| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2023-09-12 |
| native_id | 37 |
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PAUTA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 12 de Setembro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Primeira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº094/2023 da Secretaria de Saúde Oficio nº163/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº038/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº020/2023 do vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini. (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº035/2023 do Executivo Municipal (dação/imóvel) Projeto de Lei nº036/2023 do Executivo Municipal (receber doação/imóvel) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº007/2023 do Legislativo (ACAMSOP) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 19 de Setembro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da trigésima primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos cinco dias do mês de setembro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da trigésima sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Logo, o contador legislativo apresentou o balancete financeiro relativo ao mês de agosto à todos os presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Moção de Pesar nº002/2023 pelo falecimento do Sr. Ivo Bortolotti ocorrido no dia 31 de agosto de 2023. Aprovado por unanimidade. Requerimento nº018/2023 da vereadora proponente: Fabieli Manfredi. Requerendo que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a esta casa de leis, informações sobre o planejamento das ações quanto às políticas públicas referentes à castração de animais. Aprovado por unanimidade. Oficio nº161/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº035/2023 O qual autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e a dação em pagamento de imóvel, bem como o Projeto de Lei nº036/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação os imóveis que especifica. Baixado para análise das Comissões. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos pareceres das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº007/2023 do Legislativo. Aprovado por unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº034/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 12 de setembro de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. REQUERIMENTO 020/2023 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a esta casa de leis, informações sobre o andamento do processo, de implantação de famílias acolhedoras no município de Renascença. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular, que solicitou informações através do legislativo, por demonstrarem interesse em participar do programa, pelo fato do município estar estruturado com uma equipe de proteção social especial que ira atender essa demanda. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 12 de Setembro de 2023. Vanderson Rodrigo Zanini Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, os projetos foram encaminhados para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido conjuntamente. Foram analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei n.º 035, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e a dação em pagamento de imóvel que especifica; e (b) Projeto de Lei n.º 036, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação imóveis que especifica. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições. Projeto de Lei n.º 035, de 05 de setembro de 2023. Relatório: De autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei n.º 035/2023, solicita autorização legislativa para promover a desafetação e a dação em pagamento do seguinte imóvel: Parte do Prolongamento da Avenida Castelo Branco, localizado no Município de Renascença, com matrícula a ser destacada do Prolongamento da Avenida Castelo Branco do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro, de propriedade do Município de Renascença, CNPJ 76.205.681/0001-96, com área destacada de 1.669,57 m2 (um mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), que foi avaliado em R$ 36.396,63 (trinta e seis mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos) pela Comissão Especial de Avaliação designada pelo Decreto n.º 2.361, de 19 de julho de 2023. Em justificação, que acompanha o projeto, esclarece o Poder Executivo “que o imóvel objeto da dação em pagamento destina-se a quitação de parte da indenização devida em razão da desapropriação de imóveis de propriedade de Gladis Maria Bernardi Zatta, os quais ficarão isolados após a realização das obras de prolongamento da titular do domínio, diante da impossibilidade de abertura de via para acesso ao terreno desapropriado. Cabe destacar que os imóveis que serão desapropriados foram avaliados em R$ 179.349,91 (cento e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), conforme avaliações anexas. Desta forma, o imóvel do Município será utilizado como parte do pagamento, gerando economia aos cofres públicos. Além disso, conforme o Parecer Técnico nº 16/2023, o imóvel objeto da dação em pagamento não terá utilidade ao Município, pois devido ao novo traçado da Avenida, ficará em local que dificulta o seu aproveitamento, considerando as suas características e dimensões estreitas que impediriam a construção de alguma benfeitoria”. Por meio do Ofício n.º 161/2023, o Prefeito Municipal solicitou urgência na apreciação do projeto, conforme prevê o artigo 62 da Lei Orgânica. O projeto é composto por apenas dois artigos. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é de iniciativa do Poder Executivo, o qual possui competência privativa para iniciar o processo legislativo, em razão do disposto no artigo 166 da Lei Orgânica: “Compete ao Prefeito Municipal à administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara Municipal quando aqueles empregados nos seus serviços e sob sua guarda.”. Por sua vez, o artigo 17, inciso VIII da Lei Orgânica dispõe que cabe a Câmara Municipal autorizar a alienação de bens imóveis municipais: “Art. 17 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município e, especialmente sobre: (...)VIII – autorizar a alienação de bens imóveis municipais;”. Desse modo, apresenta-se o projeto formalmente adequado, estando correta a legitimidade e competência para legislar sobre a questão. Em relação ao mérito, tem a proposta por objetivo autorizar o Poder Executivo a promover a desafetação de bem de uso público (Parte do Prolongamento da Avenida Castelo Branco) e dar em dação em pagamento como parte de quitação da indenização devida a Senhora Gladis Maria Bernardi Zatta, em virtude da desapropriação judicial de imóveis que foram declarados como de utilidade pública para fim de execução do prolongamento da Avenida Castelo Branco, nos termos do Decreto n.º 2.360, de 20 de julho de 2023. Segundo consta do procedimento administrativo, o imóvel do Município foi avaliado em R$ 36.396,63, por meio da Comissão Especial de Avaliação, que é integrada por profissionais com conhecimento na área de avaliação de imóveis, conforme laudo técnico em anexo. Ainda, verifica-se que foi anexada ao projeto uma carta de intenção assinada pela Sra. Gladis Maria Bernardi Zatta anuindo com o recebimento do imóvel como parte do pagamento da indenização que lhe é devida. Pois bem. Não há impedimentos para que a Administração Pública, devidamente autorizada por lei, possa utilize-se da dação em pagamento, a qual encontra previsão inclusive no artigo 17, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 8.666/93, senão vejamos: “Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento;”. Dispositivo similar encontra-se no artigo 76, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 14.133, de 2021 (Nova Lei de Licitações). No caso, resta presente o interesse público uma vez que a desapropriação se fez necessária para fins de dar continuidade ao projeto de execução do prolongamento da Avenida Castelo Branca, sendo que o imóvel ofertado em dação em pagamento não terá utilidade ao município, considerando sua localização, suas características estreitas e o seu aproveitamento, conforme Parecer Técnico n.º 16/2023. A licitação é dispensada, pois a dação em pagamento possui destinatário certo, que, repita-se, aceitou receber o bem como parte da indenização, conforme legislação já citada. Decisão das Comissões: Ante o exposto, as Comissões Permanentes opinam favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 035, de 05 de setembro de 2023. Projeto de Lei n.º 036, de 05 de setembro de 2023. Também, de autoria do Chefe do Poder Executivo, foi baixado para análise das Comissões o Projeto de Lei n.º 036/2023 que autoriza o Poder Executivo a receber em doação os imóveis que especifica. Em justificação, que acompanha o projeto, destaca o Prefeito Municipal que “referidos imóveis foram declarados como de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio do Decreto Municipal n.º 2.360, de 20 de julho de 2023, compreendido no perímetro urbano de Renascença. O prolongamento da Avenida Castelo Branco, está vinculado ao Programa Asfalto Novo/Vida Nova do Governo do Estado do Paraná, lançado em abril de 2023 e destina recursos financeiros do orçamento estadual para a área de infraestrutura e mobilidade, especificamente a requalificação urbana e a transformação das cidades. Estes recursos do Tesouro do Estado serão destinados, numa 1ª Etapa, aos menores municípios paranaenses de até 7.000 habitantes e que apresentem em seu quadro urbano, vias que ainda se encontrem em Leito Natural (sem pavimentação), de forma a melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade de veículos e pedestres. Neste sentido, o Município de Renascença enquadrou-se nos moldes e exigências do Programa e a partir disto deu-se início ao desenvolvimento do projeto. As ruas do município que atendem aos pré-requisitos do programa e que fazem parte do quadro urbano definido pelo PARANACIDADE são as seguintes: Prolongamento da Avenida Castelo Branco, Prolongamento da Rua 01, Marginal Marechal Hermes da Fonseca (trecho de ligação com Av. Castelo Branco) e a Rua A. Importante ressaltar que todas as ruas apresentam características e geometria condizentes com o especificado no Plano Diretor Municipal, exceto o prolongamento da Avenida Castelo Branco que, para sua implantação necessita de adequação no que diz respeito ao alargamento da antiga via, e deverá passar de 6 metros de largura como apresenta atualmente, para 24 metros de largura total, considerando o disposto no artigo 27, da lei Complementar nº 032/2020. Este procedimento de ampliação da caixa da rua implicará na ocupação de trechos das terras adjacentes ao prolongamento da Avenida, dentre eles, aqueles objeto da doação prevista neste projeto de lei. Por outro lado, a empresa proprietária dos imóveis adjacentes ao prolongamento da Avenida, ao ser consultada sobre a desapropriação amigável dos imóveis, manifestou interesse em realizar a doação de forma pura e simples, desde que destinados a finalidade específica prevista no Decreto Municipal 2.360/2023”. Através do Ofício n.º 161/2023, o Prefeito Municipal solicitou urgência na apreciação do projeto, conforme lhe possibilita o artigo 62 da Lei Orgânica, aduzindo que a regularização dos imóveis ao patrimônio municipal são condição necessária a continuidade do Projeto de Prolongamento da Avenida Castelo Branco, que precisa ser enviado até a data de 26/10/2023 ao PARANACIDADE, para atendimento ao Programa Asfalto Novo / Vida Nova do Governo do Estado do Paraná. O projeto é composto de quatro artigos. Não houve apresentação de emendas. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é de iniciativa do Poder Executivo, o qual possui competência privativa para iniciar o processo legislativo, em razão do disposto no artigo 166 da Lei Orgânica, que diz: “Compete ao Prefeito Municipal à administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara Municipal quando aqueles empregados nos seus serviços e sob sua guarda.”. Da mesma forma, cabe ao Município legislar sobre assunto de interesse local (artigo 30, I da Constituição Federal c/c artigo 8º, I da Lei Orgânica). Desse modo, o projeto esta em conformidade com a legitimidade e competência. Em relação ao aspecto material, verifica-se que a proposição tem por finalidade autorizar o Executivo Municipal a receber em doação imóveis especificados no artigo 1º. Os imóveis teriam sido declarados de utilidade pública, nos termos do Decreto Municipal n.º 2.360, de 20 julho de 2023, tendo a empresa proprietária manifestado o interesse em fazer a doação dos imóveis, de forma pura e simples, ou seja, sem qualquer ônus ao município de Renascença. No caso, portanto, não está o município dispondo de nenhum bem, pelo contrário, receberá em doação imóveis o que lhe apresenta favorável por possibilitar a continuidade do projeto com à implantação do prolongamento da Avenida Castelo Branco, o que confira o interesse público na aprovação da matéria. Decisão das Comissões: Ante o exposto, as Comissões Permanentes opinam favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 036, de 05 de setembro de 2023.
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.503.715/0001-00 www.cameraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR DES AS E DI RO sra ir Ata da trigésima segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos doze dias do mês de setembro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da trigésima primeira sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou- se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº094/2023 da Secretaria de Saúde sugerindo data para Audiência Pública de Saúde. Oficio nº163/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº038 de 11 de Setembro de 2023. O qual autoriza o Poder Executivo a conceder a complementação financeira, oriunda do Ministério da Saúde, para atendimento à Lei Federal nº14.434, de 04 de agosto de 2022 e da outras providências. Baixado para análise das Comissões. Requerimento nº020/2023 do vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini. Requerendo que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a esta casa de leis informações sobre o andamento do processo, de implantação de famílias acolhedoras no município de Renascença. Aprovado por unanimidade. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos pareceres das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº035/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº036/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº007/2023 do Legislativo. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 20 de setembro de 2023 quarta-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. (6) dispositivo de áudio na integra desta sessã -se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. di 1- NE
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PAUTA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 12 de Setembro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Primeira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº094/2023 da Secretaria de Saúde Oficio nº163/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº038/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº020/2023 do vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini. (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº035/2023 do Executivo Municipal (dação/imóvel) Projeto de Lei nº036/2023 do Executivo Municipal (receber doação/imóvel) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº007/2023 do Legislativo (ACAMSOP) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 19 de Setembro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.