| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 |
| Date | 2023-09-26 |
| native_id | 40 |
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PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 26 de Setembro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Sexta Sessão Extraordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº172/2023 do Executivo Municipal. (responde indicações nº015,016 e 017/2023) Oficio nº173/2023 do Executivo Municipal. (responde requerimento nº015 e 017/2023) -Oficio nº019/2023 da Secretaria de Educação. (responde requerimento nº015/2023) -Oficio nº168//2023 da Secretaria de Agropecuária. (responde requerimento nº017/2023) Requerimento nº022/2023 do Vereador: Marcos Antônio Valandro (colocar em votação) Moção de Apoio nº003/2023 (colocar em votação) ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº032/2023 do Executivo Municipal (LDO) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 03 de Outubro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da sexta sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos vinte dias do mês de setembro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os Vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a sessão, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente, Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, os servidores da Casa e demais pessoas que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que se fizesse a leitura da ata da trigésima terceira sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se, então, à ordem do dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº038/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº040/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais o Sr. Presidente convocou todos os vereadores a comparecerem a próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 26 de setembro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. REQUERIMENTO 022/2023 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a esta casa de leis, cópia do contrato de comodato da empresa 89 Voox Industria de Roupas Ltda, CNPJ: 35.495.735/0001-18, que recebeu em Concessão Direito Real de Uso um imóvel e mais um barracão industrial, conforme autorização dada pela Lei nº 1.630 e Concorrência nº 012/2019. JUSTIFICATIVA: A fiscalização é necessária pois se trata de interesse público. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 26 de Setembro de 2023. Marcos Antônio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: MOÇÃO DE APOIO À CAMARA DOS DEPUTADOS E AO SENADO FEDERAL SOBRE A ADPF 442 Requer da Mesa Diretora envio de moção de apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL E SENADO FEDERAL Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à mesa Diretora o envio do expediente aos gabinetes das do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo do Estado do Paraná, e do município de Renascença-PR mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo. Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme consta na ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição Federal brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto. Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todas os nove meses da gestação, visto que toda a ação está está fundamentada no argumento de que “não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida”. A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário.” Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”. Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros. Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo”, e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que “todo poder emana e por meio de cujos representantes se exerce” e do qual, portanto, esta moção se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição popular manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, que é o Congresso Nacional. Renascença, 26 de Setembro de 2023 Vanderson Rodrigo Zanini Marcos Antônio Valandro Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Gilmar Schmidt Adão Petriz de Oliveira Míria Beatriz Cozer Manfredi Fabieli Manfredi Everson Antonio Tedesco Jonas Maria de Oliveira
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PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 26 de Setembro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Sexta Sessão Extraordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº172/2023 do Executivo Municipal. (responde indicações nº015,016 e 017/2023) Oficio nº173/2023 do Executivo Municipal. (responde requerimento nº015 e 017/2023) -Oficio nº019/2023 da Secretaria de Educação. (responde requerimento nº015/2023) -Oficio nº168//2023 da Secretaria de Agropecuária. (responde requerimento nº017/2023) Requerimento nº022/2023 do Vereador: Marcos Antônio Valandro (colocar em votação) Moção de Apoio nº003/2023 (colocar em votação) ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº032/2023 do Executivo Municipal (LDO) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 03 de Outubro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.