| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2026-04-14 |
| native_id | 127 |
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PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 14 de Abril de 2026 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da Votação: MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº114/2026 do Executivo Municipal (retira de pauta PL nº008/2026) Oficio nº115/2026 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº012/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº001/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Indicação nº002/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Indicação nº003/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Projeto de Lei nº011/2026 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei Complementar nº001/2026 do Executivo Municipal (altera redação/estatuto) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 20 de Abril de 2026 (segunda-feira) às 07:00 horas. Ata da décima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2026. Aos sete dias do mês de abril de 2026, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor VicePresidente, em exercício da Presidência, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da nona sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Logo, o contador legislativo Israel Corlassoli, apresentou o balancete financeiro relativo ao mês de março à todos os presentes. Passou-se então a Ordem do Dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº003/2026 do Executivo Municipal, com Emenda nº001/2026. Colocando em discussão e votação, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Vice-Presidente em exercício da presidência, convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 14 de abril de 2026 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Laura Southier, 1º Secretária, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 114/2026 Renascença - PR, 07 de abril de 2026. À Sua Excelência, Sr. Luiz Carlos Lopes Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA PR Ref: Solicitação de retirada de pauta PL 08/2026 Senhor Presidente, Vimos por este solicitar a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 08 de 11 de fevereiro de 2026, que autoriza a desafetação e a alienação de imóveis do patrimônio municipal e dá outras providências, em atendimento às sugestões levantadas pela Casa Legislativa, a fim de proceder às readequações necessárias. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, ___________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença INDICAÇÃO Nº 001/2026 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, sugerir que a Prefeitura Municipal através do setor competente realize a manutenção no acesso do tratamento de esgoto na Rua Vitorio Venzon, ao lado do parque de máquinas. (conforme fotos em anexo) JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido dos usuários que utilizam o acesso da estação de tratamento de esgoto de Renascença-PR. Certo de contar com o apoio e a sensibilidade desta gestão, renovo meus votos de estima e consideração. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 14 de Abril de 2026. Jonas Maria de Oliveira Vereador Proponente INDICAÇÃO Nº 002/2026 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, indicar ao Executivo Municipal, por meio do setor competente, que sejam realizadas melhorias e manutenção nos acessos às propriedades dos moradores da comunidade Primeiro de Junho. (conforme fotos em anexo) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação pela necessidade de aplicação de cascalho nas vias, bem como a instalação de bueiro em pontos críticos, tendo em vista que, em períodos de fortes chuvas, ocorre o alagamento dos pátios das propriedades. Ressalta-se que os moradores da referida comunidade são, em sua maioria, produtores de leite, e as condições precárias de acesso dificultam a entrada de caminhões responsáveis pela coleta da produção, gerando prejuízos e transtornos aos agricultores.Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para o atendimento desta demanda. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 14 de Abril de 2026. Jonas Maria de Oliveira Vereador Proponente INDICAÇÃO Nº 003/2026 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Indico ao Executivo Municipal, por meio do setor competente, que seja realizada a instalação de placas de sinalização de sentido único na Rua Luiz Caovilla, esquina com a Rua Costa e Silva, ao lado do Colégio Ida Kummer. (conforme fotos em anexo) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação visando melhorar a organização do trânsito no local, proporcionando maior segurança para motoristas, pedestres e, especialmente, para os alunos e demais frequentadores da instituição de ensino. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para o atendimento desta demanda. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 14 de Abril de 2026. Jonas Maria de Oliveira Vereador Proponente Ata da Sexta Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos sete dias do mês de abril de 2026, às 19h40min, na Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Ana Maria Zanini, Presidente, Jonas Maria de Oliveira, Vice-Presidente, e Luana Stiz, 1ª Secretária. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Gilmar Schmidt, Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente e Antônio da Rosa Trindade, 1º Secretário. Também esteve presente o Procurador Jurídico, Dr. Carlos Alberto Zanchet Viana, para acompanhamento e assessoramento técnico. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada para apreciação das seguintes matérias: (a) Projeto de Lei n.° 11/2026, de 04 de março de 2026, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 9.487.943,65 (Nove milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamento AnualLOA, para o Exercício Financeiro de 2026; e (b) Projeto de Lei Complementar n.° 01, de 23 de março de 2026, que altera a redação do inciso III, do artigo 236, da Lei Complementar n° 016, de 10 de agosto de 2015 e dá outras providências. Após discussões, não havendo óbices de natureza constitucional, legal ou regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições analisadas. Colocados em votação, foram aprovados os pareceres por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.° 11/2026, de 04 de março de 2026. De autoria do Poder Executivo, foi encaminhado para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 11/2026, que abre no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 9.487.943,65 (Nove milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), em favor de diversas secretarias do Município de Renascença. Segundo a mensagem, que acompanha a proposição, o crédito visa criar dotações orçamentárias não existentes no orçamento de 2026 referentes às sobras de recursos financeiros de 31/12/2025 na forma de superávit financeiro. Ainda, destaca que os recursos provindos do exercício anterior deverão ser aplicados na mesma fonte de recursos do exercício corrente, porém contendo dígito 3 na frente, evidenciando que os recursos são provenientes do exercício anterior, conforme normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. É o relatório. Análise da matéria: A iniciativa do Poder Executivo não contraria dispositivos constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes. Também se encontram plenamente atendidas às disposições de que tratam os arts. 41 e 42 da Lei nº 4.320, de 1964, que regulam a espécie de crédito e as exigências para a respectiva abertura. Ainda, em atenção à determinação contida no art. 43 da Lei n.º 4.320/1964, foram indicados pelo Executivo os recursos para a execução do projeto, os quais correrão à conta do superávit financeiro (sobras de recursos de 31/12/2025, conforme relatório emitido pelo TCE/PR). Por fim, a proposta complementa as ações junto ao PPA, LDO/2026 e LOA/2026, garantindo compatibilidade formal exigida pela Constituição Federal (art. 165, §5º) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de técnica legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação do Projeto de Lei n.º 11/2026, de 2026, estando à proposição em conformidade com a Lei n.º 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação e tramitação do Projeto de Lei n.º 11/2026, de 04 de março de 2026. Projeto de Lei Complementar n° 01, de 23 de março de 2026. Relatório: Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, encaminhado por meio do Ofício nº 094/2026, que altera a redação do inciso III do artigo 236 da Lei Complementar nº 016/2015 (que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais). A proposta tem por finalidade ampliar as hipóteses de contratação temporária por excepcional interesse público, permitindo que tais contratações também sejam realizadas para suprir ausência de profissionais vinculados a programas de cooperação federativa ou convênios, e não apenas de servidores efetivos. Conforme mensagem do Executivo, que acompanha a proposição, a alteração visa sanar lacuna legislativa que impede a substituição temporária de médica vinculada ao Programa Mais Médicos, que entrará em licença-maternidade, o que poderia comprometer a continuidade do serviço público de saúde. A matéria tramita em regime de urgência constitucional, nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal. É o relatório. Análise da matéria: A iniciativa da proposição é privativa do Chefe do Poder Executivo, por versar sobre regime jurídico e formas de contratação de pessoal no âmbito da Administração Pública. A Constituição Federal, em seu art. 37, IX, autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O projeto corrige omissão específica da legislação municipal, ampliando a possibilidade de contratação temporária para situações em que a ausência decorra de profissionais vinculados a programas federativos ou convênios. Assim, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos constitucionais ou legais à aprovação da proposta. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina também pela aprovação do projeto, eis que a matéria não gera aumento direto de despesa permanente dispensando o estudo de impacto orçamentáriofinanceiro. Decisão das Comissões: As Comissões Permanentes opinam pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei Complementar n.° 01, de 23 de março de 2026, bem como pela sua aprovação. PROJETO DE LEI Nº 11/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025 de 10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 9.487.943,65 (Nove milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Altera a redação do inciso III, do artigo 236, da Lei Complementar nº 016, de 10 de agosto de 2015 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º O inciso III, do artigo 236 da Lei Complementar nº 016, de 10 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 236. Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: (...) III - atender outras situações de ausência de servidores efetivos ou de profissionais vinculados a programas de cooperação federativa ou convênios, por motivos de licenças ou afastamentos; Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.6803.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQBrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR Ata da décima primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2026. Aos catorze dias do mês de abril de 2026, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor Vice- Presidente, em exercício da Presidência, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da décima sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº114/2026 do Executivo Municipal solicitando a retirada do Projeto de Lei nº008/2026. Ofício nº115/2026 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº012/2026. O qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado para contratação temporário de Fonoaudiólogo (a) e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Indicação nº001/2026 do vereador proponente Jonas Maria de Oliveira, o qual sugere manutenção no acesso do tratamento de esgoto na Rua Vitorio Venzon, ao lado do parque de máquinas. Colocando em discussão e votação a indicação foi aprovada por unanimidade. Indicação nº002/2026 do vereador proponente Jonas Maria de Oliveira, o qual indica ao Executivo Municipal, por meio do setor competente, que sejam realizadas melhorias e manutenção nos acessos às propriedades dos moradores da comunidade Primeiro de Junho. Colocando em discussão e votação a indicação foi aprovada por unanimidade. Indicação nº003/2026 do vereador proponente Jonas Maria de Oliveira, Indicando ao Executivo Municipal, por meio do setor competente, que seja realizada a instalação de placas de sinalização de sentido único na Rua Luiz Caovilla, esquina com a Rua Costa e Silva, ao lado do Colégio Ida Kummer. Colocando em discussão e votação a indicação foi aprovada por unanimidade. Ainda em Pequeno Expediente e conforme inscrição prévia sobre tema livre, fez uso da palavra os vereadores Jonas Maria de Oliveira e Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. Seguindo a pauta em ordem do dia: Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº011/2026 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Complementar nº001/2026 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.603.715/0001-00 waww.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Vice-Presidente em exercício da presidência, convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 20 de abril de 2026 segunda- feira às 07:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Laura Southier, 1º Secretária, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. NY e busy
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PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 14 de Abril de 2026 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da Votação: MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº114/2026 do Executivo Municipal (retira de pauta PL nº008/2026) Oficio nº115/2026 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº012/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº001/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Indicação nº002/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Indicação nº003/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Projeto de Lei nº011/2026 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei Complementar nº001/2026 do Executivo Municipal (altera redação/estatuto) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 20 de Abril de 2026 (segunda-feira) às 07:00 horas.