| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 |
| Date | 2023-11-07 |
| native_id | 46 |
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PAUTA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 07 de Novembro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Nona Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de Outubro de 2023. Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº218/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº052/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº219/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº053/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº018/2023 do Vereador Proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) Requerimento nº027/2023 do Vereador Proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº051/2023 do Executivo Municipal (desmembra área) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº047/2023 do Executivo Municipal (incluir e alterar ações orçamentárias) Projeto de Lei nº049/2023 do Executivo Municipal (GFP-Gratificação) Projeto de Lei nº050/2023 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 14 de Novembro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da trigésima nona sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos trinta e um dias do mês de outubro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da trigésima oitava sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº164/2023 da Sanepar em resposta ao Requerimento nº013/2023. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº047/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº049/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº050/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 07 de novembro de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. INDICAÇÃO Nº 018/2023 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Que o Executivo Municipal, através do setor competente, verifique a possibilidade de instalação de três ou mais pontos de iluminação pública no final da Rua Campos Salles. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular que solicitou auxílio ao Legislativo. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 07 de Novembro de 2023. Marcos Antonio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: REQUERIMENTO 027/2023 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa de leis, informações sobre o andamento da solicitação feita através da Indicação nº 014/2023, a qual indica construção de calçadas adequadas ao passeio público, na Rua Costa e Silva, em frente ao Ginásio a Escola Ida Kummer e ao CRAS. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular que solicitou pedido de informação ao legislativo. . Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 07 de Novembro de 2023. Marcos Antônio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, o projeto foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido conjuntamente. Foi analisada a seguinte proposição: (a) Projeto de Lei n.º 051, de 23 de outubro de 2023, que desmembra e desafeta a área que especifica e dá outras providências. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação da proposição. É o parecer. Passamos à fundamentação. Projeto de Lei n.º 051, de 23 de outubro de 2023. Relatório: Foi protocolado para análise e emissão de parecer pelas Comissões o Projeto de Lei n.º 051, de 23 de outubro de 2023, que desmembra e desafeta a área que especifica e dá outras providências. De autoria do Chefe do Poder Executivo, o projeto tem por objetivo desmembrar e desafetar da Matrícula nº 3.936 do Cartório de Registro de Imóveis de Marmeleiro-PR, a área de 195,29 m2, com confrontações e delimitações constantes da referida matrícula (art. 1º). O artigo 2º estabelece que a área a ser desmembrada será destinada ao prolongamento da Avenida Castelo Branco. Através da Mensagem n.º 051 de 2023, que acompanha o projeto, justifica o Prefeito Municipal que “referido prolongamento está previsto na Lei Complementar nº 026, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor Municipal (PMD) de Renascença, o qual prevê em seu texto a possibilidade de expansão da Avenida Castelo Branco, auxiliada pela Lei Complementar nº 032, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre o sistema viário do Município e fixa critérios para regulação deste sistema. Neste sentido, viabilizou-se a oportunidade de ampliação da referida avenida através do programa do Governo do Estado “Asfalto Novo / Vida Nova”, que destina recursos do Estado para pavimentação de vias urbanas sobre o leito natural. Para tanto, será necessário realizar a subdivisão de lotes públicos adjacentes e antiga estrada. Um destes lotes trata-se do imóvel urbano “Área de Preservação Permanente”, matrícula 13.936, do Primeiro Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro, que deverá ser subdividido para dar origem ao novo traçado do prolongamento da Avenida Castelo Branco. Cabe ressaltar que referida área não possui corpos hídricos, encostas ou quaisquer outros recursos a que se refere o artigo 4º da Lei Federal 12.651/2012, que trata das Áreas de Preservação Permanente. Além disso, importante salientar que o Município será responsável por realizar a compensação ambiental, o que já vem sendo feito em parceira com o Instituto Água e Terra (IAT), obedecendo todos os parâmetros estabelecidos pelo PARANACIDADES”. È o relatório. Análise da matéria: A autoria da proposta é do Chefe do Executivo Municipal, inexistindo óbices constitucionais ou legais no tocante à competência legiferante do Município e a iniciativa para dar início ao processo legislativo. No que concerne ao mérito da propositura, verifica-se que a área a ser desmembrada e desafetada será destinada ao prolongamento da Avenida Castelo Branco, com recursos obtidos através do Programa do Governo do Estado do Paraná “Asfalto Novo / Vida Nova”. Ainda, de acordo com a justificativa do projeto, apesar de a área estar averbada no Cartório de Registro de Imóveis como Área de Preservação Permanente, o imóvel não possui corpos hídricos, encostas ou quaisquer outros recursos a que se refere o artigo 4º da Lei Federal nº 12.651/2012. Ademais, conforme consta na mensagem e informado pelo setor de engenharia, pretende o Município obter autorização/licença ambiental e fazer a devida compensação ambiental, o que será feito em sequencia à aprovação do Projeto de Lei por esta Casa de Leis. Assim, considerando o interesse público na expansão da Avenida Castelo Branco, bem como as informações constantes do projeto, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais e orçamentários que norteiam nosso parecer, não encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 051, de 23 de outubro de 2023. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 051, de 23 de outubro de 2023.
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PAUTA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 07 de Novembro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Nona Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de Outubro de 2023. Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº218/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº052/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº018/2023 do Vereador Proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) Requerimento nº027/2023 do Vereador Proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº051/2023 do Executivo Municipal (desmembra área) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº047/2023 do Executivo Municipal (incluir e alterar ações orçamentárias) Projeto de Lei nº049/2023 do Executivo Municipal (GFP-Gratificação) Projeto de Lei nº050/2023 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 14 de Novembro de 2023 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.