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sessao nº 35

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 35
Date 2025-09-30
native_id103

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 30 de Setembro de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
 Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Quarta Sessão 
Ordinária (anterior) 
Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº392/2025 com anexos em resposta aos requerimentos nº024;025 e 026/2025 (Marcos) 
Oficio nº395/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº058/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Indicação nº038/2025 do vereador proponente: Antonio da Rosa Trindade (colocar em votação)
Requerimento nº029/2025 do vereador proponente: Gilmar Schmidt (colocar em votação)
Requerimento nº030/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação)
Uso da Tribuna: 
- Gerente Regional da Sanepar: Sr. Nei Clovis Marchi de Lima. 
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº054/2025 do Executivo Municipal (alteração da estrutura de cargos efetivos) 
Projeto de Lei nº056/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº057/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº049/2025 do Executivo Municipal (RT-técnico de enfermagem) Com Emendas 
Projeto de Lei nº053/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº055/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 07 de outubro de 2025 
(terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da trigésima quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença 
do ano de 2025. Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2025, junto ao Plenário da 
Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a 
sessão no horário previamente designado, observada a presença de todos os vereadores, a 
Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, 
vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via 
Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigésima terceira sessão 
ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da 
Matéria em Expediente. Oficio nº375/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto 
de Lei nº 056/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial 
no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária 
Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Oficio 
nº376/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 057/2025. O qual 
autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Requerimento nº028/2025 do 
vereador proponente Charles Werner. Requerendo que a Prefeitura Municipal através do setor 
competente encaminhe a está Casa de Leis, informações sobre a nova Planta Genérica de 
Valores da cobrança do IPTU. Colocando em votação o Requerimento foi aprovado por 
unanimidade. Indicação nº036/2025 do vereador proponente Gilmar Schmidt. Indicando ao 
Poder Executivo Municipal que seja incluído, junto ao projeto de revitalização da Praça 
Municipal, a construção de um espaço destinado ao estacionamento de táxis. Colocando em 
votação a Indicação foi aprovada por unanimidade. Indicação nº037/2025 do vereador 
proponente Jonas Maria de Oliveira. Indicando ao Poder Executivo Municipal pintura em 
cruzamento do município que atualmente não há definição clara da via preferencial. 
Colocando em votação a Indicação foi aprovada por unanimidade. Ainda em Pequeno 
Expediente e conforme inscrição, fez uso da palavra os vereadores Charles Werner e Jonas 
Maria de Oliveira, que discursaram sobre tema livre. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em única discussão e votação: 
Emenda de Redação nº001/2025 ao Projeto de Lei nº049/2025. Colocando em discussão e 
votação a Emenda foi aprovada por unanimidade. Emenda Aditiva nº001/2025 ao Projeto de 
Lei nº049/2025. Colocando em discussão e votação a Emenda foi aprovada por unanimidade. 
Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº049/2025 do Executivo Municipal. 
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade com as 
respectivas emendas. Projeto de Lei nº053/2025 do Executivo Municipal. Colocando em 
discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei 
nº055/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi 
aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Complementar nº002/2025. Colocando em 
discussão e votação o Projeto de Lei Complementar foi aprovado por unanimidade. Matéria 
em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal. 
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de 
Lei nº051/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei 
foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº052/2025 do Executivo Municipal. 
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após 
comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os 
vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 30 de setembro 
de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, 
Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada 
vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta 
sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. 
Ofício nº 392/2025 
 
Renascença - Pr, 24 de setembro de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Resposta ao Ofício 059/2025 
Senhora Presidente, 
Em atenção ao Ofício supra mencionado, temos a informar: 
- Requerimento 024/2025: Conforme informações anexas, prestamos, 
quadrimestralmente, contas obrigatórias nesta casa de Leis, contendo todas as 
informações solicitadas – conforme ocorrido no mês de maio. Aproveitamos para 
informar que a próxima será no dia 29 de setembro, às 14h, conforme convites que vem 
sendo realizados nas redes sociais e por email desta casa. Contamos com a presença 
de todos para elucidarmos os questionamentos realizados. Também, informamos que 
todas as informações solicitadas estão disponíveis no nosso Portal da Transparência – 
que é diariamente atualizado. 
- Requerimento 025/2025: Seguem informações anexas sobre as empresas licitadas 
para o transporte escolar, tendo sido habilitadas com toda a documentação necessária 
exigida em Edital. Não há empresas irregulares. O Município conta atualmente com três 
pregoeiras: Luciane Morcelli, Luciane Lubczyk e Luana Burin – sendo as mesmas 
responsáveis pela elaboração dos contratos licitatórios. 
 - Requerimento 026/2025: Segue esclarecimentos do setor competente em anexo. 
Certos da compreensão, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.24 15:01:31 -03'00'
Ofício nº 395/2025 
Renascença, 25 de setembro de 2025. 
À Sua Excelência a Senhora 
Ana Maria Zanini 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores 
Renascença – PR 
Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 58/2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito ESPECIAL 
dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025 para o 
empenhamento de recursos referente ao repasse do Governo do Estado por intermédio do 
CEAS/PR. 
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado por intermédio do 
Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS/PR, em conjunto com a Secretaria de 
Estado do Desenvolvimento Social e Família do Paraná – SEDEF/PR, através da 
Deliberação nº 053/2025, cujo Objeto é: Incentivo Financeiro para Construção de CRAS e 
CREAS, nos termos da Resolução nº 109/2023 (SEDEF/PR).
O valor celebrado foi de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) que serão 
repassados na forma de Fundo a Fundo (Fundo Estadual para o Fundo Municipal de 
Assistência Social), e o Município destinará esses recursos para a construção da unidade do
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de Renascença, com espaço previsto 
de 197,65 metros quadrados, o qual será gerido pela Secretaria de Assistência Social do 
Município. 
Anexo ao presente segue cópia da Deliberação nº 053/2025 de 08/08/2025 do CEAS/PR, a 
qual explana com detalhes o objeto, a finalidade e valor da presente celebração. Seguem 
também informações sobre a presente obra fornecidas pela engenharia do município, sendo: 
plantas e projetos, memorial descritivo e orçamento final da mesma.. 
 Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato dos recursos logo 
estarem disponíveis nos cofres do município, e a necessidade de agilizar a fase licitatória 
posto o prazo eleitoral do ano próximo e os prazos para repasse dos recursos), antecipamos 
agradecimentos. 
 Fabieli Manfredi 
 Prefeita 
FABIELI 
MANFREDI:0663235995
7
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.25 16:35:33 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 58/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA￾Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, 
Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor 
de R$ 1.230.000,00 (um milhão e duzentos e trinta mil reais), conforme 
classificação funcional programática abaixo: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 
1000 SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
1001 FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0041.1. 
038.000 
Projetos do FMAS – Fundo 
Municipal de Assistência 
social 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 1011-EA 
Transferência de 
Recursos dos Fundos 
ESTADUAIS de 
Assistência Social 
(APLICAÇÃO do Repasse 
de recursos pela Deliberação 
nº 053/2025 do CEAS-PR, 
através do SEDEF/PR.) 
1.200.000,00
4.4.90.51.00 Obras e instalações 1011-EA 
Transferência de 
Recursos dos Fundos 
ESTADUAIS de 
Assistência Social 
(APLICAÇÃO dos 
Rendimentos em aplicações 
financeiras dos recursos 
repassados pela Deliberação 
nº 053/2025 do CEAS-PR, 
através do SEDEF/PR.) 
30.000,00
TOTAL 1.230.000,00
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo 
especificados: 
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) de repasses de recursos 
de Convênio recebidos em 2025, conforme abaixo especifica: 
CÓDIGO 
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE 
VALOR DO 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
(EA) DE 2025 
(recursos não 
previstos no 
orçamento para 
2025)
 R$ 
1011 Transferência de Recursos dos Fundos ESTADUAIS de 
Assistência Social 
1.200.000,00 
(Repasse de recursos 
pela Deliberação nº 
053/2025 do CEAS-PR, 
através do SEDEF/PR.)
1011 Transferência de Recursos dos Fundos ESTADUAIS de 
Assistência Social 
30.000,00 
(Rendimentos em 
aplicações financeiras 
dos recursos repassados 
pela Deliberação nº 
053/2025 do CEAS-PR, 
através do SEDEF/PR.)
TOTAL............................................................R$ 1.230.000,00
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 25 de 
setembro de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.25 16:36:01 -03'00'
MENSAGEM N.º 58/2025 
RENASCENÇA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores: 
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o 
Projeto de Lei n.º 58/2025, que trata da abertura de 
Crédito Adicional Especial e complementa ações do 
PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, 
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei 
Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias 
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à 
seguinte Fonte: 
Fonte: 1011 – B.BRASIL C/C 31475-7 (Agência 2282-9) - Transferência de Recursos 
dos Fundos ESTADUAIS de Assistência Social. 
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado pelo 
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR , através da Secretaria 
de Estado do Desenvolvimento Social e Família do Paraná – SEDEF/PR, 
conforme determinado pela Deliberação nº 053/2025 (CEAS/PR), cujo Objeto 
é: Incentivo Financeiro para Construção de CRAS e CREAS, nos termos da 
Resolução nº 109/2023 (SEDEF/PR).
O valor celebrado foi de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), e o 
Município destinará esses recursos para a construção da unidade do CRAS 
(Centro de Referência de Assistência Social) de Renascença, com espaço 
previsto de 197,65 metros quadrados, o qual será gerido pela Secretaria de 
Assistência Social do Município. 
O presente Projeto de Lei foi elaborado no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão 
e duzentos e trinta mil reais), contemplando, além do repasse de R$ 
1.200.000,00 pelo Governo do Estado, também possíveis rendimentos em 
aplicações financeiras desses recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), os quais, pelo fato da forma do repasse desses recursos ser FUNDO A 
FUNDO, não será necessária a devolução dos rendimentos auferidos em 
aplicações no mercado financeiro dos mesmos ao órgão repassador, podendo 
ambos os recursos (repasse + rendimentos em aplicações financeiras) serem 
utilizados na construção da respectiva obra. 
Sobre a CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: 
Quanto à CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, seu valor não é especificado de forma 
exata na Deliberação nº 053/2025 do CEAS/PR (como ocorre em outros 
instrumentos de convênios), sendo que o Município entrará com valor de 
contrapartida para a construção do CRAS somente se o CUSTO da construção 
da unidade seja superior ao valor pactuado, ou também caso sejam necessários 
aditivos ao valor repassado pela SEDEF/PR, essa diferença então deverá ser 
custeada pelo próprio município, conforme consta no seu artigo 5º, Inciso 2º, a 
seguir: 
Art. 5º, §2º - Caso o custo da construção da unidade seja superior, ou execução 
da obra sejam necessários aditivos ao valor repassado pela SEDEF, a 
diferença de valores deverá ser custeada pelo próprio município. 
Anexo ao presente segue cópia da Deliberação nº 053/2025 de 08/08/2025 do 
CEAS/PR, a qual explana com detalhes o objeto, a finalidade e valor da presente 
celebração. Seguem também informações sobre a presente obra fornecidas pela 
engenharia do município, sendo: plantas e projetos, memorial descritivo e 
orçamento final da mesma. 
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os 
três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. 
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da 
apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo 
fato dos recursos estarem disponíveis nos cofres do município, e a necessidade 
de agilizar a fase licitatória, posto o prazo apertado para execução e pagamento 
da obra considerando o próximo ano eleitoral), antecipamos agradecimentos. 
. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.25 16:36:26 -03'00'
INDICAÇÃO Nº 038/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, indicar ao Poder Executivo Municipal que seja providenciada a 
instalação de 11 (onze) pontos de ônibus nas seguintes localidades: Quebra Braço, João de 
Paula e Santa Tereza.
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação ter por objetivo atender à demanda dos alunos que diariamente utilizam 
o transporte coletivo. A instalação proporcionará mais segurança, conforto e proteção. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 30 de Setembro de 2025. 
Antonio da Rosa Trindade 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
REQUERIMENTO 029/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, por meio deste, que a Prefeitura Municipal através do setor competente encaminhe a 
está Casa de Leis, informações sobre a execução da obra de revitalização do restaurante do Lago 
Yara, juntamente com cópia do projeto e do contrato. 
JUSTIFICATIVA: 
O presente requerimento justifica-se pela necessidade de prestar esclarecimentos à população. 
 Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 30 de Setembro de 2025. 
Gilmar Schmidt 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
REQUERIMENTO 030/2025 
OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA 
PELOS SEUS PARES, REQUEREM: 
Requeremos, por meio deste, que a Prefeitura Municipal através do setor competente encaminhe 
a está Casa de Leis, as seguintes documentações: 
 Cópia do contrato referente à obra de cobertura da Escola Municipal Professora Ida 
Kummer; 
 Projeto técnico e/ou arquitetônico da referida cobertura. 
JUSTIFICATIVA: 
A solicitação tem por objetivo dar ciência a esta Casa Legislativa acerca dos detalhes contratuais 
e estruturais da obra em questão, promovendo o acompanhamento e a fiscalização, conforme 
prerrogativas do Poder Legislativo
 Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 30 de Setembro de 2025. 
Vereadores Proponentes: 
_____________________________ _________________________ 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt 
______________________________ _____________________________ 
 Marcos Antonio Valandro Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
______________________________ ____________________________ 
 Laura Southier Jonas Maria de Oliveira 
Ata da Vigésima Quinta Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e 
Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de 
Vereadores de Renascença. Aos 25 dias de setembro de 2025, às 13h, na Sala de 
Reuniões das Comissões, reuniram-se os vereadores para Reunião Conjunta das 
Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram 
presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura 
Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela 
Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos 
Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de 
Oliveira, 1º Secretário. Também esteve presente o Procurador Jurídico, Dr. Carlos 
Alberto Zanchet Viana, para acompanhamento e assessoramento técnico. Havendo 
número regimental, foi declarada aberta a reunião, sendo apreciadas as seguintes 
matérias: 1) Projeto de Lei n.º 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre a 
alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e 
dá outras providências; 2) Projeto de Lei n.º 056/2025, de 12 de setembro de 2025, 
que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 
410,23 (quatrocentos e dez reais e vinte e três centavos) no Plano Plurianual-PPA, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, 
para o Exercício Financeiro de 2025; e 3) Projeto de Lei n.º 057/2025, de 12 de 
setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 331.896,66 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa 
e seis reais, e sessenta e seis centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2025. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, 
legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as 
Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições 
analisadas. Colocados em discussão e votação, foram aprovados os pareceres por 
unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 054, de 03 de setembro de 
2025. Relatório: O Projeto de Lei n.º 54/2025, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe 
sobre a criação de cargos públicos no âmbito da Administração Municipal. A proposição 
é composta de quatro artigos. O artigo 1º aumenta as vagas para os cargos de enfermeiro 
(uma vaga), escriturário (uma vaga), fisioterapeuta (uma vaga) e técnico de enfermagem 
(duas vagas). Já o artigo 2º cria o cargo de Auditor Fiscal de Tributos, com carga horária 
de 40 (quarenta) horas e nível salarial 20 (vinte). O artigo 4º acresce ao Anexo IV, da Lei 
1.098, de 09 de dezembro de 2009, as atribuições do cargo de Auditor Fiscal de Tributos. 
Em justificativa, que acompanha a proposta, a Chefe do Executivo destaca que o aumento 
de vagas na saúde busca enfrentar a sobrecarga dos serviços, garantindo atendimento à 
população mais ágil, humanizado e de melhor qualidade, evitando filas e fortalecendo a 
capacidade de resposta da rede pública municipal. Já a criação do cargo de Auditor Fiscal 
de Tributos está relacionada à necessidade de modernização da gestão fiscal e tributária, 
objetivando combater a sonegação, fortalecer a arrecadação e assegurar justiça fiscal, 
especialmente diante das mudanças advindas da reforma tributária, e que o novo cargo 
será estratégico para o município. A justificativa ainda ressalta que as medidas foram 
planejadas dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem comprometer o 
equilíbrio fiscal e financeiro, e conta com a subscrição da maioria dos vereadores desta 
Casa de Leis. Não foram apresentadas emendas. É o relatório. Análise da matéria: A 
proposição é de iniciativa do Executivo, conforme art. 61, §1º, II, “a” e “c” da 
Constituição Federal e art. 57, I e II da Lei Orgânica Municipal. Cabe ressaltar que projeto 
semelhante, de maior abrangência, já havia sido rejeitado na sessão legislativa pelo 
Plenário. Assim, em atenção ao art. 67 da Constituição Federal, art. 70 da Constituição 
do Estado do Paraná, art. 64 da Lei Orgânica do Município e art. 115, V do Regimento 
Interno, a nova proposição foi subscrita pelos nove vereadores integrantes desta Casa de 
Leis. Em reforço, foi à reapresentação do projeto colocada em votação através do 
Requerimento n.º 27/2025, subscrito por todos os parlamentares, o qual restou aprovado 
por unanimidade na Sessão Ordinária de 16 de setembro de 2025, o que demonstra de 
forma inequívoca à vontade dos membros do Poder Legislativo no sentido de reanalisar 
a matéria. Dessa forma, estão atendidos os requisitos constitucionais e regimentais para 
regular tramitação do projeto. No mérito, verifica-se que a proposta trata sobre a criação 
de cargos públicos necessários a continuidade e ao adequado funcionamento da 
Administração Municipal. A proposição restou devidamente motivada pela Senhora 
Prefeita Municipal, estando presente o interesse público. As vagas criadas, em sua grande 
maioria, são destinadas ao setor de saúde e objetivam reduzir sobrecarga de serviços, 
garantindo maior agilidade e eficiência na prestação dos serviços aos munícipes. Por sua 
vez, a criação do cargo de Auditor Fiscal de Tributos busca fortalecer a gestão tributária 
e fiscal, justificando a Senhora Prefeita que o Município necessita de um cargo específico 
e qualificado. Além disso, a medida está em consonância com a Recomendação 
Administrativa n.º 01/2025 do Ministério Público de Contas do Paraná, art. 37, II da 
Constituição Federal e a Súmula 43 do STF que veda a transposição de cargos. Não há 
vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa. Assim, a Comissão de 
Justiça, Redação e Pareceres opina pela aprovação e regular tramitação da proposta. Em 
relação aos aspectos orçamentários e financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento 
nada tem a opor, vez que a propositura veio acompanhado do demonstrativo de impacto 
orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois seguintes e das declarações de 
compatibilidade com os planos orçamentários, cumprindo as exigências descritas na Lei 
de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000. Decisão das Comissões:
Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação e 
tramitação do Projeto de Lei n.º 54, de 03 de setembro de 2025. Projeto de Lei n.º 
056/2025, de 12 de setembro de 2025. Relatório: A Senhora Prefeita Municipal, 
submete à apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 056/2025, que abre no 
orçamento um crédito adicional especial no valor de R$ 410,23 (quatrocentos e dez reais 
e vinte e três centavos), em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social. De 
acordo com a exposição dos motivos, que acompanha o projeto, o projeto visa remanejar 
o valor da dotação orçamentária criada em 2025, através de lei específica, na forma de 
crédito adicional especial utilizando-se do superávit financeiro de 2024 na fonte de 
recursos 1022 – Transferências do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Os 
recursos se referem a sobras do exercício financeiro de 2024. Ainda, esclarece que a 
dotação que estaria sendo remanejada foi criada através da Lei n.º 1935, de 2025. Porém, 
o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social está exigindo a devolução dos 
recursos, vez que se trata de recursos provindos durante a pandemia da COVID-19. È o 
relatório. Análise da matéria: Do exame do projeto, verifica-se que a iniciativa do Poder 
Executivo não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à 
matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, 
incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e 
sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente 
atendidas às disposições de que tratam os arts. 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que 
regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção 
à determinação contida no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados pelo Executivo 
os recursos para a execução do projeto, os quais estão previstos no art. 2º do projeto 
(superávit financeiro de 2024 e redução orçamentária). Por fim, a proposta complementa 
as ações junto ao PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade 
formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos 
dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há 
impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e 
de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina também 
pela aprovação do Projeto de Lei n.º 56/2025, de 2025, estando à proposição em 
conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a LRF. Decisão das Comissões: Diante do 
exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de 
Lei n.º 56/2025, de 12 de setembro de 2025. Projeto de Lei n.º 057/2025, de 12 de 
setembro de 2025. Relatório: De autoria da Senhora Prefeita Municipal, foi submetido 
à apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 057/2025, que abre no orçamento 
um crédito adicional especial no valor de R$ 331.896,66 (trezentos e trinta e um mil, 
oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor da Secretaria 
Municipal de Obras, Viação e Urbanismo. De acordo com a Mensagem n.º 57/2025, que 
acompanha a proposição, o crédito visa criar dotações orçamentárias não existentes no 
orçamento-programa de 2025, referente ao repasse de recursos do Convênio n.º 556/2025 
celebrado com o Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades – 
SECID em conjunto com o Serviço Social Autônomo – PARANACIDADE, cujo objeto 
é a aquisição de um Triciclo Automotor para pintura viária. Aduz, ainda, que o valor total 
celebrado foi de R$ 296.733,33, sendo que R$ 281.896,66 se refere a fundo perdido e o 
restante, de R$ 14.836,67, na forma de contrapartida municipal. Por fim, destaca que o 
projeto foi elaborado com o valor de R$ 331.896,66, em razão de já contemplar uma 
possível devolução de sobras do convênio e rendimentos financeiros. Em anexo foi 
encaminhada a cópia do Convênio n.º 556/2025. É o relatório. Análise da matéria: A 
iniciativa do Poder Executivo não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais 
pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais 
do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia 
autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram 
plenamente atendidas às disposições de que tratam os arts. 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 
1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, 
em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados pelo 
Executivo os recursos para a execução do projeto, os quais correrão à do excesso de 
arrecadação (Convênio nº SECID 556/2025). Por fim, a proposta complementa também 
as ações junto ao PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade 
formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos 
dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há 
impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e 
de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela 
aprovação do Projeto de Lei n.º 57/2025, de 2025, estando à proposição em conformidade 
com a Lei n.º 4.320/64 e a LRF. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as 
Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 57/2025, de 
12 de setembro de 2025. 
______________________________ ______________________________ 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier 
______________________________ 
Antônio da Rosa Trindade 
______________________________ ______________________________ 
Marcos Antonio Valandro Luana Stiz 
______________________________ 
Jonas Maria de Oliveira 





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ata #

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Câmara Municipal de Vereadores de Benascença
CNPJ 01 .6A3.7 1s10001 {O
wv'nrv.camaradercnascêncê^com.br | 46 3550-1 344 | camara@renascenca.pr.gov.br
Bua Nilo Peçanha, 129 | Cenro I CEP 8561G000 | Benascenga I PFI
Ata da trigésima quinta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
do ano de 2A25. Aos trinta dias do mês de setembro de 2025,junto ao Plenário da Câmara
Muricipal, reuniram-se os vereadores paÍa dar cumprimento à presente. Aberta a sessão no
horiário previamente designado, observada a presença de todos os vereadores, a Seúora
Presidente, Ana Maria Zanint, cumprimentou os demais membros da mes4 vereadores,
servidores da cas4 pessoas que se faziarn presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na
sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigésima quarta sessão ordiniíria- Em
votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em
Expediente. Oficio n'392/2025 em resposta aos requerimentos no024;A25 e 02612025. Oficio
n'395DA25 do Executivo Municipal, encamiúando o Projeto de Lei n' 05812025. O qual
autonzao Executivo Munieipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDo, e na Lei Orçamentiíria Anual - LOA, para o Exercício
Financeiro de 2A25. Baixado para análise das comissões. Indicação rf03812025 do vereador
proponente Antônio da Rosa Trindade, indicando ao Poder Executivo Municipal que seja
providenciadaa instalação de 1l (onze) pontos de ônibus nas seguintes localidades: Quebra
Braço, João de Paula e Santa Tereza. Colocando em votação a indicação foi aprovada por
unanimidade. Requerimento no02912025 do vereador proponente Gilmar Schmidt, requerendo
que a Prefeitura Municipal através do setor competente encaminhe a estií Casa de Leis,
informações sobre a execução da obra de revitalizaçáo do restaurante do Lago Yara,
juntamente com cópia do projeto e do contrato- Colocando em votação o requerimento foi
aprovado por unanimidade. Requerimento no030/2025 dos vereadores proponentes Ana Maria
Zaníru, Gilmar Schmidt, Marcos Antonio Valandro, Lúz Carlos de Souza Vieira Lopes,
Laura Southier e Jonas Maria de Oliveir4 requerendo que a Prefeitura Municipal através do
setor competente encamiúe a esÍár Casa de Leis, documenkção referente à obra de cobertura
da Escola Municipal Professora Ida Kummer e Projeto técnico elou arquitetônico da referida
cobertura. Colocando em votação o requerimento foi aprovado por unanimidade. Em atenção
à pauta, e conforme solicitação desta casa fez o uso da tribuna o gerente regional da Sanepar
Sr. Nei Clovis Marchi de Lima, que explanou sobre os trabalhos da Sanepar no município e
esclareceu dúvidas dos vereadores. Ainda em Pequeno Expediente e conforme inscrição, fez
Câmara Municipal de Vereadores de Flenascença
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www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1 344 | camara@renascenca.pr.gov.br
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uso da palavra o vereador Charles Werner, que discursou sobre tema liwe. Seguindo a Pauta
em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em
primeira discussão e votação: P§eto de Lei n'05412025 do Executivo Municipal. Colocando
em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei
n'05612025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi
aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n'057/2025 do Executivo Municipal. Colocando
em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Matéria em segunda
discussão e votação: Projeto de Lei n'04912025 do Executivo Municipal. Colocando em
discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade com as respectivas
emendas. Projeto de Lei n"053DA25 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e
votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n'055/2025 do
Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por
unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente
convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no
dia 07 de oufubro de 2A25 terça-feira as 19:00 horas. Declarou-se, entâo, encerrada a presente
sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, lo secretário, mandei lavrar a presente ata que
após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio
na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal.
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pauta #

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PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 30 de Setembro de 2025 – 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE





Oficio nº392/2025 com anexos em resposta aos requerimentos nº024;025 e 026/2025 (Marcos)





Oficio nº395/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº058/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)





Indicação nº038/2025 do vereador proponente: Antonio da Rosa Trindade (colocar em votação)





Requerimento nº029/2025 do vereador proponente: Gilmar Schmidt (colocar em votação)





Requerimento nº030/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação)





Uso da Tribuna:



- Gerente Regional da Sanepar: Sr. Nei Clovis Marchi de Lima.



ORDEM DO DIA



Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões

Matéria em primeira discussão e votação:

Projeto de Lei nº054/2025 do Executivo Municipal (alteração da estrutura de cargos efetivos)



Projeto de Lei nº056/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº057/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Matéria em segunda discussão e votação:

Projeto de Lei nº049/2025 do Executivo Municipal (RT-técnico de enfermagem) Com Emendas



Projeto de Lei nº053/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº055/2025 do Executivo Municipal (crédito)









CONSIDERAÇÕES FINAIS





Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 07 de outubro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.



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