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sessao nº 34

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 34
Date 2023-09-26
native_id40

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 26 de Setembro de 2023 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Sexta Sessão Extraordinária 
(anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº172/2023 do Executivo Municipal. (responde indicações nº015,016 e 017/2023)
Oficio nº173/2023 do Executivo Municipal. (responde requerimento nº015 e 017/2023)
-Oficio nº019/2023 da Secretaria de Educação. (responde requerimento nº015/2023)
-Oficio nº168//2023 da Secretaria de Agropecuária. (responde requerimento nº017/2023)
Requerimento nº022/2023 do Vereador: Marcos Antônio Valandro (colocar em votação) 
Moção de Apoio nº003/2023 (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº032/2023 do Executivo Municipal (LDO)
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 03 de 
Outubro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas.
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da sexta sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de 
Renascença do ano de 2023. Aos vinte dias do mês de setembro de 2023, junto 
ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os Vereadores para dar 
cumprimento a presente. Aberta a sessão, constatada a presença de todos os 
vereadores, o Senhor Presidente, Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os 
demais membros da mesa, vereadores, os servidores da Casa e demais pessoas 
que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que se fizesse a 
leitura da ata da trigésima terceira sessão ordinária. Em votação, a ata foi 
aprovada por unanimidade. Passou-se, então, à ordem do dia: Matéria em 
segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº038/2023 do Executivo 
Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº040/2023 do Executivo 
Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas 
considerações finais o Sr. Presidente convocou todos os vereadores a 
comparecerem a próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 26 de setembro de 
2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente 
sessão da qual eu, Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a 
presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais 
vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado 
na Secretaria da Câmara Municipal. 







REQUERIMENTO 022/2023 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a esta casa 
de leis, cópia do contrato de comodato da empresa 89 Voox Industria de Roupas Ltda, CNPJ: 
35.495.735/0001-18, que recebeu em Concessão Direito Real de Uso um imóvel e mais um 
barracão industrial, conforme autorização dada pela Lei nº 1.630 e Concorrência nº 012/2019. 
JUSTIFICATIVA: 
A fiscalização é necessária pois se trata de interesse público.
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 26 de Setembro de 2023. 
Marcos Antônio Valandro 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
MOÇÃO DE APOIO
À
CAMARA DOS DEPUTADOS E 
AO SENADO FEDERAL 
SOBRE A ADPF 442
Requer da Mesa Diretora envio de moção de apoio ao 
Congresso Nacional, em face da tentativa de 
legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de 
garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas 
das competências do Poder Legislativo e de se evitar 
um possível ativismo judicial por parte do Supremo 
Tribunal Federal. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONGRESSO 
NACIONAL E SENADO FEDERAL 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma 
regimental, requerem à mesa Diretora o envio do expediente aos gabinetes das do 
Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como 
manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo do Estado do Paraná, e do 
município de Renascença-PR mediante deliberação de seus representantes 
legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do 
Poder Legislativo. 
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema 
de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada 
pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, 
conforme consta na ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito 
Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de 
questionar a recepção pela Constituição Federal brasileira dos artigos 124 e 126 do 
Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto. 
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da 
ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como 
também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante 
todas os nove meses da gestação, visto que toda a ação está está fundamentada no 
argumento de que “não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O 
estatuto de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida”. 
A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana humana exige mais do que 
simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do 
princípio constitucional. 
A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo 
essencial mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, 
simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da 
autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto 
de vida individual, e [3] do valor comunitário.” 
Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, a 
autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber 
conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento 
constitucional”. 
Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que 
estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros. 
Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no 
Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da 
própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única 
com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave”
e “invasão da competência do poder legislativo”, e deixa claro que “não se pode 
atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. 
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a 
imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como 
único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, 
especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, 
referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando 
o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal 
tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como 
legislador. 
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o 
Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que “todo poder 
emana e por meio de cujos representantes se exerce” e do qual, portanto, esta moção 
se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, 
invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. 
A tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso 
judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição popular manifestada por 
seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços 
semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, que é o 
Congresso Nacional. 
Renascença, 26 de Setembro de 2023 
Vanderson Rodrigo Zanini Marcos Antônio Valandro 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Gilmar Schmidt 
Adão Petriz de Oliveira Míria Beatriz Cozer Manfredi 
Fabieli Manfredi Everson Antonio Tedesco 
Jonas Maria de Oliveira 

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 26 de Setembro de 2023 - 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Sexta Sessão Extraordinária  (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE

Oficio nº172/2023 do Executivo Municipal. (responde indicações nº015,016 e 017/2023) 



Oficio nº173/2023 do Executivo Municipal. (responde requerimento nº015 e 017/2023)

-Oficio nº019/2023 da Secretaria de Educação. (responde requerimento nº015/2023)

-Oficio nº168//2023 da Secretaria de Agropecuária. (responde requerimento nº017/2023)





Requerimento nº022/2023 do Vereador: Marcos Antônio Valandro  (colocar em votação)





Moção de Apoio nº003/2023 (colocar em votação)





ORDEM DO DIA

Matéria em segunda discussão e votação:



Projeto de Lei nº032/2023 do Executivo Municipal (LDO)





CONSIDERAÇÕES FINAIS



 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 03 de Outubro de 2023 (terça-feira)  às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.   

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