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sessao nº 12

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 12
Date 2024-04-23
native_id66

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 23 de Abril de 2024 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Primeira Sessão 
Ordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Justificativa do vereador Jonas Maria de Oliveira por ausência. (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº014/2024 do Executivo Municipal (crédito)
Projeto de Lei nº015/2024 do Executivo Municipal (crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão extraordinária na sequência. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da décima primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano 
de 2024. Aos dezesseis dias do mês de abril de 2024, junto ao Plenário da Câmara Municipal, 
reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente 
designado, observada a ausência comunicada do vereador Jonas Maria de Oliveira. O Senhor 
Presidente, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, cumprimentou os demais membros da mesa, 
vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook.
Na sequência solicitou que o primeiro secretário fizesse a leitura da ata da décima sessão ordinária.
Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da Matéria 
em Expediente: Oficio nº020/2024 do vereador Jonas Maria de Oliveira, justificando sua ausência. 
Oficio nº062/2024 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº015/2024. O qual 
autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial junto ao Plano Plurianual -PPA, à Lei 
de Diretrizes Orçamentárias -LDO, e a Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 
2024. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei Complementar nº001/2024 do Legislativo. O 
qual estabelece regras de polícia administrativa para o combate ao uso de drogas ilícitas no Município
de Renascença. Baixado para analise das comissões. Indicação nº006/2024 do vereador proponente: 
Adão Petriz de Oliveira. Indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a 
possibilidade de incluir no calendário a Pesca Esportiva no Parque Yara Mãe D’água-Lago Municipal, 
como fez em anos anteriores. Aprovada por unanimidade dos presentes. Seguindo a Pauta em Ordem 
do Dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº009/2024 do Executivo Municipal. 
Aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. 
Presidente colocou em votação Sessão Extraordinária a realizar-se na próxima terça-feira dia 23 de 
abril de 2024. Em votação a Sessão Extraordinária foi aprovada por unanimidade dos presentes. 
Convocou-se então todos os Vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária e 
Extraordinária a realizar-se no dia 23 de abril de 2024 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, 
encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antonio Valandro, 1º Secretário, mandei lavrar a 
presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo 
de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. 
À 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Renascença 
Ilmo. Sr. Presidente, 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes
Justificativa por Ausência 
Eu, Jonas Maria de Oliveira, inscrito no CPF nº 663.089.849-49 e no RG nº 4.719.118-1, 
venho à presença de Vossa Senhoria informar que não pude comparecer à Sessão Ordinária 
realizada terça-feira dia 16 de abril de 2024, e reunião das comissões, realizada no mesmo dia 
devido ao fato de ter sido convocado pela Sanepar para participar de treinamento ''Programa 
de Integridade'' realizado em Cascavel. 
Peço o devido apreço dos nobres, para impedimento de descontos na folha de 
pagamento considerando: 
• que o conhecimento adquirido sempre nos dá embasamento teórico e amplia nossa 
compreensão dos mais diferentes projetos apresentados nesta Casa de Leis; 
Renascença, 23 de abril de 2024. 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador 
Ata da oitava Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças 
e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos dezoito dias do mês de Abril de 
2024, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para Reunião Conjunta das 
Comissões Permanentes de Justiça, Redação e Pareceres e de Finanças e Orçamento. Pela Comissão de 
Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os senhores: Vanderson Rodrigo Zanini, Presidente, 
Gilmar Schmidt, Vice-Presidente, e Fabieli Manfredi, 1ª Secretária. Pela Comissão de Finanças e 
Orçamento estiveram presentes os Senhores: Marcos Antonio Valandro, Presidente e Everson Antonio 
Tedesco, 1º Secretário. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada 
com a finalidade de apreciar a seguinte proposição: (a) Projeto de Lei n.º 014/2024, de 04 de abril de
2024, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.343,17 (um 
mil, trezentos e quarenta e três reais e dezessete centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias-LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2024; e (b) 
Projeto de Lei n.º 015/2024, de 10 de abril de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no valor de R$ 5.180.000,00 (cinco milhões cento e oitenta mil reais) no Plano 
Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o 
Exercício Financeiro de 2024. Em atenção ao que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal, e 
com fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido conjuntamente. Após 
análise, não havendo óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo 
de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e 
tramitação das proposições ora analisadas. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por
unanimidade dos presentes, conforme fundamentação a seguir exposta: Projeto de Lei n.º 014/2024, de 
04 de abril de 2024. De autoria do Chefe do Poder Executivo, o Projeto de Lei em epígrafe solicita 
autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.343,17 (um 
mil, trezentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), em favor da Secretaria Municipal de Obras, 
Viação e Urbanismo. Na justificativa constante da Mensagem nº 014 de 2024, que acompanha o projeto, 
em síntese, informa o Prefeito Municipal que os recursos do projeto foram repassados pelo Governo do 
Estado, através da SEDU – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, através do Convênio n.º 
1343/2022, tendo por objeto a pavimentação asfáltica em CBUQ sobre pedras irregulares em vias urbanas 
do bairro Zanella e vias da área industrial. Esclarece o Chefe do Executivo, ainda, que sobraram saldos 
não utilizados do convênio, sendo R$ 843,17 oriundos do superávit financeiro de 2023 e R$ 500,00 
referentes a possíveis rendimentos em 2024. Tais sobras deverão ser devolvidas ao Governo do Estado, 
conforme previsão contida no convênio. É o relatório. Análise da matéria: O projeto é de autoria do 
Chefe do Executivo Municipal, ao qual compete alterar as leis orçamentárias, incluindo pedido de 
autorização para abertura de crédito adicional especial, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica 
e do Regimento Interno. A proposta tem por objetivo abrir um crédito adicional especial no Orçamento 
vigente no valor de R$ 1.343,17 (um mil, trezentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), em favor 
da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, objetivando a devolução de sobras dos recursos 
do Convênio n.º 1343/2022 – SEDU ao Governo do Estado, conforme previsão contida no parágrafo 
quarto, da cláusula quarta do referido convênio. A Lei n.º 4.320, de 1964 define quais são os tipos de
créditos adicionais, sendo o crédito adicional especial previsto no Inciso II do art. 47, que assim se
expressa: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 
exige que sejam indicados os recursos para coberturas das despesas. Em consonância com a determinação 
do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, os recursos para a contrapartida do projeto estão previstos no art. 2º e 
serão decorrentes do superávit financeiro e da redução parcial de dotações junto à Secretaria Municipal de 
Obras, Viação e Urbanismo (3.3.90.30.00 (451) – outros serviços de terceiros - pessoa jurídica). Assim, 
pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, 
no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso
parecer, não encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 014, de 2024, do 
Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes
favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 014/2024, de 04 de abril de 2024. Projeto de Lei n.º 
015/2024, de 10 de abril de 2024. Também, de autoria do Chefe do Poder Executivo, foi encaminhado 
para análise das Comissões Permanentes o Projeto de Lei n.º 015/2024 que solicita autorização do Poder
Legislativo para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.180.000,00 (cinco milhões, cento 
e oitenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo. Na justificativa 
constante da Mensagem nº 015 de 2024, que acompanha o projeto, informa o Prefeito Municipal que os 
recursos serão repassados pelo Governo do Estado pela SECID – Secretaria de Estado das Cidades, 
através do Convênio n.º 642/2023, cujo objeto são investimentos na infraestrutura urbana (extensão da 
Avenida Castelo Branco). De acordo com a mensagem, o valor celebrado foi de R$ 5.000.000,00 (cinco 
milhões de reais), que serão repassados pelo Governo do Estado por intermédio da SECID, 
complementado pelo valor de R$ 4.114.207,20 (quatro milhões, cento e catorze mil, duzentos e sete reais 
e vinte centavos) de contrapartida do Município, perfazendo assim o total de R$ 9.114.207,20 (nove 
milhões, cento e catorze mil, duzentos e sete reais e vinte centavos). Informa, também, que o valor da
contrapartida será custeada através de operação de crédito já contratada pelo município junto com a 
Agência de Fomento do Paraná. É o relatório. Análise da matéria: O projeto é de autoria do Chefe do 
Executivo Municipal, ao qual compete alterar as leis orçamentárias, incluindo pedido de autorização para 
abertura de crédito adicional especial, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica e do Regimento 
Interno. A proposta tem por objetivo abrir um crédito adicional especial no Orçamento vigente de R$ 
5.180.000,00 (cinco milhões, cento e oitenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Obras, 
Viação e Urbanismo, referente ao Convênio n.º 642/2023 – SECID celebrado com o Estado do Paraná, 
tendo por objeto investimentos em infraestrutura urbana (extensão da Avenida Castelo Branco no 
município de Renascença). A Lei n.º 4.320, de 1964 define quais são os tipos de créditos adicionais, 
sendo o crédito adicional especial previsto no Inciso II do art. 47, que assim se expressa: “Art. 41. Os 
créditos adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 exige que sejam indicados 
os recursos para coberturas das despesas. Em consonância com a determinação do art. 43 da Lei nº 
4.320/1964, os recursos para a contrapartida do projeto estão previstos no art. 2º e serão decorrentes do 
excesso de arrecadação de repasses do Convênio n.º 642/2023 – SECID. Assim, pautado nos dispositivos 
legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus
aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não 
encontramos quaisquer impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 015, de 2024, do Executivo 
Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes
favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 015/2024, de 10 de abril de 2024. Nada mais havendo a 
tratar, deu-se por encerrada a reunião, a qual foi lida e aprovada e segue assinada. 


PAUTA DA 03ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 
Terça-Feira, 23 de Abril de 2024 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Segunda 
Sessão Ordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
ORDEM DO DIA 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº015/2024 do Executivo Municipal (crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 30 de Abril 
de 2024 (terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 

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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.803.715/0001-00
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Ata da décima segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de
2024. Aos vinte e três dias do mês de abril de 2024, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-
se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado,
observada a presença de todos os vereadores. O Senhor Presidente, Luiz Carlos de Souza Vieira
Lopes, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se
faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a
leitura da ata da décima primeira sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade.
Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Justificativa por ausência do vereador Jonas
Maria de Oliveira. Em votação a justificativa para evitar descontos na folha de pagamento foi
aprovada por unanimidade. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião
conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº014/2024 do
Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº015/2024 do Executivo Municipal.
Aprovado por unanimidade. Convocou-se então todos os Vereadores a permaneceram no recinto para
a realização da próxima Sessão Extraordinária a realizar-se na sequência. Declarou-se, então,
encerrada a presente sessão da qual eu Marcos Antonio Valandro, 1º Secretário, mandei lavrar a
presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 23 de Abril de 2024 - 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Primeira Sessão Ordinária  (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação







MATÉRIA EM EXPEDIENTE





Justificativa do vereador Jonas Maria de Oliveira por ausência. (colocar em votação)







ORDEM DO DIA



Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões





Matéria em primeira discussão e votação:





Projeto de Lei nº014/2024 do Executivo Municipal (crédito)





Projeto de Lei nº015/2024 do Executivo Municipal (crédito)







CONSIDERAÇÕES FINAIS







Convocar todos os Vereadores para próxima sessão extraordinária na sequência.





Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.

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