| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 |
| Date | 2023-09-20 |
| native_id | 38 |
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PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA Quarta-Feira, 20 de Setembro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Requerimento nº021/2023 Regime de Urgência Especial. (colocar em votação) Oficio nº162/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº037/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº164/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº039/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº170/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº041/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Moção de Congratulações nº001/2023 da vereadora proponente: Míria Beatriz Cozer Manfredi. (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº032/2023 do Executivo Municipal (LOA) Projeto de Lei nº038/2023 do Executivo Municipal (complementação financeira) Projeto de Lei nº040/2023 do Executivo Municipal (crédito) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº035/2023 do Executivo Municipal (dação/imóvel) Projeto de Lei nº036/2023 do Executivo Municipal (receber doação/imóvel) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 26 de Setembro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da trigésima segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos doze dias do mês de setembro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da trigésima primeira sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº094/2023 da Secretaria de Saúde sugerindo data para Audiência Pública de Saúde. Oficio nº163/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº038 de 11 de Setembro de 2023. O qual autoriza o Poder Executivo a conceder a complementação financeira, oriunda do Ministério da Saúde, para atendimento à Lei Federal nº14.434, de 04 de agosto de 2022 e da outras providências. Baixado para análise das Comissões. Requerimento nº020/2023 do vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini. Requerendo que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a esta casa de leis informações sobre o andamento do processo, de implantação de famílias acolhedoras no município de Renascença. Aprovado por unanimidade. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos pareceres das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº035/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº036/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº007/2023 do Legislativo. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 20 de setembro de 2023 quarta-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. REQUERIMENTO Nº 021/2023 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUEREM: Requeremos, ouvido o Plenário, nos termos dos artigos 120, inciso I, 121 e 122, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para apreciação e votação da seguinte proposição: Projeto de Lei n.º 040/2023, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o exercício financeiro de 2023. . JUSTIFICATIVA Justificamos o Requerimento de Urgência Especial para a proposição eis que a mesma está relacionada com o Projeto de Lei n.º 038, de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a conceder complementação financeira aos servidores ocupantes dos cargos de: enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares em enfermagem. A abertura de crédito adicional é necessária para que se possa realizar o pagamento do piso salarial da enfermagem, vez que não há dotação suficiente no orçamento vigente para fazer frente às despesas com a Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022 c/c Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde. O Poder Executivo solicitou que a apreciação da matéria fosse feita o quanto antes, objetivando o pagamento da complementação até final de setembro. Assim, dado o interesse público que se reveste a matéria, submetemos o requerimento de Urgência Especial à consideração do douto Plenário desta Casa de Leis, a fim de que o projeto seja imediatamente considerado juntamente com o PL n.º 038, de 2023. Vanderson Rodrigo Zanini Vereador Proponente Gilmar Schmidt Vereador Proponente Marcos Antônio Valandro Vereador Proponente Adão Pedriz de Oliveira Vereador Proponente Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, o projeto foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido conjuntamente. Foram analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei n.º 032/2023, de 01 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Munícipio para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências; (b) Projeto de Lei n.º 038, de 11 de setembro de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder complementação financeira, oriunda do Ministério da Saúde, para atendimento à Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022 e dá outras providências; (c) Projeto de Lei n.º 040/2023, de 12 de setembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeira de 2023. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação da proposição. Projeto de Lei n.º 032/2023, de 01 de agosto de 2023. Foi encaminhado à análise e deliberação deste Colegiado o Projeto de Lei nº 032/2023, de 01 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias aplicáveis ao exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. Por meio da Mensagem n.º 032 de 2023, que acompanha o projeto, esclarece o Prefeito Municipal que “a lei é de suma importância, devido ao fato da mesma ser o instrumento que irá orientar a elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeira de 2024. Importante também salientar que os programas, ações, metas e valores dos anexos constantes do presente projeto de lei são cópias fiéis, ou exatamente iguais aos programas, ações, metas e valores do PPA – Plano Plurianual para exercício financeiro de 2024, já apreciado e aprovado por esta respeitosa Casa de Leis”. É o relatório. Análise da matéria: A proposta foi remetida ao Poder Legislativo por meio da Mensagem nº 32, de 01 de agosto de 2023, em atenção à prerrogativa privativa do Prefeito Municipal, de acordo com disposto no art. 165, inciso II, da Magna Carta e no artigo 139, inciso II da Lei Orgânica, no prazo assinalado no art. 149, §6º, II da Lei Orgânica. Em síntese, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deve abranger as metas e prioridades da administração, estabelecer as diretrizes de política fiscal, orientar a elaboração do orçamento, dispor sobre as alterações das normas tributárias, estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, fixar parâmetros das despesas dos Poderes e autorizar aumentos nos gastos com pessoal. Analisando a proposição, verifica-se não haver óbice ao prosseguimento do Processo Legislativo, uma vez que a proposta atende aos requisitos da Lei Complementar n.º 101, de 2000, da Lei Federal n.º 4.320/64 e da Constituição Federal. Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 032/2023, de 01 de agosto de 2023. Decisão das Comissões: Ante o exposto, as Comissões opinam favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 032/2023 de 01 de agosto de 2023. Projeto de Lei n.º 038, de 11 de setembro de 2023. Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo solicitando autorização legislativa para conceder uma complementação financeira, oriunda do Ministério da Saúde, para atendimento à Lei Federal 14.434, de 04 de agosto de 2022 e dá outras providências. Por meio da Mensagem n.º 038 de 2023, que acompanha o projeto, justifica o Prefeito Municipal que “para regulamentar a referida complementação foi editada a Portaria GM/GM (sic) nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 do Ministério da Saúde, que estabeleceu os critérios e valores a serem repassados a cada Município, levando-se em conta os valores pagos atualmente pelos municípios individualmente a cada profissional. O Município de Renascença recebeu da União, para pagamento dos valores das diferenças dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023 e ainda não há previsão de quando serão realizados os próximos repasses”. O projeto é composto por apenas 03 (três) artigos. Por fim, solicitou o Prefeito Municipal urgência na apreciação da matéria para que o pagamento aos profissionais fosse feito até o final de setembro. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, o qual detém competência privativa para apresentar projetos tratando sobre remuneração de servidores do Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica. A Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022 instituiu o piso nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Em regulamentação a referida norma, foi publicada a Portaria GM/MS nª 1.135 de 2023, que estabeleceu os critérios e procedimentos para a União repassar o dinheiro e complementar o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. De acordo com a Portaria GM/MS nª 1.135 os recursos são para o pagamento no ano de 2023, sendo dever do município a aplicação dos recursos federais no cumprimento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, nos termos da referida portaria. Portanto, a proposição está em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica, Lei n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022 e a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Decisão das Comissões: Ante o exposto, as Comissões opinam favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 038 de 11 de setembro de 2023. Projeto de Lei n.º 040/2023, de 12 de setembro de 2023. O projeto é de autoria do Prefeito Municipal, tendo por objetivo abrir um crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). De acordo com a justificativa, que acompanha a proposição, o projeto tem por finalidade criar dotação orçamentária junto ao Orçamento vigente de 2023 para realizar a complementação do piso nacional da enfermagem (dotação 3.1.90.11.00.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil). Destaca o Prefeito Municipal que “segundo a Portaria do Ministério da Saúde (anexa), o Município de Renascença recebeu o montante de R$ 25.924,00 (vinte e cinco mil, e novecentos e vinte e quatro reais) para complementar os salários dos seguintes profissionais de enfermagem do seu quadro técnico: Enfermeiros (as), Técnicos (as) de Enfermagem, e Auxiliares de Enfermagem. Este montante de R$ 25.924,00 compreende a complementação salarial desses profissionais referente ao período: maio, junho, julho e agosto de 2023. O Município recebeu este montante ainda no mês de agosto de 2023, e deverá repassar aos profissionais agora no mês de setembro de 2023. O Executivo está prevendo o dispêndio de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no presente Projeto de Lei, pelo fato que o próximo passo do Ministério da Saúde é através do SUS efetuar repasses referentes aos meses de: setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 ao Município para esses profissionais, e segundo planilha da Secretaria de Saúde do Município pode ter complementação salarial para mais 03 (três) profissionais de setembro a dezembro de 2023, compreendendo um repasse total previsto para 2023 de R$ 66.000,00 do MS/SUS, mais R$ 4.000,00 de rendimentos em aplicações financeiras provenientes desses recursos. Por fim, nos termos da Lei Orgânica, solicitou o Chefe do Poder Executivo urgência na apreciação da matéria. É o relatório. Análise da matéria: Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo está articulada de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica. A proposta tem por finalidade criar dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual de 2023 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), junto à pasta da Secretaria Municipal de Saúde, cujos valores serão destinados a pagar à complementação do piso nacional da enfermagem, conforme regulamentação feita pela Portaria n.º GM/MS n.º 1.135/2023. A Lei n.º 4.320, de 1964 define quais são os tipos de créditos adicionais, sendo o crédito adicional especial previsto no Inciso II do art. 47, que assim se expressa: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 exige que sejam indicados os recursos para coberturas das despesas. Em consonância com a determinação do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, os recursos para a contrapartida do projeto estão previstos no art. 2º e serão provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recursos de 2023 (repasse mais rendimentos financeiros), referentes à complementação do piso nacional da enfermagem. Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 034/2023, de 10 de agosto de 2023, do Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 040/2023, de 12 de setembro de 2023.
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.503.715/0001-00 wwaw.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peganha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR Ata da trigésima terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos vinte dias do mês de setembro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da trigésima segunda sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou- se então a leitura da Matéria em Expediente: Requerimento nº021/2023 da mesa diretora requerendo regime de urgência especial para votação do Projeto de Lei nº040/2023. Aprovado por unanimidade. Ofício nº162/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº037 de 05 de Setembro de 2023. O qual altera o artigo nº39, da Lei Municipal nº1.847/2023, que institui o sistema municipal de cultura do município de Renascença. Baixado para análise das Comissões. Oficio nº164/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº039 de 12 de Setembro de 2023. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei Orçamentária Anual Loa, para o exercício financeiro de 2023. Baixado para análise das Comissões. Ofício nº170/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº041 de 14 de Setembro de 2023. O qual dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei nº1.098, de 09 de dezembro de 2009 e da outras providências. Baixado para análise das Comissões.Moção de Congratulações nº001/2023 ao aluno do Colégio Estadual de Renascença Padre José Junior Vicente, ganhador em 1º lugar na seleção feita para participar do programa: Ganhando o Mundo. Aprovado por unanimidade. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos pareceres das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº032/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº038/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Lei nº040/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº035/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº036/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente colocou em votação na sequência uma sessão extraordinária, para segunda votação do Projeto de Lei nº038/2023 e Projeto de Lei nº040/2023. Na ocasião a Sessão Extraordinária foi aprovada por unanimidade. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara M In h Ass $ aU J
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PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA Quarta-Feira, 20 de Setembro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Requerimento nº021/2023 Regime de Urgência Especial. (colocar em votação) Oficio nº162/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº037/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº164/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº039/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº170/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº041/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Moção de Congratulações nº001/2023 da vereadora proponente: Míria Beatriz Cozer Manfredi. (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº032/2023 do Executivo Municipal (LDO) Projeto de Lei nº038/2023 do Executivo Municipal (complementação financeira) Projeto de Lei nº040/2023 do Executivo Municipal (crédito) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº035/2023 do Executivo Municipal (dação/imóvel) Projeto de Lei nº036/2023 do Executivo Municipal (receber doação/imóvel) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 26 de Setembro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.