| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2023-02-14 |
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PAUTA DA 02ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça Feira,14 de Fevereiro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Primeira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº010/2023 da Secretária de Saúde. Oficio nº018/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº004/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei do Legislativo nº001/2023 (baixar para as comissões) Projeto de Lei do Legislativo nº002/2023 (baixar para as comissões) Projeto de Resolução nº001/2023 (baixar para as comissões) Indicação nº001/2023 do Vereador: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Indicação nº002/2023 do Vereador: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária no dia 22 de fevereiro (quarta-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. - Ata da primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Ao dia 07 do mês de fevereiro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor Presidente, Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou ao contador legislativo Israel Corlassoli que apresentasse o balancete financeiro, relativo ao mês de dezembro de 2022 e janeiro de 2023. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº003/2023 da Secretaria de Saúde. Oficio nº001/2023 da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente. Oficio nº008/2023 da Secretaria de Saúde. Ofício nº002/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº001/2023, o qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2023. Ofício nº003/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº002/2023, o qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2023. Ofício nº007/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº003/2023, o qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2023. Após comunicados gerais nas considerações finais o Sr. Presidente convocou todos os vereadores a comparecerem a próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 14 de fevereiro de 2023 (terça-feira) logo após a Audiência Pública da Saúde. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 (Autoria: Mesa Diretora) Concede revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo de Renascença-PR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, na ordem de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) sobre os níveis vigentes, conforme variação acumulada pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º. Além da revisão geral anual, será concedido aumento real de 2,21% (dois inteiros e vinte e um centésimos por cento) aos servidores referidos no artigo 1º. Art. 3º. A reposição de que trata o Art. 1º e o aumento real referido no Art. 2º desta Lei, serão concedidos com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2023. Art. 4º. Fica autorizado o Presidente da Câmara a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 13 de fevereiro de 2023. Vanderson Rodrigo Zanini Marcos Antônio Valandro Presidente Vice-Presidente Adão Petriz de Oliveira Everson Antônio Tedesco 1º Secretário 2ª Secretário JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei que submetemos a apreciação dos nobres pares tem por objetivo conceder reajuste geral anual na ordem de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) sobre os valores vigentes, correspondente à perda inflacionária apurada conforme variação acumulada pelo IPCA, e ainda o aumento real de 2,21% (dois inteiros e vinte e um centésimos por cento) aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Renascença. A inciativa do Projeto de Lei em questão cabe a Câmara Municipal, estando legitimada a Mesa Diretora a sua propositura, nos termos constitucionais e da Lei Orgânica municipal. Frise-se que o Projeto de Lei n.º 04, de 13 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo, englobou apenas os servidores do Poder Executivo. A revisão geral é um direito constitucional assegurado aos servidores, conforme previsão contida no artigo 37, inciso X da CF/1988. No caso, foi observado o mesmo índice e percentuais concedidos aos servidores do Poder Executivo. Diante disso, contando com o apoio dos nobres pares, submetemos o presente projeto à apreciação do Douto Plenário. Vanderson Rodrigo Zanini Marcos Antônio Valandro Presidente Vice-Presidente Adão Petriz de Oliveira Everson Antônio Tedesco 1º Secretário 2ª Secretário PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002, DE13 DE FEVEREIRO DE 2023 (Autoria: Mesa Diretora) Concede recomposição nos subsídios dos agentes políticos do Município de Renascença, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1°- Fica concedida à recomposição nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, de que trata o artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal, na ordem de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) sobre os valores vigentes, correspondente à perda inflacionária apurada conforme variação acumulada pelo IPCA, de janeiro a dezembro de 2022, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em sentido contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 13 de fevereiro de 2023. Vanderson Rodrigo Zanini Marcos Antônio Valandro Presidente Vice-Presidente Adão Petriz de Oliveira Everson Antônio Tedesco 1º Secretário 2ª Secretário JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei que submetemos a apreciação dos nobres pares tem por objetivo conceder reajuste geral anual aos agentes políticos, na ordem de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) sobre os valores vigentes, correspondente à perda inflacionária apurada conforme variação acumulada pelo IPCA de janeiro a dezembro de 2022. A inciativa do Projeto de Lei em questão cabe a Câmara Municipal de Vereadores, estando legitimada a Mesa Diretora a sua propositura, nos termos constitucionais e da Lei Orgânica. A revisão geral é um direito constitucional, conforme previsão contida no artigo 37, inciso X da CF/1988. Foi observado o mesmo índice e percentual concedido aos servidores públicos municipais. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná tem entendimento pela possibilidade da concessão da revisão nos subsídios dos agentes políticos (ACÓRDÃO Nº 2126/19 - Tribunal Pleno). Diante disso, contando com o apoio dos nobres pares, submetemos o presente projeto à apreciação do Douto Plenário. Vanderson Rodrigo Zanini Marcos Antônio Valandro Presidente Vice-Presidente Adão Petriz de Oliveira Everson Antônio Tedesco 1º Secretário 2ª Secretário PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 (Autoria: Mesa Diretora) Concede recomposição dos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1°. Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, fixados através da Resolução n.º 004, de 12 de agosto de 2020, na ordem de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) sobre os valores vigentes, correspondente à perda inflacionária apurada conforme variação acumulada pelo IPCA, de janeiro a dezembro de 2022, nos termos dos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2°. A recomposição dos subsídios de que trata esta Resolução será concedida com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 3º. Revogadas as disposições em sentido contrário. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 13 de fevereiro de 2023. Vanderson Rodrigo Zanini Marcos Antônio Valandro Presidente Vice-Presidente Adão Petriz de Oliveira Everson Antônio Tedesco 1º Secretário 2ª Secretário JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), Estamos encaminhando para deliberação o Projeto de Resolução que dispõe sobre a reposição da inflação nos subsídios dos Senhores Vereadores relativo ao período correspondente ao IPCA acumulado dos 12 (doze) meses do exercício do ano de 2022, em atenção aos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal. Frise-se que a Lei Orgânica Municipal, no §2º do artigo 20, assim como a Resolução n.º 004, de 12 de agosto de 2020, em seu artigo 3º, autoriza a recomposição inflacionária. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná tem entendimento pela possibilidade da concessão da revisão nos subsídios dos agentes políticos (ACÓRDÃO Nº 2126/19 - Tribunal Pleno). Diante do exposto, esperamos que os Senhores Vereadores, após criteriosa analise, acolham esta matéria, e se entenderem necessário, a proposição de medidas pertinentes, pelo que antecipadamente agradecemos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2023. Vanderson Rodrigo Zanini Marcos Antônio Valandro Presidente Vice-Presidente Adão Petriz de Oliveira Everson Antônio Tedesco 1º Secretário 2ª Secretário INDICAÇÃO Nº 001/2023 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICAM: Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de colocação de tubo na estrada que liga as linhas: Anjo da Guarda sentido à Baulândia, no cruzamento da estrada rural que da acesso as lavouras. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido dos agricultores, pois essa estrada é utilizada para retirada de produtos em época de colheita. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 13 de Fevereiro de 2023. Jonas Maria de Oliveira Vereador Proponente Fabieli Manfredi Everson Antônio Tedesco Vereadora Proponente Vereador Proponente Miria Beatriz Cozer Manfredi Vereador Proponente INDICAÇÃO Nº 002/2023 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICAM: Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de sinalizar o trecho da Rua Marechal Hermes da Fonseca em frente ao trevo. O pedido de asfaltamento feito através da Indicação nº043/2021 foi atendido. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular. Os veículos circulam diariamente na contramão, em alta velocidade e a rua é muito estreita. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 13 de Fevereiro de 2023. Marcos Antônio Valandro VEREADOR PROPONENTE VEREADORES APOIADORES:
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.503.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR CER SD SS TT OS SS mo DDD 0 TA mata Ata da segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos 14 dias do mês de fevereiro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor Presidente, Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência determinou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da primeira sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Ofício nº010/2023 da Secretaria de Saúde. Ofício nº018/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº004/2023, o qual concede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei do Legislativo nº001/2023, o qual concede revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo de Renascença-PR e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei do Legislativo nº002/2023, o qual concede recomposição nos subsídios dos agentes políticos do município de Renascença-PR. Baixado para análise das comissões. Projeto de Resolução nº001/2023, o qual concede recomposição dos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Indicação nº001/2023 dos vereadores: Jonas Maria de Oliveira; Fabieli Manfredi; Everson Antônio Tedesco e Miria Beatriz Cozer Manfredi. Indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de colocação de tubo na estrada que liga as linhas: Anjo da Guarda sentido à Baulândia, no cruzamento da estrada rural que da acesso as lavouras. Aprovada por unanimidade. Indicação nº002/2023 do vereador proponente: Marcos Antônio Valandro. Indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de sinalizar o trecho da Rua Marechal Hermes da Fonseca em frente ao trevo. Aprovada por unanimidade. Em atenção a Pauta do dia o Sr. Presidente colocou em votação a Sessão Ordinária e Extraordinária a realizar-se sequencialmente na próxima quinta-feira do dia 23 de fevereiro, em virtude do feriado de camnaval. Na ocasião a data da Sessão Ordinária e Extraordinária foi aprovada por unanimidade. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal.
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PAUTA DA 02ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça Feira,14 de Fevereiro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Primeira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº010/2023 da Secretária de Saúde. Oficio nº018/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº004/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei do Legislativo nº001/2023 (baixar para as comissões) Projeto de Lei do Legislativo nº002/2023 (baixar para as comissões) Projeto de Resolução nº001/2023 (baixar para as comissões) Indicação nº001/2023 do Vereador: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Indicação nº002/2023 do Vereador: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária no dia 22 de fevereiro (quarta-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. -