| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2025-03-11 |
| native_id | 74 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34
PAUTA DA 06ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 11 de Março de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Quinta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº085/2025 do Executivo Municipal (responde oficio nº006/2025 dos requerimentos nº 002,003,004,005 e 006/2025 e indicação nº003/2025) Projeto de Decreto do Legislativo nº001/2025 (baixar para comissões de Justiça Redação e Pareceres) Projeto de Lei Resolução nº001/2025 (baixar para as comissões) Oficio nº072/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº011/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei nº012/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº009/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação) Requerimento nº010/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação) Indicação nº007/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação) Indicação nº008/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação) Indicação nº009/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação) Uso da Tribuna: Secretária da Saúde: Suzia Carla Debem ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº009/2025 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 18 de Março de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da quinta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos seis dias do mês de março de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da quarta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Logo, o contador legislativo Israel Corlassoli, apresentou os balancetes mensais relativos aos meses de dezembro de 2024, janeiro de 2025 e fevereiro 2025. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº074/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº013/2025. O qual altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº1.344, de 24 de outubro de 2013 e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº075/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº001/2025. O qual altera a Lei Complementar nº16, de 10 de agosto de 2015 e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº078/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº014/2025. O qual inclui os incisos do artigo 1º, e altera o inciso I do artigo 5º da Lei Municipal nº1.655, de 27 de novembro de 2019, e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Memorando nº009/2025 da secretaria de obras viação e urbanismo. O qual responde a indicação nº001/2025. Memorando nº089/2025 da secretaria de agropecuária e meio ambiente. O qual responde indicação nº002/2025. Justificativa por ausência na quarta sessão ordinária do vereador Charles Werner. Colocando em discussão e votação, a justificativa foi aprovada por unanimidade. Seguindo a pauta em ordem do dia, leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº009/2025 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 11 de março de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2025 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, composta pelos Vereadores (as) Marcos Antônio Valandro, Luana Stiz e Jonas Maria de Oliveira. Aprova as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 35, IV, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o inciso III, do artigo 199 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença: CONSIDERANDO o Acórdão de Parecer Prévio nº 410/2024 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, recomendando a regularidade da Prestação de Contas Anual do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO, ainda, o parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento favorável à aprovação das contas do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 31, §2º da Constituição Federal: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...) §2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023, e assim sendo, fica mantido o Parecer Prévio n.º 410/2024 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o Processo n.º 207810/24. Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 06 de março de 2025. Marcos Antônio Valandro Luana Stiz Presidente Vice-Presidente Jonas Maria de Oliveira 1º Secretário JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), Dando-se continuidade a análise do Processo de Prestação de Contas relativo às contas do exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, submetemos à consideração do Plenário desta Casa de Leis o presente Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2025, o qual contém a decisão tomada pela Comissão de Finanças e Orçamento favorável à aprovação das contas. De acordo com o §4º do artigo 198 do Regimento Interno: “Esgotado o prazo para defesa ou tendo sido o Parecer Prévio pela regularidade das contas sem ressalvas, terá a Comissão de Finanças e Orçamento o prazo de 15 (quinze) dias para emitir parecer opinando sobre a aprovação ou rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, acompanhado do Projeto de Decreto Legislativo pela aprovação ou rejeição das contas.”. Por assim entender, em obediência as normas regimentais e disposições da Lei Orgânica, essa Comissão expede o presente Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2025 para que seja encaminhado à Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e, após, incluído em pauta para apreciação pelo Plenário desta Casa de Leis. Marcos Antônio Valandro Luana Stiz Presidente Vice-Presidente Jonas Maria de Oliveira 1º Secretário PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2025. Disciplina o uso de telefone celular durante as sessões e reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença/PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, aprovou, e eu PRESIDENTE, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos celulares ou equipamentos similares, durante a realização de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no Plenário da Câmara Municipal de Renascença, bem como durante as reuniões de comissões. Art. 2º Os aparelhos de telefone celular devem permanecer desligados ou em modo silencioso, e, caso haja urgência no atendimento de uma ligação ou até mesmo efetuá-la, o Vereador deverá comunicar o fato a Presidência e pedir licença para retirar-se do Plenário ou da Sala de Reuniões para fazer uso do mesmo. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos 06 de março de 2025. Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes vereador proponente Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt vereadora proponente vereador proponente Marcos Antonio Valandro Laura Southier vereador proponente vereadora proponente Jonas Maria de Oliveira vereador proponente JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores (as) o presente Projeto que tem por finalidade de disciplinar o uso de telefone celular durante as Sessões e Reuniões de Comissões da Câmara Municipal de Renascença. Tal medida se faz necessária devido ao fato de que o uso do celular tira a atenção dos demais parlamentares, além de atrapalhar os colegas que estão próximos ou fazendo o uso do microfone, dificultando ou até mesmo impedindo de prestar atenção nas matérias que estão sendo discutidas e votadas durante as sessões. Ante o nítido interesse público abrangido pela questão, solicitamos aos nobres pares à aprovação do presente Projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos 06 de março de 2025. Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes vereador proponente Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt vereadora proponente vereador proponente Marcos Antonio Valandro Laura Southier vereador proponente vereadora proponente Jonas Maria de Oliveira vereador proponente Ofício nº 072/2025 Renascença - Pr, 24 de fevereiro de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha Projetos de Leis Senhora Presidente, Vimos por este encaminhar os Projetos de Leis nº 11 e 12/2025, para que sejam analisados e incluídos na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:0663235995 7 Dados: 2025.02.24 16:28:53 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Programa Municipal Sanidade + Produção, de Assistência técnica para o desenvolvimento da pecuária leiteira e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Renascença sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Assistência Técnica Sanidade + Produção para a Pecuária Leiteira, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, melhorar a produtividade e assegurar a qualidade do leite produzido no município. Art. 2º O programa tem como finalidade: I – Capacitação em nutrição, reprodução, sanidade, qualidade do leite e gestão. II - Reduzir perdas econômicas decorrentes de manejo inadequado ou problemas sanitários. III - Incentivar práticas sustentáveis que promovam o bem-estar animal e a preservação ambiental. IV - Melhorar os indicadores de qualidade do leite, como CCS (Contagem de Células Somáticas) e CBT (Contagem Bacteriana Total). V – Orientar produtores rurais em boas práticas agropecuárias, visando à eficiência produtiva e econômica. VI – Participar das palestras oferecidas pela Secretária da Agricultura e Meio Ambiente. Art. 3º O programa abrangerá as seguintes áreas: I - Nutrição: a) Orientação sobre formulação de dietas equilibradas e manejo alimentarem; b) Monitoramento da qualidade de alimentos volumosos e concentrados. II - Reprodução: a) Acompanhamento técnico para melhoria da eficiência reprodutiva; b) Aplicação de protocolo para inseminação artificial e diagnóstico de gestação. III - Sanidade: a) Orientação sobre vacinação e controle de zoonoses e doenças endêmicas; b) Monitoramento e controle de mastite e outras enfermidades que afetam a produtividade. IV - Qualidade do Leite: a) Orientação sobre o correto manejo de ordenha, visando obter bons índices de controle de mastite através da Contagem de Células Somáticas (CCS) e qualidade microbiológica através da (CPP) para atender o que estabelece a IN77/2018 do MAPA. V - Gestão: a) Orientação sobre planejamento financeiro e controle de custos; b) Orientação em gestão de rebanho e uso de softwares para controle produtivo. Art. 4º Programa destinado aos Produtores rurais que atuem na agropecuária leiteira no município; Art. 5º Os beneficiários deverão aderir formalmente ao programa, junto a Secretária de Agropecuária e Meio Ambiente no Município de Renascença – Paraná, com os seguintes documentos: I. Preencher o formulário de inscrição no Programa junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; II. Possuir Cadastro de Produtor Rural (CADPRO) ativo no Município de Renascença; III. Estar regular na prestação de contas das notas fiscais de produtor rural emitida; IV. Não estar inadimplente com a Fazenda Municipal e a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente; V. Comprovar a regularidade da exploração pecuária junto à ADAPAR. VI. Participar de palestras fornecidas pela Secretária da Agricultura e Meio Ambiente. Art. 6º O programa será executado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, podendo contar com apoio de Instituições de pesquisa e ensino; Cooperativas e associações de produtores; Organizações governamentais e não governamentais que atuem no setor agropecuário. Art. 7º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, realizará a supervisão técnica do programa, por meio de: I. Relatórios sobre as atividades realizadas e os resultados obtidos; II. Avaliação mensal do impacto nas propriedades participantes, com base em indicadores técnicos e econômicos. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2025. . Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:0663235995 7 Dados: 2025.03.07 08:27:43 -03'00' MENSAGEM Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadoras, Senhoras Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que institui o Programa Municipal Sanidade + Produção. O município de Renascença, localizado na região Sudoeste do Paraná, possui uma área geográfica de 426,89 km² e uma densidade demográfica de 15,90 habitantes por km². Segundo dados preliminares do Censo Demográfico de 2022, sua população é de 6.839 habitantes, dos quais 48,84% residem na zona rural, evidenciando a predominância da atividade agropecuária na economia local. De acordo com o Censo Agropecuário de 2017, Renascença conta com 787 estabelecimentos rurais, com uma área média de 47,9 hectares e empregando, em média, três pessoas por propriedade. Esses estabelecimentos estão distribuídos entre seis assentamentos, nove acampamentos e 23 comunidades rurais. As principais atividades econômicas do setor agropecuário incluem lavouras temporárias (57%) e pecuária (41%), com destaque para a bovinocultura de leite, presente em 59% das propriedades rurais. No que se refere ao uso da terra, o Censo de 2017 indica que 66% da área rural do município é destinada ao cultivo de lavouras e 9% à pastagem. Além disso, conforme levantamento realizado em 26 de janeiro de 2023, há 1.073 Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs) registradas no município, das quais 719 estão inativas e apenas 354 encontram-se ativas, demonstrando a necessidade de políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar e promovam a sustentabilidade da produção rural. Diante desse cenário, o Programa Municipal Sanidade + Produção surge como uma iniciativa essencial para fortalecer o setor agropecuário local, oferecendo assistência veterinária, controle sanitário e incentivo à produção sustentável. A adoção desse programa trará inúmeros benefícios, entre eles: 1. Melhoria da Saúde Animal e Redução de Doenças A implementação de um sistema eficiente de sanidade animal ajudará a prevenir surtos de doenças, reduzindo impactos negativos na pecuária e na agricultura. Isso garantirá menores perdas econômicas, maior segurança na produção de carne, leite e derivados e mais estabilidade para os produtores. 2. Aumento da Produtividade e Rentabilidade Investir em sanidade animal melhora os índices zootécnicos, garantindo que os animais cresçam de forma mais saudável e produtiva. Isso resulta em maior eficiência na produção, redução de desperdícios e aumento da rentabilidade para os produtores rurais. 3. Valorização da Produção Local Produtos de origem animal com controle sanitário adequado têm melhor aceitação no mercado e podem alcançar valores mais altos de comercialização. Além disso, possibilitam novas oportunidades, como certificações de qualidade e inserção em mercados mais exigentes. 4. Atendimento às Exigências Sanitárias A legislação sanitária, tanto nacional quanto internacional, tem se tornado cada vez mais rigorosa. A adoção de um programa estruturado auxiliará os produtores a se adequarem às normas vigentes, evitando sanções, multas e restrições na comercialização de seus produtos. 5. Sustentabilidade e Bem-Estar Animal A implementação de boas práticas sanitárias reduzirá o uso indiscriminado de medicamentos, como antibióticos, promovendo uma produção mais sustentável e assegurando o bem-estar dos animais. 6. Apoio Técnico e Capacitação dos Produtores O programa oferecerá assistência técnica contínua, cursos de capacitação e monitoramento sanitário, garantindo que os produtores tenham acesso às melhores práticas de manejo e gestão rural. A criação do Programa Municipal Sanidade + Produção representa um passo estratégico para o desenvolvimento agropecuário de Renascença/PR. Com ele, será possível fortalecer a economia rural, garantir a qualidade dos produtos agropecuários, proporcionar mais segurança e rentabilidade aos produtores e promover um crescimento sustentável para o município. Diante da relevância desta iniciativa, solicitamos o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios significativos para toda a comunidade rural e para o desenvolvimento econômico de Renascença/PR. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.03.07 08:27:58 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Programa Municipal de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose, no âmbito do Município de Renascença - Paraná. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Renascença sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Renascença, o Programa Municipal de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovinas, com os seguintes objetivos: I. Promover o controle, a prevenção e a erradicação dessas zoonoses; II. Garantir a sanidade animal e a saúde pública; III. Valorizar a produção agropecuária local. IV. Conscientizar os produtores rurais da cerca das necessidades do controle da brucelose e tuberculose. Art. 2º O programa será executado em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e das normativas da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR). Art. 3º Fica o Município autorizado a subvencionar os produtores rurais inscritos no programa, custeando os exames veterinários com o valor máximo de 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único: As vacinas da Brucelose (B19) será fornecida aos produtores rurais criadores de bovinos e bubalinos, onde serão devidamente identificadas e marcadas. Art. 4º O programa é destinado a produtores rurais do município que possuem bovinos ou bubalinos; Art. 5º A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente será responsável pela implementação, gerenciamento e acompanhamento do programa. Art. 6º As propriedades rurais com rebanho bovino poderão ser beneficiadas, desde que atendam aos seguintes requisitos: I. Preencher o formulário de inscrição no Programa junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; II. Possuir Cadastro de Produtor Rural (CADPRO) ativo no Município de Renascença; III. Estar regular na prestação de contas das notas fiscais de produtor rural emitidas; IV. Não estar inadimplente com a Fazenda Municipal e a Secretária de Agropecuária e Meio Ambiente; V. Comprovar a regularidade da exploração pecuária junto à ADAPAR. VI. Participar das palestras fornecidas pela Secretária de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 7º O Município está autorizado a firmar convênios com entidades públicas e privadas para obter apoio técnico e financeiro na implementação do programa. Art. 8º O pagamento aos habilitados será realizado mediante apresentação de atestados dos exames na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 9º Constatada irregularidade na aplicação dos incentivos mediante visita e emissão de laudo técnico, o infrator perderá o direito a novos benefícios por 2 (dois) anos. Art. 10 O programa compreenderá as seguintes ações: I. Diagnóstico e Monitoramento a) Exames para diagnósticos de brucelose e tuberculose nos rebanhos; II. Educação e Sensibilização a) Palestras, oficinas e materiais educativos sobre prevenção e controle das doenças; b) Promoção de boas práticas sanitárias pelos produtores. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:0663235995 7 Dados: 2025.03.07 08:26:34 -03'00' MENSAGEM Nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadoras, Senhoras Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei nº 12, de 20 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o subsídio de exames de brucelose e tuberculose de gado bovino e bubalino no âmbito do município de Renascença. A implementação deste programa representa um avanço fundamental para o fortalecimento da pecuária local, garantindo mais segurança sanitária e econômica para os produtores rurais. A brucelose e a tuberculose são doenças de grande impacto, não apenas na saúde animal, mas também na saúde pública, uma vez que ambas são zoonoses e podem ser transmitidas para os seres humanos, colocando em risco a população. O controle dessas enfermidades é uma exigência dos programas de erradicação estadual, regulamentados por normativas específicas, como a Portaria ADAPAR nº 133/2017 e o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT). Esses programas visam estabelecer diretrizes sanitárias para o controle dessas doenças no estado do Paraná. No entanto, o elevado custo dos exames e procedimentos exigidos dificulta a adesão dos produtores rurais, que muitas vezes não conseguem arcar com essas despesas, comprometendo a efetividade do programa e a sanidade do rebanho. Diante desse cenário, o subsídio proposto pelo projeto visa tornar os exames mais acessíveis, reduzindo o ônus financeiro sobre os produtores e incentivando a adoção das medidas sanitárias obrigatórias. Além de garantir a sanidade do rebanho, a execução deste programa trará benefícios diretos à economia local, aumentando a qualidade dos produtos agropecuários e possibilitando a valorização da produção bovina e bubalina do município. Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido projeto, permitindo que o município de Renascença avance no compromisso com a saúde pública, a segurança alimentar e o fortalecimento do setor agropecuário. Coloco- me à disposição para eventuais esclarecimentos e reforço a importância de um debate construtivo para a efetiva implementação desta política pública. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:0 6632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.03.07 08:26:57 -03'00' REQUERIMENTO 009/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, verifique a possibilidade de realizar uma nova licitação para a concessão do prédio público conhecido como "Boliche", bem como sua reforma e readequação para o uso da população e visitantes do município de Renascença. JUSTIFICATIVA: Justifica-se este requerimento pelo fato de que o referido imóvel se encontra fechado há meses, sem que nenhuma providência tenha sido tomada para sua reabertura. O espaço, além de representar um importante ponto de entretenimento e lazer para a comunidade local e visitantes, também possui potencial econômico, podendo gerar empregos e movimentar a economia do município. Diante disso, considerando a necessidade de preservar o patrimônio público e garantir que a população tenha acesso a espaços de lazer adequados e bem estruturados, solicito que sejam adotadas as medidas cabíveis para a realização da reforma do prédio e a abertura de um novo processo licitatório para sua concessão e funcionamento. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 07 de Março de 2025. Marcos Antonio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: REQUERIMENTO 010/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, verifique a possibilidade da retomada de funcionamento do imóvel público localizado no Lago Municipal Yara, no município de Renascença-PR atualmente cedido em comodato, o imóvel encontra fechado há mais de um ano, sem cumprir qualquer função social. JUSTIFICATIVA: Justifica-se este requerimento pelo fato de que o referido imóvel pertence ao patrimônio público municipal e foi cedido mediante contrato de comodato a um particular; Considerando que, conforme apurado, o imóvel permanece fechado há mais de um ano, sem exercer a finalidade social prevista no termo de cessão; Considerando o interesse público na correta utilização dos bens municipais, a fim de garantir que cumpram seu papel social e atendam às necessidades da população; Considerando que já foi apresentado requerimento anterior solicitando a retomada do imóvel e a realização de uma nova licitação para sua destinação adequada, mas até o momento não houve providências concretas; Requeiro que a Prefeitura Municipal adote as medidas cabíveis para a retomada do imóvel em questão e providencie uma nova licitação para sua destinação, garantindo sua utilização de forma eficiente e em benefício da comunidade. Na certeza de sua atenção e compromisso com a boa gestão do patrimônio público, aguardo resposta e providências dentro do prazo legal. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 07 de Março de 2025. Marcos Antonio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: INDICAÇÃO Nº 007/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de realizar melhorias urgentes na estrada que liga a propriedade do senhor Clair até a comunidade de São Jorge, incluindo a desobstrução das sarjetas e a recuperação do leito da via, com nivelamento e reposição de material adequado, garantindo condições seguras de tráfego para os moradores e usuários da região. JUSTIFICATIVA: A presente indicação se faz necessária devido ao estado crítico em que se encontra a estrada, tornando-a praticamente intransitável. As sarjetas estão obstruídas, impedindo o escoamento adequado da água, o que agrava a erosão e deterioração da via. Além disso, as pedras estão soltas, aumentando os riscos de acidentes e dificultando a passagem de veículos, especialmente em dias de chuva. A estrada em questão é uma rota essencial para os moradores da comunidade de São Jorge, sendo utilizada para o deslocamento diário, de transporte escolar, escoamento da produção agrícola e outras atividades fundamentais para a população local. Dessa forma, é imprescindível que o poder público tome as providências necessárias com urgência para garantir a segurança e a trafegabilidade da via. Diante do exposto, solicita-se a análise e adoção das providências necessárias para a realização dessas melhorias essenciais. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 07 de Março de 2025. MARCOS ANTONIO VALANDRO VEREADOR PROPONENTE Vereadores Apoiadores: INDICAÇÃO Nº 008/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade da colocação de placas de sinalização, com identificação dos nomes das ruas no Bairro Zanella e no Bairro Cristo Rei. JUSTIFICATIVA: A presente indicação se faz necessária pelo fato de que na Rua Iria Buzzacaro, no Bairro Zanella, não existem placas indicando o nome da via, o que tem causado transtornos aos moradores e visitantes, dificultando a localização e o tráfego na região. Além disso, no Bairro Cristo Rei, diversas ruas estão sem sinalização adequada, prejudicando a orientação dos motoristas, entregadores e pedestres, além de dificultar o serviço de emergência, como ambulâncias e viaturas que precisam se deslocar rapidamente para atender ocorrências. Diante disso, e considerando a importância da correta identificação das vias públicas para a mobilidade urbana e segurança dos cidadãos, solicito que a administração municipal providencie a instalação das referidas placas nos locais mencionados. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 07 de Março de 2025. MARCOS ANTONIO VALANDRO VEREADOR PROPONENTE Vereadores Apoiadores: INDICAÇÃO Nº 009/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de realizar melhorias nas calçadas das ruas Marechal Floriano Peixoto e Nereu Ramos, Com a substituição dos passeios atuais por pavers padronizados, garantindo maior acessibilidade e segurança para os pedestres. Propõe-se, ainda, que a Prefeitura assuma integralmente os custos da obra, incluindo tanto o material quanto a mão de obra necessária para a execução do serviço. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo proporcionar mais acessibilidade, segurança e qualidade de vida para os moradores e pedestres das referidas vias. Atualmente, as calçadas apresentam condições inadequadas em diversos trechos, dificultando a locomoção, especialmente para idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. A padronização do passeio público contribuirá para a organização e o embelezamento da cidade, além de facilitar a manutenção e a drenagem adequada da água da chuva. Considerando que a infraestrutura urbana é de responsabilidade do município e que nem todos os moradores possuem condições financeiras para arcar com os custos da obra, sugere-se que a Prefeitura assuma integralmente o investimento necessário para a realização da melhoria. Diante do exposto, solicita-se a análise e adoção das providências necessárias para a concretização desta obra essencial para a mobilidade e segurança dos cidadãos. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 07 de Março de 2025. MARCOS ANTONIO VALANDRO VEREADOR PROPONENTE Vereadores Apoiadores:
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.803.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 |. Renascença | PR Ata da sexta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos onze dias do mês de março de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da quinta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da matéria em expediente: oficio nº085/2025 do Executivo Municipal em resposta aos requerimentos nº002,003,004,005 e 006/2025 e indicação nº003/2025. Projeto de decreto do Legislativo nº001/2025. O qual, aprova as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. Baixado para analise da comissão de justiça redação e pareceres. Projeto de resolução do Legislativo nº001/2025. O qual, disciplina o uso de telefone celular durante as sessões e reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença-Paraná. Baixado para análise das comissões. Ofício nº072/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº011/2025. O qual institui o programa municipal sanidade + produção, de assistência técnica para o desenvolvimento da pecuária leiteira e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei nº012/2025. O qual institui o programa municipal de controle e erradicação de brucelose e tuberculose, no âmbito do município de Renascença - Paraná. Baixado para análise das comissões. Requerimento nº009/2025 do vereador proponente Marcos Valandro. Requerendo que o Executivo Municipal através do setor competente, verifique a possibilidade de realizar uma nova licitação para a concessão do prédio público conhecido como "Boliche", bem como sua reforma e readequação para o uso da população e visitantes do município de Renascença. Colocando em discussão e votação, o requerimento foi aprovado por unanimidade. Requerimento nº010/2025 do vereador proponente Marcos Valandro. Requerendo que o Executivo Municipal através do setor competente, verifique a possibilidade da retomada de funcionamento do imóvel público localizado no Lago Municipal Yara, no município de Renascença-Paraná. Colocando em discussão e votação, o requerimento foi aprovado por unanimidade. Indicação nº007/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de realizar melhorias urgentes na estrada que liga a propriedade do senhor Clair até a comunidade de São Jorge, incluindo a desobstrução das sarjetas e a recuperação do leito da via, com nivelamento e reposição de material adequado, garantindo condições seguras de tráfego para os moradores e usuários da região. Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.803.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR unanimidade. Indicação nº008/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade da colocação de placas de sinalização, com identificação dos nomes das ruas no Bairro Zanella e no Bairro Cristo Rei. Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por unanimidade. Indicação nº009/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de realizar melhorias nas calçadas das ruas Marechal Floriano Peixoto e Nereu Ramos, com a substituição dos passeios atuais por pavers padronizados, garantindo maior acessibilidade e segurança para os pedestres. Propõe-se, ainda, que a Prefeitura assuma integralmente os custos da obra, incluindo tanto o material quanto a mão de obra necessária para a execução do serviço. Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por unanimidade. Em atenção a Pauta e conforme inscrição, fez o uso da tribuna a secretária de saúde Suzia Carla de Bem, onde a mesma explanou sobre as demandas da secretaria, e respondeu alguns questionamentos dos vereadores. Seguindo a pauta em ordem do dia: matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº009/2025 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 18 de março de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. I- ad]
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PAUTA DA 06ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 11 de Março de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Quinta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº085/2025 do Executivo Municipal (responde oficio nº006/2025 dos requerimentos nº 002,003,004,005 e 006/2025 e indicação nº003/2025) Projeto de Decreto do Legislativo nº001/2025 (baixar para comissões de Justiça Redação e Pareceres) Projeto de Lei Resolução nº001/2025 (baixar para as comissões) Oficio nº072/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº011/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei nº012/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº009/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação) Requerimento nº010/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação) Indicação nº007/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação) Indicação nº008/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação) Indicação nº009/2025 do vereador proponente: Marcos Valandro (colocar em votação) Uso da Tribuna: Secretária da Saúde: Suzia Carla Debem ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº009/2025 do Executivo Municipal (crédito) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 18 de Março de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.