br-locleg corpus explorer

← Renascença (PR)

sessao nº 6

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 6
Date 2025-03-11
native_id74

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

PAUTA DA 06ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 11 de Março de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão.
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Quinta Sessão Ordinária 
(anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº085/2025 do Executivo Municipal 
(responde oficio nº006/2025 dos requerimentos nº 002,003,004,005 e 006/2025 e indicação nº003/2025) 
Projeto de Decreto do Legislativo nº001/2025 (baixar para comissões de Justiça Redação e Pareceres)
Projeto de Lei Resolução nº001/2025 (baixar para as comissões)
Oficio nº072/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº011/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Projeto de Lei nº012/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Requerimento nº009/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação) 
Requerimento nº010/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação) 
Indicação nº007/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação) 
Indicação nº008/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação) 
Indicação nº009/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação) 
Uso da Tribuna: 
Secretária da Saúde: Suzia Carla Debem
ORDEM DO DIA 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº009/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 18 de 
Março de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da quinta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. 
Aos seis dias do mês de março de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os 
vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, 
constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou 
os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que 
assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da quarta sessão 
ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Logo, o contador legislativo Israel 
Corlassoli, apresentou os balancetes mensais relativos aos meses de dezembro de 2024, janeiro de 
2025 e fevereiro 2025. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº074/2025 do 
Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº013/2025. O qual altera o caput do artigo 1º da 
Lei Municipal nº1.344, de 24 de outubro de 2013 e da outras providências. Baixado para análise das 
comissões. Oficio nº075/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei Complementar 
nº001/2025. O qual altera a Lei Complementar nº16, de 10 de agosto de 2015 e da outras providências. 
Baixado para análise das comissões. Oficio nº078/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o 
Projeto de Lei nº014/2025. O qual inclui os incisos do artigo 1º, e altera o inciso I do artigo 5º da Lei 
Municipal nº1.655, de 27 de novembro de 2019, e da outras providências. Baixado para análise das 
comissões. Memorando nº009/2025 da secretaria de obras viação e urbanismo. O qual responde a 
indicação nº001/2025. Memorando nº089/2025 da secretaria de agropecuária e meio ambiente. O qual 
responde indicação nº002/2025. Justificativa por ausência na quarta sessão ordinária do vereador 
Charles Werner. Colocando em discussão e votação, a justificativa foi aprovada por unanimidade. 
Seguindo a pauta em ordem do dia, leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em 
primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº009/2025 do Executivo Municipal. Aprovado por 
unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos 
os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 11 de março de 2025 
terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio 
Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e 
pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na 
secretaria da Câmara Municipal. 











PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2025 
AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, composta pelos Vereadores 
(as) Marcos Antônio Valandro, Luana Stiz e Jonas Maria de Oliveira. 
Aprova as contas de responsabilidade do senhor 
Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro 
de 2023 e dá outras providências. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
RENASCENÇA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 35, IV, 
da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o inciso III, do artigo 199 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença: 
 CONSIDERANDO o Acórdão de Parecer Prévio nº 410/2024 emitido pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, recomendando a regularidade da Prestação de Contas Anual do 
senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023; 
CONSIDERANDO, ainda, o parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e 
Orçamento favorável à aprovação das contas do senhor Idalir João Zanella, relativas ao 
exercício financeiro de 2023; 
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 31, §2º da Constituição Federal: “Art. 
31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante 
controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma 
da lei. (...) §2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o 
Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos 
membros da Câmara Municipal”. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo o seguinte DECRETO 
LEGISLATIVO: 
Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas de responsabilidade do senhor Idalir João 
Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023, e assim sendo, fica mantido o Parecer Prévio 
n.º 410/2024 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o Processo n.º 
207810/24. 
Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, 
aos dias 06 de março de 2025. 
Marcos Antônio Valandro Luana Stiz 
Presidente Vice-Presidente 
Jonas Maria de Oliveira 
 1º Secretário 
JUSTIFICATIVA 
 
Senhores (as) Vereadores (as), 
Dando-se continuidade a análise do Processo de Prestação de Contas relativo às contas 
do exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, submetemos 
à consideração do Plenário desta Casa de Leis o presente Projeto de Decreto Legislativo n.º 
001/2025, o qual contém a decisão tomada pela Comissão de Finanças e Orçamento favorável à 
aprovação das contas. 
De acordo com o §4º do artigo 198 do Regimento Interno: “Esgotado o prazo para 
defesa ou tendo sido o Parecer Prévio pela regularidade das contas sem ressalvas, terá a 
Comissão de Finanças e Orçamento o prazo de 15 (quinze) dias para emitir parecer opinando 
sobre a aprovação ou rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, acompanhado do 
Projeto de Decreto Legislativo pela aprovação ou rejeição das contas.”. 
Por assim entender, em obediência as normas regimentais e disposições da Lei 
Orgânica, essa Comissão expede o presente Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2025 para 
que seja encaminhado à Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e, após, incluído em pauta 
para apreciação pelo Plenário desta Casa de Leis. 
Marcos Antônio Valandro Luana Stiz 
Presidente Vice-Presidente 
Jonas Maria de Oliveira 
 1º Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2025. 
Disciplina o uso de telefone celular 
durante as sessões e reuniões da 
Câmara Municipal de Vereadores de 
Renascença/PR. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, aprovou, 
e eu PRESIDENTE, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos celulares ou equipamentos similares, durante a 
realização de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no Plenário da Câmara 
Municipal de Renascença, bem como durante as reuniões de comissões. 
Art. 2º Os aparelhos de telefone celular devem permanecer desligados ou em modo 
silencioso, e, caso haja urgência no atendimento de uma ligação ou até mesmo efetuá-la, 
o Vereador deverá comunicar o fato a Presidência e pedir licença para retirar-se do 
Plenário ou da Sala de Reuniões para fazer uso do mesmo. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do 
Paraná, aos 06 de março de 2025. 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
vereador proponente 
 Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt 
vereadora proponente vereador proponente 
Marcos Antonio Valandro Laura Southier 
vereador proponente vereadora proponente 
Jonas Maria de Oliveira 
vereador proponente 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores (as) o presente Projeto que tem por 
finalidade de disciplinar o uso de telefone celular durante as Sessões e Reuniões de 
Comissões da Câmara Municipal de Renascença. 
Tal medida se faz necessária devido ao fato de que o uso do celular tira a atenção dos 
demais parlamentares, além de atrapalhar os colegas que estão próximos ou fazendo o 
uso do microfone, dificultando ou até mesmo impedindo de prestar atenção nas matérias 
que estão sendo discutidas e votadas durante as sessões. 
Ante o nítido interesse público abrangido pela questão, solicitamos aos nobres pares à 
aprovação do presente Projeto. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, 
Estado do Paraná, aos 06 de março de 2025. 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
vereador proponente 
 Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt 
vereadora proponente vereador proponente 
Marcos Antonio Valandro Laura Southier 
vereador proponente vereadora proponente 
Jonas Maria de Oliveira 
vereador proponente 
Ofício nº 072/2025 
 
Renascença - Pr, 24 de fevereiro de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projetos de Leis 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projetos de Leis nº 11 e 12/2025, para que sejam 
analisados e incluídos na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:0663235995
7 
Dados: 2025.02.24 
16:28:53 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 
Institui o Programa Municipal 
Sanidade + Produção, de Assistência 
técnica para o desenvolvimento da 
pecuária leiteira e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de 
Renascença sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Assistência Técnica Sanidade + 
Produção para a Pecuária Leiteira, com o objetivo de promover o desenvolvimento 
sustentável, melhorar a produtividade e assegurar a qualidade do leite produzido no 
município. 
Art. 2º O programa tem como finalidade: 
I – Capacitação em nutrição, reprodução, sanidade, qualidade do leite e gestão. 
II - Reduzir perdas econômicas decorrentes de manejo inadequado ou problemas 
sanitários. 
III - Incentivar práticas sustentáveis que promovam o bem-estar animal e a preservação 
ambiental. 
IV - Melhorar os indicadores de qualidade do leite, como CCS (Contagem de Células 
Somáticas) e CBT (Contagem Bacteriana Total). 
V – Orientar produtores rurais em boas práticas agropecuárias, visando à eficiência 
produtiva e econômica. 
VI – Participar das palestras oferecidas pela Secretária da Agricultura e Meio Ambiente. 
Art. 3º O programa abrangerá as seguintes áreas: 
I - Nutrição: 
a) Orientação sobre formulação de dietas equilibradas e manejo alimentarem;
b) Monitoramento da qualidade de alimentos volumosos e concentrados. 
II - Reprodução: 
a) Acompanhamento técnico para melhoria da eficiência reprodutiva;
b) Aplicação de protocolo para inseminação artificial e diagnóstico de gestação. 
III - Sanidade: 
a) Orientação sobre vacinação e controle de zoonoses e doenças endêmicas;
b) Monitoramento e controle de mastite e outras enfermidades que afetam a 
produtividade. 
IV - Qualidade do Leite: 
a) Orientação sobre o correto manejo de ordenha, visando obter bons índices de 
controle de mastite através da Contagem de Células Somáticas (CCS) e qualidade 
microbiológica através da (CPP) para atender o que estabelece a IN77/2018 do MAPA. 
V - Gestão: 
a) Orientação sobre planejamento financeiro e controle de custos;
b) Orientação em gestão de rebanho e uso de softwares para controle produtivo. 
Art. 4º Programa destinado aos Produtores rurais que atuem na agropecuária leiteira 
no município;
Art. 5º Os beneficiários deverão aderir formalmente ao programa, junto a Secretária de 
Agropecuária e Meio Ambiente no Município de Renascença – Paraná, com os 
seguintes documentos: 
I. Preencher o formulário de inscrição no Programa junto à Secretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente;
II. Possuir Cadastro de Produtor Rural (CADPRO) ativo no Município de Renascença;
III. Estar regular na prestação de contas das notas fiscais de produtor rural emitida;
IV. Não estar inadimplente com a Fazenda Municipal e a Secretaria de Agropecuária e 
Meio Ambiente;
V. Comprovar a regularidade da exploração pecuária junto à ADAPAR. 
VI. Participar de palestras fornecidas pela Secretária da Agricultura e Meio Ambiente. 
Art. 6º O programa será executado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, podendo contar com apoio de Instituições de pesquisa e ensino; 
Cooperativas e associações de produtores; Organizações governamentais e não 
governamentais que atuem no setor agropecuário. 
Art. 7º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, realizará a supervisão 
técnica do programa, por meio de: 
I. Relatórios sobre as atividades realizadas e os resultados obtidos;
II. Avaliação mensal do impacto nas propriedades participantes, com base em 
indicadores técnicos e econômicos. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e 
quatro dias do mês de fevereiro de 2025. 
. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:0663235995
7 
Dados: 2025.03.07 
08:27:43 -03'00'
MENSAGEM Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadoras, 
Senhoras Vereadores, 
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto 
de Lei em anexo, que institui o Programa Municipal Sanidade + Produção. 
O município de Renascença, localizado na região Sudoeste do Paraná, possui uma 
área geográfica de 426,89 km² e uma densidade demográfica de 15,90 habitantes por 
km². Segundo dados preliminares do Censo Demográfico de 2022, sua população é de 
6.839 habitantes, dos quais 48,84% residem na zona rural, evidenciando a 
predominância da atividade agropecuária na economia local. 
De acordo com o Censo Agropecuário de 2017, Renascença conta com 787 
estabelecimentos rurais, com uma área média de 47,9 hectares e empregando, em 
média, três pessoas por propriedade. Esses estabelecimentos estão distribuídos entre 
seis assentamentos, nove acampamentos e 23 comunidades rurais. As principais 
atividades econômicas do setor agropecuário incluem lavouras temporárias (57%) e 
pecuária (41%), com destaque para a bovinocultura de leite, presente em 59% das 
propriedades rurais. 
No que se refere ao uso da terra, o Censo de 2017 indica que 66% da área rural do 
município é destinada ao cultivo de lavouras e 9% à pastagem. Além disso, conforme 
levantamento realizado em 26 de janeiro de 2023, há 1.073 Declarações de Aptidão ao 
Pronaf (DAPs) registradas no município, das quais 719 estão inativas e apenas 354 
encontram-se ativas, demonstrando a necessidade de políticas públicas que fortaleçam 
a agricultura familiar e promovam a sustentabilidade da produção rural. 
Diante desse cenário, o Programa Municipal Sanidade + Produção surge como uma 
iniciativa essencial para fortalecer o setor agropecuário local, oferecendo assistência 
veterinária, controle sanitário e incentivo à produção sustentável. A adoção desse 
programa trará inúmeros benefícios, entre eles: 
1. Melhoria da Saúde Animal e Redução de Doenças 
A implementação de um sistema eficiente de sanidade animal ajudará a prevenir surtos 
de doenças, reduzindo impactos negativos na pecuária e na agricultura. Isso garantirá 
menores perdas econômicas, maior segurança na produção de carne, leite e derivados 
e mais estabilidade para os produtores. 
2. Aumento da Produtividade e Rentabilidade 
Investir em sanidade animal melhora os índices zootécnicos, garantindo que os animais 
cresçam de forma mais saudável e produtiva. Isso resulta em maior eficiência na 
produção, redução de desperdícios e aumento da rentabilidade para os produtores 
rurais. 
3. Valorização da Produção Local 
Produtos de origem animal com controle sanitário adequado têm melhor aceitação no 
mercado e podem alcançar valores mais altos de comercialização. Além disso, 
possibilitam novas oportunidades, como certificações de qualidade e inserção em 
mercados mais exigentes. 
4. Atendimento às Exigências Sanitárias 
A legislação sanitária, tanto nacional quanto internacional, tem se tornado cada vez 
mais rigorosa. A adoção de um programa estruturado auxiliará os produtores a se 
adequarem às normas vigentes, evitando sanções, multas e restrições na 
comercialização de seus produtos. 
5. Sustentabilidade e Bem-Estar Animal 
A implementação de boas práticas sanitárias reduzirá o uso indiscriminado de 
medicamentos, como antibióticos, promovendo uma produção mais sustentável e 
assegurando o bem-estar dos animais. 
6. Apoio Técnico e Capacitação dos Produtores 
O programa oferecerá assistência técnica contínua, cursos de capacitação e 
monitoramento sanitário, garantindo que os produtores tenham acesso às melhores 
práticas de manejo e gestão rural. 
A criação do Programa Municipal Sanidade + Produção representa um passo 
estratégico para o desenvolvimento agropecuário de Renascença/PR. Com ele, será 
possível fortalecer a economia rural, garantir a qualidade dos produtos agropecuários, 
proporcionar mais segurança e rentabilidade aos produtores e promover um 
crescimento sustentável para o município. 
Diante da relevância desta iniciativa, solicitamos o apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios 
significativos para toda a comunidade rural e para o desenvolvimento econômico de 
Renascença/PR.
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.07 
08:27:58 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 
Institui o Programa Municipal de Controle 
e Erradicação de Brucelose e 
Tuberculose, no âmbito do Município de 
Renascença - Paraná. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de 
Renascença sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Renascença, o Programa Municipal 
de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovinas, com os seguintes 
objetivos: 
I. Promover o controle, a prevenção e a erradicação dessas zoonoses;
II. Garantir a sanidade animal e a saúde pública;
III. Valorizar a produção agropecuária local. 
IV. Conscientizar os produtores rurais da cerca das necessidades do controle da 
brucelose e tuberculose. 
Art. 2º O programa será executado em conformidade com as diretrizes do Programa 
Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e das 
normativas da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR). 
Art. 3º Fica o Município autorizado a subvencionar os produtores rurais inscritos no 
programa, custeando os exames veterinários com o valor máximo de 50% (cinquenta 
por cento). 
Parágrafo único: As vacinas da Brucelose (B19) será fornecida aos produtores rurais 
criadores de bovinos e bubalinos, onde serão devidamente identificadas e marcadas. 
Art. 4º O programa é destinado a produtores rurais do município que possuem bovinos 
ou bubalinos;
Art. 5º A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente será responsável pela 
implementação, gerenciamento e acompanhamento do programa. 
Art. 6º As propriedades rurais com rebanho bovino poderão ser beneficiadas, desde que 
atendam aos seguintes requisitos: 
I. Preencher o formulário de inscrição no Programa junto à Secretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente;
II. Possuir Cadastro de Produtor Rural (CADPRO) ativo no Município de Renascença;
III. Estar regular na prestação de contas das notas fiscais de produtor rural emitidas;
IV. Não estar inadimplente com a Fazenda Municipal e a Secretária de Agropecuária e 
Meio Ambiente;
V. Comprovar a regularidade da exploração pecuária junto à ADAPAR. 
VI. Participar das palestras fornecidas pela Secretária de Agricultura e Meio Ambiente. 
Art. 7º O Município está autorizado a firmar convênios com entidades públicas e 
privadas para obter apoio técnico e financeiro na implementação do programa. 
Art. 8º O pagamento aos habilitados será realizado mediante apresentação de 
atestados dos exames na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 
Art. 9º Constatada irregularidade na aplicação dos incentivos mediante visita e emissão 
de laudo técnico, o infrator perderá o direito a novos benefícios por 2 (dois) anos. 
Art. 10 O programa compreenderá as seguintes ações: 
I. Diagnóstico e Monitoramento 
a) Exames para diagnósticos de brucelose e tuberculose nos rebanhos;
II. Educação e Sensibilização 
a) Palestras, oficinas e materiais educativos sobre prevenção e controle das doenças;
b) Promoção de boas práticas sanitárias pelos produtores. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e 
quatro dias do mês de fevereiro de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:0663235995
7 
Dados: 2025.03.07 
08:26:34 -03'00'
MENSAGEM Nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadoras, 
Senhoras Vereadores, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para 
deliberação, o Projeto de Lei nº 12, de 20 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o 
subsídio de exames de brucelose e tuberculose de gado bovino e bubalino no âmbito 
do município de Renascença. 
A implementação deste programa representa um avanço fundamental para o 
fortalecimento da pecuária local, garantindo mais segurança sanitária e econômica para 
os produtores rurais. A brucelose e a tuberculose são doenças de grande impacto, não 
apenas na saúde animal, mas também na saúde pública, uma vez que ambas são 
zoonoses e podem ser transmitidas para os seres humanos, colocando em risco a 
população. 
O controle dessas enfermidades é uma exigência dos programas de erradicação 
estadual, regulamentados por normativas específicas, como a Portaria ADAPAR nº 
133/2017 e o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose 
(PECEBT). Esses programas visam estabelecer diretrizes sanitárias para o controle 
dessas doenças no estado do Paraná. No entanto, o elevado custo dos exames e 
procedimentos exigidos dificulta a adesão dos produtores rurais, que muitas vezes não 
conseguem arcar com essas despesas, comprometendo a efetividade do programa e a 
sanidade do rebanho. 
Diante desse cenário, o subsídio proposto pelo projeto visa tornar os exames mais 
acessíveis, reduzindo o ônus financeiro sobre os produtores e incentivando a adoção 
das medidas sanitárias obrigatórias. Além de garantir a sanidade do rebanho, a 
execução deste programa trará benefícios diretos à economia local, aumentando a 
qualidade dos produtos agropecuários e possibilitando a valorização da produção 
bovina e bubalina do município. 
Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido 
projeto, permitindo que o município de Renascença avance no compromisso com a 
saúde pública, a segurança alimentar e o fortalecimento do setor agropecuário. Coloco-
me à disposição para eventuais esclarecimentos e reforço a importância de um debate 
construtivo para a efetiva implementação desta política pública. 
Atenciosamente, 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:0
6632359957
Assinado de forma digital 
por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.07 
08:26:57 -03'00'
REQUERIMENTO 009/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, verifique a possibilidade de 
realizar uma nova licitação para a concessão do prédio público conhecido como "Boliche", bem 
como sua reforma e readequação para o uso da população e visitantes do município de 
Renascença. 
JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se este requerimento pelo fato de que o referido imóvel se encontra fechado há meses, 
sem que nenhuma providência tenha sido tomada para sua reabertura. O espaço, além de 
representar um importante ponto de entretenimento e lazer para a comunidade local e visitantes, 
também possui potencial econômico, podendo gerar empregos e movimentar a economia do 
município. 
Diante disso, considerando a necessidade de preservar o patrimônio público e garantir que a 
população tenha acesso a espaços de lazer adequados e bem estruturados, solicito que sejam 
adotadas as medidas cabíveis para a realização da reforma do prédio e a abertura de um novo 
processo licitatório para sua concessão e funcionamento. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 07 de Março de 2025. 
Marcos Antonio Valandro 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
REQUERIMENTO 010/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, verifique a possibilidade da 
retomada de funcionamento do imóvel público localizado no Lago Municipal Yara, no município 
de Renascença-PR atualmente cedido em comodato, o imóvel encontra fechado há mais de um 
ano, sem cumprir qualquer função social. 
JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se este requerimento pelo fato de que o referido imóvel pertence ao patrimônio público 
municipal e foi cedido mediante contrato de comodato a um particular; 
Considerando que, conforme apurado, o imóvel permanece fechado há mais de um ano, sem 
exercer a finalidade social prevista no termo de cessão; 
Considerando o interesse público na correta utilização dos bens municipais, a fim de garantir que 
cumpram seu papel social e atendam às necessidades da população; 
Considerando que já foi apresentado requerimento anterior solicitando a retomada do imóvel e a 
realização de uma nova licitação para sua destinação adequada, mas até o momento não houve 
providências concretas; 
Requeiro que a Prefeitura Municipal adote as medidas cabíveis para a retomada do imóvel em 
questão e providencie uma nova licitação para sua destinação, garantindo sua utilização de forma 
eficiente e em benefício da comunidade. 
Na certeza de sua atenção e compromisso com a boa gestão do patrimônio público, aguardo 
resposta e providências dentro do prazo legal. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 07 de Março de 2025. 
Marcos Antonio Valandro 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
INDICAÇÃO Nº 007/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de realizar 
melhorias urgentes na estrada que liga a propriedade do senhor Clair até a comunidade de São 
Jorge, incluindo a desobstrução das sarjetas e a recuperação do leito da via, com nivelamento 
e reposição de material adequado, garantindo condições seguras de tráfego para os moradores 
e usuários da região. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação se faz necessária devido ao estado crítico em que se encontra a estrada, 
tornando-a praticamente intransitável. As sarjetas estão obstruídas, impedindo o escoamento 
adequado da água, o que agrava a erosão e deterioração da via. Além disso, as pedras estão 
soltas, aumentando os riscos de acidentes e dificultando a passagem de veículos, 
especialmente em dias de chuva. A estrada em questão é uma rota essencial para os 
moradores da comunidade de São Jorge, sendo utilizada para o deslocamento diário, de 
transporte escolar, escoamento da produção agrícola e outras atividades fundamentais para a 
população local. Dessa forma, é imprescindível que o poder público tome as providências 
necessárias com urgência para garantir a segurança e a trafegabilidade da via. Diante do 
exposto, solicita-se a análise e adoção das providências necessárias para a realização dessas 
melhorias essenciais. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 07 de Março de 2025. 
MARCOS ANTONIO VALANDRO 
VEREADOR PROPONENTE 
Vereadores Apoiadores: 
INDICAÇÃO Nº 008/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade da 
colocação de placas de sinalização, com identificação dos nomes das ruas no Bairro Zanella e 
no Bairro Cristo Rei. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação se faz necessária pelo fato de que na Rua Iria Buzzacaro, no Bairro 
Zanella, não existem placas indicando o nome da via, o que tem causado transtornos aos 
moradores e visitantes, dificultando a localização e o tráfego na região. Além disso, no Bairro 
Cristo Rei, diversas ruas estão sem sinalização adequada, prejudicando a orientação dos 
motoristas, entregadores e pedestres, além de dificultar o serviço de emergência, como 
ambulâncias e viaturas que precisam se deslocar rapidamente para atender ocorrências. Diante 
disso, e considerando a importância da correta identificação das vias públicas para a 
mobilidade urbana e segurança dos cidadãos, solicito que a administração municipal 
providencie a instalação das referidas placas nos locais mencionados. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 07 de Março de 2025. 
MARCOS ANTONIO VALANDRO 
VEREADOR PROPONENTE 
Vereadores Apoiadores: 
INDICAÇÃO Nº 009/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de realizar 
melhorias nas calçadas das ruas Marechal Floriano Peixoto e Nereu Ramos, Com 
a substituição dos passeios atuais por pavers padronizados, garantindo maior acessibilidade e 
segurança para os pedestres. Propõe-se, ainda, que a Prefeitura assuma integralmente os 
custos da obra, incluindo tanto o material quanto a mão de obra necessária para a execução do 
serviço. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação tem como objetivo proporcionar mais acessibilidade, segurança e 
qualidade de vida para os moradores e pedestres das referidas vias. Atualmente, as calçadas 
apresentam condições inadequadas em diversos trechos, dificultando a locomoção, 
especialmente para idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. A padronização do 
passeio público contribuirá para a organização e o embelezamento da cidade, além de facilitar 
a manutenção e a drenagem adequada da água da chuva. Considerando que a infraestrutura 
urbana é de responsabilidade do município e que nem todos os moradores possuem condições 
financeiras para arcar com os custos da obra, sugere-se que a Prefeitura assuma integralmente 
o investimento necessário para a realização da melhoria. Diante do exposto, solicita-se a 
análise e adoção das providências necessárias para a concretização desta obra essencial para a 
mobilidade e segurança dos cidadãos. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 07 de Março de 2025. 
MARCOS ANTONIO VALANDRO 
VEREADOR PROPONENTE 
Vereadores Apoiadores: 

open original →

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.803.715/0001-00
www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 |. Renascença | PR
Ata da sexta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos
onze dias do mês de março de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os
vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado,
constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou
os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que
assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da quinta sessão
ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da matéria em
expediente: oficio nº085/2025 do Executivo Municipal em resposta aos requerimentos
nº002,003,004,005 e 006/2025 e indicação nº003/2025. Projeto de decreto do Legislativo nº001/2025.
O qual, aprova as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências. Baixado para analise da comissão de justiça redação e
pareceres. Projeto de resolução do Legislativo nº001/2025. O qual, disciplina o uso de telefone celular
durante as sessões e reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença-Paraná. Baixado
para análise das comissões. Ofício nº072/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de
Lei nº011/2025. O qual institui o programa municipal sanidade + produção, de assistência técnica para
o desenvolvimento da pecuária leiteira e dá outras providências. Baixado para análise das comissões.
Projeto de Lei nº012/2025. O qual institui o programa municipal de controle e erradicação de
brucelose e tuberculose, no âmbito do município de Renascença - Paraná. Baixado para análise das
comissões. Requerimento nº009/2025 do vereador proponente Marcos Valandro. Requerendo que o
Executivo Municipal através do setor competente, verifique a possibilidade de realizar uma nova
licitação para a concessão do prédio público conhecido como "Boliche", bem como sua reforma e
readequação para o uso da população e visitantes do município de Renascença. Colocando em
discussão e votação, o requerimento foi aprovado por unanimidade. Requerimento nº010/2025 do
vereador proponente Marcos Valandro. Requerendo que o Executivo Municipal através do setor
competente, verifique a possibilidade da retomada de funcionamento do imóvel público localizado no
Lago Municipal Yara, no município de Renascença-Paraná. Colocando em discussão e votação, o
requerimento foi aprovado por unanimidade. Indicação nº007/2025 do vereador proponente Marcos
Antonio Valandro. Indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a
possibilidade de realizar melhorias urgentes na estrada que liga a propriedade do senhor Clair até a
comunidade de São Jorge, incluindo a desobstrução das sarjetas e a recuperação do leito da via, com
nivelamento e reposição de material adequado, garantindo condições seguras de tráfego para os
moradores e usuários da região. Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por
Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.803.715/0001-00
www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR
unanimidade. Indicação nº008/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Indicando que
o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade da colocação de placas de
sinalização, com identificação dos nomes das ruas no Bairro Zanella e no Bairro Cristo Rei.
Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por unanimidade. Indicação nº009/2025
do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Indicando que o Executivo Municipal através do
setor competente verifique a possibilidade de realizar melhorias nas calçadas das ruas Marechal
Floriano Peixoto e Nereu Ramos, com a substituição dos passeios atuais por pavers padronizados,
garantindo maior acessibilidade e segurança para os pedestres. Propõe-se, ainda, que a Prefeitura
assuma integralmente os custos da obra, incluindo tanto o material quanto a mão de obra necessária
para a execução do serviço. Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por
unanimidade. Em atenção a Pauta e conforme inscrição, fez o uso da tribuna a secretária de saúde
Suzia Carla de Bem, onde a mesma explanou sobre as demandas da secretaria, e respondeu alguns
questionamentos dos vereadores. Seguindo a pauta em ordem do dia: matéria em segunda discussão e
votação: Projeto de Lei nº009/2025 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após
comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a
comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 18 de março de 2025 terça-feira às
19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º
secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais
vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da
Câmara Municipal.
I- ad]

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 06ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 11 de Março de 2025 – 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Quinta Sessão Ordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE

Oficio nº085/2025 do Executivo Municipal 

(responde oficio nº006/2025 dos requerimentos nº 002,003,004,005 e 006/2025 e indicação nº003/2025)



Projeto de Decreto do Legislativo nº001/2025 (baixar para comissões de Justiça Redação e Pareceres)



Projeto de Lei Resolução nº001/2025 (baixar para as comissões)



Oficio nº072/2025 do Executivo Municipal.



Projeto de Lei nº011/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Projeto de Lei nº012/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Requerimento nº009/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação)



Requerimento nº010/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação)



Indicação nº007/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação)



Indicação nº008/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação)



Indicação nº009/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação)



Uso da Tribuna:

Secretária da Saúde:  Suzia Carla Debem



ORDEM DO DIA

Matéria em segunda discussão e votação:



Projeto de Lei nº009/2025 do Executivo Municipal (crédito)





CONSIDERAÇÕES FINAIS





Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 18 de Março de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.

open original →