de 
possíveis sobras de recursos. 
Abaixo seguem os Itens: 
Item: 5.5 – DETALHAMENTO DA DESPESA (do PLANO DE TRABALHO), o 
qual detalha os equipamentos rodoviários que serão adquiridos, bem como suas 
quantidades e valores previstos: 
E o Item 8 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (também do PLANO 
DE TRABALHO), o qual indica a origem dos recursos para a aquisição dos 
referidos bens: 
Anexo ao presente segue cópia do Convênio nº 355/2025 celebrado com a SEAB, onde 
nas cláusulas: Primeira e Quinta podem ser verificados o objeto do mesmo, bem como 
os valores conveniados, acompanhado do ADITIVO ao Convênio 355/2025, e do seu 
PLANO DE TRABALHO.
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três 
instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. 
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto com certa Urgência (pelo motivo da aquisição 
dos equipamentos já estar em fase licitatória), antecipamos agradecimentos. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.11 16:10:33 -03'00'

Ata da Vigésima Terceira Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres 
e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de 
Renascença. Aos nove dias de setembro de 2025, às 15:00 horas, junto a Sala de Reuniões 
das Comissões, reuniram-se os (as) Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões 
Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os 
Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, Vice￾Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e 
Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, 
Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Havendo número 
regimental, foi declarada aberta a reunião, tendo sido apreciadas as seguintes matérias: 1) 
Projeto de Lei n.º 050/2025, de 26 de agosto de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.113.882,80 (dois milhões, cento e treze mil, 
oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2025; 2) Projeto de Lei n.º 51/2025, de 26 de agosto de 2025, que autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 319.093,08 
(trezentos e dezenove mil, noventa e três reais e oito centavos) no Plano Plurianual-PPA, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o 
Exercício Financeiro de 2025; e 3) Projeto de Lei n.º 52/2025, de 28 de agosto de 2025, que 
autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 
3.997.008,54 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil, oito reais e cinquenta e quatro 
centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Após análise, não 
havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira 
e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e 
tramitação dos projetos analisados. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o 
parecer por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 050/2025, de 26 de agosto 
de 2025. Relatório: A Senhora Prefeita Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal 
o Projeto de Lei nº 050/2025, que abre no orçamento um crédito adicional especial no valor R$ 
2.113.882,80 (dois milhões, cento e treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), 
em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social. De acordo com a Mensagem n.º 50/2025, 
que acompanha a proposição, o crédito visa criar dotações orçamentárias não existentes no 
orçamento-programa de 2025. Os recursos foram repassados pelo Governo do Estado pelo 
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA/PR, através da 
Deliberação nº 25/2024, cujo objeto é o investimento em Primeira Infância, especificamente para 
construção de creches em municípios do Estado do Paraná. A proposta destaca que o valor 
celebrado foi de R$ 1.994.362,02, para construção de uma creche padrão com espaço de 456,86 
m2, destinada ao Fundo da Criança e do Adolescente do Município de Renascença. Ainda 
segundo o documento, em 2024, o CEDCA/PR já teria efetuado o repasse de R$ 130.479,22, por 
isso o projeto foi elaborado com um valor menor no montante de R$ 1.863.882,80, tendo sido 
contemplado também o valor de R$ 250.000,00 para uma possível devolução de sobras de 
recursos e rendimentos em aplicações financeiras. Por fim, esclarece que o Município irá investir 
em contrapartida municipal o valor de R$ 319.093,08, perfazendo o total de 13,79% do total da 
obra. É o relatório. Análise da matéria: Do exame do projeto, verifica-se que a iniciativa do 
Poder Executivo não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à 
matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos 
V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação 
dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que 
tratam os arts 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências 
para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei nº 
4.320/1964, foram indicados os recursos para a execução do projeto, os quais estão previstos no 
art. 2º e serão decorrentes do excesso de arrecadação (Repasse CEDCA-PR). Por fim, a proposta 
complementa também as ações junto ao PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo 
compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, 
pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há 
impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de 
técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina também pela 
aprovação do Projeto de Lei n.º 50/2025, de 2025, estando à proposição em conformidade com a 
Lei n.º 4.320/64 e a LRF. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões 
Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 50/2025, de 26 de agosto de 2025. 
Projeto de Lei n.º 051/2025, de 26 de agosto de 2025. Relatório: Da mesma forma, foi 
submetido à apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 051/2025, que abre no 
orçamento um crédito adicional suplementar no valor de R$ 319.093,08 (trezentos e dezenove 
mil, noventa e três reais e oito centavos), em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
De acordo com a Mensagem n.º 51/2025, que acompanha a proposição, o crédito visa reforçar 
dotações orçamentárias existentes no orçamento-programa de 2025, que irão ser utilizadas para 
empenhar a contrapartida municipal no valor de R$ 319.093,08, referente à construção de uma 
creche padrão com espaço de 456,86m2. A mensagem informa que o Projeto de Lei n.º 51/2025 
(referente a contrapartida) é complementar ao Projeto de Lei n.º 50/2025 (de repasse do 
CEDCA/PR). É o relatório. Análise da matéria: Do exame do projeto, verifica-se que a iniciativa 
do Poder Executivo não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à 
matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos 
V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação 
dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que 
tratam os arts 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências 
para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei nº 
4.320/1964, foram indicados os recursos para a execução do projeto, os quais correrão à conta de 
redução orçamentária de rubricas orçamentárias existentes na LOA/2025, especificadas no artigo 
2º do projeto. Por fim, a proposta complementa também as ações junto ao PPA 2021-2025, 
LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal 
(art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação 
e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, 
sob o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento 
opina também pela aprovação do Projeto de Lei n.º 51/2025, de 2025, estando à proposição em 
conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a LRF. Decisão das Comissões: Diante do exposto, 
opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 51/2025, de 
26 de agosto de 2025. Projeto de Lei n.º 052/2025, de 28 de agosto de 2025. Relatório: A 
Senhora Prefeita Municipal submete à apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
052/2025, que abre no orçamento um crédito adicional especial no valor de R$ 3.997.008,54 (três 
milhões, novecentos e noventa e sete mil, oito reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da 
Secretaria Municipal de Assistência Social. De acordo com a Mensagem n.º 52/2025, que 
acompanha a proposição, o crédito visa criar dotações orçamentárias não existentes no orçamento-
programa de 2025, cujos recursos foram repassados pela União através do Termo de 
Compromisso nº 970843/2024/MCIDADES/CAIXA, com finalidade de construção de 25 (vinte 
e cinco) Unidades Habitacionais de Interesse Social. A mensagem informa que o valor celebrado 
foi de R$ 3.697.008,54, sendo que R$ 3.250.000,00 será repassado pela União e R$ 447.008,54 
na forma de contrapartida municipal. O documento também destaca que o projeto foi elaborado 
no valor de R$ 3.997.008,54, contemplando, além do repasse e da contrapartida, uma possível 
devolução de sobras de recursos do convênio mais rendimentos em aplicações financeiras de até 
R$ 300.000,00. É o relatório. Análise da matéria: Do exame do projeto, verifica-se que a 
iniciativa do Poder Executivo não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais 
pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 
167, incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem 
indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às 
disposições de que tratam os arts 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de 
crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no 
art. 43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados os recursos para a contrapartida do projeto, os quais 
correrão à conta do excesso de arrecadação e superávit financeiro de 2024, especificados no artigo 
2º do projeto. Por fim, a proposta complementa também as ações junto ao PPA 2021-2025, 
LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal 
(art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação 
e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, 
sob o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento 
opina também pela aprovação do Projeto de Lei n.º 52/2025, de 2025, estando à proposição em 
conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a LRF. Decisão das Comissões: Diante do exposto, 
opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 52/2025, de 
28 de agosto de 2025.


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ata #

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Câmara Municipal de Vereadores de Flenascença
CNPJ 01 .A03.71 5i0001-OO
www.camaraderenêscenca.com.br | 46 3550-1 344 | camara@renascenca.pr.gov.br
FluaNiloPeçanha, 12Ê i Cenuo I CEP 85610-0CI0 | Flenascença I PR
Ata da trigésima terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
do ano de2025. Aos dezesseis dias do mês de setembro de2025,junto ao Plenário da Câmara
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a sessão no
horário previamente designado, observada a presença de todos os vereadores, a Senhora
Presidente, Ana Maria Zantni, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores,
servidores da casa, pessoas que se fuaarn presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na
sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigésima segunda sessão ordinária. Em
votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em
Expediente. Oficio n"37412A25 do Executivo Municipal em resposta a Indicação n"03312025.
Requerimento no02712025, o qual propõe a possibilidade da tramitação e posterior apreciação
do Projeto de Lei n.o 54, de 03 de setembro de2025, que dispõe sobre alteração da estrutura
de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
Colocando em votação o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Oficio n"36412025 do
Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei no 05412A25. O qual dispõe sobre a
alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras
providências. Baixado para análise das comissões. Oficio no37112025 do Executivo
Municipal, encaminhando o Projeto de Lei no 05512025. O qual Autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias-LDo, e na Lei Orçamentríria Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de
2025. Baixado para análise das comissões. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do
parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto
de Lei n'05012025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de
Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n'A51D025 do Executivo Municipal.
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de
Lei n'05212025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei
foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações Íinais a Seúora
presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a
realizar-se no dia 23 de setembro de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então,
encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1o secretario, mandei lavrar
Câmara Municipal de Vereadones de Renascenç;a
CNPJ 01 .603.71 5/OO01-OO
wwrar.camanaderenascenca,com.br I ae gssiláaa'1 -cama.a@r"nascenca.pr.gov.br
FluaNiloPeçanhe, 129 1 Centro I CEP 85610-000 | Renascenga I PR
a presente ata que após lida e aprovada vai
dispositivo de áudio na íntegra desta sessão
Municipal.
7- W
assinada por mim e pelos demais vereadores. O
encontra-se arquivado na secretaria da Câmara
*/t-
/ n -r-d￾e- tm.utjnÚ.,lJwrtt'+';t ,&. t

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 16 de Setembro de 2025 – 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE



Oficio 374/2025 do Executivo Municipal (responde indicação nº033/2025- Marcos A. Valandro)



Requerimento nº027/2025 (colocar em votação)



Oficio nº364/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº054/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº371/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº055/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)





ORDEM DO DIA



Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões

Matéria em primeira discussão e votação:

Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº051/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº052/2025 do Executivo Municipal (crédito)









CONSIDERAÇÕES FINAIS





Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.



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