| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2023-06-06 |
| native_id | 21 |
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PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça Feira, 06 de Junho de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Sétima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de Maio de 2023. Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº003/2023 da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente Oficio nº060/2023 da Secretaria de Assistência Social (responde oficio nº001/2023-Proc.Mulher) Oficio nº093/2023 do Executivo Municipal (responde indicação nº009/2023) Indicação nº010/2023 do vereador: Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões Matéria em primeira discussão e votação: Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 008/2023 (percentual das emendas impositivas) -Votação nominal; -Presidente também vota. Projeto de Lei nº004/2023 do Legislativo (altera diárias) Projeto de Lei Complementar nº001/2023 do Legislativo (fogos de estampidos) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº021/2023 do Executivo Municipal (uniformes escolares) CONSIDERAÇÕES FINAIS Colocar em Votação Sessão Extraordinária na sequência, para segunda votação do Projeto de Lei nº004/2023 do Legislativo (altera diárias) Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da décima sétima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos trinta dias do mês de maio de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da décima sexta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passouse então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº123/2023 da Sanepar em resposta ao Requerimento nº003/2023. Projeto de Lei do Legislativo nº004, de 25 de maio de 2023. O qual altera o artigo 1º, inciso I, alínea “c” e o artigo 11 da Lei n.º 1.672, de 19 de março de 2020, para alterar o valor e o limite das diárias, e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº021/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Na sequência o Sr Presidente convidou a Cabo: Adila Zandoná comandante do destacamento da Policia Militar para fazer o uso da tribuna. A mesma explanou sobre o trabalho da Policia Civil em nossa região, e respondeu as perguntas dos nobres vereadores. Também fizeram o uso da tribuna o Sr. Prefeito Municipal: Idalir João Zanella e o Secretário de Finanças: Ricardo Soligo Biscaro. Por fim, após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 06 de junho de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. INDICAÇÃO Nº 010/2023 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICAM: Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de construir uma passarela que garanta a segurança dos moradores ao atravessarem a BR dos Bairros: Associação e Santa Maria. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular que solicitou auxilio do legislativo. O grande fluxo de veículos na BR colocam a vida e a segurança dos morados em risco ao atravessarem a mesma. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 06 de Junho de 2023. Luis Carlos de Souza Vieira Lopes Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, os projetos foram encaminhados para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido conjuntamente. Foram analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei Complementar n.º 001, de 25 de abril de 2023 do Legislativo, que dá nova redação ao artigo 251 da Lei Complementar nº 029, de 27 de maio de 2020 – Código de Posturas do Município de Renascença; (b) Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 008, de 16 de maio de 2023, que altera os §§11, 13, 17 e 20 do artigo 149 da Lei Orgânica Municipal para dispor sobre o percentual das emendas impositivas em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências; (c) Projeto de Lei do Legislativo n.º 004, de 25 de maio de 2023, que altera o artigo 1º, inciso I, alínea “c” e o artigo 11 da Lei n.º 1.672, de 19 de março de 2020, para alterar o valor e o limite das diárias; e dá outras providências. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições. É o parecer. Passamos à fundamentação. Projeto de Lei Complementar n.º 001, de 25 de abril de 2023 do Legislativo. Relatório: A Vereadora Fabieli Manfredi – PDT propõe dar nova redação ao Artigo 251 da Lei Complementar nº 029, de 27 de maio de 2020 – Código de Posturas do Município de Renascença, com finalidade de proibir o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifícios ruidosos, independentemente dos níveis emitidos. Em justificativa destaca a nobre parlamentar que o município possui competência para legislar sobre o assunto; que o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional iniciativa parlamentar com tema similar com fundamento na proteção à saúde e ao meio ambiente. Também, destacou que os ruídos causam graves prejuízos à saúde, especialmente à população com TEA (Transtorno do Espectro Autista) que possui hipersensibilidade sensorial auditiva, sendo que os barulhos lhes causam instabilidade emocional e comportamental, além de reações negativas as pessoas em geral como ansiedade, medo, irritabilidade, pânico e até mesmo dor física. Além disso, são graves os danos e perigos que os efeitos sonoros causam as diversas espécies de animais, podendo provocar doenças e até levar o animal à morte. É o relatório. Análise da matéria: Nos termos regimentais e da Constituição Federal, observa-se que a competência é concorrente, podendo o parlamentar dar início ao processo legislativo (artigo 61, caput, da CF). A Lei Orgânica, em seu artigo 56, dispõe que: “Art. 56 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica”. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal possui precedentes sobre a constitucionalidade de lei municipal que visa proibir à queima de fogos de artifícios com efeitos sonoros ruidosos (ADPF n.º 567). No tocante ao objeto da matéria, verifica-se que a proibição da queima de fogos ruidosos tem por objetivo à proteção a saúde e ao meio ambiente, conforme destacado na justificativa do projeto. Assim, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos qualquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 001, de 25 de abril de 2023 do Legislativo. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei Complementar n.º 001, de 25 de abril de 2023 do Legislativo.Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 008, de 16 de maio de 2023. Relatório: De autoria parlamentar, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 008, de 16 de maio de 2023 tem por objetivo altear o limite das emendas individuais, passando de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) para 2% (dois por cento), em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 126, de 21 de dezembro de 2022. Em justificativa informam os parlamentares que a EC n.º 126, de 2022 alterou o parágrafo 9º do art. 166 da Constituição Federal, que dispõe sobre o percentual de execução obrigatória das emendas parlamentares individuais. Ainda, que as emendas propostas por parlamentares são ferramentas importantes, pois com a sua aprovação são obrigadas a serem executadas. Tais emendas visam uma melhor alocação dos recursos, com objetivo de atender as demandas dos munícipes. É o relatório. Análise da matéria: Nos termos regimentais, da Constituição Federal e da Lei Orgânica, observa-se que a competência é concorrente, podendo a Lei Orgânica ser alterada mediante proposta de, no mínimo, um 1/3 (um terço) dos parlamentares (art. 55, inciso I, da LOM). No caso, a proposta de emenda à Lei Orgânica contém assinatura de todos os parlamentares que compõem esta Casa de Leis. Perfeita, portanto, a legitimidade e competência. No tocante ao objeto da matéria, a Emenda Constitucional n.º 126, de 2022 alterou o percentual das emendas impositivas. O percentual anterior que era de 1,2% (um inteiro e dois décimos pro cento) passou a ser de 2% (dois por cento). A base de cálculo também foi alterada, de modo que o percentual incidirá sobre a receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto, seguindo exatamente o que prevê a Constituição Federal. Assim, busca-se com a proposta a reprodução da norma constitucional pra que passe a constar na Lei Orgânica, face o princípio da simetria que rege o processo legislativo e o modelo constitucional orçamentário. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal à norma municipal e estadual não podem elevar o percentual de impositividade das emendas, mas perfeitamente legal adotar o mesmo parâmetro previsto no âmbito federal (ADI 6.380). Assim, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos qualquer impedimentos à tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 008, de 16 de maio de 2023. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 008, de 16 de maio de 2023. Projeto de Lei do Legislativo n.º 004, de 25 de maio de 2023. Relatório: O Projeto de Lei do Legislativo n.º 004, de 25 de maio de 2023 altera o artigo 1º, inciso I, alínea “c” e o artigo 11 da Lei n.º 1.672, de 19 de março de 2020, para alterar o valor e o limite das diárias. De acordo com o artigo 1º do projeto a diária passará para o montante de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para servidores, quando o destino for para qualquer outra cidade, com exceção daquelas descritas nas alíneas “a” e “b” do inciso I, da Lei n.º 1.672, de 2020. Também, a concessão do limite de diárias mensais foi alterado de 04 (quatro) para 05 (cinco), porém mantendo-se o limite anual de 14 (catorze). Em justificativa informa a Mesa Diretora que haverá um curso presencial ministrado pelo Interlegis, na cidade de Pato Branco, sendo que o curso terá a duração de 05 (cinco) dias. A Câmara Municipal teria feito um convênio com o Senado Federal, o qual disponibilizou o portal modelo (site da câmara) de forma gratuita, sem qualquer ônus a entidade. O curso é destinado à capacitação e treinamento de servidores, e terá como um dos objetivos à implantação efetiva do SALP – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (que inclui dados relativos à entrada das proposições, sua tramitação até deliberação do plenário). Tendo em vista que o curso terá duração de 05 (cinco) dias será necessário aumentar o limite de diária mensal, mas o limite anual não será alterado. Já o valor da diária propõe-se alterar em virtude do valor estar defasado. O valor atual é de R$ 99,12 e passará para R$ 150,00. Cabe destacar que não havendo per noite o valor é reduzido em 50% (cinquenta pro cento), nos termos da Lei n.º 1.672, de 2020. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é de autoria da Mesa Diretora, sendo de sua competência privativa fazê-lo, pois se referem a diárias concedidas aos servidores e vereadores do Poder Legislativo. Com relação ao mérito da proposta, verificamos que o projeto encontra-se devidamente justificado, não haver nenhum impedimento de ordem legal, constitucional ou mesmo financeira. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 004, de 25 de maio de 2023.
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gn Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.803.715/0001-00 wwnw.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85810-000 | Renascença | PR SS Te co im Ata da décima oitava sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos seis dias do mês de junho de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na seguência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da décima sétima sessão ordinária. Em votação, a ata obteve aprovação com a seguinte retificação: onde se Iê: explanou sobre o trabalho da Policia Civil. Leia-se: explanou sobre o trabalho da Policia Militar. Logo, o contador legislativo: Israel Corlassoli, apresentou o balancete financeiro, relativo ao mês de maio à todos os presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Ofício nº003/2023 da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente. Oficio nº060/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social. Oficio nº093/2023 do Executivo Municipal em resposta a Indicação nº009/2023. Indicação nº010/2023 do vereador proponente: Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. Indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de construir uma passarela que garanta a segurança dos moradores ao atravessarem a BR dos Bairros: Associação e Santa Maria. Aprovada por unanimidade. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº008/2023. Em votação nominal a proposta de emenda foi aprovada por unanimidade. Projeto de Lei nº004/2023 do Legislativo. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Complementar nº001/2023 do Legislativo. Antes da votação fizeram o uso da tribuna conforme inscrição: Alessandra Aparecida Rocha, Rejane Lorentz Corlassoli e Ian Corlassoli. As mesmas explanaram sobre o tema: proibição de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifícios ruidosos, inclusos no projeto de Lei Complementar do Legislativo nº001/2023. Na ocasião o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº021/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Por fim, após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente colocou em votação uma Sessão Extraordinária na sequência, para deliberação do Projeto de Lei nº004/2023 do Legislativo. Na ocasião a sessão extraordinária foi aprovada por unanimidade, convocou então todos os Vereadores para próxima Sessão Extraordinária. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na | integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. | A A jus) a doe) me VÊ. 7. ud” 8- 9.º pÊ du umano
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PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça Feira, 06 de Junho de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Sétima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de Maio de 2023. Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº003/2023 da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente Oficio nº060/2023 da Secretaria de Assistência Social (responde oficio nº001/2023-Proc.Mulher) Oficio nº093/2023 do Executivo Municipal (responde indicação nº009/2023) Indicação nº010/2023 do vereador: Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões Matéria em primeira discussão e votação: Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 008/2023 (percentual das emendas impositivas) -Votação nominal; -Presidente também vota. Projeto de Lei nº004/2023 do Legislativo (altera diárias) Projeto de Lei Complementar nº001/2023 do Legislativo (fogos de estampidos) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº021/2023 do Executivo Municipal (uniformes escolares) CONSIDERAÇÕES FINAIS Colocar em Votação Sessão Extraordinária na sequência, para segunda votação do Projeto de Lei nº004/2023 do Legislativo (altera diárias) Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.