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sessao nº 32

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 32
Date 2023-09-12
native_id37

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PAUTA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 12 de Setembro de 2023 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Primeira Sessão 
Ordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº094/2023 da Secretaria de Saúde 
Oficio nº163/2023 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº038/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)
Requerimento nº020/2023 do vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini. (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura dos Pareceres das Comissões. 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº035/2023 do Executivo Municipal (dação/imóvel) 
Projeto de Lei nº036/2023 do Executivo Municipal (receber doação/imóvel) 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº007/2023 do Legislativo (ACAMSOP)
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 19 de 
Setembro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas.
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da trigésima primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores 
de Renascença do ano de 2023. Aos cinco dias do mês de setembro de 2023, 
junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar 
cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, 
constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente: Vanderson 
Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, 
servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via 
Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da 
ata da trigésima sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por 
unanimidade. Logo, o contador legislativo apresentou o balancete financeiro 
relativo ao mês de agosto à todos os presentes. Passou-se então a leitura da 
Matéria em Expediente: Moção de Pesar nº002/2023 pelo falecimento do Sr. Ivo 
Bortolotti ocorrido no dia 31 de agosto de 2023. Aprovado por unanimidade. 
Requerimento nº018/2023 da vereadora proponente: Fabieli Manfredi. 
Requerendo que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe 
a esta casa de leis, informações sobre o planejamento das ações quanto às 
políticas públicas referentes à castração de animais. Aprovado por unanimidade. 
Oficio nº161/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei 
nº035/2023 O qual autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
desafetação e a dação em pagamento de imóvel, bem como o Projeto de Lei 
nº036/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação os 
imóveis que especifica. Baixado para análise das Comissões. Seguindo a Pauta 
em Ordem do Dia: Leitura dos pareceres das comissões. Matéria em primeira 
discussão e votação: Projeto de Lei nº007/2023 do Legislativo. Aprovado por 
unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei 
nº034/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após 
comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos 
os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 
12 de setembro de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada 
a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei 
lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos 
demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se 
arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. 
 




REQUERIMENTO 020/2023 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a esta casa 
de leis, informações sobre o andamento do processo, de implantação de famílias acolhedoras no 
município de Renascença. 
JUSTIFICATIVA: 
Trata-se de pedido popular, que solicitou informações através do legislativo, por demonstrarem 
interesse em participar do programa, pelo fato do município estar estruturado com uma equipe de 
proteção social especial que ira atender essa demanda. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 12 de Setembro de 2023. 
Vanderson Rodrigo Zanini 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, os projetos 
foram encaminhados para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com 
fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido 
conjuntamente. Foram analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei n.º 
035, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover a desafetação e a dação em pagamento de imóvel que especifica; e (b) 
Projeto de Lei n.º 036, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a receber em doação imóveis que especifica. Após análise, não havendo 
óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou 
mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes 
favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições. Projeto de Lei n.º 035, 
de 05 de setembro de 2023. Relatório: De autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de 
Lei n.º 035/2023, solicita autorização legislativa para promover a desafetação e a dação 
em pagamento do seguinte imóvel: Parte do Prolongamento da Avenida Castelo Branco, 
localizado no Município de Renascença, com matrícula a ser destacada do 
Prolongamento da Avenida Castelo Branco do Registro de Imóveis da Comarca de 
Marmeleiro, de propriedade do Município de Renascença, CNPJ 76.205.681/0001-96, 
com área destacada de 1.669,57 m2 (um mil, seiscentos e sessenta e nove metros 
quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), que foi avaliado em R$ 36.396,63 
(trinta e seis mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos) pela 
Comissão Especial de Avaliação designada pelo Decreto n.º 2.361, de 19 de julho de 
2023. Em justificação, que acompanha o projeto, esclarece o Poder Executivo “que o 
imóvel objeto da dação em pagamento destina-se a quitação de parte da indenização 
devida em razão da desapropriação de imóveis de propriedade de Gladis Maria 
Bernardi Zatta, os quais ficarão isolados após a realização das obras de 
prolongamento da titular do domínio, diante da impossibilidade de abertura de via 
para acesso ao terreno desapropriado. Cabe destacar que os imóveis que serão 
desapropriados foram avaliados em R$ 179.349,91 (cento e setenta e nove mil, 
trezentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), conforme avaliações 
anexas. Desta forma, o imóvel do Município será utilizado como parte do pagamento, 
gerando economia aos cofres públicos. Além disso, conforme o Parecer Técnico nº 
16/2023, o imóvel objeto da dação em pagamento não terá utilidade ao Município, pois 
devido ao novo traçado da Avenida, ficará em local que dificulta o seu aproveitamento, 
considerando as suas características e dimensões estreitas que impediriam a 
construção de alguma benfeitoria”. Por meio do Ofício n.º 161/2023, o Prefeito 
Municipal solicitou urgência na apreciação do projeto, conforme prevê o artigo 62 da 
Lei Orgânica. O projeto é composto por apenas dois artigos. É o relatório. Análise da 
matéria: A proposição é de iniciativa do Poder Executivo, o qual possui competência 
privativa para iniciar o processo legislativo, em razão do disposto no artigo 166 da Lei 
Orgânica: “Compete ao Prefeito Municipal à administração dos bens municipais, 
respeitada a competência da Câmara Municipal quando aqueles empregados nos seus 
serviços e sob sua guarda.”. Por sua vez, o artigo 17, inciso VIII da Lei Orgânica 
dispõe que cabe a Câmara Municipal autorizar a alienação de bens imóveis municipais: 
“Art. 17 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as 
matérias de competência do Município e, especialmente sobre: (...)VIII – autorizar a 
alienação de bens imóveis municipais;”. Desse modo, apresenta-se o projeto 
formalmente adequado, estando correta a legitimidade e competência para legislar sobre 
a questão. Em relação ao mérito, tem a proposta por objetivo autorizar o Poder 
Executivo a promover a desafetação de bem de uso público (Parte do Prolongamento da 
Avenida Castelo Branco) e dar em dação em pagamento como parte de quitação da 
indenização devida a Senhora Gladis Maria Bernardi Zatta, em virtude da 
desapropriação judicial de imóveis que foram declarados como de utilidade pública para 
fim de execução do prolongamento da Avenida Castelo Branco, nos termos do Decreto 
n.º 2.360, de 20 de julho de 2023. Segundo consta do procedimento administrativo, o 
imóvel do Município foi avaliado em R$ 36.396,63, por meio da Comissão Especial de 
Avaliação, que é integrada por profissionais com conhecimento na área de avaliação de 
imóveis, conforme laudo técnico em anexo. Ainda, verifica-se que foi anexada ao 
projeto uma carta de intenção assinada pela Sra. Gladis Maria Bernardi Zatta anuindo 
com o recebimento do imóvel como parte do pagamento da indenização que lhe é 
devida. Pois bem. Não há impedimentos para que a Administração Pública, 
devidamente autorizada por lei, possa utilize-se da dação em pagamento, a qual 
encontra previsão inclusive no artigo 17, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 8.666/93, senão 
vejamos: “Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à 
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e 
obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa 
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para 
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação 
na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em 
pagamento;”. Dispositivo similar encontra-se no artigo 76, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 
14.133, de 2021 (Nova Lei de Licitações). No caso, resta presente o interesse público 
uma vez que a desapropriação se fez necessária para fins de dar continuidade ao projeto 
de execução do prolongamento da Avenida Castelo Branca, sendo que o imóvel 
ofertado em dação em pagamento não terá utilidade ao município, considerando sua 
localização, suas características estreitas e o seu aproveitamento, conforme Parecer 
Técnico n.º 16/2023. A licitação é dispensada, pois a dação em pagamento possui 
destinatário certo, que, repita-se, aceitou receber o bem como parte da indenização, 
conforme legislação já citada. Decisão das Comissões: Ante o exposto, as Comissões 
Permanentes opinam favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 035, de 05 de 
setembro de 2023. Projeto de Lei n.º 036, de 05 de setembro de 2023. Também, de 
autoria do Chefe do Poder Executivo, foi baixado para análise das Comissões o Projeto 
de Lei n.º 036/2023 que autoriza o Poder Executivo a receber em doação os imóveis que 
especifica. Em justificação, que acompanha o projeto, destaca o Prefeito Municipal que 
“referidos imóveis foram declarados como de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, por meio do Decreto Municipal n.º 2.360, de 20 de julho de 2023, 
compreendido no perímetro urbano de Renascença. O prolongamento da Avenida 
Castelo Branco, está vinculado ao Programa Asfalto Novo/Vida Nova do Governo do 
Estado do Paraná, lançado em abril de 2023 e destina recursos financeiros do 
orçamento estadual para a área de infraestrutura e mobilidade, especificamente a 
requalificação urbana e a transformação das cidades. Estes recursos do Tesouro do 
Estado serão destinados, numa 1ª Etapa, aos menores municípios paranaenses de até 
7.000 habitantes e que apresentem em seu quadro urbano, vias que ainda se encontrem 
em Leito Natural (sem pavimentação), de forma a melhorar as condições de mobilidade 
e acessibilidade de veículos e pedestres. Neste sentido, o Município de Renascença 
enquadrou-se nos moldes e exigências do Programa e a partir disto deu-se início ao 
desenvolvimento do projeto. As ruas do município que atendem aos pré-requisitos do 
programa e que fazem parte do quadro urbano definido pelo PARANACIDADE são as 
seguintes: Prolongamento da Avenida Castelo Branco, Prolongamento da Rua 01, 
Marginal Marechal Hermes da Fonseca (trecho de ligação com Av. Castelo Branco) e 
a Rua A. Importante ressaltar que todas as ruas apresentam características e geometria 
condizentes com o especificado no Plano Diretor Municipal, exceto o prolongamento 
da Avenida Castelo Branco que, para sua implantação necessita de adequação no que 
diz respeito ao alargamento da antiga via, e deverá passar de 6 metros de largura 
como apresenta atualmente, para 24 metros de largura total, considerando o disposto 
no artigo 27, da lei Complementar nº 032/2020. Este procedimento de ampliação da 
caixa da rua implicará na ocupação de trechos das terras adjacentes ao prolongamento 
da Avenida, dentre eles, aqueles objeto da doação prevista neste projeto de lei. Por 
outro lado, a empresa proprietária dos imóveis adjacentes ao prolongamento da 
Avenida, ao ser consultada sobre a desapropriação amigável dos imóveis, manifestou 
interesse em realizar a doação de forma pura e simples, desde que destinados a 
finalidade específica prevista no Decreto Municipal 2.360/2023”. Através do Ofício n.º 
161/2023, o Prefeito Municipal solicitou urgência na apreciação do projeto, conforme 
lhe possibilita o artigo 62 da Lei Orgânica, aduzindo que a regularização dos imóveis ao 
patrimônio municipal são condição necessária a continuidade do Projeto de 
Prolongamento da Avenida Castelo Branco, que precisa ser enviado até a data de 
26/10/2023 ao PARANACIDADE, para atendimento ao Programa Asfalto Novo / Vida 
Nova do Governo do Estado do Paraná. O projeto é composto de quatro artigos. Não 
houve apresentação de emendas. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é de 
iniciativa do Poder Executivo, o qual possui competência privativa para iniciar o 
processo legislativo, em razão do disposto no artigo 166 da Lei Orgânica, que diz: 
“Compete ao Prefeito Municipal à administração dos bens municipais, respeitada a 
competência da Câmara Municipal quando aqueles empregados nos seus serviços e sob 
sua guarda.”. Da mesma forma, cabe ao Município legislar sobre assunto de interesse 
local (artigo 30, I da Constituição Federal c/c artigo 8º, I da Lei Orgânica). Desse modo, 
o projeto esta em conformidade com a legitimidade e competência. Em relação ao 
aspecto material, verifica-se que a proposição tem por finalidade autorizar o Executivo 
Municipal a receber em doação imóveis especificados no artigo 1º. Os imóveis teriam 
sido declarados de utilidade pública, nos termos do Decreto Municipal n.º 2.360, de 20 
julho de 2023, tendo a empresa proprietária manifestado o interesse em fazer a doação 
dos imóveis, de forma pura e simples, ou seja, sem qualquer ônus ao município de 
Renascença. No caso, portanto, não está o município dispondo de nenhum bem, pelo 
contrário, receberá em doação imóveis o que lhe apresenta favorável por possibilitar a 
continuidade do projeto com à implantação do prolongamento da Avenida Castelo 
Branco, o que confira o interesse público na aprovação da matéria. Decisão das 
Comissões: Ante o exposto, as Comissões Permanentes opinam favoravelmente à 
tramitação do Projeto de Lei n.º 036, de 05 de setembro de 2023. 


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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.503.715/0001-00
www.cameraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR
DES AS E DI RO sra ir
Ata da trigésima segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de
Renascença do ano de 2023. Aos doze dias do mês de setembro de 2023, junto ao Plenário da
Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a
Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o
Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa,
vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via
Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da
trigésima primeira sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-
se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº094/2023 da Secretaria de Saúde
sugerindo data para Audiência Pública de Saúde. Oficio nº163/2023 do Executivo Municipal,
encaminhando o Projeto de Lei nº038 de 11 de Setembro de 2023. O qual autoriza o Poder
Executivo a conceder a complementação financeira, oriunda do Ministério da Saúde, para
atendimento à Lei Federal nº14.434, de 04 de agosto de 2022 e da outras providências.
Baixado para análise das Comissões. Requerimento nº020/2023 do vereador proponente:
Vanderson Rodrigo Zanini. Requerendo que o Executivo Municipal através do setor
competente, encaminhe a esta casa de leis informações sobre o andamento do processo, de
implantação de famílias acolhedoras no município de Renascença. Aprovado por
unanimidade. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos pareceres das comissões.
Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº035/2023 do Executivo Municipal.
Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº036/2023 do Executivo Municipal. Aprovado
por unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº007/2023 do
Legislativo. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais
o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária
a realizar-se no dia 20 de setembro de 2023 quarta-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então,
encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a
presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. (6)
dispositivo de áudio na integra desta sessã -se arquivado na Secretaria da Câmara
Municipal. di
1-
NE

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 12 de Setembro de 2023 - 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Primeira Sessão Ordinária  (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE





Oficio nº094/2023 da Secretaria de Saúde





Oficio nº163/2023 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº038/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)





Requerimento nº020/2023 do vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini. (colocar em votação)





ORDEM DO DIA



Leitura dos Pareceres das Comissões.



Matéria em primeira discussão e votação:





Projeto de Lei nº035/2023 do Executivo Municipal (dação/imóvel)





Projeto de Lei nº036/2023 do Executivo Municipal (receber doação/imóvel)





Matéria em segunda discussão e votação:





Projeto de Lei nº007/2023 do Legislativo  (ACAMSOP)



CONSIDERAÇÕES FINAIS



 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 19 de Setembro de 2023 (terça-feira)  às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.   

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