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sessao nº 7

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 7
Date 2025-03-18
native_id75

Documents (3)

anexo #

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PAUTA DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 18 de Março de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão.
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Sexta Sessão Ordinária 
(anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº091/2025 do Executivo Municipal (reprogramação de emendas impositivas) 
Indicação nº010/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em única discussão e votação: 
Projeto de Decreto do Legislativo nº001/2025 
(aprova as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella/votação nominal e a presidente tb vota) 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei Complementar nº001/2025 do Executivo Municipal (altera a Lei Complementar) 
Projeto de Lei nº010/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº011/2025 do Executivo Municipal (programa municipal/pecuária leiteira) 
Projeto de Lei nº012/2025 do Executivo Municipal (erradicação de brucelose e tuberculose) 
Projeto de Lei nº013/2025 do Executivo Municipal (altera caput/auxílio/cesta básica) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 25 de 
Março de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da sexta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos 
onze dias do mês de março de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os 
vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, 
constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou 
os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que 
assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da quinta sessão 
ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da matéria em 
expediente: oficio nº085/2025 do Executivo Municipal em resposta aos requerimentos 
nº002,003,004,005 e 006/2025 e indicação nº003/2025. Projeto de decreto do Legislativo nº001/2025. 
O qual, aprova as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício 
financeiro de 2023 e dá outras providências. Baixado para analise da comissão de justiça redação e 
pareceres. Projeto de resolução do Legislativo nº001/2025. O qual, disciplina o uso de telefone celular 
durante as sessões e reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença-Paraná. Baixado 
para análise das comissões. Oficio nº072/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de 
Lei nº011/2025. O qual institui o programa municipal sanidade + produção, de assistência técnica para 
o desenvolvimento da pecuária leiteira e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. 
Projeto de Lei nº012/2025. O qual institui o programa municipal de controle e erradicação de 
brucelose e tuberculose, no âmbito do município de Renascença - Paraná. Baixado para análise das 
comissões. Requerimento nº009/2025 do vereador proponente Marcos Valandro. Requerendo que o 
Executivo Municipal através do setor competente, verifique a possibilidade de realizar uma nova 
licitação para a concessão do prédio público conhecido como "Boliche", bem como sua reforma e 
readequação para o uso da população e visitantes do município de Renascença. Colocando em 
discussão e votação, o requerimento foi aprovado por unanimidade. Requerimento nº010/2025 do 
vereador proponente Marcos Valandro. Requerendo que o Executivo Municipal através do setor 
competente, verifique a possibilidade da retomada de funcionamento do imóvel público localizado no 
Lago Municipal Yara, no município de Renascença-Paraná. Colocando em discussão e votação, o 
requerimento foi aprovado por unanimidade. Indicação nº007/2025 do vereador proponente Marcos 
Antonio Valandro. Indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a 
possibilidade de realizar melhorias urgentes na estrada que liga a propriedade do senhor Clair até a 
comunidade de São Jorge, incluindo a desobstrução das sarjetas e a recuperação do leito da via, com 
nivelamento e reposição de material adequado, garantindo condições seguras de tráfego para os 
moradores e usuários da região. Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por 
unanimidade. Indicação nº008/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Indicando que 
o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade da colocação de placas de 
sinalização, com identificação dos nomes das ruas no Bairro Zanella e no Bairro Cristo Rei. 
Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por unanimidade. Indicação nº009/2025 
do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Indicando que o Executivo Municipal através do 
setor competente verifique a possibilidade de realizar melhorias nas calçadas das ruas Marechal 
Floriano Peixoto e Nereu Ramos, com a substituição dos passeios atuais por pavers padronizados, 
garantindo maior acessibilidade e segurança para os pedestres. Propõe-se, ainda, que a Prefeitura 
assuma integralmente os custos da obra, incluindo tanto o material quanto a mão de obra necessária 
para a execução do serviço. Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por 
unanimidade. Em atenção a Pauta e conforme inscrição, fez o uso da tribuna a secretária de saúde 
Suzia Carla de Bem, onde a mesma explanou sobre as demandas da secretaria, e respondeu alguns 
questionamentos dos vereadores. Seguindo a pauta em ordem do dia: matéria em segunda discussão e 
votação: Projeto de Lei nº009/2025 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após 
comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a 
comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 18 de março de 2025 terça-feira às 
19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º 
secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais 
vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da 
Câmara Municipal. 
Ofício nº 091/2025 
 Renascença - Pr, 11 de março de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Reprogramação de Emendas Impositivas 
Senhora Presidente, 
Vimos por este solicitar autorização para reprogramação de recursos referentes 
às Emendas Impositivas de Bancada nº 001/2023, 002/2023, 003/2023 e 
Emendas Individuais 005/2023 e 009/2023, as quais se destinam à reforma do 
então prédio onde se localizava o CRAS, que é de propriedade da Secretaria de 
Educação. 
Desta feita, requer-se seja autorizada a reprogramação das referidas emedas à 
Secretaria de Educação, para utilização no mesmo prédio anteriormente 
destinados 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da 
apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos 
agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença
FABIELI 
MANFREDI:0663
2359957
Assinado de forma digital 
por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.11 08:14:34 
-03'00'
Renascença, 10 de março de 2025.
MEMORANDO N° 49/2025.
De: Miria Beatriz Cozer Manfredi
Para: Setor de Recursos Humanos.
Assunto: Solicitação de Reprogramação
MUNICÍPIO DE
RENASCENÇA
Com Amsy!
Prezada Prefeita,
O presente memorando tem por finalidade solicitar que seja encaminhada a Câmara de
Vereadores deste município a autorização para reprogramação de recurso referente as Emendas
Impositivas de Bancada n° 001/2023, 002/2023, 003/2023 e Emendas Individuais n° 005/2023 e
009/2023, as quais estão destinadas a reforma do prédio do Centro de Referencia de Assistência
Social - CRAS, incluindo troca de cobertura em aluzinco. O prédio em questão é de propriedade
da Secretaria de Educação, há então a necessidade de se atualizar as nomenclaturas devendo ser
alterada também a secretaria de destino.
Justifica-seapresente, devido ao retorno da manutenção do mesmo para a secretaria de
origem, ou seja, a Secretaria de Educação, que deverá administrar a aplicação do recurso
destinado para as melhorias. Neste prédio funciona o CMEI GIRASSOL II.
Atenciosamente,
Japae
Miria Beatriz Cozer Manfredi
Secretária Municipal De Educação, Cultura e Esporte
85610-000
CNPJ: 76.205.681/0001-66
Θ
R. Getúlio Vargas, 901 -
Centro, Renascença - PR
(46) 3550-8300
prefeituraderenascenca
www.renascenca.pr.gov.br/
administracao@renascenca.pr.gov.br
INDICAÇÃO Nº 010/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de 
melhorias das estradas rurais que compreendem o Anjo da Guarda até a Baulândia. 
JUSTIFICATIVA: 
Trata-se de pedido popular de moradores dessas localidades, que solicitaram auxílio ao 
Legislativo. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 13 de Março de 2025. 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro 
Laura Southier Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
Ata da Sexta Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de 
Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos treze dias do 
mês de março de 2025, junto a sala de reuniões das comissões, reuniram-se os vereadores (as) 
para reunião conjunta das comissões permanentes de justiça, redação e pareceres e de finanças e 
orçamento. Pela comissão de justiça, redação e pareceres estiveram presentes os senhores (as) 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, presidente, Laura Southier, vice-presidente, e Antônio da 
Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela comissão de finanças e orçamento estiveram presentes os 
senhores (as) Marcos Antônio Valandro, presidente, Luana Stiz, vice-presidente e Jonas Maria 
de Oliveira, 1º secretário. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi 
convocada com a finalidade de apreciar as seguintes matérias: (a) Projeto de Lei n.º 10/2025, de 
15 de fevereiro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial 
no valor de R$ 14.479.443,54 (Quatorze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, 
quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) no Plano Plurianual-PPA, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária-LOA, para o Exercício Financeiro 
de 2025; (b) Projeto de Lei nº 11, de 24 de fevereiro de 2025, que institui o Programa Municipal 
Sanidade + Produção, de Assistência técnica para o desenvolvimento da pecuária leiteira e dá 
outras providências; (c) Projeto de Lei nº 12, de 24 de fevereiro de 2025, que institui o 
Programa Municipal de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose, no âmbito do 
Município de Renascença – Paraná; (d) Projeto de Lei nº 13, de 25 de fevereiro de 2025, que 
altera o caput do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.344, de 24 de outubro de 2013, e dá outras 
providências; (e) Projeto de Lei Complementar n.º 01, de 19 de fevereiro de 2025, que altera a 
Lei Complementar nº 16, de 10 de agosto de 2015 e dá outras providências; e, por fim, (f) 
Projeto de Decreto Legislativo n.º 01/2025, que aprova as contas de responsabilidade do senhor 
Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. Após 
análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem 
financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e 
tramitação das proposições ora analisadas, que poderão seguir à deliberação do Plenário. 
Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por unanimidade, nos seguintes 
termos: Projeto de Lei n.º 10/2025, de 15 de fevereiro de 2025. Relatório: De autoria do 
Poder Executivo, foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes desta Casa de Leis 
o Projeto de Lei n.º 10/2025, de 15 de fevereiro de 2025, solicitando autorização legislativa para 
abertura de um crédito adicional especial, em favor de diversas secretarias, no valor de R$ 
14.479.443,54 (Quatorze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e 
três reais e cinquenta e quatro centavos). Na Mensagem n.º 09, de 2025, que acompanha o 
projeto, em síntese, justifica a Prefeita Municipal que o projeto tem por finalidade criar dotações 
orçamentárias específicas no orçamento de 2025 em várias fontes de recursos. Destaca, também, 
que “as sobras de recursos financeiros do exercício anterior seguem para o exercício seguinte na 
forma de SUPERÁVIT FINANCEIRO (SF), e conforme normas editadas através da NOTA 4 
(Quatro) do Tribunal de Contas do estado do Paraná (TCE-PR), a partir de 2023 esses recursos 
provindos do exercício anterior devem ser aplicados na mesma fonte de recursos no exercício 
corrente, porém contendo o dígito 3 na frente, evidenciando desta forma que esses recursos são 
provenientes do exercício anterior, ou anteriores”. É o relatório. Análise da matéria: 
Analisando a proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo está articulada de 
acordo com o que determina a Constituição Federal (art. 165) e a Lei Orgânica municipal (art. 
139), cabendo ao Prefeito Municipal à iniciativa exclusiva do Projeto de Lei tratando sobre 
alterações nas leis orçamentárias, incluindo abertura de créditos adicionais. Assim, nada temos a 
opor em relação à legitimidade e competência. A proposta encaminhada a esta Casa de Leis 
objetiva abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 14.479.443,54 (Quatorze milhões, 
quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro 
centavos), em favor de diversas secretarias do município, cujos recursos são decorrentes do 
superávit financeiro de 2024 (sobras de recursos de 2024). Pois bem. A Lei n.º 4.320, de 1964 
define quais são os tipos de créditos adicionais, sendo o crédito adicional especial previsto no 
Inciso II do art. 47, que assim se expressa: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
(...) II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 exige que sejam indicados os recursos 
para coberturas das despesas. Em consonância com a determinação do art. 43 da Lei nº 
4.320/1964, os recursos para a contrapartida do projeto estão previstos no art. 2º do projeto e 
serão decorrentes do superávit financeiro de 2024. Assim, pautado nos dispositivos legais que 
são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus 
aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, não 
encontramos impedimentos à tramitação do Projeto de Lei n.º 10, de 2025, do Executivo 
Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 10/2025, de 15 de fevereiro de 2025. Projeto 
de Lei n.º 11, de 24 de fevereiro de 2025. Relatório: Apresentado pelo Poder Executivo, o 
Projeto de Lei n.º 11, de 24 de fevereiro de 2025 institui o Programa Municipal Sanidade + 
Produção, de Assistência técnica para o desenvolvimento da pecuária leiteira e dá outras 
providências. O projeto é composto de 09 (nove) artigos. O programa, que será executado pela 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, é destinado aos produtores rurais que 
atuam na agropecuária leiteira. De acordo com o artigo 2º, em síntese, o programa tem por 
finalidade: I - a capacitação em nutrição, reprodução, sanidade, qualidade do leite e gestão; II￾reduzir perdas econômicas decorrentes de manejo inadequado ou problemas sanitários; III – 
incentivar práticas sustentáveis que promovam o bem-estar animal e a preservação ambiental; 
IV – melhorar os indicadores de qualidade do leite; V – orientar produtores rurais em boas 
práticas agropecuárias, visando eficiência produtiva e econômica; e VI – participar das palestras 
oferecidas pela Secretária de Agricultura. Por sua vez, os requisitos para participação do 
programa estão definidos no artigo 5º, do projeto. Em justificativa, que acompanha o projeto, 
argumenta o Poder Executivo que a criação do Programa Municipal Sanidade + produção 
representa um passo estratégico par o desenvolvimento agropecuário de Renascença, e com ele 
será possível fortalecer a economia rural, garantir a qualidade dos produtos agropecuários, 
proporcionar mais segurança e rentabilidade aos produtores e promover o crescimento 
sustentável para o município. É o relatório. Análise da matéria: Sob o ponto de vista formal, 
nada obsta a tramitação do projeto, eis que a propositura foi apresentada no regular exercício da 
competência do Poder Executivo, sendo a iniciativa da matéria que trata sobre a criação de 
programa concorrente. Em seu aspecto material, o assunto versado no projeto diz respeito ao 
fomento à atividade agropecuária, de forma garantir uma melhoria na qualidade de vida dos 
produtores rurais e crescimento sustentável do município, tema para o qual o Município detém 
competência legislativa, conforme previsão contida no art. 23, inciso VIII c/c art. 30, incisos I e 
II, da Constituição Federal. Ainda, a proposta encontra fundamento em dispositivos da Lei 
Orgânica de Renascença. Cita-se, por exemplo, o disposto nos artigos 314 e 319 da Lei 
Orgânica: “Art. 314 - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria de Agropecuária e 
Meio Ambiente, coordenar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Rural 
Sustentável integrado com os demais organismos com atuação na área rural, mantendo 
consonância com a política rural do Estado e da União, contemplando principalmente: I – 
investimentos em benefícios sociais, visando à melhoria da qualidade de vida no meio rural; 
(...) VI – fomento à produção agropecuária e a organização do abastecimento alimentar, 
incluindo-se ai a realização e criação de feiras livres e do mercado de produtor em local 
adequado; (...) XIII – programas de incentivos a atividades agropecuárias; (...) XV - ações que 
visem à capacitação e profissionalização no meio rural; XVI – outras atividades e instrumentos 
da política agropecuária”. “Art. 319 - O Município no âmbito de sua política de 
desenvolvimento rural poderá criar programas de incentivos a atividades agropecuárias, com 
finalidade de fomentar a produção, garantir a geração de emprego e elevação da renda, e a 
melhoria da qualidade de vida no meio rural, na forma da lei. Parágrafo único – Terão 
prioridade como beneficiários dos programas os agricultores familiares, bem como os 
produtores rurais e estabelecimentos agrícolas que estejam em dia com suas obrigações 
perante o Município e que cumpram a função social da propriedade, conforme definição 
prevista em lei.” Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação exara seu 
parecer pela legalidade e constitucionalidade da propositura. Quanto ao aspecto financeiro, a 
Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende 
os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de 
conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Decisão das Comissões: Diante do exposto, 
opinam as Comissões pela aprovação do Projeto de Lei n.º 11, de 24 de fevereiro de 2025. 
Projeto de Lei n.º 12, de 24 de fevereiro de 2025. Relatório: De autoria do Poder Executivo, 
foi encaminhado também à análise das Comissões o Projeto de Lei n.º 12, de 24 de fevereiro de 
2025, que institui o Programa Municipal de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose, 
no âmbito do Município de Renascença. O projeto é composto de 12 (doze) artigos. De acordo 
com o art. 2º, o programa tem a finalidade de: I – Capacitação em nutrição, reprodução, 
sanidade, qualidade do leite e gestão; II – Reduzir perdas econômicas decorrentes de manejo 
inadequado ou problemas sanitários; III – Incentivar práticas sustentáveis que promovam o 
bem-estar animal e a preservação ambiental; IV – Melhorar os indicadores de qualidade do leite, 
como CCS (Contagem de Células Somáticas) e CBT (Contagem Bacteriana Total); V – Orientar 
produtores rurais em boas práticas agropecuárias, visando à eficiência produtiva e econômica; e 
VI – Participar das palestras oferecidas pela Secretária da Agricultura e Meio Ambiente. Ainda, 
o artigo 5º estabelece que a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente será responsável pela 
implementação, gerenciamento e acompanhamento do programa. Na justificativa, que 
acompanha o projeto, destaca o Poder Executivo que “a implementação do programa representa 
um avanço fundamental para o fortalecimento da pecuária local, garantindo mais segurança 
sanitária e econômica para os produtores rurais. A brucelose e a tuberculose são doenças de 
grande impacto, não apenas a saúde animal, mas também a saúde pública, uma vez que ambas 
são zoonoses e podem ser transmitidas para os seres humanos, colocando em risco a população. 
O controle dessas enfermidades é uma exigência dos programas de erradicação estadual, 
regulamentados por normativas específicas, como a Portaria ADAPAR nº 133/2017 e o 
Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT). Esses 
programas visam estabelecer diretrizes sanitárias para o controle dessas doenças no estado do 
Paraná. No entanto, o elevado custo dos exames e procedimentos exigidos dificulta adesão dos 
produtores rurais, que muitas vezes não conseguem arcar com essas despesas, comprometendo a 
efetividade do programa e a sanidade do rebanho. Diante desse cenário, o subsídio proposto 
pelo projeto visa tomar os exames mais acessíveis reduzindo o ônus financeiro sobre produtores 
e incentivando a doção de medidas sanitárias obrigatórios. Além de garantir a sanidade do 
rebanho, a execução do programa trará benefícios diretos à economia local, aumentando a 
qualidade dos produtos agropecuários e possibilitando a valorização da produção bovina e 
bubalina do município”. É o relatório. Análise da matéria: Sob o ponto de vista formal, nada 
obsta a tramitação do projeto, eis que a propositura foi apresentada no regular exercício da 
competência do Poder Executivo, sendo a iniciativa da matéria que trata sobre a criação de 
programa concorrente. Em seu aspecto material, o assunto versado no projeto diz respeito à 
saúde pública e controle de zoonoses, tema para o qual o Município detém competência 
legislativa, conforme art. 23, inciso II c/c art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal. Ainda, a 
proposta encontra fundamento em dispositivos da Lei Orgânica de Renascença. Nesse sentido, 
dispõem os artigos 206 e 314: “Art. 206- O Município manterá sistema de controle de zoonoses, 
para promover o levantamento, a pesquisa e o combate a tais patologias, em seu território, 
desenvolvendo, para tal, programa de divulgação e de educação sobre riscos para a saúde.”
“Art. 314 - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria de Agropecuária e Meio 
Ambiente, coordenar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável 
integrado com os demais organismos com atuação na área rural, mantendo consonância com a 
política rural do Estado e da União, contemplando principalmente: (...) XIII – programas de 
incentivos a atividades agropecuárias; (...) IX – habitação, educação, saúde, segurança e 
saneamento básico para o trabalhador rural; X – fiscalização sanitária e do uso do solo;”. 
Ante o exposto, considerando a justificativa e o interesse público na proposta, a Comissão de 
Constituição, Justiça e Legislação exara seu parecer pela legalidade e constitucionalidade da 
propositura. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a 
opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como 
está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. 
Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes pela aprovação 
também do Projeto de Lei n.º 12, de 24 de fevereiro de 2025. Projeto de Lei n.º 13, de 25 de 
fevereiro de 2025. Relatório: Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que 
visa alterar a Lei Municipal nº 1.344, de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre a concessão 
de auxílio cesta básica aos servidores do Município de Renascença e dá outras providências. A 
propositura preconiza, em resumo, que o auxílio cesta básica será concedido ao servidor público 
municipal em atividade, que percebe remuneração mensal de até um salário mínimo e meio, 
observado os demais requisitos fixados na lei. É o relatório. Análise da matéria: Do ponto de 
vista formal, o projeto fundamenta-se no artigo 57, incisos I e II da Lei Orgânica e no artigo 61, 
§1º, II, “c” da Constituição Federal, segundo o qual a iniciativa das leis versando sobre regime 
jurídico e remuneração de servidores públicos como regra geral compete ao Poder Executivo. A 
matéria de fundo é relacionada ao interesse local, encontrando respaldo na competência 
legislativa do Município, nos termos dos artigos 30, I, da Constituição Federal, e 8º, I, da Lei 
Orgânica. A espécie normativa é adequada, estando correta a alteração por meio de lei ordinária. 
Pretende-se com a proposta pagar o auxílio cesta básica apenas aos servidores em atividade, 
vinculando assim o pagamento ao exercício das funções. Atualmente o valor do auxílio é de R$ 
337,86 (trezentos e trinta e sete reais, e oitenta e seis centavos), nos termos do Decreto n.º 
2.538/2025. Assim, sob o aspecto jurídico e legal, entende a Comissão de Justiça que o projeto 
pode prosseguir em sua tramitação. Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e 
Orçamento nada tem a opor. Favorável, portanto, o parecer. Decisão das Comissões: Diante do 
exposto, opinam as Comissões favoravelmente à tramitação de Projeto de Lei n.º 13, de 25 de 
fevereiro de 2025. Projeto de Lei Complementar n.º 01, de 19 de fevereiro de 2025. 
Relatório: De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar n.º 01, de 19 de 
fevereiro de 2025 altera a Lei Complementar nº 16, de 10 de agosto de 2015, que trata do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Renascença. Na motivação, que acompanha o 
projeto, destaca a Prefeita Municipal que, com a referida proposição, objetiva-se regulamentar 
no Município a redução da jornada de trabalho para servidores que tenham filhos com autismo, 
estendendo-se às demais patologias e aos próprios servidores portadores de necessidades 
especiais. A proposta também cuida da dispensa do registro de ponto pelos agentes políticos, 
cargos de dedicação integral e os Procuradores/Advogados Públicos, nos termos da Súmula 9 do 
Conselho Federal da OAB. Análise da matéria: A proposição é de autoria do Poder Executivo, 
o qual possui competência e legitimidade privativa para deflagrar o processo legislativo quando 
se trata de regime jurídico de servidor público, nos termos do artigo 57, incisos I e II da Lei 
Orgânica e no artigo 61, §1º, II, “c” da Constituição Federal. A proposta foi apresentada na 
forma de projeto de lei complementar, respeitando o princípio da paridade das formas. Em 
relação ao mérito, após análise, opina a Comissão de Justiça pelo prosseguimento da matéria, 
não existindo nenhum óbice jurídico ou legal. Por sua vez, a Comissão de Finanças e 
Orçamento também opina favoravelmente a tramitação da propositura. Decisão das Comissões: 
Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei 
Complementar n.º 01, de 19 de fevereiro de 2025. Projeto de Decreto Legislativo n.º 01/2025. 
Relatório: De autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, o Projeto de Decreto Legislativo 
n.º 01/2025 aprova as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, relativas ao 
exercício financeiro de 2023. Na justificativa, que acompanha a proposição, esclarece a 
Comissão de Finanças e Orçamento que, em observância as normas regimentais e disposições 
da Lei Orgânica, foi expedido o projeto de decreto contendo a decisão proferida pela referida 
comissão favorável à aprovação das contas, nos termos do Parecer Prévio n.٥ 410/2024 do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é de 
autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, estando correta a legitimidade, conforme 
determina a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa de Leis. O mérito da proposição foi 
devidamente analisado pela Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 44, II do 
Regimento Interno, tendo sido emitido parecer favorável à aprovação das contas e, em 
consequência, mantendo-se o Parecer Prévio n.º 410/2024 emitido pelo Tribunal de Contas no 
Processo n.º 207810/24, o qual aprovou as contas do exercício financeiro de 2023, com 
ressalvas. Assim, resta a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres verificar os aspectos formais 
da proposição relacionados à competência, legitimidade e ao ato normativo. Após análise, 
entende à Comissão de Justiça, Redação e Pareceres que o projeto de decreto pode seguir à 
deliberação do Plenário, não existindo nenhum óbice legal ou de ordem jurídica. A Comissão de 
Finanças e Orçamento nada tem a se opor em relação à propositura. Decisão das Comissões: 
Diante do exposto, opinam favoravelmente à tramitação do Projeto de Decreto Legislativo n.º 
001/2025, que poderá seguir à deliberação do Plenário desta Casa de Leis. 
______________________________ ______________________________ 
 Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier 
______________________________ 
Antônio da Rosa Trindade 
 
______________________________ ______________________________ 
 Marcos Antonio Valandro Luana Stiz 
______________________________ 
Jonas Maria de Oliveira 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2025 
AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, composta pelos Vereadores 
(as) Marcos Antônio Valandro, Luana Stiz e Jonas Maria de Oliveira. 
Aprova as contas de responsabilidade do senhor 
Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro 
de 2023 e dá outras providências. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
RENASCENÇA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 35, IV, 
da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o inciso III, do artigo 199 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença: 
 CONSIDERANDO o Acórdão de Parecer Prévio nº 410/2024 emitido pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, recomendando a regularidade da Prestação de Contas Anual do 
senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023; 
CONSIDERANDO, ainda, o parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e 
Orçamento favorável à aprovação das contas do senhor Idalir João Zanella, relativas ao 
exercício financeiro de 2023; 
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 31, §2º da Constituição Federal: “Art. 
31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante 
controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma 
da lei. (...) §2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o 
Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos 
membros da Câmara Municipal”. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo o seguinte DECRETO 
LEGISLATIVO: 
Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas de responsabilidade do senhor Idalir João 
Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023, e assim sendo, fica mantido o Parecer Prévio 
n.º 410/2024 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o Processo n.º 
207810/24. 
Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, 
aos dias 06 de março de 2025. 
Marcos Antônio Valandro Luana Stiz 
Presidente Vice-Presidente 
Jonas Maria de Oliveira 
 1º Secretário 




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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.803.715/0001-00
www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR
Ata da sétima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de
2025. Aos dezoito dias do mês de março de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal,
reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário
previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente,
Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da
casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência
solicitou que fosse feita a leitura da ata da sexta sessão ordinária. Em votação, a ata foi
aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da matéria em expediente: ofício
nº091/2025 do Executivo Municipal solicitando reprogramação das emendas impositivas de
bancada nº001/2023, 002/2023, 003/2023 e emendas individuais nº005/2023 e 009/2023.
Indicação nº010/2025 do vereador proponente Jonas Maria de Oliveira, indicando que o
Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de melhorias das
estradas rurais que compreendem o Anjo da Guarda até a Baulândia. Colocando em discussão
e votação, a indicação foi provada por unanimidade. Moção de apoio nº001/2025 à criação do
comando regional da Polícia Militar do Sudoeste do Paraná, movimento realizado por
iniciativa da Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná-ACAMSOP.
Colocando em discussão e votação a moção de apoio nº001/2025 foi aprovada por
unanimidade. Seguindo a pauta em ordem do dia: leitura do parecer da reunião conjunta das
comissões. Matéria em única discussão e votação: Projeto de decreto do Legislativo
nº001/2025. Em votação nominal o projeto de decreto foi aprovado por unanimidade. Matéria
em primeira discussão e votação: Projeto de Lei Complementar nº001/2025 do Executivo
Municipal. Colocando em discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar foi aprovado
por unanimidade. Projeto de Lei nº010/2025 do Executivo Municipal. Colocando em
discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei
nº011/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi
aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº012/2025 do Executivo Municipal. Colocando
em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei
nº013/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi
aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora
Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.503.715/0001-00
www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR
presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima .sessão ordinária a
realizar-se no dia 25 de março de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então,
encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar
a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O
dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara
. PR a
Ba um, 9-

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pauta #

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PAUTA DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 18 de Março de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão.
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Sexta Sessão Ordinária 
(anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº091/2025 do Executivo Municipal (reprogramação de emendas impositivas) 
Indicação nº010/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em única discussão e votação: 
Projeto de Decreto do Legislativo nº001/2025 
(aprova as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella/votação nominal e a presidente tb vota) 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei Complementar nº001/2025 do Executivo Municipal (altera a Lei Complementar) 
Projeto de Lei nº010/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº011/2025 do Executivo Municipal (programa municipal/pecuária leiteira) 
Projeto de Lei nº012/2025 do Executivo Municipal (erradicação de brucelose e tuberculose) 
Projeto de Lei nº013/2025 do Executivo Municipal (altera caput/auxílio/cesta básica) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 25 de 
Março de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 

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