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sessao nº 18

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 18
Date 2023-06-06
native_id21

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça Feira, 06 de Junho de 2023 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Sétima Sessão 
Ordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de Maio 
de 2023. Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli.
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº003/2023 da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 
Oficio nº060/2023 da Secretaria de Assistência Social (responde oficio nº001/2023-Proc.Mulher)
Oficio nº093/2023 do Executivo Municipal (responde indicação nº009/2023)
Indicação nº010/2023 do vereador: Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura dos Pareceres das Comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 008/2023 (percentual das emendas impositivas)
-Votação nominal; 
-Presidente também vota. 
Projeto de Lei nº004/2023 do Legislativo (altera diárias) 
Projeto de Lei Complementar nº001/2023 do Legislativo (fogos de estampidos) 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº021/2023 do Executivo Municipal (uniformes escolares) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Colocar em Votação Sessão Extraordinária na sequência, para segunda votação do 
Projeto de Lei nº004/2023 do Legislativo (altera diárias) 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da décima sétima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de 
Renascença do ano de 2023. Aos trinta dias do mês de maio de 2023, junto ao 
Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento 
a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a 
presença de todos os vereadores o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo 
Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da 
casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na 
sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da décima 
sexta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou￾se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº123/2023 da Sanepar em 
resposta ao Requerimento nº003/2023. Projeto de Lei do Legislativo nº004, de 
25 de maio de 2023. O qual altera o artigo 1º, inciso I, alínea “c” e o artigo 11 da 
Lei n.º 1.672, de 19 de março de 2020, para alterar o valor e o limite das diárias, 
e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Seguindo a Pauta 
em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira 
discussão e votação: Projeto de Lei nº021/2023 do Executivo Municipal. 
Aprovado por unanimidade. Na sequência o Sr Presidente convidou a Cabo: 
Adila Zandoná comandante do destacamento da Policia Militar para fazer o uso 
da tribuna. A mesma explanou sobre o trabalho da Policia Civil em nossa região, 
e respondeu as perguntas dos nobres vereadores. Também fizeram o uso da 
tribuna o Sr. Prefeito Municipal: Idalir João Zanella e o Secretário de Finanças: 
Ricardo Soligo Biscaro. Por fim, após comunicados gerais nas Considerações 
Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na 
próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 06 de junho de 2023 terça-feira às 
19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Adão 
Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e 
aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de 
áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara 
Municipal. 




INDICAÇÃO Nº 010/2023 
OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER 
APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA 
REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICAM: 
Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de construir 
uma passarela que garanta a segurança dos moradores ao atravessarem a BR dos Bairros: 
Associação e Santa Maria. 
JUSTIFICATIVA: 
Trata-se de pedido popular que solicitou auxilio do legislativo. O grande fluxo de veículos na 
BR colocam a vida e a segurança dos morados em risco ao atravessarem a mesma. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 06 de Junho de 2023. 
Luis Carlos de Souza Vieira Lopes 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, os projetos 
foram encaminhados para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com 
fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido 
conjuntamente. Foram analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei 
Complementar n.º 001, de 25 de abril de 2023 do Legislativo, que dá nova redação 
ao artigo 251 da Lei Complementar nº 029, de 27 de maio de 2020 – Código de 
Posturas do Município de Renascença; (b) Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 
008, de 16 de maio de 2023, que altera os §§11, 13, 17 e 20 do artigo 149 da Lei 
Orgânica Municipal para dispor sobre o percentual das emendas impositivas em 
conformidade com a Emenda Constitucional n.º 126, de 21 de dezembro de 2022; e 
dá outras providências; (c) Projeto de Lei do Legislativo n.º 004, de 25 de maio de 
2023, que altera o artigo 1º, inciso I, alínea “c” e o artigo 11 da Lei n.º 1.672, de 19 
de março de 2020, para alterar o valor e o limite das diárias; e dá outras 
providências. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, 
jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de ordem financeira e 
orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e 
tramitação das proposições. É o parecer. Passamos à fundamentação. Projeto de Lei 
Complementar n.º 001, de 25 de abril de 2023 do Legislativo. Relatório: A 
Vereadora Fabieli Manfredi – PDT propõe dar nova redação ao Artigo 251 da Lei 
Complementar nº 029, de 27 de maio de 2020 – Código de Posturas do Município de 
Renascença, com finalidade de proibir o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos 
de artifícios ruidosos, independentemente dos níveis emitidos. Em justificativa destaca a 
nobre parlamentar que o município possui competência para legislar sobre o assunto; 
que o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional iniciativa parlamentar com tema 
similar com fundamento na proteção à saúde e ao meio ambiente. Também, destacou 
que os ruídos causam graves prejuízos à saúde, especialmente à população com TEA 
(Transtorno do Espectro Autista) que possui hipersensibilidade sensorial auditiva, sendo 
que os barulhos lhes causam instabilidade emocional e comportamental, além de 
reações negativas as pessoas em geral como ansiedade, medo, irritabilidade, pânico e 
até mesmo dor física. Além disso, são graves os danos e perigos que os efeitos sonoros 
causam as diversas espécies de animais, podendo provocar doenças e até levar o animal 
à morte. É o relatório. Análise da matéria: Nos termos regimentais e da Constituição 
Federal, observa-se que a competência é concorrente, podendo o parlamentar dar início 
ao processo legislativo (artigo 61, caput, da CF). A Lei Orgânica, em seu artigo 56, 
dispõe que: “Art. 56 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe a qualquer 
Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, na forma e nos 
casos previstos nesta Lei Orgânica”. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal possui 
precedentes sobre a constitucionalidade de lei municipal que visa proibir à queima de 
fogos de artifícios com efeitos sonoros ruidosos (ADPF n.º 567). No tocante ao objeto 
da matéria, verifica-se que a proibição da queima de fogos ruidosos tem por objetivo à 
proteção a saúde e ao meio ambiente, conforme destacado na justificativa do projeto. 
Assim, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e 
financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos qualquer impedimentos à 
tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 001, de 25 de abril de 2023 do 
Legislativo. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões 
favoravelmente ao Projeto de Lei Complementar n.º 001, de 25 de abril de 2023 do 
Legislativo.Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 008, de 16 de maio de 2023.
Relatório: De autoria parlamentar, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 008, de 16 
de maio de 2023 tem por objetivo altear o limite das emendas individuais, passando de 
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) para 2% (dois por cento), em conformidade 
com a Emenda Constitucional n.º 126, de 21 de dezembro de 2022. Em justificativa 
informam os parlamentares que a EC n.º 126, de 2022 alterou o parágrafo 9º do art. 166 
da Constituição Federal, que dispõe sobre o percentual de execução obrigatória das 
emendas parlamentares individuais. Ainda, que as emendas propostas por parlamentares 
são ferramentas importantes, pois com a sua aprovação são obrigadas a serem 
executadas. Tais emendas visam uma melhor alocação dos recursos, com objetivo de 
atender as demandas dos munícipes. É o relatório. Análise da matéria: Nos termos 
regimentais, da Constituição Federal e da Lei Orgânica, observa-se que a competência é 
concorrente, podendo a Lei Orgânica ser alterada mediante proposta de, no mínimo, um 
1/3 (um terço) dos parlamentares (art. 55, inciso I, da LOM). No caso, a proposta de 
emenda à Lei Orgânica contém assinatura de todos os parlamentares que compõem esta 
Casa de Leis. Perfeita, portanto, a legitimidade e competência. No tocante ao objeto da 
matéria, a Emenda Constitucional n.º 126, de 2022 alterou o percentual das emendas 
impositivas. O percentual anterior que era de 1,2% (um inteiro e dois décimos pro 
cento) passou a ser de 2% (dois por cento). A base de cálculo também foi alterada, de 
modo que o percentual incidirá sobre a receita corrente líquida do exercício anterior ao 
encaminhamento do projeto, seguindo exatamente o que prevê a Constituição Federal. 
Assim, busca-se com a proposta a reprodução da norma constitucional pra que passe a 
constar na Lei Orgânica, face o princípio da simetria que rege o processo legislativo e o 
modelo constitucional orçamentário. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal à 
norma municipal e estadual não podem elevar o percentual de impositividade das 
emendas, mas perfeitamente legal adotar o mesmo parâmetro previsto no âmbito federal 
(ADI 6.380). Assim, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, 
orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos qualquer 
impedimentos à tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 008, de 16 de 
maio de 2023. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões 
favoravelmente a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 008, de 16 de maio de 2023. 
Projeto de Lei do Legislativo n.º 004, de 25 de maio de 2023. Relatório: O Projeto de 
Lei do Legislativo n.º 004, de 25 de maio de 2023 altera o artigo 1º, inciso I, alínea “c” 
e o artigo 11 da Lei n.º 1.672, de 19 de março de 2020, para alterar o valor e o limite das 
diárias. De acordo com o artigo 1º do projeto a diária passará para o montante de R$ 
150,00 (cento e cinquenta reais), para servidores, quando o destino for para qualquer 
outra cidade, com exceção daquelas descritas nas alíneas “a” e “b” do inciso I, da Lei n.º 
1.672, de 2020. Também, a concessão do limite de diárias mensais foi alterado de 04 
(quatro) para 05 (cinco), porém mantendo-se o limite anual de 14 (catorze). Em 
justificativa informa a Mesa Diretora que haverá um curso presencial ministrado pelo 
Interlegis, na cidade de Pato Branco, sendo que o curso terá a duração de 05 (cinco) 
dias. A Câmara Municipal teria feito um convênio com o Senado Federal, o qual 
disponibilizou o portal modelo (site da câmara) de forma gratuita, sem qualquer ônus a 
entidade. O curso é destinado à capacitação e treinamento de servidores, e terá como um 
dos objetivos à implantação efetiva do SALP – Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo (que inclui dados relativos à entrada das proposições, sua tramitação até 
deliberação do plenário). Tendo em vista que o curso terá duração de 05 (cinco) dias 
será necessário aumentar o limite de diária mensal, mas o limite anual não será alterado. 
Já o valor da diária propõe-se alterar em virtude do valor estar defasado. O valor atual é 
de R$ 99,12 e passará para R$ 150,00. Cabe destacar que não havendo per noite o valor 
é reduzido em 50% (cinquenta pro cento), nos termos da Lei n.º 1.672, de 2020. É o 
relatório. Análise da matéria: A proposição é de autoria da Mesa Diretora, sendo de 
sua competência privativa fazê-lo, pois se referem a diárias concedidas aos servidores e 
vereadores do Poder Legislativo. Com relação ao mérito da proposta, verificamos que o 
projeto encontra-se devidamente justificado, não haver nenhum impedimento de ordem 
legal, constitucional ou mesmo financeira. Decisão das Comissões: Diante do exposto, 
opinam as Comissões Permanentes favoravelmente ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 
004, de 25 de maio de 2023. 





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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

gn Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.803.715/0001-00
wwnw.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85810-000 | Renascença | PR
SS Te co im
Ata da décima oitava sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do
ano de 2023. Aos seis dias do mês de junho de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal,
reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário
previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores o Senhor Presidente:
Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores,
servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na
seguência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da décima sétima sessão
ordinária. Em votação, a ata obteve aprovação com a seguinte retificação: onde se Iê:
explanou sobre o trabalho da Policia Civil. Leia-se: explanou sobre o trabalho da Policia
Militar. Logo, o contador legislativo: Israel Corlassoli, apresentou o balancete financeiro,
relativo ao mês de maio à todos os presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em
Expediente: Ofício nº003/2023 da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente. Oficio
nº060/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social. Oficio nº093/2023 do Executivo
Municipal em resposta a Indicação nº009/2023. Indicação nº010/2023 do vereador
proponente: Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. Indicando que o Executivo Municipal através
do setor competente verifique a possibilidade de construir uma passarela que garanta a
segurança dos moradores ao atravessarem a BR dos Bairros: Associação e Santa Maria.
Aprovada por unanimidade. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres das
Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Proposta de Emenda a Lei Orgânica
nº008/2023. Em votação nominal a proposta de emenda foi aprovada por unanimidade.
Projeto de Lei nº004/2023 do Legislativo. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei
Complementar nº001/2023 do Legislativo. Antes da votação fizeram o uso da tribuna
conforme inscrição: Alessandra Aparecida Rocha, Rejane Lorentz Corlassoli e Ian Corlassoli.
As mesmas explanaram sobre o tema: proibição de manuseio, utilização, queima e soltura de
fogos de artifícios ruidosos, inclusos no projeto de Lei Complementar do Legislativo
nº001/2023. Na ocasião o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Matéria em segunda
discussão e votação: Projeto de Lei nº021/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por
unanimidade. Por fim, após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente
colocou em votação uma Sessão Extraordinária na sequência, para deliberação do Projeto de
Lei nº004/2023 do Legislativo. Na ocasião a sessão extraordinária foi aprovada por
unanimidade, convocou então todos os Vereadores para próxima Sessão Extraordinária.
Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Adão Petriz de Oliveira, 1º
Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos
demais vereadores. O dispositivo de áudio na | integra desta sessão encontra-se arquivado na
Secretaria da Câmara Municipal. | A A
jus) a doe)
me
VÊ.
7. ud” 8- 9.º pÊ du umano

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça Feira, 06 de Junho de 2023 - 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Sétima Sessão Ordinária  (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de Maio de 2023. Feito pelo Contador Legislativo:  Israel Corlassoli.





MATÉRIA EM EXPEDIENTE



Oficio nº003/2023 da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente





Oficio nº060/2023 da Secretaria de Assistência Social (responde oficio nº001/2023-Proc.Mulher)





Oficio nº093/2023 do Executivo Municipal (responde indicação nº009/2023)





Indicação nº010/2023 do vereador: Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. (colocar em votação)





ORDEM DO DIA

Leitura dos Pareceres das Comissões



Matéria em primeira discussão e votação:



Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 008/2023 (percentual das emendas impositivas)

-Votação nominal; 

-Presidente também vota.



Projeto de Lei nº004/2023 do Legislativo (altera diárias)



Projeto de Lei Complementar nº001/2023 do Legislativo (fogos de estampidos)





Matéria em segunda discussão e votação:



Projeto de Lei nº021/2023 do Executivo Municipal (uniformes escolares)



CONSIDERAÇÕES FINAIS





Colocar em Votação Sessão Extraordinária na sequência, para segunda votação do 

Projeto de Lei nº004/2023 do Legislativo (altera diárias)



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.   

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