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sessao nº 34

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 34
Date 2025-09-23
native_id102

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 23 de Setembro de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
 Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Terceira Sessão 
Ordinária (anterior) 
Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº375/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº056/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº376/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº057/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Requerimento nº028/2025 do vereador proponente: Charles Werner (colocar em votação)
Indicação nº036/2025 do vereador proponente: Gilmar Schmidt (colocar em votação)
Indicação nº037/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação)
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em única discussão e votação: 
Emenda Redação nº001/2025 ao Projeto de Lei nº 049/2025.
Emenda Aditiva nº001/2025 ao Projeto de Lei nº 049/2025.
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº049/2025 do Executivo Municipal (RT-técnico de enfermagem) Com Emendas 
Projeto de Lei nº053/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº055/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei Complementar nº002/2025 do Executivo Municipal (Planta Genérica de Valores) 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº051/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº052/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 30 de setembro de 2025 
(terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da trigésima terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano 
de 2025. Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, 
reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a sessão no horário previamente 
designado, observada a presença de todos os vereadores, a Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, 
cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam 
presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata 
da trigésima segunda sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se 
então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº374/2025 do Executivo Municipal em resposta a 
Indicação nº033/2025. Requerimento nº027/2025, o qual propõe a possibilidade da tramitação e 
posterior apreciação do Projeto de Lei n.º 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre alteração 
da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. 
Colocando em votação o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Oficio nº364/2025 do 
Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 054/2025. O qual dispõe sobre a alteração da 
estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. 
Baixado para análise das comissões. Oficio nº371/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o 
Projeto de Lei nº 055/2025. O qual Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial 
no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - 
LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Seguindo a Pauta em 
Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e 
votação: Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o 
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº051/2025 do Executivo Municipal. 
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei 
nº052/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado 
por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou 
todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 23 de setembro 
de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos 
Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada 
por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se 
arquivado na secretaria da Câmara Municipal. 
Ofício nº 375/2025 
Renascença, 12 de setembro de 2025. 
À Sua Excelência a Senhora 
Ana Maria Zanini 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Renascença 
Renascença - PR 
Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 56/2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade REMANEJAR o valor de dotação 
orçamentária já criada em 2025, através de lei específica, na forma de crédito adicional 
especial utilizando-se do SUPERÁVIT FINANCEIRO de 2024 da Fonte de Recursos: 
1022 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – (COVID-19).
Os recursos em questão referem-se a sobras do exercício financeiro de 2024, sobras essas 
denominadas de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior. 
Anexo ao Projeto de Lei nº 56/2025 segue a Mensagem nº 56/2025, a qual explica de 
forma detalhada a motivação do presente pedido de remanejamento da dotação 
orçamentária e sua nova finalidade que é a DEVOLUÇÃO desses recursos (R$ 360,23), 
acrescidos de seus rendimentos em aplicações financeiras em 2025 (previsão estimada de 
até R$ 50,00), ao Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social. 
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto, antecipamos agradecimentos e solicitamos certa 
Urgência pelo fato do MDAS, através do SUAS, estar exigindo a respectiva devolução o 
mais rápido possível, justamente para evitar problemas na prestação de contas desses 
recursos repassados ao Município. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
Fabieli Manfredi 
Prefeita 
PROJETO DE LEI Nº 56/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano 
Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 410,23 
(quatrocentos e dez reais, e vinte e três centavos), conforme classificação 
funcional programática abaixo: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR 
R$ 
1000
1001 
0824400412.
056 
3.3.90.93.00 
3.3.90.93.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fundo Municipal de assistência Social (UG:003) 
Bloco de financiamento da proteção social básica – 
SUAS 
Indenizações e restituições 
Indenizações e restituições(Redução Orçamentária 
2025) 
31022-SF
1022-RD 
360,23 
50,00 
TOTAL 
410,23
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo 
especificados: 
 I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (SF) DE 2024 (Sobras de Recursos 
Financeiros de 2024), conforme abaixo especifica: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR 
R$ 
1000
1001 
0824400412.05
6 
3.3.90.30.00 
(11360) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
Fundo Municipal de assistência Social 
(UG:003) 
Bloco de financiamento da proteção 
social básica – SUAS 
Material de consumo 31022-SF 
Transferências do 
Sistema Único de 
Assistência Social – 
SUAS – (COVID-19) 
360,23 
TOTAL 
360,23
 II – REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RD) DE 2025, redução Parcial de 
dotação orçamentária da Lei Orçamentária Anual de 2025,, conforme abaixo 
especifica: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR 
R$ 
1000
1001 
0824400412.05
6 
3.1.90.94.00 
(808) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
Fundo Municipal de assistência Social 
(UG:003) 
Bloco de financiamento da proteção 
social básica – SUAS 
Material de consumo 000-RD
Recursos -Ordinários 
(Livres) 
50,00 
TOTAL 
50,00 
 
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 12 de 
setembro de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.12 16:07:35 -03'00'
MENSAGEM N.º 56/2025 
RENASCENÇA, 12 DE SETEMBRO DE 2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores: 
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o 
Projeto de Lei n.º 56/2025, que trata da abertura de 
Crédito Adicional Especial e complementa ações do 
PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, 
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei 
Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade REMANEJAR o valor de dotação 
orçamentária já criada em 2025, através de lei específica, na forma de crédito 
adicional especial utilizando-se do SUPERÁVIT FINANCEIRO de 2024 da Fonte de 
Recursos: 1022 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – 
(COVID-19). 
Os recursos em questão referem-se a sobras do exercício financeiro de 2024, 
sobras essas denominadas de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior.
As sobras de recursos financeiros de exercício (s) anterior (es) seguem para o 
exercício seguinte na forma de SUPERÁVIT FINANCEIRO (SF), e conforme normas 
editadas através da NOTA 004/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
(TCE-PR), a partir de 2023 esses recursos provindos do exercício anterior devem ser 
aplicados na mesma fonte de recursos no exercício corrente, porém contendo o 
dígito 3 na frente, evidenciando desta forma que esses recursos são provenientes 
do exercício anterior, ou anteriores.
A dotação orçamentária que está sendo remanejada foi criada através da 
aprovação pelo Legislativo do respectivos Projeto de Lei: PL nº 10/2025 de 
15/02/2025, o qual originou a Lei específica nº 1935 de 26/03/2025. 
A mesma foi criada no PL 10/2025 para ser aplicada/gasta na rubrica: 339030.00 – 
Material de Consumo. 
Porém, como ainda trata-se de recursos provindos referentes a pandemia da 
COVID-19, o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social está exigindo a 
DEVOLUÇÃO dos mesmos, e de forma corrigida. 
Por isso no presente projeto de lei foi criada a Rubrica: 339093.00 – Indenizações e 
Restituições onde a Fonte: 31022-SF está devolvendo R$ 360,23 (referente às 
SOBRAS de 2024, ou SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2024 da Fonte 1022), e a Fonte: 
1022-RD está devolvendo os RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS 
auferidos em 2025 referente a esses recursos no valor de R$ 50,00, perfazendo o 
montante de R$ 410,23. 
Anexo ao presente seguem: 
1 – A Nota 004/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e 
2 - RELATÓRIO DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO POR FONTE DE 
RECURSO EM 31/12/2024 do Município (Expedido pelo TCE-PR). 
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação 
e posterior aprovação do referido projeto, antecipamos agradecimentos e 
solicitamos certa Urgência pelo fato do MDAS, através do SUAS, estar exigindo a 
respectiva devolução o mais rápido possível, justamente para evitar problemas na 
prestação de contas desses recursos repassados ao Município. 
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.12 16:07:52 -03'00'
Ofício nº 376/2025 
Renascença, 12 de setembro de 2025. 
À Sua Excelência a Senhora 
Ana Maria Zanini 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores 
Renascença – PR 
Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 57/2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito especial dotações 
orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025, referente ao repasse de 
recursos do Convênio nº 556/2025 celebrado com o Governo do Estado por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID em conjunto com o Serviço Social 
Autônomo PARANACIDADE no valor a ser repassado de R$ 281.896,66 (a nível de Fundo 
Perdido), e complementado com o valor de R$ 14.836,67 a nível de Contrapartida 
Municipal, perfazendo o montante total de R$ 296.733,33 para, conforme Cláusula primeira 
do Convênio (do Objeto), efetuar a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRICICLO AUTOMOTOR PARA 
PINTURA VIÁRIA.
Anexo ao PL 57/2025 encontram-se: - a Mensagem nº 57/2025, a qual explica de forma 
detalhada a finalidade e valores do presente projeto de lei; e o Convênio nº 556/2025 
celebrado com o Governo do Estado por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS 
CIDADES – SECID em conjunto com o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE 
(acompanhado de sua publicação). 
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto com certa Urgência (pelo fato da aquisição do 
equipamento já estar se encaminhando para a fase licitatória), antecipamos agradecimentos. 
Atenciosamente, 
 Fabieli Manfredi 
 Prefeita 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.12 16:13:59 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 57/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano 
Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 331.896,66 
(trezentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais, e sessenta e 
seis centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
(EA) 
Fonte: 861 – 
Convênio SECID nº 
556/2025_TRICICLO 
AUTOMOTOR para 
PINTURA VIÁRIA
0702 Departamento de Urbanismo
15.451.0026.1.017 Projetos de Urbanismo
4.4.90.52.00 Equipamentos e material 
permanente
281.896,66
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
(Possível Devolução de 
sobras dos recursos do 
Convênio + Rendimentos em 
aplicações financeiras) 
50.000,00
TOTAL 
331.896,66
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo 
especificados: 
 I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 861 em 2025, 
conforme abaixo especifica: 
CÓDIGO 
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE 
VALOR DO 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
EM 2025 
 R$ 
861 Convênio SECID nº 556/2025_Aquisição de UM TRICICLO 
AUTOMOTOR para PINTURA VIÁRIA 281.896,66 
(valor repasse
do Convênio)
861 Convênio SECID nº 556/2025_Aquisição de UM TRICICLO 
AUTOMOTOR para PINTURA VIÁRIA
50.000,00 
(valor/previsão 
de possível 
devolução de 
sobras de 
recursos + 
rendimentos)
TOTAL............................................................R$ 331.896,66 
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 12 de 
setembro de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.12 16:14:36 -03'00'
MENSAGEM N.º 57/2025 
Renascença-Pr., 12 de setembro de 2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores: 
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o 
Projeto de Lei n.º 57/2025, que trata da abertura 
de Crédito Adicional Especial e complementa 
ações do Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1748 de 
29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei 
Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias 
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à seguinte 
Fonte: 
Fonte: 861 – Convênio SECID nº 556/2025 - Aquisição de UM TRICICLO 
AUTOMOTOR para PINTURA VIÁRIA. 
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID, em conjunto com o Serviço Social 
Autônomo PARANACIDADE através do Convênio nº 556/2025, onde o município irá 
aplicá-los conforme Cláusula Primeira desse instrumento, cujo Objeto é: Aquisição de 
Triciclo Automotor para Pintura Viária.
O valor celebrado foi de R$ 296.733,33 (ver Cláusula SEGUNDA do Convênio - 
Recursos, em anexo), assim determinado: O valor repassado pelo Governo do Estado 
através da SECID/PARANACIDADE será de R$ 281.896,66 (duzentos e oitenta e um 
mil, oitocentos e noventa e seis reais, e sessenta e seis centavos) a nível de FUNDO 
PERDIDO, e o restante, R$ 14.836,67 (catorze mil, oitocentos e trinta e seis reais, e 
sessenta e sete centavos) na forma de CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, onde o 
Município se utilizará de seus Recursos Próprios como complemento. 
. 
Foi também previsto R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na rubrica: 3.3.90.93.00 – 
Indenizações e restituições, a qual será utilizada para a devolução ao Estado do Paraná, 
CASO hajam sobras de recursos do convênio (por uma possível economia no certame 
licitatório), bem como devolução do valor auferido em rendimentos de aplicações 
financeiras de recursos também do próprio convênio. 
O projeto de lei foi elaborado no valor de R$ 331.896,66, contemplando também uma 
possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO (caso hajam 
sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS até o 
valor de R$ 50.000,00, onde essas sobras, se houver, para sua devolução serão 
também empenhadas na própria fonte 861. Então é de extrema importância 
esclarecer que o valor celebrado com o Governo do Estado é somente R$ 281.896,66 de 
repasse, e não R$ 331.896,66, pelo fato dos R$ 50.000,00 inclusos no PL (como já 
mencionados), caso utilizados, também devam ser empenhados na Fonte: 861 (Rubrica: 
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), do próprio convênio, para devolução de 
possíveis sobras de recursos (mais rendimentos). 
Sobre a CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: 
A CONTRAPARTIDA MUNICIPAL no valor de R$ 14.836,67 (catorze mil, oitocentos 
e trinta e seis reais, e sessenta e sete centavos) não está incluso do presente projeto de lei 
pelo fato do valor da mesma já estar prevista na LOA para 2025, em valor suficiente, 
especificamente na fonte livre (000) da Ação: 1.017 (rubrica: 449052.00 – 
Equipamentos e material permanente). 
Anexo ao presente segue cópia do Convênio nº 556/2025 celebrado com a 
SECID/PARANACIDADE (acompanhado de sua publicação), onde nas cláusulas: 
Primeira e Segunda podem ser verificados o objeto do mesmo, bem como os valores 
conveniados.
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três 
instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. 
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto com certa Urgência (pelo motivo da aquisição 
do equipamento já estar se encaminhando para a fase licitatória), antecipamos 
agradecimentos. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.12 16:14:52 -03'00'
REQUERIMENTO 028/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, por meio deste, que a Prefeitura Municipal através do setor competente encaminhe a 
está Casa de Leis, informações sobre a cobrança do IPTU. 
1. Quais eram os valores cobrados anteriormente à aplicação da nova Planta Genérica de 
Valores (PGV), especificando todos os bairros, quadras e lotes; 
2. Quais são os valores atuais, após a atualização da PGV, detalhando da mesma forma 
bairros quadras e lotes; 
3. Quais foram os principais critérios adotados para a atualização da cobrança; 
JUSTIFICATIVA: 
O presente requerimento justifica-se pela necessidade de prestar esclarecimentos à população 
acerca das alterações futuras na cobrança do IPTU, especialmente em relação ao impacto direto 
no orçamento das famílias, bem como garantir transparência no processo de atualização da 
Planta Genérica de Valores. 
 Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 23 de Setembro de 2025. 
Charles Werner 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
INDICAÇÃO Nº 036/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, indicar ao Poder Executivo Municipal que seja incluído, junto ao 
projeto de revitalização da Praça Municipal, a construção de um espaço destinado ao 
estacionamento de táxis. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação tem por finalidade atender às necessidades dos profissionais que 
poderão utilizar a praça como ponto de apoio, garantindo maior organização. A inclusão do 
referido espaço trará benefícios tanto para os trabalhadores quanto para a população em geral, 
que contará com local adequado e acessível para utilização dos serviços. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 23 de Setembro de 2025. 
Gilmar Schmidt 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
INDICAÇÃO Nº 037/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, indicar ao Poder Executivo Municipal que seja realizada a sinalização 
e pintura em cruzamento do município (conforme fotos em anexo), tendo em vista que 
atualmente não há definição clara da via preferencial, gerando riscos de acidentes e 
insegurança aos motoristas e pedestres. 
JUSTIFICATIVA: 
A ausência de sinalização adequada no referido cruzamento vem causando dúvidas aos 
condutores, o que pode resultar em colisões e transtornos no tráfego local. A medida visa 
organizar a circulação, prevenir acidentes e oferecer maior segurança a todos os usuários da 
via pública. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 23 de Setembro de 2025. 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 

Ata da Vigésima Quarta Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e 
Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de 
Vereadores de Renascença. Aos dezoito dias de setembro de 2025, às 13:00 horas, 
junto a Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os (as) Vereadores (as) para 
Reunião Conjunta das Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação 
e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, 
Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª 
Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os 
Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e 
Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Havendo número regimental, foi declarada 
aberta a reunião, tendo sido apreciadas as seguintes matérias: 1) Projeto de Lei 
Complementar n.º 002/2025, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores, para 
lançamento e cobrança dos impostos imobiliários, disciplina fórmula de cálculo, 
estabelece parâmetros e classificação das edificações do Município de Renascença e 
dá outras providências; 2) Projeto de Lei n.º 49, de 22 de agosto de 2025, que dispõe 
sobre o pagamento de valor adicional ao RT Responsável Técnico de Enfermagem 
da Unidade Básica de Saúde do Município de Renascença e dá outras providências, 
com as Emendas Redação n.º 001/2025 e Aditiva n.º 001/2025; 3) Projeto de Lei n.º 
053/2025, de 01 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional especial no valor de R$ 1.990.000,00 (um milhão, novecentos e 
noventa mil reais) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias￾LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2025; e 
4) Projeto de Lei n.º 055/2025, de 11 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.424.000,00 (três 
milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil reais) no Plano Plurianual-PPA, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o 
Exercício Financeiro de 2025. Após análise, não havendo óbices de natureza 
constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, 
opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das 
proposições analisadas. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer 
por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei Complementar n.º 002/2025.
Relatório: Trata-se de Projeto de Lei Complementar n.º 002/2025, de autoria do Poder 
Executivo, visando à atualização dos valores venais dos imóveis urbanos, para fins de 
cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), mediante a 
adoção de nova Planta Genérica de Valores (PGV). De acordo com a mensagem, que 
acompanha o projeto, justifica a Senhora Prefeita Municipal que o Tribunal de Contas do 
Paraná recomendou expressamente aos 399 municípios paranaenses a necessidade de 
revisão periódica da PGV, mediante lei específica, a fim de assegurar a fidedignidade dos 
valores utilizados para apuração do IPTU e do ITBI, em consonância com a realidade do 
mercado imobiliário local. Informa, ainda, que a atual Planta Genérica de Valores do 
Município foi estabelecida pela Lei Complementar nº 2, de 10 de outubro de 1991, 
regulamentada pelo Decreto nº 1314, de 25 de abril de 2012, encontrando-se, portanto, 
defasada. Tal situação, segundo o documento, compromete a justiça fiscal e causa 
distorções na cobrança do tributo, penalizando injustamente alguns contribuintes, 
enquanto beneficia outros. Destaca que a municipalidade contratou por meio do Contrato 
n.º 084/2022, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 072/2022, a empresa CTMGEO – 
Soluções em Geotecnologias Ltda, com objetivo de implantar geotecnologias, atualizar o 
cadastro multifinalítico e revisar os dados imobiliários do Município. Que o estudo 
técnico feito pela empresa visou refletir com precisão os valores venais dos imóveis, 
conforme padrões de mercado, promovendo equilíbrio tributário, justiça social e 
eficiência na arrecadação fiscal. Por fim, informa que consciente do impacto que a 
atualização pode gerar junto à população, a Administração Pública optou, com 
responsabilidade fiscal, por propor a redução das alíquotas atualmente previstas na 
legislação municipal, a fim de preservar a capacidade contributiva dos cidadãos sem 
comprometer o objetivo da equidade tributária. É o relatório. Análise da matéria: A 
proposição é de iniciativa do Poder Executivo, cuja competência em matéria tributária é 
concorrente. A proposição encontra respaldo no artigo 156, I, da Constituição Federal, 
que atribui aos municípios a competência para instituir o IPTU, cuja base de cálculo é o 
valor venal do imóvel, nos termos do art. 33 do Código Tributário Nacional (CTN). 
Analisando o projeto verificamos que ele atende aos princípios da legalidade, capacidade 
contributiva e justiça fiscal, estando compatível com os preceitos do art. 150 da 
Constituição Federal. O art. 10 garante ao contribuinte o direito de requerer, a qualquer 
tempo, a revisão cadastral, para fins de apuração do valor, o que se apresenta adequado. 
Por fim, o art. 11 do projeto destaca que a sua entrada em vigor observará os princípios 
da anterioridade anual e nonagesimal, conforme previsto no art. 150, III, “b” e “c” da CF. 
A atualização da PGV foi realizada com base em estudos técnicos realizados por empresa 
do ramo, contratada pela Administração Municipal e contou com profissionais 
capacitados e habilitados para tanto. Por fim, a exigência de atualização partiu de uma 
recomendação do próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que após 
levantamento feito nos 399 municípios teria constatado renúncia fiscal e a possibilidade 
de incremento de receita através da atualização das PGVs. Assim, pautado nos 
dispositivos legais e na Constituição Federal, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres 
conclui que não há impedimentos à aprovação da proposta. Em relação aos aspectos 
orçamentários vê-se que o projeto não cria ou amplia despesas obrigatórias. A alteração 
da base de cálculo, conforme informações repassadas pela empresa que realizou os 
estudos e documentos técnicos, que inclusive esteve neste Poder Legislativo, demonstra 
que haverá um aumento de receita. Apesar de o projeto propor a redução de alíquotas, 
essa redução acabará mitigando os efeitos do aumento da base de cálculo, preservando a 
capacidade contributiva dos munícipes. Por fim, os parâmetros de cálculo estão 
adequados às recomendações dos órgãos de controle. Portanto, a Comissão de Finanças 
e Orçamento emite parecer também pela aprovação do PLC n.º 002/2025. Decisão das 
Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à 
aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 002/2025, de 24 de julho de 2025. 
Projeto de Lei n.º 49, de 22 de agosto de 2025. Foi encaminhado às Comissões 
Permanentes, o Projeto de Lei n.º 49, de 22 de agosto de 2025 cujo objetivo é instituir um 
pagamento adicional ao Responsável Técnico de Enfermagem da Unidade Básica de 
Saúde do Município de Renascença. O projeto contém cinco artigos. O art. 1º autoriza o 
pagamento do valor mensal no percentual de 33% sobre o piso da enfermagem ao 
Responsável Técnico de Enfermagem (RT), devidamente inscrito no COREN, que for 
designado para responder tecnicamente pela Unidade Básica de Saúde do Município de 
Renascença. O artigo 2º destaca as atribuições do Responsável Técnico. Já o art. 3º dispõe 
que a função de RT envolve responsabilidades técnicas, éticas e legais de elevada 
relevância, sendo essencial para qualidade e a segurança da assistência prestada à 
população. O quarto e quinto artigo da proposta dispõem sobre as despesas orçamentárias 
e a cláusula de vigência, que será na data da publicação. Em justificativa, que acompanha 
o projeto, a Senhora Prefeita Municipal destaca que a proposta tem por finalidade 
assegurar o cumprimento da previsão contida na resolução COFEN n.º 727/2023. Além 
disso, destaca que a função do Responsável Técnico de Enfermagem é essencial para 
assegurar o funcionamento adequado da Unidade Básica de Saúde, garantindo que a 
assistência de enfermagem esteja em conformidade com as normas técnicas e legais. Que 
o valor mensal não se trata de gratificação, mas de um acréscimo vinculado a função, 
permitindo que o profissional desempenhe com qualidade suas atividades regulares e 
plantões, contribuindo para a melhoria da assistência e para valorização do trabalho 
técnico especializado. Após solicitação das comissões, foram anexadas à proposição 
informações complementares e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Durante 
o debate da matéria pelas comissões, foram apresentadas duas emendas. É o relatório. 
Análise da matéria. A instituição de pagamento de verba adicional ao Responsável 
Técnico de Enfermagem (RT) está dentro daquelas de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, prevista no art. 61, §1º, II, “a” da Constituição Federal combinado com o 
artigo 57, II da Lei Orgânica. Cabe ao Município legislar sobre regime jurídico e 
remuneração de seus servidores, em razão de sua autonomia financeira e administrativa 
(art. 30, I, da CF). A função de RT envolve responsabilidades técnicas, éticas e legais de 
relevância, de modo que com a instituição de um adicional vinculado ao efetivo exercício 
da função poderá o município oferecer um atendimento de maior qualidade aos munícipes 
e prezando pela observância das normas técnicas e legais. Quanto às emendas 
apresentadas ao projeto, estas atendem aos requisitos de admissibilidade, pertinência 
temática e objetivam aperfeiçoar a proposição original, evitando-se questionamentos 
futuros. Assim, a Comissões de Justiça, Redação e Pareceres opina pela legalidade e 
constitucionalidade da proposta original com as emendas. No que tange aos aspectos 
orçamentários, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor as proposições, 
tendo em vista que foram respeitados e atendidos os requisitos e juntados os documentos 
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 2000). 
Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 49, de 22 de agosto de 2025, com as 
emendas. Projeto de Lei n.º 053/2025, de 01 de setembro de 2025. Relatório: A 
Senhora Prefeita Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei 
nº 053/2025, que abre no orçamento um crédito adicional especial no valor de R$ 
1.990.000,00 (um milhão, novecentos e noventa mil reais), em favor da Secretaria 
Municipal de Obras, Viação e Urbanismo. De acordo com a Mensagem n.º 53/2025, que 
acompanha a proposição, o crédito visa criar dotações orçamentárias não existentes no 
orçamento-programa de 2025. Os recursos serão repassados pelo Governo do Estado 
através da Secretaria de Estado das Cidades – SECID, e o Serviço Social Autônomo 
PARANACIDADE, conforme Convênio nº 812/2025- SECID, firmado com o Município 
de Renascença e tendo por objeto a Revitalização da Praça Ivaldino Gobbi. A proposta 
destaca que o valor celebrado foi de R$ 2.146.199,58 (dois milhões, cento e quarenta e 
seis mil, cento e noventa e nove reais e oito centavos), para a revitalização da Praça 
Ivaldino Gobbi, sendo que R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) será 
repassado pelo Governo do Estado através da SECID/PARANACIDADE (em nível de 
fundo perdido), e o restante, de R$ 346.199,58 como contrapartida municipal. Ainda, 
segundo o documento, o projeto contempla um valor de R$ 190.000,00, além do repasse, 
para o caso de uma possível devolução de sobras de recursos do convênio e rendimentos 
em aplicações financeiras, caso necessário. È o relatório. Análise da matéria: Do exame 
do projeto, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo não contraria dispositivos 
constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se 
satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura 
de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos 
correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que 
tratam os arts. 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as 
exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 
43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados os recursos para a execução do projeto, os quais 
estão previstos no art. 2º e serão decorrentes do excesso de arrecadação (Transferência de 
Recursos do Convênio SECID/PARANACIDADE n.º 812/2025 – Revitalização da Praça 
Ivaldino Gobbi). Por fim, a proposta complementa as ações junto ao PPA 2021-2025, 
LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição 
Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de 
Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais 
à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a 
Comissão de Finanças e Orçamento opina também pela aprovação do Projeto de Lei n.º 
53/2025, de 2025, estando à proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a LRF.
Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 53/2025, de 01 de setembro de 2025. 
Projeto de Lei n.º 055/2025, de 11 de setembro de 2025. Relatório: De autoria da 
Senhora Prefeita Municipal, foi submetido à apreciação da Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 055/2025, que abre no orçamento um crédito adicional especial no valor de R$ 
3.424.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil reais), em favor da 
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente. De acordo com a Mensagem n.º 
55/2025, que acompanha a proposição, o crédito visa criar dotações orçamentárias não 
existentes no orçamento-programa de 2025. Informa que os recursos serão repassados 
pelo Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do 
Abastecimento – SEAB, por meio do Convênio nº 355/2025, cujo objeto é a aquisição de 
equipamentos rodoviários para implementação do Programa Estradas Rurais Integradas 
aos Princípios Conservadoristas – Estrada da Integração. O documento menciona, ainda, 
que o Município irá aplicar os recursos na aquisição de 02 (dois) caminhões basculantes 
6x4, 01 (uma) motoniveladora e 01 (uma) retroescavadeira. Por fim, destaca que o valor 
do convênio foi de R$ 3.124.000,00 e que não haverá contrapartida municipal, tendo sido 
contemplado no projeto apenas o valor de R$ 300.000,00, além do repasse, para o caso 
de ser necessária a devolução das sobras e dos rendimentos em aplicações financeiras, 
conforme estabelecido no convênio. É o relatório. Análise da matéria: Do exame do 
projeto, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo não contraria dispositivos 
constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se 
satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura 
de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos 
correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que 
tratam os arts 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as 
exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 
43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados os recursos para a execução do projeto, os quais 
correrão à do excesso de arrecadação (Convênio SEAB nº 355/2025 – Programa Estradas 
da Integração). Por fim, a proposta complementa também as ações junto ao PPA 2021-
2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade formal exigida pela 
Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos dispositivos legais, 
a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos 
constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de técnica 
legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação do 
Projeto de Lei n.º 55/2025, de 2025, estando à proposição em conformidade com a Lei 
n.º 4.320/64 e a LRF. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões 
Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 55/2025, de 11 de 
setembro de 2025. 
Excelentíssima Senhora 
Ana Maria Zanini 
Presidente Câmara Municipal de Renascença 
EMENDA ADITIVA N.º 001/2025 
AO PROJETO DE LEI N.º 49/2025 
OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A PRESENTE 
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 49, DE 22 DE AGOSTO DE 2025, 
QUE “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL AO RT 
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA UNIDADE BÁSICA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
EMENDA ADITIVA Nº. 01/2025 AO PROJETO DE LEI N.º 49/2025. 
Art. 1º Adite-se o §3º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 49, de 22 de agosto de 2025, com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º. ................................................................................................................. 
............................................................................................................................... 
§3º O valor de que trata este artigo não se incorporará, para qualquer efeito, ao 
vencimento, à remuneração ou aos proventos do servidor”. 
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
 Renascença/PR, em 18 de setembro de 2025. 
Comissões: 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier 
Vereador proponente Vereadora proponente 
Antônio da Rosa Trindade 
Vereador proponente 
Marcos Antônio Valandro Luana Stiz 
Vereador proponente Vereadora proponente 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador proponente 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda previne questionamentos de ordem previdenciária, evitando 
interpretações que permitam o cômputo da parcela em benefícios futuros, em conformidade com 
a Constituição Federal. 
Dessa forma, a emenda reforça a natureza apenas transitória da verba e vinculada 
exclusivamente ao exercício da função de Responsável Técnico de Enfermagem, garantindo 
maior segurança jurídica para o servidor e para a Administração Pública. 
À vista do exposto, solicitamos aos ilustres Pares o apoio necessário à aprovação da 
presente emenda. 
 Renascença/PR, em 18 de setembro de 2025. 
 
Comissões: 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier 
Vereador proponente Vereadora proponente 
Antônio da Rosa Trindade 
Vereador proponente 
Marcos Antônio Valandro Luana Stiz 
Vereador proponente Vereadora proponente 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador proponente 
Excelentíssima Senhora 
Ana Maria Zanini 
Presidente Câmara Municipal de Renascença 
EMENDA DE REDAÇÃO N.º 001/2025 
AO PROJETO DE LEI N.º 49/2025 
OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A PRESENTE 
EMENDA DE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N.º 49, DE 22 DE AGOSTO DE 
2025, QUE “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL AO RT 
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA UNIDADE BÁSICA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
EMENDA DE REDAÇÃO Nº. 01/2025 AO PROJETO DE LEI N.º 49/2025. 
Art. 1º Dá nova redação ao caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 49, de 22 de agosto de 2025, que 
passa a vigorar da seguinte forma: 
“Art. 1º Fica autorizado o pagamento de um valor mensal correspondente a 33% 
(trinta e três por cento) do vencimento base de enfermagem ao Responsável 
Técnico de Enfermagem (RT), devidamente inscrito no Conselho Regional de 
Enfermagem – COREN, designado para responder tecnicamente pela Unidade 
Básica de Saúde do Município de Renascença.” 
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
 Renascença/PR, em 18 de setembro de 2025. 
Comissões: 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier 
Vereador proponente Vereadora proponente 
Antônio da Rosa Trindade 
Vereador proponente 
Marcos Antônio Valandro Luana Stiz 
Vereador proponente Vereadora proponente 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador proponente 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda objetiva apenas aperfeiçoar a técnica legislativa do Projeto de Lei 
49/2025, adequando-a as diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998, que orienta a forma de 
redação, elaboração e consolidação das leis, inclusive a necessidade de os números que indiquem 
percentuais serem grafados por extenso para segurança jurídica. Da mesma forma, a nova redação 
deixa claro que o percentual incide sobre o vencimento base da categoria, evitando interpretações 
de que seria sobre o piso nacional. 
Dessa forma, a substituição da redação original por esta versão corrige apenas aspectos 
formais de redação, assegurando maior clareza e precisão ao texto normativo, sem modificar a 
essência ou mérito da proposição. 
À vista do exposto, solicitamos aos ilustres Pares o apoio necessário à aprovação da 
presente emenda. 
 Renascença/PR, em 18 de setembro de 2025. 
 
Comissões: 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier 
Vereador proponente Vereadora proponente 
Antônio da Rosa Trindade 
Vereador proponente 
Marcos Antônio Valandro Luana Stiz 
Vereador proponente Vereadora proponente 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador proponente 






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Câmara Municipal de Vereadones de Renascença
CNPJ 01 .603.71 s/OO01 -O0
www.camaraderenascenca.com.br | 463550-1 344 | camana@renascencê.pr.gov.br
Flua Nilo Peçanha, 129 | Cenmo I CEP 85610-000 | Renascenga I PFI
Ata da trigésima quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
do ano de 2025. Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2025, junto ao Plenário da
Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a
sessão no horário previamente designado, observada a presença de todos os vereadores, a
Senhora Presidente, Ana Maria Zaniru, cumprimentou os demais membros da mesa,
vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via
Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigésima terceira sessão
ordinríria. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da
Matéria em Expediente. Oficio n"37512025 do Executivo Municipal, encamiúando o Projeto
de Lei n'05612025. O qual autoiza o Executivo Mtrnicipal a abrir crédito adicional especial
no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentiária
Antral-LOA , paÍa o Exercício Financeiro de 2025. Baixado para análise das çomissões. Oficio
n'37612025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei n" 05712025. O qual
aatonzao Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na
Lei de Diretrizes Orçamentarias-LD0, e na Lei Orçamentríria Anual - LOA, para o Exercício
Financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Requerimento n"02812025 do
vereador proponente Charles Werner. Requerendo que a Prefeitura Municipal através do setor
competente encamiúe a está Casa de Leis, informações sobre a nova Planta Genérica de
Valores da cobrança do IPTU. Colocando em votação o Requerimento foi aprovado por
unanimidade. Indicação n'036/2025 do vereador proponente Gilmar Schmidt. Indicando ao
Poder Executivo Municipal que seja incluído, junto ao projeto de revitalizaçãa da Praça
Municipal, a construção de um espaço destinado ao estacionamento de üáxis. Colocando em
votação a Indicação foi aprovada por unanimidade. Indicação n"03712025 do vereador
proponente Jonas Maria de Oliveira. Indicando ao Poder Executivo Muricipal pintura em
cruzamento do município que atualmente não há definição clara da via preferencial.
Colocando em votação a Indicação foi aprovada por unanimidade. Ainda em Pequeno
Expediente e conforme inscrição, fez uso da palavra os vereadores Charles Werner e Jonas
Maria de Oliveira, que discursaram sobre tema livre. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia:
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em única discussão e votação:
Câmara Municipal de Vereadores de Henascenç;a
CNPJ 01 .603.71 5/0001 -oO
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Emenda de Redação n"ü0112025 ao Projeto de Lei n'A49D025. Coloçando em discussão e
votação a Emenda foi aprovada por unanimidade. Emenda Aditiva rfAAU2025 ao Projeto de
Letnoü49l2025. Colocando em discussâo e votação a Emenda foi aprovada por unanimidade.
Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei n'A49D025 do Executivo Municipal.
Colocando em discussão e votaçâo o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade com as
respectivas emendas. Projeto de Lei n90fi/2025 do Executivo Municipal. Colocando em
discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei
n"055/2025 do Exeçutivo Municipal. Colocando em disçussão e votação o Projeto de Lei foi
aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Complementar r'AA28A25. Colocando em
discussão e votação o Projeto de Lei Complementar foi aprovado por unanimidade. Matéria
em segunda discussão e votação: Projeto de Lei r'A5A/2A25 do Executivo Municipal.
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por rrnanimidade. P§eto de
Lein'05112025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei
foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n'052/2025 do Executivo Municipal.
Colocando em discussão e votação o P§eto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após
çomunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os
vereadores a compareaerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 30 de setembro
de2A25 terça-feira as 19:00 horas. Declarou-ss, então, encerradaapresente sessão daqual eu,
Marcos Antônio Valandro, lo secretiário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada
vai assinada poÍ mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta
sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal.
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PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 23 de Setembro de 2025 – 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE



Oficio nº375/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº056/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº376/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº057/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Requerimento nº028/2025 do vereador proponente: Charles Werner (colocar em votação)



Indicação nº036/2025 do vereador proponente: Gilmar Schmidt (colocar em votação)



Indicação nº037/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação)





ORDEM DO DIA



Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões

Matéria em única discussão e votação:



Emenda Aditiva nº001/2025 ao Projeto de Lei nº 049/2025.

Emenda Redação nº001/2025 ao Projeto de Lei nº 049/2025.

Matéria em primeira discussão e votação:

Projeto de Lei nº049/2025 do Executivo Municipal (RT-técnico de enfermagem) Com Emendas



Projeto de Lei nº053/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº055/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei Complementar nº002/2025 do Executivo Municipal (Planta Genérica de Valores)



Matéria em segunda discussão e votação:



Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº051/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº052/2025 do Executivo Municipal (crédito)









CONSIDERAÇÕES FINAIS





Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 30 de setembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.



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