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sessao nº 5

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 5
Date 2026-03-03
native_id121

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PAUTA DA 05ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 03 de Março de 2026 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Quarta Sessão 
Ordinária (anterior)
Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da Votação: 
Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de 
Fevereiro de 2026. 
Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli. 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº050/2026 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº009/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº050/2026 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº010/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Requerimento nº001/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) 
 
Requerimento nº002/2026 do vereador proponente: Luiz Carlos (colocar em votação) 
Requerimento nº003/2026 da vereadora proponente: Ana Maria (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº006/2026 do Executivo Municipal (crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 10 de 
Março de 2026 (terça-feira) às 19:00 horas. 
Ata da quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 
2026. Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2026, junto ao Plenário da Câmara 
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no 
horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor 
Presidente, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, cumprimentou os demais membros da mesa, 
vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via 
Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da segunda sessão 
extraordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Em pequeno expediente fez 
o uso da tribuna livre o vereador Charles Werner que discorreu sobre as novas praças de 
pedágio na região. O vereador Antônio da Rosa Trindade que discorreu sobre as estradas do 
interior. E por fim, o vereador Jonas Maria de Oliveira que discorreu sobre a falta de luz na 
Baulândia e o Asfalto da XV de Novembro. Seguindo a pauta em ordem do dia: Matéria em 
segunda discussão e votação: Projeto de Lei do Executivo Municipal nº004/2026. Colocando 
em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados 
gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os vereadores a 
comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 03 de março de 2026 terça￾feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Laura 
Southier, 1º Secretária, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por 
mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se 
arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. 


PROJETO DE LEI Nº 09, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera dispositivo da lei 1.850, de 06 de 
junho de 2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, 
sanciono a seguinte, 
LEI:
Art. 1º. O artigo 3º, da Lei 1.850, de 06 de junho de 2023, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 3º O uniforme escolar a que se refere esta lei compreende: uma 
jaqueta, uma calça, uma bermuda e duas camisetas. 
§ 1º. A periodicidade da entrega dos uniformes ficará a cargo do Executivo 
Municipal, observada a disponibilidade financeira de dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte.
§ 2º. Havendo disponibilidade financeira, fica autorizado o fornecimento 
complementar de mochilas, estojos e material escolar.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos 
treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. 
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:066323
59957 
Dados: 2026.02.13 
16:47:20 -03'00'
MENSAGEM Nº 09, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores, 
Ao cumprimentar Vossas Excelências, encaminho para apreciação e deliberação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 09, de 13 de fevereiro de 
2026, que altera dispositivo da Lei nº 1.850, de 06 de junho de 2023, e dá outras 
providências.
A proposição tem por escopo promover alteração na Lei Municipal nº 1.850/2023, 
que instituiu o Programa de Distribuição Gratuita de Uniforme Escolar aos alunos 
da rede pública municipal de ensino, a fim de autorizar o fornecimento 
complementar de mochilas, estojos e materiais escolares.
A medida ora proposta visa fortalecer a política pública educacional já 
implementada, ampliando o alcance do programa e contribuindo para a redução 
das desigualdades educacionais, bem como para a permanência e melhoria do 
desempenho escolar dos estudantes da rede pública.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, 
submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores.
Solicitamos a urgência para a apreciação do Projeto, conforme possibilita o 
artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Renascença, para que seja possível 
o fornecimento do material complementar ainda neste ano letivo.
Atenciosamente,
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a fornecer uniformes esportivos para 
atletas da Escolinha Municipal e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, 
sanciono a seguinte, 
LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal fornecer uniformes 
esportivos para atletas da Escolinha Municipal, devidamente matriculados.
Art. 2º O uniforme esportivo a que se refere esta lei será composto por uma 
camiseta e uma bermuda para cada atleta. 
Parágrafo único. A periodicidade da entrega dos uniformes esportivos ficará 
a cargo do Executivo Municipal, observada a disponibilidade financeira de 
dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte.
Art. 3º A adoção de uniformes esportivos obedecerá à padronização 
estabelecida pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Parágrafo único. Fica vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda
no uniforme esportivo, permitindo-se tão somente a adoção de símbolos, 
bandeiras ou palavras oficiais do Município de Renascença.
Art. 4º O Município de Renascença deverá realizar processo licitatório para 
aquisição dos uniformes, nos termos das leis e princípios que regem a licitação 
pública.
Art. 5º Os uniformes esportivos serão entregues aos atletas no ato da 
matrícula.
§ 1º Os atletas que se matricularem no decorrer do ano receberão o 
uniforme se houver estoque.
§ 2º Após a distribuição, a responsabilidade pela conservação, uso 
adequado e manutenção dos uniformes esportivos será única e exclusiva dos 
responsáveis legais do atleta.
Art. 6° O controle e fiscalização da entrega dos uniformes esportivos ficará 
sob responsabilidade do Departamento de Esportes.
Art. 7° Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei serão 
provenientes de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual de 
cada exercício financeiro.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos 
treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. 
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:0663235
9957 
Dados: 2026.02.13 
16:47:52 -03'00'
MENSAGEM Nº 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores, 
Ao cumprimentar Vossas Excelências, encaminho para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 10, de 13 de 
fevereiro de 2026 que autoriza o fornecimento gratuito de uniformes esportivos 
(camiseta e bermuda) aos atletas regularmente matriculados na Escolinha 
Municipal de Renascença.
A iniciativa fundamenta-se na necessidade de promover a inclusão social 
e a equidade, eliminando barreiras socioeconômicas que dificultam a 
participação de crianças e adolescentes em atividades esportivas. Atualmente, 
a Escolinha atende cerca de 250 alunos, com projeção de expansão para 400 
atendimentos em 2026, abrangendo polos na sede e nas comunidades de Linha 
São Paulo, Baulândia e São Braz.
O fornecimento de uniformes padronizados, além de garantir a 
identificação visual e a organização das turmas, atua diretamente na autoestima 
e no fortalecimento do senso de pertencimento dos jovens. O projeto estabelece 
diretrizes rigorosas para a execução, incluindo a vedação de propagandas 
comerciais, a obrigatoriedade de processo licitatório para a aquisição dos 
materiais e a atribuição de responsabilidade aos pais ou responsáveis pela 
conservação das peças.
O investimento estimado é de R$ 44.000,00, com recursos provenientes 
de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte. Trata-se de uma ação de relevante impacto social, voltada ao 
desenvolvimento integral, à disciplina e ao bem-estar das futuras gerações de 
nosso Município.
Solicitamos a urgência para a apreciação do Projeto, conforme 
possibilita o artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Renascença, para que 
os uniformes esportivos possam ser distribuídos aos atletas ainda no corrente 
ano.
Atenciosamente,
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
 REQUERIMENTO 001/2026 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa de 
leis, informações acerca da aplicação da Lei Complementar nº 226/2026, sancionada pelo 
Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, popularmente conhecida como “Lei do 
Descongelamento”, no âmbito do Município. 
Requer-se, especificamente, que seja informado:
1. Se o Município já realizou estudo técnico, jurídico e financeiro acerca da aplicabilidade 
da Lei Complementar nº 226/2026 aos servidores públicos municipais; 
2. Se haverá o restabelecimento da contagem do tempo de serviço referente ao período de 
maio de 2020 a dezembro de 2021 (583 dias), anteriormente suspenso pela Lei 
Complementar nº 173/2020; 
3. Se está prevista a implantação e o pagamento retroativo de adicionais por tempo de 
serviço, tais como quinquênios, anuênios, triênios, sexta-parte e licenças-prêmio, 
eventualmente não concedidos durante o período de congelamento; 
4. Em caso positivo, qual o cronograma estimado para implantação e pagamento das 
diferenças; 
5. Em caso negativo, quais os fundamentos legais, orçamentários ou administrativos que 
impedem a aplicação da referida lei no âmbito municipal. 
JUSTIFICATIVA: 
O presente requerimento visa responder os questionamentos de servidores públicos municipais, 
que buscam esclarecimentos quanto à recomposição de direitos funcionais suspensos durante a 
pandemia da Covid-19, em razão da vigência da Lei Complementar nº 173/2020. Ressalta-se que 
a Lei Complementar nº 226/2026 restabeleceu a contagem do tempo de serviço suspenso, 
permitindo, inclusive, a retroatividade dos efeitos financeiros, sendo sua aprovação amplamente 
reconhecida como uma vitória das entidades representativas dos servidores públicos, dentre elas 
a AMB. Assim, é dever desta Casa Legislativa exercer seu papel fiscalizador, garantindo 
transparência, segurança jurídica e isonomia na aplicação da legislação vigente, bem como 
assegurar que os direitos dos servidores sejam devidamente analisados e respeitados. Diante do 
exposto, requer-se o pronto atendimento do presente, com o encaminhamento das informações 
solicitadas a esta Casa Legislativa. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 03 de Março de 2026. 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador Proponente 
 REQUERIMENTO 002/2026 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa de 
leis, informações acerca das licitações referentes à manutenção mecânica/oficina dos caminhões 
e máquinas pertencentes à frota municipal. Se existe atualmente processo licitatório em 
andamento, suspenso ou previsto para contratação de serviços de manutenção e reparos da frota 
municipal. 
JUSTIFICATIVA: 
O presente requerimento tem por finalidade exercer o dever constitucional de fiscalização do 
Poder Legislativo, bem como esclarecer à população os motivos da paralisação de veículos e 
máquinas do Município, situação que compromete diretamente a prestação de serviços públicos 
essenciais, como obras, manutenção de estradas, agricultura e demais atividades que dependem 
da frota municipal. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 03 de Março de 2026. 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
Vereador Proponente 
 REQUERIMENTO 003/2026 
A VEREADORA QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa de 
leis, informações acerca do Projeto de Lei nº 003/2026. Considerando que o referido Projeto de 
Lei propõe alteração no nível de enquadramento de cargos efetivos do quadro de servidores 
municipais e que o cargo de Técnico em Contabilidade teve seu nível de enquadramento alterado 
de 14-F para 16-F, enquanto o cargo de Tesoureiro passou de 14-F para 17-F. Considerando que 
ambos os cargos possuem exigência de grau de qualificação semelhante, especialmente no que se 
refere à formação técnica e às responsabilidades inerentes às funções, quais seriam os 
motivos/justificativas das diferenças de níveis? 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 03 de Março de 2026. 
Ana Maria Zanini 
Vereadora Proponente 
Ata da Terceira Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e 
da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de 
Renascença. Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2026, às 07h00min, na 
Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores para Reunião 
Conjunta das Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e 
Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Ana Maria Zanini, Presidente, 
Jonas Maria de Oliveira, Vice-Presidente, e Luana Stiz, 1ª Secretária. Pela 
Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Gilmar 
Schmidt, Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente e Antônio da Rosa Trindade, 
1º Secretário. Também esteve presente o Procurador Jurídico, Dr. Carlos Alberto 
Zanchet Viana, para acompanhamento e assessoramento técnico. Havendo número 
regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada para apreciação 
das seguintes matérias: 1) Projeto de Lei n° 006/2026, de 09 de fevereiro de 2026, 
que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de 
R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) no Plano Plurianual-PPA, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o 
exercício financeiro de 2026. Após discussões, não havendo óbices de natureza 
constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, 
opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das 
proposições analisadas. Colocados em votação, foram os pareceres em conjunto 
aprovados por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n° 006/2026, de 
09 de fevereiro de 2026. Relatório. De autoria da Senhora Prefeita Municipal, foi 
baixado para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 
06/2026, que abre no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$
490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), em favor da Secretaria Municipal de 
Agropecuária e Meio Ambiente. Segundo a mensagem, que acompanha a proposição, o 
crédito visa criar dotações orçamentárias não existentes no orçamento de 2026 
referentes ao repasse de recursos do Convênio n.º 006/2026, oriundo de emenda de 
bancada de autoria do Deputado Zeca Dirceu, cujo objeto é aquisição de 01 (uma) 
retroescavadeira. Ainda, segundo o documento, o valor total do convênio é de R$ 
487.000,00, sendo R$ 440.000,00 a nível de fundo perdido complementado pelo valor 
de R$ 47.000,00 de contrapartida municipal. Além disso, foi previsto no projeto o valor 
de R$ 50.000,00 para possíveis indenizações e restituições que serão utilizadas para 
devolução das sobras de recursos do convênio e aplicações financeiras (rubrica 
3.3.90.93.00 – fonte 1017). É o relatório. Análise da matéria: A iniciativa do Poder 
Executivo não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à 
matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, 
incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e 
sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente 
atendidas às disposições de que tratam os arts. 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que 
regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em 
atenção à determinação contida no art. 43 da Lei n.º 4.320/1964, foram indicados pelo 
Executivo os recursos para a execução do projeto, os quais correrão à conta do excesso 
de arrecadação (Convênio nº SEAB 06/2026 – Emenda de Bancada). Por fim, a 
proposta complementa as ações junto ao PPA, LDO/2026 e LOA/2026, garantindo 
compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Assim, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui 
que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o 
aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e 
Orçamento opina pela aprovação do Projeto de Lei n.º 06/2026, de 2026, estando à 
proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes 
favoravelmente à aprovação e tramitação do Projeto de Lei n.º 06/2026, de 09 de 
fevereiro de 2026. 
_____________________________ ______________________________ 
 Ana Maria Zanini Jonas Maria de Oliveira 
______________________________ 
Luana Stiz 
______________________________ ______________________________ 
 Gilmar Schmidt Laura Southier 
______________________________ 
Antônio da Rosa Trindade
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: -
-
-
Convênio SEAB nº 
06/2026_EMENDA_B
ANCADA_RETROES
CAVADEIRA

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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.803.715/0001-00 É
www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQDrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR
Ata da quinta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de
2026. Aos três dias do mês de março de 2026, junto ao Plenário da Câmara Municipal,
reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário
previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor Presidente,
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores,
servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na
sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da quarta sessão ordinária. Em votação, a
ata foi aprovada por unanimidade. Logo, o contador legislativo Israel Corlassoli, apresentou o
balancete financeiro relativo ao mês de fevereiro à todos os presentes. Ainda em pequeno
expediente fez o uso da tribuna livre o vereador Antônio da Rosa Trindade que discorreu
sobre o asfalto na Linha Poço Preto, as casas populares e o projeto dos poços artesianos. O
vereador Jonas Maria de Oliveira discorreu sobre o projeto dos poços artesianos. E por fim, a
vereadora Ana Maria Zanini prestou uma homenagem ao dia internacional das mulheres.
Seguindo a pauta em ordem do dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões.
Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei do Executivo Municipal nº006/2026.
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após
comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os vereadores
a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 10 de março de 2026 terça-
feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Laura
Southier, 1º Secretária, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por
mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se
arquivado na Segretaria da Câmara Municipal.
I 2 bouno dodias LO, God
do e Dara

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 05ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 03 de Março de 2026 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Quarta Sessão 
Ordinária (anterior)
Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da Votação: 
Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de 
Fevereiro de 2026. 
Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli. 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº050/2026 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº009/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº050/2026 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº010/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Requerimento nº001/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) 
 
Requerimento nº002/2026 do vereador proponente: Luiz Carlos (colocar em votação) 
Requerimento nº003/2026 da vereadora proponente: Ana Maria (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº006/2026 do Executivo Municipal (crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 10 de 
Março de 2026 (terça-feira) às 19:00 horas. 

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