| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 |
| Date | 2025-09-23 |
| native_id | 102 |
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PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 23 de Setembro de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº375/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº056/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº376/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº057/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº028/2025 do vereador proponente: Charles Werner (colocar em votação) Indicação nº036/2025 do vereador proponente: Gilmar Schmidt (colocar em votação) Indicação nº037/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em única discussão e votação: Emenda Redação nº001/2025 ao Projeto de Lei nº 049/2025. Emenda Aditiva nº001/2025 ao Projeto de Lei nº 049/2025. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº049/2025 do Executivo Municipal (RT-técnico de enfermagem) Com Emendas Projeto de Lei nº053/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº055/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei Complementar nº002/2025 do Executivo Municipal (Planta Genérica de Valores) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº051/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº052/2025 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 30 de setembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da trigésima terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a sessão no horário previamente designado, observada a presença de todos os vereadores, a Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigésima segunda sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº374/2025 do Executivo Municipal em resposta a Indicação nº033/2025. Requerimento nº027/2025, o qual propõe a possibilidade da tramitação e posterior apreciação do Projeto de Lei n.º 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. Colocando em votação o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Oficio nº364/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 054/2025. O qual dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº371/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 055/2025. O qual Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº051/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº052/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 23 de setembro de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 375/2025 Renascença, 12 de setembro de 2025. À Sua Excelência a Senhora Ana Maria Zanini M.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Renascença Renascença - PR Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 56/2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade REMANEJAR o valor de dotação orçamentária já criada em 2025, através de lei específica, na forma de crédito adicional especial utilizando-se do SUPERÁVIT FINANCEIRO de 2024 da Fonte de Recursos: 1022 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – (COVID-19). Os recursos em questão referem-se a sobras do exercício financeiro de 2024, sobras essas denominadas de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior. Anexo ao Projeto de Lei nº 56/2025 segue a Mensagem nº 56/2025, a qual explica de forma detalhada a motivação do presente pedido de remanejamento da dotação orçamentária e sua nova finalidade que é a DEVOLUÇÃO desses recursos (R$ 360,23), acrescidos de seus rendimentos em aplicações financeiras em 2025 (previsão estimada de até R$ 50,00), ao Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto, antecipamos agradecimentos e solicitamos certa Urgência pelo fato do MDAS, através do SUAS, estar exigindo a respectiva devolução o mais rápido possível, justamente para evitar problemas na prestação de contas desses recursos repassados ao Município. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita PROJETO DE LEI Nº 56/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 410,23 (quatrocentos e dez reais, e vinte e três centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 1000 1001 0824400412. 056 3.3.90.93.00 3.3.90.93.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Fundo Municipal de assistência Social (UG:003) Bloco de financiamento da proteção social básica – SUAS Indenizações e restituições Indenizações e restituições(Redução Orçamentária 2025) 31022-SF 1022-RD 360,23 50,00 TOTAL 410,23 Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (SF) DE 2024 (Sobras de Recursos Financeiros de 2024), conforme abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 1000 1001 0824400412.05 6 3.3.90.30.00 (11360) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Fundo Municipal de assistência Social (UG:003) Bloco de financiamento da proteção social básica – SUAS Material de consumo 31022-SF Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – (COVID-19) 360,23 TOTAL 360,23 II – REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RD) DE 2025, redução Parcial de dotação orçamentária da Lei Orçamentária Anual de 2025,, conforme abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 1000 1001 0824400412.05 6 3.1.90.94.00 (808) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Fundo Municipal de assistência Social (UG:003) Bloco de financiamento da proteção social básica – SUAS Material de consumo 000-RD Recursos -Ordinários (Livres) 50,00 TOTAL 50,00 Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.12 16:07:35 -03'00' MENSAGEM N.º 56/2025 RENASCENÇA, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 56/2025, que trata da abertura de Crédito Adicional Especial e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade REMANEJAR o valor de dotação orçamentária já criada em 2025, através de lei específica, na forma de crédito adicional especial utilizando-se do SUPERÁVIT FINANCEIRO de 2024 da Fonte de Recursos: 1022 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – (COVID-19). Os recursos em questão referem-se a sobras do exercício financeiro de 2024, sobras essas denominadas de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior. As sobras de recursos financeiros de exercício (s) anterior (es) seguem para o exercício seguinte na forma de SUPERÁVIT FINANCEIRO (SF), e conforme normas editadas através da NOTA 004/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a partir de 2023 esses recursos provindos do exercício anterior devem ser aplicados na mesma fonte de recursos no exercício corrente, porém contendo o dígito 3 na frente, evidenciando desta forma que esses recursos são provenientes do exercício anterior, ou anteriores. A dotação orçamentária que está sendo remanejada foi criada através da aprovação pelo Legislativo do respectivos Projeto de Lei: PL nº 10/2025 de 15/02/2025, o qual originou a Lei específica nº 1935 de 26/03/2025. A mesma foi criada no PL 10/2025 para ser aplicada/gasta na rubrica: 339030.00 – Material de Consumo. Porém, como ainda trata-se de recursos provindos referentes a pandemia da COVID-19, o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social está exigindo a DEVOLUÇÃO dos mesmos, e de forma corrigida. Por isso no presente projeto de lei foi criada a Rubrica: 339093.00 – Indenizações e Restituições onde a Fonte: 31022-SF está devolvendo R$ 360,23 (referente às SOBRAS de 2024, ou SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2024 da Fonte 1022), e a Fonte: 1022-RD está devolvendo os RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS auferidos em 2025 referente a esses recursos no valor de R$ 50,00, perfazendo o montante de R$ 410,23. Anexo ao presente seguem: 1 – A Nota 004/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e 2 - RELATÓRIO DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSO EM 31/12/2024 do Município (Expedido pelo TCE-PR). Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto, antecipamos agradecimentos e solicitamos certa Urgência pelo fato do MDAS, através do SUAS, estar exigindo a respectiva devolução o mais rápido possível, justamente para evitar problemas na prestação de contas desses recursos repassados ao Município. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.12 16:07:52 -03'00' Ofício nº 376/2025 Renascença, 12 de setembro de 2025. À Sua Excelência a Senhora Ana Maria Zanini M.D. Presidente da Câmara de Vereadores Renascença – PR Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 57/2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito especial dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025, referente ao repasse de recursos do Convênio nº 556/2025 celebrado com o Governo do Estado por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID em conjunto com o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE no valor a ser repassado de R$ 281.896,66 (a nível de Fundo Perdido), e complementado com o valor de R$ 14.836,67 a nível de Contrapartida Municipal, perfazendo o montante total de R$ 296.733,33 para, conforme Cláusula primeira do Convênio (do Objeto), efetuar a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRICICLO AUTOMOTOR PARA PINTURA VIÁRIA. Anexo ao PL 57/2025 encontram-se: - a Mensagem nº 57/2025, a qual explica de forma detalhada a finalidade e valores do presente projeto de lei; e o Convênio nº 556/2025 celebrado com o Governo do Estado por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID em conjunto com o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE (acompanhado de sua publicação). Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto com certa Urgência (pelo fato da aquisição do equipamento já estar se encaminhando para a fase licitatória), antecipamos agradecimentos. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.12 16:13:59 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 57/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 331.896,66 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais, e sessenta e seis centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) Fonte: 861 – Convênio SECID nº 556/2025_TRICICLO AUTOMOTOR para PINTURA VIÁRIA 0702 Departamento de Urbanismo 15.451.0026.1.017 Projetos de Urbanismo 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 281.896,66 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições (Possível Devolução de sobras dos recursos do Convênio + Rendimentos em aplicações financeiras) 50.000,00 TOTAL 331.896,66 Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 861 em 2025, conforme abaixo especifica: CÓDIGO DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE VALOR DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025 R$ 861 Convênio SECID nº 556/2025_Aquisição de UM TRICICLO AUTOMOTOR para PINTURA VIÁRIA 281.896,66 (valor repasse do Convênio) 861 Convênio SECID nº 556/2025_Aquisição de UM TRICICLO AUTOMOTOR para PINTURA VIÁRIA 50.000,00 (valor/previsão de possível devolução de sobras de recursos + rendimentos) TOTAL............................................................R$ 331.896,66 Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.12 16:14:36 -03'00' MENSAGEM N.º 57/2025 Renascença-Pr., 12 de setembro de 2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 57/2025, que trata da abertura de Crédito Adicional Especial e complementa ações do Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à seguinte Fonte: Fonte: 861 – Convênio SECID nº 556/2025 - Aquisição de UM TRICICLO AUTOMOTOR para PINTURA VIÁRIA. Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID, em conjunto com o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE através do Convênio nº 556/2025, onde o município irá aplicá-los conforme Cláusula Primeira desse instrumento, cujo Objeto é: Aquisição de Triciclo Automotor para Pintura Viária. O valor celebrado foi de R$ 296.733,33 (ver Cláusula SEGUNDA do Convênio - Recursos, em anexo), assim determinado: O valor repassado pelo Governo do Estado através da SECID/PARANACIDADE será de R$ 281.896,66 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais, e sessenta e seis centavos) a nível de FUNDO PERDIDO, e o restante, R$ 14.836,67 (catorze mil, oitocentos e trinta e seis reais, e sessenta e sete centavos) na forma de CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, onde o Município se utilizará de seus Recursos Próprios como complemento. . Foi também previsto R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições, a qual será utilizada para a devolução ao Estado do Paraná, CASO hajam sobras de recursos do convênio (por uma possível economia no certame licitatório), bem como devolução do valor auferido em rendimentos de aplicações financeiras de recursos também do próprio convênio. O projeto de lei foi elaborado no valor de R$ 331.896,66, contemplando também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO (caso hajam sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS até o valor de R$ 50.000,00, onde essas sobras, se houver, para sua devolução serão também empenhadas na própria fonte 861. Então é de extrema importância esclarecer que o valor celebrado com o Governo do Estado é somente R$ 281.896,66 de repasse, e não R$ 331.896,66, pelo fato dos R$ 50.000,00 inclusos no PL (como já mencionados), caso utilizados, também devam ser empenhados na Fonte: 861 (Rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), do próprio convênio, para devolução de possíveis sobras de recursos (mais rendimentos). Sobre a CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: A CONTRAPARTIDA MUNICIPAL no valor de R$ 14.836,67 (catorze mil, oitocentos e trinta e seis reais, e sessenta e sete centavos) não está incluso do presente projeto de lei pelo fato do valor da mesma já estar prevista na LOA para 2025, em valor suficiente, especificamente na fonte livre (000) da Ação: 1.017 (rubrica: 449052.00 – Equipamentos e material permanente). Anexo ao presente segue cópia do Convênio nº 556/2025 celebrado com a SECID/PARANACIDADE (acompanhado de sua publicação), onde nas cláusulas: Primeira e Segunda podem ser verificados o objeto do mesmo, bem como os valores conveniados. As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto com certa Urgência (pelo motivo da aquisição do equipamento já estar se encaminhando para a fase licitatória), antecipamos agradecimentos. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.12 16:14:52 -03'00' REQUERIMENTO 028/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, por meio deste, que a Prefeitura Municipal através do setor competente encaminhe a está Casa de Leis, informações sobre a cobrança do IPTU. 1. Quais eram os valores cobrados anteriormente à aplicação da nova Planta Genérica de Valores (PGV), especificando todos os bairros, quadras e lotes; 2. Quais são os valores atuais, após a atualização da PGV, detalhando da mesma forma bairros quadras e lotes; 3. Quais foram os principais critérios adotados para a atualização da cobrança; JUSTIFICATIVA: O presente requerimento justifica-se pela necessidade de prestar esclarecimentos à população acerca das alterações futuras na cobrança do IPTU, especialmente em relação ao impacto direto no orçamento das famílias, bem como garantir transparência no processo de atualização da Planta Genérica de Valores. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 23 de Setembro de 2025. Charles Werner Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: INDICAÇÃO Nº 036/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, indicar ao Poder Executivo Municipal que seja incluído, junto ao projeto de revitalização da Praça Municipal, a construção de um espaço destinado ao estacionamento de táxis. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade atender às necessidades dos profissionais que poderão utilizar a praça como ponto de apoio, garantindo maior organização. A inclusão do referido espaço trará benefícios tanto para os trabalhadores quanto para a população em geral, que contará com local adequado e acessível para utilização dos serviços. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 23 de Setembro de 2025. Gilmar Schmidt Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: INDICAÇÃO Nº 037/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, indicar ao Poder Executivo Municipal que seja realizada a sinalização e pintura em cruzamento do município (conforme fotos em anexo), tendo em vista que atualmente não há definição clara da via preferencial, gerando riscos de acidentes e insegurança aos motoristas e pedestres. JUSTIFICATIVA: A ausência de sinalização adequada no referido cruzamento vem causando dúvidas aos condutores, o que pode resultar em colisões e transtornos no tráfego local. A medida visa organizar a circulação, prevenir acidentes e oferecer maior segurança a todos os usuários da via pública. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 23 de Setembro de 2025. Jonas Maria de Oliveira Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Ata da Vigésima Quarta Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos dezoito dias de setembro de 2025, às 13:00 horas, junto a Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os (as) Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, tendo sido apreciadas as seguintes matérias: 1) Projeto de Lei Complementar n.º 002/2025, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores, para lançamento e cobrança dos impostos imobiliários, disciplina fórmula de cálculo, estabelece parâmetros e classificação das edificações do Município de Renascença e dá outras providências; 2) Projeto de Lei n.º 49, de 22 de agosto de 2025, que dispõe sobre o pagamento de valor adicional ao RT Responsável Técnico de Enfermagem da Unidade Básica de Saúde do Município de Renascença e dá outras providências, com as Emendas Redação n.º 001/2025 e Aditiva n.º 001/2025; 3) Projeto de Lei n.º 053/2025, de 01 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.990.000,00 (um milhão, novecentos e noventa mil reais) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2025; e 4) Projeto de Lei n.º 055/2025, de 11 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.424.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil reais) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições analisadas. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei Complementar n.º 002/2025. Relatório: Trata-se de Projeto de Lei Complementar n.º 002/2025, de autoria do Poder Executivo, visando à atualização dos valores venais dos imóveis urbanos, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), mediante a adoção de nova Planta Genérica de Valores (PGV). De acordo com a mensagem, que acompanha o projeto, justifica a Senhora Prefeita Municipal que o Tribunal de Contas do Paraná recomendou expressamente aos 399 municípios paranaenses a necessidade de revisão periódica da PGV, mediante lei específica, a fim de assegurar a fidedignidade dos valores utilizados para apuração do IPTU e do ITBI, em consonância com a realidade do mercado imobiliário local. Informa, ainda, que a atual Planta Genérica de Valores do Município foi estabelecida pela Lei Complementar nº 2, de 10 de outubro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 1314, de 25 de abril de 2012, encontrando-se, portanto, defasada. Tal situação, segundo o documento, compromete a justiça fiscal e causa distorções na cobrança do tributo, penalizando injustamente alguns contribuintes, enquanto beneficia outros. Destaca que a municipalidade contratou por meio do Contrato n.º 084/2022, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 072/2022, a empresa CTMGEO – Soluções em Geotecnologias Ltda, com objetivo de implantar geotecnologias, atualizar o cadastro multifinalítico e revisar os dados imobiliários do Município. Que o estudo técnico feito pela empresa visou refletir com precisão os valores venais dos imóveis, conforme padrões de mercado, promovendo equilíbrio tributário, justiça social e eficiência na arrecadação fiscal. Por fim, informa que consciente do impacto que a atualização pode gerar junto à população, a Administração Pública optou, com responsabilidade fiscal, por propor a redução das alíquotas atualmente previstas na legislação municipal, a fim de preservar a capacidade contributiva dos cidadãos sem comprometer o objetivo da equidade tributária. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é de iniciativa do Poder Executivo, cuja competência em matéria tributária é concorrente. A proposição encontra respaldo no artigo 156, I, da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para instituir o IPTU, cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel, nos termos do art. 33 do Código Tributário Nacional (CTN). Analisando o projeto verificamos que ele atende aos princípios da legalidade, capacidade contributiva e justiça fiscal, estando compatível com os preceitos do art. 150 da Constituição Federal. O art. 10 garante ao contribuinte o direito de requerer, a qualquer tempo, a revisão cadastral, para fins de apuração do valor, o que se apresenta adequado. Por fim, o art. 11 do projeto destaca que a sua entrada em vigor observará os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, conforme previsto no art. 150, III, “b” e “c” da CF. A atualização da PGV foi realizada com base em estudos técnicos realizados por empresa do ramo, contratada pela Administração Municipal e contou com profissionais capacitados e habilitados para tanto. Por fim, a exigência de atualização partiu de uma recomendação do próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que após levantamento feito nos 399 municípios teria constatado renúncia fiscal e a possibilidade de incremento de receita através da atualização das PGVs. Assim, pautado nos dispositivos legais e na Constituição Federal, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos à aprovação da proposta. Em relação aos aspectos orçamentários vê-se que o projeto não cria ou amplia despesas obrigatórias. A alteração da base de cálculo, conforme informações repassadas pela empresa que realizou os estudos e documentos técnicos, que inclusive esteve neste Poder Legislativo, demonstra que haverá um aumento de receita. Apesar de o projeto propor a redução de alíquotas, essa redução acabará mitigando os efeitos do aumento da base de cálculo, preservando a capacidade contributiva dos munícipes. Por fim, os parâmetros de cálculo estão adequados às recomendações dos órgãos de controle. Portanto, a Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer também pela aprovação do PLC n.º 002/2025. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 002/2025, de 24 de julho de 2025. Projeto de Lei n.º 49, de 22 de agosto de 2025. Foi encaminhado às Comissões Permanentes, o Projeto de Lei n.º 49, de 22 de agosto de 2025 cujo objetivo é instituir um pagamento adicional ao Responsável Técnico de Enfermagem da Unidade Básica de Saúde do Município de Renascença. O projeto contém cinco artigos. O art. 1º autoriza o pagamento do valor mensal no percentual de 33% sobre o piso da enfermagem ao Responsável Técnico de Enfermagem (RT), devidamente inscrito no COREN, que for designado para responder tecnicamente pela Unidade Básica de Saúde do Município de Renascença. O artigo 2º destaca as atribuições do Responsável Técnico. Já o art. 3º dispõe que a função de RT envolve responsabilidades técnicas, éticas e legais de elevada relevância, sendo essencial para qualidade e a segurança da assistência prestada à população. O quarto e quinto artigo da proposta dispõem sobre as despesas orçamentárias e a cláusula de vigência, que será na data da publicação. Em justificativa, que acompanha o projeto, a Senhora Prefeita Municipal destaca que a proposta tem por finalidade assegurar o cumprimento da previsão contida na resolução COFEN n.º 727/2023. Além disso, destaca que a função do Responsável Técnico de Enfermagem é essencial para assegurar o funcionamento adequado da Unidade Básica de Saúde, garantindo que a assistência de enfermagem esteja em conformidade com as normas técnicas e legais. Que o valor mensal não se trata de gratificação, mas de um acréscimo vinculado a função, permitindo que o profissional desempenhe com qualidade suas atividades regulares e plantões, contribuindo para a melhoria da assistência e para valorização do trabalho técnico especializado. Após solicitação das comissões, foram anexadas à proposição informações complementares e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Durante o debate da matéria pelas comissões, foram apresentadas duas emendas. É o relatório. Análise da matéria. A instituição de pagamento de verba adicional ao Responsável Técnico de Enfermagem (RT) está dentro daquelas de iniciativa privativa do Poder Executivo, prevista no art. 61, §1º, II, “a” da Constituição Federal combinado com o artigo 57, II da Lei Orgânica. Cabe ao Município legislar sobre regime jurídico e remuneração de seus servidores, em razão de sua autonomia financeira e administrativa (art. 30, I, da CF). A função de RT envolve responsabilidades técnicas, éticas e legais de relevância, de modo que com a instituição de um adicional vinculado ao efetivo exercício da função poderá o município oferecer um atendimento de maior qualidade aos munícipes e prezando pela observância das normas técnicas e legais. Quanto às emendas apresentadas ao projeto, estas atendem aos requisitos de admissibilidade, pertinência temática e objetivam aperfeiçoar a proposição original, evitando-se questionamentos futuros. Assim, a Comissões de Justiça, Redação e Pareceres opina pela legalidade e constitucionalidade da proposta original com as emendas. No que tange aos aspectos orçamentários, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor as proposições, tendo em vista que foram respeitados e atendidos os requisitos e juntados os documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 2000). Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 49, de 22 de agosto de 2025, com as emendas. Projeto de Lei n.º 053/2025, de 01 de setembro de 2025. Relatório: A Senhora Prefeita Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 053/2025, que abre no orçamento um crédito adicional especial no valor de R$ 1.990.000,00 (um milhão, novecentos e noventa mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo. De acordo com a Mensagem n.º 53/2025, que acompanha a proposição, o crédito visa criar dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025. Os recursos serão repassados pelo Governo do Estado através da Secretaria de Estado das Cidades – SECID, e o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, conforme Convênio nº 812/2025- SECID, firmado com o Município de Renascença e tendo por objeto a Revitalização da Praça Ivaldino Gobbi. A proposta destaca que o valor celebrado foi de R$ 2.146.199,58 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e oito centavos), para a revitalização da Praça Ivaldino Gobbi, sendo que R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) será repassado pelo Governo do Estado através da SECID/PARANACIDADE (em nível de fundo perdido), e o restante, de R$ 346.199,58 como contrapartida municipal. Ainda, segundo o documento, o projeto contempla um valor de R$ 190.000,00, além do repasse, para o caso de uma possível devolução de sobras de recursos do convênio e rendimentos em aplicações financeiras, caso necessário. È o relatório. Análise da matéria: Do exame do projeto, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que tratam os arts. 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados os recursos para a execução do projeto, os quais estão previstos no art. 2º e serão decorrentes do excesso de arrecadação (Transferência de Recursos do Convênio SECID/PARANACIDADE n.º 812/2025 – Revitalização da Praça Ivaldino Gobbi). Por fim, a proposta complementa as ações junto ao PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina também pela aprovação do Projeto de Lei n.º 53/2025, de 2025, estando à proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a LRF. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 53/2025, de 01 de setembro de 2025. Projeto de Lei n.º 055/2025, de 11 de setembro de 2025. Relatório: De autoria da Senhora Prefeita Municipal, foi submetido à apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 055/2025, que abre no orçamento um crédito adicional especial no valor de R$ 3.424.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente. De acordo com a Mensagem n.º 55/2025, que acompanha a proposição, o crédito visa criar dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025. Informa que os recursos serão repassados pelo Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, por meio do Convênio nº 355/2025, cujo objeto é a aquisição de equipamentos rodoviários para implementação do Programa Estradas Rurais Integradas aos Princípios Conservadoristas – Estrada da Integração. O documento menciona, ainda, que o Município irá aplicar os recursos na aquisição de 02 (dois) caminhões basculantes 6x4, 01 (uma) motoniveladora e 01 (uma) retroescavadeira. Por fim, destaca que o valor do convênio foi de R$ 3.124.000,00 e que não haverá contrapartida municipal, tendo sido contemplado no projeto apenas o valor de R$ 300.000,00, além do repasse, para o caso de ser necessária a devolução das sobras e dos rendimentos em aplicações financeiras, conforme estabelecido no convênio. É o relatório. Análise da matéria: Do exame do projeto, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que tratam os arts 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados os recursos para a execução do projeto, os quais correrão à do excesso de arrecadação (Convênio SEAB nº 355/2025 – Programa Estradas da Integração). Por fim, a proposta complementa também as ações junto ao PPA 2021- 2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação do Projeto de Lei n.º 55/2025, de 2025, estando à proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a LRF. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 55/2025, de 11 de setembro de 2025. Excelentíssima Senhora Ana Maria Zanini Presidente Câmara Municipal de Renascença EMENDA ADITIVA N.º 001/2025 AO PROJETO DE LEI N.º 49/2025 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A PRESENTE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 49, DE 22 DE AGOSTO DE 2025, QUE “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL AO RT RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EMENDA ADITIVA Nº. 01/2025 AO PROJETO DE LEI N.º 49/2025. Art. 1º Adite-se o §3º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 49, de 22 de agosto de 2025, com a seguinte redação: “Art. 1º. ................................................................................................................. ............................................................................................................................... §3º O valor de que trata este artigo não se incorporará, para qualquer efeito, ao vencimento, à remuneração ou aos proventos do servidor”. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Renascença/PR, em 18 de setembro de 2025. Comissões: Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier Vereador proponente Vereadora proponente Antônio da Rosa Trindade Vereador proponente Marcos Antônio Valandro Luana Stiz Vereador proponente Vereadora proponente Jonas Maria de Oliveira Vereador proponente JUSTIFICATIVA A presente emenda previne questionamentos de ordem previdenciária, evitando interpretações que permitam o cômputo da parcela em benefícios futuros, em conformidade com a Constituição Federal. Dessa forma, a emenda reforça a natureza apenas transitória da verba e vinculada exclusivamente ao exercício da função de Responsável Técnico de Enfermagem, garantindo maior segurança jurídica para o servidor e para a Administração Pública. À vista do exposto, solicitamos aos ilustres Pares o apoio necessário à aprovação da presente emenda. Renascença/PR, em 18 de setembro de 2025. Comissões: Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier Vereador proponente Vereadora proponente Antônio da Rosa Trindade Vereador proponente Marcos Antônio Valandro Luana Stiz Vereador proponente Vereadora proponente Jonas Maria de Oliveira Vereador proponente Excelentíssima Senhora Ana Maria Zanini Presidente Câmara Municipal de Renascença EMENDA DE REDAÇÃO N.º 001/2025 AO PROJETO DE LEI N.º 49/2025 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A PRESENTE EMENDA DE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N.º 49, DE 22 DE AGOSTO DE 2025, QUE “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL AO RT RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EMENDA DE REDAÇÃO Nº. 01/2025 AO PROJETO DE LEI N.º 49/2025. Art. 1º Dá nova redação ao caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 49, de 22 de agosto de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 1º Fica autorizado o pagamento de um valor mensal correspondente a 33% (trinta e três por cento) do vencimento base de enfermagem ao Responsável Técnico de Enfermagem (RT), devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, designado para responder tecnicamente pela Unidade Básica de Saúde do Município de Renascença.” Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Renascença/PR, em 18 de setembro de 2025. Comissões: Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier Vereador proponente Vereadora proponente Antônio da Rosa Trindade Vereador proponente Marcos Antônio Valandro Luana Stiz Vereador proponente Vereadora proponente Jonas Maria de Oliveira Vereador proponente JUSTIFICATIVA A presente emenda objetiva apenas aperfeiçoar a técnica legislativa do Projeto de Lei 49/2025, adequando-a as diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998, que orienta a forma de redação, elaboração e consolidação das leis, inclusive a necessidade de os números que indiquem percentuais serem grafados por extenso para segurança jurídica. Da mesma forma, a nova redação deixa claro que o percentual incide sobre o vencimento base da categoria, evitando interpretações de que seria sobre o piso nacional. Dessa forma, a substituição da redação original por esta versão corrige apenas aspectos formais de redação, assegurando maior clareza e precisão ao texto normativo, sem modificar a essência ou mérito da proposição. À vista do exposto, solicitamos aos ilustres Pares o apoio necessário à aprovação da presente emenda. Renascença/PR, em 18 de setembro de 2025. Comissões: Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier Vereador proponente Vereadora proponente Antônio da Rosa Trindade Vereador proponente Marcos Antônio Valandro Luana Stiz Vereador proponente Vereadora proponente Jonas Maria de Oliveira Vereador proponente
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Câmara Municipal de Vereadones de Renascença
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Ata da trigésima quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
do ano de 2025. Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2025, junto ao Plenário da
Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a
sessão no horário previamente designado, observada a presença de todos os vereadores, a
Senhora Presidente, Ana Maria Zaniru, cumprimentou os demais membros da mesa,
vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via
Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigésima terceira sessão
ordinríria. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da
Matéria em Expediente. Oficio n"37512025 do Executivo Municipal, encamiúando o Projeto
de Lei n'05612025. O qual autoiza o Executivo Mtrnicipal a abrir crédito adicional especial
no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentiária
Antral-LOA , paÍa o Exercício Financeiro de 2025. Baixado para análise das çomissões. Oficio
n'37612025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei n" 05712025. O qual
aatonzao Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na
Lei de Diretrizes Orçamentarias-LD0, e na Lei Orçamentríria Anual - LOA, para o Exercício
Financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Requerimento n"02812025 do
vereador proponente Charles Werner. Requerendo que a Prefeitura Municipal através do setor
competente encamiúe a está Casa de Leis, informações sobre a nova Planta Genérica de
Valores da cobrança do IPTU. Colocando em votação o Requerimento foi aprovado por
unanimidade. Indicação n'036/2025 do vereador proponente Gilmar Schmidt. Indicando ao
Poder Executivo Municipal que seja incluído, junto ao projeto de revitalizaçãa da Praça
Municipal, a construção de um espaço destinado ao estacionamento de üáxis. Colocando em
votação a Indicação foi aprovada por unanimidade. Indicação n"03712025 do vereador
proponente Jonas Maria de Oliveira. Indicando ao Poder Executivo Muricipal pintura em
cruzamento do município que atualmente não há definição clara da via preferencial.
Colocando em votação a Indicação foi aprovada por unanimidade. Ainda em Pequeno
Expediente e conforme inscrição, fez uso da palavra os vereadores Charles Werner e Jonas
Maria de Oliveira, que discursaram sobre tema livre. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia:
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em única discussão e votação:
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Emenda de Redação n"ü0112025 ao Projeto de Lei n'A49D025. Coloçando em discussão e
votação a Emenda foi aprovada por unanimidade. Emenda Aditiva rfAAU2025 ao Projeto de
Letnoü49l2025. Colocando em discussâo e votação a Emenda foi aprovada por unanimidade.
Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei n'A49D025 do Executivo Municipal.
Colocando em discussão e votaçâo o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade com as
respectivas emendas. Projeto de Lei n90fi/2025 do Executivo Municipal. Colocando em
discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei
n"055/2025 do Exeçutivo Municipal. Colocando em disçussão e votação o Projeto de Lei foi
aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Complementar r'AA28A25. Colocando em
discussão e votação o Projeto de Lei Complementar foi aprovado por unanimidade. Matéria
em segunda discussão e votação: Projeto de Lei r'A5A/2A25 do Executivo Municipal.
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por rrnanimidade. P§eto de
Lein'05112025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei
foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n'052/2025 do Executivo Municipal.
Colocando em discussão e votação o P§eto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após
çomunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os
vereadores a compareaerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 30 de setembro
de2A25 terça-feira as 19:00 horas. Declarou-ss, então, encerradaapresente sessão daqual eu,
Marcos Antônio Valandro, lo secretiário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada
vai assinada poÍ mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta
sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal.
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PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 23 de Setembro de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº375/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº056/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº376/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº057/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº028/2025 do vereador proponente: Charles Werner (colocar em votação) Indicação nº036/2025 do vereador proponente: Gilmar Schmidt (colocar em votação) Indicação nº037/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em única discussão e votação: Emenda Aditiva nº001/2025 ao Projeto de Lei nº 049/2025. Emenda Redação nº001/2025 ao Projeto de Lei nº 049/2025. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº049/2025 do Executivo Municipal (RT-técnico de enfermagem) Com Emendas Projeto de Lei nº053/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº055/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei Complementar nº002/2025 do Executivo Municipal (Planta Genérica de Valores) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº051/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº052/2025 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 30 de setembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.