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sessao nº 39

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 39
Date 2025-10-28
native_id107

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

PAUTA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 28 de Outubro de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os 
colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que 
assistem a sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, 
caso alguém falte 
Vereadores ausentes: 
 Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Oitava 
Sessão Ordinária (anterior) 
Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº443/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº069/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº445/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº070/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº446/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº071/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº451/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº072/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº454/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº073/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Indicação nº042/2025 do vereador proponente: Marcos Antônio Valandro (colocar em votação)
Requerimento nº033/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Vieira Lopes (colocar em votação)
Requerimento nº034/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Vieira Lopes (colocar em votação)
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº060/2025 do Executivo Municipal (consórcio paraná saúde - CIPS) 
Projeto de Lei nº062/2025 do Executivo Municipal (criação do fundo municipal FMDPD) 
Projeto de Lei nº064/2025 do Executivo Municipal (incluir e alterar ações orçamentárias da despesa) 
Projeto de Lei nº068/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº059/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 04 de 
novembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da trigésima oitava sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença 
do ano de 2025. Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2025, junto ao Plenário da Câmara 
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a sessão no 
horário previamente designado, observada a presença de todos os vereadores, a Senhora 
Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, 
servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na 
sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigésima sétima sessão ordinária. Em 
votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em 
Expediente. Oficio nº437/2025 do Executivo Municipal solicitando a retirada do Projeto de 
Lei nº061-2025. Oficio nº426/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei 
nº 064/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a incluir e alterar ações orçamentárias da 
Despesa no Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2026 a 2029, o qual foi aprovado 
através da Lei Municipal nº 1959, de 30 de julho de 2025, e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2026, a qual foi aprovada através da Lei 
Municipal nº 1963, de 10 de setembro de 2025, e dá outras providências. Baixado para análise 
das comissões. Oficio nº427/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 
065/2025. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Renascença, Estado do Paraná, 
para o exercício financeiro de 2026. Baixado para análise das comissões. Oficio nº436/2025 
do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 066/2025. O qual autoriza o Poder 
Executivo Municipal a receber em doação o imóvel que especifica. Baixado para análise das 
comissões. Oficio nº438/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 
067/2025. O qual dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da Mulher, conselho 
municipal dos Direitos da Mulher, cria Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e da outras 
providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº440/2025 do Executivo 
Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 068/2025. O qual autoriza o Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 
2025. Baixado para análise das comissões. Indicação nº041/2025 do vereador proponente 
Marcos Antônio Valandro. Indicando ao Poder Executivo Municipal, através do setor 
competente analise a possibilidade do reajuste do salário base dos servidores municipais na 
função de serviços gerais. Colocando em votação a indicação foi aprovada por unanimidade. 
Requerimento nº033/2025 do vereador proponente Marcos Antônio Valandro. Requerendo ao 
Poder Executivo Municipal, informações detalhadas sobre recurso destinado à Associação do 
Time de Futsal de Renascença. Colocando em votação o requerimento foi aprovado por 
unanimidade. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das 
comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº059/2025 do Executivo 
Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. 
Matéria em segunda discussão e votação: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal. 
Colocando em discussão e votação nominal, a proposta de Emenda foi aprovada por 
unanimidade. Projeto de Lei Complementar nº002/2025 do Executivo Municipal. Colocando 
e discussão e votação nominal, o Projeto de Lei Complementar foi reprovado com votos 
contrários dos vereadores: Charles Werner, Marcos Antônio Valandro, Gilmar Schmidt, Luiz 
Carlos de Souza Vieira Lopes, Laura Southier e Jonas Maria de Oliveira. E votos favoráveis 
dos vereadores: Antônio da Rosa Trindade e Luana Stiz. Projeto de Lei nº063/2025 do 
Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por 
unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente 
convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no 
dia 28 de outubro de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente 
sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que 
após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio 
na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. 
Ofício nº 443/2025 
 
Renascença - Pr, 20 de outubro de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projeto de Lei 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 69/2025 que “Altera dispositivos 
da Lei Municipal nº 1.512, de17 de novembro de 2016”, para que seja analisado e 
incluído na pauta para votação. 
Se possível, em atenção ao prazo exíguo que nos foi dado pelo Estado, 
solicitamos que seja votado em regime de urgência. 
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da 
apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.20 10:28:11 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 69, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.512, de 
17 de novembro de 2016, que “Dispõe sobre a 
política municipal de saneamento básico, cria o 
Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo 
Municipal de Saneamento”, para adequação às 
exigências da Resolução AGEPAR nº 10/2022, 
com redação dada pela Resolução nº 34/2023, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de 
Renascença sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Artigo 5º, e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 1.512, de 17 de novembro 
de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 5º. Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, 
de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio 
Ambiente, tendo como finalidade o custeio de ações destinadas à universalização e ao 
aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com o 
Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental ou com o Plano Regional de 
Saneamento Básico e Ambiental, e cuja realização seja de competência do Município e 
não constitua obrigação contratual do prestador de serviços. 
§ 1º Os recursos do FMSBA serão aplicados exclusivamente nas finalidades descritas 
no caput, conforme deliberação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental. 
§ 2º A movimentação e a execução orçamentária do FMSBA obedecerão à legislação 
financeira e às instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.” 
Art. 2º. O Artigo 6º, e seus incisos, da Lei Municipal nº 1.512, de 17 de novembro de 
2016, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 6º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental 
– FMSBA: 
I – os repasses de valores do orçamento municipal;
II – a parcela da receita direta dos prestadores de serviços públicos de saneamento 
básico, nos termos da Resolução AGEPAR nº 10/2022, com redação dada pela 
Resolução nº 34/2023;
III – os valores decorrentes de convênios, contratos ou ajustes firmados com entidades 
públicas e privadas, nacionais ou internacionais;
IV – as doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas;
V – os rendimentos de aplicações financeiras de recursos do Fundo;
VI – outras receitas eventuais destinadas ao custeio das ações previstas no caput do 
art. 5º.” 
Art. 3º O Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.512, de 17 de novembro de 2016, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 11. Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - 
CMSBA, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e deliberativo em matérias 
relativas ao planejamento, execução e controle social da Política Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental e da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA. 
§ 1º Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental: 
I – definir as diretrizes gerais de aplicação dos recursos do FMSBA;
II – acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das ações e a aplicação dos recursos 
do Fundo;
III – deliberar sobre a aprovação das propostas de destinação dos recursos do FMSBA;
IV – analisar e aprovar o relatório anual de gestão do Fundo;
V – exercer o controle social sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental. 
§ 2º O Conselho terá sua composição, funcionamento e mandato definidos em 
regulamento próprio, assegurada a participação paritária entre Poder Público e 
sociedade civil, incluindo representantes dos prestadores e usuários dos serviços 
públicos de saneamento. 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações formais 
decorrentes da alteração de nomenclatura do Conselho e do Fundo, que passarão a 
denominar-se Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA) e 
Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA), respectivamente. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte dias 
do mês de outubro de 2025.
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.20 10:22:12 -03'00'
MENSAGEM Nº 69, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para 
deliberação, o Projeto de Lei nº69 , de 20 de outubro de 2025, com o objetivo de atender 
às exigências do Protocolo nº 22.581.667-0 (anexo), protocolado junto à Agência 
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR, em 09 de agosto 
de 2024, visando à adequação da legislação municipal (Lei 1.512/2016) às normas de 
regulação dos serviços de saneamento básico.. 
A proposta tem por finalidade ajustar o marco normativo local às diretrizes da Lei 
Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), assegurando a 
conformidade do Município de Renascença com os requisitos estabelecidos para a 
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário. 
Com essas alterações, o Município reforça seu compromisso com a universalização 
do acesso, a qualidade dos serviços e a sustentabilidade econômico-financeira 
do setor, garantindo segurança jurídica e transparência nos contratos de programa e 
nas eventuais concessões futuras. 
Diante da relevância da matéria, solicito a tramitação em regime de urgência, para 
que possamos dar continuidade ao processo de regulação junto à AGEPAR e cumprir 
integralmente as exigências estabelecidas no referido protocolo- cujo prazo inicial que 
nos foi dado é 27/10/2025. 
Atenciosamente, 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.20 10:22:33 -03'00'
Ofício nº 445/2025 
Renascença, 21 de outubro de 2025. 
À Sua Excelência a Senhora 
Ana Maria Zanini 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores 
Renascença – PR 
Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 70/2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito especial dotações 
orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025, referente ao repasse de recursos 
do Convênio nº 1426/2025 celebrado com o Governo do Estado por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID em conjunto com o Serviço Social 
Autônomo PARANACIDADE (Processo com o protocolo sob o nº 24.067.728-8) no valor a ser 
repassado de R$ 115.000,00,00 (a nível de Fundo Perdido), e complementado com o valor de 
R$ 27.000,00 a nível de Contrapartida Municipal, perfazendo o montante total de R$ 
142.000,00 para, conforme objeto do Convênio, efetuar a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) 
VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICKUP CD STRADA. 
O Município por sua vez irá utilizar este veículo para a otimização dos serviços prestados 
pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo.
Anexo ao PL 70/2025 encontram-se: a Mensagem nº 70/2025, a qual explica de forma detalhada 
a finalidade e valores do presente projeto de lei; e o Convênio nº 1426/2025 celebrado com o 
Governo do Estado por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID 
em conjunto com o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, o qual faz parte do Processo 
completo protocolado sob o nº 24.067.728-8, o qual demonstra todas as etapas e justificativas 
necessárias para a vinda deste veículo para o Município.
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior 
aprovação do referido projeto com certa Urgência (para agilização da fase licitatória), 
antecipamos agradecimentos. 
Atenciosamente, 
 Fabieli Manfredi 
 Prefeit 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.21 14:42:25 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 70/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na 
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o 
Exercício Financeiro de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA￾Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária 
Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, 
no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme 
classificação funcional programática abaixo: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 
0700 SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS, VIAÇÃO E 
URBANISMO 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
(EA) 
Fonte: 865 – 
Convênio Nº 
1426/2025_ 
SECID/PARANACI￾DADE_Processo nº 
24.067.728-8_PICKUP 
CD STRADA_OBRAS 
E VIAÇÃO
0701 DEPARTAMENTO DE 
OBRAS E VIAÇÃO 
26.782.0028.1.018 Projetos, modernização, e 
malha viária com qualidade 
4.4.90.52.00 Equipamentos e material 
permanente
115.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 
(Possível Devolução de 
sobras dos recursos do 
Convênio + Rendimentos 
em aplicações financeiras) 
30.000,00
TOTAL 145.000,00
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo 
especificados: 
 I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 865 
em 2025, conforme abaixo especifica: 
CÓDIGO 
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE 
VALOR DO 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
EM 2025 
 R$ 
865 Convênio Nº 1426/2025_ SECID/PARANACIDADE_Processo nº 
24.067.728-8_PICKUP CD STRADA_OBRAS E VIAÇÃO 115.000,00 
(valor repasse
do Convênio)
865 Convênio Nº 1426/2025_ SECID/PARANACIDADE_Processo nº 
24.067.728-8_PICKUP CD STRADA_OBRAS E VIAÇÃO
30.000,00 
(valor/previsão 
de possível 
devolução de 
sobras de 
recursos + 
rendimentos)
TOTAL............................................................R$ 145.000,00 
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 21 de 
outubro de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.21 15:03:47 -03'00'
MENSAGEM N.º 70/2025 
Renascença-Pr., 21 de outubro de 2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores: 
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o 
Projeto de Lei n.º 70/2025, que trata da abertura de 
Crédito Adicional Especial e complementa ações do 
Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1748 de 29/07/2021, 
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária 
Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o 
Exercício Financeiro de 2025. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias específicas 
NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à seguinte Fonte: 
Fonte: 865 – Convênio Nº 1426/2025_ SECID/PARANACIDADE_Processo nº 24.067.728-
8_PICKUP CD STRADA_OBRAS E VIAÇÃO.
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID, em conjunto com o 
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE através do Convênio nº 
1426/2025_SECID/PARANACIDADE cujo Processo está sob o Protocolo nº 
24.067.728-8, onde o município irá aplicá-los no seguinte Objeto: AQUISIÇÃO DE UM 
VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICKUP CD STRADA. 
O Município por sua vez irá utilizar este veículo para a otimização dos serviços prestados 
pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo.
O valor celebrado foi de R$ 142.000,00, assim determinado: O valor repassado pelo 
Governo do Estado através da SECID/PARANACIDADE será de R$ 115.000,00 (cento e 
quinze mil reais) a nível de FUNDO PERDIDO, e o restante, R$ 27.000,00 (vinte e sete 
mil reais) na forma de CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, onde o Município se utilizará de 
seus Recursos Próprios como complemento. 
Foi também previsto R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações 
e restituições, a qual será utilizada para a devolução ao Estado do Paraná, CASO hajam 
sobras de recursos do convênio (por uma possível economia no certame licitatório), bem 
como devolução do valor auferido em rendimentos de aplicações financeiras de recursos 
também do próprio convênio. 
O projeto de lei foi elaborado no valor de R$ 145.000,00, contemplando também uma 
possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO (caso hajam 
sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS até o valor 
de R$ 30.000,00, onde essas sobras, se houver, para sua devolução serão também 
empenhadas na própria fonte 865. Então é de extrema importância esclarecer que o valor 
celebrado com o Governo do Estado é somente R$ 115.000,00 de repasse, e não R$ 
145.000,00, pelo fato dos R$ 30.000,00 inclusos no PL (como já mencionados), caso 
utilizados, também devam ser empenhados na Fonte: 865 (Rubrica: 3.3.90.93.00 – 
Indenizações e Restituições), do próprio convênio, para devolução de possíveis sobras de 
recursos (acrescido de seus rendimentos em aplicações financeiras). 
Sobre a CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: 
A CONTRAPARTIDA MUNICIPAL no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) não 
está incluso do presente projeto de lei pelo fato do valor da mesma já estar prevista na LOA 
para 2025, em valor suficiente, especificamente na fonte livre (000) da Ação: 1.018 
(rubrica: 449052.00 – Equipamentos e material permanente). 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 
A aquisição de um VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK UP CD pela Administração 
Pública visa atender às necessidades operacionais e administrativas do Município de 
Renascença, garantindo a continuidade e a melhoria dos serviços públicos prestados à 
população. A frota atual encontra-se defasada, com alto custo de manutenção, insuficiente 
para a demanda, o que compromete a eficiência e a agilidade das ações desenvolvidas pela 
administração. A renovação e/ou ampliação da frota se faz necessária para assegurar a 
adequada execução de atividades essenciais, tais como: • Transporte de servidores em 
ações de fiscalização, vistoria e atendimento ao público; • Garantia da mobilidade para 
serviços externos que exigem deslocamento constante;
Anexo ao presente segue cópia do Convênio nº 1426/2025_ SECID/PARANACIDADE, o 
qual faz parte do Processo sob o Protocolo nº 24.067.728-8, onde nos seus Artigos: 
Primeiro (do objeto) e Segundo (dos Recursos) podem ser verificados o objeto do mesmo, 
bem como os valores conveniados. 
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três 
instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. 
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto com certa Urgência (para agilização da fase 
licitatória), antecipamos agradecimentos. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.21 15:04:02 -03'00'
Ofício nº 446/2025 
Renascença, 21 de outubro de 2025. 
À Sua Excelência a Senhora 
Ana Maria Zanini 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores 
Renascença – PR 
Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 71/2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito especial dotações 
orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025, referente ao repasse de recursos 
do Convênio nº 1427/2025 celebrado com o Governo do Estado por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID em conjunto com o Serviço Social 
Autônomo PARANACIDADE (Processo com o protocolo sob o nº 24.171.319-9) no valor a ser 
repassado de R$ 125.000,00,00 (a nível de Fundo Perdido), e complementado com o valor de 
R$ 17.000,00 a nível de Contrapartida Municipal, perfazendo o montante total de R$ 
142.000,00 para, conforme objeto do Convênio, efetuar a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) 
VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICKUP CD. 
O Município por sua vez irá adquirir este veículo através da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, que após sua aquisição o mesmo será DOADO à APAE – ASSOCIAÇÃO DOS 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RENASCENÇA, para que a Entidade possa bem 
utilizá-lo nas suas mais diversas atividades prestadas à sociedade Renascencence.
Anexo ao PL 71/2025 encontram-se: a Mensagem nº 71/2025, a qual explica de forma detalhada 
a finalidade e valores do presente projeto de lei; e o Convênio nº 1427/2025 celebrado com o 
Governo do Estado por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID 
em conjunto com o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, o qual faz parte do Processo 
completo protocolado sob o nº 24.171.319-9, o qual demonstra todas as etapas e justificativas 
necessárias para a vinda deste veículo para o Município.
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior 
aprovação do referido projeto com certa Urgência (para agilização da fase licitatória), 
antecipamos agradecimentos. 
Atenciosamente, 
 Fabieli Manfredi 
 Prefeita 
PROJETO DE LEI Nº 71/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na 
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o 
Exercício Financeiro de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA￾Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária 
Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, 
no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), conforme 
classificação funcional programática abaixo: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 
0600 SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
(EA) 
Fonte: 866 – 
Convenio SECID nº 
1427-2025_PICKUP 
CD_ 
EDUCAÇÃO￾APAE_Processo_24.171.
319-9_1 
0601 DEPARTAMENTO DE 
EDUCAÇÃO 
12.361.0017.2.015 Transporte escolar municipal 
4.4.90.52.00 Equipamentos e material 
permanente
125.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 
(Possível Devolução de 
sobras dos recursos do 
Convênio + Rendimentos 
em aplicações financeiras) 
30.000,00
TOTAL 155.000,00
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo 
especificados: 
 I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 866 
em 2025, conforme abaixo especifica: 
CÓDIGO 
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE 
VALOR DO 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
EM 2025 
 R$ 
866 Convenio SECID nº 1427-2025_PICKUP CD STRADA_ 
EDUCAÇÃO-APAE_Processo_24.171.319-9_1 125.000,00 
(valor repasse
do Convênio)
866 Convenio SECID nº 1427-2025_PICKUP CD STRADA_ 
EDUCAÇÃO-APAE_Processo_24.171.319-9_1 
30.000,00 
(valor/previsão 
de possível 
devolução de 
sobras de 
recursos + 
rendimentos)
TOTAL............................................................R$ 155.000,00 
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 21 de 
outubro de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.21 15:35:35 -03'00'
MENSAGEM N.º 71/2025 
Renascença-Pr., 21 de outubro de 2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores: 
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o 
Projeto de Lei n.º 71/2025, que trata da abertura de 
Crédito Adicional Especial e complementa ações do 
Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1748 de 29/07/2021, 
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária 
Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o 
Exercício Financeiro de 2025. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias específicas 
NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à seguinte Fonte: 
Fonte: 866 – Convênio Nº 1427/2025_ SECID/PARANACIDADE_Processo nº 24.171.319-
9_PICKUP CD (TIPO STRADA)_EDUCAÇÃO-APAE.
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID, em conjunto com o 
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE através do Convênio nº 
1427/2025_SECID/PARANACIDADE cujo Processo está sob o Protocolo nº 24.171319-
9, onde o município irá aplicá-los no seguinte Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO 
UTILITÁRIO TIPO PICKUP CD. 
O Município por sua vez irá adquirir este veículo através da SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, que após sua aquisição o mesmo será DOADO à APAE – Associação dos 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Renascença, para que a Entidade possa bem utilizá-lo 
nas suas mais diversas atividades prestadas à sociedade Renascencence.
O valor celebrado foi de R$ 142.000,00, assim determinado: O valor repassado pelo 
Governo do Estado através da SECID/PARANACIDADE será de R$ 125.000,00 (cento e 
vinte e cinco mil reais) a nível de FUNDO PERDIDO, e o restante, R$ 17.000,00 
(dezessete mil reais) na forma de CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, onde o Município se 
utilizará de seus Recursos Próprios como complemento. 
Foi também previsto R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações 
e restituições, a qual será utilizada para a devolução ao Estado do Paraná, CASO hajam 
sobras de recursos do convênio (por uma possível economia no certame licitatório), bem 
como devolução do valor auferido em rendimentos de aplicações financeiras de recursos 
também do próprio convênio. 
O projeto de lei foi elaborado no valor de R$ 155.000,00, contemplando também uma 
possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO (caso hajam 
sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS até o valor 
de R$ 30.000,00, onde essas sobras, se houver, para sua devolução serão também 
empenhadas na própria fonte 866. Então é de extrema importância esclarecer que o valor 
celebrado com o Governo do Estado é somente R$ 125.000,00 de repasse, e não R$ 
155.000,00, pelo fato dos R$ 30.000,00 inclusos no PL (como já mencionados), caso 
utilizados, também devam ser empenhados na Fonte: 866 (Rubrica: 3.3.90.93.00 – 
Indenizações e Restituições), do próprio convênio, para devolução de possíveis sobras de 
recursos (acrescido de seus rendimentos em aplicações financeiras). 
Sobre a CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: 
A CONTRAPARTIDA MUNICIPAL no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) não 
está incluso do presente projeto de lei pelo fato do valor da mesma já estar prevista na LOA 
para 2025, em valor suficiente, especificamente na fonte livre (000) da Ação: 2.015 
(rubrica: 449052.00 – Equipamentos e material permanente). 
 Anexo ao presente segue cópia do Convênio nº 1427/2025_ SECID/PARANACIDADE, 
o qual faz parte do Processo sob o Protocolo nº 24.171.319-9, onde nos seus Artigos: 
Primeiro (do objeto) e Segundo (dos Recursos) podem ser verificados o objeto do mesmo, 
bem como os valores conveniados. 
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três 
instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. 
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto com certa Urgência (para agilização da fase 
licitatória), antecipamos agradecimentos. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.21 15:35:50 -03'00'
Ofício nº 451/2025 
 
Renascença - Pr, 23 de outubro de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projeto de Lei 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 72/2025 que “Dispõe sobre a 
alteração dos níveis iniciais de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 
e dá outras providências”, para que seja analisado e incluído na pauta para votação.
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da 
apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.23 14:21:29 -03'00'
 
PROJETO DE LEI Nº 72, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 
 
Dispõe sobre a alteração dos níveis iniciais de 
cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 
2009 e dá outras providências. 
 
 A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica alterado o Anexo III, da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, para alterar 
o nível inicial dos cargos abaixo especificados: 
Cargo Nível atual Novo nível
Auxiliar de Serviços Gerais A 05 08
Auxiliar de Serviços Gerais B 05 08
Borracheiro 09 11
Escriturário 11 13
Mecânico 12 14
Motorista 10 12
Operador de máquina 12 14
Técnico agrícola 13 14
Vigias 05 08
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e 
três dias do mês de outubro de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.23 14:15:27 -03'00'
 
MENSAGEM Nº 72, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Encaminhamos para a apreciação dos Nobres Membros desta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei nº 72, de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a 
alteração dos níveis iniciais de cargos efetivos da Lei nº 1.098, de 09 de dezembro de 
2009, especialmente aquelas que se encontram em situação de maior 
vulnerabilidade econômica. 
A presente iniciativa nasce da necessidade de adequação à 
recomendação do Ministério Público, que orienta pela retirada de gratificações 
por tempo integral e dedicação exclusiva que vem sendo historicamente 
concedidas a servidores efetivos, as quais, embora tenham se consolidado ao longo 
dos anos, passaram a ser questionadas quanto à sua natureza jurídica e à 
compatibilidade com a legislação vigente. 
Contudo, é importante registrar que tais gratificações vinham sendo 
utilizadas, em muitos casos, como forma de mitigar uma defasagem salarial 
acumulada ao longo do tempo, garantindo minimamente a subsistência e a 
dignidade de servidores que exercem funções essenciais à administração pública 
municipal. 
A retirada abrupta desses valores, sem a correspondente recomposição, 
acarretaria significativo prejuízo financeiro a famílias que dependem 
exclusivamente desses vencimentos, podendo inclusive comprometer o 
desempenho de atividades essenciais e o equilíbrio social dentro do próprio serviço 
público. 
Assim, o reajuste ora proposto não representa aumento desmedido de 
despesa, mas sim uma medida de justiça e de correção estrutural, visando 
restaurar o poder aquisitivo e a valorização das carreiras mais afetadas, dentro dos 
limites da responsabilidade fiscal e do equilíbrio orçamentário. Os cálculos anexos 
comprovam que não impactará no orçamento do Município. 
Trata-se, portanto, de um gesto de respeito, reconhecimento e 
compromisso com o servidor público municipal, que é o principal instrumento de 
execução das políticas públicas e do atendimento à população. 
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e o apoio desta 
Câmara Municipal para aprovação do presente projeto, em nome da equidade, da 
valorização do trabalho público e da continuidade da boa prestação dos 
serviços à comunidade. 
Ciente de que os Senhores e Senhoras Vereadores comungam conosco 
no que concerne a importância do referido projeto de lei, encaminhamos para a sua 
devida análise e consequente aprovação. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.23 14:15:42 -03'00'
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA – Estado do Paraná 
Ofício nº 454/2025 
 Renascença, 24 de outubro de 2025. 
À Sua Excelência a Senhora 
Ana Maria Zanini 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores 
Renascença – PR 
Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 73/2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito ESPECIAL 
dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025 para o 
empenhamento de recursos referente ao repasse do Governo do Estado ao Município. 
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado através da 
Secretaria de Estado das Cidades – SECID e o Serviço Social Autônomo 
PARANACIDADE, cujo Objeto é: PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL. 
O valor celebrado foi de R$ 5.192.536,72, onde a SECID e o PARANACIDADE irão 
repassar R$ 4.932.904,69, e o Município entrará com o valor de R$ 259.632,03 (5% 
do valor total da obra) na forma de Contrapartida Municipal para complementação da 
execução de Pavimentação Asfáltica EM CBUQ da Estrada Vicinal Municipal de 
Acesso à Comunidade da Linha ALTO ALEGRE, no Município de Renascença. 
A área a ser pavimentada será de 26.623,14 m²; ou seja, 3,98 Quilômetros (km) de 
extensão por 6,0 metros de largura. 
Anexo ao presente seguem cópias: do Convênio nº 1450/2025, celebrado com a 
Secretaria de Estado das Cidades – SECID e o Serviço Social Autônomo 
PARANACIDADE, onde nas cláusulas: Primeira e Segunda podem ser verificados o 
objeto do mesmo, bem como os valores conveniados e de contrapartida. 
Seguem ainda Projetos de Engenharia acompanhados do Orçamento, Cronograma, e 
relatório fotográfico, para ciência dos Nobres Edis. 
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato de logo haver a 
necessidade da realização do certame licitatório), antecipamos agradecimentos. 
 Fabieli Manfredi 
 Prefeita 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.24 10:16:41 -03'00'
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA – Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 73/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na 
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o 
Exercício Financeiro de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA￾Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária 
Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, 
no valor de R$ 5.192.536,72 (cinco milhões e cento e noventa e dois mil e 
quinhentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme 
classificação funcional programática abaixo: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 
0700 SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS, VIAÇÃO E 
URBANISMO EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
(EA) 
Fonte: 867 – 
CONVENIO SECID Nº 
1450/2025-
RENASCENÇA￾Asfalto Estrada Vicinal 
Linha ALTO ALEGRE 
-B.BRASIL c/c 31275-4
0701 Departamento de Obras e 
Viação 
26.782.0028. 
1.018 
Projetos, Modernização, e 
Malha Viária com Qualidade 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 4.932.904,69
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 
(Devolução de possíveis 
sobras dos recursos do 
Convênio + Rendimentos em 
aplicações financeiras)
259.632,03
TOTAL.....................................R$ 5.192.536,72
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA – Estado do Paraná 
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo 
especificados: 
 I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 867 
em 2025, conforme abaixo especifica: 
CÓDIGO 
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE 
VALOR DO EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO EM 
2025 
 R$ 
867 CONVENIO SECID/PARANACIDADE Nº 
1450/2025-RENASCENÇA-Asfalto Estrada Vicinal 
Acesso Comunidade de ALTO ALEGRE
4.932.904,69 (valor 
repasse do Convênio) 
867 CONVENIO SECID/PARANACIDADE Nº 
1450/2025-RENASCENÇA-Asfalto Estrada Vicinal 
Acesso Comunidade de ALTO ALEGRE 
259.632,03 
(valor/previsão de 
Devolução de possíveis 
sobras de recursos
(incluso rendimentos em 
aplicações financeiras)
TOTAL............................................................R$ 5.192.536,72 
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 24 de 
outubro de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.24 10:17:05 -03'00'
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA – Estado do Paraná 
MENSAGEM N.º 73/2025 
RENASCENÇA-PR, 24 DE OUTUBROO DE 2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores: 
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o 
Projeto de Lei n.º 73/2025, que trata da abertura 
de Crédito Adicional Especial e complementa 
ações do Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1748 de 
29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei 
Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias 
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à seguinte 
Fonte: 
Fonte: 867 – CONVENIO SECID/PARANACIDADE Nº 1450/2025-RENASCENÇA - Asfalto 
Estrada Vicinal Acesso à Comunidade da Linha ALTO ALEGRE.
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado do Paraná, por 
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID e o Serviço 
Social Autônomo PARANACIDADE, através do Convênio nº 1450/2025 – 
SECID/PARANACIDADE, para implementação do Programa: PAVIMENTAÇÃO 
DE ESTRADA VICINAL, e o Município irá aplicar na realização da seguinte obra: 
Pavimentação Asfáltica EM CBUQ da Estrada Vicinal Municipal de acesso à 
Comunidade da Linha ALTO ALEGRE. 
A área a ser pavimentada será de 26.623,14 m²; ou traduzindo em quilômetros, 3,98 
Kms (Quilômetros) de extensão por 6,0 metros de largura. 
O valor Total celebrado foi de R$ 5.192.536,72 (ver Cláusula Segunda do Convênio – 
RECURSOS), assim determinado: O valor repassado pelo Governo do Estado por 
intermédio da SECID/PARANACIDADE será de R$ 4.932.904,69 (a nível de 
FUNDO PERDIDO), complementado por R$ 259.632,03 de CONTRAPARTIDA do 
Município. 
Foi também previsto R$ 259.632,03 (duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e 
trinta e dois reais, e três centavos) na rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições, 
a qual será utilizada para a devolução ao Estado do Paraná, CASO hajam sobras de 
recursos do convênio (por uma possível economia no certame licitatório), bem 
como devolução do valor auferido em rendimentos de aplicações financeiras de recursos 
também do convênio (Obs.: o valor previsto de possível devolução de recursos só por 
coincidência coincide com o valor da contrapartida municipal). 
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA – Estado do Paraná 
Sobre a CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: 
Quanto à CONTRAPARTIDA MUNICIPAL no valor de R$ 259.632,03 (duzentos e 
cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais, e três centavos), informamos que o 
Município já possui previsão em valor suficiente no orçamento de 2025, 
especificamente na Fonte livre (3000-SF) da Ação: 1.018 (rubrica: 449051.00 – Obras e 
instalações). 
Justificativa da Proposição: A estrada rural do “Alto Alegre” desempenha papel 
fundamental para a mobilidade da população local, o transporte escolar e o escoamento 
da produção agrícola. Atualmente, a via apresenta condições precárias, pois é 
constituída por pedras irregulares (calçamento), apresentando condições adversas ao 
tráfego, reduzindo a segurança e conforto ao transitar. Desta maneira, a pavimentação 
asfáltica em CBUQ surge como solução técnica eficiente, garantindo maiores 
condições de durabilidade, segurança e conforto. Em termos conclusivos, a obra 
beneficiará diretamente produtores rurais, estudantes e moradores da comunidade do 
Alto Alegre e a todos os usuários que dependem da via para acessar serviços de saúde, 
comércio e demais atividades, promovendo desenvolvimento social e econômico ao 
município. 
Anexo ao presente seguem cópias: - do Convênio nº 1450/2025, celebrado com a 
Secretaria de Estado das Cidades – SECID, em conjunto com o Serviço Social 
Autônomo PARANACIDADE, onde nas cláusulas: Primeira e Segunda podem ser 
verificados o objeto do mesmo, bem como os valores conveniados e de contrapartida. 
Seguem ainda Projetos de Engenharia acompanhados do Orçamento, Cronograma, e 
relatório fotográfico, para ciência dos Nobres Edis. 
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três 
instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. 
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato de logo haver a 
necessidade da realização do certame licitatório), antecipamos agradecimentos. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.24 10:17:30 -03'00'
INDICAÇÃO Nº 042/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, sugerir que a Prefeitura Municipal através do setor competente analise 
a possibilidade de destinar um(a) profissional capacitado(a) para dar continuidade e suporte 
ao atendimento dos participantes do Programa Vida Ativa – Saúde em Movimento. 
JUSTIFICATIVA: 
O referido programa tem desempenhado um papel fundamental na promoção da saúde 
preventiva e da qualidade de vida dos idosos, por meio de atividades físicas orientadas, 
integração social e incentivo à adoção de hábitos saudáveis. No entanto, para que o 
atendimento não sofra interrupções e continue beneficiando essa importante parcela da 
população, torna-se indispensável a presença de um(a) profissional habilitado(a), responsável 
pelo acompanhamento das atividades e pela orientação dos grupos. Diante disso, solicito a 
especial atenção de Vossa Excelência e da Secretaria Municipal de Saúde para o atendimento 
desta indicação, garantindo a continuidade e o fortalecimento deste importante programa 
social. 
Certo de contar com o apoio e a sensibilidade desta gestão, renovo meus votos de estima e 
consideração. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 28 de Outubro de 2025. 
Marcos Antônio Valandro 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores:
REQUERIMENTO 033/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Reitero pedido anterior do Requerimento nº009-2025, para que o Executivo Municipal 
através do setor competente, verifique a possibilidade de realizar uma nova licitação para a 
concessão do prédio público conhecido como "Boliche", bem como sua reforma e readequação 
para o uso da população e visitantes do município de Renascença. 
JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se este requerimento pelo fato de que o referido imóvel se encontra fechado há meses, 
sem que nenhuma providência tenha sido tomada para sua reabertura. O espaço, além de 
representar um importante ponto de entretenimento e lazer para a comunidade local e visitantes, 
também possui potencial econômico, podendo gerar empregos e movimentar a economia do 
município. 
Diante disso, considerando a necessidade de preservar o patrimônio público e garantir que a 
população tenha acesso a espaços de lazer adequados e bem estruturados, solicito que sejam 
adotadas as medidas cabíveis para a realização da reforma do prédio e a abertura de um novo 
processo licitatório para sua concessão e funcionamento. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 28 de Outubro de 2025. 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
REQUERIMENTO 034/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, que a Prefeitura Municipal através do setor competente solicite providências quanto ao 
assoreamento do Lago Municipal Yara, que vem reduzindo significativamente sua capacidade de 
armazenamento e a expansão natural da água. Solicito que a Prefeitura Municipal realize estudos 
técnicos e adoção de medidas para conter o avanço do assoreamento. O acúmulo de sedimentos 
no leito do lago tem causado o avanço do assoreamento, prejudicando o equilíbrio ambiental, 
comprometendo a qualidade da água, reduzindo a profundidade e afetando o uso do local para 
lazer, pesca, turismo e demais atividades da comunidade. 
JUSTIFICATIVA: 
O presente requerimento se justifica diante do visível assoreamento do lago localizado no 
município, o qual vem causando a diminuição da lâmina d'água e comprometendo sua 
capacidade de expansão natural. Considerando a responsabilidade do Poder Público na 
preservação dos recursos hídricos, na proteção do meio ambiente e na promoção da qualidade de 
vida da população, faz-se necessária a adoção de medidas de contenção do assoreamento, bem 
como a realização de estudos técnicos para avaliação de ações de desassoreamento e recuperação 
da área afetada. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 28 de Outubro de 2025. 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Ata da Vigésima Oitava Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e 
Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de 
Vereadores de Renascença. Aos 23 dias do mês de outubro de 2025, às 13h00min, na 
Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores para Reunião Conjunta 
das Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres 
estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, 
Laura Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela 
Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos 
Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de 
Oliveira, 1º Secretário. Também esteve presente o Procurador Jurídico, Dr. Carlos 
Alberto Zanchet Viana, para acompanhamento e assessoramento técnico. Havendo 
número regimental, foi declarada aberta a reunião, tendo sido apreciadas as 
seguintes matérias: 1) Projeto de Lei n.º 60, de 07 de outubro de 2025, que ratifica o 
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado 
do Paraná subscritores, com finalidade de formalizar a constituição e adequação do 
Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei 
Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações 
na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 2) 
Projeto de Lei n.º 62, de 10 de outubro de 2025, dispõe sobre a criação do Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD), e dá outras 
providências; 3) Projeto de Lei n.º 64/2025, de 10 de outubro de 2025, que autoriza 
o Executivo Municipal a incluir e alterar ações orçamentárias da despesa no Plano 
Plurianual – PPA para o quadriênio de 2026 a 2029, o qual foi aprovado através da 
Lei Municipal nº 1959, de 30 de julho de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO para o exercício financeiro de 2026, a qual foi aprovada através da Lei 
Municipal nº 1963, de 10 de setembro de 2025, e dá outras providências; e 4) Projeto 
de Lei n.º 68/2025, de 17 de outubro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 320.560,00 (trezentos e vinte mil e 
quinhentos e sessenta reais) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2025. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, 
legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as 
Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições 
analisadas. Colocados em discussão e votação, foram aprovados os pareceres por 
unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 60, de 07 de outubro de 2025.
Relatório: A Senhora Prefeita Municipal submete à apreciação do Poder Legislativo o 
Projeto de Lei nº 060, de 2025, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o 
Estado do Paraná e os Municípios paranaenses com o objetivo de adequar o Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde – CIPS às disposições da Lei Federal nº 11.107/2005 e de seu 
regulamento (Decreto nº 6.017/2007). O CIPS, criado em 1999, integra atualmente 398 
municípios, inclusive Renascença, e é responsável pela aquisição, armazenamento e 
distribuição de medicamentos e insumos de saúde, sendo reconhecido como essencial ao 
funcionamento da atenção básica do SUS no Estado. A Prefeita destaca que, em 2024, foi 
firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual 
para adequação do consórcio à legislação federal, prevendo sua transformação em 
consórcio público com personalidade jurídica de direito público. O novo Protocolo de 
Intenções, aprovado em assembleia no dia 24 de junho de 2025, depende agora de 
ratificação legislativa para que o Município continue vinculado ao CIPS. A não 
ratificação implicaria a exclusão do Município do consórcio, com impactos negativos ao 
fornecimento de medicamentos e aumento de custos. Diante disso, o Poder Executivo 
solicita tramitação em regime de urgência, tendo em vista o prazo legal para aprovação 
até 07 de dezembro de 2025. Após ser lido em sessão, foi o projeto encaminhado as 
Comissões Permanentes para emissão de parecer técnico, seguindo as disposições 
regimentais. É o relatório. Análise da matéria: A proposta observa os requisitos formais 
e materiais exigidos pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 11.107/2005, e pela 
técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998. A matéria é de competência 
do Município e depende de lei autorizativa específica para ratificação do protocolo, 
conforme previsto no art. 5º, §1º da Lei Federal nº 11.107/2005. O projeto destaca que o 
consórcio terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, 
integrando a Administração Indireta do Município de Renascença. Não se identificam 
vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou inadequação técnica na redação apresentada. 
Resta presente o interesse público. Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão 
de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos à aprovação da 
proposta. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação do 
Projeto de Lei n.º 60/2025, vez que a proposição não cria nova despesa permanente, 
limitando-se a autorizar a abertura de dotação orçamentária específica para o 
cumprimento das obrigações decorrentes da participação do Município no consórcio, nos 
termos do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005. O impacto financeiro é compatível com 
as previsões orçamentárias já constantes do orçamento vigente e atende aos princípios da 
responsabilidade fiscal, conforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). 
Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 60, de 07 de outubro de 2025. Projeto 
de Lei n.º 62, de 10 de outubro de 2025. Relatório: De autoria do Poder Executivo, o
Projeto de Lei nº 62/2025 dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência (FMDPD), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência 
Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), com 
a finalidade de captar e aplicar recursos voltados à execução de políticas públicas 
destinadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Após ser lido 
em sessão, foi o projeto encaminhado as Comissões Permanentes para emissão de parecer 
técnico, seguindo as disposições regimentais. É o relatório. Análise da matéria: A 
proposição está redigida em conformidade com as normas da técnica legislativa (Lei 
Complementar nº 95/1998) e respeita os princípios constitucionais de legalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal). A criação de 
fundos municipais é de competência do Município, mediante lei específica que deve ser 
submetida ao Poder Legislativo. Não há vício de iniciativa, uma vez que se trata de 
matéria relacionada à criação de fundo vinculado ao Poder Executivo. O texto legal 
apresenta clareza e coerência, indicando corretamente a vinculação orçamentária e o 
órgão gestor do fundo, com previsão de controle social por meio do CMDPD, o que 
reforça a legitimidade e a transparência da aplicação dos recursos públicos. Também 
constam do projeto as receitas e atribuições do fundo. O projeto não cria despesas novas 
de caráter continuado nem implica aumento de gasto público sem fonte de custeio, pois 
apenas autoriza a constituição de um fundo contábil, vinculado ao orçamento municipal, 
cujos recursos decorrerão de dotações orçamentárias, convênios, doações e transferências 
voluntárias. A proposta observa os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
101/2000), especialmente no que tange à necessidade de previsão orçamentária e de 
controle da execução financeira pelo órgão gestor e pelo Conselho Municipal competente. 
Assim, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos à 
aprovação da proposta. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a 
opor. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 62, de 10 de outubro de 2025. Projeto 
de Lei n.º 64/2025, de 10 de outubro de 2025. O Projeto de Lei nº 64/2025, de autoria 
do Poder Executivo, visa incluir e alterar ações orçamentárias da despesa no Plano 
Plurianual (PPA) 2026–2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a fim 
de adequá-los às exigências do Ofício Circular nº 6/2025/SNAS/DEFNAS, expedido pelo 
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 
Segundo o ofício, que acompanha o projeto, a medida tem como objetivo padronizar as 
descrições das ações orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, 
contemplando dez programas e ações que compõem o Sistema Único de Assistência 
Social (SUAS), tais como: - Gestão administrativa do Fundo de Assistência Social; - 
Blocos de gestão e de proteção social básica e especial; - Programas Criança Feliz e 
ProcadSUAS; - Execução de emendas parlamentares para Assistência Social; - 
Fortalecimento do controle social no SUAS, entre outros. A mensagem justifica que 
também foi necessário migrar ações relacionadas ao fundo de habitação e aos direitos da 
mulher (Ações nº 1.049 e nº 2.096) para outra unidade orçamentária (10.03 – Assistência 
Social – Órgão Gestor), uma vez que não devem mais constar no Fundo de Assistência 
Social. Enfatiza que não há aumento de despesas, mas apenas adequação técnica e formal 
para garantir a conformidade entre o PPA, a LDO e a futura Lei Orçamentária Anual 
(LOA) de 2026, em observância às determinações do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná. Por fim, o Poder Executivo ressalta que a aprovação do projeto é imprescindível 
para que o Município mantenha-se habilitado a receber recursos federais da área de 
assistência social e cumpra as normas de planejamento e execução orçamentária. É o 
relatório. Análise da matéria: A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo, o qual 
detém competência privativa para iniciar o processo legislativo, nos termos do art. 165 da 
Constituição Federal e artigo 139 da Lei Orgânica. As alterações a serem realizadas no 
PPA 2026–2029 e na LDO-2026 estão devidamente justificadas, e tem por finalidade 
atender exigências feitas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate 
à Fome, conforme Ofício Circular nº 6/2025/SNAS/DEFNAS. Analisando a proposição, 
verifica-se não haver óbice ao prosseguimento do processo legislativo, uma vez que a 
proposta atende aos requisitos da Lei Complementar n.º 101, de 2000, da Lei Federal n.º 
4.320/64 e da Constituição Federal. Assim, no que tange aos seus aspectos constitucionais 
e legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres emite parecer favorável à 
proposição. Do mesmo modo, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei 
n.º 4.320, de 1964 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, opina a Comissão de Finanças 
e Orçamento favorável à aprovação do projeto analisado. Decisão das Comissões: Ante 
o exposto, as Comissões Permanentes opinam favoravelmente à aprovação e tramitação 
do Projeto de Lei n.º 064/2025, de 10 de outubro de 2025. Projeto de Lei n.º 68/2025, 
de 17 de outubro de 2025. Relatório: O Projeto de Lei nº 68/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo, autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente de 
2025, no valor total de R$ 320.560,00, destinado à Secretaria Municipal de Assistência 
Social. O objetivo é criar dotações orçamentárias específicas para a execução do 
Convênio SECID nº 1211/2025, celebrado com o Governo do Estado do Paraná, por 
intermédio da Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e do PARANACIDADE, cujo 
objeto é a aquisição de um veículo tipo van (16 lugares) para uso nas atividades 
socioassistenciais do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social de Renascença. 
Segundo a mensagem, o valor total do projeto, R$ 270.560,00 correspondem ao repasse 
estadual a fundo perdido e R$ 14.240,00 à contrapartida municipal, já prevista na LOA 
2025. Ainda, o montante de R$ 50.000,00 refere-se à previsão orçamentária para eventual 
devolução de sobras de recursos e rendimentos financeiros do convênio. A justificativa 
destaca que a aquisição da van é fundamental para ampliar e tornar mais efetivo o 
atendimento socioassistencial, especialmente nos territórios mais distantes, possibilitando 
ações itinerantes, descentralização dos serviços, fortalecimento da proteção social básica 
e atendimento direto a famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo inclusão 
social, cidadania e equidade. É o relatório. Análise da matéria: O projeto é de iniciativa 
do Poder Executivo e não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais 
pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais 
do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia 
autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram 
plenamente atendidas às disposições de que tratam os arts 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 
1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, 
em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados os 
recursos para a execução do projeto, os quais estão previstos no art. 2º e serão decorrentes 
do excesso de arrecadação (Convênio SECID nº 1211/2025). Por fim, a proposta 
complementa também as ações no PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo 
compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. 
Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres 
conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob 
o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e 
Orçamento opina pela aprovação do Projeto de Lei n.º 68/2025, de 2025, estando à 
proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a LRF. Decisão das Comissões:
Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do 
Projeto de Lei n.º 68/2025, de 17 de outubro de 2025.
______________________________ ______________________________ 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier 
______________________________ 
Antônio da Rosa Trindade 
______________________________ ______________________________ 
Marcos Antonio Valandro Luana Stiz 
______________________________ 
Jonas Maria de Oliveira
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre 
o Estado do Paraná e os Municípios do Estado 
do Paraná subscritores, com a finalidade de 
formalizar a constituição e adequação do 
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS 
aos termos do regime previsto na Lei Federal 
nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado 
ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS). 
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e 
seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo 
de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná 
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta 
Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, 
com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos 
os efeitos legais. 
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada 
em caso de necessidade. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos sete 
dias do mês de outubro de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita 



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PAUTA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 28 de Outubro de 2025 – 19:00 horas.





ABERTURA





Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Oitava Sessão Ordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE

Oficio nº443/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº069/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº445/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº070/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº446/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº071/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº451/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº072/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº454/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº073/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Indicação nº042/2025 do vereador proponente: Marcos Antônio Valandro (colocar em votação)



Requerimento nº033/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Vieira Lopes (colocar em votação)



Requerimento nº034/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Vieira Lopes (colocar em votação)



Moção de Repúdio nº002-2025 (colocar em votação)



ORDEM DO DIA





Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões

Matéria em primeira discussão e votação:

Projeto de Lei nº060/2025 do Executivo Municipal (consórcio paraná saúde - CIPS)



Projeto de Lei nº062/2025 do Executivo Municipal (criação do fundo municipal FMDPD)  



Projeto de Lei nº064/2025 do Executivo Municipal (incluir e alterar ações orçamentárias da despesa)



Projeto de Lei nº068/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Matéria em segunda discussão e votação:

Projeto de Lei nº059/2025 do Executivo Municipal (crédito)







CONSIDERAÇÕES FINAIS





Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 04 de novembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.

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