| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2025-03-06 |
| native_id | 73 |
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PAUTA DA 05ª SESSÃO ORDINÁRIA Quinta-Feira, 06 de Março de 2025 – 17:30 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Quarta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação Apresentação do Balancete Financeiro relativo aos meses de: Dezembro de 2024; Janeiro de 2025 e Fevereiro de 2025. Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº072/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº011/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei nº012/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº074/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº013/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº075/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei Complementar nº001/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº078/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº014/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Memorando nº009/2025 responde indicação nº001/2025 do vereador Jonas Memorando nº089/2025 responde indicação nº002/2025 do vereador Jonas Justificativa por ausência: do vereador Charles Werner (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº009/2025 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 11 de Março de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, observada a ausência comunicada dos vereadores Charles Werner e Jonas Maria de Oliveira. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da quarta sessão extraordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº009/2025 do vereador Charles Werner, justificando sua ausência. Oficio nº011/2025 do vereador Jonas Maria de Oliveira, justificando sua ausência. Oficio nº067/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº010/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o exercício financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Requerimento nº007/2025 do vereador proponente Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. O qual requer informações sobre o quadro de cargos comissionados que foram chamados nessa nova administração e quantos cargos concursados. Colocando em discussão e votação o Requerimento nº007/2025 foi aprovado por unanimidade dos presentes. Requerimento nº008/2025 do vereador proponente Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. O qual requer informações mais detalhadas sobre a readequação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS em sua nova sede. Colocando em discussão e votação o Requerimento nº007/2025 foi aprovado por unanimidade dos presentes. Indicação nº004/2025 da vereadora proponente Laura Southier. A qual indica melhorias/reparos na marginal da BR sentido ao Bairro Industrial. Colocando em discussão e votação a Indicação nº004/2025 foi aprovada por unanimidade dos presentes. Indicação nº005/2025 da vereadora proponente Laura Southier. A qual indica colocação de cascalho na comunidade da Granja Fofa/Linha Poço Preto. Colocando em discussão e votação a Indicação nº005/2025 foi aprovada por unanimidade dos presentes. Indicação nº006/2025 da vereadora proponente Laura Southier. A qual indica melhorias na estrada da Linha Bandeirantes. Colocando em discussão e votação a Indicação nº006/2025 foi aprovada por unanimidade dos presentes. Na sequência a senhora presidente solicitou que se fizesse a leitura da moção de repúdio nº001/2025 apresentada durante a sessão. Colocando em discussão e votação a moção de repúdio foi aprovada com votos favoráveis dos vereadores: Laura Southier, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Gilmar Schmidt e Marcos Antonio Valandro. E votos contrários dos vereadores: Antonio da Rosa Trindade e Luana Stiz. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº005/2025 do Executivo Municipal. Em votação nominal o Projeto de Lei foi reprovado com votos contrários dos vereadores: Marcos Antonio Valandro, Gilmar Schmidt, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopez e Laura Southier. E votos favoráveis dos vereadores: Antonio da Rosa Trindade e Luana Stiz. Projeto de Lei do Executivo Municipal nº007/2025. Em votação nominal o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora Presidente declarou encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da câmara municipal. Ofício nº 072/2025 Renascença - Pr, 24 de fevereiro de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha Projetos de Leis Senhora Presidente, Vimos por este encaminhar os Projetos de Leis nº 11 e 12/2025, para que sejam analisados e incluídos na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:0663235995 7 Dados: 2025.02.24 16:28:53 -03'00' LEI Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Programa Municipal Sanidade + Produção, de Assistência técnica para o desenvolvimento da pecuária leiteira e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Renascença sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Assistência Técnica Sanidade + Produção para a Pecuária Leiteira, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, melhorar a produtividade e assegurar a qualidade do leite produzido no município. Art. 2º O programa tem como finalidade: I – Capacitação em nutrição, reprodução, sanidade, qualidade do leite e gestão. II - Reduzir perdas econômicas decorrentes de manejo inadequado ou problemas sanitários. III - Incentivar práticas sustentáveis que promovam o bem-estar animal e a preservação ambiental. IV - Melhorar os indicadores de qualidade do leite, como CCS (Contagem de Células Somáticas) e CBT (Contagem Bacteriana Total). V – Orientar produtores rurais em boas práticas agropecuárias, visando à eficiência produtiva e econômica. VI – Participar das palestras oferecidas pela Secretária da Agricultura e Meio Ambiente. Art. 3º O programa abrangerá as seguintes áreas: I - Nutrição: a) Orientação sobre formulação de dietas equilibradas e manejo alimentarem; b) Monitoramento da qualidade de alimentos volumosos e concentrados. II - Reprodução: a) Acompanhamento técnico para melhoria da eficiência reprodutiva; b) Aplicação de protocolo para inseminação artificial e diagnóstico de gestação. III - Sanidade: a) Orientação sobre vacinação e controle de zoonoses e doenças endêmicas; b) Monitoramento e controle de mastite e outras enfermidades que afetam a produtividade. IV - Qualidade do Leite: a) Orientação sobre o correto manejo de ordenha, visando obter bons índices de controle de mastite através da Contagem de Células Somáticas (CCS) e qualidade microbiológica através da (CPP) para atender o que estabelece a IN77/2018 do MAPA. V - Gestão: a) Orientação sobre planejamento financeiro e controle de custos; b) Orientação em gestão de rebanho e uso de softwares para controle produtivo. Art. 4º Programa destinado aos Produtores rurais que atuem na agropecuária leiteira no município; Art. 5º Os beneficiários deverão aderir formalmente ao programa, junto a Secretária de Agropecuária e Meio Ambiente no Município de Renascença – Paraná, com os seguintes documentos: I. Preencher o formulário de inscrição no Programa junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; II. Possuir Cadastro de Produtor Rural (CADPRO) ativo no Município de Renascença; III. Estar regular na prestação de contas das notas fiscais de produtor rural emitida; IV. Não estar inadimplente com a Fazenda Municipal e a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente; V. Comprovar a regularidade da exploração pecuária junto à ADAPAR. VI. Participar de palestras fornecidas pela Secretária da Agricultura e Meio Ambiente. Art. 6º O programa será executado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, podendo contar com apoio de Instituições de pesquisa e ensino; Cooperativas e associações de produtores; Organizações governamentais e não governamentais que atuem no setor agropecuário. Art. 7º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, realizará a supervisão técnica do programa, por meio de: I. Relatórios sobre as atividades realizadas e os resultados obtidos; II. Avaliação mensal do impacto nas propriedades participantes, com base em indicadores técnicos e econômicos. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2025. . Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:0663235995 7 Dados: 2025.02.24 16:29:19 -03'00' MENSAGEM Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadoras, Senhoras Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que institui o Programa Municipal Sanidade + Produção. O município de Renascença, localizado na região Sudoeste do Paraná, possui uma área geográfica de 426,89 km² e uma densidade demográfica de 15,90 habitantes por km². Segundo dados preliminares do Censo Demográfico de 2022, sua população é de 6.839 habitantes, dos quais 48,84% residem na zona rural, evidenciando a predominância da atividade agropecuária na economia local. De acordo com o Censo Agropecuário de 2017, Renascença conta com 787 estabelecimentos rurais, com uma área média de 47,9 hectares e empregando, em média, três pessoas por propriedade. Esses estabelecimentos estão distribuídos entre seis assentamentos, nove acampamentos e 23 comunidades rurais. As principais atividades econômicas do setor agropecuário incluem lavouras temporárias (57%) e pecuária (41%), com destaque para a bovinocultura de leite, presente em 59% das propriedades rurais. No que se refere ao uso da terra, o Censo de 2017 indica que 66% da área rural do município é destinada ao cultivo de lavouras e 9% à pastagem. Além disso, conforme levantamento realizado em 26 de janeiro de 2023, há 1.073 Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs) registradas no município, das quais 719 estão inativas e apenas 354 encontram-se ativas, demonstrando a necessidade de políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar e promovam a sustentabilidade da produção rural. Diante desse cenário, o Programa Municipal Sanidade + Produção surge como uma iniciativa essencial para fortalecer o setor agropecuário local, oferecendo assistência veterinária, controle sanitário e incentivo à produção sustentável. A adoção desse programa trará inúmeros benefícios, entre eles: 1. Melhoria da Saúde Animal e Redução de Doenças A implementação de um sistema eficiente de sanidade animal ajudará a prevenir surtos de doenças, reduzindo impactos negativos na pecuária e na agricultura. Isso garantirá menores perdas econômicas, maior segurança na produção de carne, leite e derivados e mais estabilidade para os produtores. 2. Aumento da Produtividade e Rentabilidade Investir em sanidade animal melhora os índices zootécnicos, garantindo que os animais cresçam de forma mais saudável e produtiva. Isso resulta em maior eficiência na produção, redução de desperdícios e aumento da rentabilidade para os produtores rurais. 3. Valorização da Produção Local Produtos de origem animal com controle sanitário adequado têm melhor aceitação no mercado e podem alcançar valores mais altos de comercialização. Além disso, possibilitam novas oportunidades, como certificações de qualidade e inserção em mercados mais exigentes. 4. Atendimento às Exigências Sanitárias A legislação sanitária, tanto nacional quanto internacional, tem se tornado cada vez mais rigorosa. A adoção de um programa estruturado auxiliará os produtores a se adequarem às normas vigentes, evitando sanções, multas e restrições na comercialização de seus produtos. 5. Sustentabilidade e Bem-Estar Animal A implementação de boas práticas sanitárias reduzirá o uso indiscriminado de medicamentos, como antibióticos, promovendo uma produção mais sustentável e assegurando o bem-estar dos animais. 6. Apoio Técnico e Capacitação dos Produtores O programa oferecerá assistência técnica contínua, cursos de capacitação e monitoramento sanitário, garantindo que os produtores tenham acesso às melhores práticas de manejo e gestão rural. A criação do Programa Municipal Sanidade + Produção representa um passo estratégico para o desenvolvimento agropecuário de Renascença/PR. Com ele, será possível fortalecer a economia rural, garantir a qualidade dos produtos agropecuários, proporcionar mais segurança e rentabilidade aos produtores e promover um crescimento sustentável para o município. Diante da relevância desta iniciativa, solicitamos o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios significativos para toda a comunidade rural e para o desenvolvimento econômico de Renascença/PR. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:066323599 57 Dados: 2025.02.24 16:29:36 -03'00' LEI Nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Programa Municipal de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose, no âmbito do Município de Renascença - Paraná. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Renascença sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Renascença, o Programa Municipal de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovinas, com os seguintes objetivos: I. Promover o controle, a prevenção e a erradicação dessas zoonoses; II. Garantir a sanidade animal e a saúde pública; III. Valorizar a produção agropecuária local. IV. Conscientizar os produtores rurais da cerca das necessidades do controle da brucelose e tuberculose. Art. 2º O programa será executado em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e das normativas da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR). Art. 3º Fica o Município autorizado a subvencionar os produtores rurais inscritos no programa, custeando os exames veterinários com o valor máximo de 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único: As vacinas da Brucelose (B19) será fornecida aos produtores rurais criadores de bovinos e bubalinos, onde serão devidamente identificadas e marcadas. Art. 4º O programa é destinado a produtores rurais do município que possuem bovinos ou bubalinos; Art. 5º A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente será responsável pela implementação, gerenciamento e acompanhamento do programa. Art. 6º As propriedades rurais com rebanho bovino poderão ser beneficiadas, desde que atendam aos seguintes requisitos: I. Preencher o formulário de inscrição no Programa junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; II. Possuir Cadastro de Produtor Rural (CADPRO) ativo no Município de Renascença; III. Estar regular na prestação de contas das notas fiscais de produtor rural emitidas; IV. Não estar inadimplente com a Fazenda Municipal e a Secretária de Agropecuária e Meio Ambiente; V. Comprovar a regularidade da exploração pecuária junto à ADAPAR. VI. Participar das palestras fornecidas pela Secretária de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 7º O Município está autorizado a firmar convênios com entidades públicas e privadas para obter apoio técnico e financeiro na implementação do programa. Art. 8º O pagamento aos habilitados será realizado mediante apresentação de atestados dos exames na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 9º Constatada irregularidade na aplicação dos incentivos mediante visita e emissão de laudo técnico, o infrator perderá o direito a novos benefícios por 2 (dois) anos. Art. 10 O programa compreenderá as seguintes ações: I. Diagnóstico e Monitoramento a) Exames para diagnósticos de brucelose e tuberculose nos rebanhos; II. Educação e Sensibilização a) Palestras, oficinas e materiais educativos sobre prevenção e controle das doenças; b) Promoção de boas práticas sanitárias pelos produtores. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:0663235995 7 Dados: 2025.02.24 16:30:04 -03'00' MENSAGEM Nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadoras, Senhoras Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei nº 12, de 20 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o subsídio de exames de brucelose e tuberculose de gado bovino e bubalino no âmbito do município de Renascença. A implementação deste programa representa um avanço fundamental para o fortalecimento da pecuária local, garantindo mais segurança sanitária e econômica para os produtores rurais. A brucelose e a tuberculose são doenças de grande impacto, não apenas na saúde animal, mas também na saúde pública, uma vez que ambas são zoonoses e podem ser transmitidas para os seres humanos, colocando em risco a população. O controle dessas enfermidades é uma exigência dos programas de erradicação estadual, regulamentados por normativas específicas, como a Portaria ADAPAR nº 133/2017 e o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT). Esses programas visam estabelecer diretrizes sanitárias para o controle dessas doenças no estado do Paraná. No entanto, o elevado custo dos exames e procedimentos exigidos dificulta a adesão dos produtores rurais, que muitas vezes não conseguem arcar com essas despesas, comprometendo a efetividade do programa e a sanidade do rebanho. Diante desse cenário, o subsídio proposto pelo projeto visa tornar os exames mais acessíveis, reduzindo o ônus financeiro sobre os produtores e incentivando a adoção das medidas sanitárias obrigatórias. Além de garantir a sanidade do rebanho, a execução deste programa trará benefícios diretos à economia local, aumentando a qualidade dos produtos agropecuários e possibilitando a valorização da produção bovina e bubalina do município. Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido projeto, permitindo que o município de Renascença avance no compromisso com a saúde pública, a segurança alimentar e o fortalecimento do setor agropecuário. Coloco- me à disposição para eventuais esclarecimentos e reforço a importância de um debate construtivo para a efetiva implementação desta política pública. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.02.24 16:30:16 -03'00' Ofício nº 074/2025 Renascença - Pr, 25 de fevereiro de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha Projeto de Lei Senhora Presidente, Vimos por este encaminhar o Projeto de Lei nº 13/2025, para que seja analisado e incluído na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:066323599 57 Dados: 2025.02.25 07:47:50 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 13, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o caput do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.344, de 24 de outubro de 2013, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Renascença sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo1º da Lei Municipal nº 1.344 de 24 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. O auxílio cesta básica será concedido ao servidor público municipal em atividade, que perceba remuneração mensal de até um salário mínimo e meio, observados os demais requisitos fixados nesta Lei”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:066 32359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.02.27 13:44:11 -03'00' MENSAGEM Nº 13, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadoras, Senhoras Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei nº 13, de 25 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a alteração do caput do artigo 1º, incluindo a previsão de que apenas os servidores públicos em atividade farão jus ao recebimento do auxílio da cesta básica. Tal alteração faz-se necessária uma vez que hoje todos os servidores, incluindo os afastados com atestados, estão recebendo. Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido projeto. Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita Municipal Ofício nº 075/2025 Renascença - Pr, 25 de fevereiro de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha Projeto de Lei Complementar Senhora Presidente, Vimos por este encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, para que seja analisado e incluído na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.02.25 13:21:32 -03'00' PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Lei Complementar nº 16, de 10 de agosto de 2015 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Renascença sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1° A Lei Complementar nº 16, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 141: ................................................................................. Parágrafo Segundo - O previsto no “caput” não se aplica ao servidor portador de deficiência, que poderá ter horário especial, quando comprovada a necessidade por atestado médico, independentemente de compensação de carga horária e sem prejuízo à remuneração. Parágrafo Terceiro: As disposições constantes do §2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, por ato normativo a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 143: ..................................................................... Parágrafo Segundo - Não se sujeitam ao registro de ponto os agentes políticos, cargos de dedicação em tempo integral e os Procuradores/Advogados Públicos, nos termos da Súmula 9 do Conselho Federal da OAB. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições que lhe sejam contrárias Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2025. FABIELI MANFREDI Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.02.25 13:19:03 -03'00' MENSAGEM Nº 01, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025 Senhora Presidente; Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos o Projeto de Lei Complementar nº 01, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa Legislativa. Com a referida proposição, objetiva-se regulamentar no Município a Lei Federal nº 13.370/2016, que garante a redução da jornada de trabalho para servidores públicos que tenham filhos com autismo, estendendo-se o benefício às demais patologias e aos próprios servidores portadores de necessidades especiais nos termos de julgados recentes dos Tribunais superiores, como Recurso Extraordinário (RE) 1237867/STF. Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, e na sequência, à votação pelos nobres vereadores. Renascença, 19 de fevereiro de 2025 FABIELI MANFREDI Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:0663235 9957 Dados: 2025.02.25 13:19:17 -03'00' Ofício nº 078/2025 Renascença - Pr, 27 de fevereiro de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha Projetos de Leis Senhora Presidente, Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 14/2025, para que seja analisado e incluído na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359 957 Dados: 2025.02.27 08:24:04 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Inclui os incisos do Artigo 1º, e altera o inciso I do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.655, de 27 de novembro de 2019, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Renascença sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.655, de 27 de novembro de 2019, acrescido dos seguintes incisos: “Artigo 1º. (...) VI – Artesão; VII - Vendedores de produtos manufaturados fabricados no município.” Art. 2º. O inciso I, do Artigo 5º, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5º: (...) I - contribuir com a indicação dos critérios de seleção dos feirantes, que serão selecionados por meio de chamamento público, nos termos da Lei.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06 632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.02.27 15:19:06 -03'00' MEMORANDO 09/2025 – SMOVU DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO. PARA: GABINETE Referente a Indicação 001/2025 da Câmara de Vereadores Informamos houve a solicitação de orçamento através de Oficio n.71/2025, no aguardo da devolutiva. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, Renascença, 24 de fevereiro de 2025 Atenciosamente, ______________________________________ Silmara T. Brambilla Secretária Municipal de Obras, Viação e Urbanismo MEMORANDO 089/2025 Renascença, 20 de Fevereiro de 2025. DE: AGRUPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE PARA: GABINETE Assunto: Indicação nº 002/2025 Em resposta à Indicação nº 02/025, agradecemos a atenção e compromisso com as demandas da comunidade. Informamos que a solicitação foi recebida e analisada pela Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente. Atualmente, a secretaria está realizando reuniões nas comunidades rurais para identificar as principais necessidades dos agricultores. Com base nessas demandas, será desenvolvido um programa específico para a proteção de fontes, beneficiando todos os agricultores que se enquadrarem nos critérios estabelecidos. Após a finalização das reuniões e a estruturação do programa, daremos início aos processos de licitação necessários para viabilizar sua implementação e garantir que as ações sejam executadas de forma eficiente e transparente. Reiteramos nosso compromisso com o desenvolvimento sustentável e com a melhoria das condições para os agricultores do município. Manteremos o senhor informado sobre os próximos passos e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, SIDINEI ANTÔNIO PAGNO Secretário de Agropecuária e Meio Ambiente Ata da Quinta Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos seis dias do mês de março de 2025, junto a Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes de Justiça, Redação e Pareceres e de Finanças e Orçamento. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Laura Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada com a finalidade de apreciar as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei n.º 09/2025, de 12 de fevereiro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 337.433,33 (Trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária-LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação da proposição analisada, que poderá seguir à deliberação do Plenário. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 09/2025, de 12 de fevereiro de 2025. Relatório: De autoria do Chefe do Poder Executivo, foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes desta Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 09/2025, de 12 de fevereiro de 2025, o qual solicita autorização legislativa para abertura de um crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, no valor de R$ 337.433,33 (Trezentos e trinta e sete reais, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Na Mensagem n.º 09, de 2025, que acompanha o projeto, justifica a Prefeita Municipal que o projeto tem por finalidade criar dotações orçamentárias específicas não existentes no orçamento-programa para 2025, referente à Fonte 856 – Convênio MAPA nº 957272/2024. Ainda, argumenta que os recursos serão repassados pela União Federal por intermédio do MAPA – Ministério da Agricultura e da Pecuária, através do Convênio SPOA/SE/MAPA n.º 957272/2024 – TRANSFEREGOV.BR n.º 007241/2024, cujo objetivo é Aquisição de Máquinas e Equipamentos, e o Município irá aplicar na aquisição de: 01 (um) Trator Agrícola de Pneus para a Agricultura Familiar. Também, informa que o valor celebrado foi de R$ 337.433,33, sendo que o valor repassado pelo Governo Federal é de R$ 286.500,00, complementado por R$ 50.933,33 de contrapartida do Município. Por sua vez, a Mensagem Aditiva de 2025, de 27 de fevereiro de 2025, traz a informação complementar no sentido de que o objeto do convênio inclui também a aquisição de uma Roçadeira Hidráulica Articulada, conforme proposta 007241/2024. É o relatório. Análise da matéria: Analisando a proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo está articulada de acordo com o que determina a Constituição Federal (art. 165) e a Lei Orgânica municipal (art. 139), cabendo ao Prefeito Municipal à iniciativa exclusiva do Projeto de Lei. Assim, nada temos a opor em relação à legitimidade e competência. A proposta encaminhada a esta Casa de Leis objetiva abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 337.433,33 (Trezentos e trinta e sete reais, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, com finalidade de criar dotações orçamentárias junto ao orçamento utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação da fonte 856 (Convênio MAPA nº 957272/2024). Pois bem. A Lei n.º 4.320, de 1964 define quais são os tipos de créditos adicionais, sendo o crédito adicional especial previsto no Inciso II do art. 47, que assim se expressa: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 exige que sejam indicados os recursos para coberturas das despesas. Em consonância com a determinação do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, os recursos para a contrapartida do projeto estão previstos no art. 2º e serão decorrentes do excesso de arrecadação da Fonte 856 (Convênio MAPA nº 957272/2024). Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não encontramos impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 09, de 2025, do Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 09/2025, de 12 de fevereiro de 2025. ______________________________ ______________________________ Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier ______________________________ Antônio da Rosa Trindade ______________________________ ______________________________ Marcos Antonio Valandro Luana Stiz ______________________________ Jonas Maria de Oliveira
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.503.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | cameraQBrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR Ata da quinta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos seis dias do mês de março de 2025, junto ao Plenário da: Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da quarta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Logo, o contador legislativo Israel Corlassoli, apresentou os balancetes mensais relativos aos meses de dezembro de 2024, janeiro de 2025 e fevereiro 2025. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº074/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº013/2025. O qual altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº1.344, de 24 de outubro de 2013 e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº075/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº001/2025. O qual altera a Lei Complementar nº16, de 10 de agosto de 2015 e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº078/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº014/2025. O qual inclui os incisos do artigo 1º, e altera o inciso I do artigo 5º da Lei Municipal nº1.655, de 27 de novembro de 2019, e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Memorando nº009/2025 da secretaria de obras viação e urbanismo. O qual responde a indicação nº001/2025. Memorando nº089/2025 da secretaria de agropecuária e meio ambiente. O qual responde indicação nº002/2025. Justificativa por ausência na quarta sessão ordinária do vereador Charles Werner. Colocando em discussão e votação, a justificativa foi aprovada por unanimidade. Seguindo a pauta em ordem do dia, leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº009/2025 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 11 de março de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se fi na secretaria da Câmara Municipal.
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PAUTA DA 05ª SESSÃO ORDINÁRIA Quinta-Feira, 06 de Março de 2025 – 17:30 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Quarta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação Apresentação do Balancete Financeiro relativo aos meses de: Dezembro de 2024; Janeiro de 2025 e Fevereiro de 2025. Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº072/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº011/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei nº012/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº074/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº013/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº075/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei Complementar nº001/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº078/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº014/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Memorando nº009/2025 responde indicação nº001/2025 do vereador Jonas Memorando nº089/2025 responde indicação nº002/2025 do vereador Jonas Justificativa por ausência: do vereador Charles Werner (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº009/2025 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 11 de Março de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.