| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 |
| Date | 2023-10-17 |
| native_id | 43 |
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PAUTA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 17 de Outubro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Sexta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Requerimento nº024/2023 do Vereador: Vanderson Rodrigo Zanini (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº044/2023 do Executivo Municipal (teste seletivo simplificado) Projeto de Lei nº046/2023 do Executivo Municipal (crédito) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº043/2023 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 24 de Outubro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da trigésima sexta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos dez dias do mês de outubro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, observada a ausência comunicada da vereadora Míria Beatriz Cozer Manfredi, o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência determinou que se fizesse a leitura da ata da trigésima quinta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº089/2023 da vereadora Míria Beatriz Cozer Manfredi, justificando sua ausência. Oficio nº186/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº044 de 03 de Outubro de 2023. O qual autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para contratação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais ''A'', e formação de cadastro de reserva. Baixado para análise das Comissões. Oficio nº190/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº045 de 04 de Outubro de 2023. O qual define as zonas urbanas, fixa as regras e critérios para a graduação dos tributos municipais, para aplicação no exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. Baixado para análise das Comissões. Oficio nº188/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº046 de 04 de Outubro de 2023. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual -PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o exercício financeiro de 2023. Baixado para análise das Comissões. Oficio nº192/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº047 de 06 de Outubro de 2023. O qual autoriza o Executivo Municipal a incluir e alterar as ações orçamentárias da despesa, compreendendo as fontes de recursos,textos,valores e rubricas da despesa, valores e alíneas da receita orçamentária no Plano Plurianual -PPA para o quadriênio de 2022 a 2025. Baixado para análise das Comissões. Oficio nº195/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº048 de 09 de Outubro de 2023. O qual estima a receita e fixa a despesa do Município de Renascença para o exercício financeiro de 2024. Baixado para análise das Comissões. Oficio nº189/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Oficio nº103/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual responde requerimento nº020/2023, e anexo do contrato de concessão solicitado através do requerimento nº022/2023. Oficio nº200/2023 do DER-PR, em resposta ao requerimento nº011/2023. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº043/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº037/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº039/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº041/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 17 de outubro de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. REQUERIMENTO 024/2023 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a esta casa de leis, cópia dos relatórios emitidos pela empresa 89 Voox Industria de Roupas Ltda, CNPJ: 35.495.735/0001-18, que recebeu em Concessão Direito Real de Uso um imóvel e mais um barracão industrial, conforme autorização dada pela Lei nº 1.630 e Concorrência nº 012/2019. JUSTIFICATIVA: A fiscalização é necessária pois se trata de interesse público. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 17 de Outubro de 2023. Vanderson Rodrigo Zanini Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, os projetos foram encaminhados para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido conjuntamente. Foram analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei n.º 044, de 03 de outubro de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para contratação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais “A”, e formação de cadastro reserva; e (b) Projeto de Lei n.º 046/2023, de 04 de outubro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o exercício financeiro de 2023. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições. É o parecer. Passamos à fundamentação. Projeto de Lei n.º 044, de 03 de outubro de 2023. O Projeto de Lei n.º 044/2023 requer autorização legislativa para que o Chefe do Poder Executivo possa realizar um Teste Seletivo Simplificado para contratação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais “A” e formação de cadastro reserva. O artigo 1º dispõe que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo Simplificado para contratação temporária de dois Auxiliares de Serviços Gerais “A”, bem como formação de cadastro reserva, para atender necessidades quanto à manutenção do serviço público, decorrente de vacância de cargo, bem como para substituição dos servidores efetivos que eventualmente sejam afastados na forma da lei, visando atender a necessidade de excepcional interesse público. De acordo com o parágrafo único do artigo 1º, o vencimento, carga horária, direitos, deveres e atribuições são as mesmas previstas para os cargos efetivos. Por sua vez, estabelece o artigo 2º que as contratações terão a duração máxima de 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas por igual ou inferior período. Ainda, dispõe o artigo 3º que o contrato será de natureza administrativa e especial, ficando o contratado vinculado ao regime Geral de Previdência Social. Na justificativa constante da Mensagem nº 044 de 2023, que acompanha o projeto de lei, informa o Prefeito Municipal que: “tal contratação justifica-se ao passo que duas auxiliares de serviços gerais da Escola Ida Kummer (conforme atestados em anexo) encontram-se em licença médica, sendo necessária a contratação temporária para suprir estas ausências e dar continuidade nas atividades letivas”. Destaca, ainda, que: “a abertura de cadastro reserva, justifica-se para suprir eventuais afastamentos dos servidores efetivos lotados nas diversas secretarias, garantindo a manutenção dos serviços”. É o relatório. Análise da matéria: A iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo encontra suporte no artigo 61, §1º, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal c/c artigo 57, incisos I e II da Lei Orgânica. O projeto trata de matéria de interesse local, estando correta a legitimidade. Da mesma forma, não há impedimentos quanto ao mérito da proposta. Como se sabe a regra para investidura em cargo ou emprego público é o concurso. Porém, a própria Constituição Federal, em seu inciso IX do art. 37, estabeleceu uma exceção à investidura em cargo público, autorizando a contratação em caráter excepcional e temporário. Por sua vez, no âmbito municipal, a regulamentação foi feita pela Lei Complementar n.º 016, de 10 de agosto de 2015, que em seu artigo 236, estabeleceu as hipóteses para contratação temporária, dentre elas aquelas previstas nos incisos III e IV, que objetivam, respectivamente, atender situações de ausência de servidores efetivos, por motivos de licenças ou afastamentos e atender necessidades quanto à manutenção do serviço público, em caso de vacância de cargo público. No caso concreto, verifica-se que a contratação encontra-se motivada pelo Prefeito Municipal, pois as servidoras ocupantes dos cargos efetivos estão afastadas de suas funções em decorrência de licença médica, havendo necessidade de substituição para manutenção dos serviços públicos junto a Escola Professora Ida Kummer. Por fim, verifica-se que em anexo ao projeto foram juntados os documentos obrigatórios exigidos pela Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Decisão das Comissões: Diante do exposto, não existindo óbices de natureza constitucional, legal ou mesmo de ordem orçamentária e financeira, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente a aprovação do Projeto de Lei n.º 044, de 03 de outubro de 2023. Projeto de Lei n.º 046/2023, de 04 de outubro de 2023. Relatório: Em harmonia com a Constituição Federal e a Lei Orgânica, o Chefe do Poder Executivo submete à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 046/2023, de 04 de outubro de 2023, que abre em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, um crédito adicional especial no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), que será destinado ao Setor Cultural (premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras). Em mensagem, que acompanha o projeto, justifica o Prefeito Municipal que o Projeto de Lei tem por finalidade criar novas dotações orçamentarias no orçamento-programa para 2023, referentes às fontes 1053 e 1054, provenientes de transferências destinadas ao Setor de Cultural através da Lei Complementar n.º 195/2022 (Lei Paulo Gustavo, artigos 5º e 8º). Ainda, de acordo com a justificativa, já estão inclusos eventuais rendimentos para serem arrecadados até o final de 2023. É o relatório. Análise da matéria: Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo está articulada de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica. A proposta visa criar dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), cujos valores serão destinados ao Setor Cultural, incluindo premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras. A Lei n.º 4.320, de 1964 define quais são os tipos de créditos adicionais, sendo o crédito adicional especial previsto no Inciso II do art. 47, que assim se expressa: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 exige que sejam indicados os recursos para coberturas das despesas. Em consonância com a determinação do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, os recursos para a contrapartida do projeto estão previstos no art. 2º (cancelamento parcial de dotação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo – 3.1.90.11.00 (365)). Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 046, de 2023, do Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 046/2023, de 04 de outubro de 2023.
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E censor Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.603.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQBrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Eee 128 ia Centro E CEP 85610-000 dl Renascença | PR eos Ata da trigésima sétima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos dezessete dias do mês de outubro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da trigésima sexta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Requerimento nº024/2023 do vereador proponente: Vanderson Rodrigo Zanini, requerendo que o Executivo Municipal, através do setor competente encaminhe cópia dos relatórios emitidos pela empresa 89 Voox Industria de Roupas Ltda. Aprovado por unanimidade. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº044/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº046/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº043/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 24 de outubro de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal.
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PAUTA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 17 de Outubro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Sexta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Requerimento nº024/2023 do Vereador: Vanderson Rodrigo Zanini (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº044/2023 do Executivo Municipal (teste seletivo simplificado) Projeto de Lei nº046/2023 do Executivo Municipal (crédito) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº043/2023 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 24 de Outubro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.