| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 |
| Date | 2025-11-04 |
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PAUTA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 04 de Novembro de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Nona Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de: Outubro de 2025. Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº456/2025 do Executivo Municipal. (Responde indicação nº038 Antônio da Rosa Trindade- Ponto de Ônibus) (Responde requerimentos nº029 Gilmar-Revitalização Lanchonete) (Responde requerimentos nº030-Cobertura/Projeto da Escola Municipal Professora Ida Kummer) Oficio nº457/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº074/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº042/2025 do vereador proponente: Marcos Antônio Valandro (colocar em votação) Indicação nº043/2025 do vereador proponente: Marcos Antônio Valandro (colocar em votação) Requerimento nº033/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Vieira Lopes (colocar em votação) Requerimento nº034/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Vieira Lopes (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº066/2025 do Executivo Municipal (doação/imóvel) Projeto de Lei nº067/2025 do Executivo Municipal (fundo municipal/direitos da mulher) Projeto de Lei nº070/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº071/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº073/2025 do Executivo Municipal (crédito) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº060/2025 do Executivo Municipal (consórcio paraná saúde - CIPS) Projeto de Lei nº062/2025 do Executivo Municipal (criação do fundo municipal FMDPD) Projeto de Lei nº064/2025 do Executivo Municipal (incluir e alterar ações orçamentárias da despesa) Projeto de Lei nº068/2025 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 11 de novembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da trigésima nona sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a sessão no horário previamente designado, observada a presença de todos os vereadores, a Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigésima oitava sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº443/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 069/2025. O qual altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.512, de 17 de novembro de 2016, que “Dispõe sobre a política municipal de saneamento básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento”, para adequação às exigências da Resolução AGEPAR nº 10/2022, com redação dada pela Resolução nº 34/2023, e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº445/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 070/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Oficio nº446/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 071/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Oficio nº451/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 072/2025. O qual dispõe sobre a alteração dos níveis iniciais de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº454/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 073/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Moção de Repúdio nº002/2025. A qual repudia o Decreto Presidencial nº12.686/2025, que institui a nova Política Nacional de Educação Especial e Inclusiva. Colocando em votação a Moção de Repúdio foi aprovada por unanimidade. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº060/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº062/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº064/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº068/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº059/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 04 de novembro de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 456/2025 Renascença - Pr, 27 de outubro de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Resposta Of. 071/2025 Senhora Presidente, Em atenção às solicitações contidas no Ofício acima, informamos: Indicação 038: encaminhamos ao setor responsável para análise. Requerimento 029: Documentação em anexo. Requerimento 030: Documentação em anexo. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.10.27 10:45:14 -03'00' Ofício nº 457/2025 Renascença - Pr, 28 de outubro de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha PL 74.2025 Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 74/2025 que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025, que “Institui o Programa de Incentivo às Ações de Desenvolvimento Econômico e Social de Renascença, e dá outras providências”, para que seja analisado e incluído na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.10.28 08:54:43 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 74, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025, que “Institui o Programa de Incentivo às Ações de Desenvolvimento Econômico e Social de Renascença, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Renascença sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 20 da Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. A Concessão de Uso ou Direito Real de Uso de imóvel público municipal, mencionada no artigo 6º desta Lei, deverá ter prazo certo e determinado, podendo ser gratuita ou onerosa, devendo ser precedida de processo licitatório na modalidade concorrência ou pregão, de avaliação prévia e lei autorizativa pela Câmara Municipal, e conterá obrigatoriamente cláusula expressa de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal em caso de descumprimento das normas desta Lei e das obrigações assumidas.” Art.2º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.10.28 08:48:57 -03'00' MENSAGEM Nº 74, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei nº 74, de 28 de outubro de 2025, com o objetivo de acrescer uma modalidade licitatória ao artigo 20 (modalidade pregão), possibilitando que a disputa seja feita pelo maior lance, que melhor atende ao interesse público no caso de alienação ou concessão de bem públicos. A proposta busca modernizar os procedimentos administrativos relacionados à gestão do patrimônio público, permitindo que as alienações e concessões sejam realizadas por meio de pregão, modalidade reconhecida por sua celeridade, transparência e eficiência na obtenção do melhor lance. Ao possibilitar o uso dessa modalidade, o Município amplia as oportunidades de participação de interessados, potencializa a arrecadação e garante uma maior economicidade aos cofres públicos, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público. Dessa forma, o presente Projeto de Lei vem ao encontro das boas práticas de gestão e governança, aprimorando os mecanismos de administração do patrimônio municipal. Certo da compreensão e do compromisso desta Casa Legislativa com o fortalecimento das ações de transparência e eficiência na gestão pública, conto com a costumeira aprovação dos nobres vereadores. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.10.28 08:49:13 -03'00' INDICAÇÃO Nº 042/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, sugerir que a Prefeitura Municipal através do setor competente analise a possibilidade de destinar um(a) profissional capacitado(a) para dar continuidade e suporte ao atendimento dos participantes do Programa Vida Ativa – Saúde em Movimento. JUSTIFICATIVA: O referido programa tem desempenhado um papel fundamental na promoção da saúde preventiva e da qualidade de vida dos idosos, por meio de atividades físicas orientadas, integração social e incentivo à adoção de hábitos saudáveis. No entanto, para que o atendimento não sofra interrupções e continue beneficiando essa importante parcela da população, torna-se indispensável a presença de um(a) profissional habilitado(a), responsável pelo acompanhamento das atividades e pela orientação dos grupos. Diante disso, solicito a especial atenção de Vossa Excelência e da Secretaria Municipal de Saúde para o atendimento desta indicação, garantindo a continuidade e o fortalecimento deste importante programa social. Certo de contar com o apoio e a sensibilidade desta gestão, renovo meus votos de estima e consideração. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 28 de Outubro de 2025. Marcos Antônio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: INDICAÇÃO Nº 043/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, sugerir à Administração Municipal para que disponibilize acesso gratuito à Internet (Wi-Fi livre) nas Unidades de Saúde e na sede da Prefeitura Municipal de Renascença. A implantação desse serviço visa facilitar o acesso à informação, comunicação e serviços públicos digitais, tanto para os cidadãos que buscam atendimento quanto para os servidores municipais, otimizando o trabalho e o atendimento ao público. Além de promover a inclusão digital, a medida contribui para a modernização da gestão pública, oferecendo um ambiente mais conectado e acessível, especialmente em locais onde os cidadãos permanecem por períodos de espera, como nas unidades de saúde. JUSTIFICATIVA: Diante da relevância desta proposta, solicito a atenção de Vossa Excelência e da equipe técnica responsável para a viabilidade e implementação desta iniciativa, que certamente representará um avanço na qualidade dos serviços prestados à população de Renascença. Atenciosamente, Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 04 de Novembro de 2025. Marcos Antônio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: REQUERIMENTO 033/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Reitero pedido anterior do Requerimento nº009-2025, para que o Executivo Municipal através do setor competente, verifique a possibilidade de realizar uma nova licitação para a concessão do prédio público conhecido como "Boliche", bem como sua reforma e readequação para o uso da população e visitantes do município de Renascença. JUSTIFICATIVA: Justifica-se este requerimento pelo fato de que o referido imóvel se encontra fechado há meses, sem que nenhuma providência tenha sido tomada para sua reabertura. O espaço, além de representar um importante ponto de entretenimento e lazer para a comunidade local e visitantes, também possui potencial econômico, podendo gerar empregos e movimentar a economia do município. Diante disso, considerando a necessidade de preservar o patrimônio público e garantir que a população tenha acesso a espaços de lazer adequados e bem estruturados, solicito que sejam adotadas as medidas cabíveis para a realização da reforma do prédio e a abertura de um novo processo licitatório para sua concessão e funcionamento. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 28 de Outubro de 2025. Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: REQUERIMENTO 034/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, que a Prefeitura Municipal através do setor competente solicite providências quanto ao assoreamento do Lago Municipal Yara, que vem reduzindo significativamente sua capacidade de armazenamento e a expansão natural da água. Solicito que a Prefeitura Municipal realize estudos técnicos e adoção de medidas para conter o avanço do assoreamento. O acúmulo de sedimentos no leito do lago tem causado o avanço do assoreamento, prejudicando o equilíbrio ambiental, comprometendo a qualidade da água, reduzindo a profundidade e afetando o uso do local para lazer, pesca, turismo e demais atividades da comunidade. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento se justifica diante do visível assoreamento do lago localizado no município, o qual vem causando a diminuição da lâmina d'água e comprometendo sua capacidade de expansão natural. Considerando a responsabilidade do Poder Público na preservação dos recursos hídricos, na proteção do meio ambiente e na promoção da qualidade de vida da população, faz-se necessária a adoção de medidas de contenção do assoreamento, bem como a realização de estudos técnicos para avaliação de ações de desassoreamento e recuperação da área afetada. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 28 de Outubro de 2025. Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Ata da Vigésima Nona Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos 30 dias do mês de outubro de 2025, às 13h00min, na Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Também esteve presente o Procurador Jurídico, Dr. Carlos Alberto Zanchet Viana, para acompanhamento e assessoramento técnico. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, tendo sido apreciadas as seguintes matérias: 1) Projeto de Lei n.º 66, de 16 de outubro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel que especifica; 2) Projeto de Lei n.º 67, de 17 de outubro de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências; 3) Projeto de Lei n.º 70/2025, de 21 de outubro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2025; 4) Projeto de Lei n.º 71/2025, de 21 de outubro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2025; e 5) Projeto de Lei n.º 73/2025, de 24 de outubro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.192.536,72 (cinco milhões, cento e noventa e dois mil e quinhentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições analisadas. Colocados em discussão e votação, foram aprovados os pareceres por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 66, de 16 de outubro de 2025. Relatório: A Senhora Prefeita Municipal submete à apreciação do Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 66, de 2025, que propõe autorização legislativa para que o Poder Executivo receba em doação o Lote nº 49-D da Gleba Barra do Marmeleiro, Seção “A”, situado à Avenida Castelo Branco, com área de 5.477,02 m2, objeto da matrícula 14.871 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro, de propriedade da empresa Belly Administradora de Bens Ltda. O art. 2º do projeto dispõe que o imóvel será destinado à ampliação do Cemitério Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 2.628/2025, que o declarou de utilidade pública, sem quaisquer ônus ou encargos ao Município. As despesas de transferência correrão a expensas do próprio Município. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é de iniciativa do Poder Executivo, conforme art. 61, §1º, II, “b” da Constituição Federal. A Lei Orgânica confere ao Prefeito a competência para aquisição de bens imóveis, mediante autorização legislativa quando se tratar de doação com encargos (art. 17, IX), como no caso. Portanto, a iniciativa é legitima e compatível com autonomia municipal. A doação de bens imóveis a entes públicos é permitida e atende ao interesse público, pois o imóvel será destinado à ampliação do Cemitério Municipal, sem encargos ou ônus ao município. Assim, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que a proposta é legal e constitucional. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação também da proposição. Isto porque não haverá despesas significativas ao erário municipal, uma vez que o imóvel será recebido gratuitamente e as eventuais despesas com transferência e registro têm natureza administrativa ordinária, com previsão orçamentária. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 66, de 16 de outubro de 2025. Projeto de Lei n.º 67, de 17 de outubro de 2025. Relatório: De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 67/2025 propõe a criação da Política Municipal dos Direitos da Mulher, instituindo, como instrumentos de sua execução, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. O projeto adota como diretrizes as normas da Lei Federal n.º 7.353/1985 (que institui o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher) e da Lei Federal n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), alinhando-se aos Planos Nacional e Estadual de Políticas para as Mulheres. A proposição foi protocolada e distribuída as Comissões, nos termos regimentais. É o relatório. Análise da matéria: A matéria insere-se no âmbito da competência municipal (art. 30, I e II da CF), pois trata sobre política pública municipal, com destaque a proteção integral dos direitos das mulheres. A iniciativa do Poder Executivo está correta, uma vez que o projeto cria órgão colegiado vinculado à administração municipal e fundo público, nos termos do art. 60, §1º, II, “e” da CF, aplicado por simetria, e art. 57, IV da Lei Orgânica. Em relação ao mérito, a proposta está voltada a promoção de políticas públicas de proteção dos direitos da mulher, o que é compatível com a ordem constitucional e o dever do Poder Público de prevenir e coibir a violência contra mulher, nos termos da Lei Federal n.º 7.353/1985 (que institui o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher) e da Lei Federal n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Assim, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos de ordem constitucional ou legal à aprovação da proposta. O projeto não cria despesa obrigatória e nem amplia quadro de pessoal, e o fundo se destina a receber recursos de transferências e convênios, de modo que não há qualquer violação a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, a Comissão de Finanças e Orçamento opina também pela regularidade do projeto. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 67, de 17 de outubro de 2025. Projeto de Lei n.º 70/2025, de 21 de outubro de 2025. Relatório: O Projeto de Lei nº 70/2025, de iniciativa do Poder Executivo, autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente de 2025, no valor total de R$ 145.000,00, em favor da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, com finalidade de aquisição de um veículo utilitário tipo pick-up CD Strada. A Mensagem n.º 70/2025, que acompanha a proposição, estabelece que os recursos para o projeto foram repassados pelo Governo do Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades – SECID, em conjunto com o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, por meio do Convênio 1426/2025, e que o Município irá utilizar os recursos para aquisição de um veículo utilitário tipo pick-up para a referida secretaria. Ainda, segundo a mensagem, o valor celebrado foi de R$ 142.000,00, sendo que o valor repassado pelo Governo do Estado é de R$ 115.000,00, a título de fundo perdido, e o restante de R$ 27.000,00, na forma de contrapartida. Além disso, o projeto contempla o um valor de R$ 30.000,00 para devolução das sobras dos recursos e dos rendimentos financeiros. É o relatório. Análise da matéria: O projeto é de iniciativa do Poder Executivo e não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que tratam os arts 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados os recursos para a execução do projeto, os quais estão previstos no art. 2º e serão decorrentes do excesso de arrecadação na Fonte 865 (Convênio SECID/PARANACIDADE nº 1426/2025). Por fim, a proposta complementa também as ações no PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação do Projeto de Lei n.º 70/2025, de 2025, estando à proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 70/2025, de 21 de outubro de 2025. Projeto de Lei n.º 71/2025, de 21 de outubro de 2025. Relatório: De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 71/2025 autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente de 2025, no valor total de R$ 155.000,00, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com finalidade de aquisição de um veículo utilitário tipo pick-up. A Mensagem n.º 71/2025, que acompanha a proposição, estabelece que os recursos para o projeto foram repassados pelo Governo do Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades – SECID, em conjunto com o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, por meio do Convênio 1427/2025, e o Município irá utilizar os recursos para aquisição de um veículo utilitário tipo pick-up CD. Ainda, segundo a mensagem, o Município fará aquisição através da Secretaria Municipal de Educação e após realizará a doação do mesmo à APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Renascença. O valor celebrado foi de R$ 142.000,00, sendo que o valor repassado pelo Governo do Estado é de R$ 125.000,00, a título de fundo perdido, e o restante de R$ 17.000,00, na forma de contrapartida municipal. Além disso, o projeto contempla um valor de R$ 30.000,00 na rubrica 3.3.90.93.00, o qual será destinado para devolução das sobras dos recursos e dos rendimentos financeiros. É o relatório. Análise da matéria: O projeto é de iniciativa do Poder Executivo e não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que tratam os arts 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados os recursos para a execução do projeto, os quais estão previstos no art. 2º do projeto e serão decorrentes do excesso de arrecadação na Fonte 866 (Convênio SECID/PARANACIDADE nº 1427/2025). Por fim, a proposta complementa as ações no PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação do Projeto de Lei n.º 71/2025, de 2025, estando à proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 71/2025, de 21 de outubro de 2025. Projeto de Lei n.º 73, de 24 de outubro de 2025. Relatório: O Projeto de Lei nº 73/2025, de iniciativa do Poder Executivo, autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente de 2025, no valor total de R$ 5.192.536,72, em favor da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que será destinado à execução de pavimentação de estrada vicinal. A Mensagem n.º 73/2025, que acompanha a proposição, estabelece que os recursos serão repassados pelo Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades – SECID, em conjunto com o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, por meio do Convênio 1450/2025, para implementação do Programa de Pavimentação de Estrada Vicinal. O Município irá aplicar os recursos na pavimentação asfáltica em CBUQ da estrada de acesso à Comunidade da Linha Alto Alegre, e que a área a ser pavimentada será de 26.623,14 m2, 3,98 Km de extensão, por 6,0 metros de largura. Diz a mensagem que o valor total celebrado é de R$ 5.192.536,72, sendo que destes R$ 4.932.904,69 será a fundo perdido, repassado pelo Governo do Estado do Paraná, e o restante de R$ 259.632,03 de contrapartida municipal. O valor da contrapartida já tem previsão orçamentária na Fonte Livre (3000-SF) da Ação 1.018 (rubrica 449051.00 – Obras e Instalações). Além disso, o projeto contempla o valor de R$ 259.632,03, que será utilizado para devolução das sobras dos recursos e rendimentos financeiros. É o relatório. Análise da matéria: O projeto é de iniciativa do Poder Executivo e não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que tratam os arts 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, foram indicados os recursos para a execução do projeto, os quais estão previstos no art. 2º e serão decorrentes do excesso de arrecadação na Fonte 867 (Convênio SECID nº 1450/2025). Por fim, a proposta complementa também as ações no PPA 2021-2025, LDO/2025 e LOA/2025, garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela LRF. Assim, pautado nos dispositivos legais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação do Projeto de Lei n.º 73/2025, de 2025, estando à proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 73/2025, de 24 de outubro de 2025. ______________________________ ______________________________ Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier ______________________________ Antônio da Rosa Trindade ______________________________ ______________________________ Marcos Antonio Valandro Luana Stiz ______________________________ Jonas Maria de Oliveira PROJETO DE LEI Nº 060, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de outubro de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita
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PAUTA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 04 de Novembro de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Nona Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de: Outubro de 2025. Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº456/2025 do Executivo Municipal. (Responde indicação nº038 Antônio da Rosa Trindade- Ponto de Ônibus) (Responde requerimentos nº029 Gilmar-Revitalização Lanchonete) (Responde requerimentos nº030-Cobertura/Projeto da Escola Municipal Professora Ida Kummer) Oficio nº457/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº074/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº042/2025 do vereador proponente: Marcos Antônio Valandro (colocar em votação) Indicação nº043/2025 do vereador proponente: Marcos Antônio Valandro (colocar em votação) Requerimento nº033/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Vieira Lopes (colocar em votação) Requerimento nº034/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Vieira Lopes (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº066/2025 do Executivo Municipal (doação/imóvel) Projeto de Lei nº067/2025 do Executivo Municipal (fundo municipal/direitos da mulher) Projeto de Lei nº070/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº071/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº073/2025 do Executivo Municipal (crédito) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº060/2025 do Executivo Municipal (consórcio paraná saúde - CIPS) Projeto de Lei nº062/2025 do Executivo Municipal (criação do fundo municipal FMDPD) Projeto de Lei nº064/2025 do Executivo Municipal (incluir e alterar ações orçamentárias da despesa) Projeto de Lei nº068/2025 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 11 de novembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.