| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2023-05-30 |
| native_id | 20 |
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PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça Feira, 30 de Maio de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Sexta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio 123/2023- Sanepar Projeto de Lei do Legislativo nº004/2023 (altera diárias) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº021/2023 do Executivo Municipal (uniformes escolares) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 06 de Junho de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da décima sexta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos vinte e três dias do mês de maio de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da décima quinta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº086/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº021/2023. O qual institui o programa de distribuição gratuita de uniforme escolar para alunos da rede de ensino público municipal e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Indicação nº009/2023 do vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini. Indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade melhorias de trafegabilidade e segurança na Rua Zeferino Caovilla Bairro Santa Maria. Aprovada por unanimidade.Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº008/2023. A qual altera os §§11, 13, 17 e 20 do artigo 149 da Lei Orgânica Municipal para dispor sobre o percentual das emendas impositivas em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências. Baixada para análise das comissões. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº016/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº022/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 30 de maio de 2023 terçafeira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontrase arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004, DE 25 DE MAIO DE 2023. Altera o artigo 1º, inciso I, alínea “c” e o artigo 11 da Lei n.º 1.672, de 19 de março de 2020, para alterar o valor e o limite das diárias, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1.° Os artigos 1º, inciso I, alínea “c” e 11 da Lei n.º 1.672, de 19 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ............................................................... I - ....................................................................... c) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), quando o destino for qualquer outra cidade. “Art. 11 A concessão de diárias terá um limite de, no máximo, 05 (cinco) diárias mensais e de, no máximo, 14 (catorze) diárias anuais, para cada servidor/vereador”. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogadas as disposições em sentido contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 25 de maio de 2023. Vanderson Rodrigo Zanini Marcos Antônio Valandro Presidente Vice-Presidente Adão Petriz de Oliveira Everson Antônio Tedesco 1º Secretário 2ª Secretário JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o valor e o limite mensal das diárias concedidas aos servidores desta Casa de Leis. A alteração da lei se justifica pelo fato de que haverá um curso presencial ministrado pelo INTERLEGIS, do Senado Federal. As inscrições são gratuitas e o curso será ministrado dos dias 12 a 16 de junho de 2023, na Câmara Municipal de Pato Branco, e será destinado as Câmaras Municipais que possuem o portal modelo. Como se sabe a Câmara de Renascença possui o portal (site) do INTERLEGIS, que foi disponibilizado de forma gratuita mediante convênio assinado com o Senado Federal. O curso será destinado à capacitação e treinamento dos servidores das casas legislativas, a fim de que possam adequar seus sites para uma melhor transparência pública, possibilitando alimentação com dados relativo à casa, noticias, documentos de transparência e a implantação efetiva do SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (que inclui dados relativos a entrada da proposição, sua tramitação até deliberação do plenário). Tendo em vista que o curso terá duração de 05 (cinco) dias será necessário aumentar o limite das diárias mensais, que hoje são de apenas 04 (quatro). Porém, não haverá alteração no limite máximo anual. Já com relação ao valor da diária, a alteração se justifica tendo em vista que o valor atual está defasado, bem como o fato de que não haverá pernoite para localidades próximas, o que reduz o valor da diária em 50% (R$ 75,00), conforme disciplina o artigo 3º da Lei n.º 1672/2020. Diante disso, contando com o apoio dos nobres pares, submetemos o presente projeto à apreciação do Douto Plenário. Vanderson Rodrigo Zanini Marcos Antônio Valandro Presidente Vice-Presidente Adão Petriz de Oliveira Everson Antônio Tedesco 1º Secretário 2ª Secretário Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, o projeto foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido conjuntamente. Foi analisada a seguintes proposição: a) Projeto de Lei n.º 021, de 16 de maio de 2023, que institui o Programa de Distribuição Gratuita de Uniforme Escolar para alunos da rede de ensino público municipal e dá outras providências. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação da proposição. É o parecer. Passamos à fundamentação. Projeto de Lei n.º 021, de 16 de maio de 2023. Relatório: Foi protocolado para análise e emissão de parecer das Comissões o Projeto de Lei n.º 021, de 16 de maio de 2023, que institui o Programa de Distribuição Gratuita de Uniforme Escolar para alunos da rede de ensino público municipal e dá outras providências. O projeto tem finalidade de criar um programa de distribuição gratuita de uniforme aos alunos da rede pública municipal de Educação Infantil etapas Pré-escola e Ensino Fundamental, 1º ao 5º ano, que estejam devidamente matriculados na escola Municipal professora Ida Kummer. O projeto também cria um comitê municipal que será responsável pelo acompanhamento e supervisão do programa, que será desenvolvido e coordenado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. De acordo com o projeto os uniformes serão adquiridos através de licitação, e compreende: uma jaqueta, uma calça, uma bermuda e duas camisetas. È o relatório. Análise da matéria: A autoria da proposta é do Chefe do Executivo Municipal, inexistindo óbices constitucionais ou legais no tocante à competência legiferante do Município e a iniciativa no processo legislativo. O acesso à educação é garantido constitucionalmente. Nesse sentido dispõe os artigos 205 e 206: “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;”. A distribuição gratuita do uniforme é uma forma de proporcionar acesso e incentivo à educação, visto que promove a inclusão dos alunos sem discriminação, estando presente o interesse público na proposta. Assim, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos qualquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 021, de 16 de maio de 2023. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 021, de 16 de maio de 2023.
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SS SO ODDS Does! Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.803.715/0001-00 wyww.carmaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQDrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR PESE PT EI PA TED SSIS La O marea Ata da décima sétima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos trinta dias do mês de maio de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da décima sexta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº123/2023 da Sanepar em resposta ao Requerimento nº003/2023. Projeto de Lei do Legislativo nº004, de 25 de maio de 2023. O qual altera o artigo 1º, inciso 1, alínea “c” e o artigo 11 da Lei n.º 1.672, de 19 de março de 2020, para alterar o valor e o limite das diárias, e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº021/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Na sequência o Sr Presidente convidou a Cabo: Adila Zandoná comandante do destacamento da Policia Militar para fazer o uso da tribuna. A mesma explanou sobre o trabalho da Policia Civil em nossa região, e respondeu as perguntas dos nobres vereadores. Também fizeram o uso da tribuna o Sr. Prefeito Municipal: Idalir João Zanella e o Secretário de Finanças: Ricardo Soligo Biscaro. Por fim, após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 06 de junho de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. Sa seg A ud as 3. D des) de VA oyo À á nd 8-
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PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça Feira, 30 de Maio de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Sexta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio 123/2023- Sanepar Projeto de Lei do Legislativo nº004/2023 (altera diárias) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº021/2023 do Executivo Municipal (uniformes escolares) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 06 de Junho de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.