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sessao nº 3

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 3
Date 2025-02-18
native_id71

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

PAUTA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2025 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão.
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Terceira Sessão 
Extraordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº049/2024 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº009/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Requerimento nº002/2025 (colocar em votação)
Requerimento nº003/2025 (colocar em votação)
Requerimento nº004/2025 (colocar em votação)
Requerimento nº005/2025 (colocar em votação)
Requerimento nº006/2025 (colocar em votação)
Indicação nº003/2025 do vereador: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação)
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº005/2025 do Executivo Municipal (alteração da estrutura de cargos efetivos) 
Projeto de Lei nº007/2025 do Executivo Municipal (programa/ terra fértil) 
Projeto de Lei nº008/2025 do Executivo Municipal (ampliação de vagas/magistério) 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei do Legislativo nº001/2025 (recomposição inflacionária/legislativo) 
Projeto de Lei nº003/2025 do Executivo Municipal (fixa valor pagamento/RPV) 
Projeto de Lei nº004/2025 do Executivo Municipal (altera lei complementar) 
Com Emenda nº001/2025.
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 25 de 
Fevereiro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da terceira sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do 
ano de 2025. Aos onze dias do mês de fevereiro de 2025, junto ao Plenário da Câmara 
Municipal, reuniram-se os Vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a sessão, 
constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, 
cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, os servidores da Casa pessoas que se 
faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência determinou que se 
fizesse a leitura da ata da segunda sessão ordinária anterior. Em votação, a ata foi aprovada 
por unanimidade. Passou-se, então, à ordem do dia: Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº002/2025 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após 
comunicados gerais nas Considerações Finais o Sra. Presidente convocou todos os vereadores 
a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 18 de fevereiro de 2025 
terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos 
Antonio Valandro, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai 
assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão 
encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. 





 REQUERIMENTO 002/2025 
OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA 
PELOS SEUS PARES, REQUEREM: 
Requeremos, que o Executivo Municipal, através do setor competente, encaminhe a essa Casa 
de Leis informações sobre os serviços de Saneamento no Assentamento João de Paula, poços 1 e 
2.
JUSTIFICATIVA: 
Trata-se de solicitação popular. Moradores permanecem ansiosos pela distribuição da água. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 18 de Fevereiro de 2025. 
Vereadores Proponentes: 
_____________________________ _________________________ 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt 
______________________________ _____________________________ 
 Marcos Antonio Valandro Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
______________________________ ____________________________ 
 Laura Southier Jonas Maria de Oliveira 
 REQUERIMENTO 003/2025 
OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA 
PELOS SEUS PARES, REQUEREM: 
Requeremos, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa de 
leis, informações sobre o andamento da verba no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) 
viabilizado pela Deputada Federal Leandre Dal Ponte. 
JUSTIFICATIVA: 
As informações solicitadas, se fazem necessárias para acompanhamento do pedido. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 18 de Fevereiro de 2025. 
Vereadores Proponentes: 
_____________________________ _________________________ 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt 
______________________________ _____________________________ 
 Marcos Antonio Valandro Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
______________________________ ____________________________ 
 Laura Southier Jonas Maria de Oliveira 
 REQUERIMENTO 004/2025 
OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA 
PELOS SEUS PARES, REQUEREM: 
Requeremos, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está Casa de 
Leis informações sobre a obra do ponto de ônibus próximo ao Ginásio Municipal Mario Nardi. 
JUSTIFICATIVA: 
A fiscalização é necessária pois se trata-se de interesse público. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 18 de Fevereiro de 2025. 
Vereadores Proponentes: 
_____________________________ _________________________ 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt 
______________________________ _____________________________ 
 Marcos Antonio Valandro Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
______________________________ ____________________________ 
 Laura Southier Jonas Maria de Oliveira 
REQUERIMENTO 005/2025 
OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA 
PELOS SEUS PARES, REQUEREM: 
Requeremos, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está Casa de 
Leis, informações sobre a situação dos trabalhadores terceirizados que prestavam serviços à 
Prefeitura por meio de empresa contratada, que recentemente encerrou os vínculos empregatícios 
sem definição clara sobre o pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas. Diante do 
exposto, requer-se que o Poder Executivo municipal esclareça os seguintes pontos: 
-Qual a situação contratual da empresa terceirizada responsável pela prestação de serviços ao 
Município? 
-A Prefeitura foi informada previamente sobre o encerramento dos vínculos empregatícios desses 
trabalhadores? Se sim, quais providências foram tomadas? 
 -Existem valores em aberto a serem pagos pela administração municipal à empresa contratada? 
 -Quais medidas estão sendo adotadas para garantir que os trabalhadores terceirizados recebam 
seus salários e demais direitos trabalhistas? 
-A Prefeitura pretende tomar alguma providência em relação à empresa terceirizada para garantir 
o cumprimento das obrigações trabalhistas? 
Considerando a gravidade da situação e o impacto social causado, solicitamos urgência na 
resposta a este requerimento, a fim de prestar os devidos esclarecimentos à população e aos 
trabalhadores afetados. 
 Certo de sua atenção, antecipamos agradecimentos. 
 Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 18 de Fevereiro de 2025. 
Marcos Antonio Valandro 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores:
REQUERIMENTO 006/2025 
OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA 
PELOS SEUS PARES, REQUEREM: 
Requeremos, respeitosamente que o Executivo Municipal através do setor competente, 
encaminhe a está Casa de Leis, informações sobre o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais), já existentes no caixa da Prefeitura e que deveriam ser destinados ao Projeto: "Viaja Mais 
60 Paraná". Diante do exposto, solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes pontos: 
 -Qual a previsão para o repasse deste valor aos beneficiários do programa? 
 -Qual a forma de distribuição destes recursos aos idosos contemplados? 
 -Se há algum entrave administrativo ou burocrático que impeça a liberação do montante e, caso 
haja, quais providências estão sendo tomadas para a solução do problema? 
 -Existe um cronograma definido para a efetivação deste repasse? 
 Ressaltamos que tais informações são de suma importância para garantir a transparência e a 
efetividade do referido projeto, que visa proporcionar melhores condições de lazer e bem-estar 
aos idosos do município. Aguardamos um retorno dentro do prazo legal, desde já agradecemos a 
atenção e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. 
 Certo de sua atenção, antecipamos agradecimentos. 
 Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 18 de Fevereiro de 2025. 
Marcos Antonio Valandro 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores:
INDICAÇÃO Nº 003/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de troca de 
lâmpadas que estão queimadas no Município. Na Rua Nereu Ramos são 2 (duas) em frente as 
casas nº433 e nº442, também na Avenida Castelo Branco perfazendo um total de 12 (doze) 
lâmpadas. 
JUSTIFICATIVA: 
Trata-se de pedido popular de moradores do Município. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 18 de Fevereiro de 2025. 
JONAS MARIA DE OLIVEIRA 
VEREADOR PROPONENTE 
Ata da Quarta Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e 
da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de 
Renascença. Aos treze dias do mês de fevereiro de 2025, junto a Sala de Reuniões 
das Comissões, reuniram-se os Vereadores (as) para Reunião Conjunta das 
Comissões Permanentes de Justiça, Redação e Pareceres e de Finanças e 
Orçamento. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os 
Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, 
Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de 
Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio 
Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º 
Secretário. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi 
convocada com a finalidade de apreciar as seguintes proposições: (a) Projeto de 
Lei n.º 05, de 17 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a alteração da estrutura de 
cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências; 
(b) Projeto de Lei n.º 07, de 30 de janeiro de 2025, que cria o Programa Municipal 
Terra Fértil e dá outras providências; e (c) Projeto de Lei n.º 08, de 07 de fevereiro 
de 2025, que dispõe sobre a alteração do Anexo I, da estrutura de cargos efetivos 
da Lei 1.101, de 15 de dezembro de 2009, e dá outras providências. Após análise, 
não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de 
ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à 
admissibilidade e tramitação das proposições analisadas, as quais poderão seguir à 
deliberação do Plenário. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer 
por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 05, de 17 de janeiro de 
2025. Relatório: O Projeto de Lei n.º 05, de 17 de janeiro de 2025, de autoria do Poder 
Executivo, altera o Anexo III, da Lei 1098, de 09 de dezembro de 2009, para criar cargo 
de Arquiteto e Auditor Fiscal Tributário, aumentar o número de vagas dos cargos 
efetivos de Assistente Social, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, 
Enfermeiro, Escriturário, Farmacêutico Bioquímico, Fiscal, Fisioterapeuta, Médico 40 
h, Médico Pediatra 20h, Odontólogo 40h, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, 
Técnico em Informática, Tesoureiro, alterar o nível salarial dos cargos de técnico em 
Contabilidade e Tesoureiro, bem como alterar o Anexo IV, para incluir descritivo do 
cargo de Arquiteto e Auditor Fiscal Tributário, e adequar o descritivo das atividades do 
cargo de Assistente Social à exigência federal. Em justificativa, que acompanha o 
projeto, esclarece a Senhora Fabieli Manfredi, Prefeita Municipal, que o projeto tem a 
finalidade de “aumentar o número de vagas de cargos efetivos diversos, a fim de dar 
cumprimento ao plano de governo da nova gestão que pretende ao longo dos próximos 
quatro anos, ampliar serviços e horários de atendimentos, em especial nas secretarias de 
saúde e educação”. Ainda, quanto ao nivelamento dos níveis técnicos, cuida-se de uma 
demanda das servidoras efetivas. Em relação à criação de cargos de Arquiteto e Auditor 
Fiscal de Tributos, justifica-se que “os mesmos em razão da necessidade deste 
Município em possuir em seu quadro estas expertises, a fim de impor eficiência na 
condução das obras e fiscalização dos recolhimentos tributários municipais”. Por fim, 
destaca que os cargos não serão todos supridos de imediato, mas que se pretende fazê-lo 
ao longo dos quatros anos de gestão. Junto ao projeto foram encaminhados os seguintes 
documentos: (a) demanda das servidoras efetivas solicitando o aumento de níveis 
salariais; (b) impacto orçamentário em relação ao nivelamento/adequação salarial dos 
cargos efetivos, porém sem inclusão das vagas criadas; e (c) declarações ordenador de 
despesas de que o nivelamento/adequação salarial possui compatibilidade orçamentária 
e de que o limite com despesas de pessoal ficará abaixo dos 54% (cinquenta e quatro 
por cento) definidos para o Poder Executivo. Durante análise da matéria, foi aprovado e 
encaminhado um requerimento elaborado pelas Comissões solicitando esclarecimentos 
e documentação complementar a respeito do projeto. Em resposta, através do Ofício n.º 
047/2025, de 11 de fevereiro de 2025, o Chefe do Poder Executivo encaminhou 
documentos complementares e informações. É o relatório. Análise da matéria: A 
proposição é de autoria do Poder Executivo, encontrando fundamento no artigo 61, §1º, 
II, “c” da Constituição Federal c/c artigo 57, inciso I, da Lei Orgânica. Ainda, consoante 
o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal compete aos Municípios 
legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no art. 8º, 
inciso I, da Lei Orgânica Municipal. O Projeto de Lei em questão objetiva alterar a 
estrutura de cargos efetivos da Lei n.º 1.098, de 09 de dezembro de 2009, aumentando 
número de vagas de diversos cargos efetivos, criando os cargos de Arquiteto e Auditor 
Fiscal Tributário e aumentando níveis salariais dos cargos de Técnico em Contabilidade 
e Tesoureiro. Após análise, a Comissão de Justiça, Redação e Parecer opina pela 
legalidade da proposta. Por sua vez, em relação aos aspectos orçamentários, 
considerando os documentos e informações complementares encaminhados pelo Poder 
Executivo, opina pela possibilidade de tramitação do projeto, o qual poderá seguir à 
deliberação Plenária. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões 
favoravelmente a tramitação do Projeto de Lei n.º 05, de 17 de janeiro de 2025. Projeto 
de Lei n.º 07, de 30 de janeiro de 2025. Relatório: O Projeto de Lei n.º 07, de 30 de 
janeiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, cria o Programa Municipal Terra Fértil 
e dá outras providências. Na Mensagem n.º 07 de 2025, que acompanha o projeto, 
destaca a Senhora Prefeita Municipal que “o programa beneficiará os agricultores 
familiares, caracterizados na Lei nº 11.326/2006, através da distribuição de sementes de 
pastagens de inverno e verão, cobertura de solo e adubação verde, assim como de 
culturas anuais, especialmente milho e feijão, além de corretivos de solo como calcário 
– calcifico e/ou dolomítico, fosfato natural, cloreto de potássio e fontes de adubação 
orgânica – cama de aviário – para recomposição da fertilidade natural do solo, sendo 
uma ação necessária devido à acidez dos solos do município e região”. È o relatório. 
Análise da matéria: A proposição é de autoria do Poder Executivo, estando legitimado 
a fazê-lo. Ainda, consoante o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal 
compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com 
idêntica redação no art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. Busca-se com o referido 
Projeto de Lei instituir o Programa Municipal Terra Fértil que, de acordo com o artigo 
1º, autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir calcário entre os agricultores 
familiares e pequenos produtores rurais, com finalidade de: I – Distribuir sementes de 
pastagens de in verno e verão, cobertura de solo e adubação verde, assim como de 
culturas anuais, especialmente milho e feijão; II – incentivar o manejo e correção dos 
solos e; III – Promover condições para o incremento da produtividade da agricultura 
familiar das pequenas propriedades. Também, conforme previsto no artigo 2º, para fins 
de atendimento ao programa fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por exercício 
financeiro, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para aquisição e distribuição de 
sementes e 500 T (quinhentas toneladas) de corretivos de solo, do tipo calcário calcifico 
e dolomítico, fosfato natural, cloreto de potássio e outras fontes de adubação orgânica, 
bem como contratar o serviço de transporte e aplicação dos insumos nas propriedades 
de agricultores familiares do Município, que se enquadrarem nos critérios previstos em 
lei. No artigo 3º constam os objetivos do programa, sendo que os beneficiários estão 
descritos no artigo 4º. Por sua vez, os critérios, requerimento, forma de concessão e 
exclusão do programa estão definidos nos artigos 5º a 12, do projeto. Após análise da 
proposta, não foi verificado nenhum empecilho de ordem legal ou constitucional pela 
Comissão de Justiça, Redação e Pareceres, podendo o projeto seguir à deliberação do 
Plenário. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem 
a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, 
bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Portanto, o 
parecer é favorável. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões 
favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 07, de 30 de janeiro de 2025. Projeto de Lei n.º 
08, de 07 de fevereiro de 2025. Relatório: De autoria do Executivo Municipal, o
Projeto de Lei n.º 08, de 07 de fevereiro de 2025 altera o Anexo I, da Lei n.º 1.101, de 
15 de dezembro de 2009, para ampliar o número de vagas do cargo próprio do 
Magistério I, de 73 para 76 vagas, e do quadro próprio do Magistério II, de 23 para 28 
vagas. Em justificativa foi encaminhado o Memorando n.º 23/2025, da Secretaria 
Municipal de Educação, esclarecendo que a necessidade de aumento de vagas “é de 
extrema urgência, pois já se iniciou o ano letivo e precisamos atender a demanda de 
vagas em aberto na Escola Municipal Ida Kummer e CMEI Girassol, que eram 
preenchidas anteriormente por contratação de PSS, o que infringe a lei, o que se destina 
contrato emergencial e não para vagas reais permanentes”. Em anexo, além do 
memorando, foram encaminhados os seguintes documentos: (a) demonstrativo de 
impacto orçamentário e financeiro com a criação de novas vagas; e (b) declarações do 
ordenador de despesas de compatibilidade orçamentária e de que a despesa com o 
projeto encontra-se dentro do limite de despesas com pessoal (54%). È o relatório. 
Análise da matéria: A proposição é de autoria do Poder Executivo, encontrando 
fundamento no artigo 61, §1º, II, “c” da Constituição Federal c/c artigo 57, inciso I, da 
Lei Orgânica. Ainda, consoante o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição 
Federal compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo 
com idêntica redação no art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. A proposta tem por 
objetivo alterar a Lei n.º 1.101, de 15 de dezembro de 2009, para aumentar o número de 
vagas do quadro próprio do Magistério de Renascença, sendo 03 (três) vagas para 
professor 20 (vinte) horas e 05 (cinco) vagas de professor 40 (quarenta) horas. Após 
analisar o projeto, não existindo óbice de ordem legal ou constitucional, a Comissão de 
Justiça, Redação e Pareceres opina pela legalidade. Quanto aos aspectos financeiros e 
orçamentários da matéria em exame, pelo relatório de impacto financeiro e 
orçamentário anexo aos autos da proposição, foi verificado pela Comissão de Finanças e 
Orçamento que a despesa com pessoal ficará abaixo do limite fixado para o Poder 
Executivo e que as despesas tem compatibilidade com os planos orçamentários. Decisão 
das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente ao Projeto de 
Lei n.º 08, de 07 de fevereiro de 2025.

PROJETO DE LEI Nº 07, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 
Cria o Programa Municipal Terra Fértil e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a 
seguinte, 
LEI: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal Terra Fértil, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal de Renascença a adquirir e distribuir calcário entre os agricultores familiares 
e pequenos produtores rurais, com a finalidade de: 
I - Distribuir sementes de pastagens de inverno e verão, cobertura de solo e adubação 
verde, assim como de culturas anuais, especialmente milho e feijão; 
II - Incentivar o manejo e correção dos solos e; 
III - Promover condições para o incremento da produtividade da agricultura familiar das 
pequenas propriedades. 
Art. 2º Para fins de atendimento ao Programa Terra Fértil fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a adquirir, por exercício financeiro, até R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais) para aquisição e distribuição de sementes e 500 T (quinhentas toneladas) de 
corretivos de solo, do tipo calcário calcítico e dolomítico, fosfato natural, cloreto de 
potássio e outras fontes de adubação orgânica, bem como contratar o serviço de 
transporte e aplicação dos insumos nas propriedades de agricultores familiares do 
Município, que se enquadrarem nos critérios previstos nesta lei. 
Parágrafo único. A gestão do Programa Terra Fértil será realizada pela Secretaria de 
Agropecuária com participação na seleção dos beneficiários e controle social do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS. 
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre a alteração do ANEXO I, da estrutura de 
cargos efetivos da Lei 1.101, de 15 de dezembro de 
2009, e dá outras providências. 
 
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, 
sanciono a seguinte, 
LEI: 
 Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei 1.101, de 09 de dezembro de 2009, ampliar o 
número de vagas do cargo próprio do Magistério I, de 73 para 76 vagas, e do quadro 
próprio do Magistério II, de 23 para 28 vagas, conforme tabela abaixo: 
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO-I
FUNÇÃO - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS 
ÁREA DE 
ATUAÇÃO DENOMINAÇÃO SÉRIE DE 
CLASSES 
VENCIMENTO 
INICIAL REFERÊNCIAS Nº DE 
VAGAS 
Ensino Regular e 
Supletivo do 1º ao 
5º ano das Séries 
Iniciais, Educação 
Especial e 
Educação Física. 
Professor com 
formação mínima de 
Ensino Médio com 
habilitação específica 
em Magistério 
CLASSE A 725,50 DE 01 à 15 76
Professor com 
Licenciatura Plena CLASSE B 892,36 DE 01 à 15 
Professor com 
Licenciatura Plena e 
Pós-Graduação 
CLASSE C 981,60 DE 01 à 15 
Professor com 
Licenciatura Plena e 
Mestrado ou Doutorado 
CLASSE D 1.079,76 DE 01 à 15 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
(Autoria: Mesa Diretora) 
Concede recomposição inflacionária aos servidores efetivos 
e comissionados do Poder Legislativo de Renascença-PR e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, 
sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art. 1º. Fica concedida recomposição inflacionária aos servidores efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo, a que faz menção o artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, na ordem de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos 
por cento) incidente sobre os níveis vigentes, conforme variação acumulada pelo IPCA 
dos últimos 12 (doze) meses. 
Art. 2º. Além da recomposição decorrente das perdas inflacionárias, será concedido um 
aumento real de 2,17% (dois inteiros e dezessete por cento) aos servidores referidos no 
artigo 1º. 
Art. 3º. A recomposição de que trata o Art. 1º e o aumento real referido no Art. 2º desta 
Lei, serão concedidos com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2025. 
Art. 4º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a proceder, por meio de Ato 
da Presidência, à atualização das Tabelas e/ou Anexos de Vencimentos, incluindo 
gratificações vigentes, do quadro de pessoal do Poder Legislativo. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, 
Estado do Paraná, aos dias 04 de fevereiro de 2025. 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt 
Presidente Vice-Presidente 
 
Marcos Antônio Valandro Antônio da Rosa Trindade 
1º Secretário 2ª Secretário 
JUSTIFICATIVA 
Senhores (as) Vereadores (as), 
O presente Projeto de Lei que submetemos a apreciação dos nobres pares tem por 
objetivo conceder recomposição inflacionária na ordem de 4,83% (quatro inteiros e 
oitenta e três centésimos por cento) sobre os valores vigentes, correspondente à perda 
inflacionária apurada conforme variação acumulada pelo IPCA, e ainda o aumento real 
de 2,17% aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo. 
A inciativa do Projeto de Lei em questão cabe a Câmara Municipal, estando legitimada 
a Mesa Diretora a sua propositura, nos termos constitucionais e da Lei Orgânica 
municipal. Frise-se que o Projeto de Lei n.º 02, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria 
do Poder Executivo, englobou apenas os servidores do Poder Executivo. Por sua vez, o 
Tribunal de Contas do Paraná tem entendimento pela possibilidade do Legislativo 
conceder recomposição aos seus servidores (Acórdão n° 698/08 - Tribunal 
Pleno, Acórdão nº 237/08- Tribunal Pleno e Acórdão n° 1494/07 - Tribunal Pleno).
 
A revisão geral é um direito constitucional assegurado aos servidores, conforme 
previsão contida no artigo 37, inciso X da CF/1988. No caso, foi observado o mesmo 
índice e percentuais concedidos aos servidores do Poder Executivo, inclusive no que 
diz respeito à concessão do aumento real. 
Diante disso, contando com o apoio dos nobres pares, submetemos o presente projeto à 
apreciação do Douto Plenário. 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt 
Presidente Vice-Presidente 
 
Marcos Antônio Valandro Antônio da Rosa Trindade 
1º Secretário 2ª Secretário 


Excelentíssima Senhora 
Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara Municipal de Renascença 
EMENDA SUPRESSIVA N.º 01/2025 
AO PROJETO DE LEI N.º 04/2025 
OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A PRESENTE 
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N.º 04, DE 17 DE JANEIRO 
DE 2025, QUE “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 16, DE 10 DE 
AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
EMENDA SUPRESSIVA Nº. 01/2025 AO PROJETO DE LEI N.º 04/2025. 
No Art. 1º do Projeto de Lei n.º 04, de 17 de janeiro de 2025, suprima-se os 
parágrafos terceiro e quarto acrescidos ao Artigo 143 da Lei Complementar n.º 
16, de 10 de agosto de 2015, passando a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º A Lei Complementar nº 16, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
“Art. 141 ..................................................................................................... 
Parágrafo Primeiro - .................................................................................. 
Parágrafo Segundo – O previsto no “caput” não se aplica ao servidor 
portador de deficiência, que poderá ter horário especial, quando 
comprovada a necessidade por atestado médico, independentemente de 
compensação de carga horária e sem prejuízo à remuneração. 
Parágrafo Terceiro – As disposições constantes do §2º são extensivas ao 
servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, por ato 
normativo a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art. 143 ....................................................................................................... 
Parágrafo Primeiro - ................................................................................. 
Parágrafo Segundo – Não se sujeitam ao registro de ponto os agentes 
políticos, cargos de dedicação em tempo integral e os 
Procuradores/Advogados Públicos, nos termos da Súmula 9 do Conselho 
Federal da OAB”. 
 Renascença (PR), em 06 de fevereiro de 2025. 
Marcos Antônio Valandro Laura Southier 
 Vereador Proponente Vereadora Proponente 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
Vereador Proponente 
 
JUSTIFICATIVA 
A emenda tem por objetivo alterar a redação do Artigo 1º do Projeto de Lei n.º 
04, de 17 de janeiro de 2015, suprimindo os parágrafos terceiro e quarto que foram 
acrescidos ao artigo 143 da Lei Complementar n.º 16, de 10 de agosto de 2015, na 
medida em que a instituição do regime de teletrabalho (parcial) impõe um planejamento 
profundo a respeito de sua implementação na Administração Pública, sopesando 
diversos fatores (tais como: demanda de serviço, características do trabalho, local etc), o 
que depende de um maior debate com o parlamento, não sendo possível discussão da 
matéria em regime de urgência, conforme solicitado pelo Executivo Municipal. 
Portanto, apresentamos a respectiva emenda à consideração do Plenário, 
contando desde já com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. 
Marcos Antônio Valandro Laura Southier 
 Vereador Proponente Vereadora Proponente 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
Vereador Proponente 

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PAUTA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2025 - 19:00 horas.

ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Terceira Sessão Extraordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE

Oficio nº049/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº009/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº060/2025 Solicitação da Retirada de Pauta do PL nº004/2025 (colocar em votação)

Requerimento nº002/2025  (colocar em votação)

Requerimento nº003/2025 (colocar em votação)

Requerimento nº004/2025 (colocar em votação)

Requerimento nº005/2025 (colocar em votação)

Requerimento nº006/2025 (colocar em votação)

Indicação nº003/2025 do vereador: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação)



ORDEM DO DIA

Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões



Matéria em primeira discussão e votação:



Projeto de Lei nº005/2025 do Executivo Municipal (alteração da estrutura de cargos efetivos) 



Projeto de Lei nº007/2025 do Executivo Municipal (programa/ terra fértil)



Projeto de Lei nº008/2025 do Executivo Municipal (ampliação de vagas/magistério)



Matéria em segunda discussão e votação:



Projeto de Lei do Legislativo nº001/2025 (recomposição inflacionária/legislativo)

Projeto de Lei nº003/2025 do Executivo Municipal (fixa valor pagamento/RPV)



Projeto de Lei nº004/2025 do Executivo Municipal (altera lei complementar) 



Com Emenda nº001/2025.

CONSIDERAÇÕES FINAIS



Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 25 de Fevereiro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.

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