| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 |
| Date | 2023-10-03 |
| native_id | 41 |
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PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 03 de Outubro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de Setembro de 2023. Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº178/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº043/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº023/2023 do Vereador: Adão Petriz de Oliveira (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº037/2023 do Executivo Municipal (altera artigo 39/cultura) Projeto de Lei nº039/2023 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº041/2023 do Executivo Municipal (alteração/cargos efetivos) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 10 de Outubro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da trigésima quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da sexta sessão extraordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº172/2023 do Executivo Municipal em respostas as indicações nº015,016 e 017/2023. Oficio nº173/2023 do Executivo Municipal, encaminhando os ofícios nº019/2023 da Secretaria de Educação em resposta ao requerimento nº015/2023, e Oficio nº168/2023 da Secretaria de Agropecuária em resposta ao requerimento nº017/2023. Requerimento nº022/2023 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro. Requerendo que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a esta casa de leis, cópia do contrato de comodato da empresa 89 Voox Industria de Roupas Ltda. Aprovado por unanimidade. Moção de Apoio nº003/2023 em nome de todos os vereadores, em face de impedir a tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442. Aprovada por unanimidade. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº032/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 03 de outubro de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. REQUERIMENTO Nº 023/2023 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA, SEJA REMETIDA AO ÓRGÃO COMPETENTE, REQUER: Oficiar à direção do DER-PR, solicitando sobras de resíduo asfáltico para o município de renascença. REQUEREMOS a V.Exa. ouvido o Colendo Plenário, doação de resíduos provenientes das obras de recuperação asfáltica. JUSTIFICATIVA: Se liberada para o Município, as sobras de asfalto seriam reaproveitadas para proporciona maior conforto e condições para os usuários das ruas na cidade e interior. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 03 de Outubro de 2023. Adão Petriz de Oliveira Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, os projetos foram encaminhados para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido conjuntamente. Foram analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei n.º 037, de 05 de setembro de 2023, que altera o artigo 39 da Lei Municipal n.º 1.847/2023, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura do Município de Renascença; (b) Projeto de Lei n.º 039/2023, de 12 de setembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2023; e (c) Projeto de Lei n.º 041, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições. É o parecer. Passamos à fundamentação. Projeto de Lei n.º 037, de 05 de setembro de 2023. Relatório: O Projeto de Lei n.º 037/2023 tem por objetivo alterar o artigo 39 da Lei Municipal n.º 1.847/2023, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura do Município de Renascença. Na justificativa, que acompanha a proposta, menciona o Prefeito Municipal que: “tal alteração tem o intuito de corrigir erro material que consta no artigo, uma vez que o Conselho Municipal de Cultura será constituído por 08 (oito) membros titulares e igual número de suplentes e não 06 (seis), conforme verifica-se nos incisos I, II e III do mesmo artigo”. É o relatório. Análise da matéria: A autoria do projeto é do Chefe do Executivo Municipal, inexistindo óbices constitucionais ou legais no tocante à competência legiferante e a iniciativa concorrente, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica. Pretende-se com a proposição apenas corrigir um equívoco constante do artigo 39 da Lei Municipal n.º 1.847/2023, vez que a composição do Conselho Municipal de Cultura é formada por 08 (oito) membros, conforme previsto nos seus incisos do mesmo artigo. Não há impedimentos de constitucional, legal ou orçamentário-financeira. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 037, de 05 de setembro de 2023. Projeto de Lei n.º 039/2023, de 12 de setembro de 2023. Relatório: Em harmonia com a Constituição Federal e a Lei Orgânica, o Chefe do Poder Executivo submete também à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 039/2023, de 12 de setembro de 2023, que abre em favor da Secretaria Municipal de Saúde, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.462,40 (dois mil e quatrocentos e sessenta e dois mil e quarenta reais), que serão destinados à ampliação do NIS I, localizado no antigo Posto de Saúde. Em mensagem, que acompanha o projeto, justifica o Prefeito Municipal que: “no PL n.º 002/2023 (o qual se transformou na Lei nº 1832/2023) foram previstos R$ 10.000,00 (dez mil reais) de rendimentos em aplicações financeiras para o decorrer do exercício de 2023, cujos recursos iriam render até a sua total utilização. Porém, como a execução da obra durou mais do que o previsto, o valor dos rendimentos em aplicações financeiros em 2023 ultrapassou os R$ 10.000,00 inicialmente previstos, atingindo o montante total de R$ 12.462,40”. É o relatório. Análise da matéria: Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo está articulada de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica. A proposta visa criar dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 2.462,40 (dois mil e quatrocentos e sessenta e dois mil e quarenta reais), cujos valores se referem a rendimentos referentes aos recursos repassados através de emenda impositiva para investimentos na saúde (ampliação do NIS I, localizado no antigo Posto de Saúde da cidade de Renascença). A Lei n.º 4.320, de 1964 define quais são os tipos de créditos adicionais, sendo o crédito adicional especial previsto no Inciso II do art. 47, que assim se expressa: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 exige que sejam indicados os recursos para coberturas das despesas. Em consonância com a determinação do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, os recursos para a contrapartida do projeto estão previstos no art. 2º e decorrem do excesso de arrecadação (repasses referentes à emenda impositiva para saúde). Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 027/2023, de 2023, do Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 039/2023, de 12 de setembro de 2023. Projeto de Lei n.º 041, de 14 de setembro de 2023. Relatório: De autoria do Prefeito Municipal, foi protocolado para análise e emissão de parecer das Comissões o Projeto de Lei n.º 041, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. Através da Mensagem n.º 041, que acompanha o projeto, justifica o Chefe do Poder Executivo que: “atualmente o Município de Renascença possui apenas uma Procuradora no seu quadro efetivo, a quem compete o exercício da representação judicial do Município, bem como emitir parecer sobre questões de direito submetidas ao seu exame pelo Prefeito, VicePrefeito ou Secretários; redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; dar parecer jurídico em ordem adminsitrativa; exercer representação extrajudicial do Município; emitir Parecer Jurídico em processos licitatórios, dentre outras. Desta forma, a abertura de vaga doc argo se dá a pedido da própria Procuradoria Jurídica, considerando o acúmulo de serviço para uma única servidora. No que se efere ao cargo de Psicólogo, atualmente o Município possui em seu quadro 04 (quatro) vagas,as quais estão todas ocupada, sendo 02 (duas) na Secretaria de Assistência Social; 01 (uma) na Secretaria de Educação e 01 (uma) na Secretaria de Saúde. Neste sentido, o pedido de aumento do número do número de vagas de Psicólogo fora enacminhado pela Secretaria de Saúde, que conta com apenas uma profissional a qual encontra-se com uma grande lista de espera de pacientes para atendimento. Isto porque, a mesma profissional atende demnada dos serviços de proteção social de baixa e alta complexidade, bem como demandas do Conselho Tutelar, promotoria de Justiça, crianças abrangidas na Casa Lar de Marmeleiro, crianças com dificuldade de desenvolvimento, etc”. É o relatório. Análise da matéria: A autoria da proposta é do Chefe do Executivo Municipal, inexistindo óbices constitucionais ou legais no tocante à competência legiferante do Município e a iniciativa privativa da autoridade para iniciar o processo legislativo, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica. No que concerne ao mérito do projeto verificase que o aumento do número de vagas do cargo de procurador e Psicólogo é necessário para atender a demanda junto à Administração Pública municipal. Quanto aos aspectos financeiros à proposta veio acompanhada dos documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101, de 2000. Assim, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos qualquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 041, de 14 de setembro de 2023. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 041, de 14 de setembro de 2023.
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PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 03 de Outubro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de Setembro de 2023. Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº178/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº043/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº023/2023 do Vereador: Adão Petriz de Oliveira (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº037/2023 do Executivo Municipal (altera artigo 39/cultura) Projeto de Lei nº039/2023 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº041/2023 do Executivo Municipal (alteração/cargos efetivos) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 10 de Outubro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.