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sessao nº 13

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 13
Date 2026-04-28
native_id129

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 28 de Abril de 2026 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Segunda 
Sessão Ordinária (anterior)
Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da Votação: 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº128/2026 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº014/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Indicação nº007/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº012/2026 do Executivo Municipal (processo seletivo/fonoaudiólogo) 
Projeto de Lei nº013/2026 do Executivo Municipal (alteração/abertura de crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 05 de Maio 
de 2026 (terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da décima segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença 
do ano de 2026. Aos vinte dias do mês de abril de 2026, junto ao Plenário da Câmara 
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão, 
constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor Vice-Presidente, em exercício da 
Presidência, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, cumprimentou os demais membros da mesa, 
vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via 
Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da décima primeira sessão 
ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da 
Matéria em Expediente: Oficio nº124/2026 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto 
de Lei nº013/2026. O qual autoriza o Executivo Municipal a alterar dispositivos da Lei 
Municipal nº2002/2026, de 11/03/2026, que autoriza a abertura de credito adicional especial, 
e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Indicação nº004/2026 do 
vereador proponente Charles Werner, o qual indica ao Executivo Municipal, por meio do 
setor competente, que promova a revisão das planilhas constantes no Projeto de Lei 
Complementar nº 003/2025, especificamente no que se refere à modificação Tabela I do 
Anexo I (Art.124), Tabela III Anexo V (Art. 211), da Tabela I Anexo VI (Art. 218), Tabela 
VIII do Anexo VI (Art. 275), Tabela IX do Anexo VI (Art. 282). Indicando, ainda, a 
necessidade de ampliação do prazo para pagamento em parcela única, bem como para o 
parcelamento dos tributos, como medida excepcional e temporária, até que sejam 
devidamente corrigidos os cadastros que apresentem inconsistências e realizada a revisão 
adequada das referidas tabelas. Colocando em discussão e votação a indicação foi aprovada 
por unanimidade. Indicação nº005/2026 do vereador proponente Jonas Maria de Oliveira, o 
qual indica ao Executivo Municipal, por meio do setor competente, a instalação de 04 (quatro) 
lixeiras do tipo container, sendo 02 (duas) destinadas ao Distrito da Baulândia e 02 (duas) ao 
Distrito do Canela, para o descarte de lixo seco. Colocando em discussão e votação a 
indicação foi aprovada por unanimidade. Indicação nº006/2026 da vereadora proponente Ana 
Maria Zanini, Indicando ao Executivo Municipal, realize, com urgência, um estudo jurídico e 
técnico sobre a legalidade e proporcionalidade de pontos da Lei Complementar nº 45/2025, 
especialmente quanto às taxas municipais e sua relação com o custo real dos serviços 
prestados. Com base nisso, indica revisar possíveis cobranças indevidas, ajustar a aplicação da 
lei ou propor mudanças legislativas, sempre considerando os impactos no orçamento e as 
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Colocando em discussão e votação a indicação 
foi aprovada por unanimidade. Requerimento nº007/2026 da vereadora proponente Ana Maria 
Zanini, requerendo ao Poder Executivo esclareça qual base legal foi utilizada para a cobrança 
do IPTU e demais tributos em 2026, após a rejeição da atualização da Planta Genérica de 
Valores, detalhando critérios de cálculo, eventuais correções monetárias e normas aplicadas. 
Também pede informações sobre os critérios, prazos e procedimentos para revisão de 
lançamentos tributários, diante das reclamações de contribuintes. A justificativa destaca o 
dever de fiscalização da Câmara e a necessidade de garantir legalidade, transparência e 
segurança jurídica na cobrança dos tributos. Colocando em discussão e votação o 
requerimento foi aprovado por unanimidade. Seguindo a pauta em ordem do dia: Matéria em 
segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº011/2026 do Executivo Municipal. Colocando 
em discussão e votação, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei 
Complementar nº001/2026 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o 
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações 
Finais o Sr. Vice-Presidente em exercício da presidência, convocou todos os vereadores a 
comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 28 de abril de 2026 terça￾feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Laura 
Southier, 1º Secretária, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por 
mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se 
arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. 
Ofício nº 128/2026
Renascença, 23 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Luís Carlos de Souza Lopes.
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Renascença – PR
Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 014/2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional Especial e 
complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária 
Anual, Lei nº 1990/2025 de 10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026.
O presente projeto de lei foi necessário pelo fato de haver a necessidade de utilização dos 
recursos de superávit provenientes de 2025, bem como o novo Plano de Aplicação de 
Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.
Anexo ao PL 014/2026 encontram- se: - a Mensagem nº 014/2026, a qual explica de forma 
detalhada a finalidade e valores do presente projeto de lei que serão destinados ao fomento 
das ações culturais no âmbito deste Município, seguindo o que foi decidido em Escuta 
Pública para Elaboração do Plano de Aplicação de Recurso.
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três 
instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente,
 Fabieli Manfredi
 Prefeita
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma digital 
por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2026.04.23 
15:44:27 -03'00'
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: -
-
-
-
-
CÓDIGO 
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE
VALOR DO 
SUPERAVIT 
FINANCEIRO
EM 2025 
R$
1063 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
2.643,51
TOTAL............................................................R$ 2.643,51
-
-
-
-
-
-
- -
-
INDICAÇÃO Nº 007/2026 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, através do setor competente, estude a 
possibilidade de prorrogação do prazo para pagamento do IPTU referente ao exercício de 
2026. 
Sugere-se que a primeira parcela, com desconto, passe a ter vencimento em 30 de agosto de 
2026, bem como a concessão dos seguintes incentivos fiscais: 
 36% de desconto para contribuintes que possuam muro e calçada em seus imóveis; 
 20% de desconto para contribuintes que possuam apenas muro ou calçada; 
 15% de desconto para lotes vagos; 
 10% de desconto para contribuintes que optarem pelo parcelamento em até 5 (cinco) 
vezes. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo proporcionar maior prazo para que os contribuintes 
possam se organizar financeiramente, considerando a realidade econômica atual, além de 
incentivar a melhoria urbana, por meio da construção de muros e calçadas, promovendo 
segurança, acessibilidade e valorização do município. 
Os descontos progressivos também visam estimular a regularização de imóveis e aumentar a 
arrecadação municipal de forma equilibrada e justa. 
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Executivo Municipal para a análise e possível 
atendimento desta proposição. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 28 de Abril de 2026. 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador Proponente 
Ata da Sétima Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e 
da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de 
Renascença. Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026, às 07h30min, na Sala de 
Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores para Reunião Conjunta das 
Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram 
presentes os Senhores (as) Ana Maria Zanini, Presidente, Jonas Maria de Oliveira, 
Vice-Presidente, e Luana Stiz, 1ª Secretária. Pela Comissão de Finanças e 
Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Gilmar Schmidt, Presidente, 
Laura Southier, Vice-Presidente e Antônio da Rosa Trindade, 1º Secretário. 
Também esteve presente o Procurador Jurídico, Dr. Carlos Alberto Zanchet 
Viana, para acompanhamento e assessoramento técnico. Havendo número 
regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada para apreciação 
das seguintes matérias: (a) Projeto de Lei n.º 12, de 07 de abril de 2026, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado 
para contratação temporária de Fonoaudiólogo (a) e dá outras providências; e b) 
Projeto de Lei n.º 13/2026, de 16 de abril de 2026, que autoriza o Executivo 
Municipal a alterar dispositivos da Lei Municipal n° 2002/2026, de 11/03/2026, que 
autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. Após 
discussões, não havendo óbices de natureza constitucional, legal ou regimental, ou 
mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes 
favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições analisadas. Colocados 
em votação, foram aprovados os pareceres por unanimidade, nos seguintes termos: 
Projeto de Lei n.º 12, de 07 de abril de 2026. De autoria do Poder Executivo, o 
Projeto de Lei n.º 12/2026 solicita autorização legislativa para que o Executivo possa 
realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à contratação temporária de 
profissional Fonoaudiólogo (a). O projeto é composto de cinco artigos. O Artigo 1º do 
projeto estabelece que o Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos do 
artigo 236, inciso III, da Lei Complementar n.º 016, de 10 de agosto de 2015 a realizar 
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de um Fonoaudiólogo (a), 
para substituição de servidora efetiva afastada nos termos da lei, visando a tender a 
necessidade de excepcional interesse público. Já o Artigo 2º destaca que as contratações 
de que o art. 1º desta Lei terá a duração máxima de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogada por igual ou inferior período. O contrato terá natureza administrativa e 
especial, ficando o contratado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (Art. 
3º). Os Artigos 4º e 5º estabelecem as cláusulas de revogação e vigência. Em 
justificação, que acompanha a proposição, esclarece a Prefeita Municipal que a medida 
decorre do afastamento legal da servidora que ocupa o cargo de fonoaudióloga, que está 
de atestado de saúde, conforme Memorando n.º 21/2026 da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte. Destaca ainda que a interrupção dos atendimentos 
representa um prejuízo ao desenvolvimento dos estudantes que dependem desse suporte 
para superar barreiras de comunicação, aprendizagem e socialização, tonando a 
substituição temporária da profissional uma ação inadiável e de manifesto interesse 
público. Por fim, solicitou a Prefeita Municipal apreciação do projeto em regime de 
urgência constitucional. É o relatório. Análise da matéria: Do ponto de vista formal, o 
projeto fundamenta-se no artigo 57, inciso I, da Lei Orgânica e no artigo 61, §1º, II, 
alínea “a”, da Constituição Federal, sendo a iniciativa exclusiva do Poder Executivo, eis 
que se trata de projeto que tem por finalidade a contratação de servidor por meio de 
Processo Seletivo Simplificado (PSS). A matéria de fundo é relacionada ao interesse 
local, encontrando respaldo na competência legislativa do Município, nos termos dos 
artigos 30, I, da Constituição Federal, e 8º, I, da Lei Orgânica. A espécie normativa é 
adequada, estando correta a tramitação por meio de lei ordinária. Em relação ao 
conteúdo do projeto, busca o Poder Executivo autorização para contratação temporária 
de um Fonoaudiólogo, visando atender a necessidade de excepcional interesse público 
junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. O projeto encontra 
fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal que diz: “a lei estabelecerá 
os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária 
de excepcional interesse público;”. Por sua vez, o artigo 236 da Lei Complementar n.º 
016, de 10 de agosto de 2015 autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado 
para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, em virtude 
de ausência de servidores efetivos, por motivos de licenças ou afastamentos, o que é 
aplicável ao caso em comento. Assim, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres 
opina pela legalidade e constitucionalidade da proposição. Quanto aos aspectos 
orçamentários, o projeto atende ao que determina a Lei Complementar n.º 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal). Existe, também, previsão para contratação junto a Lei 
de Diretrizes orçamentárias vigente, bem como existe compatibilidade orçamentária. 
Assim, a Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao projeto. 
Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes 
favoravelmente à aprovação e tramitação do Projeto de Lei n.º 12, de 07 de abril de 
2026. Projeto de Lei n.º 13/2026, de 16 de abril de 2026. De autoria da Senhora 
Prefeita Municipal, foi baixado também para apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei nº 013/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2002/2026, a 
qual autorizou a abertura de crédito adicional especial. Conforme consta do projeto, a 
alteração recai sobre os artigos 1º e 2º da referida lei, mantendo-se o valor global do 
crédito em R$ 490.000,00, com destinação à Secretaria Municipal de Agropecuária e 
Meio Ambiente, voltado à aquisição de equipamento (retroescavadeira) e eventual 
restituição de valores vinculados ao convênio. A mensagem justifica que a alteração 
decorre da necessidade de adequação da fonte de recursos, substituindo a fonte 
anteriormente indicada na lei (1017 – emenda parlamentar) pela fonte correta (872 – 
convênio com o Governo do Estado – SEAB), sem modificação de valores ou a 
finalidade do crédito. Destaca-se ainda que a alteração objetiva atender exigências do 
sistema SIM-AM do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. É o relatório. Análise da 
matéria: A iniciativa do Poder Executivo é adequada e não contraria dispositivos 
constitucionais e preceitos legais pertinentes à matéria. Com efeito, encontram-se 
satisfeitas as disposições constitucionais do art. 167, incisos V e VI, que vedam a 
abertura de crédito especial sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos 
correspondentes. O projeto em análise não cria novo crédito, mas apenas altera a fonte 
de recursos do crédito adicional já autorizado anteriormente, o que é juridicamente 
possível, desde que mantida a compatibilidade com os planos orçamentários e haja 
previsão de fonte de recursos válida. Trata-se, em realidade, de uma regularização do 
ponto de vista contábil e orçamentária da fonte de recursos. No caso, a fonte indicada é 
o excesso de arrecadação (fonte 872), proveniente de convênio com o Governo do 
Estado - SEAB, o que se enquadra no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 1964. Assim, a 
Comissão de Justiça, Redação e Pareceres conclui que não há impedimentos 
constitucionais ou legais à aprovação da proposta, sob o aspecto jurídico e de técnica 
legislativa. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento opina também pela 
aprovação do projeto, vez que não há aumento de despesa pública e nem criação de 
nova obrigação, permanecendo o valor do crédito anteriormente autorizado totalmente 
inalterado. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões 
Permanentes favoravelmente à aprovação e tramitação do Projeto de Lei n.° 13/2026, de 
16 de abril de 2026. 
_____________________________ ______________________________ 
 Ana Maria Zanini Jonas Maria de Oliveira 
______________________________ 
Luana Stiz 
______________________________ ______________________________ 
 Gilmar Schmidt Laura Southier 
______________________________ 
Antônio da Rosa Trindade 

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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.603.715/0001-00
www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP B5610-000 | Renascença | PR
Ata da décima terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
do ano de 2026. Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026, junto ao Plenário da Câmara
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no
horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor Vice-
Presidente, em exercício da Presidência, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, cumprimentou
os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes
e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata
da décima segunda sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-
se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº128/2026 do Executivo Municipal,
encaminhando o Projeto de Lei nº014/2026. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO,
e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2026. Baixado para
análise das comissões. Indicação nº007/2026 retirada de pauta. Seguindo a pauta em ordem do
dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e
votação: Projeto de Lei nº012/2026 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e
votação, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº013/2026 do
Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação, o Projeto de Lei foi aprovado por
unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Vice-Presidente em
exercício da presidência, convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima Sessão
Ordinária a realizar-se no dia 05 de maio de 2026 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se,
então, encerrada a presente sessão da qual eu, Laura Southier, 1º Secretária, mandei lavrar a
presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O
dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara
Alm coli
duro Asi
pn
Municipal.
- 2-

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 28 de Abril de 2026 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Segunda 
Sessão Ordinária (anterior)
Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da Votação: 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº128/2026 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº014/2026 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Indicação nº007/2026 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº012/2026 do Executivo Municipal (processo seletivo/fonoaudiólogo) 
Projeto de Lei nº013/2026 do Executivo Municipal (alteração/abertura de crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 05 de Maio 
de 2026 (terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 

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