| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 |
| Date | 2025-09-30 |
| native_id | 103 |
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PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 30 de Setembro de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº392/2025 com anexos em resposta aos requerimentos nº024;025 e 026/2025 (Marcos) Oficio nº395/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº058/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº038/2025 do vereador proponente: Antonio da Rosa Trindade (colocar em votação) Requerimento nº029/2025 do vereador proponente: Gilmar Schmidt (colocar em votação) Requerimento nº030/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) Uso da Tribuna: - Gerente Regional da Sanepar: Sr. Nei Clovis Marchi de Lima. ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº054/2025 do Executivo Municipal (alteração da estrutura de cargos efetivos) Projeto de Lei nº056/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº057/2025 do Executivo Municipal (crédito) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº049/2025 do Executivo Municipal (RT-técnico de enfermagem) Com Emendas Projeto de Lei nº053/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº055/2025 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 07 de outubro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da trigésima quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a sessão no horário previamente designado, observada a presença de todos os vereadores, a Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigésima terceira sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº375/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 056/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Oficio nº376/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 057/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Requerimento nº028/2025 do vereador proponente Charles Werner. Requerendo que a Prefeitura Municipal através do setor competente encaminhe a está Casa de Leis, informações sobre a nova Planta Genérica de Valores da cobrança do IPTU. Colocando em votação o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Indicação nº036/2025 do vereador proponente Gilmar Schmidt. Indicando ao Poder Executivo Municipal que seja incluído, junto ao projeto de revitalização da Praça Municipal, a construção de um espaço destinado ao estacionamento de táxis. Colocando em votação a Indicação foi aprovada por unanimidade. Indicação nº037/2025 do vereador proponente Jonas Maria de Oliveira. Indicando ao Poder Executivo Municipal pintura em cruzamento do município que atualmente não há definição clara da via preferencial. Colocando em votação a Indicação foi aprovada por unanimidade. Ainda em Pequeno Expediente e conforme inscrição, fez uso da palavra os vereadores Charles Werner e Jonas Maria de Oliveira, que discursaram sobre tema livre. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em única discussão e votação: Emenda de Redação nº001/2025 ao Projeto de Lei nº049/2025. Colocando em discussão e votação a Emenda foi aprovada por unanimidade. Emenda Aditiva nº001/2025 ao Projeto de Lei nº049/2025. Colocando em discussão e votação a Emenda foi aprovada por unanimidade. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº049/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade com as respectivas emendas. Projeto de Lei nº053/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº055/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Complementar nº002/2025. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei Complementar foi aprovado por unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº051/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº052/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 30 de setembro de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 392/2025 Renascença - Pr, 24 de setembro de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Resposta ao Ofício 059/2025 Senhora Presidente, Em atenção ao Ofício supra mencionado, temos a informar: - Requerimento 024/2025: Conforme informações anexas, prestamos, quadrimestralmente, contas obrigatórias nesta casa de Leis, contendo todas as informações solicitadas – conforme ocorrido no mês de maio. Aproveitamos para informar que a próxima será no dia 29 de setembro, às 14h, conforme convites que vem sendo realizados nas redes sociais e por email desta casa. Contamos com a presença de todos para elucidarmos os questionamentos realizados. Também, informamos que todas as informações solicitadas estão disponíveis no nosso Portal da Transparência – que é diariamente atualizado. - Requerimento 025/2025: Seguem informações anexas sobre as empresas licitadas para o transporte escolar, tendo sido habilitadas com toda a documentação necessária exigida em Edital. Não há empresas irregulares. O Município conta atualmente com três pregoeiras: Luciane Morcelli, Luciane Lubczyk e Luana Burin – sendo as mesmas responsáveis pela elaboração dos contratos licitatórios. - Requerimento 026/2025: Segue esclarecimentos do setor competente em anexo. Certos da compreensão, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.24 15:01:31 -03'00' Ofício nº 395/2025 Renascença, 25 de setembro de 2025. À Sua Excelência a Senhora Ana Maria Zanini M.D. Presidente da Câmara de Vereadores Renascença – PR Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 58/2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito ESPECIAL dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025 para o empenhamento de recursos referente ao repasse do Governo do Estado por intermédio do CEAS/PR. Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado por intermédio do Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS/PR, em conjunto com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família do Paraná – SEDEF/PR, através da Deliberação nº 053/2025, cujo Objeto é: Incentivo Financeiro para Construção de CRAS e CREAS, nos termos da Resolução nº 109/2023 (SEDEF/PR). O valor celebrado foi de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) que serão repassados na forma de Fundo a Fundo (Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Assistência Social), e o Município destinará esses recursos para a construção da unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de Renascença, com espaço previsto de 197,65 metros quadrados, o qual será gerido pela Secretaria de Assistência Social do Município. Anexo ao presente segue cópia da Deliberação nº 053/2025 de 08/08/2025 do CEAS/PR, a qual explana com detalhes o objeto, a finalidade e valor da presente celebração. Seguem também informações sobre a presente obra fornecidas pela engenharia do município, sendo: plantas e projetos, memorial descritivo e orçamento final da mesma.. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato dos recursos logo estarem disponíveis nos cofres do município, e a necessidade de agilizar a fase licitatória posto o prazo eleitoral do ano próximo e os prazos para repasse dos recursos), antecipamos agradecimentos. Fabieli Manfredi Prefeita FABIELI MANFREDI:0663235995 7 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.25 16:35:33 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 58/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPAPlano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão e duzentos e trinta mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0041.1. 038.000 Projetos do FMAS – Fundo Municipal de Assistência social 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1011-EA Transferência de Recursos dos Fundos ESTADUAIS de Assistência Social (APLICAÇÃO do Repasse de recursos pela Deliberação nº 053/2025 do CEAS-PR, através do SEDEF/PR.) 1.200.000,00 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1011-EA Transferência de Recursos dos Fundos ESTADUAIS de Assistência Social (APLICAÇÃO dos Rendimentos em aplicações financeiras dos recursos repassados pela Deliberação nº 053/2025 do CEAS-PR, através do SEDEF/PR.) 30.000,00 TOTAL 1.230.000,00 Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) de repasses de recursos de Convênio recebidos em 2025, conforme abaixo especifica: CÓDIGO DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE VALOR DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) DE 2025 (recursos não previstos no orçamento para 2025) R$ 1011 Transferência de Recursos dos Fundos ESTADUAIS de Assistência Social 1.200.000,00 (Repasse de recursos pela Deliberação nº 053/2025 do CEAS-PR, através do SEDEF/PR.) 1011 Transferência de Recursos dos Fundos ESTADUAIS de Assistência Social 30.000,00 (Rendimentos em aplicações financeiras dos recursos repassados pela Deliberação nº 053/2025 do CEAS-PR, através do SEDEF/PR.) TOTAL............................................................R$ 1.230.000,00 Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.25 16:36:01 -03'00' MENSAGEM N.º 58/2025 RENASCENÇA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 58/2025, que trata da abertura de Crédito Adicional Especial e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à seguinte Fonte: Fonte: 1011 – B.BRASIL C/C 31475-7 (Agência 2282-9) - Transferência de Recursos dos Fundos ESTADUAIS de Assistência Social. Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR , através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família do Paraná – SEDEF/PR, conforme determinado pela Deliberação nº 053/2025 (CEAS/PR), cujo Objeto é: Incentivo Financeiro para Construção de CRAS e CREAS, nos termos da Resolução nº 109/2023 (SEDEF/PR). O valor celebrado foi de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), e o Município destinará esses recursos para a construção da unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de Renascença, com espaço previsto de 197,65 metros quadrados, o qual será gerido pela Secretaria de Assistência Social do Município. O presente Projeto de Lei foi elaborado no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão e duzentos e trinta mil reais), contemplando, além do repasse de R$ 1.200.000,00 pelo Governo do Estado, também possíveis rendimentos em aplicações financeiras desses recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), os quais, pelo fato da forma do repasse desses recursos ser FUNDO A FUNDO, não será necessária a devolução dos rendimentos auferidos em aplicações no mercado financeiro dos mesmos ao órgão repassador, podendo ambos os recursos (repasse + rendimentos em aplicações financeiras) serem utilizados na construção da respectiva obra. Sobre a CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: Quanto à CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, seu valor não é especificado de forma exata na Deliberação nº 053/2025 do CEAS/PR (como ocorre em outros instrumentos de convênios), sendo que o Município entrará com valor de contrapartida para a construção do CRAS somente se o CUSTO da construção da unidade seja superior ao valor pactuado, ou também caso sejam necessários aditivos ao valor repassado pela SEDEF/PR, essa diferença então deverá ser custeada pelo próprio município, conforme consta no seu artigo 5º, Inciso 2º, a seguir: Art. 5º, §2º - Caso o custo da construção da unidade seja superior, ou execução da obra sejam necessários aditivos ao valor repassado pela SEDEF, a diferença de valores deverá ser custeada pelo próprio município. Anexo ao presente segue cópia da Deliberação nº 053/2025 de 08/08/2025 do CEAS/PR, a qual explana com detalhes o objeto, a finalidade e valor da presente celebração. Seguem também informações sobre a presente obra fornecidas pela engenharia do município, sendo: plantas e projetos, memorial descritivo e orçamento final da mesma. As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato dos recursos estarem disponíveis nos cofres do município, e a necessidade de agilizar a fase licitatória, posto o prazo apertado para execução e pagamento da obra considerando o próximo ano eleitoral), antecipamos agradecimentos. . Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.25 16:36:26 -03'00' INDICAÇÃO Nº 038/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, indicar ao Poder Executivo Municipal que seja providenciada a instalação de 11 (onze) pontos de ônibus nas seguintes localidades: Quebra Braço, João de Paula e Santa Tereza. JUSTIFICATIVA: A presente indicação ter por objetivo atender à demanda dos alunos que diariamente utilizam o transporte coletivo. A instalação proporcionará mais segurança, conforto e proteção. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 30 de Setembro de 2025. Antonio da Rosa Trindade Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: REQUERIMENTO 029/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, por meio deste, que a Prefeitura Municipal através do setor competente encaminhe a está Casa de Leis, informações sobre a execução da obra de revitalização do restaurante do Lago Yara, juntamente com cópia do projeto e do contrato. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento justifica-se pela necessidade de prestar esclarecimentos à população. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 30 de Setembro de 2025. Gilmar Schmidt Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: REQUERIMENTO 030/2025 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUEREM: Requeremos, por meio deste, que a Prefeitura Municipal através do setor competente encaminhe a está Casa de Leis, as seguintes documentações: Cópia do contrato referente à obra de cobertura da Escola Municipal Professora Ida Kummer; Projeto técnico e/ou arquitetônico da referida cobertura. JUSTIFICATIVA: A solicitação tem por objetivo dar ciência a esta Casa Legislativa acerca dos detalhes contratuais e estruturais da obra em questão, promovendo o acompanhamento e a fiscalização, conforme prerrogativas do Poder Legislativo Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 30 de Setembro de 2025. Vereadores Proponentes: _____________________________ _________________________ Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt ______________________________ _____________________________ Marcos Antonio Valandro Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes ______________________________ ____________________________ Laura Southier Jonas Maria de Oliveira Ata da Vigésima Quinta Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos 25 dias de setembro de 2025, às 13h, na Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os vereadores para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Também esteve presente o Procurador Jurídico, Dr. Carlos Alberto Zanchet Viana, para acompanhamento e assessoramento técnico. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, sendo apreciadas as seguintes matérias: 1) Projeto de Lei n.º 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências; 2) Projeto de Lei n.º 056/2025, de 12 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 410,23 (quatrocentos e dez reais e vinte e três centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2025; e 3) Projeto de Lei n.º 057/2025, de 12 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 331.896,66 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais, e sessenta e seis centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições analisadas. Colocados em discussão e votação, foram aprovados os pareceres por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 054, de 03 de setembro de 2025. Relatório: O Projeto de Lei n.º 54/2025, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre a criação de cargos públicos no âmbito da Administração Municipal. A proposição é composta de quatro artigos. O artigo 1º aumenta as vagas para os cargos de enfermeiro (uma vaga), escriturário (uma vaga), fisioterapeuta (uma vaga) e técnico de enfermagem (duas vagas). Já o artigo 2º cria o cargo de Auditor Fiscal de Tributos, com carga horária de 40 (quarenta) horas e nível salarial 20 (vinte). O artigo 4º acresce ao Anexo IV, da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, as atribuições do cargo de Auditor Fiscal de Tributos. Em justificativa, que acompanha a proposta, a Chefe do Executivo destaca que o aumento de vagas na saúde busca enfrentar a sobrecarga dos serviços, garantindo atendimento à população mais ágil, humanizado e de melhor qualidade, evitando filas e fortalecendo a capacidade de resposta da rede pública municipal. Já a criação do cargo de Auditor Fiscal de Tributos está relacionada à necessidade de modernização da gestão fiscal e tributária, objetivando combater a sonegação, fortalecer a arrecadação e assegurar justiça fiscal, especialmente diante das mudanças advindas da reforma tributária, e que o novo cargo será estratégico para o município. A justificativa ainda ressalta que as medidas foram planejadas dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem comprometer o equilíbrio fiscal e financeiro, e conta com a subscrição da maioria dos vereadores desta Casa de Leis. Não foram apresentadas emendas. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é de iniciativa do Executivo, conforme art. 61, §1º, II, “a” e “c” da Constituição Federal e art. 57, I e II da Lei Orgânica Municipal. Cabe ressaltar que projeto semelhante, de maior abrangência, já havia sido rejeitado na sessão legislativa pelo Plenário. Assim, em atenção ao art. 67 da Constituição Federal, art. 70 da Constituição do Estado do Paraná, art. 64 da Lei Orgânica do Município e art. 115, V do Regimento Interno, a nova proposição foi subscrita pelos nove vereadores integrantes desta Casa de Leis. Em reforço, foi à reapresentação do projeto colocada em votação através do Requerimento n.º 27/2025, subscrito por todos os parlamentares, o qual restou aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária de 16 de setembro de 2025, o que demonstra de forma inequívoca à vontade dos membros do Poder Legislativo no sentido de reanalisar a matéria. Dessa forma, estão atendidos os requisitos constitucionais e regimentais para regular tramitação do projeto. No mérito, verifica-se que a proposta trata sobre a criação de cargos públicos necessários a continuidade e ao adequado funcionamento da Administração Municipal. A proposição restou devidamente motivada pela Senhora Prefeita Municipal, estando presente o interesse público. As vagas criadas, em sua grande maioria, são destinadas ao setor de saúde e objetivam reduzir sobrecarga de serviços, garantindo maior agilidade e eficiência na prestação dos serviços aos munícipes. Por sua vez, a criação do cargo de Auditor Fiscal de Tributos busca fortalecer a gestão tributária e fiscal, justificando a Senhora Prefeita que o Município necessita de um cargo específico e qualificado. Além disso, a medida está em consonância com a Recomendação Administrativa n.º 01/2025 do Ministério Público de Contas do Paraná, art. 37, II da Constituição Federal e a Súmula 43 do STF que veda a transposição de cargos. Não há vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa. Assim, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres opina pela aprovação e regular tramitação da proposta. Em relação aos aspectos orçamentários e financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que a propositura veio acompanhado do demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois seguintes e das declarações de compatibilidade com os planos orçamentários, cumprindo as exigências descritas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação e tramitação do Projeto de Lei n.º 54, de 03 de setembro de 2025. Projeto de Lei n.º 056/2025, de 12 de setembro de 2025. Relatório: A Senhora Prefeita Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 056/2025, que abre no orçamento um crédito adicional especial no valor de R$ 410,23 (quatrocentos e dez reais e vinte e três centavos), em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social. De acordo com a exposição dos motivos, que acompanha o projeto, o projeto visa remanejar o valor da dotação orçamentária criada em 2025, através de lei específica, na forma de crédito adicional especial utilizando-se do superávit financeiro de 2024 na fonte de recursos 1022 – Transferências do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Os recursos se referem a sobras do exercício financeiro de 2024. Ainda, esclarece que a dotação que estaria sendo remanejada foi criada através da Lei n.º 1935, de 2025. Porém, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social está exigindo a devolução dos recursos, vez que se trata de recursos provindos durante a pandemia da COVID-19. È o relatório. Análise da matéria: Do exame do projeto, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que tratam os arts. 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados pelo Executivo os recursos para a execução do projeto, os quais estão previstos no art. 2º do projeto (superávit financeiro de 2024 e redução orçamentária). Por fim, a proposta complementa as ações junto ao PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina também pela aprovação do Projeto de Lei n.º 56/2025, de 2025, estando à proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a LRF. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 56/2025, de 12 de setembro de 2025. Projeto de Lei n.º 057/2025, de 12 de setembro de 2025. Relatório: De autoria da Senhora Prefeita Municipal, foi submetido à apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 057/2025, que abre no orçamento um crédito adicional especial no valor de R$ 331.896,66 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo. De acordo com a Mensagem n.º 57/2025, que acompanha a proposição, o crédito visa criar dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025, referente ao repasse de recursos do Convênio n.º 556/2025 celebrado com o Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades – SECID em conjunto com o Serviço Social Autônomo – PARANACIDADE, cujo objeto é a aquisição de um Triciclo Automotor para pintura viária. Aduz, ainda, que o valor total celebrado foi de R$ 296.733,33, sendo que R$ 281.896,66 se refere a fundo perdido e o restante, de R$ 14.836,67, na forma de contrapartida municipal. Por fim, destaca que o projeto foi elaborado com o valor de R$ 331.896,66, em razão de já contemplar uma possível devolução de sobras do convênio e rendimentos financeiros. Em anexo foi encaminhada a cópia do Convênio n.º 556/2025. É o relatório. Análise da matéria: A iniciativa do Poder Executivo não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que tratam os arts. 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados pelo Executivo os recursos para a execução do projeto, os quais correrão à do excesso de arrecadação (Convênio nº SECID 556/2025). Por fim, a proposta complementa também as ações junto ao PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação do Projeto de Lei n.º 57/2025, de 2025, estando à proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a LRF. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 57/2025, de 12 de setembro de 2025. ______________________________ ______________________________ Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier ______________________________ Antônio da Rosa Trindade ______________________________ ______________________________ Marcos Antonio Valandro Luana Stiz ______________________________ Jonas Maria de Oliveira
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Câmara Municipal de Vereadores de Benascença
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Ata da trigésima quinta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
do ano de 2A25. Aos trinta dias do mês de setembro de 2025,junto ao Plenário da Câmara
Muricipal, reuniram-se os vereadores paÍa dar cumprimento à presente. Aberta a sessão no
horiário previamente designado, observada a presença de todos os vereadores, a Seúora
Presidente, Ana Maria Zanint, cumprimentou os demais membros da mes4 vereadores,
servidores da cas4 pessoas que se faziarn presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na
sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigésima quarta sessão ordiniíria- Em
votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em
Expediente. Oficio n'392/2025 em resposta aos requerimentos no024;A25 e 02612025. Oficio
n'395DA25 do Executivo Municipal, encamiúando o Projeto de Lei n' 05812025. O qual
autonzao Executivo Munieipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDo, e na Lei Orçamentiíria Anual - LOA, para o Exercício
Financeiro de 2A25. Baixado para análise das comissões. Indicação rf03812025 do vereador
proponente Antônio da Rosa Trindade, indicando ao Poder Executivo Municipal que seja
providenciadaa instalação de 1l (onze) pontos de ônibus nas seguintes localidades: Quebra
Braço, João de Paula e Santa Tereza. Colocando em votação a indicação foi aprovada por
unanimidade. Requerimento no02912025 do vereador proponente Gilmar Schmidt, requerendo
que a Prefeitura Municipal através do setor competente encaminhe a estií Casa de Leis,
informações sobre a execução da obra de revitalizaçáo do restaurante do Lago Yara,
juntamente com cópia do projeto e do contrato- Colocando em votação o requerimento foi
aprovado por unanimidade. Requerimento no030/2025 dos vereadores proponentes Ana Maria
Zaníru, Gilmar Schmidt, Marcos Antonio Valandro, Lúz Carlos de Souza Vieira Lopes,
Laura Southier e Jonas Maria de Oliveir4 requerendo que a Prefeitura Municipal através do
setor competente encamiúe a esÍár Casa de Leis, documenkção referente à obra de cobertura
da Escola Municipal Professora Ida Kummer e Projeto técnico elou arquitetônico da referida
cobertura. Colocando em votação o requerimento foi aprovado por unanimidade. Em atenção
à pauta, e conforme solicitação desta casa fez o uso da tribuna o gerente regional da Sanepar
Sr. Nei Clovis Marchi de Lima, que explanou sobre os trabalhos da Sanepar no município e
esclareceu dúvidas dos vereadores. Ainda em Pequeno Expediente e conforme inscrição, fez
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uso da palavra o vereador Charles Werner, que discursou sobre tema liwe. Seguindo a Pauta
em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em
primeira discussão e votação: P§eto de Lei n'05412025 do Executivo Municipal. Colocando
em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei
n'05612025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi
aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n'057/2025 do Executivo Municipal. Colocando
em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Matéria em segunda
discussão e votação: Projeto de Lei n'04912025 do Executivo Municipal. Colocando em
discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade com as respectivas
emendas. Projeto de Lei n"053DA25 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e
votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n'055/2025 do
Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por
unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente
convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no
dia 07 de oufubro de 2A25 terça-feira as 19:00 horas. Declarou-se, entâo, encerrada a presente
sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, lo secretário, mandei lavrar a presente ata que
após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio
na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal.
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PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 30 de Setembro de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº392/2025 com anexos em resposta aos requerimentos nº024;025 e 026/2025 (Marcos) Oficio nº395/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº058/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº038/2025 do vereador proponente: Antonio da Rosa Trindade (colocar em votação) Requerimento nº029/2025 do vereador proponente: Gilmar Schmidt (colocar em votação) Requerimento nº030/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) Uso da Tribuna: - Gerente Regional da Sanepar: Sr. Nei Clovis Marchi de Lima. ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº054/2025 do Executivo Municipal (alteração da estrutura de cargos efetivos) Projeto de Lei nº056/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº057/2025 do Executivo Municipal (crédito) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº049/2025 do Executivo Municipal (RT-técnico de enfermagem) Com Emendas Projeto de Lei nº053/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº055/2025 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 07 de outubro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.