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sessao nº 9

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 9
Date 2024-04-02
native_id62

Documents (3)

anexo #

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PAUTA DA 09ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 02 de Abril de 2024 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Oitava Sessão Ordinária 
(anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de 
Março de 2024. 
Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli.
ORDEM DO DIA 
Leitura dos Pareceres das Comissões do dia 26-03-2024 
Leitura dos Pareceres das Comissões do dia 02-04-2024 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº006/2024 do Executivo Municipal (alteração emenda impositiva) 
Projeto de Lei nº008/2024 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº010/2024 do Executivo Municipal (gratificação GPECON/membros do conselho) 
Projeto de Lei nº011/2024 do Executivo Municipal (gratificação GPEDIR/membros da diretoria) 
Projeto de Lei nº012/2024 do Executivo Municipal (gratificação GPEPRO/procurador) 
Projeto de Lei nº013/2024 do Executivo Municipal (gratificação GPEAGE/membros licitação) 
Projeto de Lei nº003/2024 do Legislativo (semana autismo) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão extraordinária na sequência. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da oitava sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 
2024. Aos vinte e seis dias do mês de março de 2024, junto ao Plenário da Câmara Municipal, 
reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário 
previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor Presidente, 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, 
servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na 
sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da sétima sessão 
ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da 
Matéria em Expediente: Oficio nº043/2024 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto 
de Lei nº009/2024. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial 
junto ao Plano Plurianual -PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, e a Lei 
Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2024. Baixado para análise das 
comissões. Oficio nº044/2024 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 
010/2024. O qual institui gratificação por encargo-GPECON aos membros do Conselho 
Municipal de Previdência e Conselho Fiscal, do Fundo Municipal de Aposentadoria e 
Pensões-FAPEN do Município de Renascença-PR e da outras providências. Baixado para 
análise das Comissões. Projeto de Lei nº 011/2024. O qual institui gratificação por encargo￾GPEDIR aos membros da Diretoria Executiva do Fundo Municipal de Aposentadoria e 
Pensões-FAPEN do Município de Renascença-PR e da outras providências. Baixado para 
análise das Comissões. Projeto de Lei nº 012/2024. O qual institui gratificação por encargo￾GPEPRO ao procurador Municipal efetivo designado para representação do Fundo Municipal 
de Aposentadoria e Pensões FAPEN, do Município de Renascença-PR e da outras 
providências. Baixado para análise das Comissões. Projeto de Lei nº 013/2024. O qual institui 
gratificação por encargo- GPEAGE aos servidores efetivos designados para atuar como 
Agentes de Contratação e membros da Equipe de Apoio dos processos licitatórios, nos termos 
da Lei Federal nº14.133/2021 e do Decreto Municipal nº2.333/2023. Baixado para análise das 
Comissões. Projeto de Lei do Legislativo nº003/2024. O qual Institui a Semana Municipal de 
Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, no Município de Renascença e dá outras 
providências.Baixado para análise das Comissões. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: 
Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº007/2024 do Executivo Municipal. 
Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. 
Presidente colocou em votação Sessão Extraordinária a realizar-se na próxima terça-feira dia 
02 de abril de 2024. Em votação a Sessão Extraordinária foi aprovada por unanimidade. 
Convocou-se então todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária e 
Extraordinária a realizar-se no dia 02 de abril de 2024 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, 
então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antonio Valandro, 1º Secretário, 
mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais 
vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria 
da Câmara Municipal. 

Ata da quinta Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da 
Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de 
Renascença. Aos vinte e seis dias do mês de março de 2024, junto ao Plenário da 
Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para Reunião Conjunta das Comissões 
Permanentes de Justiça, Redação e Pareceres e de Finanças e Orçamento. Pela 
Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os senhores: Vanderson 
Rodrigo Zanini, Presidente, Gilmar Schmidt, Vice-Presidente, e Fabieli Manfredi, 1ª 
Secretária. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores: 
Marcos Antonio Valandro, Presidente, Jonas Maria de Oliveira, Vice-Presidente e 
Everson Antonio Tedesco, 1º Secretário. Havendo número regimental, foi declarada 
aberta a reunião, a qual foi convocada com a finalidade de apreciar a seguinte 
proposição: (a) Projeto de Lei n.º 006/2024, de 11 de março de 2024, que autoriza o 
Executivo Municipal a alterar a natureza da despesa da Emenda Impositiva Individual 
n.º 006/2023 do Legislativo Municipal, e a abrir crédito adicional especial no valor de 
R$ 42.562,05 (Quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinco centavos) 
junto ao Plano Plurianual-PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e a Lei 
Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2024; (b) Projeto de Lei n.º 
008/2024, de 12 de março de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no valor de R$ 17.804,13 (Dezessete mil, oitocentos e quatro reais e 
treze centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na 
Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2024; c) Projeto de Lei 
n.º 010, de 25 de março de 2024, que institui a Gratificação por Encargo – GPECON 
aos membros do Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal, do Fundo 
Municipal de Aposentadoria e Pensões – FAPEN do Município de Renascença – PR e 
dá outras providencias; d) Projeto de Lei n.º 011, de 25 de março de 2024, que institui a 
Gratificação por Encargo – GPEDIR aos membros da Diretoria Executiva do Fundo 
Municipal e Aposentadoria e Pensões – FAPEN do Município de Renascença – PR e dá 
outras providências; e) Projeto de Lei n.º 013, de 25 de março de 2024, que institui a 
Gratificação por Encargo – GPEAGE aos servidores efetivos designados para atuar 
como Agentes de Contratação e membros da Equipe de Apoio dos processos 
licitatórios, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 
2.333/2023; f) Projeto de Lei n.º 003/2024 do Poder Legislativo, que institui a Semana 
Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, no Município de 
Renascença e dá outras providências. Em atenção ao que determina o Regimento 
Interno da Câmara Municipal, e com fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento 
Interno, o parecer foi emitido conjuntamente. Após análise, não havendo óbices de 
natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de ordem 
financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à 
admissibilidade e tramitação das proposições ora analisadas. Colocado em discussão e 
votação, foi aprovado o parecer por unanimidade, conforme fundamentação a seguir 
exposta: Projeto de Lei n.º 006/2024, de 11 de março de 2024. Relatório: De autoria 
do Chefe do Poder Executivo, o Projeto de Lei em epígrafe solicita autorização do 
Poder Legislativo para alterar a natureza da despesa e a abrir crédito adicional no valor 
de R$ 42.562,05, referente à emenda impositiva individual n.º 006/2023, cujo objeto é 
adequações de instalações esportivas para que o município possa ser sede dos jogos 
escolares na fase regional 2024, o que proporcionará melhores condições nos espaços 
para os alunos e trará visibilidade para o Município de Renascença. Na justificativa 
constante da Mensagem nº 006 de 2024, que acompanha o projeto, informa o Prefeito 
Municipal que a Secretaria Municipal de Educação teria solicitado a alteração da 
natureza da despesa da emenda impositiva individual n.º 006/2023, que tem por 
finalidade a adequação das instalações esportivas e contempla a natureza da despesa 
como sendo obras e instalações (4.4.90.51.00). Pretende-se alterar apenas a natureza da 
despesa para material de consumo (33.90.30.00) e outros serviços de terceiros 
(33.90.39.00), a fim de que seja realizada adequação/reforma de imóveis, no valor de 
R$ 32.562,05, e serviços de eletricista, no valor de R$ 10.000,00, facilitando a 
utilização dos recursos e permanecendo a mesma finalidade da emenda: adequações de 
instalações esportivas para que o Município possa ser sede dos jogos escolares de 2024. 
Em anexo ao projeto foi encaminhado o Memorando n.º 065/2024, da Secretaria 
Municipal de Educação, justificando a necessidade da alteração da natureza da despesa. 
É o relatório. Análise da matéria: O projeto é de autoria do Chefe do Executivo 
Municipal, ao qual compete alterar as leis orçamentárias, incluindo pedido de 
autorização para abertura de crédito adicional especial, nos termos da Constituição 
Federal, Lei Orgânica e do Regimento Interno. A proposta tem por objetivo alterar a 
natureza da despesa da emenda impositiva individual n.º 006/2023, passando de obras e 
instalações (4.4.90.51.00 – no valor de R$ 42.562,05) para material de consumo 
(33.90.30.00 - R$ 32.562,05) e outros serviços de terceiros (33.90.39.00 – R$ 
10.000,00), mantendo-se a finalidade da emenda. A Lei n.º 4.320, de 1964 define quais 
são os tipos de créditos adicionais, sendo o crédito adicional especial previsto no Inciso 
II do art. 47, que assim se expressa: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
(...) II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 exige que sejam indicados os 
recursos para coberturas das despesas. Em consonância com a determinação do art. 43 
da Lei nº 4.320/1964, os recursos para a contrapartida do projeto estão previstos no art. 
3º e serão decorrentes da redução das obras e instalações (recursos livres) no valor de 
R$ 42.562,05. Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 
4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos 
constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não 
encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 006, de 2024, 
do Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as 
Comissões Permanentes favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 006/2024, de 
11 de março de 2024. Projeto de Lei n.º 008/2024, de 12 de março de 2024.
Relatório: Ainda, em consonância com a Constituição Federal e a Lei Orgânica, o 
Chefe do Poder Executivo submete à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 
008/2024, de 12 de março de 2024, que abre em favor da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte, um crédito adicional especial no valor de R$ 17.804,13 
(Dezessete mil, oitocentos e quatro reais e treze centavos), cujos recursos são 
provenientes do exercício anterior (superávit financeiro de 2023 conforme relatório 
apurado pelo TCE/PR), relativos à Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n.º 
195/2022), e serão destinados para aquisição de equipamentos permanentes (R$ 
5.390,55) e o restante será devolvido ao Ministério da União (R$ 11.136,46 mais R$ 
1.277,12), conforme previsão no contrato de repasse/convênio. Este é o relatório. 
Análise da matéria: Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder 
Executivo está articulada de acordo com o que determina a Constituição Federal (art. 
165) e a Lei Orgânica municipal (art. 139), cabendo a ele a iniciativa do projeto. A 
proposta visa criar dotações orçamentárias especificas na Lei Orçamentária de 2024, no 
valor de R$ 17.804,13 (Dezessete mil, oitocentos e quatro reais e treze centavos), cujos 
valores são oriundos do superávit financeiro de 2023, conforme o Relatório da 
Apuração do Resultado Financeiro por Fonte de Recurso em 31.12.2023 emitido pelo 
TCE/PR. A Lei n.º 4.320, de 1964 define quais são os tipos de créditos adicionais, 
sendo o crédito adicional especial previsto no Inciso II do art. 47, que assim se expressa: 
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”. Na mesma esteira, a 
Lei n.º 4.320, de 1964 exige que sejam indicados os recursos para coberturas das 
despesas. Em consonância com a determinação do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, os 
recursos para a contrapartida do projeto estão previstos no art. 2º e serão decorrentes do 
superávit financeiro de 2023 (sobras referentes ao exercício de 2023). Assim, pautado 
nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição 
Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e 
financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos quaisquer impedimentos à 
tramitação do Projeto de Lei n.º 008, de 2024, do Executivo Municipal. Decisão das 
Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente 
também à tramitação do Projeto de Lei n.º 008/2024, de 12 de março de 2024. Projeto 
de Lei n.º 010, de 25 de março de 2024. Relatório: De autoria do Chefe do Poder 
Executivo, o Projeto de Lei n.º 010, de 25 de março de 2024 versa sobre a instituição de 
Gratificação por Encargo – GPECON aos membros do Conselho Municipal de 
Previdência e Conselho Fiscal, do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões – 
FAPEN do Município de Renascença – PR e dá outras providencias. Na justificativa 
constante da Mensagem n.º 010, de 2024, que acompanha o projeto, informa o Chefe do 
Poder Executivo que “os membros do Conselho Municipal de Previdência e do 
Conselho Fiscal exercem um importante papel no controle do Fundo de Pensão e 
Aposentadoria dos Servidores Públicos do Município de Renascença. Além disso, o 
Ministério da Economia, por meio da Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 
2020 passou a exigir certificação especifica para os membros do Conselho Deliberativo 
e Conselho Fiscal. Importante mencionar que, para obter a certificação, o servidor 
precisa ser aprovado em exame de certificação organizada por entidade autônoma de 
reconhecida capacidade técnica, o que demanda horas de estudo executado fora do 
horário normal de trabalho”. Em anexo ao projeto foram juntados os seguintes 
documentos: a) estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2024 e 
nos dois seguintes (2025 e 2026), e memória de cálculo; b) declaração do ordenador da 
despesa de que a instituição da gratificação tem adequação orçamentária e financeira 
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias; e c) declaração do ordenador da despesa de que o aumento 
com a gratificação ficará abaixo do limite de despesas de 54% estabelecido para o 
Executivo. Por fim, foi solicitado urgência na apreciação da matéria tendo em vista as 
vedações do período eleitoral. É o relatório. Análise da matéria: A iniciativa do projeto 
é do Poder Executivo, com respaldo da Mesa Diretora, ao qual compete deflagrar o 
processo legislativo relacionado à remuneração dos servidores públicos, nos termos da 
Constituição Federal e da Lei Orgânica. Ainda, no plano da competência legislativa 
verifica-se que a matéria é de interesse local, em conformidade com a autonomia 
municipal (art. 30, I, da CF). Em linhas gerais, a propositura prevê a criação de uma 
gratificação por encargo aos servidores municipais efetivos que forem designados para 
compor o Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal, do Fundo Municipal 
de Aposentadoria e Pensões – FAPEN do Município de Renascença, justificando o 
Chefe do Poder Executivo a importância dos referidos membros no controle do fundo 
próprio do Município de Renascença e a necessidade de possuírem agora uma 
certificação específica para sua atuação. A gratificação mensal será no valor de R$ 
300,00 (trezentos reais) e será destinada ao servidor que estiver devidamente certificado 
por entidade credenciada. A possibilidade da instituição de gratificação por encargo está 
prevista no artigo 129, da Lei Complementar n.º 016, de 10 de agosto de 2015 (que 
Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de 
Renascença), o qual prescreve: “Art. 129. A gratificação por encargo será devida ao 
servidor que for designado para atuar em comissões técnicas, comissões operacionais 
e/ou outro encargo adicional à competência de seu cargo, conforme seus 
conhecimentos, suas habilidades e suas atitudes. Parágrafo único. O valor da 
gratificação será definido em lei e será devido enquanto permanecer a designação do 
encargo, não gerando, em qualquer hipótese, incorporação ao vencimento”. Assim, 
pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei Complementar n.º 101, de 04 
de maio de 2000 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos 
constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não 
encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 010, de 25 de 
março de 2024, visto que foram anexados os documentos obrigatórios de que trata a Lei 
de Responsabilidade Fiscal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as 
Comissões Permanentes favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 010, de 25 
de março de 2024. Projeto de Lei n.º 011, de 25 de março de 2024. Relatório: De 
autoria do Chefe do Poder Executivo, o Projeto de Lei n.º 011, de 25 de março de 2024 
institui a Gratificação por Encargo – GPEDIR aos membros da Diretoria Executiva do 
Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões – FAPEN do Município de Renascença 
– PR e dá outras providências. Na justificativa constante da Mensagem n.º 011, de 2024, 
que acompanha o projeto, argumenta o Chefe do Poder Executivo que “os membros da 
Diretoria Executiva exercem um importante papel na Direção do Fundo de Pensão e 
Aposentadoria dos Servidores Públicos do Município de Renascença, o que implica em 
grande responsabilidade. Além disso, o Ministério da Economia, por meio da Portaria 
SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020 passou a exigir certificação especifica para 
os Dirigentes do Regime Próprio de Previdência Social. Importante mencionar que, para 
obter a certificação, o servidor precisa ser aprovado em exame de certificação 
organizada por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica, o que demanda 
horas de estudo executado fora do horário normal de trabalho”. Em anexo ao projeto 
foram juntados os seguintes documentos: a) estimativa de impacto orçamentário￾financeiro no exercício de 2024 e nos dois seguintes (2025 e 2026), e memória de 
cálculo; b) declaração do ordenador da despesa de que a instituição da gratificação tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade 
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; e c) declaração do 
ordenador da despesa de que o aumento com a gratificação ficará abaixo do limite de 
despesas de 54% estabelecido para o Poder Executivo. Por fim, foi solicitado urgência 
na apreciação da matéria tendo em vista as vedações do período eleitoral. É o relatório. 
Análise da matéria: A iniciativa do projeto é do Poder Executivo, com respaldo da 
Mesa Diretora, ao qual compete deflagrar o processo legislativo relacionado à 
remuneração dos servidores públicos, nos termos da Constituição Federal e da Lei 
Orgânica. Ainda, no plano da competência legislativa verifica-se que a matéria é de 
interesse local, em conformidade com a autonomia municipal (art. 30, I, da CF). A 
proposta prevê a criação de uma gratificação por encargo ao servidor público municipal 
que for designado para as funções de Diretor Presidente, Diretor Administrativo e 
Financeiro ou Diretor Previdenciário, do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões 
– FAPEN. O valor da gratificação será de R$ 748,40 (setecentos e quarenta e oito reais 
e quarenta centavos) e será destinada ao servidor que estiver devidamente certificado 
por uma entidade credenciada. A possibilidade da instituição de gratificação por 
encargo está prevista no artigo 129, da Lei Complementar n.º 016, de 10 de agosto de 
2015 (que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município 
de Renascença), o qual prescreve: “Art. 129. A gratificação por encargo será devida ao 
servidor que for designado para atuar em comissões técnicas, comissões operacionais 
e/ou outro encargo adicional à competência de seu cargo, conforme seus 
conhecimentos, suas habilidades e suas atitudes. Parágrafo único. O valor da 
gratificação será definido em lei e será devido enquanto permanecer a designação do 
encargo, não gerando, em qualquer hipótese, incorporação ao vencimento”. Assim, 
pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei Complementar n.º 101, de 04 
de maio de 2000 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos 
constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não 
encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 011, de 25 de 
março de 2024, visto que foram anexados os documentos obrigatórios de que trata a Lei 
de Responsabilidade Fiscal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as 
Comissões Permanentes favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 011, de 25 
de março de 2024. Projeto de Lei n.º 013, de 25 de março de 2024. Relatório:
Também, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o Projeto de Lei n.º 013, de 25 de 
março de 2024 institui a Gratificação por Encargo – GPEAGE aos servidores efetivos 
designados para atuar como Agentes de Contratação e membros da Equipe de Apoio 
dos processos licitatórios, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Decreto 
Municipal n.º 2.333/2023. Na justificativa constante da Mensagem n.º 013, de 2024, que 
acompanha o projeto, informa o Prefeito Municipal que a “gratificação por encargo tem 
por finalidade remunerar a atividade dos servidores que ficarão responsáveis pela 
condução dos processos licitatórios no âmbito Municipal e a respectiva remuneração 
leva em consideração a responsabilidade atribuída para cada função. Destaca, ainda, que 
“a Nova Lei de Licitações centralizou a condução dos processos na figura do Agente e 
(sic) Contratação, o qual ficará responsável pelos processos de Pregão Eletrônico, 
Concorrência, Leilão, além dos processos de contratação direta”. Em anexo ao projeto 
foram juntados os seguintes documentos: a) estimativa de impacto orçamentário￾financeiro no exercício de 2024 e nos dois seguintes (2025 e 2026), e memória de 
cálculo; b) declaração do ordenador da despesa de que a instituição da gratificação tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade 
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; e c) declaração do 
ordenador da despesa de que o aumento com a gratificação ficará abaixo do limite de 
despesas de 54% estabelecido para o Poder Executivo. Por fim, foi solicitado urgência 
na apreciação da matéria tendo em vista as vedações do período eleitoral. É o relatório. 
Análise da matéria: A iniciativa do projeto é do Poder Executivo, ao qual compete 
deflagrar o processo legislativo relacionado à remuneração dos servidores públicos, nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica. Ainda, no plano da competência 
legislativa verifica-se que a matéria é de interesse local, em conformidade com a 
autonomia municipal (art. 30, I, da CF). A proposta busca instituir uma gratificação aos 
servidores municipais, ocupantes de cargo efetivo, que forem designados para atuar 
como Agentes de Contratação e membros da Equipe de Apoio dos processos licitatórios 
do município, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 
2.333/2023. De acordo com o projeto, o valor será de R$ 1.850,00 para os Agentes de 
Contratação, e de R$ 684,42 para equipe de apoio. A possibilidade de instituição de 
gratificação por encargo está prevista no artigo 129, da Lei Complementar n.º 016, de 
10 de agosto de 2015 (que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores 
Públicos do Município de Renascença), o qual prescreve: “Art. 129. A gratificação por 
encargo será devida ao servidor que for designado para atuar em comissões técnicas, 
comissões operacionais e/ou outro encargo adicional à competência de seu cargo, 
conforme seus conhecimentos, suas habilidades e suas atitudes. Parágrafo único. O 
valor da gratificação será definido em lei e será devido enquanto permanecer a 
designação do encargo, não gerando, em qualquer hipótese, incorporação ao 
vencimento”. Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei 
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e pela Constituição Federal, no que tange 
aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam 
nosso parecer, não encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei 
n.º 013, de 25 de março de 2024, visto que foram anexados os documentos obrigatórios 
de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. Decisão das Comissões: Diante do 
exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à tramitação do Projeto de 
Lei n.º 013, de 25 de março de 2024. Projeto de Lei n.º 003/2024 do Poder 
Legislativo. Relatório: De autoria da nobre Vereadora Fabieli Manfredi, o Projeto de 
Lei n.º 003/2024 do Poder Legislativo institui a Semana Municipal de Conscientização 
do Transtorno do Espectro Autista - TEA, no Município de Renascença. Segundo o 
texto apresentado, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” realizar-se-á, 
anualmente, na primeira semana do mês de abril, tendo por objetivos, dentre outros: (a) 
promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas; 
(b) oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o 
conhecimento; (c) desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência 
social; e (d) a divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo. Ao fundamentar a 
iniciativa, a proponente ressalta a importância da conscientização para criação de uma 
sociedade mais inclusiva, assim como a necessidade de fomentar a implementação de 
programas educacionais, a disseminação de informações precisas sobre o autismo e 
também dos demais transtornos do neurodesenvolvimento, promovendo-se ambientes 
mais acolhedores e acessíveis a todos. É o relatório. Análise da matéria: A iniciativa é 
de origem parlamentar, podendo o projeto ser apresentado por Vereador, nos termos da 
Constituição Federal (art. 61, caput) e da nossa Lei Orgânica (art. 56). Não há reservada 
de inciativa ao Poder Executivo, vez que a proposta não trata de criação de cargos e 
remuneração de servidores, organização administrativa ou mesmo criação órgãos 
públicos. Ainda, no plano da competência legislativa verifica-se que a matéria é de 
interesse local, já que o objetivo do projeto é implantar a semana da conscientização do 
autismo no âmbito do município de Renascença, em conformidade com a autonomia 
municipal (art. 30, I, da CF). Tendo em vista o elevado interesse público e a louvável 
inciativa parlamentar, não existindo impedimentos de ordem legal ou constitucional, a 
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação manifesta-se pela legalidade do projeto. 
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, 
tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como 
está condizente com as leis orçamentárias vigentes. Decisão das Comissões: Portanto, 
diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à tramitação do 
Projeto de Lei n.º 003/2024 do Poder Legislativo. Nada mais havendo a tratar, deu-se 
por encerrada a reunião, a qual foi lida e aprovada e segue assinada por todos. 







PAUTA DA 02ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 
Terça-Feira, 02 de Abril de 2024 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Nona Sessão 
Ordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
ORDEM DO DIA 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº006/2024 do Executivo Municipal (alteração emenda impositiva) 
Projeto de Lei nº008/2024 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº010/2024 do Executivo Municipal (gratificação GPECON/membros do conselho) 
Projeto de Lei nº011/2024 do Executivo Municipal (gratificação GPEDIR/membros da diretoria) 
Projeto de Lei nº012/2024 do Executivo Municipal (gratificação GPEPRO/procurador) 
Projeto de Lei nº013/2024 do Executivo Municipal (gratificação GPEAGE/membros licitação)
Projeto de Lei nº003/2024 do Legislativo (semana autismo) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 09 de Abril 
de 2024 (terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 

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ata #

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STS STS EST OT OOo oa
mara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01,803.715/0001-00
wwaw.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 128 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR
C),
>
Ata da nona sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2024. Aos
dois dias do mês de abril de 2024, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores
para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a
presença de todos os vereadores. O Senhor Presidente, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes,
cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam
presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que o primeiro secretário
fizesse a leitura da ata da oitava sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade.
Logo, o contador Legislativo Israel Corlassoli apresentou o balancete financeiro relativo ao mês de
março de 2024 à todos os presentes. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos pareceres de
ambas as comissões referentes aos dias 26-03-2024 e 02-04-2024. Matéria em primeira discussão e
votação: Projeto de Lei nº006/2024 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de
Lei nº008/2024 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº010/2024 do
Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº011/2024 do Executivo Municipal.
Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº012/2024 do Executivo Municipal. Reprovado com sete
votos contrários dos vereadores: Míria Beatriz Cozer Manfredi; Everson Antonio Tedesco; Vanderson
Rodrigo Zanini; Marcos Antonio Valandro; Adão Petriz de Oliveira; Jonas Maria de Oliveira e Fabieli
Manfredi. e um voto favorável do vereador: Gilmar Schmidt. Projeto de Lei nº013/2024 do Executivo
Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº003/2024 do Legislativo. Aprovado por
unanimidade. Em atenção a Pauta do dia o Sr. Presidente colocou em votação a retirada do Projeto de
Lei do Executivo Municipal nº008 da Sessão Extraordinária. Na ocasião a retirada do Projeto de Lei
nº008/2024, foi aprovado por unanimidade. Convocou-se então todos os Vereadores a permaneceram
no recinto para a realização da próxima Sessão Extraordinária a realizar-se na sequência. Declarou-se,
então, encerrada a presente sessão da qual eu Marcos Antonio Valandro, 1º Secretário, mandei lavrar a
presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo

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pauta #

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PAUTA DA 09ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 02 de Abril de 2024 - 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Oitava Sessão Ordinária  (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de Março de 2024. 

Feito pelo Contador Legislativo:  Israel Corlassoli.







ORDEM DO DIA



Leitura dos Pareceres das Comissões do dia 26-03-2024





Leitura dos Pareceres das Comissões do dia 02-04-2024





Matéria em primeira discussão e votação:



Projeto de Lei nº006/2024 do Executivo Municipal (alteração emenda impositiva)



Projeto de Lei nº008/2024 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº010/2024 do Executivo Municipal (gratificação GPECON/membros do conselho)



Projeto de Lei nº011/2024 do Executivo Municipal (gratificação GPEDIR/membros da diretoria)



Projeto de Lei nº012/2024 do Executivo Municipal (gratificação GPEPRO/procurador)



Projeto de Lei nº013/2024 do Executivo Municipal (gratificação GPEAGE/membros licitação)



Projeto de Lei nº003/2024 do Legislativo (semana autismo)



CONSIDERAÇÕES FINAIS







Convocar todos os Vereadores para próxima sessão extraordinária na sequência.





Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.

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