| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 |
| Date | 2023-11-21 |
| native_id | 48 |
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PAUTA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 21 de Novembro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Quadragésima Primeira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº229/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº055/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei do Legislativo nº006/2023 (Denomina Rua Otavio G. Padilha) Projeto de Lei nº054/2023 do Executivo Municipal (Crédito) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº045/2023 do Executivo Municipal (Define as Zonas Urbanas) Projeto de Lei nº052/2023 do Executivo Municipal (Crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Colocar em Votação Sessão Extraordinária na sequência, para segunda votação do Projeto de Lei nº 006/2023 do Legislativo. (colocar em votação) Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da quadragésima primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos Catorze dias do mês de novembro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da quadragésima sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº225/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº054 de 08 de Novembro de 2023. O qual autoriza o Executivo Municipal a complementar a Ação: 1.006, e a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual -PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, e na Lei Orçamentária Anual -LOA, para o exercício Financeiro de 2023. Baixado para análise das Comissões. Oficio nº223/2023 do Executivo Municipal em resposta aos Requerimentos nº025,026 e 027/2023. Oficio nº 224/2023 do Executivo Municipal em resposta a Indicação nº018/2023. Projeto de Resolução nº005/2023, de 10 de Novembro de 2023 de autoria da Mesa Diretora. O qual dispõe sobre o procedimento para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Poder Legislativo de Renascença, para os procedimentos licitatórios e de contratação direta nos moldes da Lei n.º 14.133/21. Baixado para análise das Comissões. Projeto de Resolução nº006/2023, de 10 de Novembro de 2023 de autoria da Mesa Diretora. O qual regulamenta, nos termos do art. 8º, §3º da Lei Federal n.º 14.133 de 2021, a atuação do agente de contratação e comissão de contratação junto à Câmara Municipal de Renascença e dá outras providências. Baixado para análise das Comissões. Projeto de Resolução nº007/2023, de 10 de Novembro de 2023 de autoria da Mesa Diretora. O qual regulamenta o procedimento de Dispensa de Licitação na forma física ou presencial, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e dá outras providências. Baixado para análise das Comissões. Projeto de Resolução nº008/2023, de 10 de Novembro de 2023 de autoria da Mesa Diretora. O qual regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Renascença e dá outras providências. Baixado para análise das Comissões. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº045/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº052/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº051/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 21 de novembro de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, os projetos foram encaminhados para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido conjuntamente. Foram analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei n.º 006/2023 do Legislativo, que denomina “Rua Otavio Gonçalves Padilha” a via pública que tem denominação provisória Rua 01, situada na Área Industrial II do município de Renascença e dá outras providências; (b) Projeto de Lei n.º 054/2023, de 08 de novembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a complementar a Ação: 1.006, e a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2023; Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições. É o parecer. Passamos à fundamentação. Projeto de Lei n.º 006/2023 do Legislativo. Relatório: O Projeto de Lei n.º 006/2023 do Legislativo, de autoria do Vereador Vanderson Rodrigo Zanini, busca denominar de “Rua Otavio Gonçalves Padilha” a atual Rua n.º 01, situada no Parque/Área Industrial II, que tem início com ligação a Rua Marechal Hermes da Fonseca e ao lado direito está localizado o Parque Yara Mãe d’Água. Na justificativa, que acompanha o projeto, destaca o nobre parlamentar que: “o Sr. Otavio Gonçalves Padilha teve uma trajetória sendo o Primeiro Prefeito eleito em nome Município, logo é pertinente dizer que ele é parte fundamental do início e da história de nossa cidade, assim, merecedor da presente homenagem”. É o relatório. Análise da matéria: Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa do parlamentar está em consonância com as normas regimentais, Constituição Federal e a Lei Orgânica. Dispõe o artigo 56 da Lei Orgânica: “Art. 56 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica”. Ainda, de acordo com o artigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica: “Art. 17 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município e, especialmente sobre: (...) XIII – denominações de próprios municipais, vias e logradouros públicos, bem como alterações de denominações existentes; (...)”. Por sua vez, verifica-se que o projeto atende aos requisitos legais previstos no Código de Posturas do Município de Renascença (Lei Complementar n.º 029, de 27 de maio de 2020). Em atendimento a legislação, o autor da proposta apresentou certidão de óbito e histórico/bibliografia do homenageado, que foi o Primeiro Prefeito eleito do Município de Renascença e, assim, construindo parte da história do município. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 006/2023 do Legislativo. Projeto de Lei n.º 054/2023, de 08 de novembro de 2023. Relatório: O Projeto de Lei n.º 054 de 2023, de autoria do Poder Executivo, requer autorização para complementar a Ação: 1.006, e a abrir crédito adicional especial no Plano PlurianualPPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2023. Na justificativa constante da Mensagem nº 054 de 2023, que acompanha o projeto, informa o Prefeito Municipal que: “o Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito adicional especial dotação orçamentária não existente no orçamento-programa de 2023 (...). O valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) acima foi repassado ao Município pela União Federal através de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Giacobo (Emenda Pix). A área contemplada para aplicação dos recursos foi a Agricultura do Município, especificamente em Infraestrutura. E o Município por sua vez, vai utilizar grande parte desses recursos em pavimentação Poliédrica com Pedras Irregulares em estradas do interior (vicinais). A obra do presente projeto de lei será a construção de 1,7 Km de Pavimentação Poliédrica com Pedras Irregulares no Trecho da Linha Santana (Ponte Santana), com largura de 6,0 Metros. O valor orçado para execução dessa obra será de R$ 583.759,76 (Planilha de Serviços – Engenharia). Havendo sobras de valores do presente projeto de lei, as mesmas poderão ser utilizadas em obras complementares também de estradas do interior do município. Foi previsto até R$ 26.000,00 de rendimentos em aplicações financeiras, que também deverão ser utilizadas no mesmo objeto”. É o relatório. Análise da matéria: Analisando a proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo está articulada de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica. A proposta visa complementar ação orçamentária junto aos instrumentos de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA) e criar dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 776.000,00 (setecentos e setenta e seis mil reais), cujos valores serão destinados a Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, objetivando a pavimentação poliédrica com pedras irregulares em estrada rural municipal. A Lei n.º 4.320, de 1964 define quais são os tipos de créditos adicionais, sendo o crédito adicional especial previsto no Inciso II do art. 47, que assim se expressa: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 exige que sejam indicados os recursos para coberturas das despesas. Em consonância com a determinação do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, os recursos para a contrapartida do projeto estão previstos no art. 3º do projeto de lei, e serão provenientes do excesso de arrecadação (referente à emenda impositiva individual – emenda pix, no valor de R$ 750.000,00) e cancelamento parcial de dotação orçamentária junto ao Gabinete do Prefeito na rubrica 3.1.90.11.00 (no valor de R$ 26.000,00). Face ao exposto, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 054, de 2023, do Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 054/2023, de 08 de novembro de 2023. PROJETO DE LEI Nº 006/2023 DO LEGISLATIVO (AUTORIA: VANDERSON RODRIGO ZANINI). “Denomina Rua Otavio Gonçalves Padilha a via pública que tem denominação provisória Rua 01, situada na Área Industrial II do município de Renascença e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Idalir João Zanella, Prefeito de Renascença, sanciono a seguinte, LEI Art. 1°. Fica denominada de “RUA OTAVIO GONÇALVES PADILHA”, a atual Rua número 01, situada no Parque/Área Industrial II, que tem início com ligação a Rua Marechal Hermes da Fonseca e ao lado direito está localizado o Parque Yara Mãe d’Água, nesta cidade de Renascença, Estado do Paraná. Parágrafo único. A continuidade ou prolongamento da referida via deverá levar a nomeação prevista no Art.1º desta Lei. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá instalar no local placa alusiva a nova denominação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogadas as disposições em sentido contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Renascença - Estado do Paraná, em 01 de Agosto de 2023. VANDERSON RODRIGO ZANINI VEREADOR PROPONENTE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 006/2023 DO LEGISLATIVO Excelentíssimos Senhores Vereadores (as); O presente Projeto de Lei tem como finalidade denominar a atual a atual Rua número 01, situada no Parque/Área Industrial II desta cidade de Renascença, de “RUA OTAVIO GONÇALVES PADILHA”. Em anexo segue certidão de óbito e histórico da Sr. OTAVIO GONÇALVES PADILHA. Além de uma pessoa exemplar, o Sr. Otavio Goncalves Padilha, teve uma valiosa trajetória sendo o Primeiro Prefeito eleito em nosso Município, logo é pertinente dizer que ele é parte fundamental do início e da história de nossa cidade, assim, merecedor da presente homenagem. Ainda, de acordo com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Orgânica Municipal: “Art. 17 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município e, especialmente sobre: (...)XIII – denominações de próprios municipais, vias e logradouros públicos, bem como alterações de denominações existentes;” Diante do exposto, submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, o referido projeto de lei e esperamos o apoio de nossos nobres pares para sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Renascença - Estado do Paraná, em 01 de Agosto de 2023. VANDERSON RODRIGO ZANINI VEREADOR PROPONENTE Vereadores Apoiadores: BIOGRAFIA OTÁVIO GONÇALVES PADILHA, popularmente conhecido como “TAVICO”, nasceu e foi criado em Taquara Verde, município de Caçador, Santa Catarina. Filho do Coronel Thomas Gonçalves Padilha e da senhora Maria Francisca Pereira Padilha. Fazia parte de uma família de oito irmãos. Otávio aos 13 anos de idade ficou órfão de pai. Sua família era proprietária de terras agrícolas. Sendo assim, Otávio e seus irmãos, juntamente com sua mãe, continuaram vivendo das atividades agrícolas exercidas sobre as terras. Otávio aos seus 20 anos de idade, casou-se com Geci Falcão Padilha. Após o nascimento dos 2(dois) filhos, Otávio e sua esposa mudaram-se para Vargem Bonita, na época município pertencente a atual Clevelândia, estado do Paraná. Após estabelecer domicílio, Otávio iniciou trabalhando como comerciante autônomo. Tiveram mais 3(três) filhos totalizando 5 (cinco) filhos. Sendo eles: 1. José Renato Padilha (In memorian) 2. Glecy Terezinha Padilha 3. Antonio Moacir Padilha 4. Maria Guiomar Padilha 5. Lorenci Ezolina Padilha 6. Ivonilde Claúdia Padilha, que passou a fazer parte da família cm 11(onze) meses de idade. No início da década de 1950, mais precisamente no ano de 1952, Otávio foi leito vereador pelo município de Clevelândia. Na eleição seguinte, ficou como suplente de vereador, também pelo município de Clevelândia. Era amigo pessoal, do então Deputado Federal Arnaldo Busato e do governador Nei Braga. Já no ano de 1960, foi candidato a Prefeito pelo partido PTB, no recém-criado município de Renascença, estado do Paraná. Otávio foi eleito com 491 votos em uma das eleições mais apertadas da história do município, sendo que, sua vitória foi de 8(oito) votos à frente do segundo colocado. Essa eleição, entraria para a história do município de Renascença, não somente pela pouca diferença de votos, mas sim, por Otávio Gonçalves Padilha, ter sido eleito o primeiro Prefeito de Renascença, por meio do voto popular. Otávio ficou a frente do executivo entre os anos de 1961 até 1965. O início do seu mandato foi extremamente difícil, sem tecnologia alguma, ele com grande destreza planejou o município de tal maneira, onde muitas ruas e estradas na zona rural do município foram abertas em sua gestão e estão em utilização até hoje. Sempre preocupado com a educação dos munícipes, atuou fortemente, na abertura de Escolas em Comunidades do interior e no perímetro urbano, das quais podemos citar como grande marca na Educação o antigo Grupo escolar Ney Braga, que nos dias atuais se denomina Colégio Estadual de Renascença Padre José Júnior Vicente – EFM. - com a formação do primeiro grupo escolar no perímetro urbano Grupo escolar Ney Braga. Otávio Gonçalves Padilha nomeou os primeiros professores e funcionários que posteriormente iriam desenvolver suas atividades no Centro de Educação, com objetivo de atender a população do Município. O município de Renascença teve como alicerce o saudoso Prefeito Otávio Gonçalves Padilha, o qual entregou o cargo de chefe do executivo municipal após 4(quatro) anos de mandato, no ano de 1965. Com o término do seu mandato, Otávio retornou as suas atividades laborais, tais como podemos citar, atividades na agricultura, no comércio e, por fim, trabalhou de taxista. Anos mais tarde, Otávio aposentou-se e continuou trabalhando no ramo do comércio, trabalhou até que sua saúde permitiu. Faleceu no dia 07/11/2014, deixando um legado na vida pública na qual jamais será esquecido.
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Ata da quadragésima segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos vinte e um dias do mês de novembro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores, o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da quadragésima primeira sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº229/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº055 de 14 de Novembro de 2023. O qual autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a agência de fomento do Paraná, e da outras providências. Baixado para análise das Comissões. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei do Legislativo nº006/2023. O qual denomina Rua Otavio Gonçalves Padilha, na oportunidade o Senhor Darcy Antônio Pacce, pontuou os trabalhos do Ex Prefeito Municipal, assim como membros da família e amigos fizeram suas considerações ao homenageado da noite, o Projeto foi então aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº054/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº045/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº052/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente colocou em votação na sequência uma sessão extraordinária, para segunda votação do Projeto de Lei do Legislativo nº006/2023. Na ocasião a Sessão Extraordinária foi aprovada por unanimidade. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. 1- 2- 3- 4- 5- 6- 7- 8- 9-
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PAUTA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 21 de Novembro de 2023 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Quadragésima Primeira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº229/2023 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº055/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) ORDEM DO DIA Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei do Legislativo nº006/2023 (Denomina Rua Otavio G. Padilha) Projeto de Lei nº054/2023 do Executivo Municipal (Crédito) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº045/2023 do Executivo Municipal (Define as Zonas Urbanas) Projeto de Lei nº052/2023 do Executivo Municipal (Crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Colocar em Votação Sessão Extraordinária na sequência, para segunda votação do Projeto de Lei nº 006/2023 do Legislativo. (colocar em votação) Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.