| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 |
| Date | 2023-08-15 |
| native_id | 33 |
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PAUTA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça Feira, 15 de Agosto de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Sétima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº071/2023 (Ausência) Oficio nº141/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº034/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº014/2023 da vereadora: Fabieli Manfredi. (colocar em votação) Requerimento nº015/2023 da vereadora: Fabieli Manfredi. (colocar em votação) Requerimento nº016/2023 do vereador: Jonas Maria de Oliveira. (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões Matéria em primeira e única discussão e votação: Projeto de Resolução n° 004/2023 (LGPD) Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº005/2023 do Legislativo (utilidade pública) Projeto de Lei nº031/2023 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº033/2023 do Executivo Municipal (direito real de uso) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 22 de Agosto de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da vigésima sétima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos dias 08 do mês de agosto de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da vigésima sexta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Indicação nº014/2023 do vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini, indicando que o Executivo Municipal através do setor competente, verifique a possibilidade de construção de calçadas adequadas ao passeio público, na Rua Costa e Silva, em frente ao Ginásio a Escola Ida Kummer e ao CRAS. Aprovada por unanimidade. Requerimento nº013/2023 do vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini, requerendo que a SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná, unidade de Renascença, providencie conserto/reparos na Rua Projetada C, no Bairro Associação. Aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução nº004/2023 de autoria da Mesa Diretora, o qual dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei do Legislativo nº005/2023 do vereador proponente: Gilmar Schmidt. O qual declara de Utilidade Pública a Associação de agricultores Sete de Setembro e dá outras providências. Baixado para análise das Comissões. Projeto de Lei do Legislativo nº006/2023 do vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini. O qual denomina Rua Otavio Gonçalves Padilha a via pública que tem denominação provisória Rua 01, situada na Área Industrial II do município de Renascença e dá outras providências. Baixado para análise das Comissões. Oficio nº132/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº031/2023. O qual autoriza o Executivo Municipal a alterar ação orçamentária no Plano Plurianual -PPA para o quadriênio de 2022 a 2025, o qual foi aprovado através da Lei Municipal nº1.748, de 29 de julho de 2021, e da outras providencias. Baixado para análise das comissões. Oficio nº133/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº032/2023. O qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2024 e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº136/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº033/2023. O qual autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e a concessão de direito real de uso do lote nº12- Remanescente A. da Gleba Barra do Marmeleiro-Secção B. Baixado para análise das comissões. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº029/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº030/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 15 de agosto de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. OFÍCIO Nº 071/2023 Renascença, 15 de Agosto de 2023. Senhor Presidente Senhores Vereadores Faço uso do presente expediente para justificar minha ausência na presente sessão ordinária por questões pessoais. Sem mais para o momento e, certo da compreensão de todos, desde já manifesto sentimentos de estima e consideração. Atenciosamente, EVERSON ANTONIO TEDESCO VEREADOR REQUERIMENTO 014/2023 A VEREADORA QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa de leis, informações sobre a demanda e o mapeamento detalhado dos casos que já obtiveram diagnóstico e casos em investigação do Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como, dos demais transtornos do neurodesenvolvimento. JUSTIFICATIVA: O requerimento se faz necessário pois trata-se de pedido popular, que procurou auxílio através da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Renascença, para a formulação do plano de ação da entidade, que tem por objetivo realizar trabalhos em conjunto com o setor público. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 15 de Agosto de 2023. Fabieli Manfredi Vereadora Proponente Vereadores Apoiadores: REQUERIMENTO 015/2023 A VEREADORA QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa de leis, informações sobre a organização do quadro de professores auxiliares na rede de ensino municipal. Quantos profissionais entre professores auxiliares e estagiários estão disponíveis para atender a demanda de alunos com Transtornos do neurodesenvolvimento. Bem como, o gasto mensal do município com estes profissionais. JUSTIFICATIVA: O requerimento se faz necessário pois trata-se de pedido popular, que procurou auxílio através da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Renascença, para a formulação do plano de ação da entidade, que tem por objetivo realizar trabalhos em conjunto com o setor público. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 15 de Agosto de 2023. Fabieli Manfredi Vereadora Proponente Vereadores Apoiadores: REQUERIMENTO 016/2023 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa de leis, informações sobre o projeto de estacionamento em frente ao novo Posto de Saúde, se terá pintura/demarcação com tinta para otimizar o espaço de veículos. JUSTIFICATIVA: O requerimento se faz necessário pois trata-se de pedido popular, que procurou auxílio do legislativo, advertindo que é muito difícil estacionar os veículos nesse local. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 15 de Agosto de 2023. Jonas Maria de Oliveira Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, os projetos foram encaminhados para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido conjuntamente. Foram analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Resolução n.º 004, de 20 de julho de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença e dá outras providências; (b) Projeto de Lei n.º 005, de 03 de agosto de 2023 do Legislativo, que Declara de Utilidade Pública a Associação de Agricultores Sete de Setembro e dá outras providências; (c) Projeto de Lei n.º 031/2023, de 31 de julho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a alterar ação orçamentária da despesa, e adequar à receita orçamentária no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio de 2022 a 2025, o qual foi aprovado através da Lei Municipal nº 1748, de 29 de julho de 2021, e dá outras providências; (d) Projeto de Lei n.º 033, de 07 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e a Concessão de Direito Real de Uso do Lote nº 12 – Remanescente A, da Gleba Barra do Marmeleiro – Secção B. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições. É o parecer. Passamos à fundamentação. Projeto de Resolução n.º 004, de 20 de julho de 2023. Relatório: O Projeto de Resolução n.º 004/2023, de autoria da Mesa Diretora, tem por objetivo regulamentar a aplicação da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Renascença. Em resumo, esclarece a Mesa Diretora que: “a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que estabelece regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto por empresas quanto por órgãos públicos. A implantação da LGPD nos entes públicos é importante porque garante a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, evitando uso indevido ou ilegal dessas informações por terceiros (...). A lei se aplica tanto ao setor público quanto ao privado e tem como objetivo proteger os dados dos cidadãos e garantir a privacidade e a segurança desses dados”. É o relatório. Análise da matéria: O Projeto de Resolução é de autoria da Mesa Diretora, e cumpre os requisitos formais de admissibilidade. O artigo 135 do Regimento Interno desta Casa de Leis dispõe que: “Art. 135 - Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assunto de economia interna da Câmara Municipal, de natureza político-administrativa e versará sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores”. Por sua vez, a Lei Orgânica prevê que compete a Câmara Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento (Art. 18, VII). Desta forma, restam cumpridos os requisitos da competência e iniciativa. Conforme relatado, o projeto em análise busca regulamentar a aplicação da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de proteção de Dados Pessoais – LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Renascença, estando à proposição em consonância com a legislação em vigor e, portanto, apta à regular tramitação por esta Casa de Leis. Por fim, importante consignar que o projeto não acarretará aumento de despesas. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente à tramitação do Projeto de Resolução n.º 004, de 20 de julho de 2023. Projeto de Lei n.º 005, de 03 de agosto de 2023 do Legislativo. Relatório: De autoria do Vereador Gilmar Schmidt, o Projeto de Lei tem por objetivo Declarar de Utilidade Pública a Associação de Agricultores Sete de Setembro, entidade sem fins econômicos, localizada na Linha Sete de Setembro, Zona Rural, no município de Renascença, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.563.524/0001-01. Na justificativa, que acompanha o projeto, destaca o nobre parlamentar que: “atualmente há 12 famílias associadas às quais participam das atividades desenvolvidas pela associação, especialmente voltadas à organização da produção e comercialização de hortifrutigranjeiros junto aos programas institucionais de alimentação escolar e de aquisição de alimentos da agricultura familiar. A concessão do título é necessária para que a entidade possa estabelecer parceiras em busca de convênios e recursos, bem como possa participar de licitações do Poder Público para concessão de maquinários agrícolas”. É o relatório. Análise da matéria: Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa parlamentar está articulada de acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica municipal e o Regimento Interno. Dispõe o artigo 56 da Lei Orgânica: “Art. 56 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.”. No mesmo sentido, por simetria, prescreve o artigo 61, caput, da Constituição Federal. Assim, resta perfeita a legitimidade parlamentar. Por sua vez, no que tange ao aspecto material, dispõe o artigo 17, inciso XVIII da Lei Orgânica: “Art. 17 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município e, especialmente sobre: (...) XVIII - conceder o certificado de utilidade pública municipal às entidades que preencham os requisitos legais, como forma de reconhecimento dos benefícios proporcionados e a importância de sua atuação junto à sociedade”. Em harmonia com a Lei Orgânica, foi aprovada por esta Casa de Leis a Lei Municipal n.º 1692, de 07 de julho de 2020, a qual tratou de estabelecer os requisitos para concessão do título de utilidade pública as entidades privadas sem fins lucrativos. Assim, em atendimento a legislação vigente, observase que o autor anexou a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos da Lei n.º 1692, de 07 de julho de 2020. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 005, de 03 de agosto de 2023 do Legislativo. Projeto de Lei n.º 031/2023, de 31 de julho de 2023. Relatório: O Chefe do Poder Executivo submete à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 031/2023, de 31 de julho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a alterar ação orçamentária da despesa, e adequar à receita orçamentária no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio de 2022 a 2025, o qual foi aprovado através da Lei Municipal nº 1748, de 29 de julho de 2021, e dá outras providências. Em resumo, justifica o Chefe do Poder Executivo que: “(...) o projeto em questão tem por finalidade ajustar o PPA elaborado para o período de 2022 a 2025 (nesta caso, especificamente para 2024) para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2024, e posteriormente para a Lei Orçamentária Anual – LOA referente ao exercício financeiro de 2024. Este ajuste é para reforçar a rubrica 9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência, a qual servirá como fonte de suplementação das Emendas Impositivas: de Bancadas e Individuais, as quais serão apresentadas pelos Nobres Edis quando da elaboração da lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2024”. É o relatório. Análise da matéria: Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo está em harmonia com a Constituição Federal e a Lei Orgânica. Como é cediço cabe ao Executivo Municipal propor alterações nos planos orçamentários, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal c/c artigo 139 da Lei Orgânica municipal. A proposta tem por finalidade fazer uma adequação no Plano Plurianual de Investimentos – PPA, tendo em vista as alterações promovidas quando da elaboração da LDO para 2024, bem como aumentar a reserva de contingência que será também utilizada como suplementação para emendas impositivas (individuais e de bancadas). Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 031/2023, de 2023, do Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 031/2023, de 31 de julho de 2023. Projeto de Lei n.º 033, de 07 de agosto de 2023. Relatório: Também, foi encaminhado para análise das Comissões o Projeto de Lei n.º 033, de 07 de agosto de 2023, o qual solicita autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa promover a desafetação e a Concessão de Direito Real de Uso do lote nº 12 – Remanescente A, da Gleba Barra do Marmeleiro – Secção B. De acordo com o artigo 1º pretende o Chefe do Executivo desafetar e promover licitação, na modalidade concorrência, para efetuar a Concessão de Direito Real de Uso, a título oneroso, dos seguinte imóvel: Lote nº 12 – Remanescente A, da Gleba Barra do Marmeleiro – Secção B, com área de 4.125,40 m2 (quatro mil, cento e vinte e cinco metros e quarenta decímetros quadrados), matricula nº 10.354, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro, de propriedade do Município de Renascença, avaliado em R$ 32.466,90 (Trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), pela Comissão Especial de Avaliação designada pelo Decreto nº 2369/2023. Consta do Projeto de Lei que a concessão será formalizada em razão do interesse público, que é a geração de empregos e renda para o Município, com incentivo à instalação e ampliação de empresas, conforme disposições da Lei Orgânica. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é de autoria do Prefeito Municipal, ao qual compete exclusivamente à gestão dos bens públicos municipais, nos termos do artigo 166 da Lei Orgânica. Ainda, de acordo com o artigo 17, inciso VII da Lei Orgânica, compete a Câmara Municipal “autorizar a concessão administrativa de uso e a concessão de direito real de uso de bens municipais”. No âmbito municipal, a concessão de direito real de uso é disciplinada nos artigos 170, 172 e 175 da Lei Orgânica. Pelas disposições normativas, é possível perceber que deverá o Município dar preferência à concessão de direito real de uso ao invés da venda. Além disso, a concessão deverá ser precedida de licitação e autorização legislativa. No mesmo sentido é o entendimento do Tribunal de Contas do Paraná, conforme se observa da Súmula n.º 01, in verbis: “Preferência pela utilização da Concessão de Direito Real Uso, em substituição a maioria das alienações de terrenos públicos, em razão de sua vantajosidade, visando fomentar à atividade econômica, observada prévia autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, exceto nos casos previstos no art. 17, inciso I, alínea “f” da Lei nº. 8.666/93. Caso o bem não seja utilizado para os fins consignados no contrato pelo concessionário, deverá reverter ao patrimônio público”. Analisando a proposta, observa-se que consta do projeto que a concessão será feita através de licitação, na modalidade concorrência. Presente, ainda, o interesse público na aprovação da matéria, consistente na geração de renda e empregos no município. Além disso, verifica-se a existência de cláusulas de revogação e reversão do bem ao patrimônio público, caso forem descumpridas as disposições da lei, ou, então, se assim o exigir o interesse público (arts. 6º e 9º, do projeto). Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 033, de 07 de agosto de 2023.
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PAUTA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça Feira, 15 de Agosto de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Sétima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº071/2023 (Ausência) Oficio nº141/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº034/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº014/2023 da vereadora: Fabieli Manfredi. (colocar em votação) Requerimento nº015/2023 da vereadora: Fabieli Manfredi. (colocar em votação) Requerimento nº016/2023 do vereador: Jonas Maria de Oliveira. (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões Matéria em primeira e única discussão e votação: Projeto de Resolução n° 004/2023 (LGPD) Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº005/2023 do Legislativo (utilidade pública) Projeto de Lei nº031/2023 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº033/2023 do Executivo Municipal (direito real de uso) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 22 de Agosto de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.