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sessao nº 36

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 36
Date 2025-10-07
native_id104

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

PAUTA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 07 de Outubro de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Quinta Sessão 
Ordinária (anterior) 
Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de 
Setembro de 2025. Contador Legislativo: Israel Corlassoli. 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº404/2025 com anexos em resposta ao requerimento nº028/2025 (Charles) 
Indicação nº039/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação)
Oficio nº406/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº059/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Uso da Tribuna: 
Diretora de Meio Ambiente: Marilete Chiarelotto.
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025 (votação nominal e a Presidente vota) 
Projeto de Lei nº058/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei Complementar nº002/2025 do Executivo Municipal (Planta Genérica de Valores) 
Projeto de Lei nº054/2025 do Executivo Municipal (alteração da estrutura de cargos efetivos) 
Projeto de Lei nº056/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº057/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 14 de outubro de 2025 
(terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da trigésima quinta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença 
do ano de 2025. Aos trinta dias do mês de setembro de 2025, junto ao Plenário da Câmara 
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a sessão no 
horário previamente designado, observada a presença de todos os vereadores, a Senhora 
Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, 
servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na 
sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigésima quarta sessão ordinária. Em 
votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em 
Expediente. Oficio nº392/2025 em resposta aos requerimentos nº024;025 e 026/2025. Oficio 
nº395/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 058/2025. O qual 
autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Indicação nº038/2025 do vereador 
proponente Antônio da Rosa Trindade, indicando ao Poder Executivo Municipal que seja 
providenciada a instalação de 11 (onze) pontos de ônibus nas seguintes localidades: Quebra 
Braço, João de Paula e Santa Tereza. Colocando em votação a indicação foi aprovada por 
unanimidade. Requerimento nº029/2025 do vereador proponente Gilmar Schmidt, requerendo 
que a Prefeitura Municipal através do setor competente encaminhe a está Casa de Leis, 
informações sobre a execução da obra de revitalização do restaurante do Lago Yara, 
juntamente com cópia do projeto e do contrato. Colocando em votação o requerimento foi 
aprovado por unanimidade. Requerimento nº030/2025 dos vereadores proponentes Ana Maria 
Zanini, Gilmar Schmidt, Marcos Antonio Valandro, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, 
Laura Southier e Jonas Maria de Oliveira, requerendo que a Prefeitura Municipal através do 
setor competente encaminhe a está Casa de Leis, documentação referente à obra de cobertura 
da Escola Municipal Professora Ida Kummer e Projeto técnico e/ou arquitetônico da referida 
cobertura. Colocando em votação o requerimento foi aprovado por unanimidade. Em atenção 
à pauta, e conforme solicitação desta casa fez o uso da tribuna o gerente regional da Sanepar 
Sr. Nei Clovis Marchi de Lima, que explanou sobre os trabalhos da Sanepar no município e 
esclareceu dúvidas dos vereadores. Ainda em Pequeno Expediente e conforme inscrição, fez 
uso da palavra o vereador Charles Werner, que discursou sobre tema livre. Seguindo a Pauta 
em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em 
primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº054/2025 do Executivo Municipal. Colocando 
em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei 
nº056/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi 
aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº057/2025 do Executivo Municipal. Colocando 
em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Matéria em segunda 
discussão e votação: Projeto de Lei nº049/2025 do Executivo Municipal. Colocando em 
discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade com as respectivas 
emendas. Projeto de Lei nº053/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e 
votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº055/2025 do 
Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por 
unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente 
convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no 
dia 07 de outubro de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente 
sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que 
após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio 
na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. 

Ofício nº 404/2025 
 
Renascença - Pr, 01 de outubro de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Resposta ao Ofício 068/2025 
Senhora Presidente, 
Em atenção ao Ofício supra mencionado, temos a informar: 
Requerimento 28/2025: Encaminhamos, no documento anexo, resposta ao 
requerimento formulado pelo vereador Charles Werner, esclarecendo informações 
sobre a cobrança de IPTU. 
Demais indicações do ofício foram encaminhadas aos setores competentes. 
Sendo o que se cumpria, permanecemos à disposição, manifestando sentimentos de 
distinta consideração. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.01 10:23:54 -03'00'
INDICAÇÃO Nº 039/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Que o Executivo Municipal, através do setor competente, estude a possibilidade de fazer uma 
ciclovia, com delimitação adequada entre a pista para pedestres e a pista para ciclistas, em 
toda a extensão da Avenida Castelo Branco até a área industrial, retornando pela rua marginal 
Marechal Hermes da Fonseca, passando em frente ao lago municipal Yara e finalizando 
novamente na Avenida Castelo Branco, totalizando um percurso aproximado de 4,6 km. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação atende à solicitação de munícipes que costumam utilizar os arredores do 
lago municipal para práticas de caminhada, corrida e ciclismo. A implantação da ciclovia com 
pistas separadas para pedestres e ciclistas traria mais segurança, conforto e organização ao 
espaço, promovendo o uso compartilhado de forma harmoniosa. Além disso, a medida 
incentivaria a prática de atividades físicas ao ar livre, contribuindo para a saúde e bem-estar 
da população, além de valorizar o espaço público e promover a mobilidade urbana 
sustentável. Contando com a costumeira atenção do Executivo Municipal, renovo votos de 
elevada estima e consideração. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 07 de Outubro de 2025. 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores:






Ata da Vigésima Sexta Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e 
Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de 
Vereadores de Renascença. Aos 02 dias de setembro de 2025, às 13h, na Sala de 
Reuniões das Comissões, reuniram-se os vereadores para Reunião Conjunta das 
Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram 
presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura 
Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela 
Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos 
Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de 
Oliveira, 1º Secretário. Também esteve presente o Procurador Jurídico, Dr. Carlos 
Alberto Zanchet Viana, para acompanhamento e assessoramento técnico. Havendo 
número regimental, foi declarada aberta a reunião, sendo apreciadas as seguintes 
matérias: 1) Projeto de Lei n.º 58, de 25 de setembro de 2025, que autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.230.000,00 
(Hum milhão e duzentos e trinta mil reais) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o 
Exercício Financeiro de 2025; e 2) Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal 
n.º 001/2025, de 04 de setembro de 2025. Após análise, não havendo óbices de 
natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e 
orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e 
tramitação das proposições analisadas. Colocados em discussão e votação, foram 
aprovados os pareceres por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 
58/2025, de 25 de setembro de 2025. Relatório: A Senhora Prefeita Municipal submete 
à apreciação do Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 58, de 2025, que abre ao Orçamento 
Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, um crédito 
adicional especial no valor de R$ 1.230.000,00 (Hum milhão e duzentos e trinta mil reais), 
para os fins que especifica. De acordo com a Mensagem nº 58, de 25/09/2025, que 
acompanha a proposição, o crédito visa criar dotações no orçamento vigente do 
mencionado órgão. Ademais, destaca que os recursos foram repassados pelo Governo do 
Estado pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, cujo objeto é o 
incentivo financeiro para Construção de CRAS e CREAS, nos termos da Resolução nº 
109/2023 (SEDEF/PR). Ainda segundo o documento, o Município pretende destinar os 
recursos para a construção da unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência 
Social) de Renascença, com espaço de 197,65 metros quadrados, o qual será gerido pela 
Secretaria de Assistência Social do Município. E mais, que o projeto foi elaborado no 
valor de R$ 1.230.000,00, contemplando, além do repasse do Governo Estadual, os 
possíveis rendimentos no valor de R$ 30.000,00 que poderão ser utilizados segundo o 
convênio. Após ser lido em sessão, foi o projeto encaminhado as Comissões Permanentes 
para emissão de parecer, seguindo as disposições regimentais. É o relatório. Análise da 
matéria: O projeto de lei é de iniciativa privativa do Poder Executivo, eis que relacionado 
à abertura de crédito adicional especial ao orçamento em vigor, estando em conformidade 
com a Constituição Federal e preceitos legais pertinentes à matéria. Ademais, encontram-
se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a 
abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos 
correspondentes, bem como a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa. 
O crédito obedece ao princípio da legalidade e será viabilizado mediante lei, à conta do 
excesso de arrecadação (repasse de recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social), 
observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 1964 e em 
conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição. Por fim, a 
proposição complementa as ações junto ao PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, 
garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de 
Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais 
à aprovação da proposta. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina também 
pela aprovação do Projeto de Lei n.º 56/2025, de 2025, estando à proposição em 
conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a Lei Complementar n.º 101, de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as 
Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 58/2025, de 
25 de setembro de 2025. Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 001/2025, 
de 04 de setembro de 2025. Relatório: Foi encaminhado para análise das Comissões, 
para parecer sobre a admissibilidade e o mérito, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 
Municipal nº 001/2025, de 04 de setembro de 2025. A proposição é oriunda da Proposta 
de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2025, de 04 de setembro de 2025. A proposta 
é composta por onze artigos, de autoria parlamentar, que altera as redações do inciso III 
do art. 18, caput do artigo 20, caput do art. 21, inciso VI do art. 30, §1º do artigo 51, caput 
do art. 52, caput e §2º do art. 62, §4º do art. 63 e do art. 68, e revoga o §2º do art. 64 e os 
§§1º, 2º e 3º do art. 68, todos da Lei Orgânica do Município para, em síntese: a) suprimir 
a fixação por meio de subsídio da remuneração do cargo de Procurador-Geral do 
Município; b) estabelecer que a convocação de suplente apenas se dê no caso de licença 
(fins particulares e saúde) superior a 120 (cento e vinte dias) dias, em conformidade com 
o que prevê a Constituição Federal e Constituição do Estado do Paraná; c) estabelecer 
que compete ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores definir o numero de turnos 
de discussão e votação aplicáveis aos projetos e demais proposições, bem como os 
requisitos, condições e procedimentos para uso da tribuna por terceiros; d) adequar os 
prazos de tramitação para projetos em regime de urgência (45 dias) e análise de veto (30 
dias), em compatibilidade com a Constituição Federal; e e) revogar dispositivo constante 
da Lei Orgânica que permite exceção ao princípio da irrepetibilidade dos projetos de lei 
na mesma sessão legislativa quando de iniciativa do Prefeito Municipal, o que estaria em 
confronto com a Constituição Federal face a necessidade de observância do princípio da 
simetria do processo legislativo federal. Não houve emendas no prazo regimental. É o 
relatório. Análise da matéria: A proposta foi apresentada pelo número de Vereadores 
exigidos pela Constituição Federal (art. 60, inciso I) e pela Lei Orgânica Municipal (art. 
55, inciso I) e tramitou em período no qual não houve qualquer das causas impeditivas 
constantes do §1º do art. 60 do texto constitucional e §§3º e 4º do art. 55 da Lei Orgânica. 
Não há, portanto, qualquer vedação ao poder de emenda, apresentando-se formalmente 
adequada. Quanto ao mérito, não verificamos quaisquer impedimentos legais. A proposta 
busca realizar ajustes em dispositivos da Lei Orgânica, com objetivo de manter 
compatibilidade com as disposições constitucionais e com precedentes dos Tribunais e 
do Supremo Tribunal Federal. Por fim, a proposta está em consonância com a técnica 
legislativa indicada pela Lei Complementar nº 95, de 1998. Ante o exposto, a Comissão 
de Justiça, redação e Pareceres opina pela constitucionalidade, juridicidade e 
regimentalidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, de 2025 e, no 
mérito, votamos pela sua aprovação. A Comissão de Finanças e Orçamento, no que tange 
a sua competência, nada tem a opor à tramitação. Decisão das Comissões: Diante do 
exposto, opinam as Comissões Permanentes de Justiça, Redação e Pareceres e de 
Finanças e Orçamento favoravelmente à tramitação e aprovação da Proposta de Emenda 
à Lei Orgânica Municipal n.º 001/2025, de 04 de setembro de 2025. 
 
______________________________ ______________________________ 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier 
______________________________ 
Antônio da Rosa Trindade 
______________________________ ______________________________ 
Marcos Antonio Valandro Luana Stiz 
______________________________ 
Jonas Maria de Oliveira 
Excelentíssima Senhora 
ANA MARIA ZANINI 
Presidente da Câmara Municipal de Renascença 
 Os vereadores signatários, no uso das atribuições legais que lhes conferem 
os artigos 127, §1º, inciso I, do Regimento Interno e 55, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Renascença, apresentam para a apreciação e solicitam o apoio dos 
nobres pares para a aprovação da seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica: 
 PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 
001/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. 
Dá nova redação ao inciso III do art. 18, ao caput do artigo 20, ao 
caput do art. 21, ao inciso VI do art. 30, ao §1º do artigo 51, ao 
caput do art. 52, ao caput e §2º do art. 62, ao §4º do art. 63 e ao 
art. 68; revoga o §2º do art. 64 e os §§1º, 2º e 3º do art. 68, todos da 
Lei Orgânica do Município de Renascença, Estado do Paraná, 
para dispor sobre fixação de subsídios, convocação de suplentes, 
processo legislativo e uso da tribuna, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA APROVOU, E A MESA, NOS 
TERMOS DO §2º DO ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA: 
Art. 1º O inciso III do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Renascença, 
Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 18 - .................................................................................................. 
 ................................................................................................................. 
III - fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais, mediante lei, e os subsídios dos Vereadores, por meio de 
resolução, observado o que dispõe a Constituição Federal e o 
estabelecido nesta Lei Orgânica; 
................................................................................................................ 
Art. 2º O caput do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Renascença, Estado 
do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:




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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Vereadores de Flenascenç;a
CNPJ 01 .603.71 5/OOO1 {O
www.camaraderenasceÍ'lca.com.br | 46 35,50-1944 | camara@renascenca.pr.gov.br
Eua Nilo Peganha, 129 [ CenFo I CeR 85610O00 | Henascençâ I PH
Ata da trigésima sexta sessão ordinrária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
do ano de 2A25. Aos sete dias do mês de outubro de 2025, junto ao Pleruário da Câmara
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a sessão no
horario previamente designado, observada a ausência comunicada do vereador Marcos
Antonio Valandro a Senhora Presidente, Ana Maria Z,atúni, cumprimentou os demais
membros da mesa, vereadores, servidores da cas4 pessoas que se faziam presentes e que
assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da
trigésima quinta sessão ordinrária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos
presentes. Logo, o contador legislativo Israel Corlassoli, apresentou o balancete financeiro
relativo ao mês de setembro à todos os presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em
Expediente. Oficio n' 07512025 do vereador Marcos Antonio Valandro, justificando sua
ausência. Oficio n"4A4D025 em resposta ao requerimento no 02812025.Indicação n"03912025
do vereador proponente Jonas Maria de Oliveira. Indicando que o Executivo Municipal,
através do setor competente, estude a possibilidade de fazer uma ciclovia, com delimitação
adequada entre a pista para pedestres e a pista para ciclistas, em toda a extensão da Avenida
Castelo Branco. Colocando em votação a indicação foi aprovada por unanimidade dos
presentes. Oficio n'406/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei no
A59D025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano
Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentarias-LDO, e na Lei Orçamentiíria Anual.-
LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Baixado para aniilise das comissões. Em atenção
à pauta, e conforme inscrição fez o uso da tribuna a diretora de Meio Ambiente Sra. Marilete
Chiarelotto que apresentou a campanha "Renascença Sempre Limpa". Dando continuidade na
pauta a Sra. Presidente fez a leitura do oficio n"A0lD025 da Procuradoria Geral do Município,
o qual esclarece informações acerca de informações veiculadas em sessão pública. Ainda em
Pequeno Expediente e conforme inscrição, fez uso da palawa o vereador Charles Werner, que
discursou sobre o oficio da Procuradoria Geral do Município. Seguindo a Pauta em Ordem do
Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e
votação: Proposta de Emenda Legislativa à Lei Orgânica n"00112025. Colocando em
discussão e votação nominal a proposta de emenda foi aprovada por unanimidade dos
Câmara Municipal de VereadCInes de Flenascenç;a
CNPJ 01 .603.71 5/0001 €0
www.camaraderenascenca.com.br | 46 355C--1344 | camara@renascence.pr.gov.br
Hua Nilo Peganha, 129 | Cenro I CEP 8561&000 | Benascença I PFI
presentes. Projeto de Lei no058/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e
votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Matéria em segunda
discussão e votação: Projeto de Lei Complementar no00212025 do Executivo Municipal.
Colocando em discussão o vereador Charles Werner pediu adiamento na votação por quinze
dias, colocando em votação a retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar n"00212025,
foi aprovada por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei n"05412025 do Executivo
Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade
dos presentes. Projeto de Lei n'05612025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e
votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei
n'05712025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi
aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas considerações finais a
Seúora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão
ordinária arealizar-se no dia 14 de outubro de 2025 terça-feira as 19:00 horas. Declarou-se,
entâo, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1o secretário,
mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais
vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria
da Câmara Municipal.
d-". ç'b4/ 3-AUSENTE
/."^,ra 4*"fi-u

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status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 07 de Outubro de 2025 – 19:00 horas.





ABERTURA





Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Quinta Sessão Ordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de Setembro de 2025. Contador Legislativo:  Israel Corlassoli.





MATÉRIA EM EXPEDIENTE





Oficio nº404/2025 com anexos em resposta ao requerimento nº028/2025 (Charles)





Indicação nº039/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação)





Oficio nº406/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº059/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)





Uso da Tribuna:



Diretora de Meio Ambiente: Marilete Chiarelotto.



ORDEM DO DIA



Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões

Matéria em primeira discussão e votação:

Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025 (votação nominal e a Presidente vota)

Projeto de Lei nº058/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Matéria em segunda discussão e votação:

Projeto de Lei Complementar nº002/2025 do Executivo Municipal (Planta Genérica de Valores)



Projeto de Lei nº054/2025 do Executivo Municipal (alteração da estrutura de cargos efetivos)



Projeto de Lei nº056/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº057/2025 do Executivo Municipal (crédito)









CONSIDERAÇÕES FINAIS





Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 14 de outubro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.



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