| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2023-04-18 |
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PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça Feira, 11 de Abril de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Nona Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº019/2023 Ausência Requerimento nº006/2023 do vereador: Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes (colocar em votação) Oficio nº057/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº013/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Decreto do Legislativo n°001/2023 (baixar para a comissão de Justiça Redação e Pareceres) Indicação nº006/2023 do vereador: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) Requerimento nº003/2023 do vereador: Vanderson Rodrigo Zanini (colocar em votação) Requerimento nº004/2023 do vereador: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) Requerimento nº005/2023 do vereador: Everson Antônio Tedesco (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do Parecer da Prestação de Contas Leitura dos Pareceres das Comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº010/2023 do Executivo Municipal (dispõe alteração/magistério) Projeto de Lei nº011/2023 do Executivo Municipal (dispõe alteração cargos efetivos) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº008/2023 do Executivo Municipal (credito) Projeto de Lei nº009/2023 do Executivo Municipal (teste seletivo/ agente c. saúde) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária no dia 18 de abril (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da nona sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos quatro dias do mês de abril de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente, Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência determinou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da oitava sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Logo, o contador Legislativo Israel Corlassoli apresentou o balancete financeiro relativo ao mês de março de 2023, para todos os presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº050/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº010/2023. O qual dispõe sobre alteração do Anexo I, do quadro próprio do magistério-II, da Lei nº1.101, de 15 de dezembro de 2009 e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº051/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº011/2023. O qual dispõe sobre alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei nº1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº055/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº014/2023. O qual autoriza o Executivo Municipal a criar nova ação (2.088), e a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual -PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, e na Lei Orçamentária Anual -LOA, para o Exercício Financeiro de 2023. Baixado para análise das comissões. Oficio nº056/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº015/2023. O qual autoriza o Executivo Municipal a incluir ações orçamentárias da despesa, e adequar a receita orçamentária no Plano Plurianual-PPA para o quadriênio de 2022 a 2025 (especificamente: 2024 e 2025), o qual foi aprovado através da Lei Municipal nº1.748, de 29 de julho de 2021, e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº052/2023 do Executivo Municipal, em resposta ao Requerimento nº002/2023. Oficio nº053/2023 do Executivo Municipal, em resposta ao requerimento nº001/2023. Oficio nº054/2023 do Executivo Municipal em resposta a Indicação nº005/2023. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres das Comissões. Materia em Primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº008/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº009/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 11 de abril de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. OFÍCIO Nº 019/2023 Renascença, 11 de Abril de 2023. Senhor Presidente Senhores Vereadores Faço uso do presente expediente para justificar minha ausência na presente sessão ordinária por questões de saúde. Sem mais para o momento e, certo da compreensão de todos, desde já manifesto sentimentos de estima e consideração. Atenciosamente, MIRIA BEATRIZ COZER MANFREDI VEREADORA REQUERIMENTO 006/2023 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: REQUEIRO, com fundamento no artigo 220 a 221 do Regimento Interno c/c art. 51 inciso II da Lei Orgânica Municipal, LICENÇA desta Casa de Leis para tratar de assuntos particulares a contar do dia 12 de abril de 2023 pelo período de 30 dias. Ainda, de acordo com o estabelecido no art. 223 do Regimento Interno combinado com o artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, fica esta Casa de Leis ciente de que deverá convocar o suplente em virtude de minha licença. JUSTIFICATIVA: A licença em questão é requerimento para tratar de assuntos particulares. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 11 de abril de 2023. LUIZ CARLOS DE SOUZA VIEIRA LOPES VEREADOR PROPONENTE INDICAÇÃO Nº 006/2023 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICAM: Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de instalação de lixeiras comunitárias com ponto de coleta de lixo reciclável nas comunidades do interior do município, onde ainda não foram instaladas. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular que solicitou auxilio ao legislativo. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 10 de Abril de 2023. Marcos Antonio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: REQUERIMENTO 003/2023 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUEREM: Requeremos, que a SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná, unidade de Renascença/ PR, Providencie conserto em pavimentação asfáltica. Na Rua: Prudente de Moraes. Atrás do Ginásio Mario Nardi. Segue imagem: Na Rua: Prudente de Moraes próximo a Escola Ida Kummer, em frente ao mercado LMS. Segue imagens: JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular, dos moradores dessas localidades, dos motoristas do transporte escolar e do pais dos estudantes, justificando falta de segurança na trafegabilidade da via, pois ambos os pontos estão com rebaixamento da pista. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 10 de Abril de 2023. Vanderson Rodrigo Zanini Vereador Proponente Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro Vereador Apoiador Vereador Apoiador Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Adão Petriz de Oliveira Vereador Apoiador Vereador Apoiador REQUERIMENTO 004/2023 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUEREM: Requeremos, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS, encaminhe esclarecimentos sobre a ausência de entrega domiciliar de correspondências nos bairros do município. Os moradores estão sendo prejudicadas pela falta de entrega de correspondências. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular que solicitou auxilio do legislativo. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 10 de Abril de 2023. Marcos Antonio Valandro Vereador Proponente Vanderson Rodrigo Zanini Gilmar Schmidt Vereador Apoiador Vereador Apoiador Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Adão Petriz de Oliveira Vereador Apoiador Vereador Apoiador REQUERIMENTO 005/2023 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUEREM: Requeremos, que a ANATEL – AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, avalie e fiscalize os sinais das operadoras de celular com abrangência no município de Renascença-PR. JUSTIFICATIVA: As informações são pertinentes para atender o trabalho e função do vereador que subscreve e atendendo a inúmeras reclamações quanto a qualidade da prestação de serviços e sinal de algumas empresas de telefonia celular, em particular a empresa de telefonia VIVO, a qual já foi encaminhado por essa Casa de Leis o Requerimento nº025/2022 e não obtivemos resposta. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 10 de Abril de 2023. Everson Antônio Tedesco Vereador Proponente Fabieli Manfredi Jonas Maria de Oliveira Vereadora Proponente Vereador Proponente Miria Beatriz Cozer Manfredi Vereadora Proponente Aos dias 04 de abril de 2023, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, reuniram-se os seguintes membros da Comissão de Finanças e Orçamento: Marcos Antônio Valandro, Adão petriz de Oliveira e Jonas Maria de Oliveira, para analisar e emitir parecer referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Sr. Idalir João Zanella. Após análise dos autos, emitiu a Comissão de Finanças e Orçamento parecer favorável à prestação de contas do exercício de 2021, de responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Idalir João Zanella. Passamos, agora, a fundamentação. Trata-se das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Renascença, relativas ao exercício financeiro de 2021, Processo n.º 161902/22 que, após análise realizada pelo Conselheiro Relator, José Durval Mattos do Amaral, levou à emissão de Acórdão de Parecer Prévio n.º 269/22 recomendando a regularidade na prestação de contas anual do Prefeito Municipal de Renascença, Sr. Idalir João Zanella, relativa ao exercício financeiro de 2021. A decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Paraná foi comunicada a esta Casa de Leis, tendo sido feita a leitura na Sessão Ordinária de 07 de março de 2023. Após, foi o processo baixado para analise desta Comissão de Finanças e Orçamento, em atendimento a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e ao disposto no artigo 44, inciso II do Regimento Interno, que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta a emissão de parecer sobre o julgamento das contas do exercício financeiro de 2021, a qual deverá ser julgada pelo Plenário desta Casa de Leis, em observância ao previsto na Constituição Federal. Do procedimento de julgamento das contas: O artigo 71, inciso I da Constituição Federal estabelece que: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (...)”. Por sua vez, dispõe o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal: “Art. 71 - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. §1º - O parecer prévio, emitido pelo Tribunal sobre as contas que o Prefeito Municipal deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. §2º - A Câmara Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante deliberação do Plenário, para julgar as contas, contados da sessão em que for procedida a leitura do parecer prévio do Tribunal de Contas, garantindo-se ao interessado responsável pela prestação de contas, exercendo ou não mandato eletivo, o direito ao contraditório e a ampla defesa. §3º - A leitura do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado deverá ser feita em Plenário, na sessão ordinária que se seguir ao seu recebimento ou a comunicação do Tribunal de Contas. §4º - Durante o prazo fixado no §2º deste artigo o parecer prévio e à prestação de contas ficarão à disposição de qualquer interessado.” O procedimento de julgamento das contas do Prefeito, também vem disciplinado nos artigos 198 e 199 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Portanto, de acordo com as normas acima citadas a Câmara Municipal possui competência privativa para julgamento das contas do Poder Executivo, competindo ao Tribunal de Contas, em auxílio do controle externo, emitir parecer prévio sobre as contas anuais. Eis um breve relato das normas que disciplinam a competência e o julgamento das contas do Poder Executivo Municipal. Do relatório e decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná: Inicialmente, compulsando-se os autos, verifica-se que o Tribunal de Contas do Paraná, através da Coordenadoria da Gestão Municipal (CGM), por meio da Instrução n.º 4697/22, com suporte no que foi definido pela Instrução Normativa 169/2021, opinou pela regularidade das contas, em face da ausência de restrições. Por sua vez, o Ministério Público de Contas corroborou o opinativo do órgão técnico, opinando pela regularidade das contas. O Conselheiro Relator, Sr. JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL, após fundamentação, emitiu voto para que fosse emitido parecer prévio de regularidade das contas do gestor Sr. Idalir João Zanella, Prefeito do Município de Renascença, no exercício de 2021. Na sequencia, os membros da Primeira Câmara do TCE/PR, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, decidiram: “I – Emitir Parecer Prévio recomendando a regularidade da Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal de RENASCENÇA, Sr. IDAQLIR JOÃO ZANELLA (CPF 283.822.189-20), relativas ao exercício financeiro de 2021; II – Determinar, após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes medidas: a) o encaminhamento dos autos ao gabinete da Presidência para expedição de ofício à Câmara Municipal, comunicando a decisão, com a respectiva disponibilização do processo eletrônico, conforme §6º do art. 217-A, do Regimento Interno; b) Em seguida, à Diretoria do Protocolo para o encerramento dos autos, nos termos do art. 398 do Regimento Interno do TCE-PR. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e MAURICIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA e o Auditor LIVIO FABIANO SOTERO COSTA. Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KATIA REGINA PUCHASKI. Plenário Virtual, 1 de dezembro de 2022 - Sessão Virtual nº 15. JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL – Conselheiro Relator no exercício da Presidência. Da conclusão feita pela Comissão de Finanças e Orçamento: Ao analisar o processo de prestação de contas do exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito Municipal Idalir João Zanella, decidiu a Comissão de Finanças e Orçamento pela manutenção do Parecer Prévio n.º 269/22 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e, consequentemente, emitir parecer opinando pela aprovação das contas pelo Plenário. Submetido à apreciação dos membros, foi o relatório aprovado por unanimidade. Ato continuo, em cumprimento ao que determina o artigo 198, §4º do Regimento Interno esta Casa de Leis, foi elaborado o Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2023 pela aprovação das contas, a fim de que seja baixado à Comissão de Justiça Redação e Pareceres para emissão do competente parecer e, posteriormente, ao Presidente para inclusão em pauta para apreciação do Plenário, ressaltando que o Projeto de Decreto deverá ser submetido a única discussão e votação, conforme determina o Regimento Interno. E nada mais havendo a ser tratado foi lavrada a presente ata que após lida será assinada pelos seus membros. Secretaria da Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos 04 de abril de 2023. Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, os projetos foram encaminhados para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido conjuntamente. Foram analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei n.º 010, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre a alteração do Anexo I, do Quadro Próprio do Magistério – II, da Lei n.º 1.101, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências; e (b) Projeto de Lei n.º 011, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições. É o parecer. Passamos à fundamentação. Projeto de Lei n.º 010, de 30 de março de 2023. Relatório: De autoria do Prefeito Municipal, o projeto em epígrafe altera o Anexo I, do Quadro Próprio do Magistério – II, da Lei n.º 1.101, de 15 de dezembro de 2009. O artigo 1º dispõe que fica alterado o Anexo I, do Quadro Próprio do Magistério – II, da Lei nº 1.101, de 15 de dezembro de 2009, para aumentar para “23 (vinte e três)” o número de vagas do cargo de Professor – 40 horas. O artigo 2º estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Através da Mensagem n.º 010 de 2023, que acompanha o projeto, expôs o Chefe do Poder Executivo que o aumento de vagas justifica-se na medida em que as 22 (vinte e duas) vagas atuais encontram-se preenchidas, porém a demanda tem aumentado constantemente. Além disso, a referida vaga destina-se a atender especialmente a modalidade berçário no CMEI Girassol – Educação Infantil. É o relatório. Análise da matéria: A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado. Inicialmente, sob o ponto de vista formal, a regra é de que cabe ao Prefeito Municipal a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, empregos ou funções junto ao Poder Executivo. Nesse sentido dispõem os artigos 61, §1, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal c/c artigo 57, incisos I e II da Lei Orgânica. Relativamente ao mérito da proposta, justifica o Chefe do Poder Executivo que o aumento de vagas é medida necessária para atender demanda junto ao CMEI Girassol de Renascença, conforme Memorando n.º 064/2023 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Assim, quanto aos aspectos que competem as Comissões analisarem, nada há a opor a propositura, vez que compete ao Prefeito Municipal a iniciativa da matéria e entendemos presente o interesse público. No mais, restam atendidas as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 010, de 30 de março de 2023. Projeto de Lei n.º 011, de 30 de março de 2023. Relatório: Também, foi encaminhado para deliberação das Comissões, o Projeto de Lei n.º 011, de 30 de março de 2023, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009. O artigo 1º dispõe fica alterado o Anexo III, da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, para aumentar o número de vagas do cargo efetivo de Fonoaudiólogo/a, conforme segue: Cargo: fonoaudiólogo - Carga horária: 20 horas - Número de vagas: 02 – Nível: 14. O artigo 2º estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Através da Mensagem n.º 011 de 2023, que acompanha o projeto, esclarece o Chefe do Poder Executivo que referido cargo possui apenas uma vaga, com carga horária de 20 (vinte) horas, para atender à Secretaria de Educação. Todavia, de acordo com a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, a demanda de atendimento clínico na área de fonoaudiologia é grande, especialmente de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Desta forma, o aumento do número de vagas destina-se a suprir esta demanda da Secretaria de Saúde. É o relatório. Análise da matéria: A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado. Inicialmente, conforme já exposto, sob o ponto de vista formal, a regra é de que cabe ao Prefeito Municipal a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, empregos ou funções junto ao Poder Executivo. Nesse sentido dispõem os artigos 61, §1, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal c/c artigo 57, incisos I e II da Lei Orgânica. Relativamente ao mérito da proposta, justifica o Chefe do Poder Executivo que o aumento de uma vaga para o cargo de fonoaudiólogo é necessário para suprir demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Em anexo ao projeto, consta inclusive o Memorando n.º 089/2023, da Secretaria de Saúde, justificando que atualmente são 37 (trinta e sete) crianças em fila de espera com transtorno do espectro Autista (TEA) e 45 (quarenta e cinco) crianças com dificuldades no desenvolvimento da linguagem, além de 55 (cinquenta e cinco) pessoas na fila no Centro de Referência de Especialidades aguardando avaliação e acompanhamento fonoaudiólogo. Sendo assim, observa-se que existe uma grande demanda pelos serviços do profissional fonoaudiólogo, apresentando-se plenamente justificado o projeto. Assim, quanto aos aspectos que competem as Comissões analisarem, nada há a opor a propositura, vez que compete ao Prefeito Municipal a iniciativa da matéria e entendemos presente o interesse público. No mais, restam atendidas as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente também ao Projeto de Lei n.º 011, de 30 de março de 2023.
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O D> mara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.803.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQBrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR Ata da décima primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos dezoito dias do mês de abril de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram- se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, observada a ausência comunicada da vereadora: Miria Beatriz Cozer Manfredi, e do vereador: Everson Antonio Tedesco o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência determinou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da décima sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Na sequência, solicitou que a vereadora: Rosana Peter prestasse juramento para tomar posse como vereadora. Após o juramento juntou-se aos demais vereadores para dar sequência aos trabalhos. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Ofício nº028/2023 da vereadora: Miria Beatriz Cozer Manfredi, justificando sua ausência. Ofício nº029/2023 do vereador: Everson Antonio Tedesco, justificando sua ausência. Oficio nº064/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº017/2023. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2023. Baixado para análise das comissões. Indicação nº007/2023 dos vereadores: Wanderson Rodrigo Zanini; Marcos Antonio Valandro; Adão Petriz de Oliveira; Everson Antonio Tedesco; Gilmar Schmidt; Rosana Peter; Fabieli Manfredi; Jonas Maria de Oliveira e Miria Beatriz Cozer Manfredi. Indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de tornar o acesso interno dos alunos ao Ginásio Ida Kummer único, atualmente as crianças entram no ginásio pela calçada em frente ao CRAS. E também a instalação de detector de metais nas portas de entrada da Escola. Aprovada por unanimidade dos presentes. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em única discussão e votação: Projeto de Decreto do Legislativo. Em votação nominal o Projeto de Decreto que aprova as contas do Prefeito Municipal foi aprovado por unanimidade dos presentes. Emenda de Redação nº001/2023 ao Projeto de Lei nº013/2023. Aprovada por unanimidade dos presentes. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº013/2023 do Executivo Municipal com Emenda. Aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº014/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº010/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº011/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 25 de abril de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra- se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. us «Ads Po) AR 4- AUSENTE 5. forests) e sara d Átia 7 fui 8 Yg 9- AUSENTE
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PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça Feira, 18 de Abril de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação Juramento: Rosana Peter "Prometo cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar de seu povo". MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº028/2023 Ausência (Míria) Oficio nº029/2023 Ausência (Everson) Oficio nº064/2021 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº017/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº007/2023 dos vereadores: Vanderson Rodrigo Zanini; Marcos Antonio Valandro; Rosana Peter; Gilmar Schmidt; Adão Petriz de Oliveira; Fabieli Manfredi; Miria Beatriz Cozer Manfredi; Everson Antonio Tedesco e Jonas Maria de Oliveira. (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões Matéria em única discussão e votação: Projeto de Decreto do Legislativo nº001/2023 (aprova as contas do prefeito /votação nominal e o Presidente tb vota) Emenda de Redação nº001/2023 ao Projeto de Lei nº013/2023 Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº013/2023 do Executivo Municipal com Emenda (altera lei municipal/ auxílio cesta básica) Projeto de Lei nº014/2023 do Executivo Municipal (crédito) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº010/2023 do Executivo Municipal (dispõe alteração/magistério) Projeto de Lei nº011/2023 do Executivo Municipal (dispõe alteração cargos efetivos) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária no dia 25 de abril (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.