br-locleg corpus explorer

← Renascença (PR)

sessao nº 28

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 28
Date 2023-08-15
native_id33

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

PAUTA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça Feira, 15 de Agosto de 2023 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Sétima Sessão 
Ordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº071/2023 (Ausência) 
Oficio nº141/2023 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº034/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Requerimento nº014/2023 da vereadora: Fabieli Manfredi. (colocar em votação) 
Requerimento nº015/2023 da vereadora: Fabieli Manfredi. (colocar em votação) 
Requerimento nº016/2023 do vereador: Jonas Maria de Oliveira. (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura dos Pareceres das Comissões 
Matéria em primeira e única discussão e votação: 
Projeto de Resolução n° 004/2023 (LGPD) 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº005/2023 do Legislativo (utilidade pública) 
Projeto de Lei nº031/2023 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº033/2023 do Executivo Municipal (direito real de uso) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 22 de 
Agosto de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas.
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da vigésima sétima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença 
do ano de 2023. Aos dias 08 do mês de agosto de 2023, junto ao Plenário da Câmara 
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no 
horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor 
Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, 
vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via 
Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da 
vigésima sexta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se 
então a leitura da Matéria em Expediente: Indicação nº014/2023 do vereador proponente: 
Vanderson Rodrigo Zanini, indicando que o Executivo Municipal através do setor 
competente, verifique a possibilidade de construção de calçadas adequadas ao passeio 
público, na Rua Costa e Silva, em frente ao Ginásio a Escola Ida Kummer e ao CRAS. 
Aprovada por unanimidade. Requerimento nº013/2023 do vereador proponente: Vanderson 
Rodrigo Zanini, requerendo que a SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná, 
unidade de Renascença, providencie conserto/reparos na Rua Projetada C, no Bairro 
Associação. Aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução nº004/2023 de autoria da Mesa 
Diretora, o qual dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD no 
âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença e da outras providências. Baixado 
para análise das comissões. Projeto de Lei do Legislativo nº005/2023 do vereador proponente: 
Gilmar Schmidt. O qual declara de Utilidade Pública a Associação de agricultores Sete de 
Setembro e dá outras providências. Baixado para análise das Comissões. Projeto de Lei do 
Legislativo nº006/2023 do vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini. O qual denomina 
Rua Otavio Gonçalves Padilha a via pública que tem denominação provisória Rua 01, situada 
na Área Industrial II do município de Renascença e dá outras providências. Baixado para 
análise das Comissões. Oficio nº132/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto 
de Lei nº031/2023. O qual autoriza o Executivo Municipal a alterar ação orçamentária no 
Plano Plurianual -PPA para o quadriênio de 2022 a 2025, o qual foi aprovado através da Lei 
Municipal nº1.748, de 29 de julho de 2021, e da outras providencias. Baixado para análise das 
comissões. Oficio nº133/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei 
nº032/2023. O qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício 
financeiro de 2024 e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio 
nº136/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº033/2023. O qual 
autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e a concessão de direito real 
de uso do lote nº12- Remanescente A. da Gleba Barra do Marmeleiro-Secção B. Baixado para 
análise das comissões. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Matéria em segunda discussão e 
votação: Projeto de Lei nº029/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos 
presentes. Projeto de Lei nº030/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos 
presentes. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou 
todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 15 de 
agosto de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da 
qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e 
aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra 
desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. 
OFÍCIO Nº 071/2023 
Renascença, 15 de Agosto de 2023. 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
 Faço uso do presente expediente para justificar minha ausência na presente sessão 
ordinária por questões pessoais. 
 Sem mais para o momento e, certo da compreensão de todos, desde já manifesto 
sentimentos de estima e consideração. 
 
 Atenciosamente, 
EVERSON ANTONIO TEDESCO 
VEREADOR 




REQUERIMENTO 014/2023 
A VEREADORA QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa 
de leis, informações sobre a demanda e o mapeamento detalhado dos casos que já obtiveram 
diagnóstico e casos em investigação do Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como, dos 
demais transtornos do neurodesenvolvimento. 
JUSTIFICATIVA: 
O requerimento se faz necessário pois trata-se de pedido popular, que procurou auxílio 
através da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Renascença, para a formulação do plano 
de ação da entidade, que tem por objetivo realizar trabalhos em conjunto com o setor público. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 15 de Agosto de 2023. 
Fabieli Manfredi 
Vereadora Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
REQUERIMENTO 015/2023 
A VEREADORA QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa 
de leis, informações sobre a organização do quadro de professores auxiliares na rede de ensino 
municipal. Quantos profissionais entre professores auxiliares e estagiários estão disponíveis para 
atender a demanda de alunos com Transtornos do neurodesenvolvimento. Bem como, o gasto 
mensal do município com estes profissionais. 
JUSTIFICATIVA: 
O requerimento se faz necessário pois trata-se de pedido popular, que procurou auxílio 
através da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Renascença, para a formulação do plano 
de ação da entidade, que tem por objetivo realizar trabalhos em conjunto com o setor público. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 15 de Agosto de 2023. 
Fabieli Manfredi 
Vereadora Proponente 
Vereadores Apoiadores: 

REQUERIMENTO 016/2023 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa 
de leis, informações sobre o projeto de estacionamento em frente ao novo Posto de Saúde, se terá 
pintura/demarcação com tinta para otimizar o espaço de veículos. 
JUSTIFICATIVA: 
O requerimento se faz necessário pois trata-se de pedido popular, que procurou auxílio do 
legislativo, advertindo que é muito difícil estacionar os veículos nesse local. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 15 de Agosto de 2023. 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, os projetos foram 
encaminhados para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com fundamento nos 
artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido conjuntamente. Foram 
analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Resolução n.º 004, de 20 de julho de 
2023, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no 
âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença e dá outras providências; (b) 
Projeto de Lei n.º 005, de 03 de agosto de 2023 do Legislativo, que Declara de Utilidade 
Pública a Associação de Agricultores Sete de Setembro e dá outras providências; (c) 
Projeto de Lei n.º 031/2023, de 31 de julho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a 
alterar ação orçamentária da despesa, e adequar à receita orçamentária no Plano 
Plurianual – PPA para o quadriênio de 2022 a 2025, o qual foi aprovado através da Lei 
Municipal nº 1748, de 29 de julho de 2021, e dá outras providências; (d) Projeto de Lei n.º 
033, de 07 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
desafetação e a Concessão de Direito Real de Uso do Lote nº 12 – Remanescente A, da 
Gleba Barra do Marmeleiro – Secção B. Após análise, não havendo óbices de natureza 
constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de ordem financeira e 
orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e 
tramitação das proposições. É o parecer. Passamos à fundamentação. Projeto de Resolução 
n.º 004, de 20 de julho de 2023. Relatório: O Projeto de Resolução n.º 004/2023, de autoria da 
Mesa Diretora, tem por objetivo regulamentar a aplicação da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no âmbito da Câmara 
Municipal de Renascença. Em resumo, esclarece a Mesa Diretora que: “a Lei Geral de Proteção 
de Dados (LGPD) é uma legislação que estabelece regras para a coleta, armazenamento, 
tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto por empresas quanto por órgãos 
públicos. A implantação da LGPD nos entes públicos é importante porque garante a proteção 
dos dados pessoais dos cidadãos, evitando uso indevido ou ilegal dessas informações por 
terceiros (...). A lei se aplica tanto ao setor público quanto ao privado e tem como objetivo 
proteger os dados dos cidadãos e garantir a privacidade e a segurança desses dados”. É o 
relatório. Análise da matéria: O Projeto de Resolução é de autoria da Mesa Diretora, e cumpre 
os requisitos formais de admissibilidade. O artigo 135 do Regimento Interno desta Casa de Leis 
dispõe que: “Art. 135 - Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assunto de 
economia interna da Câmara Municipal, de natureza político-administrativa e versará sobre a 
sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores”. Por sua vez, a Lei Orgânica prevê que 
compete a Câmara Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento (Art. 18, VII). 
Desta forma, restam cumpridos os requisitos da competência e iniciativa. Conforme relatado, o 
projeto em análise busca regulamentar a aplicação da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 
2018 (Lei Geral de proteção de Dados Pessoais – LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de 
Renascença, estando à proposição em consonância com a legislação em vigor e, portanto, apta à 
regular tramitação por esta Casa de Leis. Por fim, importante consignar que o projeto não 
acarretará aumento de despesas. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as 
Comissões favoravelmente à tramitação do Projeto de Resolução n.º 004, de 20 de julho de 
2023. Projeto de Lei n.º 005, de 03 de agosto de 2023 do Legislativo. Relatório: De autoria 
do Vereador Gilmar Schmidt, o Projeto de Lei tem por objetivo Declarar de Utilidade Pública a 
Associação de Agricultores Sete de Setembro, entidade sem fins econômicos, localizada na 
Linha Sete de Setembro, Zona Rural, no município de Renascença, inscrita no CNPJ sob o n.º 
43.563.524/0001-01. Na justificativa, que acompanha o projeto, destaca o nobre parlamentar 
que: “atualmente há 12 famílias associadas às quais participam das atividades desenvolvidas 
pela associação, especialmente voltadas à organização da produção e comercialização de 
hortifrutigranjeiros junto aos programas institucionais de alimentação escolar e de aquisição de 
alimentos da agricultura familiar. A concessão do título é necessária para que a entidade possa 
estabelecer parceiras em busca de convênios e recursos, bem como possa participar de licitações 
do Poder Público para concessão de maquinários agrícolas”. É o relatório. Análise da matéria: 
Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa parlamentar está articulada de acordo com 
a Constituição Federal, a Lei Orgânica municipal e o Regimento Interno. Dispõe o artigo 56 da 
Lei Orgânica: “Art. 56 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe a qualquer 
Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, na forma e nos casos 
previstos nesta Lei Orgânica.”. No mesmo sentido, por simetria, prescreve o artigo 61, caput, da 
Constituição Federal. Assim, resta perfeita a legitimidade parlamentar. Por sua vez, no que 
tange ao aspecto material, dispõe o artigo 17, inciso XVIII da Lei Orgânica: “Art. 17 - Cabe à 
Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do 
Município e, especialmente sobre: (...) XVIII - conceder o certificado de utilidade pública 
municipal às entidades que preencham os requisitos legais, como forma de reconhecimento dos 
benefícios proporcionados e a importância de sua atuação junto à sociedade”. Em harmonia 
com a Lei Orgânica, foi aprovada por esta Casa de Leis a Lei Municipal n.º 1692, de 07 de julho 
de 2020, a qual tratou de estabelecer os requisitos para concessão do título de utilidade pública 
as entidades privadas sem fins lucrativos. Assim, em atendimento a legislação vigente, observa￾se que o autor anexou a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos da Lei 
n.º 1692, de 07 de julho de 2020. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as 
Comissões favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 005, de 03 de agosto de 2023 do 
Legislativo. Projeto de Lei n.º 031/2023, de 31 de julho de 2023. Relatório: O Chefe do 
Poder Executivo submete à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 031/2023, de 
31 de julho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a alterar ação orçamentária da despesa, 
e adequar à receita orçamentária no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio de 2022 a 2025, o 
qual foi aprovado através da Lei Municipal nº 1748, de 29 de julho de 2021, e dá outras 
providências. Em resumo, justifica o Chefe do Poder Executivo que: “(...) o projeto em questão 
tem por finalidade ajustar o PPA elaborado para o período de 2022 a 2025 (nesta caso, 
especificamente para 2024) para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o 
exercício financeiro de 2024, e posteriormente para a Lei Orçamentária Anual – LOA referente 
ao exercício financeiro de 2024. Este ajuste é para reforçar a rubrica 9.9.99.99.99 – Reserva de 
Contingência, a qual servirá como fonte de suplementação das Emendas Impositivas: de 
Bancadas e Individuais, as quais serão apresentadas pelos Nobres Edis quando da elaboração da 
lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2024”. É o relatório. Análise da 
matéria: Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo está em 
harmonia com a Constituição Federal e a Lei Orgânica. Como é cediço cabe ao Executivo 
Municipal propor alterações nos planos orçamentários, nos termos do artigo 165 da Constituição 
Federal c/c artigo 139 da Lei Orgânica municipal. A proposta tem por finalidade fazer uma 
adequação no Plano Plurianual de Investimentos – PPA, tendo em vista as alterações 
promovidas quando da elaboração da LDO para 2024, bem como aumentar a reserva de 
contingência que será também utilizada como suplementação para emendas impositivas 
(individuais e de bancadas). Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 
4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, 
legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos quaisquer 
impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 031/2023, de 2023, do Executivo Municipal.
Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto 
de Lei n.º 031/2023, de 31 de julho de 2023. Projeto de Lei n.º 033, de 07 de agosto de 2023.
Relatório: Também, foi encaminhado para análise das Comissões o Projeto de Lei n.º 033, de 
07 de agosto de 2023, o qual solicita autorização legislativa para que o Poder Executivo 
Municipal possa promover a desafetação e a Concessão de Direito Real de Uso do lote nº 12 – 
Remanescente A, da Gleba Barra do Marmeleiro – Secção B. De acordo com o artigo 1º 
pretende o Chefe do Executivo desafetar e promover licitação, na modalidade concorrência, 
para efetuar a Concessão de Direito Real de Uso, a título oneroso, dos seguinte imóvel: Lote nº 
12 – Remanescente A, da Gleba Barra do Marmeleiro – Secção B, com área de 4.125,40 m2 
(quatro mil, cento e vinte e cinco metros e quarenta decímetros quadrados), matricula nº 10.354, 
registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro, de propriedade do 
Município de Renascença, avaliado em R$ 32.466,90 (Trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta 
e seis reais e noventa centavos), pela Comissão Especial de Avaliação designada pelo Decreto 
nº 2369/2023. Consta do Projeto de Lei que a concessão será formalizada em razão do interesse 
público, que é a geração de empregos e renda para o Município, com incentivo à instalação e 
ampliação de empresas, conforme disposições da Lei Orgânica. É o relatório. Análise da 
matéria: A proposição é de autoria do Prefeito Municipal, ao qual compete exclusivamente à 
gestão dos bens públicos municipais, nos termos do artigo 166 da Lei Orgânica. Ainda, de 
acordo com o artigo 17, inciso VII da Lei Orgânica, compete a Câmara Municipal “autorizar a 
concessão administrativa de uso e a concessão de direito real de uso de bens municipais”. No 
âmbito municipal, a concessão de direito real de uso é disciplinada nos artigos 170, 172 e 175 
da Lei Orgânica. Pelas disposições normativas, é possível perceber que deverá o Município dar 
preferência à concessão de direito real de uso ao invés da venda. Além disso, a concessão 
deverá ser precedida de licitação e autorização legislativa. No mesmo sentido é o entendimento 
do Tribunal de Contas do Paraná, conforme se observa da Súmula n.º 01, in verbis: “Preferência 
pela utilização da Concessão de Direito Real Uso, em substituição a maioria das alienações de 
terrenos públicos, em razão de sua vantajosidade, visando fomentar à atividade econômica, 
observada prévia autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, exceto nos 
casos previstos no art. 17, inciso I, alínea “f” da Lei nº. 8.666/93. Caso o bem não seja 
utilizado para os fins consignados no contrato pelo concessionário, deverá reverter ao 
patrimônio público”. Analisando a proposta, observa-se que consta do projeto que a concessão 
será feita através de licitação, na modalidade concorrência. Presente, ainda, o interesse público 
na aprovação da matéria, consistente na geração de renda e empregos no município. Além disso, 
verifica-se a existência de cláusulas de revogação e reversão do bem ao patrimônio público, 
caso forem descumpridas as disposições da lei, ou, então, se assim o exigir o interesse público 
(arts. 6º e 9º, do projeto). Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões 
favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 033, de 07 de agosto de 2023. 



open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça Feira, 15 de Agosto de 2023 - 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Sétima Sessão Ordinária  (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE



Oficio nº071/2023 (Ausência)



Oficio nº141/2023 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº034/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)





Requerimento nº014/2023 da vereadora: Fabieli Manfredi. (colocar em votação)





Requerimento nº015/2023 da vereadora: Fabieli Manfredi. (colocar em votação)





Requerimento nº016/2023 do vereador: Jonas Maria de Oliveira. (colocar em votação)





ORDEM DO DIA



Leitura dos Pareceres das Comissões



Matéria em primeira e única discussão e votação:



Projeto de Resolução n° 004/2023 (LGPD)



Matéria em primeira discussão e votação:



Projeto de Lei nº005/2023 do Legislativo (utilidade pública)



Projeto de Lei nº031/2023 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº033/2023 do Executivo Municipal (direito real de uso)



CONSIDERAÇÕES FINAIS



 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 22 de Agosto de 2023 (terça-feira)  às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.   

open original →