| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2026-04-20 |
| native_id | 128 |
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PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA Segunda-Feira, 20 de Abril de 2026 - 07:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Primeira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da Votação: MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº124/2026 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº013/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº004/2026 do vereador proponente: Charles Werner (colocar em votação) Indicação nº005/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Indicação nº006/2026 da vereadora proponente: Ana Maria Zanini (colocar em votação) Requerimento nº007/2026 da vereadora proponente: Ana Maria Zanini (colocar em votação) ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº011/2026 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei Complementar nº001/2026 do Executivo Municipal (altera redação/estatuto) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 28 de Abril de 2026 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da décima primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2026. Aos catorze dias do mês de abril de 2026, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor VicePresidente, em exercício da Presidência, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da décima sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº114/2026 do Executivo Municipal solicitando a retirada do Projeto de Lei nº008/2026. Oficio nº115/2026 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº012/2026. O qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado para contratação temporário de Fonoaudiólogo (a) e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Indicação nº001/2026 do vereador proponente Jonas Maria de Oliveira, o qual sugere manutenção no acesso do tratamento de esgoto na Rua Vitorio Venzon, ao lado do parque de máquinas. Colocando em discussão e votação a indicação foi aprovada por unanimidade. Indicação nº002/2026 do vereador proponente Jonas Maria de Oliveira, o qual indica ao Executivo Municipal, por meio do setor competente, que sejam realizadas melhorias e manutenção nos acessos às propriedades dos moradores da comunidade Primeiro de Junho. Colocando em discussão e votação a indicação foi aprovada por unanimidade. Indicação nº003/2026 do vereador proponente Jonas Maria de Oliveira, Indicando ao Executivo Municipal, por meio do setor competente, que seja realizada a instalação de placas de sinalização de sentido único na Rua Luiz Caovilla, esquina com a Rua Costa e Silva, ao lado do Colégio Ida Kummer. Colocando em discussão e votação a indicação foi aprovada por unanimidade. Ainda em Pequeno Expediente e conforme inscrição prévia sobre tema livre, fez uso da palavra os vereadores Jonas Maria de Oliveira e Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. Seguindo a pauta em ordem do dia: Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº011/2026 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Complementar nº001/2026 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Vice-Presidente em exercício da presidência, convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 20 de abril de 2026 segundafeira às 07:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Laura Southier, 1º Secretária, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. - - - - - INDICAÇÃO Nº 004/2026 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, indicar ao Executivo Municipal, por meio do setor competente, que promova a revisão das planilhas constantes no Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, especificamente no que se refere à modificação Tabela I do Anexo I (Art.124), Tabela III Anexo V (Art. 211), da Tabela I Anexo VI (Art. 218), Tabela VIII do Anexo VI (Art. 275), Tabela IX do Anexo VI (Art. 282). Indica-se, ainda, a necessidade de ampliação do prazo para pagamento em parcela única, bem como para o parcelamento dos tributos, como medida excepcional e temporária, até que sejam devidamente corrigidos os cadastros que apresentem inconsistências e realizada a revisão adequada das referidas tabelas. JUSTIFICATIVA: A presente indicação se faz necessária em razão da identificação de alíquotas injustas nas tabelas mencionadas, as quais têm refletido diretamente na forma de cálculo do IPTU, de Licença e demais taxas de cobrança, resultando em cobranças elevadas aos contribuintes. Verifica-se que a divergência entre as Tabelas: I do Anexo I (Art.124), Tabela III Anexo V (Art. 211), da Tabela I Anexo VI (Art. 218), Tabela VIII do Anexo VI (Art. 275), Tabela IX do Anexo VI (Art. 282), comprometem a correta aplicação dos critérios estabelecidos na legislação, gerando distorções nos valores apurados e, consequentemente, prejuízos à população. Além disso, há registros de cadastros imobiliários com informações incorretas, o que agrava ainda mais as inconsistências na cobrança do tributo. Nesse sentido, a ampliação dos prazos para pagamento em parcela única e parcelamento mostra-se medida necessária para resguardar os contribuintes de eventuais prejuízos, até que sejam sanadas as falhas identificadas. Dessa forma, a revisão das referidas tabelas, aliada à correção dos cadastros, é medida indispensável para garantir justiça fiscal, assegurar a legalidade e moralidade da cobrança tributária e evitar questionamentos administrativos e judiciais futuros. Ademais, a adequação proposta contribui para maior transparência e segurança jurídica na aplicação da norma, beneficiando tanto a administração pública quanto os munícipes. Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a análise e adoção das providências cabíveis com a maior brevidade possível. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 20 de Abril de 2026. Charles Werner Vereador Proponente INDICAÇÃO Nº 005/2026 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Indico ao Executivo Municipal a instalação de 04 (quatro) lixeiras do tipo container, sendo 02 (duas) destinadas ao Distrito da Baulândia e 02 (duas) ao Distrito do Canela, para o descarte de lixo seco. A presente indicação atende às solicitações dos moradores dessas localidades, que relatam dificuldades quanto ao descarte adequado dos resíduos. A ausência de pontos apropriados tem contribuído para o descarte irregular de lixo em vias públicas e áreas impróprias. A instalação de lixeiras do tipo container se mostra uma solução eficaz, especialmente em regiões onde a coleta ocorre com menor frequência, uma vez que possuem maior capacidade de armazenamento e são protegidas por tampa, evitando a dispersão de resíduos, mau cheiro e a ação de animais. Dessa forma, a medida contribuirá significativamente para a organização urbana, preservação ambiental e melhoria das condições de saúde pública nessas comunidades. Nestes termos, pede deferimento. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 20 de Abril de 2026. Jonas Maria de Oliveira Vereador Proponente INDICAÇÃO Nº 006/2026 A VEREADORA QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Indico ao Poder Executivo Municipal que, por meio de sua Procuradoria Jurídica em conjunto com o Departamento de Tributação, seja realizado, em caráter de urgência, estudo jurídico e técnico acerca da legalidade e da proporcionalidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 45, de 10 de dezembro de 2025, que tenham promovido criação, majoração ou alteração de base de cálculo de tributos municipais, verificando, em especial, se os valores fixados para as taxas pelo exercício do poder de polícia — em especial a Taxa de Licença para Localização e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento — guardam correspondência com o custo efetivo das atividades fiscalizatórias do Município, conforme exigido pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com base nos resultados, indica-se que o Executivo avalie a adoção das medidas administrativas cabíveis, entre as quais: a reavaliação voluntária da aplicação dos dispositivos questionados; a revisão de ofício dos lançamentos já realizados, nos termos da legislação vigente, em caso de erro verificado no cálculo dos tributos e/ou cobrança; ou o encaminhamento de projeto de lei saneador a esta Câmara Municipal — devendo, em qualquer hipótese, apresentar a estimativa dos impactos orçamentários e a forma de compensação da eventual renúncia de receita, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. JUSTIFICATIVA: A presente indicação encontra respaldo direto na crescente insatisfação manifestada pela população do Município de Renascença em relação aos valores lançados a título de IPTU, Taxa de Licença para Localização, Taxa de Fiscalização de Funcionamento e demais tributos municipais para o exercício de 2026. Inúmeros munícipes têm procurado tanto esta Casa Legislativa quanto a própria Administração Municipal para questionar os valores cobrados, relatando aumentos expressivos e, em muitos casos, sem correspondência com a realidade de seus imóveis ou estabelecimentos. Fato que merece especial atenção é que alguns contribuintes que buscaram diretamente o setor de tributação do Município para questionar seus lançamentos estariam obtendo, em caráter individual, a revisão e a redução dos valores cobrados — circunstância que sugere a possibilidade de falhas técnicas no processo de implantação do novo Código Tributário Municipal, as quais, se confirmadas, devem ser corrigidas de forma ampla, isonômica e transparente, alcançando todos os contribuintes igualmente, independentemente de terem ou não reclamado individualmente. A presente indicação parte do pressuposto de boa-fé da Administração Municipal e do dever de fiscalização do vereador, visando tão somente assegurar que eventuais inconsistências sejam apuradas e saneadas administrativamente, em respeito aos princípios da legalidade, da isonomia e da transparência que regem a gestão pública municipal. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 20 de Abril de 2026. Ana Maria Zanini Vereadora Proponente REQUERIMENTO 007/2026 A VEREADORA QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: I – DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS 1. Fundamento legal do lançamento e da cobrança dos tributos municipais em 2026 Considerando que o projeto de lei complementar nº003/2025 de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de Renascença foi rejeitado por esta Câmara Municipal no exercício de 2025, e que, nos termos do art. 97, inciso I a VI, do Código Tributário Municipal c/c o art. 150, inciso I, da Constituição Federal, toda atualização ou majoração de base de cálculo de tributo depende de lei prévia, requer-se que o Poder Executivo informe: a) Qual é a norma legal — indicando o número e o ano da lei ou decreto — que fundamentou o lançamento e a cobrança majorada do IPTU e demais tributos municipais para o exercício fiscal de 2026? b) Os valores utilizados como base de cálculo do IPTU no exercício de 2026 correspondem aos constantes da Planta Genérica de Valores vigente antes da tentativa de atualização reprovada, devidamente corrigidos apenas pelo índice oficial de correção monetária autorizado por lei, ou foram adotados outros parâmetros? Quais parâmetros foram adotados? c) Houve edição de Decreto Executivo promovendo correção monetária ou atualização dos valores da PGV para 2026? Em caso positivo, qual o instrumento normativo utilizado e qual índice foi aplicado? Em caso negativo, quais valores foram tomados como referência para o lançamento? 2. Critérios adotados para revisão dos lançamentos tributários Diante das manifestações de insatisfação de contribuintes do Município de Renascença quanto ao valor cobrado a título de IPTU, taxas de localização e demais tributos municipais, bem como em relação ao método de cálculo adotado, e considerando o direito à revisão do lançamento tributário previsto no art. 145 do CTN, requer-se que o Poder Executivo informe: a) Quais critérios legais e técnicos estão sendo utilizados pelo Departamento/Setor de Tributação para revisão dos lançamentos tributários do exercício de 2026? b) Qual é o prazo e o rito previstos para análise e resposta aos pedidos de revisão ou impugnação de lançamento formulados pelos contribuintes? Justificativa: A presente iniciativa parlamentar tem por fundamento o exercício das funções fiscalizatória e representativa inerentes ao mandato vereador, positivadas no art. 31 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Legislativo Municipal o controle externo da Administração Municipal, e no art. 37, caput, da Constituição da República, que consagra os princípios da legalidade, da publicidade e da transparência na gestão pública. Em matéria tributária, o princípio da legalidade estrita (art. 150, inciso I, da CF e art. 97 do CTN) veda que qualquer tributo seja instituído, majorado ou que tenha sua base de cálculo alterada sem expressa previsão em lei. A rejeição pelo Poder Legislativo local do projeto que atualizava a Planta Genérica de Valores gerou fundada preocupação quanto à base legal dos lançamentos para 2026, especialmente porque a ausência de PGV atualizada pode implicar vícios no lançamento que ensejariam a nulidade das cobranças e eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos. Acresce que a aprovação do novo Código Tributário Municipal, com novas regras de cálculo e tributação, exige que a transição entre os regimes anteriores e posteriores seja feita com absoluta clareza e segurança jurídica, sob pena de violar o princípio da anterioridade tributária (art. 150, inciso III, alíneas 'b' e 'c', da CF) e o direito dos contribuintes à não surpresa. Inúmeros munícipes têm manifestado insatisfação com os valores cobrados a título de IPTU e de taxas, relatando discrepâncias significativas em relação aos exercícios anteriores sem que tenham sido comunicados formalmente sobre as novas regras de cálculo ou sobre os meios disponíveis para contestação administrativa. Essa situação compromete a confiança da população na Administração Municipal e pode ensejar litigiosidade tributária desnecessária. Diante do exposto, é dever desta Câmara Municipal exercer seu papel constitucional de fiscalização e requerer do Poder Executivo a transparência que a situação exige, garantindo que os direitos fundamentais dos contribuintes renascencenses sejam respeitados e que a cobrança de tributos observe rigorosamente a reserva legal. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 20 de abril de 2026. Ana Maria Zanini Vereadora Proponente PROJETO DE LEI Nº 11/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025 de 10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 9.487.943,65 (Nove milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Altera a redação do inciso III, do artigo 236, da Lei Complementar nº 016, de 10 de agosto de 2015 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º O inciso III, do artigo 236 da Lei Complementar nº 016, de 10 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 236. Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: (...) III - atender outras situações de ausência de servidores efetivos ou de profissionais vinculados a programas de cooperação federativa ou convênios, por motivos de licenças ou afastamentos; Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal
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PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA Segunda-Feira, 20 de Abril de 2026 - 07:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Primeira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da Votação: MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº124/2026 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº013/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº004/2026 do vereador proponente: Charles Werner (colocar em votação) Indicação nº005/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Indicação nº006/2026 da vereadora proponente: Ana Maria Zanini (colocar em votação) Requerimento nº007/2026 da vereadora proponente: Ana Maria Zanini (colocar em votação) ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº011/2026 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei Complementar nº001/2026 do Executivo Municipal (altera redação/estatuto) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 28 de Abril de 2026 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.