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sessao nº 4

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 4
Date 2023-02-28
native_id5

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

PAUTA DA 04ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça Feira, 28 de Fevereiro de 2023 - 19:00 horas.
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Primeira Sessão 
Extraordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº027/2023 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº005/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)
Oficio nº028/2023 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº006/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Indicação nº004/2023 do Vereador: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura dos Pareceres das Comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº001/2023 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº002/2023 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº003/2023 do Executivo Municipal (crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão extraordinária no dia 07 de março 
 (terça-feira) 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da primeira sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do 
ano de 2023. Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2023, junto ao Plenário da Câmara 
Municipal, reuniram-se os Vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a sessão, 
constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor Presidente, Vanderson Rodrigo 
Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, os servidores da Casa e 
demais pessoas que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência determinou que o primeiro 
secretário fizesse a leitura da ata da terceira sessão ordinária anterior. Em votação, a ata foi 
aprovada por unanimidade. Passou-se, então, à ordem do dia: Matéria em segunda discussão e 
votação: Projeto de Lei nº004/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. 
Projeto de Lei do Legislativo nº001/2023. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei do 
Legislativo nº002/2023. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas 
considerações finais o Sr. Presidente convocou todos os vereadores a comparecerem a 
próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2023 (terça-feira) às 19:00 
horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Adão Petriz de Oliveira, 1º 
Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos 
demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na 
Secretaria da Câmara Municipal. 

















INDICAÇÃO Nº 004/2023 
OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER 
APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA 
REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICAM: 
Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de 
instalação de mais oito padrões de energia no Bairro Associação na Rua Projetada F. 
JUSTIFICATIVA: 
Trata-se de pedido popular, pois oito famílias utilizam o mesmo padrão de energia, causando 
quedas constantes, consumo alto e risco aos moradores. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 27 de Fevereiro de 2023. 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador Proponente 
 Fabieli Manfredi Everson Antônio Tedesco 
 Vereadora Proponente Vereador Proponente 
Miria Beatriz Cozer Manfredi 
Vereador Proponente 
Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, os projetos 
foram encaminhados para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com 
fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido 
conjuntamente. Foram analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei n.º 
001/2023, de 17 de janeiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional especial no valor de R$ 11.774,80 (onze mil, setecentos e setenta e 
quatro reais e oitenta centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o exercício 
financeiro de 2023; (b) Projeto de Lei n.º 002/2023, de 17 de janeiro de 2023, que 
autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 
260.516,64 (Duzentos e sessenta mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e 
quatro centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias￾LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o exercício financeiro de 2023; c) 
Projeto de Lei n.º 003/2023, de 17 de janeiro de 2023, que autoriza o Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 12.996,86 (doze mil 
novecentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos) no Plano Plurianual￾PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual￾LOA, para o exercício financeiro de 2023; Após análise, não havendo óbices de 
natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de 
ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à 
admissibilidade e tramitação das proposições. É o parecer. Passamos à 
fundamentação. Projeto de Lei n.º 001/2023, de 17 de janeiro 2023. Relatório: De 
autoria do Prefeito Municipal, o projeto em epígrafe tem por objetivo abrir um crédito 
adicional especial, no valor total de R$ 11.774,80 (onze mil, setecentos e setenta e 
quatro reais e oitenta centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, tendo por 
finalidade proceder à devolução dos recursos não utilizados provindos da Resolução 
SESA n.º 356/2021. Segundo a Mensagem n.º 001 de 2023, que acompanha o projeto, 
os recursos foram repassados pelo Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Saúde – SESA, através da Resolução SESA n.º 356/2021, com escopo de 
enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de 
importância internacional causada pelo COVID-19. Ainda, destaca o Exmo. Prefeito 
Municipal que a devolução dos recursos foi solicitada pela Oitava Regional de Saúde de 
Francisco Beltrão, atendendo orientação do Fundo Estadual de Saúde que exige que seja 
realizada a devolução dos recursos não utilizados durante a pandemia. Em anexo ao 
projeto foi encaminhado o ofício da Oitava Regional de Saúde. Não foram apresentadas 
emendas ao projeto. É o relatório. Análise da matéria: O Projeto de Lei é de autoria do 
Chefe do Poder Executivo, ao qual compete a iniciativa reservada da matéria, nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica. A matéria em exame tem por 
objetivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 11.774,80 (onze mil, 
setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), destinados a Secretaria Municipal 
de Saúde, objetivando a devolução de recursos não utilizados na pandemia do COVID￾19. O art. 47 da Lei n.º 4.320, de 1964, define quais são os tipos de créditos adicionais, 
estando o crédito adicional especial previsto no inciso II do art. 41, que assim se 
expressa: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os 
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”. Na 
mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 exige que sejam indicados os recursos para 
coberturas das despesas. E, nesse ponto, o artigo 2º do projeto menciona que os recursos 
serão oriundos do superávit financeiro (sobras de recursos de 2022) relativos à 
Resolução SESA n.º 356/2021. Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos 
pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos 
constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não 
encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 001, de 2023.
Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao 
Projeto de Lei n.º 001/2023, de 17 de janeiro de 2023. Projeto de Lei n.º 002/2023, 17 
de janeiro de 2023. Relatório: Em harmonia com a Constituição Federal, o Chefe do 
Poder Executivo submete também à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 
002/2023, de 17 de janeiro de 2023, que abre em favor da Secretaria Municipal de 
Saúde, crédito adicional suplementar de R$ 260.516,64 (duzentos e sessenta mil, 
quinhentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), para reforço de dotação 
orçamentária constante na Lei Orçamentária vigente. Conforme mensagem, que 
acompanha o projeto, o crédito será utilizado integralmente na ampliação do NIS I, 
localizado no antigo Posto de Saúde do Município. Ainda, informa o Prefeito Municipal 
que os recursos foram repassados através de uma Emenda Impositiva, incluindo valores 
de rendimentos em aplicações financeiras. Não foram apresentadas emendas. È o 
relatório. Análise da matéria: Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa do 
Poder Executivo está articulada de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica. 
Busca-se com a proposta criar dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual no 
valor de R$ 260.516,64 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta 
e quatro centavos), destinados a investimentos na área de saúde do Município de 
Renascença (ampliação do NIS I, antigo Posto de Saúde). A Lei n.º 4.320, de 1964 
define quais são os tipos de créditos adicionais, sendo o crédito adicional especial 
previsto no Inciso II do art. 47, que assim se expressa: “Art. 41. Os créditos adicionais 
classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 exige que 
sejam indicados os recursos para coberturas das despesas. Em consonância com a 
determinação do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, os recursos para a contrapartida do 
Projeto de Lei estão previstos no art. 2º e derivam: (a) da incorporação de superávit 
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 
250.516,64, relativo a recursos repassados através de Emenda Impositiva; e (b) excesso 
de arrecadação por fonte de recursos de 2023, relativos a rendimentos do repasse no 
valor de R$ 10.000,00. Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei 
n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos 
constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não 
encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 002/2023, de 
2023, do Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as 
Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 002/2023, de 17 de janeiro de 2023. 
Projeto de Lei n.º 003/2023, 17 de janeiro de 2023. Relatório: Trata-se de Projeto de 
Lei, de autoria do Poder Executivo, com objetivo de abrir um crédito adicional especial 
no valor de R$ 12.996,86 (doze mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e seis 
centavos), e que será destinado a Secretaria de Assistência Social. Na exposição de 
motivos, que acompanha o projeto, o Prefeito Municipal informa que os recursos foram 
repassados ao Município através do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, 
sendo que o Município irá utilizá-los para aquisição de equipamentos de informativa 
para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Não foram apresentadas 
emendas. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é de autoria do Chefe do 
Poder Executivo, ao qual compete a iniciativa reservada da matéria, nos termos da 
Constituição Federal e da Lei Orgânica. Pretende-se com o projeto abrir um crédito 
especial no valor de R$ 12.996,86 (doze mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta 
e seis centavos), com finalidade de criar dotação orçamentária junto a Lei Orçamentária 
vigente. A Lei n.º 4.320, de 1964 define quais são os tipos de créditos adicionais, sendo 
o crédito adicional especial previsto no Inciso II do art. 47, que assim se expressa: “Art. 
41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 
4.320, de 1964 exige que sejam indicados os recursos para coberturas das despesas. Em 
consonância com a determinação do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, os recursos para a 
contrapartida do Projeto de Lei estão previstos no art. 2º e derivam: (a) superávit 
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 
10.996,86, relativo a recursos repassados através do Fundo Estadual de Assistência 
Social – FEAS; e (b) excesso de arrecadação por fonte de recursos de 2023, relativos a 
rendimentos do repasse no valor de R$ 2.000,00. Assim, pautado nos dispositivos legais 
que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange 
aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam 
nosso parecer, não encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei 
n.º 003/2023, de 2023, do Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do 
exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 003/2023, de 17 de 
janeiro de 2023. 


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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.503.715/0001-00
wwnw.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85810-000 | Renescença | PR
Ata da quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de
2023. Aos 28 dias do mês de fevereiro de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal,
reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário
previamente designado, observada a ausência comunicada da vereadora Fabieli Manfredi. O
Senhor Presidente, Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa,
vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via
Facebook. Na sequência determinou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da
primeira sessão extraordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes.
Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Ofício nº006/2023 da vereadora: Fabieli
Manfredi, justificando sua ausência. Ofício nº027/2023 do Executivo Municipal,
encaminhando o Projeto de Lei nº005/2023, o qual altera a Lei Municiapl nº1.095 de 25 de
novembro de 2019 e da outras providências. Baixado para análise das Comissões. Ofício
nº028/2023 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº006/2023, o qual
autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício
Financeiro de 2023. Baixado para análise das Comissões. Indicação nº004/2023. Retirada em
plenário. Seguindo a pauta em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria
em Primeira Discussão e Votação: Projeto de Lei nº001/2023 do Executivo Municipal.
Aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº002/2023 do Executivo Municipal.
Aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº003/2023 do Executivo Municipal.
Aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas Considerações Finais
o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem a próxima Sessão Ordinária a
realizar-se no dia 07 de março de 2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então,
encerrada a presente sessão da qual eu, Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a
presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O
dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara
Municipal. Ç A
4- 5 Êo cad 6-
7- AUSENTE 8- 9-

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 04ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça Feira, 28 de Fevereiro de 2023 - 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Primeira Sessão Extraordinária  (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE



Oficio nº027/2023 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº005/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº028/2023 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº006/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)





Indicação nº004/2023 do Vereador: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação)





ORDEM DO DIA

Leitura dos Pareceres das Comissões



Matéria em primeira discussão e votação:



Projeto de Lei nº001/2023 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº002/2023 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº003/2023 do Executivo Municipal (crédito)





CONSIDERAÇÕES FINAIS





Convocar todos os Vereadores para próxima sessão extraordinária no dia 07 de março

 (terça-feira)  



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.

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