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sessao nº 40

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 40
Date 2025-11-04
native_id108

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

PAUTA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 04 de Novembro de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os 
colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que 
assistem a sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, 
caso alguém falte 
Vereadores ausentes: 
 Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Nona 
Sessão Ordinária (anterior) 
Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
 Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de: 
Outubro de 2025. Contador Legislativo: Israel Corlassoli. 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº456/2025 do Executivo Municipal. 
(Responde indicação nº038 Antônio da Rosa Trindade- Ponto de Ônibus) 
(Responde requerimentos nº029 Gilmar-Revitalização Lanchonete) 
(Responde requerimentos nº030-Cobertura/Projeto da Escola Municipal Professora Ida Kummer) 
Oficio nº457/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº074/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Indicação nº042/2025 do vereador proponente: Marcos Antônio Valandro (colocar em votação)
Indicação nº043/2025 do vereador proponente: Marcos Antônio Valandro (colocar em votação)
Requerimento nº033/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Vieira Lopes (colocar em votação)
Requerimento nº034/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Vieira Lopes (colocar em votação)
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº066/2025 do Executivo Municipal (doação/imóvel) 
Projeto de Lei nº067/2025 do Executivo Municipal (fundo municipal/direitos da mulher) 
Projeto de Lei nº070/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº071/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº073/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº060/2025 do Executivo Municipal (consórcio paraná saúde - CIPS) 
Projeto de Lei nº062/2025 do Executivo Municipal (criação do fundo municipal FMDPD) 
Projeto de Lei nº064/2025 do Executivo Municipal (incluir e alterar ações orçamentárias da despesa) 
Projeto de Lei nº068/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 11 de 
novembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da trigésima nona sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do 
ano de 2025. Aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2025, junto ao Plenário da Câmara 
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a sessão no 
horário previamente designado, observada a presença de todos os vereadores, a Senhora 
Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, 
servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na 
sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigésima oitava sessão ordinária. Em 
votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em 
Expediente. Oficio nº443/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 
069/2025. O qual altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.512, de 17 de novembro de 2016, 
que “Dispõe sobre a política municipal de saneamento básico, cria o Conselho Municipal de 
Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento”, para adequação às exigências da 
Resolução AGEPAR nº 10/2022, com redação dada pela Resolução nº 34/2023, e dá outras 
providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº445/2025 do Executivo 
Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 070/2025. O qual autoriza o Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 
2025. Baixado para análise das comissões. Oficio nº446/2025 do Executivo Municipal, 
encaminhando o Projeto de Lei nº 071/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, 
e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Baixado para 
análise das comissões. Oficio nº451/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto 
de Lei nº 072/2025. O qual dispõe sobre a alteração dos níveis iniciais de cargos efetivos da 
Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. Baixado para análise das 
comissões. Oficio nº454/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 
073/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano 
Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - 
LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Moção de 
Repúdio nº002/2025. A qual repudia o Decreto Presidencial nº12.686/2025, que institui a 
nova Política Nacional de Educação Especial e Inclusiva. Colocando em votação a Moção de 
Repúdio foi aprovada por unanimidade. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do 
parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto 
de Lei nº060/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de 
Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº062/2025 do Executivo Municipal. 
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de 
Lei nº064/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei 
foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº068/2025 do Executivo Municipal. 
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Matéria 
em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº059/2025 do Executivo Municipal. 
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após 
comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os 
vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 04 de novembro 
de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, 
Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada 
vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta 
sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. 

Ofício nº 456/2025 
 
Renascença - Pr, 27 de outubro de 2025.
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR
Ref: Resposta Of. 071/2025 
Senhora Presidente, 
Em atenção às solicitações contidas no Ofício acima, informamos:
Indicação 038: encaminhamos ao setor responsável para análise. 
Requerimento 029: Documentação em anexo. 
Requerimento 030: Documentação em anexo. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
 Atenciosamente,
__________________________
Fabieli Manfredi
Prefeita de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.27 10:45:14 -03'00'
Ofício nº 457/2025 
 
Renascença - Pr, 28 de outubro de 2025.
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR
Ref: Encaminha PL 74.2025
Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 74/2025 que “Altera dispositivos 
da Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025, que “Institui o Programa de 
Incentivo às Ações de Desenvolvimento Econômico e Social de Renascença, e dá 
outras providências”, para que seja analisado e incluído na pauta para votação.
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da 
apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
 Atenciosamente,
__________________________
Fabieli Manfredi
Prefeita de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.28 08:54:43 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 74, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.952, de 
29 de maio de 2025, que “Institui o Programa de 
Incentivo às Ações de Desenvolvimento 
Econômico e Social de Renascença, e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de 
Renascença sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 20 da Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 20. A Concessão de Uso ou Direito Real de Uso de imóvel público municipal, 
mencionada no artigo 6º desta Lei, deverá ter prazo certo e determinado, podendo ser 
gratuita ou onerosa, devendo ser precedida de processo licitatório na modalidade 
concorrência ou pregão, de avaliação prévia e lei autorizativa pela Câmara Municipal, e 
conterá obrigatoriamente cláusula expressa de reversão do imóvel ao patrimônio público 
municipal em caso de descumprimento das normas desta Lei e das obrigações 
assumidas.” 
Art.2º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e 
oito dias do mês de outubro de 2025.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.28 08:48:57 -03'00'
MENSAGEM Nº 74, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para 
deliberação, o Projeto de Lei nº 74, de 28 de outubro de 2025, com o objetivo de 
acrescer uma modalidade licitatória ao artigo 20 (modalidade pregão), possibilitando 
que a disputa seja feita pelo maior lance, que melhor atende ao interesse público no 
caso de alienação ou concessão de bem públicos. 
A proposta busca modernizar os procedimentos administrativos relacionados à gestão 
do patrimônio público, permitindo que as alienações e concessões sejam realizadas por 
meio de pregão, modalidade reconhecida por sua celeridade, transparência e 
eficiência na obtenção do melhor lance.
Ao possibilitar o uso dessa modalidade, o Município amplia as oportunidades de 
participação de interessados, potencializa a arrecadação e garante uma maior 
economicidade aos cofres públicos, em consonância com os princípios da legalidade, 
eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei vem ao encontro das boas práticas de gestão e 
governança, aprimorando os mecanismos de administração do patrimônio municipal.
Certo da compreensão e do compromisso desta Casa Legislativa com o fortalecimento 
das ações de transparência e eficiência na gestão pública, conto com a costumeira 
aprovação dos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.10.28 08:49:13 -03'00'
INDICAÇÃO Nº 042/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, sugerir que a Prefeitura Municipal através do setor competente analise 
a possibilidade de destinar um(a) profissional capacitado(a) para dar continuidade e suporte 
ao atendimento dos participantes do Programa Vida Ativa – Saúde em Movimento. 
JUSTIFICATIVA: 
O referido programa tem desempenhado um papel fundamental na promoção da saúde 
preventiva e da qualidade de vida dos idosos, por meio de atividades físicas orientadas, 
integração social e incentivo à adoção de hábitos saudáveis. No entanto, para que o 
atendimento não sofra interrupções e continue beneficiando essa importante parcela da 
população, torna-se indispensável a presença de um(a) profissional habilitado(a), responsável 
pelo acompanhamento das atividades e pela orientação dos grupos. Diante disso, solicito a 
especial atenção de Vossa Excelência e da Secretaria Municipal de Saúde para o atendimento 
desta indicação, garantindo a continuidade e o fortalecimento deste importante programa 
social. 
Certo de contar com o apoio e a sensibilidade desta gestão, renovo meus votos de estima e 
consideração. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 28 de Outubro de 2025. 
Marcos Antônio Valandro 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores:
INDICAÇÃO Nº 043/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, sugerir à Administração Municipal para que disponibilize acesso 
gratuito à Internet (Wi-Fi livre) nas Unidades de Saúde e na sede da Prefeitura Municipal de 
Renascença. A implantação desse serviço visa facilitar o acesso à informação, comunicação e 
serviços públicos digitais, tanto para os cidadãos que buscam atendimento quanto para os 
servidores municipais, otimizando o trabalho e o atendimento ao público. Além de promover 
a inclusão digital, a medida contribui para a modernização da gestão pública, oferecendo um 
ambiente mais conectado e acessível, especialmente em locais onde os cidadãos permanecem 
por períodos de espera, como nas unidades de saúde. 
JUSTIFICATIVA: 
Diante da relevância desta proposta, solicito a atenção de Vossa Excelência e da equipe 
técnica responsável para a viabilidade e implementação desta iniciativa, que certamente 
representará um avanço na qualidade dos serviços prestados à população de Renascença. 
Atenciosamente, 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 04 de Novembro de 2025. 
Marcos Antônio Valandro 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores:
REQUERIMENTO 033/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Reitero pedido anterior do Requerimento nº009-2025, para que o Executivo Municipal 
através do setor competente, verifique a possibilidade de realizar uma nova licitação para a 
concessão do prédio público conhecido como "Boliche", bem como sua reforma e readequação 
para o uso da população e visitantes do município de Renascença. 
JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se este requerimento pelo fato de que o referido imóvel se encontra fechado há meses, 
sem que nenhuma providência tenha sido tomada para sua reabertura. O espaço, além de 
representar um importante ponto de entretenimento e lazer para a comunidade local e visitantes, 
também possui potencial econômico, podendo gerar empregos e movimentar a economia do 
município. 
Diante disso, considerando a necessidade de preservar o patrimônio público e garantir que a 
população tenha acesso a espaços de lazer adequados e bem estruturados, solicito que sejam 
adotadas as medidas cabíveis para a realização da reforma do prédio e a abertura de um novo 
processo licitatório para sua concessão e funcionamento. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 28 de Outubro de 2025. 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
REQUERIMENTO 034/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, que a Prefeitura Municipal através do setor competente solicite providências quanto ao 
assoreamento do Lago Municipal Yara, que vem reduzindo significativamente sua capacidade de 
armazenamento e a expansão natural da água. Solicito que a Prefeitura Municipal realize estudos 
técnicos e adoção de medidas para conter o avanço do assoreamento. O acúmulo de sedimentos 
no leito do lago tem causado o avanço do assoreamento, prejudicando o equilíbrio ambiental, 
comprometendo a qualidade da água, reduzindo a profundidade e afetando o uso do local para 
lazer, pesca, turismo e demais atividades da comunidade. 
JUSTIFICATIVA: 
O presente requerimento se justifica diante do visível assoreamento do lago localizado no 
município, o qual vem causando a diminuição da lâmina d'água e comprometendo sua 
capacidade de expansão natural. Considerando a responsabilidade do Poder Público na 
preservação dos recursos hídricos, na proteção do meio ambiente e na promoção da qualidade de 
vida da população, faz-se necessária a adoção de medidas de contenção do assoreamento, bem 
como a realização de estudos técnicos para avaliação de ações de desassoreamento e recuperação 
da área afetada. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 28 de Outubro de 2025. 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Ata da Vigésima Nona Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e 
Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de 
Vereadores de Renascença. Aos 30 dias do mês de outubro de 2025, às 13h00min, na 
Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores para Reunião Conjunta 
das Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres 
estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, 
Laura Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela 
Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos 
Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de 
Oliveira, 1º Secretário. Também esteve presente o Procurador Jurídico, Dr. Carlos 
Alberto Zanchet Viana, para acompanhamento e assessoramento técnico. Havendo 
número regimental, foi declarada aberta a reunião, tendo sido apreciadas as 
seguintes matérias: 1) Projeto de Lei n.º 66, de 16 de outubro de 2025, que autoriza 
o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel que especifica; 2) Projeto 
de Lei n.º 67, de 17 de outubro de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal dos 
Direitos da Mulher, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Cria o Fundo 
Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências; 3) Projeto de Lei n.º 
70/2025, de 21 de outubro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional especial no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil 
reais) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2025; 4) Projeto de Lei 
n.º 71/2025, de 21 de outubro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional especial no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil 
reais) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2025; e 5) Projeto de 
Lei n.º 73/2025, de 24 de outubro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.192.536,72 (cinco milhões, cento e 
noventa e dois mil e quinhentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) no Plano 
Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária 
Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Após análise, não havendo 
óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira 
e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e 
tramitação das proposições analisadas. Colocados em discussão e votação, foram 
aprovados os pareceres por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 
66, de 16 de outubro de 2025. Relatório: A Senhora Prefeita Municipal submete à 
apreciação do Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 66, de 2025, que propõe autorização 
legislativa para que o Poder Executivo receba em doação o Lote nº 49-D da Gleba Barra 
do Marmeleiro, Seção “A”, situado à Avenida Castelo Branco, com área de 5.477,02 m2, 
objeto da matrícula 14.871 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Marmeleiro, de propriedade da empresa Belly Administradora de Bens Ltda. O art. 2º do 
projeto dispõe que o imóvel será destinado à ampliação do Cemitério Municipal, nos 
termos do Decreto Municipal nº 2.628/2025, que o declarou de utilidade pública, sem 
quaisquer ônus ou encargos ao Município. As despesas de transferência correrão a 
expensas do próprio Município. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é de 
iniciativa do Poder Executivo, conforme art. 61, §1º, II, “b” da Constituição Federal. A 
Lei Orgânica confere ao Prefeito a competência para aquisição de bens imóveis, mediante 
autorização legislativa quando se tratar de doação com encargos (art. 17, IX), como no 
caso. Portanto, a iniciativa é legitima e compatível com autonomia municipal. A doação 
de bens imóveis a entes públicos é permitida e atende ao interesse público, pois o imóvel 
será destinado à ampliação do Cemitério Municipal, sem encargos ou ônus ao município. 
Assim, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que a proposta é legal e 
constitucional. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação 
também da proposição. Isto porque não haverá despesas significativas ao erário 
municipal, uma vez que o imóvel será recebido gratuitamente e as eventuais despesas 
com transferência e registro têm natureza administrativa ordinária, com previsão 
orçamentária. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões 
Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 66, de 16 de outubro de 
2025. Projeto de Lei n.º 67, de 17 de outubro de 2025. Relatório: De autoria do Poder 
Executivo, o Projeto de Lei nº 67/2025 propõe a criação da Política Municipal dos 
Direitos da Mulher, instituindo, como instrumentos de sua execução, o Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. O projeto 
adota como diretrizes as normas da Lei Federal n.º 7.353/1985 (que institui o Conselho 
Nacional dos Direitos da Mulher) e da Lei Federal n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), 
alinhando-se aos Planos Nacional e Estadual de Políticas para as Mulheres. A proposição 
foi protocolada e distribuída as Comissões, nos termos regimentais. É o relatório. Análise 
da matéria: A matéria insere-se no âmbito da competência municipal (art. 30, I e II da 
CF), pois trata sobre política pública municipal, com destaque a proteção integral dos 
direitos das mulheres. A iniciativa do Poder Executivo está correta, uma vez que o projeto 
cria órgão colegiado vinculado à administração municipal e fundo público, nos termos do 
art. 60, §1º, II, “e” da CF, aplicado por simetria, e art. 57, IV da Lei Orgânica. Em relação 
ao mérito, a proposta está voltada a promoção de políticas públicas de proteção dos 
direitos da mulher, o que é compatível com a ordem constitucional e o dever do Poder 
Público de prevenir e coibir a violência contra mulher, nos termos da Lei Federal n.º 
7.353/1985 (que institui o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher) e da Lei Federal 
n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Assim, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres 
conclui que não há impedimentos de ordem constitucional ou legal à aprovação da 
proposta. O projeto não cria despesa obrigatória e nem amplia quadro de pessoal, e o 
fundo se destina a receber recursos de transferências e convênios, de modo que não há 
qualquer violação a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, a Comissão de Finanças e 
Orçamento opina também pela regularidade do projeto. Decisão das Comissões: Diante 
do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto 
de Lei n.º 67, de 17 de outubro de 2025. Projeto de Lei n.º 70/2025, de 21 de outubro 
de 2025. Relatório: O Projeto de Lei nº 70/2025, de iniciativa do Poder Executivo, 
autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente de 2025, no valor 
total de R$ 145.000,00, em favor da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, 
com finalidade de aquisição de um veículo utilitário tipo pick-up CD Strada. A Mensagem 
n.º 70/2025, que acompanha a proposição, estabelece que os recursos para o projeto foram 
repassados pelo Governo do Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado das 
Cidades – SECID, em conjunto com o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, por 
meio do Convênio 1426/2025, e que o Município irá utilizar os recursos para aquisição 
de um veículo utilitário tipo pick-up para a referida secretaria. Ainda, segundo a 
mensagem, o valor celebrado foi de R$ 142.000,00, sendo que o valor repassado pelo 
Governo do Estado é de R$ 115.000,00, a título de fundo perdido, e o restante de R$ 
27.000,00, na forma de contrapartida. Além disso, o projeto contempla o um valor de R$ 
30.000,00 para devolução das sobras dos recursos e dos rendimentos financeiros. É o 
relatório. Análise da matéria: O projeto é de iniciativa do Poder Executivo e não 
contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, 
encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que 
vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos 
recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de 
que tratam os arts 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as 
exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 
43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados os recursos para a execução do projeto, os quais 
estão previstos no art. 2º e serão decorrentes do excesso de arrecadação na Fonte 865 
(Convênio SECID/PARANACIDADE nº 1426/2025). Por fim, a proposta complementa 
também as ações no PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo 
compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. 
Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres 
conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob 
o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e 
Orçamento opina pela aprovação do Projeto de Lei n.º 70/2025, de 2025, estando à 
proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 70/2025, de 21 de outubro de 2025. 
Projeto de Lei n.º 71/2025, de 21 de outubro de 2025. Relatório: De autoria do Poder 
Executivo, o Projeto de Lei nº 71/2025 autoriza a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento vigente de 2025, no valor total de R$ 155.000,00, em favor da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com finalidade de aquisição de um veículo 
utilitário tipo pick-up. A Mensagem n.º 71/2025, que acompanha a proposição, estabelece 
que os recursos para o projeto foram repassados pelo Governo do Estado do Paraná por 
intermédio da Secretaria de Estado das Cidades – SECID, em conjunto com o Serviço 
Social Autônomo PARANACIDADE, por meio do Convênio 1427/2025, e o Município 
irá utilizar os recursos para aquisição de um veículo utilitário tipo pick-up CD. Ainda, 
segundo a mensagem, o Município fará aquisição através da Secretaria Municipal de 
Educação e após realizará a doação do mesmo à APAE – Associação dos Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Renascença. O valor celebrado foi de R$ 142.000,00, sendo que o 
valor repassado pelo Governo do Estado é de R$ 125.000,00, a título de fundo perdido, e 
o restante de R$ 17.000,00, na forma de contrapartida municipal. Além disso, o projeto 
contempla um valor de R$ 30.000,00 na rubrica 3.3.90.93.00, o qual será destinado para 
devolução das sobras dos recursos e dos rendimentos financeiros. É o relatório. Análise 
da matéria: O projeto é de iniciativa do Poder Executivo e não contraria dispositivos 
constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se 
satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura 
de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos 
correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que 
tratam os arts 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as 
exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 
43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados os recursos para a execução do projeto, os quais 
estão previstos no art. 2º do projeto e serão decorrentes do excesso de arrecadação na 
Fonte 866 (Convênio SECID/PARANACIDADE nº 1427/2025). Por fim, a proposta 
complementa as ações no PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo 
compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. 
Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres 
conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob 
o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e 
Orçamento opina pela aprovação do Projeto de Lei n.º 71/2025, de 2025, estando à 
proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 71/2025, de 21 de outubro de 2025. 
Projeto de Lei n.º 73, de 24 de outubro de 2025. Relatório: O Projeto de Lei nº 73/2025, 
de iniciativa do Poder Executivo, autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente de 2025, no valor total de R$ 5.192.536,72, em favor da Secretaria 
Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que será destinado à execução de 
pavimentação de estrada vicinal. A Mensagem n.º 73/2025, que acompanha a proposição, 
estabelece que os recursos serão repassados pelo Governo do Estado por intermédio da 
Secretaria de Estado das Cidades – SECID, em conjunto com o Serviço Social Autônomo 
PARANACIDADE, por meio do Convênio 1450/2025, para implementação do Programa 
de Pavimentação de Estrada Vicinal. O Município irá aplicar os recursos na pavimentação 
asfáltica em CBUQ da estrada de acesso à Comunidade da Linha Alto Alegre, e que a 
área a ser pavimentada será de 26.623,14 m2, 3,98 Km de extensão, por 6,0 metros de 
largura. Diz a mensagem que o valor total celebrado é de R$ 5.192.536,72, sendo que 
destes R$ 4.932.904,69 será a fundo perdido, repassado pelo Governo do Estado do 
Paraná, e o restante de R$ 259.632,03 de contrapartida municipal. O valor da 
contrapartida já tem previsão orçamentária na Fonte Livre (3000-SF) da Ação 1.018 
(rubrica 449051.00 – Obras e Instalações). Além disso, o projeto contempla o valor de 
R$ 259.632,03, que será utilizado para devolução das sobras dos recursos e rendimentos 
financeiros. É o relatório. Análise da matéria: O projeto é de iniciativa do Poder 
Executivo e não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à 
matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, 
incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e 
sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente 
atendidas às disposições de que tratam os arts 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que 
regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção 
à determinação contida no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados os recursos para 
a execução do projeto, os quais estão previstos no art. 2º e serão decorrentes do excesso 
de arrecadação na Fonte 867 (Convênio SECID nº 1450/2025). Por fim, a proposta 
complementa também as ações no PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo 
compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. 
Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres 
conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob 
o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e 
Orçamento opina pela aprovação do Projeto de Lei n.º 73/2025, de 2025, estando à 
proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 73/2025, de 24 de outubro de 2025. 
______________________________ ______________________________ 
 Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier 
______________________________ 
Antônio da Rosa Trindade 
______________________________ ______________________________ 
Marcos Antonio Valandro Luana Stiz 
______________________________ 
Jonas Maria de Oliveira
 




PROJETO DE LEI Nº 060, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre 
o Estado do Paraná e os Municípios do Estado 
do Paraná subscritores, com a finalidade de 
formalizar a constituição e adequação do 
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS 
aos termos do regime previsto na Lei Federal 
nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado 
ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS). 
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e 
seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo 
de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná 
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta 
Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, 
com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos 
os efeitos legais. 
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada 
em caso de necessidade. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos sete 
dias do mês de outubro de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita 


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PAUTA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 04 de Novembro de 2025 – 19:00 horas.





ABERTURA





Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Nona Sessão Ordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de: Outubro de 2025. Contador Legislativo:  Israel Corlassoli.





MATÉRIA EM EXPEDIENTE

Oficio nº456/2025 do Executivo Municipal. 

(Responde indicação nº038 Antônio da Rosa Trindade- Ponto de Ônibus)

(Responde requerimentos nº029 Gilmar-Revitalização Lanchonete)

(Responde requerimentos nº030-Cobertura/Projeto da Escola Municipal Professora Ida Kummer)



Oficio nº457/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº074/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Indicação nº042/2025 do vereador proponente: Marcos Antônio Valandro (colocar em votação)



Indicação nº043/2025 do vereador proponente: Marcos Antônio Valandro (colocar em votação)



Requerimento nº033/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Vieira Lopes (colocar em votação)



Requerimento nº034/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Vieira Lopes (colocar em votação)





ORDEM DO DIA





Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões

Matéria em primeira discussão e votação:

Projeto de Lei nº066/2025 do Executivo Municipal (doação/imóvel)



Projeto de Lei nº067/2025 do Executivo Municipal (fundo municipal/direitos da mulher)



Projeto de Lei nº070/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº071/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº073/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Matéria em segunda discussão e votação:

Projeto de Lei nº060/2025 do Executivo Municipal (consórcio paraná saúde - CIPS)



Projeto de Lei nº062/2025 do Executivo Municipal (criação do fundo municipal FMDPD)  



Projeto de Lei nº064/2025 do Executivo Municipal (incluir e alterar ações orçamentárias da despesa)



Projeto de Lei nº068/2025 do Executivo Municipal (crédito)







CONSIDERAÇÕES FINAIS





Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 11 de novembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.

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