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sessao nº 33

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 33
Date 2023-09-20
native_id38

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Quarta-Feira, 20 de Setembro de 2023 - 19:00 horas.
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Segunda Sessão 
Ordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Requerimento nº021/2023 Regime de Urgência Especial. (colocar em votação) 
Oficio nº162/2023 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº037/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)
Oficio nº164/2023 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº039/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)
Oficio nº170/2023 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº041/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)
Moção de Congratulações nº001/2023 da vereadora proponente: Míria Beatriz Cozer Manfredi. 
(colocar em votação)
ORDEM DO DIA 
Leitura dos Pareceres das Comissões. 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº032/2023 do Executivo Municipal (LOA)
Projeto de Lei nº038/2023 do Executivo Municipal (complementação financeira)
Projeto de Lei nº040/2023 do Executivo Municipal (crédito)
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº035/2023 do Executivo Municipal (dação/imóvel) 
Projeto de Lei nº036/2023 do Executivo Municipal (receber doação/imóvel) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 26 de 
Setembro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas.
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da trigésima segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores 
de Renascença do ano de 2023. Aos doze dias do mês de setembro de 2023, 
junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar 
cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, 
constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente: Vanderson 
Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, 
servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via 
Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da 
ata da trigésima primeira sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por 
unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio 
nº094/2023 da Secretaria de Saúde sugerindo data para Audiência Pública de 
Saúde. Oficio nº163/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de 
Lei nº038 de 11 de Setembro de 2023. O qual autoriza o Poder Executivo a 
conceder a complementação financeira, oriunda do Ministério da Saúde, para 
atendimento à Lei Federal nº14.434, de 04 de agosto de 2022 e da outras 
providências. Baixado para análise das Comissões. Requerimento nº020/2023 do 
vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini. Requerendo que o Executivo 
Municipal através do setor competente, encaminhe a esta casa de leis 
informações sobre o andamento do processo, de implantação de famílias 
acolhedoras no município de Renascença. Aprovado por unanimidade. Seguindo 
a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos pareceres das comissões. Matéria em 
primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº035/2023 do Executivo 
Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº036/2023 do Executivo 
Municipal. Aprovado por unanimidade. Matéria em segunda discussão e 
votação: Projeto de Lei nº007/2023 do Legislativo. Aprovado por unanimidade. 
Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou 
todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se 
no dia 20 de setembro de 2023 quarta-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, 
encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, 
mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e 
pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão 
encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. 
REQUERIMENTO Nº 021/2023 
OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A 
SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA 
PELOS SEUS PARES, REQUEREM: 
Requeremos, ouvido o Plenário, nos termos dos artigos 120, inciso I, 121 e 122, inciso 
I, alínea “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL para apreciação e votação da seguinte proposição: 
Projeto de Lei n.º 040/2023, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias￾LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o exercício financeiro de 2023. 
. 
JUSTIFICATIVA 
Justificamos o Requerimento de Urgência Especial para a proposição eis que a mesma 
está relacionada com o Projeto de Lei n.º 038, de 2023, que autoriza o Executivo 
Municipal a conceder complementação financeira aos servidores ocupantes dos cargos 
de: enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares em enfermagem. A abertura de 
crédito adicional é necessária para que se possa realizar o pagamento do piso salarial da 
enfermagem, vez que não há dotação suficiente no orçamento vigente para fazer frente 
às despesas com a Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022 c/c Portaria GM/MS 
n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde. 
O Poder Executivo solicitou que a apreciação da matéria fosse feita o quanto antes, 
objetivando o pagamento da complementação até final de setembro. 
Assim, dado o interesse público que se reveste a matéria, submetemos o requerimento 
de Urgência Especial à consideração do douto Plenário desta Casa de Leis, a fim de que 
o projeto seja imediatamente considerado juntamente com o PL n.º 038, de 2023. 
Vanderson Rodrigo Zanini 
Vereador Proponente 
Gilmar Schmidt 
Vereador Proponente 
Marcos Antônio Valandro 
Vereador Proponente 
Adão Pedriz de Oliveira 
Vereador Proponente











Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, o projeto 
foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com 
fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido 
conjuntamente. Foram analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei n.º 
032/2023, de 01 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
do Munícipio para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências; (b) 
Projeto de Lei n.º 038, de 11 de setembro de 2023, que autoriza o Chefe do Poder 
Executivo a conceder complementação financeira, oriunda do Ministério da Saúde, 
para atendimento à Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022 e dá outras 
providências; (c) Projeto de Lei n.º 040/2023, de 12 de setembro de 2023, que 
autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano 
Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária 
Anual-LOA, para o Exercício Financeira de 2023. Após análise, não havendo 
óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou 
mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes 
favoráveis à admissibilidade e tramitação da proposição. Projeto de Lei n.º 
032/2023, de 01 de agosto de 2023. Foi encaminhado à análise e deliberação deste 
Colegiado o Projeto de Lei nº 032/2023, de 01 de agosto de 2023, que dispõe sobre as 
diretrizes orçamentárias aplicáveis ao exercício financeiro de 2024 e dá outras 
providências. Por meio da Mensagem n.º 032 de 2023, que acompanha o projeto, 
esclarece o Prefeito Municipal que “a lei é de suma importância, devido ao fato da 
mesma ser o instrumento que irá orientar a elaboração da LOA – Lei Orçamentária 
Anual para o exercício financeira de 2024. Importante também salientar que os 
programas, ações, metas e valores dos anexos constantes do presente projeto de lei são 
cópias fiéis, ou exatamente iguais aos programas, ações, metas e valores do PPA – 
Plano Plurianual para exercício financeiro de 2024, já apreciado e aprovado por esta 
respeitosa Casa de Leis”. É o relatório. Análise da matéria: A proposta foi remetida ao 
Poder Legislativo por meio da Mensagem nº 32, de 01 de agosto de 2023, em atenção à 
prerrogativa privativa do Prefeito Municipal, de acordo com disposto no art. 165, inciso 
II, da Magna Carta e no artigo 139, inciso II da Lei Orgânica, no prazo assinalado no 
art. 149, §6º, II da Lei Orgânica. Em síntese, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 
deve abranger as metas e prioridades da administração, estabelecer as diretrizes de 
política fiscal, orientar a elaboração do orçamento, dispor sobre as alterações das 
normas tributárias, estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais 
de fomento, fixar parâmetros das despesas dos Poderes e autorizar aumentos nos gastos 
com pessoal. Analisando a proposição, verifica-se não haver óbice ao prosseguimento 
do Processo Legislativo, uma vez que a proposta atende aos requisitos da Lei 
Complementar n.º 101, de 2000, da Lei Federal n.º 4.320/64 e da Constituição Federal.
Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e 
pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, 
orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos quaisquer 
impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 032/2023, de 01 de agosto de 2023. 
Decisão das Comissões: Ante o exposto, as Comissões opinam favoravelmente à 
tramitação do Projeto de Lei n.º 032/2023 de 01 de agosto de 2023. Projeto de Lei n.º 
038, de 11 de setembro de 2023. Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Chefe do 
Poder Executivo solicitando autorização legislativa para conceder uma complementação 
financeira, oriunda do Ministério da Saúde, para atendimento à Lei Federal 14.434, de 
04 de agosto de 2022 e dá outras providências. Por meio da Mensagem n.º 038 de 2023, 
que acompanha o projeto, justifica o Prefeito Municipal que “para regulamentar a 
referida complementação foi editada a Portaria GM/GM (sic) nº 1.135 de 16 de agosto 
de 2023 do Ministério da Saúde, que estabeleceu os critérios e valores a serem 
repassados a cada Município, levando-se em conta os valores pagos atualmente pelos 
municípios individualmente a cada profissional. O Município de Renascença recebeu da 
União, para pagamento dos valores das diferenças dos meses de maio, junho, julho e 
agosto de 2023 e ainda não há previsão de quando serão realizados os próximos 
repasses”. O projeto é composto por apenas 03 (três) artigos. Por fim, solicitou o 
Prefeito Municipal urgência na apreciação da matéria para que o pagamento aos 
profissionais fosse feito até o final de setembro. É o relatório. Análise da matéria: A 
proposição é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, o qual detém competência 
privativa para apresentar projetos tratando sobre remuneração de servidores do Poder 
Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica. A Lei Federal n.º 
14.434, de 04 de agosto de 2022 instituiu o piso nacional do Enfermeiro, do Técnico de 
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Em regulamentação a referida 
norma, foi publicada a Portaria GM/MS nª 1.135 de 2023, que estabeleceu os critérios e 
procedimentos para a União repassar o dinheiro e complementar o pagamento do piso 
salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. De 
acordo com a Portaria GM/MS nª 1.135 os recursos são para o pagamento no ano de 
2023, sendo dever do município a aplicação dos recursos federais no cumprimento do 
piso salarial dos profissionais da enfermagem, nos termos da referida portaria. Portanto, 
a proposição está em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica, Lei n.º 
14.434, de 04 de agosto de 2022 e a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). Decisão das Comissões: Ante o exposto, as Comissões 
opinam favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 038 de 11 de setembro de 
2023. Projeto de Lei n.º 040/2023, de 12 de setembro de 2023. O projeto é de autoria 
do Prefeito Municipal, tendo por objetivo abrir um crédito adicional especial, em favor 
da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). De 
acordo com a justificativa, que acompanha a proposição, o projeto tem por finalidade 
criar dotação orçamentária junto ao Orçamento vigente de 2023 para realizar a 
complementação do piso nacional da enfermagem (dotação 3.1.90.11.00.00 – 
vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil). Destaca o Prefeito Municipal que 
“segundo a Portaria do Ministério da Saúde (anexa), o Município de Renascença 
recebeu o montante de R$ 25.924,00 (vinte e cinco mil, e novecentos e vinte e quatro 
reais) para complementar os salários dos seguintes profissionais de enfermagem do seu 
quadro técnico: Enfermeiros (as), Técnicos (as) de Enfermagem, e Auxiliares de 
Enfermagem. Este montante de R$ 25.924,00 compreende a complementação salarial 
desses profissionais referente ao período: maio, junho, julho e agosto de 2023. O 
Município recebeu este montante ainda no mês de agosto de 2023, e deverá repassar aos 
profissionais agora no mês de setembro de 2023. O Executivo está prevendo o 
dispêndio de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no presente Projeto de Lei, pelo fato 
que o próximo passo do Ministério da Saúde é através do SUS efetuar repasses 
referentes aos meses de: setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 ao 
Município para esses profissionais, e segundo planilha da Secretaria de Saúde do 
Município pode ter complementação salarial para mais 03 (três) profissionais de 
setembro a dezembro de 2023, compreendendo um repasse total previsto para 2023 de 
R$ 66.000,00 do MS/SUS, mais R$ 4.000,00 de rendimentos em aplicações financeiras 
provenientes desses recursos. Por fim, nos termos da Lei Orgânica, solicitou o Chefe do 
Poder Executivo urgência na apreciação da matéria. É o relatório. Análise da matéria:
Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo está articulada 
de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica. A proposta tem por finalidade 
criar dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual de 2023 no valor de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais), junto à pasta da Secretaria Municipal de Saúde, cujos 
valores serão destinados a pagar à complementação do piso nacional da enfermagem, 
conforme regulamentação feita pela Portaria n.º GM/MS n.º 1.135/2023. A Lei n.º 
4.320, de 1964 define quais são os tipos de créditos adicionais, sendo o crédito adicional 
especial previsto no Inciso II do art. 47, que assim se expressa: “Art. 41. Os créditos 
adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a despesas para as quais 
não haja dotação orçamentária específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 
exige que sejam indicados os recursos para coberturas das despesas. Em consonância 
com a determinação do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, os recursos para a contrapartida do 
projeto estão previstos no art. 2º e serão provenientes do excesso de arrecadação por 
fonte de recursos de 2023 (repasse mais rendimentos financeiros), referentes à 
complementação do piso nacional da enfermagem. Assim, pautado nos dispositivos 
legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que 
tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que 
norteiam nosso parecer, não encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do 
Projeto de Lei n.º 034/2023, de 10 de agosto de 2023, do Executivo Municipal. Decisão 
das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de 
Lei n.º 040/2023, de 12 de setembro de 2023. 




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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.503.715/0001-00
wwaw.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peganha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR
Ata da trigésima terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
do ano de 2023. Aos vinte dias do mês de setembro de 2023, junto ao Plenário da Câmara
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no
horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor
Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa,
vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via
Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da
trigésima segunda sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-
se então a leitura da Matéria em Expediente: Requerimento nº021/2023 da mesa diretora
requerendo regime de urgência especial para votação do Projeto de Lei nº040/2023. Aprovado
por unanimidade. Ofício nº162/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei
nº037 de 05 de Setembro de 2023. O qual altera o artigo nº39, da Lei Municipal nº1.847/2023,
que institui o sistema municipal de cultura do município de Renascença. Baixado para análise
das Comissões. Oficio nº164/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei
nº039 de 12 de Setembro de 2023. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei Orçamentária Anual Loa, para o exercício
financeiro de 2023. Baixado para análise das Comissões. Ofício nº170/2023 do Executivo
Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº041 de 14 de Setembro de 2023. O qual dispõe
sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei nº1.098, de 09 de dezembro de 2009 e
da outras providências. Baixado para análise das Comissões.Moção de Congratulações
nº001/2023 ao aluno do Colégio Estadual de Renascença Padre José Junior Vicente, ganhador
em 1º lugar na seleção feita para participar do programa: Ganhando o Mundo. Aprovado por
unanimidade. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos pareceres das comissões.
Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº032/2023 do Executivo Municipal.
Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº038/2023 do Executivo Municipal. Aprovado
por unanimidade. Lei nº040/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade.
Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº035/2023 do Executivo Municipal.
Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº036/2023 do Executivo Municipal. Aprovado
por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente
colocou em votação na sequência uma sessão extraordinária, para segunda votação do Projeto
de Lei nº038/2023 e Projeto de Lei nº040/2023. Na ocasião a Sessão Extraordinária foi
aprovada por unanimidade. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão
Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai
assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão
encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara M In
h Ass $ aU
J

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA

Quarta-Feira, 20 de Setembro de 2023 - 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária  (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE

Requerimento nº021/2023 Regime de Urgência Especial. (colocar em votação)



Oficio nº162/2023 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº037/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº164/2023 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº039/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº170/2023 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº041/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Moção de Congratulações nº001/2023 da vereadora proponente: Míria Beatriz Cozer Manfredi. (colocar em votação)



ORDEM DO DIA

Leitura dos Pareceres das Comissões.



Matéria em primeira discussão e votação:



Projeto de Lei nº032/2023 do Executivo Municipal (LDO)



Projeto de Lei nº038/2023 do Executivo Municipal (complementação financeira)



Projeto de Lei nº040/2023 do Executivo Municipal (crédito)



Matéria em segunda discussão e votação:





Projeto de Lei nº035/2023 do Executivo Municipal (dação/imóvel)





Projeto de Lei nº036/2023 do Executivo Municipal (receber doação/imóvel)



CONSIDERAÇÕES FINAIS



 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 26 de Setembro de 2023 (terça-feira)  às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.   

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