| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-02-18 |
| native_id | 71 |
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PAUTA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2025 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Terceira Sessão Extraordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº049/2024 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº009/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº002/2025 (colocar em votação) Requerimento nº003/2025 (colocar em votação) Requerimento nº004/2025 (colocar em votação) Requerimento nº005/2025 (colocar em votação) Requerimento nº006/2025 (colocar em votação) Indicação nº003/2025 do vereador: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº005/2025 do Executivo Municipal (alteração da estrutura de cargos efetivos) Projeto de Lei nº007/2025 do Executivo Municipal (programa/ terra fértil) Projeto de Lei nº008/2025 do Executivo Municipal (ampliação de vagas/magistério) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei do Legislativo nº001/2025 (recomposição inflacionária/legislativo) Projeto de Lei nº003/2025 do Executivo Municipal (fixa valor pagamento/RPV) Projeto de Lei nº004/2025 do Executivo Municipal (altera lei complementar) Com Emenda nº001/2025. CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 25 de Fevereiro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da terceira sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos onze dias do mês de fevereiro de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os Vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a sessão, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, os servidores da Casa pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência determinou que se fizesse a leitura da ata da segunda sessão ordinária anterior. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se, então, à ordem do dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº002/2025 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sra. Presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 18 de fevereiro de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antonio Valandro, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. REQUERIMENTO 002/2025 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUEREM: Requeremos, que o Executivo Municipal, através do setor competente, encaminhe a essa Casa de Leis informações sobre os serviços de Saneamento no Assentamento João de Paula, poços 1 e 2. JUSTIFICATIVA: Trata-se de solicitação popular. Moradores permanecem ansiosos pela distribuição da água. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 18 de Fevereiro de 2025. Vereadores Proponentes: _____________________________ _________________________ Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt ______________________________ _____________________________ Marcos Antonio Valandro Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes ______________________________ ____________________________ Laura Southier Jonas Maria de Oliveira REQUERIMENTO 003/2025 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUEREM: Requeremos, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa de leis, informações sobre o andamento da verba no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) viabilizado pela Deputada Federal Leandre Dal Ponte. JUSTIFICATIVA: As informações solicitadas, se fazem necessárias para acompanhamento do pedido. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 18 de Fevereiro de 2025. Vereadores Proponentes: _____________________________ _________________________ Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt ______________________________ _____________________________ Marcos Antonio Valandro Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes ______________________________ ____________________________ Laura Southier Jonas Maria de Oliveira REQUERIMENTO 004/2025 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUEREM: Requeremos, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está Casa de Leis informações sobre a obra do ponto de ônibus próximo ao Ginásio Municipal Mario Nardi. JUSTIFICATIVA: A fiscalização é necessária pois se trata-se de interesse público. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 18 de Fevereiro de 2025. Vereadores Proponentes: _____________________________ _________________________ Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt ______________________________ _____________________________ Marcos Antonio Valandro Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes ______________________________ ____________________________ Laura Southier Jonas Maria de Oliveira REQUERIMENTO 005/2025 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUEREM: Requeremos, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está Casa de Leis, informações sobre a situação dos trabalhadores terceirizados que prestavam serviços à Prefeitura por meio de empresa contratada, que recentemente encerrou os vínculos empregatícios sem definição clara sobre o pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas. Diante do exposto, requer-se que o Poder Executivo municipal esclareça os seguintes pontos: -Qual a situação contratual da empresa terceirizada responsável pela prestação de serviços ao Município? -A Prefeitura foi informada previamente sobre o encerramento dos vínculos empregatícios desses trabalhadores? Se sim, quais providências foram tomadas? -Existem valores em aberto a serem pagos pela administração municipal à empresa contratada? -Quais medidas estão sendo adotadas para garantir que os trabalhadores terceirizados recebam seus salários e demais direitos trabalhistas? -A Prefeitura pretende tomar alguma providência em relação à empresa terceirizada para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas? Considerando a gravidade da situação e o impacto social causado, solicitamos urgência na resposta a este requerimento, a fim de prestar os devidos esclarecimentos à população e aos trabalhadores afetados. Certo de sua atenção, antecipamos agradecimentos. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 18 de Fevereiro de 2025. Marcos Antonio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: REQUERIMENTO 006/2025 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUEREM: Requeremos, respeitosamente que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está Casa de Leis, informações sobre o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), já existentes no caixa da Prefeitura e que deveriam ser destinados ao Projeto: "Viaja Mais 60 Paraná". Diante do exposto, solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes pontos: -Qual a previsão para o repasse deste valor aos beneficiários do programa? -Qual a forma de distribuição destes recursos aos idosos contemplados? -Se há algum entrave administrativo ou burocrático que impeça a liberação do montante e, caso haja, quais providências estão sendo tomadas para a solução do problema? -Existe um cronograma definido para a efetivação deste repasse? Ressaltamos que tais informações são de suma importância para garantir a transparência e a efetividade do referido projeto, que visa proporcionar melhores condições de lazer e bem-estar aos idosos do município. Aguardamos um retorno dentro do prazo legal, desde já agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Certo de sua atenção, antecipamos agradecimentos. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 18 de Fevereiro de 2025. Marcos Antonio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: INDICAÇÃO Nº 003/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de troca de lâmpadas que estão queimadas no Município. Na Rua Nereu Ramos são 2 (duas) em frente as casas nº433 e nº442, também na Avenida Castelo Branco perfazendo um total de 12 (doze) lâmpadas. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular de moradores do Município. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 18 de Fevereiro de 2025. JONAS MARIA DE OLIVEIRA VEREADOR PROPONENTE Ata da Quarta Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos treze dias do mês de fevereiro de 2025, junto a Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes de Justiça, Redação e Pareceres e de Finanças e Orçamento. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada com a finalidade de apreciar as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei n.º 05, de 17 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências; (b) Projeto de Lei n.º 07, de 30 de janeiro de 2025, que cria o Programa Municipal Terra Fértil e dá outras providências; e (c) Projeto de Lei n.º 08, de 07 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a alteração do Anexo I, da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.101, de 15 de dezembro de 2009, e dá outras providências. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições analisadas, as quais poderão seguir à deliberação do Plenário. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 05, de 17 de janeiro de 2025. Relatório: O Projeto de Lei n.º 05, de 17 de janeiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, altera o Anexo III, da Lei 1098, de 09 de dezembro de 2009, para criar cargo de Arquiteto e Auditor Fiscal Tributário, aumentar o número de vagas dos cargos efetivos de Assistente Social, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Enfermeiro, Escriturário, Farmacêutico Bioquímico, Fiscal, Fisioterapeuta, Médico 40 h, Médico Pediatra 20h, Odontólogo 40h, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Tesoureiro, alterar o nível salarial dos cargos de técnico em Contabilidade e Tesoureiro, bem como alterar o Anexo IV, para incluir descritivo do cargo de Arquiteto e Auditor Fiscal Tributário, e adequar o descritivo das atividades do cargo de Assistente Social à exigência federal. Em justificativa, que acompanha o projeto, esclarece a Senhora Fabieli Manfredi, Prefeita Municipal, que o projeto tem a finalidade de “aumentar o número de vagas de cargos efetivos diversos, a fim de dar cumprimento ao plano de governo da nova gestão que pretende ao longo dos próximos quatro anos, ampliar serviços e horários de atendimentos, em especial nas secretarias de saúde e educação”. Ainda, quanto ao nivelamento dos níveis técnicos, cuida-se de uma demanda das servidoras efetivas. Em relação à criação de cargos de Arquiteto e Auditor Fiscal de Tributos, justifica-se que “os mesmos em razão da necessidade deste Município em possuir em seu quadro estas expertises, a fim de impor eficiência na condução das obras e fiscalização dos recolhimentos tributários municipais”. Por fim, destaca que os cargos não serão todos supridos de imediato, mas que se pretende fazê-lo ao longo dos quatros anos de gestão. Junto ao projeto foram encaminhados os seguintes documentos: (a) demanda das servidoras efetivas solicitando o aumento de níveis salariais; (b) impacto orçamentário em relação ao nivelamento/adequação salarial dos cargos efetivos, porém sem inclusão das vagas criadas; e (c) declarações ordenador de despesas de que o nivelamento/adequação salarial possui compatibilidade orçamentária e de que o limite com despesas de pessoal ficará abaixo dos 54% (cinquenta e quatro por cento) definidos para o Poder Executivo. Durante análise da matéria, foi aprovado e encaminhado um requerimento elaborado pelas Comissões solicitando esclarecimentos e documentação complementar a respeito do projeto. Em resposta, através do Ofício n.º 047/2025, de 11 de fevereiro de 2025, o Chefe do Poder Executivo encaminhou documentos complementares e informações. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é de autoria do Poder Executivo, encontrando fundamento no artigo 61, §1º, II, “c” da Constituição Federal c/c artigo 57, inciso I, da Lei Orgânica. Ainda, consoante o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. O Projeto de Lei em questão objetiva alterar a estrutura de cargos efetivos da Lei n.º 1.098, de 09 de dezembro de 2009, aumentando número de vagas de diversos cargos efetivos, criando os cargos de Arquiteto e Auditor Fiscal Tributário e aumentando níveis salariais dos cargos de Técnico em Contabilidade e Tesoureiro. Após análise, a Comissão de Justiça, Redação e Parecer opina pela legalidade da proposta. Por sua vez, em relação aos aspectos orçamentários, considerando os documentos e informações complementares encaminhados pelo Poder Executivo, opina pela possibilidade de tramitação do projeto, o qual poderá seguir à deliberação Plenária. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente a tramitação do Projeto de Lei n.º 05, de 17 de janeiro de 2025. Projeto de Lei n.º 07, de 30 de janeiro de 2025. Relatório: O Projeto de Lei n.º 07, de 30 de janeiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, cria o Programa Municipal Terra Fértil e dá outras providências. Na Mensagem n.º 07 de 2025, que acompanha o projeto, destaca a Senhora Prefeita Municipal que “o programa beneficiará os agricultores familiares, caracterizados na Lei nº 11.326/2006, através da distribuição de sementes de pastagens de inverno e verão, cobertura de solo e adubação verde, assim como de culturas anuais, especialmente milho e feijão, além de corretivos de solo como calcário – calcifico e/ou dolomítico, fosfato natural, cloreto de potássio e fontes de adubação orgânica – cama de aviário – para recomposição da fertilidade natural do solo, sendo uma ação necessária devido à acidez dos solos do município e região”. È o relatório. Análise da matéria: A proposição é de autoria do Poder Executivo, estando legitimado a fazê-lo. Ainda, consoante o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. Busca-se com o referido Projeto de Lei instituir o Programa Municipal Terra Fértil que, de acordo com o artigo 1º, autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir calcário entre os agricultores familiares e pequenos produtores rurais, com finalidade de: I – Distribuir sementes de pastagens de in verno e verão, cobertura de solo e adubação verde, assim como de culturas anuais, especialmente milho e feijão; II – incentivar o manejo e correção dos solos e; III – Promover condições para o incremento da produtividade da agricultura familiar das pequenas propriedades. Também, conforme previsto no artigo 2º, para fins de atendimento ao programa fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por exercício financeiro, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para aquisição e distribuição de sementes e 500 T (quinhentas toneladas) de corretivos de solo, do tipo calcário calcifico e dolomítico, fosfato natural, cloreto de potássio e outras fontes de adubação orgânica, bem como contratar o serviço de transporte e aplicação dos insumos nas propriedades de agricultores familiares do Município, que se enquadrarem nos critérios previstos em lei. No artigo 3º constam os objetivos do programa, sendo que os beneficiários estão descritos no artigo 4º. Por sua vez, os critérios, requerimento, forma de concessão e exclusão do programa estão definidos nos artigos 5º a 12, do projeto. Após análise da proposta, não foi verificado nenhum empecilho de ordem legal ou constitucional pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres, podendo o projeto seguir à deliberação do Plenário. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 07, de 30 de janeiro de 2025. Projeto de Lei n.º 08, de 07 de fevereiro de 2025. Relatório: De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei n.º 08, de 07 de fevereiro de 2025 altera o Anexo I, da Lei n.º 1.101, de 15 de dezembro de 2009, para ampliar o número de vagas do cargo próprio do Magistério I, de 73 para 76 vagas, e do quadro próprio do Magistério II, de 23 para 28 vagas. Em justificativa foi encaminhado o Memorando n.º 23/2025, da Secretaria Municipal de Educação, esclarecendo que a necessidade de aumento de vagas “é de extrema urgência, pois já se iniciou o ano letivo e precisamos atender a demanda de vagas em aberto na Escola Municipal Ida Kummer e CMEI Girassol, que eram preenchidas anteriormente por contratação de PSS, o que infringe a lei, o que se destina contrato emergencial e não para vagas reais permanentes”. Em anexo, além do memorando, foram encaminhados os seguintes documentos: (a) demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro com a criação de novas vagas; e (b) declarações do ordenador de despesas de compatibilidade orçamentária e de que a despesa com o projeto encontra-se dentro do limite de despesas com pessoal (54%). È o relatório. Análise da matéria: A proposição é de autoria do Poder Executivo, encontrando fundamento no artigo 61, §1º, II, “c” da Constituição Federal c/c artigo 57, inciso I, da Lei Orgânica. Ainda, consoante o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. A proposta tem por objetivo alterar a Lei n.º 1.101, de 15 de dezembro de 2009, para aumentar o número de vagas do quadro próprio do Magistério de Renascença, sendo 03 (três) vagas para professor 20 (vinte) horas e 05 (cinco) vagas de professor 40 (quarenta) horas. Após analisar o projeto, não existindo óbice de ordem legal ou constitucional, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres opina pela legalidade. Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da matéria em exame, pelo relatório de impacto financeiro e orçamentário anexo aos autos da proposição, foi verificado pela Comissão de Finanças e Orçamento que a despesa com pessoal ficará abaixo do limite fixado para o Poder Executivo e que as despesas tem compatibilidade com os planos orçamentários. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 08, de 07 de fevereiro de 2025. PROJETO DE LEI Nº 07, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Cria o Programa Municipal Terra Fértil e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criado o Programa Municipal Terra Fértil, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Renascença a adquirir e distribuir calcário entre os agricultores familiares e pequenos produtores rurais, com a finalidade de: I - Distribuir sementes de pastagens de inverno e verão, cobertura de solo e adubação verde, assim como de culturas anuais, especialmente milho e feijão; II - Incentivar o manejo e correção dos solos e; III - Promover condições para o incremento da produtividade da agricultura familiar das pequenas propriedades. Art. 2º Para fins de atendimento ao Programa Terra Fértil fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por exercício financeiro, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para aquisição e distribuição de sementes e 500 T (quinhentas toneladas) de corretivos de solo, do tipo calcário calcítico e dolomítico, fosfato natural, cloreto de potássio e outras fontes de adubação orgânica, bem como contratar o serviço de transporte e aplicação dos insumos nas propriedades de agricultores familiares do Município, que se enquadrarem nos critérios previstos nesta lei. Parágrafo único. A gestão do Programa Terra Fértil será realizada pela Secretaria de Agropecuária com participação na seleção dos beneficiários e controle social do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS. PROJETO DE LEI Nº 08, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração do ANEXO I, da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.101, de 15 de dezembro de 2009, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei 1.101, de 09 de dezembro de 2009, ampliar o número de vagas do cargo próprio do Magistério I, de 73 para 76 vagas, e do quadro próprio do Magistério II, de 23 para 28 vagas, conforme tabela abaixo: QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO-I FUNÇÃO - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS ÁREA DE ATUAÇÃO DENOMINAÇÃO SÉRIE DE CLASSES VENCIMENTO INICIAL REFERÊNCIAS Nº DE VAGAS Ensino Regular e Supletivo do 1º ao 5º ano das Séries Iniciais, Educação Especial e Educação Física. Professor com formação mínima de Ensino Médio com habilitação específica em Magistério CLASSE A 725,50 DE 01 à 15 76 Professor com Licenciatura Plena CLASSE B 892,36 DE 01 à 15 Professor com Licenciatura Plena e Pós-Graduação CLASSE C 981,60 DE 01 à 15 Professor com Licenciatura Plena e Mestrado ou Doutorado CLASSE D 1.079,76 DE 01 à 15 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. (Autoria: Mesa Diretora) Concede recomposição inflacionária aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Renascença-PR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica concedida recomposição inflacionária aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a que faz menção o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, na ordem de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) incidente sobre os níveis vigentes, conforme variação acumulada pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º. Além da recomposição decorrente das perdas inflacionárias, será concedido um aumento real de 2,17% (dois inteiros e dezessete por cento) aos servidores referidos no artigo 1º. Art. 3º. A recomposição de que trata o Art. 1º e o aumento real referido no Art. 2º desta Lei, serão concedidos com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2025. Art. 4º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a proceder, por meio de Ato da Presidência, à atualização das Tabelas e/ou Anexos de Vencimentos, incluindo gratificações vigentes, do quadro de pessoal do Poder Legislativo. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 04 de fevereiro de 2025. Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Presidente Vice-Presidente Marcos Antônio Valandro Antônio da Rosa Trindade 1º Secretário 2ª Secretário JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei que submetemos a apreciação dos nobres pares tem por objetivo conceder recomposição inflacionária na ordem de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) sobre os valores vigentes, correspondente à perda inflacionária apurada conforme variação acumulada pelo IPCA, e ainda o aumento real de 2,17% aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo. A inciativa do Projeto de Lei em questão cabe a Câmara Municipal, estando legitimada a Mesa Diretora a sua propositura, nos termos constitucionais e da Lei Orgânica municipal. Frise-se que o Projeto de Lei n.º 02, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, englobou apenas os servidores do Poder Executivo. Por sua vez, o Tribunal de Contas do Paraná tem entendimento pela possibilidade do Legislativo conceder recomposição aos seus servidores (Acórdão n° 698/08 - Tribunal Pleno, Acórdão nº 237/08- Tribunal Pleno e Acórdão n° 1494/07 - Tribunal Pleno). A revisão geral é um direito constitucional assegurado aos servidores, conforme previsão contida no artigo 37, inciso X da CF/1988. No caso, foi observado o mesmo índice e percentuais concedidos aos servidores do Poder Executivo, inclusive no que diz respeito à concessão do aumento real. Diante disso, contando com o apoio dos nobres pares, submetemos o presente projeto à apreciação do Douto Plenário. Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Presidente Vice-Presidente Marcos Antônio Valandro Antônio da Rosa Trindade 1º Secretário 2ª Secretário Excelentíssima Senhora Ana Maria Zanini Presidente da Câmara Municipal de Renascença EMENDA SUPRESSIVA N.º 01/2025 AO PROJETO DE LEI N.º 04/2025 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A PRESENTE EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N.º 04, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, QUE “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 16, DE 10 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EMENDA SUPRESSIVA Nº. 01/2025 AO PROJETO DE LEI N.º 04/2025. No Art. 1º do Projeto de Lei n.º 04, de 17 de janeiro de 2025, suprima-se os parágrafos terceiro e quarto acrescidos ao Artigo 143 da Lei Complementar n.º 16, de 10 de agosto de 2015, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1º A Lei Complementar nº 16, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 141 ..................................................................................................... Parágrafo Primeiro - .................................................................................. Parágrafo Segundo – O previsto no “caput” não se aplica ao servidor portador de deficiência, que poderá ter horário especial, quando comprovada a necessidade por atestado médico, independentemente de compensação de carga horária e sem prejuízo à remuneração. Parágrafo Terceiro – As disposições constantes do §2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, por ato normativo a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 143 ....................................................................................................... Parágrafo Primeiro - ................................................................................. Parágrafo Segundo – Não se sujeitam ao registro de ponto os agentes políticos, cargos de dedicação em tempo integral e os Procuradores/Advogados Públicos, nos termos da Súmula 9 do Conselho Federal da OAB”. Renascença (PR), em 06 de fevereiro de 2025. Marcos Antônio Valandro Laura Southier Vereador Proponente Vereadora Proponente Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Vereador Proponente JUSTIFICATIVA A emenda tem por objetivo alterar a redação do Artigo 1º do Projeto de Lei n.º 04, de 17 de janeiro de 2015, suprimindo os parágrafos terceiro e quarto que foram acrescidos ao artigo 143 da Lei Complementar n.º 16, de 10 de agosto de 2015, na medida em que a instituição do regime de teletrabalho (parcial) impõe um planejamento profundo a respeito de sua implementação na Administração Pública, sopesando diversos fatores (tais como: demanda de serviço, características do trabalho, local etc), o que depende de um maior debate com o parlamento, não sendo possível discussão da matéria em regime de urgência, conforme solicitado pelo Executivo Municipal. Portanto, apresentamos a respectiva emenda à consideração do Plenário, contando desde já com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Marcos Antônio Valandro Laura Southier Vereador Proponente Vereadora Proponente Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Vereador Proponente
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PAUTA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2025 - 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Terceira Sessão Extraordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº049/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº009/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº060/2025 Solicitação da Retirada de Pauta do PL nº004/2025 (colocar em votação) Requerimento nº002/2025 (colocar em votação) Requerimento nº003/2025 (colocar em votação) Requerimento nº004/2025 (colocar em votação) Requerimento nº005/2025 (colocar em votação) Requerimento nº006/2025 (colocar em votação) Indicação nº003/2025 do vereador: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº005/2025 do Executivo Municipal (alteração da estrutura de cargos efetivos) Projeto de Lei nº007/2025 do Executivo Municipal (programa/ terra fértil) Projeto de Lei nº008/2025 do Executivo Municipal (ampliação de vagas/magistério) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei do Legislativo nº001/2025 (recomposição inflacionária/legislativo) Projeto de Lei nº003/2025 do Executivo Municipal (fixa valor pagamento/RPV) Projeto de Lei nº004/2025 do Executivo Municipal (altera lei complementar) Com Emenda nº001/2025. CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 25 de Fevereiro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.