br-locleg corpus explorer

← Renascença (PR)

sessao nº 5

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 5
Date 2025-03-06
native_id73

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

PAUTA DA 05ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Quinta-Feira, 06 de Março de 2025 – 17:30 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão.
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Quarta Sessão Ordinária 
(anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
Apresentação do Balancete Financeiro relativo aos meses 
de: Dezembro de 2024; Janeiro de 2025 e Fevereiro de 
2025. Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli.
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº072/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº011/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Projeto de Lei nº012/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº074/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº013/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº075/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei Complementar nº001/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº078/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº014/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Memorando nº009/2025 responde indicação nº001/2025 do vereador Jonas 
Memorando nº089/2025 responde indicação nº002/2025 do vereador Jonas 
Justificativa por ausência: do vereador Charles Werner (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº009/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 11 de 
Março de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 
2025. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2025, junto ao Plenário da Câmara 
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no 
horário previamente designado, observada a ausência comunicada dos vereadores Charles 
Werner e Jonas Maria de Oliveira. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou 
os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes 
e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata 
da quarta sessão extraordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos 
presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº009/2025 do vereador 
Charles Werner, justificando sua ausência. Oficio nº011/2025 do vereador Jonas Maria de 
Oliveira, justificando sua ausência. Oficio nº067/2025 do Executivo Municipal, 
encaminhando o Projeto de Lei nº010/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, 
e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o exercício financeiro de 2025. Baixado para análise 
das comissões. Requerimento nº007/2025 do vereador proponente Luiz Carlos de Souza 
Vieira Lopes. O qual requer informações sobre o quadro de cargos comissionados que foram 
chamados nessa nova administração e quantos cargos concursados. Colocando em discussão e 
votação o Requerimento nº007/2025 foi aprovado por unanimidade dos presentes. 
Requerimento nº008/2025 do vereador proponente Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. O qual 
requer informações mais detalhadas sobre a readequação do Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS em sua nova sede. Colocando em discussão e votação o 
Requerimento nº007/2025 foi aprovado por unanimidade dos presentes. Indicação nº004/2025 
da vereadora proponente Laura Southier. A qual indica melhorias/reparos na marginal da BR 
sentido ao Bairro Industrial. Colocando em discussão e votação a Indicação nº004/2025 foi 
aprovada por unanimidade dos presentes. Indicação nº005/2025 da vereadora proponente 
Laura Southier. A qual indica colocação de cascalho na comunidade da Granja Fofa/Linha 
Poço Preto. Colocando em discussão e votação a Indicação nº005/2025 foi aprovada por 
unanimidade dos presentes. Indicação nº006/2025 da vereadora proponente Laura Southier. A 
qual indica melhorias na estrada da Linha Bandeirantes. Colocando em discussão e votação a 
Indicação nº006/2025 foi aprovada por unanimidade dos presentes. Na sequência a senhora 
presidente solicitou que se fizesse a leitura da moção de repúdio nº001/2025 apresentada 
durante a sessão. Colocando em discussão e votação a moção de repúdio foi aprovada com 
votos favoráveis dos vereadores: Laura Southier, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Gilmar 
Schmidt e Marcos Antonio Valandro. E votos contrários dos vereadores: Antonio da Rosa 
Trindade e Luana Stiz. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Matéria em segunda discussão e 
votação: Projeto de Lei nº005/2025 do Executivo Municipal. Em votação nominal o Projeto 
de Lei foi reprovado com votos contrários dos vereadores: Marcos Antonio Valandro, Gilmar 
Schmidt, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopez e Laura Southier. E votos favoráveis dos 
vereadores: Antonio da Rosa Trindade e Luana Stiz. Projeto de Lei do Executivo Municipal 
nº007/2025. Em votação nominal o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos 
presentes. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora Presidente declarou 
encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar 
a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O 
dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da câmara 
municipal. 
 



Ofício nº 072/2025 
 
Renascença - Pr, 24 de fevereiro de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projetos de Leis 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projetos de Leis nº 11 e 12/2025, para que sejam 
analisados e incluídos na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:0663235995
7 
Dados: 2025.02.24 
16:28:53 -03'00'
LEI Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 
Institui o Programa Municipal 
Sanidade + Produção, de Assistência 
técnica para o desenvolvimento da 
pecuária leiteira e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de 
Renascença sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Assistência Técnica Sanidade + 
Produção para a Pecuária Leiteira, com o objetivo de promover o desenvolvimento 
sustentável, melhorar a produtividade e assegurar a qualidade do leite produzido no 
município. 
Art. 2º O programa tem como finalidade: 
I – Capacitação em nutrição, reprodução, sanidade, qualidade do leite e gestão. 
II - Reduzir perdas econômicas decorrentes de manejo inadequado ou problemas 
sanitários. 
III - Incentivar práticas sustentáveis que promovam o bem-estar animal e a preservação 
ambiental. 
IV - Melhorar os indicadores de qualidade do leite, como CCS (Contagem de Células 
Somáticas) e CBT (Contagem Bacteriana Total). 
V – Orientar produtores rurais em boas práticas agropecuárias, visando à eficiência 
produtiva e econômica. 
VI – Participar das palestras oferecidas pela Secretária da Agricultura e Meio Ambiente. 
Art. 3º O programa abrangerá as seguintes áreas: 
I - Nutrição: 
a) Orientação sobre formulação de dietas equilibradas e manejo alimentarem;
b) Monitoramento da qualidade de alimentos volumosos e concentrados. 
II - Reprodução: 
a) Acompanhamento técnico para melhoria da eficiência reprodutiva;
b) Aplicação de protocolo para inseminação artificial e diagnóstico de gestação. 
III - Sanidade: 
a) Orientação sobre vacinação e controle de zoonoses e doenças endêmicas;
b) Monitoramento e controle de mastite e outras enfermidades que afetam a 
produtividade. 
IV - Qualidade do Leite: 
a) Orientação sobre o correto manejo de ordenha, visando obter bons índices de 
controle de mastite através da Contagem de Células Somáticas (CCS) e qualidade 
microbiológica através da (CPP) para atender o que estabelece a IN77/2018 do MAPA. 
V - Gestão: 
a) Orientação sobre planejamento financeiro e controle de custos;
b) Orientação em gestão de rebanho e uso de softwares para controle produtivo. 
Art. 4º Programa destinado aos Produtores rurais que atuem na agropecuária leiteira 
no município;
Art. 5º Os beneficiários deverão aderir formalmente ao programa, junto a Secretária de 
Agropecuária e Meio Ambiente no Município de Renascença – Paraná, com os 
seguintes documentos: 
I. Preencher o formulário de inscrição no Programa junto à Secretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente;
II. Possuir Cadastro de Produtor Rural (CADPRO) ativo no Município de Renascença;
III. Estar regular na prestação de contas das notas fiscais de produtor rural emitida;
IV. Não estar inadimplente com a Fazenda Municipal e a Secretaria de Agropecuária e 
Meio Ambiente;
V. Comprovar a regularidade da exploração pecuária junto à ADAPAR. 
VI. Participar de palestras fornecidas pela Secretária da Agricultura e Meio Ambiente. 
Art. 6º O programa será executado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, podendo contar com apoio de Instituições de pesquisa e ensino; 
Cooperativas e associações de produtores; Organizações governamentais e não 
governamentais que atuem no setor agropecuário. 
Art. 7º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, realizará a supervisão 
técnica do programa, por meio de: 
I. Relatórios sobre as atividades realizadas e os resultados obtidos;
II. Avaliação mensal do impacto nas propriedades participantes, com base em 
indicadores técnicos e econômicos. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e 
quatro dias do mês de fevereiro de 2025. 
. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:0663235995
7 
Dados: 2025.02.24 
16:29:19 -03'00'
MENSAGEM Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadoras, 
Senhoras Vereadores, 
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto 
de Lei em anexo, que institui o Programa Municipal Sanidade + Produção. 
O município de Renascença, localizado na região Sudoeste do Paraná, possui uma 
área geográfica de 426,89 km² e uma densidade demográfica de 15,90 habitantes por 
km². Segundo dados preliminares do Censo Demográfico de 2022, sua população é de 
6.839 habitantes, dos quais 48,84% residem na zona rural, evidenciando a 
predominância da atividade agropecuária na economia local. 
De acordo com o Censo Agropecuário de 2017, Renascença conta com 787 
estabelecimentos rurais, com uma área média de 47,9 hectares e empregando, em 
média, três pessoas por propriedade. Esses estabelecimentos estão distribuídos entre 
seis assentamentos, nove acampamentos e 23 comunidades rurais. As principais 
atividades econômicas do setor agropecuário incluem lavouras temporárias (57%) e 
pecuária (41%), com destaque para a bovinocultura de leite, presente em 59% das 
propriedades rurais. 
No que se refere ao uso da terra, o Censo de 2017 indica que 66% da área rural do 
município é destinada ao cultivo de lavouras e 9% à pastagem. Além disso, conforme 
levantamento realizado em 26 de janeiro de 2023, há 1.073 Declarações de Aptidão ao 
Pronaf (DAPs) registradas no município, das quais 719 estão inativas e apenas 354 
encontram-se ativas, demonstrando a necessidade de políticas públicas que fortaleçam 
a agricultura familiar e promovam a sustentabilidade da produção rural. 
Diante desse cenário, o Programa Municipal Sanidade + Produção surge como uma 
iniciativa essencial para fortalecer o setor agropecuário local, oferecendo assistência 
veterinária, controle sanitário e incentivo à produção sustentável. A adoção desse 
programa trará inúmeros benefícios, entre eles: 
1. Melhoria da Saúde Animal e Redução de Doenças 
A implementação de um sistema eficiente de sanidade animal ajudará a prevenir surtos 
de doenças, reduzindo impactos negativos na pecuária e na agricultura. Isso garantirá 
menores perdas econômicas, maior segurança na produção de carne, leite e derivados 
e mais estabilidade para os produtores. 
2. Aumento da Produtividade e Rentabilidade 
Investir em sanidade animal melhora os índices zootécnicos, garantindo que os animais 
cresçam de forma mais saudável e produtiva. Isso resulta em maior eficiência na 
produção, redução de desperdícios e aumento da rentabilidade para os produtores 
rurais. 
3. Valorização da Produção Local 
Produtos de origem animal com controle sanitário adequado têm melhor aceitação no 
mercado e podem alcançar valores mais altos de comercialização. Além disso, 
possibilitam novas oportunidades, como certificações de qualidade e inserção em 
mercados mais exigentes. 
4. Atendimento às Exigências Sanitárias 
A legislação sanitária, tanto nacional quanto internacional, tem se tornado cada vez 
mais rigorosa. A adoção de um programa estruturado auxiliará os produtores a se 
adequarem às normas vigentes, evitando sanções, multas e restrições na 
comercialização de seus produtos. 
5. Sustentabilidade e Bem-Estar Animal 
A implementação de boas práticas sanitárias reduzirá o uso indiscriminado de 
medicamentos, como antibióticos, promovendo uma produção mais sustentável e 
assegurando o bem-estar dos animais. 
6. Apoio Técnico e Capacitação dos Produtores 
O programa oferecerá assistência técnica contínua, cursos de capacitação e 
monitoramento sanitário, garantindo que os produtores tenham acesso às melhores 
práticas de manejo e gestão rural. 
A criação do Programa Municipal Sanidade + Produção representa um passo 
estratégico para o desenvolvimento agropecuário de Renascença/PR. Com ele, será 
possível fortalecer a economia rural, garantir a qualidade dos produtos agropecuários, 
proporcionar mais segurança e rentabilidade aos produtores e promover um 
crescimento sustentável para o município. 
Diante da relevância desta iniciativa, solicitamos o apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios 
significativos para toda a comunidade rural e para o desenvolvimento econômico de 
Renascença/PR.
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:066323599
57 
Dados: 2025.02.24 
16:29:36 -03'00'
 LEI Nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 
Institui o Programa Municipal de Controle 
e Erradicação de Brucelose e 
Tuberculose, no âmbito do Município de 
Renascença - Paraná. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de 
Renascença sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Renascença, o Programa Municipal 
de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovinas, com os seguintes 
objetivos: 
I. Promover o controle, a prevenção e a erradicação dessas zoonoses;
II. Garantir a sanidade animal e a saúde pública;
III. Valorizar a produção agropecuária local. 
IV. Conscientizar os produtores rurais da cerca das necessidades do controle da 
brucelose e tuberculose. 
Art. 2º O programa será executado em conformidade com as diretrizes do Programa 
Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e das 
normativas da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR). 
Art. 3º Fica o Município autorizado a subvencionar os produtores rurais inscritos no 
programa, custeando os exames veterinários com o valor máximo de 50% (cinquenta 
por cento). 
Parágrafo único: As vacinas da Brucelose (B19) será fornecida aos produtores rurais 
criadores de bovinos e bubalinos, onde serão devidamente identificadas e marcadas. 
Art. 4º O programa é destinado a produtores rurais do município que possuem bovinos 
ou bubalinos;
Art. 5º A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente será responsável pela 
implementação, gerenciamento e acompanhamento do programa. 
Art. 6º As propriedades rurais com rebanho bovino poderão ser beneficiadas, desde que 
atendam aos seguintes requisitos: 
I. Preencher o formulário de inscrição no Programa junto à Secretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente;
II. Possuir Cadastro de Produtor Rural (CADPRO) ativo no Município de Renascença;
III. Estar regular na prestação de contas das notas fiscais de produtor rural emitidas;
IV. Não estar inadimplente com a Fazenda Municipal e a Secretária de Agropecuária e 
Meio Ambiente;
V. Comprovar a regularidade da exploração pecuária junto à ADAPAR. 
VI. Participar das palestras fornecidas pela Secretária de Agricultura e Meio Ambiente. 
Art. 7º O Município está autorizado a firmar convênios com entidades públicas e 
privadas para obter apoio técnico e financeiro na implementação do programa. 
Art. 8º O pagamento aos habilitados será realizado mediante apresentação de 
atestados dos exames na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 
Art. 9º Constatada irregularidade na aplicação dos incentivos mediante visita e emissão 
de laudo técnico, o infrator perderá o direito a novos benefícios por 2 (dois) anos. 
Art. 10 O programa compreenderá as seguintes ações: 
I. Diagnóstico e Monitoramento 
a) Exames para diagnósticos de brucelose e tuberculose nos rebanhos;
II. Educação e Sensibilização 
a) Palestras, oficinas e materiais educativos sobre prevenção e controle das doenças;
b) Promoção de boas práticas sanitárias pelos produtores. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e 
quatro dias do mês de fevereiro de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:0663235995
7 
Dados: 2025.02.24 
16:30:04 -03'00'
MENSAGEM Nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadoras, 
Senhoras Vereadores, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para 
deliberação, o Projeto de Lei nº 12, de 20 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o 
subsídio de exames de brucelose e tuberculose de gado bovino e bubalino no âmbito 
do município de Renascença. 
A implementação deste programa representa um avanço fundamental para o 
fortalecimento da pecuária local, garantindo mais segurança sanitária e econômica para 
os produtores rurais. A brucelose e a tuberculose são doenças de grande impacto, não 
apenas na saúde animal, mas também na saúde pública, uma vez que ambas são 
zoonoses e podem ser transmitidas para os seres humanos, colocando em risco a 
população. 
O controle dessas enfermidades é uma exigência dos programas de erradicação 
estadual, regulamentados por normativas específicas, como a Portaria ADAPAR nº 
133/2017 e o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose 
(PECEBT). Esses programas visam estabelecer diretrizes sanitárias para o controle 
dessas doenças no estado do Paraná. No entanto, o elevado custo dos exames e 
procedimentos exigidos dificulta a adesão dos produtores rurais, que muitas vezes não 
conseguem arcar com essas despesas, comprometendo a efetividade do programa e a 
sanidade do rebanho. 
Diante desse cenário, o subsídio proposto pelo projeto visa tornar os exames mais 
acessíveis, reduzindo o ônus financeiro sobre os produtores e incentivando a adoção 
das medidas sanitárias obrigatórias. Além de garantir a sanidade do rebanho, a 
execução deste programa trará benefícios diretos à economia local, aumentando a 
qualidade dos produtos agropecuários e possibilitando a valorização da produção 
bovina e bubalina do município. 
Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido 
projeto, permitindo que o município de Renascença avance no compromisso com a 
saúde pública, a segurança alimentar e o fortalecimento do setor agropecuário. Coloco-
me à disposição para eventuais esclarecimentos e reforço a importância de um debate 
construtivo para a efetiva implementação desta política pública. 
Atenciosamente, 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.02.24 
16:30:16 -03'00'
Ofício nº 074/2025 
 
Renascença - Pr, 25 de fevereiro de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projeto de Lei 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar o Projeto de Lei nº 13/2025, para que seja analisado e 
incluído na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:066323599
57 
Dados: 2025.02.25 
07:47:50 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 
Altera o caput do Artigo 1º da Lei 
Municipal nº 1.344, de 24 de outubro de 
2013, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de 
Renascença sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O caput do artigo1º da Lei Municipal nº 1.344 de 24 de outubro de 2013, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 1º. O auxílio cesta básica será concedido ao servidor público municipal em 
atividade, que perceba remuneração mensal de até um salário mínimo e meio, 
observados os demais requisitos fixados nesta Lei”. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e 
cinco dias do mês de fevereiro de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:066
32359957
Assinado de forma digital 
por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.02.27 
13:44:11 -03'00'
MENSAGEM Nº 13, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadoras, 
Senhoras Vereadores, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para 
deliberação, o Projeto de Lei nº 13, de 25 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a 
alteração do caput do artigo 1º, incluindo a previsão de que apenas os servidores 
públicos em atividade farão jus ao recebimento do auxílio da cesta básica. 
Tal alteração faz-se necessária uma vez que hoje todos os servidores, incluindo os 
afastados com atestados, estão recebendo. 
Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido 
projeto. 
Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
Ofício nº 075/2025 
 
Renascença - Pr, 25 de fevereiro de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projeto de Lei Complementar 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, para que seja 
analisado e incluído na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.02.25 
13:21:32 -03'00'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 
Altera a Lei Complementar nº 16, de 10 de agosto 
de 2015 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de 
Renascença sanciono a seguinte Lei Complementar. 
Art. 1° A Lei Complementar nº 16, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
“Art. 141: 
................................................................................. 
Parágrafo Segundo - O previsto no “caput” não se 
aplica ao servidor portador de deficiência, que 
poderá ter horário especial, quando comprovada a 
necessidade por atestado médico, 
independentemente de compensação de carga 
horária e sem prejuízo à remuneração. 
Parágrafo Terceiro: As disposições constantes do 
§2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, 
filho ou dependente com deficiência, por ato 
normativo a ser editado pelo Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 143: 
..................................................................... 
Parágrafo Segundo - Não se sujeitam ao registro de 
ponto os agentes políticos, cargos de dedicação em 
tempo integral e os Procuradores/Advogados 
Públicos, nos termos da Súmula 9 do Conselho 
Federal da OAB. 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições que lhe sejam contrárias 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos dezenove 
dias do mês de fevereiro de 2025. 
FABIELI MANFREDI 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma digital 
por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.02.25 
13:19:03 -03'00'
MENSAGEM Nº 01, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
 Senhora Presidente; 
 Senhores (as) Vereadores (as): 
 Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos o Projeto de 
Lei Complementar nº 01, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres 
Vereadores desta casa Legislativa. 
Com a referida proposição, objetiva-se regulamentar no Município 
a Lei Federal nº 13.370/2016, que garante a redução da jornada de trabalho para 
servidores públicos que tenham filhos com autismo, estendendo-se o benefício às 
demais patologias e aos próprios servidores portadores de necessidades especiais nos 
termos de julgados recentes dos Tribunais superiores, como Recurso Extraordinário 
(RE) 1237867/STF. 
Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos a esta 
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, a fim de que, após 
cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à 
apreciação, e na sequência, à votação pelos nobres vereadores. 
Renascença, 19 de fevereiro de 2025 
 
FABIELI MANFREDI 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:0663235
9957 
Dados: 2025.02.25 
13:19:17 -03'00'
Ofício nº 078/2025 
 
Renascença - Pr, 27 de fevereiro de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projetos de Leis 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 14/2025, para que seja analisado e 
incluído na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359
957 
Dados: 2025.02.27 
08:24:04 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
Inclui os incisos do Artigo 1º, e altera o 
inciso I do Artigo 5º da Lei Municipal nº 
1.655, de 27 de novembro de 2019, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de 
Renascença sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.655, de 27 de novembro de 2019, acrescido 
dos seguintes incisos: 
“Artigo 1º. (...) 
VI – Artesão;
VII - Vendedores de produtos manufaturados fabricados no município.” 
Art. 2º. O inciso I, do Artigo 5º, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 5º: (...) 
I - contribuir com a indicação dos critérios de seleção dos feirantes, que serão 
selecionados por meio de chamamento público, nos termos da Lei.” 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e 
sete dias do mês de fevereiro de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06
632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.02.27 
15:19:06 -03'00'
MEMORANDO 09/2025 – SMOVU
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO.
PARA: GABINETE
Referente a Indicação 001/2025 da Câmara de Vereadores
Informamos houve a solicitação de orçamento através de Oficio n.71/2025, no aguardo da 
devolutiva.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Renascença, 24 de fevereiro de 2025
Atenciosamente,
______________________________________
Silmara T. Brambilla
Secretária Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
MEMORANDO 089/2025
Renascença, 20 de Fevereiro de 2025.
DE: AGRUPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
PARA: GABINETE
Assunto: Indicação nº 002/2025
Em resposta à Indicação nº 02/025, agradecemos a atenção e compromisso com as
demandas da comunidade. Informamos que a solicitação foi recebida e analisada pela
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
Atualmente, a secretaria está realizando reuniões nas comunidades rurais para
identificar as principais necessidades dos agricultores. Com base nessas demandas,
será desenvolvido um programa específico para a proteção de fontes,
beneficiando todos os agricultores que se enquadrarem nos critérios estabelecidos.
Após a finalização das reuniões e a estruturação do programa, daremos início aos
processos de licitação necessários para viabilizar sua implementação e garantir que as
ações sejam executadas de forma eficiente e transparente.
Reiteramos nosso compromisso com o desenvolvimento sustentável e com a melhoria
das condições para os agricultores do município. Manteremos o senhor informado
sobre os próximos passos e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
Atenciosamente,
SIDINEI ANTÔNIO PAGNO
Secretário de Agropecuária e Meio Ambiente 

Ata da Quinta Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da 
Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de 
Renascença. Aos seis dias do mês de março de 2025, junto a Sala de Reuniões das 
Comissões, reuniram-se os Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões 
Permanentes de Justiça, Redação e Pareceres e de Finanças e Orçamento. Pela 
Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Laura 
Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de 
Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, 
Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. 
Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada com a 
finalidade de apreciar as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei n.º 09/2025, de 12 de 
fevereiro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial 
no valor de R$ 337.433,33 (Trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e três 
reais e trinta e três centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária-LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. 
Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou 
mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes 
favoráveis à admissibilidade e tramitação da proposição analisada, que poderá seguir à 
deliberação do Plenário. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por 
unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 09/2025, de 12 de fevereiro de 
2025. Relatório: De autoria do Chefe do Poder Executivo, foi encaminhado para 
análise das Comissões Permanentes desta Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 09/2025, de 
12 de fevereiro de 2025, o qual solicita autorização legislativa para abertura de um 
crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio 
Ambiente, no valor de R$ 337.433,33 (Trezentos e trinta e sete reais, quatrocentos e 
trinta e três reais e trinta e três centavos). Na Mensagem n.º 09, de 2025, que 
acompanha o projeto, justifica a Prefeita Municipal que o projeto tem por finalidade 
criar dotações orçamentárias específicas não existentes no orçamento-programa para 
2025, referente à Fonte 856 – Convênio MAPA nº 957272/2024. Ainda, argumenta que 
os recursos serão repassados pela União Federal por intermédio do MAPA – Ministério 
da Agricultura e da Pecuária, através do Convênio SPOA/SE/MAPA n.º 957272/2024 – 
TRANSFEREGOV.BR n.º 007241/2024, cujo objetivo é Aquisição de Máquinas e 
Equipamentos, e o Município irá aplicar na aquisição de: 01 (um) Trator Agrícola de 
Pneus para a Agricultura Familiar. Também, informa que o valor celebrado foi de R$ 
337.433,33, sendo que o valor repassado pelo Governo Federal é de R$ 286.500,00, 
complementado por R$ 50.933,33 de contrapartida do Município. Por sua vez, a 
Mensagem Aditiva de 2025, de 27 de fevereiro de 2025, traz a informação 
complementar no sentido de que o objeto do convênio inclui também a aquisição de 
uma Roçadeira Hidráulica Articulada, conforme proposta 007241/2024. É o relatório. 
Análise da matéria: Analisando a proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder 
Executivo está articulada de acordo com o que determina a Constituição Federal (art. 
165) e a Lei Orgânica municipal (art. 139), cabendo ao Prefeito Municipal à iniciativa 
exclusiva do Projeto de Lei. Assim, nada temos a opor em relação à legitimidade e 
competência. A proposta encaminhada a esta Casa de Leis objetiva abrir um crédito 
adicional especial no valor de R$ 337.433,33 (Trezentos e trinta e sete reais, 
quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), em favor da Secretaria 
Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, com finalidade de criar dotações 
orçamentárias junto ao orçamento utilizando como fonte de recursos o excesso de 
arrecadação da fonte 856 (Convênio MAPA nº 957272/2024). Pois bem. A Lei n.º 
4.320, de 1964 define quais são os tipos de créditos adicionais, sendo o crédito adicional 
especial previsto no Inciso II do art. 47, que assim se expressa: “Art. 41. Os créditos 
adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a despesas para as quais 
não haja dotação orçamentária específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 
exige que sejam indicados os recursos para coberturas das despesas. Em consonância 
com a determinação do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, os recursos para a contrapartida do 
projeto estão previstos no art. 2º e serão decorrentes do excesso de arrecadação da Fonte 
856 (Convênio MAPA nº 957272/2024). Assim, pautado nos dispositivos legais que são 
exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus 
aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso 
parecer, não encontramos impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 09, de 2025, 
do Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as 
Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 09/2025, de 
12 de fevereiro de 2025. 
______________________________ ______________________________ 
 Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier 
______________________________ 
Antônio da Rosa Trindade 
 
______________________________ ______________________________ 
 Marcos Antonio Valandro Luana Stiz 
______________________________ 
Jonas Maria de Oliveira 

open original →

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.503.715/0001-00
www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | cameraQBrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR
Ata da quinta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de
2025. Aos seis dias do mês de março de 2025, junto ao Plenário da: Câmara Municipal,
reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário
previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente,
Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da
casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência
solicitou que fosse feita a leitura da ata da quarta sessão ordinária. Em votação, a ata foi
aprovada por unanimidade. Logo, o contador legislativo Israel Corlassoli, apresentou os
balancetes mensais relativos aos meses de dezembro de 2024, janeiro de 2025 e fevereiro
2025. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº074/2025 do Executivo
Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº013/2025. O qual altera o caput do artigo 1º da
Lei Municipal nº1.344, de 24 de outubro de 2013 e da outras providências. Baixado para
análise das comissões. Oficio nº075/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto
de Lei Complementar nº001/2025. O qual altera a Lei Complementar nº16, de 10 de agosto de
2015 e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº078/2025 do
Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº014/2025. O qual inclui os incisos do
artigo 1º, e altera o inciso I do artigo 5º da Lei Municipal nº1.655, de 27 de novembro de
2019, e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Memorando nº009/2025
da secretaria de obras viação e urbanismo. O qual responde a indicação nº001/2025.
Memorando nº089/2025 da secretaria de agropecuária e meio ambiente. O qual responde
indicação nº002/2025. Justificativa por ausência na quarta sessão ordinária do vereador
Charles Werner. Colocando em discussão e votação, a justificativa foi aprovada por
unanimidade. Seguindo a pauta em ordem do dia, leitura do parecer da reunião conjunta das
comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº009/2025 do Executivo
Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a
Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão
ordinária a realizar-se no dia 11 de março de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se,
então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário,
mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais
vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se fi na secretaria
da Câmara Municipal.

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 05ª SESSÃO ORDINÁRIA

Quinta-Feira, 06 de Março de 2025 – 17:30 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Quarta Sessão Ordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





Apresentação do Balancete Financeiro relativo aos meses de: Dezembro de 2024; Janeiro de 2025 e Fevereiro de 2025.  Feito pelo Contador Legislativo:  Israel Corlassoli.





MATÉRIA EM EXPEDIENTE

Oficio nº072/2025 do Executivo Municipal.



Projeto de Lei nº011/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Projeto de Lei nº012/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº074/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº013/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº075/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei Complementar nº001/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº078/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº014/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Memorando nº009/2025 responde indicação nº001/2025 do vereador Jonas 



Memorando nº089/2025 responde indicação nº002/2025 do vereador Jonas



Justificativa por ausência: do vereador Charles Werner (colocar em votação)





ORDEM DO DIA

Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões



Matéria em primeira discussão e votação:



Projeto de Lei nº009/2025 do Executivo Municipal (crédito)





CONSIDERAÇÕES FINAIS





Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 11 de Março de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.





Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.

open original →