| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2026-02-10 |
| native_id | 116 |
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PAUTA DA 02ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 10 de Fevereiro de 2026 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Primeira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da Votação: MATÉRIA EM EXPEDIENTE Projeto de Lei do Legislativo nº001/2026 (baixar para análise das comissões) Oficio nº041/2026 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº006/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº043/2026 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº008/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº001/2026 do Executivo Municipal (crédito/capela mortuária) Projeto de Lei nº005/2026 do Executivo Municipal (fundo municipal/esporte) CONSIDERAÇÕES FINAIS Colocar em votação Sessão Extraordinária na sequência, para segunda discussão e votação dos Projetos de Lei nº001/2026 e 005/2026. Ata da primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2026. Aos três dias do mês de fevereiro de 2026, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor Presidente, Marcos Antônio Valandro, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o contador legislativo Israel Corlassoli apresentasse os balancetes financeiros relativo aos meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº843//2025 do Tribunal de Contas, encaminhando o Acórdão do Parecer Prévio, o qual opinou pela regularidade, com ressalva das contas do Prefeito Municipal Sr. Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2024. Baixado para análise da comissão de finanças e orçamento. Ofício nº033/2026 da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, prestando esclarecimentos acerca dos programas de distribuição de mudas nativas no município. Oficio nº004/2026 do Executivo Municipal, encaminhado o Projeto de Lei nº001/2026. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2026. Baixado para análise das comissões. Oficio nº014/2026 do Executivo Municipal, encaminhado o Projeto de Lei nº002/2026. O qual concede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº012/2026 do Executivo Municipal, encaminhado o Projeto de Lei nº003/2026. O qual dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº011/2026 do Executivo Municipal, encaminhado o Projeto de Lei nº004/2026. O qual altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.981, de 12/11/2025, e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº026/2026 do Executivo Municipal, encaminhado o Projeto de Lei nº005/2026. O qual dispõe dobre a Politica Municipal do Esporte, criação do Conselho Municipal do Esporte e o Fundo Municipal do Esporte e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Após comunicados gerais nas considerações finais o Sr. presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 10 de fevereiro de 2026 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Laura Southier, 1º secretária, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da câmara municipal. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. (Autoria: Mesa Diretora) Concede aumento real aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Renascença-PR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica concedido um aumento real de 0,74% (zero inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026, aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo. Art. 2º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a proceder, através de Ato da Presidência, à atualização dos valores constantes das Tabelas e/ou Anexos de Vencimentos atingidos pelo disposto nesta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2026. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 05 de fevereiro de 2026. Marcos Antônio Valandro Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Presidente Vice-Presidente Laura Southier Luana Stiz 1º Secretária 2ª Secretária Justificativa Senhores (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei que submetemos a apreciação dos nobres pares tem por objetivo conceder um aumento real aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, na ordem de 0,74% (zero inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), A inciativa do Projeto de Lei em questão cabe a Câmara Municipal, estando legitimada a Mesa Diretora a sua propositura, nos termos constitucionais e da Lei Orgânica. A revisão geral é um direito constitucional assegurado aos servidores públicos, conforme previsão contida no artigo 37, inciso X da CF/1988, tendo o Poder Executivo encaminhado o Projeto de Lei n.º 02, de 02 de fevereiro de 2026 já incluindo os servidores do Poder Legislativo na recomposição inflacionária. Todavia, o referido projeto não englobou o aumento real, razão pela qual propomos um reajuste (aumento real) no mesmo valor que foi concedido aos servidores do Poder Executivo. Diante disso, contando com o apoio dos nobres pares, submetemos o presente projeto à apreciação do Douto Plenário. Marcos Antônio Valandro Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Presidente Vice-Presidente Laura Southier Luana Stiz 1º Secretária 2ª Secretária Ofício nº 043/2026 Renascença - Pr, 10 de fevereiro de 2026. À Sua Excelência, Sr. Marcos Valandro Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha PL 08.2026 Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 08 de 11 de fevereiro de 2026, que autoriza a desafetação e a alienação de imóveis do patrimônio municipal e dá outras providências. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2026.02.10 16:44:39 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a desafetação e a alienação de imóveis do patrimônio municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e a alienação dos imóveis públicos, na modalidade de venda a título oneroso, mediante Leilão, assim descritos: I – Fração de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), parte do Lote nº 98 Remanescente A-1-a-2, localizado na Área Industrial da Cidade de Renascença, dentro da área maior de 55.000 m² (cinquenta e cinco mil metros quadrados), nos termos da Matrícula nº 11.762, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, avaliada em R$ 1.137.500,00 (um milhão cento e trinta e sete mil e quinhentos reais); II – Lote n° 04-D (quatro-D), da Quadra nº 60 (sessenta), situado no Loteamento Industrial do Município de Renascença, com área de 2.207,89 m² (dois mil duzentos e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), nos termos da Matrícula nº 7.867, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, avaliado em R$ 212.509,41 (duzentos e doze mil quinhentos e nove reais e quarenta e um centavos); III – Lote nº 04 (quatro) Remanescente, da Quadra nº 58 (cinquenta e oito), localizado no Loteamento Industrial do Município de Renascença, com área de 1.584,66 m² (uns mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), nos termos da Matrícula nº 6.503, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, avaliado em R$ 117.867,01 (cento e dezessete mil oitocentos e sessenta e sete reais e um centavo); IV – Chácara nº 12-A-2 (doze-A-dois), subdivisão da chácara nº 12-A, localizado na Cidade de Renascença-PR, com área de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), nos termos da Matrícula nº 8.765, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, avaliada em R$ 214.272,00 (duzentos e catorze mil duzentos e setenta e dois reais); V – Lote nº 98 Remanescente B1, frente com a Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/n, Bairro Área Industrial “i”, na Cidade de Renascença-PR, com área de 5.050,00 m² (cinco mil e cinquenta metros quadrados), nos termos da Matrícula nº 10.452, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, avaliado em R$ 586.103,00 (quinhentos e oitenta e seis mil cento e três reais). Art. 2º. A alienação dos imóveis deverá ter como finalidade a instalação e/ou ampliação de atividade econômica, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do Município, contemplando o interesse público justificado na geração de emprego e na melhoria da renda e deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025. Parágrafo único. Os valores arrecadados com o Leilão deverão ser depositados no Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, criado pela Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025, e só poderão ser utilizados para aquisição de novas áreas industriais. Art. 3º. Os imóveis vendidos não poderão ser alienados ou cedidos a terceiros antes do decurso de 05 (cinco) anos de funcionamento das atividades, do pagamento integral do preço apurado e do cumprimento dos encargos, devendo essa cláusula restritiva constar nos respectivos instrumentos contratuais. Art. 4º. As demais normas e condições da alienação serão estabelecidas no Edital de Leilão e no Contrato Administrativo. Art. 5º. No que couber, aplicam-se à alienação e às condições do negócio jurídico de que trata esta Lei as disposições da Lei nº 1.952, de 29 de maio de 2025, especialmente a Seção II, a Seção VII e o Capítulo II. Art. 6º. Esta Lei revoga disposições anteriores e entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2026.02.10 16:42:56 -03'00' MENSAGEM Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei nº 45, de 27 de julho de 2025, que autoriza o Município a promover a desafetação e alienação de bens imóveis públicos localizados na atual área industrial. A presente proposição tem por objetivo regularizar a situação de imóveis que, embora ainda formalmente classificados como bens de uso comum do povo ou de uso especial, já se encontram destinados ao uso da indústria. Considerando que todos os lotes disponíveis fronteiros com a rodovia na atual área industrial já estão ocupados, torna-se inviável a atração de novos empreendimentos ou a expansão do polo industrial sem a constituição de uma nova área destinada a esse fim. Para tanto, é urgente viabilizar recursos financeiros que permitam a aquisição de novos terrenos, garantindo a continuidade das ações de incentivo à geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico local. A alienação dos imóveis configura-se, neste contexto, como medida de ultima ratio – ou seja, como último recurso viável para levantar os recursos necessários à aquisição de novos terrenos. Tal medida se justifica pelo esgotamento das alternativas orçamentárias e pela urgência na criação de infraestrutura adequada, diante do interesse público manifesto e da oportunidade concreta de crescimento econômico sustentável. A alienação dos imóveis, mediante avaliação e processo legal adequado, permitirá ao Município captar os recursos necessários com celeridade e segurança jurídica, respeitando o interesse público e promovendo a adequada destinação patrimonial. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, certos de podermos contar com o compromisso desta Casa com o progresso ordenado e sustentável de nosso Município. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2026.02.10 16:43:11 -03'00' PAUTA DA 01ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Terça-Feira, 10 de Fevereiro de 2026 ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte) Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Segunda Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº001/2026 do Executivo Municipal (crédito/capela mortuária) Projeto de Lei nº005/2026 do Executivo Municipal (fundo municipal/esporte) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 19 de Fevereiro de 2026 (quinta-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.803.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR Ata da segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2026. Aos dez dias do mês de fevereiro de 2026, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor Presidente, Marcos Antônio Valandro, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da primeira sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Projeto de Lei do Legislativo nº001/2026. O qual concede recomposição inflacionária aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Renascença-PR e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Ofício nº041/2026 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº006/2026. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2026. Baixado para análise das comissões. Oficio nº043/2026 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº008/2026. O qual autoriza a desafetação e a alienação de imóveis do patrimônio municipal e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Ainda em Pequeno Expediente e conforme inscrição, fez uso da palavra o vereador Jonas Maria de Oliveira, que discursou sobre tema livre. Seguindo a pauta em ordem do dia: leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei do Executivo Municipal nº001/2026. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo Municipal nº005/2026. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais o senhor presidente colocou em votação a sessão extraordinária, logo após o encerramento da 02º Sessão Ordinária, para segunda discussão e votação dos Projetos de Lei nº 001/2026 e 005/2026. Colocando em votação a Sessão Extraordinária foi aprovada por unanimidade. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Laura Southier, 1º secretária, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal.
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PAUTA DA 02ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 10 de Fevereiro de 2026 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Primeira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da Votação: MATÉRIA EM EXPEDIENTE Projeto de Lei do Legislativo nº001/2026 (baixar para análise das comissões) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº001/2026 do Executivo Municipal (crédito/capela mortuária) Projeto de Lei nº005/2026 do Executivo Municipal (fundo municipal/esporte) CONSIDERAÇÕES FINAIS Colocar em votação Sessão Extraordinária na sequência, para segunda discussão e votação dos Projetos de Lei nº001/2026 e 005/2026.