| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2025-02-04 |
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PAUTA DA 01ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 04 de Fevereiro de 2025 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Segunda Sessão Extraordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº 17/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Leitura do Acórdão do Parecer Prévio (baixar para análise da comissão de finanças e orçamento) Oficio nº018/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei do Legislativo nº001/2025 (baixar para as comissões) Oficio nº017/2025 do Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei: Projeto de Lei nº002/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei nº003/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei nº004/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei nº005/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei nº006/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº025/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº007/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 11 de Fevereiro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da segunda sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os Vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a sessão, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, os servidores da Casa e demais pessoas que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência determinou que se fizesse a leitura da ata da primeira sessão extraordinária anterior. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se, então, à ordem do dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº001/2025 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sra. Presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 04 de fevereiro de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antonio Valandro, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.VO41 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício n.º 17/25-OPD-GP Curitiba, 15 de janeiro de 2025. Ref.: Parecer Prévio Senhora Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná1 , comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do Município de Renascença, exercício financeiro de 2023, conforme dados abaixo: 1. Processo n.º 207810/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal 2. Parecer Prévio n.º 410/2024 - Secretaria da Segunda Câmara 3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3353, de 10/12/2024 4. Data do trânsito em julgado - 19/12/2024 Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: 1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br 2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda 3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais 4. Indicar o número do processo 207810/24 5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ 6. Clicar em Exibir cópia Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: 1. www.tce.pr.gov.br 2. Clicar no ícone e-Contas PR 3. Clicar em Petição Intermediária 4. Indicar o número do processo 207810/24 5. Clicar em Manifestação de terceiros 6. Clicar em Carregar novo Documento 7. Clicar em Finalizar Petição Atenciosamente, - assinatura digital - FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Presidente Excelentíssima Senhora Presidente ANA MARIA ZANINI Câmara Municipal de Renascença Rua Nilo Peçanha, 129 - Centro RENASCENÇA-PR 85.610-000 1 “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. § 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.” DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q77F 43 PCA 2023 | Município de RENASCENÇA | Voto 4. VOTO Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor IDALIR JOAO ZANELLA, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, relativas ao exercício de 2023; b. Apor RESSALVAS em razão dos resultados da avaliação da atuação governamental nas áreas referentes à Transparência e Relacionamento com o Cidadão (4,00), Administração Financeira (4,19) e Previdência Social (4,85). Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q77F 44 PCA 2023 | Município de RENASCENÇA | Deliberação 5. Deliberação Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor IDALIR JOAO ZANELLA, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, relativas ao exercício de 2023; b. Apor RESSALVAS em razão dos resultados da avaliação da atuação governamental nas áreas referentes à Transparência e Relacionamento com o Cidadão (4,00), Administração Financeira (4,19) e Previdência Social (4,85). Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, FABIO DE SOUZA CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI. Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas MICHAEL RICHARD REINER. Plenário Virtual, 28 de novembro de 2024 – Sessão Virtual n.º 20. IVAN LELIS BONILHA Presidente PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. (Autoria: Mesa Diretora) Concede recomposição inflacionária aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Renascença-PR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica concedida recomposição inflacionária aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a que faz menção o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, na ordem de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) incidente sobre os níveis vigentes, conforme variação acumulada pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º. Além da recomposição decorrente das perdas inflacionárias, será concedido um aumento real de 2,17% (dois inteiros e dezessete por cento) aos servidores referidos no artigo 1º. Art. 3º. A recomposição de que trata o Art. 1º e o aumento real referido no Art. 2º desta Lei, serão concedidos com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2025. Art. 4º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a proceder, por meio de Ato da Presidência, à atualização das Tabelas e/ou Anexos de Vencimentos, incluindo gratificações vigentes, do quadro de pessoal do Poder Legislativo. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 04 de fevereiro de 2025. Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Presidente Vice-Presidente Marcos Antônio Valandro Antônio da Rosa Trindade 1º Secretário 2ª Secretário JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei que submetemos a apreciação dos nobres pares tem por objetivo conceder recomposição inflacionária na ordem de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) sobre os valores vigentes, correspondente à perda inflacionária apurada conforme variação acumulada pelo IPCA, e ainda o aumento real de 2,17% aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo. A inciativa do Projeto de Lei em questão cabe a Câmara Municipal, estando legitimada a Mesa Diretora a sua propositura, nos termos constitucionais e da Lei Orgânica municipal. Frise-se que o Projeto de Lei n.º 02, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, englobou apenas os servidores do Poder Executivo. Por sua vez, o Tribunal de Contas do Paraná tem entendimento pela possibilidade do Legislativo conceder recomposição aos seus servidores (Acórdão n° 698/08 - Tribunal Pleno, Acórdão nº 237/08- Tribunal Pleno e Acórdão n° 1494/07 - Tribunal Pleno). A revisão geral é um direito constitucional assegurado aos servidores, conforme previsão contida no artigo 37, inciso X da CF/1988. No caso, foi observado o mesmo índice e percentuais concedidos aos servidores do Poder Executivo, inclusive no que diz respeito à concessão do aumento real. Diante disso, contando com o apoio dos nobres pares, submetemos o presente projeto à apreciação do Douto Plenário. Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Presidente Vice-Presidente Marcos Antônio Valandro Antônio da Rosa Trindade 1º Secretário 2ª Secretário Ofício nº 025/2025 Renascença - Pr, 30 de janeiro de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 07/2025 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Submetemos, com a prerrogativa concedida pelo Artigo 100 do Regimento Interno desta Casa, a apreciação de Vossas Senhorias, em caráter de urgência, os Projetos de Leis que seguem: PL n.º 07/2025: Cria o Programa Municipal Terra Fértil, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Renascença a adquirir e distribuir calcário entre os agricultores familiares e pequenos produtores rurais. conforme documentação comprobatória encaminhada no anexo. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.01.30 15:48:46 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 07, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Cria o Programa Municipal Terra Fértil e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criado o Programa Municipal Terra Fértil, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Renascença a adquirir e distribuir calcário entre os agricultores familiares e pequenos produtores rurais, com a finalidade de: I - Distribuir sementes de pastagens de inverno e verão, cobertura de solo e adubação verde, assim como de culturas anuais, especialmente milho e feijão; II - Incentivar o manejo e correção dos solos e; III - Promover condições para o incremento da produtividade da agricultura familiar das pequenas propriedades. Art. 2º Para fins de atendimento ao Programa Terra Fértil fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por exercício financeiro, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para aquisição e distribuição de sementes e 500 T (quinhentas toneladas) de corretivos de solo, do tipo calcário calcítico e dolomítico, fosfato natural, cloreto de potássio e outras fontes de adubação orgânica, bem como contratar o serviço de transporte e aplicação dos insumos nas propriedades de agricultores familiares do Município, que se enquadrarem nos critérios previstos nesta lei. Parágrafo único. A gestão do Programa Terra Fértil será realizada pela Secretaria de Agropecuária com participação na seleção dos beneficiários e controle social do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos do Programa Terra Fértil: I – Facilitar o acesso à sementes de qualidade e corretivos de solo aos agricultores familiares do município; I - Promover a correção da acidez do solo das pequenas propriedades rurais de base familiar envolvidas na atividade agrícola e pecuária; II – Possibilitar que os pequenos agricultores familiares utilizem os insumos para melhoramento do solo de suas propriedades, através do fornecimento de elementos essenciais para o desenvolvimento das plantas; III – Reduzir a toxidez por alumínio; VI – Melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas dos solos, assim como sua conservação. V – Possibilitar o eficaz crescimento radicular das culturas, tornando-as mais tolerantes à seca; VI – Fomentar a produção aumentando a produtividade e a renda dos pequenos agricultores. CAPÍTULO III DOS BENEFICIÁRIOS Art. 4º São considerados beneficiários desta lei, os agricultores familiares que se enquadrem nas diretrizes da Lei Federal nº 11.326/2006 e que explorem a atividade agropecuária em imóvel rural no território deste Município. Parágrafo único: Terão prioridade de atendimento no Programa Terra Fértil, os agricultores familiares que atenderem os requisitos a seguir especificados: I – Residentes em acampamentos e assentamentos da reforma agrária; II – Que forneçam alimentos à programas de compras institucionais e governamentais; III – Produtores de leite e hortifrutigranjeiros; IV – Proprietários ou possuidores de imóvel rural de até 20 hectares; V – Com renda bruta anual até R$ 100 mil reais. Parágrafo 1°: Os beneficiários serão submetidos à análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) para a comprovação de aptidão do programa. Serão beneficiados por ordem prioritária os produtores que atendam o maior número de requisito citados acima. Parágrafo 2°: Adicionalmente, a ordem de distribuição dos insumos e sementes obedecerá e priorizará os seguintes critérios: - Agricultores familiares com até 10,0 hectares; - Agricultores familiares de 10,01 a 15,0 hectares; - Agricultores familiares de 15,01 a 20,0 hectares. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS Art. 5º Os beneficiários de que trata o artigo 4º desta lei, deverão atender aos seguintes critérios: I – Preencher formulário de inscrição do programa; II– Possuir Cadastro de Produtor Rural (CADPRO) ativo no Município de Renascença; III – Estar regular na prestação de contas das Notas Fiscais de Produtor Rural emitidas; IV – Comprovar a regularidade da exploração pecuária junto a ADAPAR – Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, caso possua rebanho de bovinos de leite e de corte; V – Estar adimplente com a Fazenda Municipal e com a Secretaria Municipal de Agropecuária; VI – Quando se tratar de correção de solo, apresentar análise de solo, laudo e interpretação técnica da análise laboratorial por profissional regularmente habilitado, de no máximo 6 (seis) meses a contar da data do pedido, comprovando a necessidade de aplicação dos insumos. CAPÍTULO V DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO Art. 6º O requerimento do benefício será realizado mediante apresentação dos documentos descritos no artigo 5º desta Lei, por meio de protocolo na Secretaria de Agropecuária, que coordenará a concessão do incentivo e elegibilidade dos beneficiários, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS. § 1º Somente serão aceitos e protocolados os requerimentos que apresentarem a documentação completa. § 2º A apresentação da documentação exigida é de total responsabilidade do beneficiário. CAPÍTULO VI DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO Art. 7º A concessão do benefício será realizada segundo a ordem cronológica dos requerimentos protocolados na Secretaria de Agropecuária, respeitando-se o limite máximo do programa, nos termos do Artigo 2º desta lei. Art. 8º O agricultor familiar terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do calcário (ou outro insumo) para realizar a aplicação, assim como o plantio das sementes. Art. 9º A quantidade anual de calcário a ser fornecida para cada propriedade dependerá da análise técnica e da interpretação da análise laboratorial, sendo delimitada em ato próprio do chefe do Poder Executivo, limitada à 20 (vinte) toneladas/ano. Art. 10 Quando se tratar da distribuição de sementes, o agricultor familiar beneficiado receberá de forma gratuita, quantia necessária para o plantio de até 24.200 (vinte e quatro mil e duzentos) metros quadrados de área, limitadas a 200 (duzentos) quilos de sementes por beneficiário. Parágrafo único: Cada propriedade beneficiada com o Programa, poderá receber o benefício por até 3 (três) anos consecutivos, desde que haja a necessidade atestada em laudo técnico. CAPÍTULO VII DO DESCUMPRIMENTO Art. 11 Será excluído do Programa o agricultor familiar que não utilizar o insumo para os fins que recebeu, agir com má fé, desvio, falsidade nas informações prestadas, realizar a revenda dos insumos a terceiros, entre outras práticas danosas ao erário público e as finalidades desta lei, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis. Art. 12 Além da exclusão do Programa, o beneficiário que incorrer nas condutas descritas no artigo anterior, será obrigado a ressarcir o valor integral do benefício recebido, acrescidos de uma multa de 50% e ficará proibido, pelo período de 05 (cinco) anos, de participar de outros programas e incentivos do Município. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 As despesas decorrentes desta lei correrão com recursos próprios do município, do Governo do Estado através das secretarias estaduais ou da União a partir dos ministérios e emendas parlamentares. Art. 14 Casos omissos serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Renascença, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Fabieli Manfredi Prefeita FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:066323599 57 Dados: 2025.01.30 15:41:38 -03'00' MENSAGEM Nº 07, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadoras, Senhoras Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre o Programa Terra Fértil. O município de Renascença localiza-se na região Sudoeste do Paraná, tendo por área geográfica 426,89 km² e densidade demográfica de 15,90 habitantes/km². Dados preliminares do Censo Demográfico 2022, indicam que a população do município é de 6.839 habitantes e deste contingente, 48,84% residem no campo, caracterizando sua economia hegemonicamente agropecuária. Segundo dados do Censo Agropecuário (2017), há no município 787 estabelecimentos rurais com área média de 47,9 hectares e, ocupando em média, 03 pessoas em cada um destes, distribuídos em 06 (seis) assentamentos, 09 (nove) acampamentos e 23 (vinte e três) comunidades rurais. As principais atividades econômicas são as lavouras temporárias – 57% – e a pecuária – 41% – com destaque, nesta última, para a bovinocultura de leite em 59% das propriedades rurais. Quanto ao uso da terra, o Censo (2017) destaca que 66% são utilizados para cultivo de lavouras e 9% de pastagens. Conforme dados obtidos através de consulta pública em 26 de janeiro de 2023, há em Renascença, o total de 1073 (um mil e setenta e três) Declarações de Aptidão ao Pronaf – DAP’s – registradas, das quais 719 (setecentos e dezenove) estão inativas – expiradas ou canceladas – e apenas 354 (trezentos e cinquenta e quatro) ativas. O programa beneficiará os agricultores familiares, caracterizados na Lei nº 11.326/2006, através da distribuição de sementes de pastagens de inverno e verão, cobertura de solo e adubação verde, assim como de culturas anuais, especialmente milho e feijão, além de corretivos de solo como calcário – calcítico e/ou dolomítico, fosfato natural, cloreto de potássio e fontes de adubação orgânica – cama de aviário – para recomposição da fertilidade natural do solo, sendo uma ação necessária devido a acidez dos solos do município e região. A iniciativa de distribuição de sementes aos agricultores familiares do município tem como objetivos melhorar a alimentação do rebanho leiteiro nas propriedades, reduzir o custo de implantação das lavouras de pastagem e milho destinadas à alimentação dos animais, apoiando-os diante das intempéries climáticas e da instabilidade dos preços agrícolas. Além disso, as plantas de cobertura têm a finalidade de cobrir o solo, protegendo-o contra processos erosivos e a lixiviação de nutrientes, assim como na construção do perfil deste, tornando-se grandes aliadas na proteção e melhoria da fertilidade no período de entressafras, promovendo um melhor ambiente de produção. No tocante ao acesso à corretivos de solo, esta prática, aliada à cobertura de solo, se faz necessária em virtude da presença de acidez dos solos que promovem o aparecimento de elementos tóxicos para as plantas, em especial o alumínio (Al) que, além de causar a diminuição da disponibilidade de nutrientes, provoca o baixo rendimento produtivo das culturas. Portanto, a correção da acidez do solo através da calagem é considerada como uma das práticas que mais contribui para o aumento da eficiência da adubação aplicada e, consequentemente, da produtividade e da rentabilidade agropecuária às famílias agricultoras. Neste sentido, um dos principais desafios na atualidade é a demanda pela produção de alimentos diante do crescimento populacional. Parte desta solução é qualificar as áreas cultiváveis, bem como o manejo produtivo, a fim de promover condições para incremento na produtividade agropecuária. Portanto, o programa priorizará as famílias fornecedoras de programas institucionais de aquisição de alimentos que contribuem para o fornecimento de uma alimentação saudável à escolas, creches, entre outras instituições, bem como àquelas que produzem tubérculos, hortifrutigranjeiros e leite. A proposta é fazer a correção de solo de áreas específicas destas unidades de produção. Cientes de que os Vereadores comungam conosco no que concerne a importância da lei, é que submetemos a esta Casa Legislativa o referido projeto para a devida análise e aprovação. Fabieli Manfredi Prefeita FABIELI MANFREDI:066 32359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.01.30 15:41:58 -03'00'
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.603.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP B5610-000 | Renascença | PR Ata da primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos quatro dias do mês de fevereiro de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reunirarn-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da segunda sessão extraordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Ofício nº017/2025 do Tribunal de Contas, encaminhando o Acórdão do Parecer Prévio, o qual opinou pela regularidade das contas do Prefeito Municipal Sr. Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023. Baixado para análise da comissão de finanças e orçamento. Ofício nº018/2025 do Executivo Municipal, solicitando a sala de reuniões da Câmara de Vereadores para a secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente. Projeto de Lei do Legislativo nº001/2025. O qual concede recomposição inflacionária aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Renascença-PR e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Ofício nº017/2025 encaminhando os Projetos de Lei: nº002/2025. O qual, trata da concessão da revisão geral anual dos servidores públicos municipais e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei nº003/2025. O qual, fixa o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100 4 3º e 4º da constituição federal. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei nº004/2025. O qual, altera a Lei Complementar nº16, de 10 de agosto e da outras providencias. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei nº005/2025. O qual, dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098 de 09 de dezembro de 2009 e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei nº006/2025. O qual, dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.101, de 15 de dezembro de 2009, e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº025/2025 encaminhando o Projeto de Lei nº007/2025. O qual cria programa Municipal Terra Fértil e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Após comunicados gerais nas considerações finais a Sra. presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 11 de fevereiro de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da câmara municipal.
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PAUTA DA 01ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 04 de Fevereiro de 2025 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Segunda Sessão Extraordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº 17/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Leitura do Acórdão do Parecer Prévio (baixar para análise da comissão de finanças e orçamento) Oficio nº018/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei do Legislativo nº001/2025 (baixar para as comissões) Oficio nº017/2025 do Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei: Projeto de Lei nº002/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei nº003/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei nº004/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei nº005/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei nº006/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº025/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº007/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 11 de Fevereiro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.