| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2024-04-16 |
| native_id | 65 |
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PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 16 de Abril de 2024 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº020/2024 (ausência) Oficio nº062/2024 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº015/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei Complementar nº001/2024 do Legislativo (baixar para comissões) Indicação nº006/2024: do vereador proponente: Adão Petriz de Oliveira (colocar em votação) ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº009/2024 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 23 de Abril de 2024 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da décima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2024. Aos nove dias do mês de abril de 2024, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. O Senhor Presidente, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência determinou que se fizesse a leitura da ata da segunda sessão extraordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº050/2024 do Executivo Municipal, em resposta ao requerimento nº001/2024. Oficio nº051/2024 do Executivo Municipal, em resposta as indicações nº001,002,003,004 e 005/2024. Oficio nº052/2024 do Executivo Municipal, em resposta ao oficio nº012/2024. Oficio nº056/2024 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº014/2024. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial junto ao Plano Plurianual -PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, e a Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2024. Baixado para análise das comissões. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres da reunião conjunta das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº009/2024 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº006/2024 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº008/2024 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 16 de abril de 2024 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antonio Valandro, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. OFÍCIO Nº 020/2024 Renascença, 16 de Abril de 2024. Senhor Presidente Senhores Vereadores Faço uso do presente expediente para justificar minha ausência na presente sessão ordinária pelo fato de ter sido convocado para treinamento da Sanepar. Sem mais para o momento e, certo da compreensão de todos, desde já manifesto sentimentos de estima e consideração. Atenciosamente, JONAS MARIA DE OLIVEIRA VEREADOR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024 DO PODER LEGISLATIVO. (Autoria: Everson Antônio Tedesco) Estabelece regras de polícia administrativa para o combate ao uso de drogas ilícitas no Município de Renascença. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece regras de polícia administrativa para o combate ao uso de drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos do Município de Renascença. Art. 2º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se: I – drogas ilícitas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência física ou psíquica, assim especificada em lei ou relacionada em atos normativos atualizados periodicamente pelo Poder Executivo da União; II – áreas e logradouros públicos: a) as avenidas; b) as ruas; c) as rodovias; d) servidões, caminhos e passagens; e) as calçadas; f) os pontos de ônibus; g) os parques e praças; h) lago municipal; i) ciclovias; j) passarelas e pontes; k) áreas de vegetação; l) hall de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e não sejam cercados; m) os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; n) área interna e externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças/quadras esportivas de natureza pública; o) repartições públicas e adjacências. Art. 3º Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, quem adquirir, transportar, trouxer consigo ou usar drogas ilícitas em áreas ou logradouros públicos, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ficará sujeito à sanção administrativa de multa, no valor de 05 (cinco) VBR – Valor Básico de Referência. Art. 4º A multa prevista no artigo 3º será dobrada: I – quando a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino, hospitalares e postos de saúde, locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, sedes de entidades recreativas e esportivas, de serviços de tratamento de dependentes de droga ou reinserção social, de unidades militares ou em transportes coletivos; II – em caso de reincidência, no período de 12 (doze) meses. Art. 5º Se o infrator for criança ou adolescente, deverão ser seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), com o acionamento imediato do Conselho Tutelar para acompanhamento. Art. 6º Caberá ao Município fazer ampla divulgação da presente Lei, com colocação de placas educativas e de advertência sobre os malefícios do uso de drogas, por intermédio de frases simples, objetivas e de fácil compreensão pelo público em geral. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado do Paraná, caso necessário, bem como com outros órgãos públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta, visando à implantação e concretização da presente Lei. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará o procedimento de apuração da infração e aplicação das sanções administrativas previstas nesta Lei Complementar. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado Paraná, aos dias 15 de abril de 2024. Everson Antônio Tedesco Vereador proponente Justificação Prezados Vereadores (as), O Projeto de Lei Complementar estabelecer regras de posturas com base no poder de polícia administrativa, com objetivo de desestimular o consumo de drogas ilícitas pelos usuários no nosso Município, defendendo o interesse dos munícipes e reprimindo o consumo de substâncias ilícitas em áreas e logradouros públicos. Não podemos permitir que usuários continuem a utilizar drogas em espaços públicos, muitos destes destinados ao lazer de crianças e famílias. Além de gerar insegurança coletiva em nosso município, o uso de drogas acaba por influenciar negativamente crianças e jovens, destruindo famílias. Temos ciência da existência de lei federal que pune criminalmente as referidas condutas, porém a pena consiste em medidas educativas, como admoestação verbal e determinação de comparecimento a programas de conscientização sobre os malefícios no uso de drogas. Todavia, nada impede que o Município, com fundamento no seu poder de polícia, de regramento e fiscalização de posturas, venha a estabelecer e aplicar sanções administrativas para quem for flagrado em logradouros e vias públicas do Município utilizando drogas ilícitas. A responsabilização ou não penal cabe unicamente ao Poder Judiciário, sendo que o presente projeto trata apenas de sanção administrativa. Com objetivo de evitar vícios de inconstitucionalidade, o projeto não disciplina a parte de apuração da infração e procedimental, a qual caberá ao Poder Executivo regulamentar. Diante do exposto, contando com o apoio dos nobres pares, submeto o Projeto de Lei Complementar a consideração do Plenário desta Casa de Leis. Everson Antônio Tedesco Vereador proponente INDICAÇÃO Nº 006/2024 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de incluir no calendário a Pesca Esportiva no Parque Yara Mãe D’água-Lago Municipal, como fez em anos anteriores. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular, com intuito de unir natureza e esporte no mesmo ambiente e proporcionar lazer para as famílias em um dia divertido e descontraído. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 11 de Abril de 2024. Adão Petriz de Oliveira Vereador Proponente Vereadores Apoiadores:
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PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 16 de Abril de 2024 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº020/2024 (ausência) Oficio nº062/2024 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº015/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei Complementar nº001/2024 do Legislativo (baixar para comissões) Indicação nº006/2024: do vereador proponente: Adão Petriz de Oliveira (colocar em votação) ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº009/2024 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 23 de Abril de 2024 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.