br-locleg corpus explorer

← Renascença (PR)

sessao nº 12

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 12
Date 2026-04-20
native_id128

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Segunda-Feira, 20 de Abril de 2026 - 07:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Primeira 
Sessão Ordinária (anterior)
Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da Votação: 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº124/2026 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº013/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Indicação nº004/2026 do vereador proponente: Charles Werner (colocar em votação) 
Indicação nº005/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) 
Indicação nº006/2026 da vereadora proponente: Ana Maria Zanini (colocar em votação) 
Requerimento nº007/2026 da vereadora proponente: Ana Maria Zanini (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº011/2026 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei Complementar nº001/2026 do Executivo Municipal (altera redação/estatuto) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 28 de Abril 
de 2026 (terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da décima primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença 
do ano de 2026. Aos catorze dias do mês de abril de 2026, junto ao Plenário da Câmara 
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no 
horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor Vice￾Presidente, em exercício da Presidência, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, cumprimentou 
os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes 
e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata 
da décima sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então 
a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº114/2026 do Executivo Municipal solicitando a 
retirada do Projeto de Lei nº008/2026. Oficio nº115/2026 do Executivo Municipal, 
encaminhando o Projeto de Lei nº012/2026. O qual autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar processo seletivo simplificado para contratação temporário de Fonoaudiólogo (a) e da 
outras providências. Baixado para análise das comissões. Indicação nº001/2026 do vereador 
proponente Jonas Maria de Oliveira, o qual sugere manutenção no acesso do tratamento de 
esgoto na Rua Vitorio Venzon, ao lado do parque de máquinas. Colocando em discussão e 
votação a indicação foi aprovada por unanimidade. Indicação nº002/2026 do vereador 
proponente Jonas Maria de Oliveira, o qual indica ao Executivo Municipal, por meio do setor 
competente, que sejam realizadas melhorias e manutenção nos acessos às propriedades dos 
moradores da comunidade Primeiro de Junho. Colocando em discussão e votação a indicação 
foi aprovada por unanimidade. Indicação nº003/2026 do vereador proponente Jonas Maria de 
Oliveira, Indicando ao Executivo Municipal, por meio do setor competente, que seja realizada 
a instalação de placas de sinalização de sentido único na Rua Luiz Caovilla, esquina com a 
Rua Costa e Silva, ao lado do Colégio Ida Kummer. Colocando em discussão e votação a 
indicação foi aprovada por unanimidade. Ainda em Pequeno Expediente e conforme inscrição 
prévia sobre tema livre, fez uso da palavra os vereadores Jonas Maria de Oliveira e Luiz 
Carlos de Souza Vieira Lopes. Seguindo a pauta em ordem do dia: Matéria em primeira 
discussão e votação: Projeto de Lei nº011/2026 do Executivo Municipal. Colocando em 
discussão e votação, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei 
Complementar nº001/2026 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o 
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações 
Finais o Sr. Vice-Presidente em exercício da presidência, convocou todos os vereadores a 
comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 20 de abril de 2026 segunda￾feira às 07:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Laura 
Southier, 1º Secretária, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por 
mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se 
arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. 
- - - - -



INDICAÇÃO Nº 004/2026 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, indicar ao Executivo Municipal, por meio do setor competente, que 
promova a revisão das planilhas constantes no Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, 
especificamente no que se refere à modificação Tabela I do Anexo I (Art.124), Tabela III 
Anexo V (Art. 211), da Tabela I Anexo VI (Art. 218), Tabela VIII do Anexo VI (Art. 275), 
Tabela IX do Anexo VI (Art. 282). 
Indica-se, ainda, a necessidade de ampliação do prazo para pagamento em parcela única, bem 
como para o parcelamento dos tributos, como medida excepcional e temporária, até que sejam 
devidamente corrigidos os cadastros que apresentem inconsistências e realizada a revisão 
adequada das referidas tabelas. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação se faz necessária em razão da identificação de alíquotas injustas nas 
tabelas mencionadas, as quais têm refletido diretamente na forma de cálculo do IPTU, de 
Licença e demais taxas de cobrança, resultando em cobranças elevadas aos contribuintes. 
Verifica-se que a divergência entre as Tabelas: I do Anexo I (Art.124), Tabela III Anexo V 
(Art. 211), da Tabela I Anexo VI (Art. 218), Tabela VIII do Anexo VI (Art. 275), Tabela IX 
do Anexo VI (Art. 282), comprometem a correta aplicação dos critérios estabelecidos na 
legislação, gerando distorções nos valores apurados e, consequentemente, prejuízos à 
população. 
Além disso, há registros de cadastros imobiliários com informações incorretas, o que agrava 
ainda mais as inconsistências na cobrança do tributo. Nesse sentido, a ampliação dos prazos 
para pagamento em parcela única e parcelamento mostra-se medida necessária para 
resguardar os contribuintes de eventuais prejuízos, até que sejam sanadas as falhas 
identificadas. 
Dessa forma, a revisão das referidas tabelas, aliada à correção dos cadastros, é medida 
indispensável para garantir justiça fiscal, assegurar a legalidade e moralidade da cobrança 
tributária e evitar questionamentos administrativos e judiciais futuros. 
Ademais, a adequação proposta contribui para maior transparência e segurança jurídica na 
aplicação da norma, beneficiando tanto a administração pública quanto os munícipes. 
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a análise e adoção das providências 
cabíveis com a maior brevidade possível. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 20 de Abril de 2026. 
Charles Werner 
Vereador Proponente
INDICAÇÃO Nº 005/2026 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Indico ao Executivo Municipal a instalação de 04 (quatro) lixeiras do tipo container, sendo 02 
(duas) destinadas ao Distrito da Baulândia e 02 (duas) ao Distrito do Canela, para o descarte 
de lixo seco. 
A presente indicação atende às solicitações dos moradores dessas localidades, que relatam 
dificuldades quanto ao descarte adequado dos resíduos. A ausência de pontos apropriados tem 
contribuído para o descarte irregular de lixo em vias públicas e áreas impróprias. 
A instalação de lixeiras do tipo container se mostra uma solução eficaz, especialmente em 
regiões onde a coleta ocorre com menor frequência, uma vez que possuem maior capacidade 
de armazenamento e são protegidas por tampa, evitando a dispersão de resíduos, mau cheiro e 
a ação de animais. 
Dessa forma, a medida contribuirá significativamente para a organização urbana, preservação 
ambiental e melhoria das condições de saúde pública nessas comunidades. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 20 de Abril de 2026. 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador Proponente 
INDICAÇÃO Nº 006/2026 
A VEREADORA QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Indico ao Poder Executivo Municipal que, por meio de sua Procuradoria Jurídica em conjunto 
com o Departamento de Tributação, seja realizado, em caráter de urgência, estudo jurídico e 
técnico acerca da legalidade e da proporcionalidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 
45, de 10 de dezembro de 2025, que tenham promovido criação, majoração ou alteração de 
base de cálculo de tributos municipais, verificando, em especial, se os valores fixados para as 
taxas pelo exercício do poder de polícia — em especial a Taxa de Licença para Localização e 
a Taxa de Fiscalização de Funcionamento — guardam correspondência com o custo efetivo 
das atividades fiscalizatórias do Município, conforme exigido pela Constituição Federal e pela 
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 
Com base nos resultados, indica-se que o Executivo avalie a adoção das medidas 
administrativas cabíveis, entre as quais: a reavaliação voluntária da aplicação dos dispositivos 
questionados; a revisão de ofício dos lançamentos já realizados, nos termos da legislação 
vigente, em caso de erro verificado no cálculo dos tributos e/ou cobrança; ou o 
encaminhamento de projeto de lei saneador a esta Câmara Municipal — devendo, em 
qualquer hipótese, apresentar a estimativa dos impactos orçamentários e a forma de 
compensação da eventual renúncia de receita, em atendimento ao art. 14 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação encontra respaldo direto na crescente insatisfação manifestada pela 
população do Município de Renascença em relação aos valores lançados a título de IPTU, 
Taxa de Licença para Localização, Taxa de Fiscalização de Funcionamento e demais tributos 
municipais para o exercício de 2026. 
Inúmeros munícipes têm procurado tanto esta Casa Legislativa quanto a própria 
Administração Municipal para questionar os valores cobrados, relatando aumentos 
expressivos e, em muitos casos, sem correspondência com a realidade de seus imóveis ou 
estabelecimentos. 
Fato que merece especial atenção é que alguns contribuintes que buscaram diretamente o setor 
de tributação do Município para questionar seus lançamentos estariam obtendo, em caráter 
individual, a revisão e a redução dos valores cobrados — circunstância que sugere a 
possibilidade de falhas técnicas no processo de implantação do novo Código Tributário 
Municipal, as quais, se confirmadas, devem ser corrigidas de forma ampla, isonômica e 
transparente, alcançando todos os contribuintes igualmente, independentemente de terem ou 
não reclamado individualmente. 
A presente indicação parte do pressuposto de boa-fé da Administração Municipal e do dever 
de fiscalização do vereador, visando tão somente assegurar que eventuais inconsistências 
sejam apuradas e saneadas administrativamente, em respeito aos princípios da legalidade, da 
isonomia e da transparência que regem a gestão pública municipal. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 20 de Abril de 2026. 
Ana Maria Zanini 
Vereadora Proponente 
 REQUERIMENTO 007/2026 
A VEREADORA QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
I – DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS
1. Fundamento legal do lançamento e da cobrança dos tributos municipais em 2026
Considerando que o projeto de lei complementar nº003/2025 de atualização da Planta Genérica 
de Valores (PGV) do Município de Renascença foi rejeitado por esta Câmara Municipal no 
exercício de 2025, e que, nos termos do art. 97, inciso I a VI, do Código Tributário Municipal c/c 
o art. 150, inciso I, da Constituição Federal, toda atualização ou majoração de base de cálculo de 
tributo depende de lei prévia, requer-se que o Poder Executivo informe: 
a) Qual é a norma legal — indicando o número e o ano da lei ou decreto — que fundamentou o 
lançamento e a cobrança majorada do IPTU e demais tributos municipais para o exercício fiscal 
de 2026? 
b) Os valores utilizados como base de cálculo do IPTU no exercício de 2026 correspondem aos 
constantes da Planta Genérica de Valores vigente antes da tentativa de atualização reprovada, 
devidamente corrigidos apenas pelo índice oficial de correção monetária autorizado por lei, ou 
foram adotados outros parâmetros? Quais parâmetros foram adotados? 
c) Houve edição de Decreto Executivo promovendo correção monetária ou atualização dos 
valores da PGV para 2026? Em caso positivo, qual o instrumento normativo utilizado e qual 
índice foi aplicado? Em caso negativo, quais valores foram tomados como referência para o 
lançamento? 
2. Critérios adotados para revisão dos lançamentos tributários
Diante das manifestações de insatisfação de contribuintes do Município de Renascença quanto 
ao valor cobrado a título de IPTU, taxas de localização e demais tributos municipais, bem como 
em relação ao método de cálculo adotado, e considerando o direito à revisão do lançamento 
tributário previsto no art. 145 do CTN, requer-se que o Poder Executivo informe: 
a) Quais critérios legais e técnicos estão sendo utilizados pelo Departamento/Setor de Tributação 
para revisão dos lançamentos tributários do exercício de 2026? 
b) Qual é o prazo e o rito previstos para análise e resposta aos pedidos de revisão ou impugnação 
de lançamento formulados pelos contribuintes? 
Justificativa: 
A presente iniciativa parlamentar tem por fundamento o exercício das funções fiscalizatória e 
representativa inerentes ao mandato vereador, positivadas no art. 31 da Constituição Federal, que 
atribui ao Poder Legislativo Municipal o controle externo da Administração Municipal, e no art. 
37, caput, da Constituição da República, que consagra os princípios da legalidade, da publicidade 
e da transparência na gestão pública. 
Em matéria tributária, o princípio da legalidade estrita (art. 150, inciso I, da CF e art. 97 do 
CTN) veda que qualquer tributo seja instituído, majorado ou que tenha sua base de cálculo 
alterada sem expressa previsão em lei. A rejeição pelo Poder Legislativo local do projeto que 
atualizava a Planta Genérica de Valores gerou fundada preocupação quanto à base legal dos 
lançamentos para 2026, especialmente porque a ausência de PGV atualizada pode implicar vícios 
no lançamento que ensejariam a nulidade das cobranças e eventual responsabilização dos agentes 
públicos envolvidos. 
Acresce que a aprovação do novo Código Tributário Municipal, com novas regras de cálculo e 
tributação, exige que a transição entre os regimes anteriores e posteriores seja feita com absoluta 
clareza e segurança jurídica, sob pena de violar o princípio da anterioridade tributária (art. 150, 
inciso III, alíneas 'b' e 'c', da CF) e o direito dos contribuintes à não surpresa. 
Inúmeros munícipes têm manifestado insatisfação com os valores cobrados a título de IPTU e de 
taxas, relatando discrepâncias significativas em relação aos exercícios anteriores sem que tenham 
sido comunicados formalmente sobre as novas regras de cálculo ou sobre os meios disponíveis 
para contestação administrativa. Essa situação compromete a confiança da população na 
Administração Municipal e pode ensejar litigiosidade tributária desnecessária. 
Diante do exposto, é dever desta Câmara Municipal exercer seu papel constitucional de 
fiscalização e requerer do Poder Executivo a transparência que a situação exige, garantindo que 
os direitos fundamentais dos contribuintes renascencenses sejam respeitados e que a cobrança de 
tributos observe rigorosamente a reserva legal. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 20 de abril de 2026. 
Ana Maria Zanini 
Vereadora Proponente 
PROJETO DE LEI Nº 11/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano 
Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025 de 
10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 9.487.943,65 (Nove 
milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e 
sessenta e cinco centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Altera a redação do inciso III, do artigo 
236, da Lei Complementar nº 016, de 10 
de agosto de 2015 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono 
a seguinte, 
LEI:
Art. 1º O inciso III, do artigo 236 da Lei Complementar nº 016, de 10 de agosto de 
2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 236. Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse 
público, as contratações que visam a:
(...) III - atender outras situações de ausência de servidores efetivos ou de 
profissionais vinculados a programas de cooperação federativa ou convênios, por 
motivos de licenças ou afastamentos;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e três 
dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA

Segunda-Feira, 20 de Abril de 2026 - 07:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Primeira Sessão Ordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da Votação:



MATÉRIA EM EXPEDIENTE





Oficio nº124/2026 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº013/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)





Indicação nº004/2026 do vereador proponente: Charles Werner (colocar em votação)





Indicação nº005/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação)





Indicação nº006/2026 da vereadora proponente: Ana Maria Zanini  (colocar em votação)





Requerimento nº007/2026 da vereadora proponente: Ana Maria Zanini (colocar em votação)







ORDEM DO DIA





Matéria em segunda discussão e votação:





Projeto de Lei nº011/2026 do Executivo Municipal (crédito)





Projeto de Lei Complementar nº001/2026 do Executivo Municipal (altera redação/estatuto)







CONSIDERAÇÕES FINAIS





Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 28 de Abril de 2026 (terça-feira) às 19:00 horas.





Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.



open original →