| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 |
| Date | 2023-10-31 |
| native_id | 45 |
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PAUTA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 31 de Outubro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Oitava Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº164/2023 Sanepar (responde requerimento nº013/2023) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº047/2023 do Executivo Municipal (incluir e alterar ações orçamentárias) Projeto de Lei nº049/2023 do Executivo Municipal (GFP-Gratificação) Projeto de Lei nº050/2023 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 07 de Novembro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da trigésima oitava sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da trigésima sétima sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº205/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº049 de 20 de Outubro de 2023. O qual institui a gratificação de plantão aos enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem e da outras providências. Baixado para análise das Comissões. Oficio nº203/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº050 de 20 de Outubro de 2023. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual -PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o exercício financeiro de 2023. Baixado para análise das Comissões. Oficio nº206/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº051 de 23 de Outubro de 2023. O qual desmembra e desafeta a área que especifica e da outras providências. Baixado para análise das Comissões. Oficio nº169/2023 do Executivo Municipal, em resposta ao Requerimento nº018/2023. Oficio nº204/2023 do Executivo Municipal, em resposta ao Requerimento nº024/2023. Requerimento nº025/2023 do vereador proponente: Marcos Antônio Valandro, requerendo que o Executivo Municipal, através do setor competente encaminhe a esta casa de leis, cópia do contrato em comodato, de concessão da Lanchonete do Lago Municipal. Aprovado por unanimidade. Requerimento nº026/2023 do vereador proponente: Marcos Antônio Valandro, requerendo que o Executivo Municipal, através do setor competente, verifique a execução das obras de pavimentação de pavers em andamento no Bairro Zanella. Aprovado por unanimidade. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº044/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº046/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 31 de outubro de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, os projetos foram encaminhados para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido conjuntamente. Foram analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei n.º 047/2023, de 06 de outubro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a incluir e alterar as ações orçamentárias da despesa, compreendendo as fontes de recursos, textos, valores e rubricas da despesa e fontes de recursos, valores e alíneas da receita orçamentária no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio de 2022 a 2025 (especificamente: 2024 e 2025), o qual foi aprovado através da Lei Municipal nº 1748, de 29 de julho de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2024, a qual foi aprovada através da Lei Municipal nº 1666/2023, de 27 de setembro de 2023, e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 049, de 20 de outubro de 2023, que institui a Gratificação de Plantão (GFP) aos enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 050/2023, de 20 de outubro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2023. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições. Projeto de Lei n.º 047/2023, de 06 de outubro de 2023. Relatório: O Chefe do Poder Executivo submete à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 047/2023, de 06 de outubro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a incluir e alterar as ações orçamentárias da despesa, compreendendo as fontes de recursos, textos, valores e rubricas da despesa e fontes de recursos, valores e alíneas da receita orçamentária no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio de 2022 a 2025 (especificamente: 2024 e 2025), o qual foi aprovado através da Lei Municipal nº 1748, de 29 de julho de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2024, a qual foi aprovada através da Lei Municipal nº 1866/2023, de 27 de setembro de 2023, e dá outras providências. Na Mensagem n.º 047 de 2023, que acompanha o projeto, justifica o Chefe do Poder Executivo que: “(...) o projeto em questão tem por finalidade ajustar o PPA e a LDO às alterações orçamentárias ocorridas no momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2024. Pelo fato do PPA 2022/2025 haver sido elaborado anteriormente especificamente na metade do exercício de 2021, verificamos que houveram mudanças de lá para cá na tendência de despesas, receitas e alterações nas fontes de recursos por iniciativa da STN – Secretaria do Tesouro Nacional e do TCE-PR – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e para evitar que em 2024 hajam muitos projetos de leis para adequação das mesmas junto ao Legislativo Municipal, é que tomamos a iniciativa de alterá-las neste instante. Inclusive as alterações constantes no presente Projeto de Lei e seu Anexo I já encontram-se inclusas na LOA – Lei Orçamentária Anual para 2024”. Por fim, destaca o Prefeito Municipal que não houve aumento de valores em relação ao que estava previsto anteriormente nas leis, e que as alterações foram somente em nível de adequações orçamentárias da despesa, receita, novas fontes de recursos e ações. É o relatório. Análise da matéria: Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo está em harmonia com a Constituição Federal e a Lei Orgânica. Compete ao Executivo Municipal propor alterações nos planos orçamentários, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal c/c artigo 139 da Lei Orgânica municipal. A proposta tem por finalidade fazer uma adequação no Plano Plurianual de Investimentos – PPA, Lei Municipal 1748, de 29 de julho de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2024, Lei Municipal 1866/2023, de 27 de setembro de 2023, tendo em vista as alterações promovidas quando da elaboração da LOA para 2024 (Projeto de Lei n.º 048/2023, de 09 de outubro de 2023). Não houve aumento de valores, mas apenas adequações orçamentárias de despesa, receita, novas fontes de recursos e ações para compatibilidade com as alterações promovidas junto a Lei Orçamentária de 2024. Como se sabe é necessário que os instrumentos de planejamento estejam em harmonia, face o princípio da compatibilidade orçamentária. Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 047/2023, de 2023, do Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 047/2023, de 06 de outubro de 2023. Projeto de Lei n.º 049, de 20 de outubro de 2023. Relatório: Foi encaminhado para análise das Comissões o Projeto de Lei n.º 049, de 2023, que institui a Gratificação de Plantão (GFP) aos servidores e empregados públicos que ocupam cargo/emprego de enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem e dá outras providências. Na mensagem, que acompanha o projeto, esclarece o Prefeito Municipal que “atualmente os servidores e empregados públicos que realizam plantões são remunerados com horas extras, o que acaba gerando disparidade dos valores recebidos. Desta forma, a Gratificação de Plantões tem por objetivo garantir isonomia entre os servidores e empregados públicos em regime de plantão”. Em consonância com a Lei Complementar n.º 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foram anexados ao Projeto de Lei os seguintes documentos: 1) declaração do ordenador da despesa de que o Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e com o PPA; 2) declaração de que o aumento das despesas com a instituição da gratificação ficará abaixo do limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) fixado para o Poder Executivo; 3) demonstrativo de impacto orçamentário no exercício vigente e nos dois seguintes (2023, 2024 e 2025); e 4) memória de cálculo. É relatório. Análise da matéria: O Projeto de Lei é de autoria do Prefeito Municipal, o qual detém competência privativa para dar inicio ao processo legislativo com relação a vencimentos e remuneração (incluindo gratificações) de servidores do Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica. A proposta busca instituir, por meio de lei, uma gratificação destinada aos ocupantes de cargos/empregos de enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliar de enfermagem para compensar o desempenho de atividades durante os plantões de 12 (doze) horas realizados aos sábados, domingos e feriados, das 8h00min às 20h00min, junto à Unidade Básica de Saúde. Os valores foram fixados em quantias fixas, conforme categoria profissional, reajustáveis na mesma data e no mesmo índice de reajuste concedido aos servidores públicos (art. 3º). Em relação aos horários de plantões, estes poderão ser modificados pela Secretaria Municipal de Saúde, mantidos a carga horária (art. 2º). Pretende-se pagar o valor por plantão individualmente na folha de cada servidor/empregado público. Ainda, prevê a proposta que não haverá incorporação aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, não incidindo sobre a gratificação vantagem de qualquer espécie, tampouco incidirá contribuição previdenciária. Por fim, conforme o artigo 4º do projeto, a comprovação do plantão se dará através da escala de plantões e do registro no ponto biométrico. Pois bem. Após análise pelas Comissões, não foram verificadas inconstitucionalidades no Projeto de Lei, tendo o Chefe do Poder Executivo anexado os documentos e cumprido com as exigências da Lei Complementar n.º 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Não há qualquer vedação para a criação de gratificações desde que isso seja feito através de lei em sentido formal, definindo-se os critérios para concessão, e sejam atendidos os requisitos da LRF. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 049, de 20 de outubro de 2023. Projeto de Lei n.º 050/2023, de 20 de outubro de 2023. Relatório: Em harmonia com a Constituição Federal e a Lei Orgânica, o Chefe do Poder Executivo submete também à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 050/2023, de 20 de outubro de 2023, que abre em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que será destinado à aquisição de produtos de higiene íntima às crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social. Em mensagem, que acompanha o projeto, justifica o Prefeito Municipal que o Projeto de Lei tem por finalidade criar novas dotações orçamentarias no orçamento-programa para 2023. Ainda, de acordo com a justificativa, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) foi repassado pelo Governo do Estado do Paraná através da Deliberação n.º 078/2022 – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, e o restante de R$ 1.000,00 (mil reais) são provenientes de possíveis rendimentos dos recursos repassados ao município. Em anexo ao Projeto de Lei foi juntada a Deliberação n.º 078/2022 – CEDCA/PR. É o relatório. Análise da matéria: Analisando a proposta, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo está articulada de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica. A proposta visa criar dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), cujos valores serão destinados a Secretaria de Assistência Social para aquisição de produtos de higiene íntima para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A Lei n.º 4.320, de 1964 define quais são os tipos de créditos adicionais, sendo o crédito adicional especial previsto no Inciso II do art. 47, que assim se expressa: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 exige que sejam indicados os recursos para coberturas das despesas. Em consonância com a determinação do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, os recursos para execução do projeto estão previstos no art. 2º (excesso de arrecadação e anulação parcial de dotação orçamentária). Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 050, de 2023, do Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 050/2023, de 20 de outubro de 2023.
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.803.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR Ata da trigésima nona sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos trinta e um dias do mês de outubro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da trigésima oitava sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº164/2023 da Sanepar em resposta ao Requerimento nº013/2023. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº047/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº049/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº050/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 07 de novembro de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e soa vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de aria da Câmara Municipal.
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PAUTA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 31 de Outubro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Oitava Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº164/2023 Sanepar (responde requerimento nº013/2023) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº047/2023 do Executivo Municipal (incluir e alterar ações orçamentárias) Projeto de Lei nº049/2023 do Executivo Municipal (GFP-Gratificação) Projeto de Lei nº050/2023 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 07 de Novembro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.