| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2026-02-19 |
| native_id | 117 |
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PAUTA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA Quinta-Feira, 19 de Fevereiro de 2026 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Primeira Sessão Extraordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da Votação: MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº044/2026 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº007/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº001/2026 do Legislativo (revisão geral anual/servidores públicos) Projeto de Lei nº002/2026 do Executivo Municipal (revisão geral anual/servidores públicos) Projeto de Lei nº004/2026 do Executivo Municipal (altera lei/sociedade civil) CONSIDERAÇÕES FINAIS Colocar em votação Sessão Extraordinária na sequência, para segunda discussão e votação dos Projetos de Lei nº002/2026 e Projeto de Lei do Legislativo nº001/2026. Ata da primeira sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2026. Aos dez dias do mês de fevereiro de 2026, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os Vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a sessão, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor Presidente, Marcos Antônio Valandro, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, os servidores da Casa e demais pessoas que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que se fizesse a leitura da ata da segunda sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se, então, à ordem do dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei do Executivo Municipal nº001/2026. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do Executivo Municipal nº005/2026. Aprovado por unanimidade Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2026 quinta-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Laura Southier, 1º Secretária, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. 1- 2- 3- 4- 5- 6- 7- 8- 9- Ofício nº 044/2026 Renascença - Pr, 11 de fevereiro de 2026. À Sua Excelência, Sr. Marcos Valandro Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha PL 07.2026 Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 07 de 11 de fevereiro de 2026, que Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de imóveis do patrimônio municipal e dá outras providências. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2026.02.10 15:45:29 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 07, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de imóveis do patrimônio municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal promover a Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis públicos, a título oneroso, mediante Concorrência ou Pregão, assim descritos: I – Fração de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) do Lote nº 98- Remanescente A-1-a-5, localizado na Área Industrial da Cidade de Renascença, dentro da área maior de 20.640,93 (vinte mil e seiscentos e quarenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), nos termos da Matrícula nº 14.012, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, avaliada em R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais); II – Lote nº 03 (três), da Quadra nº 55 (cinquenta e cinco), situado no Loteamento Industrial da Cidade de Renascença, com área de 5.348,16 m² (cinco mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), e um barracão industrial com área de 2.925,00 m² (dois mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados), nos termos da Matrícula nº 8.465, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, avaliados, respectivamente, em R$ 514.760,40 (quinhentos e catorze mil setecentos e sessenta reais e quarenta centavos) e R$ 2.024.063,25 (dois milhões vinte e quatro mil e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos); III – Lote nº 02 (dois) da Quadra nº 63 (sessenta e três), do Loteamento Industrial – II, na Cidade de Renascença, com área de 2.431,66 m² (dois mil quatrocentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), nos termos da Matrícula nº 9.841, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, avaliado em R$ 234.047,27 (duzentos e trinta e quatro mil e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos). Art. 2º. A Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis deverá ter como finalidade a instalação e/ou ampliação de atividade econômica, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do Município, contemplando o interesse público justificado na geração de emprego e na melhoria da renda e deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025. Art. 3°. A Concessão de que trata a presente Lei vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo o prazo ser prorrogado uma vez por igual período, em observância ao disposto no Art. 22 e parágrafos, da Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025. Art. 4°. O imóvel reverterá ao patrimônio público municipal em caso de descumprimento das disposições da Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025, e das obrigações assumidas. Art. 5º. Encerrado o prazo da Concessão, a posse do imóvel retornará ao Município, sem direito a indenização por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, podendo a Concessionária levantá-las quando puder, sem detrimento da coisa. Art. 6º. A Concessionária obriga-se a: I - Manter a atividade industrial e/ou comercial; II - Zelar pela manutenção e conservação do bem objeto da Concessão; III - Dar integral cumprimento à legislação municipal, ambiental, trabalhista e fiscal, de acordo com sua atividade; IV - Não alterar as características do bem objeto da Concessão, salvo em caso de necessidade extrema, mediante autorização prévia, por escrito, do Concedente; V - Usar o bem, objeto da Concessão de Direito Real de Uso oneroso, exclusivamente para a finalidade industrial e/ou comercial prevista na atividade da Concessionária; VI - Arcar com todas as taxas, impostos e despesas inerentes a sua atividade, bem como as que recaírem sobre o imóvel, decorrentes da sua utilização; VII - Manter, durante toda a concessão, a geração mínima de empregos diretos ou indiretos na proporção determinada no Art. 24 da Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025; VIII - Iniciar sua instalação no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da assinatura do Contrato. Parágrafo único. A Concessionária não poderá paralisar suas atividades por mais de 90 (noventa) dias ininterruptos sem motivo justificado e devidamente comprovado, vender, transferir, locar ou sublocar a terceiros o imóvel, nem alterar a destinação que lhe foi dada. Art. 7º. O Município manterá permanente e direta fiscalização sobre o cumprimento das obrigações assumidas no Contrato. Art. 8º. Caso o Município constate irregularidade sanável no cumprimento das obrigações impostas à empresa Concessionária, fixará prazo não superior a 90 (noventa) dias para que a Concessionária regularize a situação. Parágrafo único. Ultimado o prazo fixado, será realizada nova verificação. Persistindo a irregularidade, instaurar-se-á Processo Administrativo para apuração e aplicação de eventuais penalidades e revogação da concessão. Art. 9º. Os demais critérios e condições da Concessão de Direito Real de Uso serão estabelecidos no Edital de Licitação e no Contrato Administrativo. Art. 10. No que couber, aplicam-se as disposições da Lei nº 1.952, de 29 de maio de 2025. Art. 11. Esta Lei revoga disposições anteriores e entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2026.02.10 16:53:30 -03'00' MENSAGEM Nº 07, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me da presente para encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei nº 44, de 28 de outubro de 2025, que autoriza o Município a promover a Concessão de Direito Real de Uso de imóveis urbanos, para fins de instalação e/ou ampliação de atividade econômica. Destaca-se que os imóveis descritos nos incisos I e III do Art. 1º se encontram desocupados, enquanto o imóvel descrito no inciso II está com o prazo de concessão vencido. A autorização para realizar a concessão do imóvel do inciso II possui o objetivo de regularização da posse. Ademais, salienta-se que serão observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025. Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido projeto. Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2026.02.10 16:53:46 -03'00' Ata da Segunda Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos dezenove dias de fevereiro de 2026, às 07h00min, na Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Ana Maria Zanini, Presidente, Jonas Maria de Oliveira, Vice-Presidente, e Luana Stiz, 1ª Secretária. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Gilmar Schmidt, Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente e Antônio da Rosa Trindade, 1º Secretário. Também esteve presente o Procurador Jurídico, Dr. Carlos Alberto Zanchet Viana, para acompanhamento e assessoramento técnico. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada para apreciação das seguintes matérias: 1) Projeto de Lei n° 02, de 02 de fevereiro de 2026, que concede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências; 2) Projeto de Lei n.° 04, de 23 de janeiro de 2026, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.981, de 12/11/2025, e dá outras providências; e 3) Projeto de Lei do Legislativo nº 01, de 05 de fevereiro de 2026, que concede aumento real aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Renascença-PR e dá outras providências. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação da proposição analisada. Colocado em discussão e votação, foram aprovados os pareceres por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n° 02, de 02 de fevereiro de 2026. Relatório: Foi baixado para análise das Comissões o Projeto de Lei n° 02/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que: a) concede revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo, no percentual de 4,26%, conforme IPCA-IBGE; b) concede aumento real de 0,74% aos servidores do Poder Executivo; c) autoriza o Poder Executivo a realizar pagamento complementar aos professores que percebem remuneração inferior ao piso nacional do magistério; d) assegura o piso nacional, equivalente a dois salários mínimos vigentes, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional n.° 120/2022; e) estabelece que a revisão e o aumento real serão retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026. É o relatório. Análise da matéria: O projeto dispõe sobre regimes remuneratórios e revisão geral anual de servidores públicos, matéria típica de lei e, em regra, de iniciativa do Poder Executivo quando implique remuneração ou estruturação funcional da administração. A revisão geral anual prevista no projeto encontra fundamento constitucional no artigo 37, inciso X, e abrangerá os ativos, inativos, pensionistas, magistério, empregados públicos, conselheiros tutelares e ocupantes de cargos efetivos e comissionados, o que se alinha à ideia de revisão ampla e geral. O aumento real de 0,74% aos servidores do Poder Executivo também é juridicamente possível desde que lastreado em estimativa de impacto, adequação orçamentária e respeite o limite de despesas com pessoal. Já o pagamento complementar aos professores e aos ACS e ACE, apresenta-se compatível com as disposições da Lei Federal n.° 11.738/2008 e a Emenda Constitucional n.° 120/2022. Assim, quanto à juridicidade e constitucionalidade, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 02/2026. Verifica-se, ainda, que a proposição veio acompanhada dos documentos obrigatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.° 101/2000, os quais demonstram compatibilidade orçamentária e observância dos limites fiscais. Dessa forma, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação do projeto. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação e tramitação do Projeto de Lei nº 02, de 02 de fevereiro de 2026. Projeto de Lei nº 04, de 23 de janeiro de 2026. Relatório: Trata-se do Projeto de Lei n° 04/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe alteração do caput do inciso II do art. 6º da Lei Municipal n° 1.981, de 12/11/2025 (que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher de Renascença, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher), a fim de corrigir a composição da representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, ajustando-a para quatro representantes titulares e seus respectivos suplentes. Na Mensagem n.º 04/2026, o Poder Executivo informa que a lei vigente, “de forma equivocada”, previu dez representantes, em desconformidade com as alíneas e com o contexto normativo da lei, que indicariam apenas quatro. É o relatório. Análise da matéria: A iniciativa do Poder Executivo está em consonância com as normas regimentais, Lei Orgânica e com a Constituição Federal. O projeto versa sobre composição de órgão e conformação normativa de dispositivo legal municipal, com objetivo de correção redacional do caput do inciso II do art. 6º com o restante do texto da Lei Municipal n° 1.981, de 12/11/2025. Não há vício de iniciativa e nem relacionada à competência. Assim, quanto à juridicidade e constitucionalidade, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 04/2026. A proposição, conforme seu texto e justificativa, não cria nenhuma despesa orçamentária, tratando-se de alteração de natureza eminentemente organizacional/redacional. Desse modo, sob o ângulo orçamentário e financeiro, não se vislumbra qualquer impacto orçamentário que demande estimativa ou medida compensatória, razão pela qual opina a Comissão de Finanças e Orçamento pela aprovação do projeto. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação e tramitação do Projeto de Lei n.º 04, de 23 de janeiro de 2026. Projeto de Lei do Legislativo nº 01, de 05 de fevereiro de 2026. Relatório: Chega também para análise das Comissões, o Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora, que concede aumento real de 0,74% aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026. Em justificativa, aponta a Mesa Diretora a simetria de tratamento com o reajuste (aumento real) que foi concedido no âmbito do Poder Executivo. É o relatório. Análise da matéria: A matéria versa sobre remuneração de servidores do Poder Legislativo. Trata-se de tema que, por sua natureza, deve ser disciplinado por lei. O projeto é de iniciativa da Mesa Diretora, estando devidamente justificado. A iniciativa se apresenta compatível com a autonomia do Poder Legislativo, bem como está em conformidade com as normas regimentais, Lei Orgânica e com a Constituição Federal. Assim, quanto à juridicidade e constitucionalidade, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2026. Além disso, a proposição veio acompanhada dos documentos obrigatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.° 101/2000, osDigite a equação aqui. quais demonstram compatibilidade orçamentária e observância dos limites fiscais. Dessa forma, a Comissão de Finanças e Orçamento também opina pela aprovação do projeto. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação e tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 01, de 05 de fevereiro de 2026. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. (Autoria: Mesa Diretora) Concede aumento real aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Renascença-PR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica concedido um aumento real de 0,74% (zero inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026, aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo. Art. 2º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a proceder, através de Ato da Presidência, à atualização dos valores constantes das Tabelas e/ou Anexos de Vencimentos atingidos pelo disposto nesta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2026. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 05 de fevereiro de 2026. Marcos Antônio Valandro Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Presidente Vice-Presidente Laura Southier Luana Stiz 1º Secretária 2ª Secretária PAUTA DA 02ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Quinta-Feira, 19 de Fevereiro de 2026 ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte) Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Terceira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº001/2026 do Legislativo (revisão geral anual/servidores públicos) Projeto de Lei nº002/2026 do Executivo Municipal (revisão geral anual/servidores públicos) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 24 de Fevereiro de 2026 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.
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PAUTA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA Quinta-Feira, 19 de Fevereiro de 2026 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Primeira Sessão Extraordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da Votação: MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº044/2026 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº007/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº001/2026 do Legislativo (revisão geral anual/servidores públicos) Projeto de Lei nº002/2026 do Executivo Municipal (revisão geral anual/servidores públicos) Projeto de Lei nº004/2026 do Executivo Municipal (altera lei/sociedade civil) CONSIDERAÇÕES FINAIS Colocar em votação Sessão Extraordinária na sequência, para segunda discussão e votação dos Projetos de Lei nº002/2026 e Projeto de Lei do Legislativo nº001/2026.