| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 |
| Date | 2023-08-08 |
| native_id | 32 |
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PAUTA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça Feira, 08 de Agosto de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Sexta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Indicação nº014/2023 do vereador: Vanderson Rodrigo Zanini. (colocar em votação) Requerimento nº013/2023 do vereador: Vanderson Rodrigo Zanini. (colocar em votação) Projeto de Resolução nº004/2023 (baixar para as comissões) Projeto de Lei do Legislativo nº005/2023 (baixar para as comissões) Projeto de Lei do Legislativo nº006/2023 (baixar para as comissões) Oficio nº132/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº031/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº133/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº032/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº136/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº033/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº029/2023 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº030/2023 do Executivo Municipal (extinção cargo vigia) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 15 de Agosto de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da vigésima sexta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Ao primeiro dia do mês de agosto de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniramse os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, observada a ausência comunicada da vereadora: Fabieli Manfredi, o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o segundo secretário fizesse a leitura da ata da vigésima quinta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Logo, o contador legislativo Israel Corlassoli , apresentou o balancete financeiro relativo ao mês de julho à todos os presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº063/2023 da vereadora: Fabieli Manfredi, justificando sua ausência. Requerimento nº012/2023 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira, requerendo que o Executivo Municipal, através do setor competente, repasse a essa Casa de Leis, informações sobre o calçamento na Linha São Paulo. Aprovado por unanimidade dos presentes. Indicação nº013/2023 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro, indicando que o Executivo Municipal, através do setor competente, verifique a possibilidade de reparos na estrada que da acesso ao Rio Elias. Aprovada por unanimidade dos presentes. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos PAreceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº029/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº030/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 08 de agosto de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. INDICAÇÃO Nº 014/2023 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Que o Executivo Municipal, através do setor competente, verifique a possibilidade de construção de calçadas adequadas ao passeio público, na Rua Costa e Silva, em frente ao Ginásio a Escola Ida Kummer e ao CRAS. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular que solicitou auxílio ao Legislativo, as calçadas irão beneficiar os pedestres que trafegam no local pela acessibilidade e mobilidade diária. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 08 de Agosto de 2023. Vanderson Rodrigo Zanini Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: REQUERIMENTO 013/2023 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, que a SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná, unidade de Renascença/ PR, Providencie conserto/reparos na Rua Projetada C, no Bairro Associação. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular, os moradores do local relataram vazamento, conforme imagem em anexo. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 08 de agosto de 2023. Vanderson Rodrigo Zanini Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004, DE 20 DE JULHO DE 2023. “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná. §1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei nº 13.709, de 2018. §2º Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, blocos ou partidos parlamentares, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal. Art. 2º O tratamento de dados pessoais deverá observar a boa-fé e os princípios constantes no art. 6º da Lei nº 13.709, de 2018. Art. 3º Consideram-se legítimos interesses da Câmara Municipal de Renascença, de que trata o artigo 10 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, sem prejuízo de outras hipóteses, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a pesquisa histórica, o exercício das atividades de representação dos munícipes, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo municipal e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia. Art. 4º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação e pesquisa de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia. Art. 5º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, mediante requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Renascença ou, no caso de falta deste, ao seu substituto imediato. Art. 6º No atendimento aos requerimentos dos titulares de dados deverá ser observado à garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular de dados. §1º O requerimento somente será atendido mediante apresentação de comprovante de identidade do titular de dados pessoais. §2º No caso de titular incapaz, deverá ser apresentado comprovante de identidade do incapaz e de um dos pais ou responsável legal. §3º O fornecimento de informações relativas a dados pessoais de terceiros a procurador somente será realizado mediante a apresentação de procuração e comprovante de identidade do procurador e do titular de dados. §4º Para fins de comprovação de identidade, referida nos §§ 1º a 3º, será aceita a apresentação de Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou documento de identidade emitido por órgão de classe. Art. 7º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular: I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; II - sob a forma impressa. Art. 8º A Câmara Municipal de Renascença, exercendo as atribuições de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse. Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Renascença que atue como operadora de dados pessoais. Art. 9º A empresa contratada pela Câmara Municipal de Renascença, que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o tratamento segundo as normas e atos administrativos emitidos pela Câmara Municipal de Renascença relacionados à proteção de dados pessoais. §1º A Câmara Municipal de Renascença poderá verificar se a empresa contratada está observando o comando previsto no caput deste artigo. §2º A possibilidade prevista no parágrafo anterior constará no instrumento contratual utilizado para estabelecer relações de serviços com a empresa contratada. Art. 10 O Presidente da Câmara Municipal de Renascença, através de portaria, designará um servidor para desempenhar a função de encarregado pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Renascença, para os fins do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018. §1º O encarregado pelo tratamento dos dados atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Renascença, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. §2º A função de encarregado deverá ser ocupada preferencialmente por servidor de carreira, o qual poderá fazer jus à função gratificada ou gratificação por encargo ou atividade especial pelo desempenho da função, na forma estabelecida em lei. §3º Será assegurado ao encarregado contínuo aperfeiçoamento dos temas de privacidade e proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Renascença. §4º A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no Portal da Transparência, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais. Art. 11 Além das atribuições de que trata o §2º do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, cabe ao encarregado: I - auxiliar a Câmara Municipal de Renascença a adaptar seus processos de acordo com a Lei Federal nº 13.709, de 2018; II – orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Renascença a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; III - submeter à Presidência da Câmara Municipal, sempre que julgar necessário, matérias atinentes a esta Resolução; IV – expedir Normas Técnicas necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709, de 2018 e desta Resolução; V - elaborar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, quando solicitado pela Câmara Municipal de Renascença; VI - receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências; VII - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências; VIII - executar outras atribuições determinadas pela Câmara Municipal de Renascença relacionados à proteção de dados pessoais. §1º Constarão nas Normas Técnicas as regras especificas para a realização do tratamento e proteção de dados e seus procedimentos operacionais na Câmara Municipal de Renascença. §2º Cada Norma Técnica publicada será identificada por número sequencial em relação à norma anterior, incidiando em um, acrescido do ano de publicação da norma. Ex: Norma Técnica LGPD 001/2023; Norma Técncia LGPD 002/2023. §3º Toda Norma Técnica emitida deverá ser publicada no Portal de Transparência da Câmara Municipal de Renascença. Art. 12 O encarregado pelo tratamento de dados terá acesso irrestrito a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Renascença. Art. 13 Os setores da Câmara Municipal deverão comunicar ao encarregado: I - a existência de qualquer tratamento de dados pessoais; II - possível conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou outro interesse público; III - qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento. Art. 14 O encarregado comunicará ao Presidente da Câmara Municipal de Renascença a ocorrência de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Art. 15 A Câmara Municipal de Renascença, na qualidade de Controladora, nos casos em que a Lei Federal nº 13.709, de 2018 ou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD exigirem, elaborará relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente à suas operações de tratamento de dados. Art. 16 Os requerimentos referidos nos artigos 5º e 6º desta Resolução não se confundem com o pedido de acesso à informação realizado com base na Lei Federal nº 12.527, de 2011, mantidas válidas as disposições da Resolução nº 005/2013. Art. 17 A Câmara Municipal de Renascença poderá efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros órgãos e entidades públicas para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, no âmbito de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei nº 13.709, de 2018. § 1º Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral. § 2º É vedada a transferência para as entidades privadas de dados pessoais constantes de bases de dados a que a Câmara Municipal de Vereadores tenha acesso, exceto nas condições e hipóteses previstas na Lei nº 13.709, de 2018. § 3º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais da Câmara Municipal a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na Lei nº 13.709, de 2018. Art. 18 Os casos omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o contido na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou outra que vier a substituí-la. Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Renascença, aos dias 20 de julho de 2023. Vanderson Rodrigo Zanini Marcos Antônio Valandro Presidente Vice-Presidente Adão Petriz de Oliveira Everson Antônio Tedesco 1º Secretário 2ª Secretária JUSTIFICATIVA Senhores(as) Vereadores(as): A Mesa Diretora, que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, tem a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Resolução que objetiva dispor sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Excelentíssimos Vereadores (as), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que estabelece regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto por empresas quanto por órgãos públicos. A implantação da LGPD nos entes públicos é importante porque garante a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, evitando o uso indevido ou ilegal dessas informações por terceiros. Além disso, a LGPD também estabelece a responsabilidade dos órgãos públicos em relação aos dados que coletam e tratam, o que pode ajudar a prevenir casos de corrupção e abuso de poder. A adoção da LGPD pelos entes públicos também pode contribuir para aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições governamentais, fortalecendo a transparência. A lei se aplica tanto ao setor público quanto ao privado e tem como objetivo proteger os dados dos cidadãos e garantir a privacidade e a segurança desses dados. A lei autoriza os órgãos da administração pública a tratar e compartilhar os dados pessoais para a execução de políticas públicas, sem a necessidade de consentimento dos titulares, conforem previsão na legislação federal. Insta esclarecer, ainda, que a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD é uma exigência dos órgãos controladores que avaliam os portais de transparência dos órgãos públicos. Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submetemos o presente Projeto de Resolução à consideração do douto Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos dias 20 de julho de 2023. Vanderson Rodrigo Zanini Marcos Antônio Valandro Presidente Vice-Presidente Adão Petriz de Oliveira Everson Antônio Tedesco 1º Secretário 2ª Secretária O vereador, Gilmar Schmidt, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto plenário e solicita o apoio para aprovação do seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI N.º 005, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 DO LEGISLATIVO. Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES SETE DE SETEMBRO e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica Declarada Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES SETE DE SETEMBRO, localizada na Linha Sete de Setembro, Zona Rural, no Município de Renascença, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.563.524/0001-01, entidade sem fins econômicos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Renascença, aos dias 03 de agosto de 2023. Gilmar Schmidt Vereador proponente VEREADORES APOIADORES: JUSTIFICATIVA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES SETE DE SETEMBRO é uma entidade privada, sem fins econômicos, voltada ao fomento à produção agropecuária e a agricultura familiar. Atualmente há 12 famílias associadas às quais participam das atividades desenvolvidas pela associação, especialmente voltadas à organização da produção e comercialização de hortifrutigranjeiros junto aos programas institucionais de alimentação escolar e de aquisição de alimentos da agricultura familiar. A concessão do título é necessária para que a entidade possa estabelecer parcerias em busca de convênios e recursos, bem como possa participar de licitações do Poder Pública para concessão de maquinários agrícolas. A iniciativa do projeto cabe a qualquer vereador, assim como ao prefeito, nos termos da Lei n.º 1692, de 07 de julho de 2020 e da Lei Orgânica. A entidade preenche os requisitos legais, conforme documentos anexos. Feita essas considerações, e contando com o apoio dos nobres colegas, apresentamos o presente projeto à consideração do Plenário. Gilmar Schmidt Vereador proponente VEREADORES APOIADORES: PROJETO DE LEI Nº 006/2023 DO LEGISLATIVO (AUTORIA: VANDERSON RODRIGO ZANINI). “Denomina Rua Otavio Gonçalves Padilha a via pública que tem denominação provisória Rua 01, situada na Área Industrial II do município de Renascença e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Idalir João Zanella, Prefeito de Renascença, sanciono a seguinte, LEI Art. 1°. Fica denominada de “RUA OTAVIO GONÇALVES PADILHA”, a atual Rua número 01, situada no Parque/Área Industrial II, que tem início com ligação a Rua Marechal Hermes da Fonseca e ao lado direito está localizado o Parque Yara Mãe d’Água, nesta cidade de Renascença, Estado do Paraná. Parágrafo único. A continuidade ou prolongamento da referida via deverá levar a nomeação prevista no Art.1º desta Lei. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá instalar no local placa alusiva a nova denominação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogadas as disposições em sentido contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Renascença - Estado do Paraná, em 01 de Agosto de 2023. VANDERSON RODRIGO ZANINI VEREADOR PROPONENTE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº .... /2023 DO LEGISLATIVO Excelentíssimos Senhores Vereadores (as); O presente Projeto de Lei tem como finalidade denominar a atual a atual Rua número 01, situada no Parque/Área Industrial II desta cidade de Renascença, de “RUA OTAVIO GONÇALVES PADILHA”. Em anexo segue certidão de óbito e histórico da Sr. OTAVIO GONÇALVES PADILHA. Além de uma pessoa exemplar, o Sr. Otavio Goncalves Padilha, teve uma valiosa trajetória sendo o Primeiro Prefeito eleito em nosso Município, logo é pertinente dizer que ele é parte fundamental do início e da história de nossa cidade, assim, merecedor da presente homenagem. Ainda, de acordo com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Orgânica Municipal: “Art. 17 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município e, especialmente sobre: (...)XIII – denominações de próprios municipais, vias e logradouros públicos, bem como alterações de denominações existentes;” Diante do exposto, submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, o referido projeto de lei e esperamos o apoio de nossos nobres pares para sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Renascença - Estado do Paraná, em 01 de Agosto de 2023. VANDERSON RODRIGO ZANINI VEREADOR PROPONENTE
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REPETE Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.803.715/0001-00 wywrw.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 128 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR SIA SERES ESTES mp ineo Ata da vigésima sétima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos dias 08 do mês de agosto de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da vigésima sexta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Indicação nº014/2023 do vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini, indicando que o Executivo Municipal através do setor competente, verifique a possibilidade de construção de calçadas adequadas ao passeio público, na Rua Costa e Silva, em frente ao Ginásio a Escola Ida Kummer e ao CRAS. Aprovada por unanimidade. Requerimento nº013/2023 do vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini, requerendo que a SANEPAR — Companhia de Saneamento do Paraná, unidade de Renascença, providencie conserto/reparos na Rua Projetada C, no Bairro Associação. Aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução nº004/2023 de autoria da Mesa Diretora, o qual dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei do Legislativo nº005/2023 do vereador proponente: Gilmar Schmidt. O qual declara de Utilidade Pública a Associação de agricultores Sete de Setembro e dá outras providências. Baixado para análise das Comissões. Projeto de Lei do Legislativo nº006/2023 do vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini. O qual denomina Rua Otavio Gonçalves Padilha a via pública que tem denominação provisória Rua 01, situada na Área Industrial II do município de Renascença e dá outras providências. Baixado para análise das Comissões. Oficio nº132/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº031/2023. O qual autoriza o Executivo Municipal a alterar ação orçamentária no Plano Plurianual -PPA para o quadriênio de 2022 a 2025, o qual foi aprovado através da Lei Municipal nº1.748, de 29 de julho de 2021, e da outras providencias. Baixado para análise das comissões. Oficio nº133/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.503.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQDrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 128 | Centro | CEP B5610-000 | Renascença | PR ST a A TITE TIO Sd SR a a TA nº032/2023. O qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2024 e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº136/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº033/2023. O qual autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e a concessão de direito real de uso do lote nº12- Remanescente A. da Gleba Barra do Marmeleiro-Secção B. Baixado para análise das comissões. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº029/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº030/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 15 de agosto de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretari âmara Municipal. vs, hoo sáde 2- 4. sALes LS 6- id e o we sf duQuomis
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PAUTA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça Feira, 08 de Agosto de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Sexta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Indicação nº014/2023 do vereador: Vanderson Rodrigo Zanini. (colocar em votação) Requerimento nº013/2023 do vereador: Vanderson Rodrigo Zanini. (colocar em votação) Projeto de Resolução nº004/2023 (baixar para as comissões) Projeto de Lei do Legislativo nº005/2023 (baixar para as comissões) Projeto de Lei do Legislativo nº006/2023 (baixar para as comissões) Oficio nº132/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº031/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº133/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº032/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº136/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº033/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº029/2023 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº030/2023 do Executivo Municipal (extinção cargo vigia) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 15 de Agosto de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.