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sessao nº 10

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 10
Date 2024-04-09
native_id64

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 09 de Abril de 2024 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Segunda Sessão 
Extraordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº050/2024 do Executivo Municipal (responde requerimento nº001/2024)
Oficio nº051/2024 do Executivo Municipal (responde as indicações nº 001,002,003,004 e 005/2024)
Oficio nº052/2024 do Executivo Municipal (responde oficio nº012/2024)
Oficio nº056/2024 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº014/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)
ORDEM DO DIA 
Leitura dos pareceres da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº009/2024 do Executivo Municipal (crédito) 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº006/2024 do Executivo Municipal (alteração emenda impositiva) 
Projeto de Lei nº008/2024 do Executivo Municipal (crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 16 de Abril 
de 2024 (terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da segunda sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do 
ano de 2023. Aos dois dias do mês de abril de 2024, junto ao Plenário da Câmara Municipal, 
reuniram-se os Vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a sessão, observada a 
ausência do vereador Adão Petriz de Oliveira. O Senhor Presidente, Luiz Carlos de Souza 
Vieira Lopes, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, os servidores da Casa 
e demais pessoas que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência determinou que se 
fizesse a leitura da ata da nona sessão ordinária anterior. Em votação, a ata foi aprovada por 
unanimidade dos presentes. Passou-se, então, à ordem do dia: Matéria em segunda discussão e 
votação: Projeto de Lei nº010/2024 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos 
presentes. Projeto de Lei nº011/2024 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos 
presentes. Projeto de Lei nº012/2024 do Executivo Municipal. Reprovado com seis votos 
contrários dos vereadores: Míria Beatriz Cozer Manfredi; Everson Antonio Tedesco; 
Vanderson Rodrigo Zanini; Marcos Antonio Valandro; Jonas Maria de Oliveira e Fabieli 
Manfredi. e um voto favorável do vereador: Gilmar Schmidt. Projeto de Lei nº013/2024 do 
Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº003/2024 do 
Legislativo. Aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas 
Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na 
próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 09 de abril de 2024 terça-feira às 19:00 horas. 
Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antonio Valandro, 1º 
Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos 
demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na 
Secretaria da Câmara Municipal. 








Ata da sétima Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de 
Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos dois dias do 
mês de Abril de 2024, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para 
Reunião Conjunta das Comissões Permanentes de Justiça, Redação e Pareceres e de Finanças e 
Orçamento. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os senhores: 
Vanderson Rodrigo Zanini, Presidente, Gilmar Schmidt, Vice-Presidente, e Fabieli Manfredi, 1ª 
Secretária. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores: Marcos 
Antonio Valandro, Presidente, Jonas Maria de Oliveira, Vice-Presidente e Everson Antonio 
Tedesco, 1º Secretário. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi 
convocada com a finalidade de apreciar a seguinte proposição: (a) Projeto de Lei n.º 009/2024, 
de 25 de março de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial 
no valor de R$ 214.134,54 (Duzentos e quatorze mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e 
quatro centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2024. Em atenção ao que determina 
o Regimento Interno da Câmara Municipal, e com fundamento nos artigos 52 e 154 do 
Regimento Interno, o parecer foi emitido conjuntamente. Após análise, não havendo óbices de 
natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de ordem financeira e 
orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação da 
proposição ora analisada. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por 
unanimidade, conforme fundamentação a seguir exposta: Projeto de Lei n.º 009/2024, de 25 de 
março de 2024. De autoria do Chefe do Poder Executivo, o Projeto de Lei em epígrafe solicita 
autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
214.134,54 (Duzentos e quatorze mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro 
centavos), em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e da Secretaria 
Municipal de Assistência Social. Na justificativa constante da Mensagem nº 009 de 2024, que 
acompanha o projeto, em síntese, informa o Prefeito Municipal que os recursos referem-se a 
sobras do exercício financeiro de 2023 (superávit financeiro) no valor de R$ 147.893,39 e de 
redução parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 66.241,15. Ainda, que “as sobras de 
recursos financeiros de exercício (s) anterior (es) seguem para o exercício seguinte na forma de 
superávit financeiro (SF), e conforme normas editadas através da NOTA 4 (quatro) do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR),a partir de 2023 esses recursos provindos do 
exercício anterior devem ser aplicados na mesma fonte de recursos no exercício corrente, porém 
contendo o dígito 3 na frente, evidenciando desta forma que esses recursos são provenientes do 
exercício anterior, ou anteriores”. É o relatório. Análise da matéria: O projeto é de autoria do 
Chefe do Executivo Municipal, ao qual compete alterar as leis orçamentárias, incluindo pedido 
de autorização para abertura de crédito adicional especial, nos termos da Constituição Federal, 
Lei Orgânica e do Regimento Interno. A proposta tem por objetivo abrir um crédito adicional 
especial no Orçamento vigente no valor de R$ 214.134,54 (Duzentos e quatorze mil, cento e 
trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte e da Secretaria Municipal de Assistência Social, cujos recursos são 
provenientes do exercício anterior (superávit financeiro de 2023), no valor de R$ 147.893,39, e 
da redução parcial de dotação junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, R$ 
66.241,15. A Lei n.º 4.320, de 1964 define quais são os tipos de créditos adicionais, sendo o 
crédito adicional especial previsto no Inciso II do art. 47, que assim se expressa: “Art. 41. Os 
créditos adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a despesas para as quais 
não haja dotação orçamentária específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 exige 
que sejam indicados os recursos para coberturas das despesas. Em consonância com a 
determinação do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, os recursos para a contrapartida do projeto estão 
previstos no art. 2º e serão decorrentes do superávit financeiro e da redução parcial de dotações 
junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo (3.3.90.30.00 (415)). Assim, 
pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição 
Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que 
norteiam nosso parecer, não encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de 
Lei n.º 009, de 2024, do Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, 
opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 009/2024, 
de 25 de março de 2024. 


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pauta #

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PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 09 de Abril de 2024 - 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Segunda Sessão Extraordinária  (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE



Oficio nº050/2024 do Executivo Municipal (responde requerimento nº001/2024)



Oficio nº051/2024 do Executivo Municipal (responde as indicações nº 001,002,003,004 e 005/2024)



Oficio nº052/2024 do Executivo Municipal (responde oficio nº012/2024)



Oficio nº056/2024 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº014/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)





ORDEM DO DIA



Leitura dos pareceres da reunião conjunta das comissões





Matéria em primeira discussão e votação:





Projeto de Lei nº009/2024 do Executivo Municipal (crédito)





Matéria em segunda discussão e votação:





Projeto de Lei nº006/2024 do Executivo Municipal (alteração emenda impositiva)





Projeto de Lei nº008/2024 do Executivo Municipal (crédito)





CONSIDERAÇÕES FINAIS







Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 16 de Abril de 2024 (terça-feira)  às 19:00 horas.





Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.

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