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sessao nº 35

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 35
Date 2023-10-03
native_id41

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 03 de Outubro de 2023 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Quarta Sessão 
Ordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de 
Setembro de 2023. Feito pelo Contador Legislativo: 
Israel Corlassoli.
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº178/2023 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº043/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)
Requerimento nº023/2023 do Vereador: Adão Petriz de Oliveira (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura dos Pareceres das Comissões. 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº037/2023 do Executivo Municipal (altera artigo 39/cultura) 
Projeto de Lei nº039/2023 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº041/2023 do Executivo Municipal (alteração/cargos efetivos) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 10 de 
Outubro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas.
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da trigésima quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença 
do ano de 2023. Aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2023, junto ao Plenário da 
Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a 
Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o 
Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, 
vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via 
Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da sexta 
sessão extraordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a 
leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº172/2023 do Executivo Municipal em respostas as 
indicações nº015,016 e 017/2023. Oficio nº173/2023 do Executivo Municipal, encaminhando 
os ofícios nº019/2023 da Secretaria de Educação em resposta ao requerimento nº015/2023, e 
Oficio nº168/2023 da Secretaria de Agropecuária em resposta ao requerimento nº017/2023. 
Requerimento nº022/2023 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro. Requerendo 
que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a esta casa de leis, cópia 
do contrato de comodato da empresa 89 Voox Industria de Roupas Ltda. Aprovado por 
unanimidade. Moção de Apoio nº003/2023 em nome de todos os vereadores, em face de 
impedir a tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442. Aprovada por 
unanimidade. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº032/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após 
comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores 
a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 03 de outubro de 2023 
terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão 
Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai 
assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão 
encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. 





REQUERIMENTO Nº 023/2023 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA, SEJA REMETIDA AO 
ÓRGÃO COMPETENTE, REQUER: 
Oficiar à direção do DER-PR, solicitando sobras de 
resíduo asfáltico para o município de renascença.
REQUEREMOS a V.Exa. ouvido o Colendo Plenário, doação de resíduos 
provenientes das obras de recuperação asfáltica. 
JUSTIFICATIVA: 
Se liberada para o Município, as sobras de asfalto seriam reaproveitadas para proporciona maior 
conforto e condições para os usuários das ruas na cidade e interior.
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 03 de Outubro de 2023. 
Adão Petriz de Oliveira 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, os projetos 
foram encaminhados para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com 
fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido 
conjuntamente. Foram analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei n.º 
037, de 05 de setembro de 2023, que altera o artigo 39 da Lei Municipal n.º 
1.847/2023, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura do Município de 
Renascença; (b) Projeto de Lei n.º 039/2023, de 12 de setembro de 2023, que 
autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano 
Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária 
Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2023; e (c) Projeto de Lei n.º 041, de 
14 de setembro de 2023, que dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos 
efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. Após 
análise, não havendo óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, 
técnica legislativa ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as 
Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições. 
É o parecer. Passamos à fundamentação. Projeto de Lei n.º 037, de 05 de setembro de 
2023. Relatório: O Projeto de Lei n.º 037/2023 tem por objetivo alterar o artigo 39 da 
Lei Municipal n.º 1.847/2023, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura do 
Município de Renascença. Na justificativa, que acompanha a proposta, menciona o 
Prefeito Municipal que: “tal alteração tem o intuito de corrigir erro material que consta 
no artigo, uma vez que o Conselho Municipal de Cultura será constituído por 08 (oito) 
membros titulares e igual número de suplentes e não 06 (seis), conforme verifica-se nos 
incisos I, II e III do mesmo artigo”. É o relatório. Análise da matéria: A autoria do 
projeto é do Chefe do Executivo Municipal, inexistindo óbices constitucionais ou legais 
no tocante à competência legiferante e a iniciativa concorrente, nos termos da 
Constituição Federal e da Lei Orgânica. Pretende-se com a proposição apenas corrigir 
um equívoco constante do artigo 39 da Lei Municipal n.º 1.847/2023, vez que a 
composição do Conselho Municipal de Cultura é formada por 08 (oito) membros, 
conforme previsto nos seus incisos do mesmo artigo. Não há impedimentos de 
constitucional, legal ou orçamentário-financeira. Decisão das Comissões: Diante do 
exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 037, de 05 de 
setembro de 2023. Projeto de Lei n.º 039/2023, de 12 de setembro de 2023.
Relatório: Em harmonia com a Constituição Federal e a Lei Orgânica, o Chefe do 
Poder Executivo submete também à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 
039/2023, de 12 de setembro de 2023, que abre em favor da Secretaria Municipal de 
Saúde, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.462,40 (dois mil e quatrocentos e 
sessenta e dois mil e quarenta reais), que serão destinados à ampliação do NIS I, 
localizado no antigo Posto de Saúde. Em mensagem, que acompanha o projeto, justifica 
o Prefeito Municipal que: “no PL n.º 002/2023 (o qual se transformou na Lei nº 
1832/2023) foram previstos R$ 10.000,00 (dez mil reais) de rendimentos em aplicações 
financeiras para o decorrer do exercício de 2023, cujos recursos iriam render até a sua 
total utilização. Porém, como a execução da obra durou mais do que o previsto, o valor 
dos rendimentos em aplicações financeiros em 2023 ultrapassou os R$ 10.000,00 
inicialmente previstos, atingindo o montante total de R$ 12.462,40”. É o relatório. 
Análise da matéria: Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder 
Executivo está articulada de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica. A 
proposta visa criar dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 
2.462,40 (dois mil e quatrocentos e sessenta e dois mil e quarenta reais), cujos valores 
se referem a rendimentos referentes aos recursos repassados através de emenda 
impositiva para investimentos na saúde (ampliação do NIS I, localizado no antigo Posto 
de Saúde da cidade de Renascença). A Lei n.º 4.320, de 1964 define quais são os tipos 
de créditos adicionais, sendo o crédito adicional especial previsto no Inciso II do art. 47, 
que assim se expressa: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...) II - 
especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 exige que sejam indicados os 
recursos para coberturas das despesas. Em consonância com a determinação do art. 43 
da Lei nº 4.320/1964, os recursos para a contrapartida do projeto estão previstos no art. 
2º e decorrem do excesso de arrecadação (repasses referentes à emenda impositiva para 
saúde). Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 
1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, 
orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos quaisquer 
impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 027/2023, de 2023, do Executivo 
Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões 
favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 039/2023, de 12 de setembro de 2023. Projeto de 
Lei n.º 041, de 14 de setembro de 2023. Relatório: De autoria do Prefeito Municipal, 
foi protocolado para análise e emissão de parecer das Comissões o Projeto de Lei n.º 
041, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos 
efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. Através da 
Mensagem n.º 041, que acompanha o projeto, justifica o Chefe do Poder Executivo que: 
“atualmente o Município de Renascença possui apenas uma Procuradora no seu quadro 
efetivo, a quem compete o exercício da representação judicial do Município, bem como 
emitir parecer sobre questões de direito submetidas ao seu exame pelo Prefeito, Vice￾Prefeito ou Secretários; redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar 
juridicamente na elaboração de proposições legislativas; dar parecer jurídico em ordem 
adminsitrativa; exercer representação extrajudicial do Município; emitir Parecer 
Jurídico em processos licitatórios, dentre outras. Desta forma, a abertura de vaga doc 
argo se dá a pedido da própria Procuradoria Jurídica, considerando o acúmulo de 
serviço para uma única servidora. No que se efere ao cargo de Psicólogo, atualmente o 
Município possui em seu quadro 04 (quatro) vagas,as quais estão todas ocupada, sendo 
02 (duas) na Secretaria de Assistência Social; 01 (uma) na Secretaria de Educação e 01 
(uma) na Secretaria de Saúde. Neste sentido, o pedido de aumento do número do 
número de vagas de Psicólogo fora enacminhado pela Secretaria de Saúde, que conta 
com apenas uma profissional a qual encontra-se com uma grande lista de espera de 
pacientes para atendimento. Isto porque, a mesma profissional atende demnada dos 
serviços de proteção social de baixa e alta complexidade, bem como demandas do 
Conselho Tutelar, promotoria de Justiça, crianças abrangidas na Casa Lar de 
Marmeleiro, crianças com dificuldade de desenvolvimento, etc”. É o relatório. Análise 
da matéria: A autoria da proposta é do Chefe do Executivo Municipal, inexistindo 
óbices constitucionais ou legais no tocante à competência legiferante do Município e a 
iniciativa privativa da autoridade para iniciar o processo legislativo, nos termos da 
Constituição Federal e da Lei Orgânica. No que concerne ao mérito do projeto verifica￾se que o aumento do número de vagas do cargo de procurador e Psicólogo é necessário 
para atender a demanda junto à Administração Pública municipal. Quanto aos aspectos 
financeiros à proposta veio acompanhada dos documentos exigidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101, de 2000. Assim, no que tange aos 
seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso 
parecer, não encontramos qualquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 
041, de 14 de setembro de 2023. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as 
Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 041, de 14 de setembro de 2023. 


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pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 03 de Outubro de 2023 - 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária  (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de Setembro de 2023. Feito pelo Contador Legislativo: 

Israel Corlassoli.





MATÉRIA EM EXPEDIENTE

Oficio nº178/2023 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº043/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)





Requerimento nº023/2023 do Vereador: Adão Petriz de Oliveira  (colocar em votação)





ORDEM DO DIA

Leitura dos Pareceres das Comissões.



Matéria em primeira discussão e votação:



Projeto de Lei nº037/2023 do Executivo Municipal  (altera artigo 39/cultura)



Projeto de Lei nº039/2023 do Executivo Municipal  (crédito)



Projeto de Lei nº041/2023 do Executivo Municipal  (alteração/cargos efetivos)





CONSIDERAÇÕES FINAIS



 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 10 de Outubro de 2023 (terça-feira)  às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.   

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