| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2026-03-03 |
| native_id | 121 |
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PAUTA DA 05ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 03 de Março de 2026 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Quarta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da Votação: Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de Fevereiro de 2026. Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº050/2026 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº009/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº050/2026 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº010/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº001/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Requerimento nº002/2026 do vereador proponente: Luiz Carlos (colocar em votação) Requerimento nº003/2026 da vereadora proponente: Ana Maria (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº006/2026 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 10 de Março de 2026 (terça-feira) às 19:00 horas. Ata da quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2026. Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2026, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor Presidente, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da segunda sessão extraordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Em pequeno expediente fez o uso da tribuna livre o vereador Charles Werner que discorreu sobre as novas praças de pedágio na região. O vereador Antônio da Rosa Trindade que discorreu sobre as estradas do interior. E por fim, o vereador Jonas Maria de Oliveira que discorreu sobre a falta de luz na Baulândia e o Asfalto da XV de Novembro. Seguindo a pauta em ordem do dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei do Executivo Municipal nº004/2026. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 03 de março de 2026 terçafeira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Laura Southier, 1º Secretária, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. PROJETO DE LEI Nº 09, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera dispositivo da lei 1.850, de 06 de junho de 2023 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. O artigo 3º, da Lei 1.850, de 06 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O uniforme escolar a que se refere esta lei compreende: uma jaqueta, uma calça, uma bermuda e duas camisetas. § 1º. A periodicidade da entrega dos uniformes ficará a cargo do Executivo Municipal, observada a disponibilidade financeira de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. § 2º. Havendo disponibilidade financeira, fica autorizado o fornecimento complementar de mochilas, estojos e material escolar. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:066323 59957 Dados: 2026.02.13 16:47:20 -03'00' MENSAGEM Nº 09, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Ao cumprimentar Vossas Excelências, encaminho para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 09, de 13 de fevereiro de 2026, que altera dispositivo da Lei nº 1.850, de 06 de junho de 2023, e dá outras providências. A proposição tem por escopo promover alteração na Lei Municipal nº 1.850/2023, que instituiu o Programa de Distribuição Gratuita de Uniforme Escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino, a fim de autorizar o fornecimento complementar de mochilas, estojos e materiais escolares. A medida ora proposta visa fortalecer a política pública educacional já implementada, ampliando o alcance do programa e contribuindo para a redução das desigualdades educacionais, bem como para a permanência e melhoria do desempenho escolar dos estudantes da rede pública. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores. Solicitamos a urgência para a apreciação do Projeto, conforme possibilita o artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Renascença, para que seja possível o fornecimento do material complementar ainda neste ano letivo. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita Municipal PROJETO DE LEI Nº 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer uniformes esportivos para atletas da Escolinha Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal fornecer uniformes esportivos para atletas da Escolinha Municipal, devidamente matriculados. Art. 2º O uniforme esportivo a que se refere esta lei será composto por uma camiseta e uma bermuda para cada atleta. Parágrafo único. A periodicidade da entrega dos uniformes esportivos ficará a cargo do Executivo Municipal, observada a disponibilidade financeira de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 3º A adoção de uniformes esportivos obedecerá à padronização estabelecida pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único. Fica vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda no uniforme esportivo, permitindo-se tão somente a adoção de símbolos, bandeiras ou palavras oficiais do Município de Renascença. Art. 4º O Município de Renascença deverá realizar processo licitatório para aquisição dos uniformes, nos termos das leis e princípios que regem a licitação pública. Art. 5º Os uniformes esportivos serão entregues aos atletas no ato da matrícula. § 1º Os atletas que se matricularem no decorrer do ano receberão o uniforme se houver estoque. § 2º Após a distribuição, a responsabilidade pela conservação, uso adequado e manutenção dos uniformes esportivos será única e exclusiva dos responsáveis legais do atleta. Art. 6° O controle e fiscalização da entrega dos uniformes esportivos ficará sob responsabilidade do Departamento de Esportes. Art. 7° Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei serão provenientes de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual de cada exercício financeiro. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:0663235 9957 Dados: 2026.02.13 16:47:52 -03'00' MENSAGEM Nº 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Ao cumprimentar Vossas Excelências, encaminho para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 10, de 13 de fevereiro de 2026 que autoriza o fornecimento gratuito de uniformes esportivos (camiseta e bermuda) aos atletas regularmente matriculados na Escolinha Municipal de Renascença. A iniciativa fundamenta-se na necessidade de promover a inclusão social e a equidade, eliminando barreiras socioeconômicas que dificultam a participação de crianças e adolescentes em atividades esportivas. Atualmente, a Escolinha atende cerca de 250 alunos, com projeção de expansão para 400 atendimentos em 2026, abrangendo polos na sede e nas comunidades de Linha São Paulo, Baulândia e São Braz. O fornecimento de uniformes padronizados, além de garantir a identificação visual e a organização das turmas, atua diretamente na autoestima e no fortalecimento do senso de pertencimento dos jovens. O projeto estabelece diretrizes rigorosas para a execução, incluindo a vedação de propagandas comerciais, a obrigatoriedade de processo licitatório para a aquisição dos materiais e a atribuição de responsabilidade aos pais ou responsáveis pela conservação das peças. O investimento estimado é de R$ 44.000,00, com recursos provenientes de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Trata-se de uma ação de relevante impacto social, voltada ao desenvolvimento integral, à disciplina e ao bem-estar das futuras gerações de nosso Município. Solicitamos a urgência para a apreciação do Projeto, conforme possibilita o artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Renascença, para que os uniformes esportivos possam ser distribuídos aos atletas ainda no corrente ano. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita Municipal REQUERIMENTO 001/2026 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa de leis, informações acerca da aplicação da Lei Complementar nº 226/2026, sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, popularmente conhecida como “Lei do Descongelamento”, no âmbito do Município. Requer-se, especificamente, que seja informado: 1. Se o Município já realizou estudo técnico, jurídico e financeiro acerca da aplicabilidade da Lei Complementar nº 226/2026 aos servidores públicos municipais; 2. Se haverá o restabelecimento da contagem do tempo de serviço referente ao período de maio de 2020 a dezembro de 2021 (583 dias), anteriormente suspenso pela Lei Complementar nº 173/2020; 3. Se está prevista a implantação e o pagamento retroativo de adicionais por tempo de serviço, tais como quinquênios, anuênios, triênios, sexta-parte e licenças-prêmio, eventualmente não concedidos durante o período de congelamento; 4. Em caso positivo, qual o cronograma estimado para implantação e pagamento das diferenças; 5. Em caso negativo, quais os fundamentos legais, orçamentários ou administrativos que impedem a aplicação da referida lei no âmbito municipal. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento visa responder os questionamentos de servidores públicos municipais, que buscam esclarecimentos quanto à recomposição de direitos funcionais suspensos durante a pandemia da Covid-19, em razão da vigência da Lei Complementar nº 173/2020. Ressalta-se que a Lei Complementar nº 226/2026 restabeleceu a contagem do tempo de serviço suspenso, permitindo, inclusive, a retroatividade dos efeitos financeiros, sendo sua aprovação amplamente reconhecida como uma vitória das entidades representativas dos servidores públicos, dentre elas a AMB. Assim, é dever desta Casa Legislativa exercer seu papel fiscalizador, garantindo transparência, segurança jurídica e isonomia na aplicação da legislação vigente, bem como assegurar que os direitos dos servidores sejam devidamente analisados e respeitados. Diante do exposto, requer-se o pronto atendimento do presente, com o encaminhamento das informações solicitadas a esta Casa Legislativa. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 03 de Março de 2026. Jonas Maria de Oliveira Vereador Proponente REQUERIMENTO 002/2026 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa de leis, informações acerca das licitações referentes à manutenção mecânica/oficina dos caminhões e máquinas pertencentes à frota municipal. Se existe atualmente processo licitatório em andamento, suspenso ou previsto para contratação de serviços de manutenção e reparos da frota municipal. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem por finalidade exercer o dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, bem como esclarecer à população os motivos da paralisação de veículos e máquinas do Município, situação que compromete diretamente a prestação de serviços públicos essenciais, como obras, manutenção de estradas, agricultura e demais atividades que dependem da frota municipal. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 03 de Março de 2026. Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Vereador Proponente REQUERIMENTO 003/2026 A VEREADORA QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa de leis, informações acerca do Projeto de Lei nº 003/2026. Considerando que o referido Projeto de Lei propõe alteração no nível de enquadramento de cargos efetivos do quadro de servidores municipais e que o cargo de Técnico em Contabilidade teve seu nível de enquadramento alterado de 14-F para 16-F, enquanto o cargo de Tesoureiro passou de 14-F para 17-F. Considerando que ambos os cargos possuem exigência de grau de qualificação semelhante, especialmente no que se refere à formação técnica e às responsabilidades inerentes às funções, quais seriam os motivos/justificativas das diferenças de níveis? Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 03 de Março de 2026. Ana Maria Zanini Vereadora Proponente Ata da Terceira Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2026, às 07h00min, na Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Ana Maria Zanini, Presidente, Jonas Maria de Oliveira, Vice-Presidente, e Luana Stiz, 1ª Secretária. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Gilmar Schmidt, Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente e Antônio da Rosa Trindade, 1º Secretário. Também esteve presente o Procurador Jurídico, Dr. Carlos Alberto Zanchet Viana, para acompanhamento e assessoramento técnico. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada para apreciação das seguintes matérias: 1) Projeto de Lei n° 006/2026, de 09 de fevereiro de 2026, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026. Após discussões, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições analisadas. Colocados em votação, foram os pareceres em conjunto aprovados por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n° 006/2026, de 09 de fevereiro de 2026. Relatório. De autoria da Senhora Prefeita Municipal, foi baixado para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 06/2026, que abre no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente. Segundo a mensagem, que acompanha a proposição, o crédito visa criar dotações orçamentárias não existentes no orçamento de 2026 referentes ao repasse de recursos do Convênio n.º 006/2026, oriundo de emenda de bancada de autoria do Deputado Zeca Dirceu, cujo objeto é aquisição de 01 (uma) retroescavadeira. Ainda, segundo o documento, o valor total do convênio é de R$ 487.000,00, sendo R$ 440.000,00 a nível de fundo perdido complementado pelo valor de R$ 47.000,00 de contrapartida municipal. Além disso, foi previsto no projeto o valor de R$ 50.000,00 para possíveis indenizações e restituições que serão utilizadas para devolução das sobras de recursos do convênio e aplicações financeiras (rubrica 3.3.90.93.00 – fonte 1017). É o relatório. Análise da matéria: A iniciativa do Poder Executivo não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que tratam os arts. 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei n.º 4.320/1964, foram indicados pelo Executivo os recursos para a execução do projeto, os quais correrão à conta do excesso de arrecadação (Convênio nº SEAB 06/2026 – Emenda de Bancada). Por fim, a proposta complementa as ações junto ao PPA, LDO/2026 e LOA/2026, garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação do Projeto de Lei n.º 06/2026, de 2026, estando à proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação e tramitação do Projeto de Lei n.º 06/2026, de 09 de fevereiro de 2026. _____________________________ ______________________________ Ana Maria Zanini Jonas Maria de Oliveira ______________________________ Luana Stiz ______________________________ ______________________________ Gilmar Schmidt Laura Southier ______________________________ Antônio da Rosa Trindade Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: - - - Convênio SEAB nº 06/2026_EMENDA_B ANCADA_RETROES CAVADEIRA
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.803.715/0001-00 É www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQDrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR Ata da quinta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2026. Aos três dias do mês de março de 2026, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor Presidente, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da quarta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Logo, o contador legislativo Israel Corlassoli, apresentou o balancete financeiro relativo ao mês de fevereiro à todos os presentes. Ainda em pequeno expediente fez o uso da tribuna livre o vereador Antônio da Rosa Trindade que discorreu sobre o asfalto na Linha Poço Preto, as casas populares e o projeto dos poços artesianos. O vereador Jonas Maria de Oliveira discorreu sobre o projeto dos poços artesianos. E por fim, a vereadora Ana Maria Zanini prestou uma homenagem ao dia internacional das mulheres. Seguindo a pauta em ordem do dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei do Executivo Municipal nº006/2026. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 10 de março de 2026 terça- feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Laura Southier, 1º Secretária, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Segretaria da Câmara Municipal. I 2 bouno dodias LO, God do e Dara
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PAUTA DA 05ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 03 de Março de 2026 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Quarta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da Votação: Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de Fevereiro de 2026. Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº050/2026 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº009/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº050/2026 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº010/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº001/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Requerimento nº002/2026 do vereador proponente: Luiz Carlos (colocar em votação) Requerimento nº003/2026 da vereadora proponente: Ana Maria (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº006/2026 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 10 de Março de 2026 (terça-feira) às 19:00 horas.