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sessao nº 8

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 8
Date 2025-03-25
native_id76

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 08 de Abril de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão.
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Nona Sessão Ordinária 
(anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de: 
Março de 2025. Contador Legislativo: Israel Corlassoli.
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº142/2025 do Executivo Municipal (retira PL nº022/2025) 
Oficio nº130/2025 do Executivo Municipal (responde indicação nº010/2025) 
Oficio nº132/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº023/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº136/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº024/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº137/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº025/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº140/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº026/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº139/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº027/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Projeto de Lei do Legislativo nº003/2024 (baixar para análise das comissões) 
Indicação nº016/2025 do vereador proponente: Antonio da Rosa Trindade (colocar em votação)
Indicação nº017/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação)
Indicação nº018/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação)
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei do Legislativo nº002/2025 (institui a minimaratona)
Projeto de Lei nº018/2025 do Executivo Municipal (programa minha propriedade melhor) 
Projeto de Lei nº019/2025 do Executivo Municipal (programa médicos pelo Brasil) 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº017/2025 do Executivo Municipal (processo seletivo simplificado) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 15 de Abril de 2025 
(terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da nona sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Ao 
primeiro dia do mês de abril de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os 
vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, 
observada a ausência comunicada do vereador Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. A Senhora 
Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da 
casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou 
que fosse feita a leitura da ata da oitava sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por 
unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da matéria em expediente: oficio nº024/2025 do 
vereador Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, justificando sua ausência. Oficio nº122/2025 do 
Executivo Municipal, juntamente com os respectivos memorandos, os quais respondem as indicações 
nº007,008 e 009/2025 e requerimentos nº009 e 010/2025. Oficio nº118/2025 do Executivo Municipal, 
encaminhando o Projeto de Lei nº019/2025. O qual altera o artigo 1º da Lei 1.813 de 29 de setembro 
de 2022, e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº119/2025 do 
Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº018/2025. O qual altera o Artigo 3º, incisos do 
Artigo 5º e o Artigo 7º da Lei 1.342 de 25 de setembro de 2013 (Programa Minha Propriedade 
Melhor), e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº128/2025 do 
Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº021/2025. O qual autoriza o Executivo a 
receber bem imóvel a título de antecipação de doação e dá outras providências. Baixado para análise 
das comissões. Oficio nº129/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei 
nº022/2025. O qual autoriza a aquisição de imóvel urbano para fins de construção de habitações 
populares e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei do Legislativo 
nº002/2025. O qual institui no calendário oficial de eventos de Renascença a Minimaratona de 
Renascença. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei Completar do Legislativo nº001/2025. 
O qual acrescenta os parágrafos 4ª, 5º e 6º ao Artigo 251 da Lei Complementar nº 029, de 27 de maio 
de 2020, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Renascença. Baixado para análise 
das comissões. Projeto de Lei Completar do Legislativo nº002/2025. O qual dá nova redação ao artigo 
251 da Lei Complementar 29 de 27 de maio de 2020 – Código de Posturas do Município de 
Renascença PR. Baixado para análise das comissões. Indicação nº012/2025 do vereador proponente 
Antônio da Rosa Trindade , indicando que o Executivo Municipal através do setor competente 
verifique a possibilidade de colocação de placas que identifiquem as linhas do interior. Colocando em 
discussão e votação, a indicação foi provada por unanimidade dos presentes. Indicação nº013/2025 do 
vereador proponente Jonas Maria de Oliveira, indicando que o Executivo Municipal através do setor 
competente verifique a possibilidade de colocação de 250 m. de calçamento na vila da Baulândia. 
Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por unanimidade dos presentes. Indicação 
nº014/2025 do vereador Marcos Antônio Valandro, retirada de pauta. Indicação nº015/2025 do 
vereador proponente Marcos Antonio Valandro, indicando que o Executivo Municipal através do setor 
competente realize a manutenção e cascalhamento em trecho de aproximadamente 400 metros da 
estrada, localizado na Linha Barrinha. Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por 
unanimidade dos presentes. Seguindo a pauta em ordem do dia: Leitura do parecer da reunião conjunta 
das comissões. Matéria em primeira discussão e votação. Projeto de Lei nº017/2025 do Executivo 
Municipal. Colocando em discussão e votação o projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. 
Matéria em segunda discussão e votação. Projeto de Lei nº014/2025 do Executivo Municipal, com 
Emenda Modificativa nº001/2025. Colocando em discussão e votação o projeto com emenda foi 
aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas considerações finais a 
Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a 
realizar-se no dia 08 de abril de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a 
presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que 
após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na 
íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. 

Ofício nº 142/2025 
 
Renascença - Pr, 08 de abril de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Retira Projeto de Lei 
Senhora Presidente, 
Vimos por este solicitar a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 22/2025 para retificação 
de área. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.04.08 12:52:32 
-03'00'
Ofício nº 130/2025 
 
Renascença - Pr, 25 de março de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Resposta Ofício 017/2025 
Indicação 010/2025 
Senhora Presidente, 
Em atenção à Indicação 010/2025 desta Casa, vimos por este esclarecer que as 
melhorias das estradas rurais que compreendem o Anjo da Guarda até a Baulândia já 
foram realizadas. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
_________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.28 16:33:52 -03'00'
Ofício nº 132/2025 
 
Renascença - Pr, 03 de abril de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projeto de Lei 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 23/2025, para que seja analisado e 
incluído na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:066323
59957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.04.03 12:22:05 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 03 DE ABRIL DE 2025 
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 810, 
de 05 de janeiro de 2004, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de 
Renascença sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o parágrafo 2º, do Artigo 5º da Lei Municipal nº 810, de 06 de janeiro de 
2004, com a seguinte descrição: 
“Artigo 5º. (...) 
Parágrafo 2º – O produto da arrecadação mensal efetuada pela Concessionária de 
Energia Elétrica será por ela lançado em conta própria do Município, ficando este, 
desde logo, autorizado a utilizar o montante arrecadado no custeio, expansão e melhoria 
do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para a segurança e 
preservação de logradouros públicos, observando o disposto no artigo 150 I e III da 
Constituição Federal, nos termos do artigo 149-A da CF, atualizado pela Emenda 
Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.” 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data se sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos três dias 
do mês de abril de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632
359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.04.03 12:19:18 
-03'00'
MENSAGEM Nº 23, DE 03 DE ABRIL DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadoras, 
Senhoras Vereadores, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para 
deliberação, o Projeto de Lei nº 23, de 03 de abril de 2025, que dispõe sobre a alteração 
do Parágrafo 2º, do Artigo 5º, incluindo a segurança pública como item possível de ser 
custeado com os recursos da CIP. 
Tal alteração faz-se necessária a fim de atualizar a Lei Municipal à Emenda 
Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, que alterou a redação do artigo 149-A 
da Constituição Federal, no qual se pauta nossa legislação. 
Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido 
projeto. 
Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359
957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.04.03 12:19:39 
-03'00'
Ofício nº 136/2025 
 
Renascença - Pr, 03 de abril de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projeto de Lei 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 24/2025, para que seja analisado e 
incluído na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.04.03 16:15:17 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 03 DE ABRIL DE 2025 
Autoriza o Município de Renascença cm a 
finalidade de Municipalização de trecho 
de Rodovia Estadual, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de 
Renascença sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o trecho da Rodovia 
Estadual PR 884, trecho 884S0010EPR, que passa pelo centro da cidade de 
Renascença/PR, que perante ao Município denomina-se Rua Nilo Peçanha, 
correspondendo a uma extensão total de 957 metros, tendo início no Km 4+573m e 
coordenadas 26° 9'45.37"S / 52°58'32.44"O, seguindo sentido nordeste até o Km 
5+530m e coordenadas 26° 9'16.87"S / 52°58'19.20"O. O trecho está compreendido 
em área urbana delimitada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 27 DE MAIO DE 
2020 que dispõe sobre os Perímetros Urbanos do Município de Renascença. 
Parágrafo único. Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado passarão 
para a responsabilidade do Município. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação 
mútua com o Estado do Paraná com o objetivo de implementar as ações necessárias à 
viabilização da municipalização do trecho mencionado no caput do art. 1°, de 957 
(novecentos e cinquenta e sete) metros lineares, da Rodovia PR 884, de que trata essa 
Lei. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a firmar convênio com o 
Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, com o objetivo de viabilizar obras 
no trecho de que trata esta Lei. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos três dias 
do mês de abril de 2025.
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06
632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.04.03 
16:13:21 -03'00'
MENSAGEM Nº 24, DE 03 DE ABRIL DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadoras, 
Senhoras Vereadores, 
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo 
Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder 
Executivo a municipalizar trecho da Rodovia PR 884 ou “Rua Nilo Peçanha” dentro dos 
limites do perímetro urbano e dá outras providências. 
Salientamos que o presente Projeto de Lei decorre de recorrente demanda da 
população de Renascença, às quais solicitam intervenções e obras de melhoria 
naquelas localidades, solicitam a implantação de infraestruturas básicas, como redes 
de esgoto e drenagem de águas pluviais, observando que tais procedimentos são 
impedidos por força da existência da faixa de domínio de propriedade do Estado do 
Paraná e administrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR. 
O presente Projeto de Lei é de interesse da Administração Pública Municipal, que a 
partir da concretização da municipalização, poderá realizar a manutenção da via a qual 
é de grande significado para os moradores e demais usuários que usufruem 
diariamente. Além disso, caso ocorra, proporcionará uma significativa melhora na 
qualidade de vida dos moradores daquela região. 
Da forma concomitante, esse Projeto autoriza a municipalidade a firmar convênio com 
o Estado do Paraná e com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR para 
viabilizar a realização de obras, e a manutenção das características da referida via. 
Ademais, é importante salientar que a Lei é uma das exigências para municipalização 
de rodovias, tornando-se inviável tal procedimento sem a sua aprovação. 
Por todo o exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto 
de Lei, assim permitindo-nos dar continuidade aos tramites junto ao Estado do Paraná. 
Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido 
projeto. 
Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:066323
59957
Assinado de forma digital por 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.04.03 16:13:36 
-03'00'
Ofício nº 137/2025 
Renascença, 03 de abril de 2025. 
À Sua Excelência a Senhora 
Ana Maria Zanini 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores 
Renascença – PR 
Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 25/2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito especial 
dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025, referente ao 
repasse de recursos do Convênio nº 86/2025 celebrado com o Governo do Estado por 
intermédio da SECID-SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES e o SERVIÇO 
SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE. 
O objeto do presente Convênio é: Pavimentação de Estrada Vicinal, e o Município irá 
aplicar na execução da seguinte Obra: Pavimentação Asfáltica na Estrada Municipal 
Dom Agostinho, entre: PRC 280 ao Santuário Nossa Senhora da Salete (RIO 
ELIAS). 
Anexo ao PL 25/2025, encontra-se a Mensagem nº 25/2025 a qual explica de forma 
detalhada a finalidade e valores do presente projeto de lei. 
 Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da 
apreciação e posterior aprovação do referido projeto , com certa Urgência (pelo fato de 
já estar sendo elaborado o certame licitatório), antecipamos agradecimentos. 
Atenciosamente, 
 Fabieli Manfredi 
 Prefeita 
FABIELI 
MANFREDI:066323
59957
Assinado de forma digital por 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.04.04 10:37:01 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 25/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano 
Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 9.700.000,00
(nove milhões e setecentos mil reais), conforme classificação funcional 
programática abaixo: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
(EA)
Fonte: 857 –
BANCO DO BRASIL 
S.A, C/C 30846-3
Convênio SECID nº
86/2025-Pavimentação 
Asfáltica na Estrada 
Municipal Dom 
Agostinho 
(PRC 280 ao Santuário 
Nsa.Sra.da Salete-Rio 
Elias)
0701 Departamento de Obras e 
Viação
26.782.0028.1.
018
Projetos, modernização e 
malha viária com qualidade
4.4.90.51.00 Obras e instalações 9.500.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
(Possível Devolução de 
sobras dos recursos do 
Convênio + Rendimentos em 
aplicações financeiras)
200.000,00
TOTAL.....................................R$ 9.700.000,00
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo 
especificados:
 I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 857 em 2025, 
conforme abaixo especifica:
CÓDIGO 
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE
VALOR DO 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
EM 2025
R$
857 BANCO DO BRASIL S.A, C/C 30846-3 Convênio SECID nº
86/2025-Pavimentação Asfáltica na Estrada Municipal Dom 
Agostinho (PRC 280 ao Santuário Nsa. Sra. da Salete - Rio Elias)
9.500.000,00
(valor provindo 
do Convênio)
857 BANCO DO BRASIL S.A, C/C 30846-3 Convênio SECID nº
86/2025-Pavimentação Asfáltica na Estrada Municipal Dom 
Agostinho (PRC 280 ao Santuário Nsa. Sra. da Salete - Rio Elias)
200.000,00
(valor/previsão
de possível 
devolução de 
recursos)
TOTAL............................................................R$ 9.700.000,00
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 03 de abril
de 2025.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
FABIELI 
MANFREDI:066323
59957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.04.04 10:36:19 
-03'00'
MENSAGEM N.º 25/2025 
RENASCENÇA-PR, 03 DE ABRIL DE 2025
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o 
Projeto de Lei n.º 25/2025, que trata da abertura 
de Crédito Adicional Especial e complementa 
ações do Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1748 de 
29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei 
Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à seguinte 
Fonte:
Fonte: 857 – BB C/C 30846-3 Convênio SECID nº 86/2025-Pavimenação.Asfáltica na 
Estrada Municipal Dom Agostinho (PRC 280 ao Santuário Nossa Senhora da Salete -
RIO ELIAS).
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado do Paraná, por 
intermédio da SECID – SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES e o SERVIÇO 
SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, através do Convênio nº 86/2015 -
SECID, cujo Objeto é: Pavimentação de Estrada Vicinal, e o Município irá aplicar na 
realização da seguinte obra: Pavimentação Asfáltica na Estrada Municipal Dom 
Agostinho, entre: PRC 280 ao Santuário Nossa Senhora da Salete (RIO ELIAS).
A área a ser Pavimentada será de 60.234,01 m² (aproximadamente 9,6 km).
O valor celebrado foi de R$ 10.483.292,97 (ver Cláusula Segunda, dos Recursos, do 
Convênio em anexo), assim determinado: O valor repassado pelo Governo do Estado
por intermédio da SECID/PARANACIDADE será de R$ 9.500.000,00, 
complementado por R$ 983.292,97 de CONTRAPARTIDA do Município.
Foi também previsto R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na rubrica: 3.3.90.93.00 –
Indenizações e restituições, a qual será utilizada para a devolução ao Estado do Paraná, 
CASO hajam sobras de recursos do convênio (por uma possível economia no certame 
licitatório), bem como devolução do valor auferido em rendimentos de aplicações 
financeiras de recursos também do convênio.
Importante frisar que o repasse do Convênio com a SECID é de R$ 9.500.000,00 e não 
R$ 9.700.000,00. O projeto de lei foi elaborado no valor de R$ 9.700.000,00 
contemplando uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO 
CONVÊNIO (caso hajam sobras de recursos) até o valor de R$ 200.000,00, onde essas 
sobras, se houver, serão empenhadas na própria fonte 857. Porém o valor celebrado com 
o Governo do Estado é somente R$ 9.500.000,00.
Anexo ao presente segue cópia do Convênio nº 86/2025, celebrado com a SECID –
Secretaria de Estado das Cidades, onde nas cláusulas: Primeira e Segunda podem ser 
verificados o objeto do mesmo, bem como os valores conveniados, acompanhado do 
seu Plano de Trabalho.
Segue ainda (pela extensão, em arquivo) o Projeto de Engenharia da obra, acompanhado 
do Convênio. Minuta do Convênio, e Plano de Trabalho para ciência dos Nobres Edis.
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três 
instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato de já estar sendo 
elaborado o certame licitatório), antecipamos agradecimentos.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
FABIELI 
MANFREDI:066323
59957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.04.04 10:36:33 
-03'00'
Ofício nº 140/2025
Renascença, 04 de abril de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Ana Maria Zanini
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Renascença
Renascença - PR
Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 26/2025
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar dotações orçamentárias específicas não existentes no orçamento￾programa para 2025, em várias Fontes de Recursos.
Os recursos em questão referem-se a sobras do exercício financeiro de 2025.
As sobras de recursos financeiros de exercício (s) anterior (es) seguem para o exercício seguinte na forma de 
SUPERÁVIT FINANCEIRO (SF), e conforme normas editadas através da NOTA 4 (quatro) do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná (TCE-PR), a partir de 2023 esses recursos provindos do exercício anterior devem ser aplicados 
na mesma fonte de recursos no exercício corrente, porém contendo o dígito 3 na frente, evidenciando desta forma que 
esses recursos são provenientes do exercício anterior, ou anteriores.
Anexo ao PL 25/2025, segue a Mensagem nº 25/2025, a qual demonstra a importância e necessidade do presente 
projeto de lei.
Anexo ao presente seguem: - RELATÓRIO DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO POR FONTE DE 
RECURSO EM 31/12/2024 do Município (Expedido pelo TCE-PR); e
- A Nota 4 (quatro) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
- Segue também o Ofício SCAPS nº 31/2025 da Secretaria de Estado da Saúde, onde solicita a DEVOLUÇÃO de R$ 
11.000,00 (onze mil reais) ao Estado do Paraná de recursos repassados através da mesma em exercícios anteriores.
Estes anexos servem para respaldar a obrigatoriedade do Executivo em elaborar o presente Projeto de Lei, e auxiliar o 
Legislativo na ciência de sua importância para que os recursos que sobraram no exercício de 2024 possam ser 
aplicados no exercício corrente (2025).
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido 
projeto, antecipamos agradecimentos e solicitamos certa Urgência pelo fato de haver recursos da Saúde e da
Assistência Social, importantíssimos para o desenvolvimento das atividades do Município.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos
Atenciosamente,
Fabieli Manfredi
Prefeita
FABIELI 
MANFREDI:06
632359957
Assinado de forma 
digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.04.04 
10:45:46 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA
PROJETO DE LEI N° 26/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei
Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício
Financeiro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°) - Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano
Plurianual, Lei n° 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n
1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei n° 1923/2024 de
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 524.114,49 (quinhentos
e vinte e quatro mil, cento e quatorze reais, e quarenta e nove centavos), conforme
classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR RS
0800
0801 Fundo Municipal de Saúde
1030100342.031
3.3.90.30
3.1.90.11
0800
0801
1030100341.047
3.3.90.93
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Atenção básica fixa - FMS
Material de consumo (saúde na escola)
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
31035-SF 2.369,72
3494-SF 461.585,20
Estruturação da rede de serviços de saúde -FMS
Indenizaçðes e restituições (devolução à SESA) 36210-SF 11.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1001 Fundo Municipal de assistência Social (UG:003)
082440041.2.073 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de
Media e Alta Complexidade
3.3.90.39
082440041.2.056
3.3.90.30
3.3.90.39
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica(Repasse APAE)
Bloco de financiamento da proteção social básica-SUAS
Material de consumo
3941-SF 571,92
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídicа
31011-SF
31011-SF
14.087,65
10.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1004 Fundo Municipal do Idoso (UG:005)
0824400412.077
4.4.90.52
3.3.90.39
Manutenção das atividades relacionadas com o Idoso
Equipamentos e material permanente
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica (Viaja + 60)
3900-SF
3934-SF
12.500,00
12.000,00
TOTAL 524.114,49
PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇА
CNPJ 76.205.681/0001-96
Rua Getúlio Vargas, 901 - Fone/Fax (46) 3550-8300
CEP 85610-000 - Renascença - PR
www.renascenca.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA
Art. 2°) - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados:
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO (SF) DE 2024 (Sobras de Recursos Financeiros de 2024), conforme abaixo especifica:
CÓDIGO
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE
VALOR DO
SALDO EM
31.12.2024
R$
1035 Incentivo Financeiro aos Municípios - (COVID-19) - Escolas 2.369,72
Públicas da Rede Básica de ensino - Portaria n° 1857/2020 o
Ministério da Saúde
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
6210 BB C/C 29188-9 - FAF Estadual INVESTIMENTO (SUS
461.585,20
11.000,00
Estadual FUNDO A FUNDO)
941 Fonte: 941 -Bloco de Financiamento da Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade
571,92
1011 Transferência de Recursos dos Fundos ESTADUAIS de
Assistência Social
24.087,65
900 BB C/C 24156-3 FUNDO DO IDOSO (DOAÇÕES)-art.9° IN
RFB n° 1131/2011
12.500,00
934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica(SUAS) 12.000,00
TOTAL RS 524.114,49
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA
CNPJ 76.205.681/0001-96
Rua Getúlio Vargas, 901 - Fone/Fax (46) 3550-8300
CEP 85610-000 - Renascença - PR
www.renascenca.pr.gov.br
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
FABIELI 
MANFREDI:066323
59957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.04.04 10:46:40 
-03'00'

FABIELI 
MANFREDI:0663235
9957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.04.04 10:46:56 
-03'00'
Ofício nº 139/2025 
 
Renascença - Pr, 04 de abril de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projeto de Lei 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 27/2025, para que seja analisado e 
incluído na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359
957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.04.04 10:02:38 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 04 DE ABRIL DE 2025 
Institui o Programa de Incentivo às Ações de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Renascença, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
CAPÍTULO I 
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA 
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo às Ações de Desenvolvimento Econômico 
e Social do Município de Renascença. 
Art. 2º O programa tem por objetivo o desenvolvimento econômico e social do Município 
por meio de ações que geram incentivos diretos a empresas, buscando contemplar o 
interesse público justificado na geração de emprego e na melhoria da renda, no 
incremento da receita municipal por meio de tributos próprios ou repartição dos tributos 
federais e estaduais, bem como no cumprimento da legislação ambiental, sanitária e 
urbanística. 
CAPÍTULO II 
DOS DESTINATÁRIOS DO PROGRAMA 
Art. 3º Poderão ser beneficiadas pelo programa, empresas, associações e 
cooperativas, dos setores industrial, comercial, atacadista, agroindustrial, agronegócio 
e de prestação de serviços; sendo de pequeno, médio ou grande porte, bem como, em 
casos considerados excepcionais, observado o planejamento estratégico do Município 
e as normas da presente lei, os Microempreendedores Individuais. 
§ 1º Consideram-se excepcionais, os casos que envolvam estruturas e programas 
específicos, voltados aos Microempreendedores Individuais, com objetivo de promover 
o desenvolvimento dos mesmos, com vista na elevação de porte do empreendimento. 
§ 2º O Programa concederá incentivo tanto para a instalação de novos 
empreendimentos quanto para a expansão dos já existentes, localizados ou não nos 
distritos industriais, considerando a função social e a expressão econômica do 
empreendimento. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bens imóveis, mediante 
venda, e, celebrar concessão de uso ou concessão de direito real de uso, nas normas 
desta Lei, visando a regularização das cessões, permissões e concessões de uso 
outorgadas através de incentivos municipais a empresas, anteriores à presente lei. 
MENSAGEM Nº 27, DE 04 DE ABRIL DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadoras, 
Senhoras Vereadores, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para 
deliberação, o Projeto de Lei nº 27, de 04 de abril de 2025, que Institui o Programa de 
Incentivo às Ações de Desenvolvimento Econômico e Social de Renascença, e dá outras 
providências 
A criação do programa faz-se necessárias a fim de regulamentar as ações voltadas ao 
setor pela Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, em especial aos 
incentivos fiscais, alienação de espaços públicos e prestação de serviços por parte do 
Município. 
Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido 
projeto. 
Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:066
32359957
Assinado de forma digital 
por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.04.04 
09:59:25 -03'00'
PROJETO DE LEI N.º 03, DE 03 DE ABRIL DE 2025 DO LEGISLATIVO 
Declara de Utilidade Pública o CENTRO DE 
TRADIÇÕES GAÚCHAS RENASCENDO A 
TRADIÇÃO – CTG RENASCENDO A 
TRADIÇÃO e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeita de Renascença, 
sanciono a seguinte, 
LEI: 
 
Art. 1º Fica Declarada Entidade de Utilidade Pública o CENTRO DE TRADIÇÕES 
GAÚCHAS RENASCENDO A TRADIÇÃO – CTG RENASCENDO A 
TRADIÇÃO, entidade de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 72.499.544/0001-50, com sede na localidade de Linha Buriti, Zona Rural, no 
Município de Renascença, Estado do Paraná. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos 
dias 03 de abril de 2025. 
 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
Vereador proponente - PODEMOS 
Vereadores Apoiadores: 
 JUSTIFICATIVA 
O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS RENASCENDO A TRADIÇÃO 
– CTG RENASCENDO A TRADIÇÃO, conforme relatório de atividades em anexo,
promove atividades culturais, sociais e educativas, resgatando as tradições gaúchas no 
Município de Renascença, através de diversos eventos, cursos de danças, invernadas 
artísticas, apresentações musicais, jantares e churrascos, mateadas, etc, voltados ao 
fortalecimento dos valores históricos e cultuais. Além disso, a entidade desenvolve um 
papel de inclusão social, proporcionando um espaço de convivência para crianças, 
jovem e adulto, fomentando o respeito, a cidadania e a valorização da cultura regional. 
A entidade atende aos requisitos para declaração de utilidade pública, sendo uma 
instituição sem fins lucrativos, regularmente constituída e com atuação em benefício da 
comunidade de Renascença. A concessão do título possibilitará que a entidade possa 
estabelecer parcerias em busca de incentivos, bem como convênios e recursos com o 
Poder Público, garantindo a continuidade do trabalho que vem sendo desenvolvido. 
A iniciativa do projeto cabe a qualquer Vereador (a), assim como ao Prefeito, 
nos termos da Lei n.º 1692, de 07 de julho de 2020 e da Lei Orgânica municipal. 
Feita essas considerações, e contando com o apoio dos nobres colegas, 
apresentamos o presente projeto à consideração do Plenário. 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
Vereador proponente - PODEMOS 
Vereadores Apoiadores: 
INDICAÇÃO Nº 016/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, solicitar colocação de uma rotatória no cruzamento da avenida Castelo 
Branco com a Rua Costa e Silva. 
JUSTIFICATIVA: 
A solicitação é popular, as referidas vias apresentam um alto fluxo de veículos que transitam 
em velocidade elevada. A rotatória permitirá maior fluidez no trafego e redução de acidentes. 
Desde já agradeço a atenção e aguardo retorno sobre a viabilidade dessa solicitação. Fico a 
disposição para fornecer mais informações caso necessário. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 03 de Abril de 2025. 
Antonio da Rosa Trindade 
Vereador Proponente 
Vereador Apoiador: 
Charles Werner 
INDICAÇÃO Nº 017/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, solicitar a poda de árvores na Avenida Castelo Branco. Os galhos 
estão bloqueando a iluminação, deixando a avenida escura, oferecendo risco aos pedestres, 
veículos e comprometendo a rede elétrica. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação é solicitação popular. Diante disso, peço a gentileza de encaminhar uma 
equipe técnica para avaliar a necessidade de poda e realizar o serviço, evitando possíveis 
transtornos e garantindo a segurança da população. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 03 de Abril de 2025. 
Marcos Antonio Valandro 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Jonas Maria de Oliveira 
Laura Southier Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
INDICAÇÃO Nº 018/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, solicitar melhorias da estrada que dá acesso à Linha Anghinoni, no 
município de Renascença-PR. Recentemente, recebi diversas reclamações dos moradores da 
referida localidade, que relataram as péssimas condições da estrada. Segundo os populares, a 
via está com muitos buracos e trechos intransitáveis, o que dificulta o tráfego, especialmente 
em períodos de chuva. Essa situação tem gerado inúmeros transtornos aos moradores, que 
encontram grandes dificuldades para acessar a cidade. Além disso, a falta de uma estrada em 
condições adequadas compromete a segurança e o bem-estar da população, considerando que 
a área é bastante utilizada por veículos de transporte escolar e outros serviços essenciais. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação tem como objetivo proporcionar mais acessibilidade, segurança e 
qualidade de vida para os moradores. Diante do exposto, solicito a administração municipal 
que, por meio da Secretaria de Obras, tome as devidas providências para a realização da 
recuperação da estrada da Linha Anghinoni com urgência, levando em consideração a 
importância dessa via para o acesso dos moradores, especialmente das crianças em idade 
escolar. Na expectativa de que esta indicação seja atendida, agradeço a atenção e coloco-me à 
disposição para maiores esclarecimentos. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 03 de Abril de 2025. 
Marcos Antonio Valandro 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Jonas Maria de Oliveira 
Laura Southier Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes
Ata da nona reunião conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da comissão de 
Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos três dias do 
mês de abril de 2025, junto a sala de reuniões das comissões, reuniram-se os vereadores (as) 
para reunião conjunta das comissões permanentes. Pela comissão de justiça, redação e pareceres 
estiveram presentes os senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, presidente, Laura 
Southier, vice-presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela comissão de finanças 
e orçamento estiveram presentes os senhores (as) Marcos Antônio Valandro, presidente, Luana 
Stiz, vice-presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º secretário. Havendo número regimental, foi 
declarada aberta a reunião, a qual foi convocada com a finalidade de apreciar a seguinte matéria: 
(a) Projeto de Lei nº 02, de 25 de março de 2025 do Legislativo, que institui no Calendário 
Oficial de Eventos de Renascença, a “Minimaratona de Renascença”; (b) Projeto de Lei n.º 18, 
de 24 de março de 2025, que altera o Artigo 3º, incisos do Artigo 5º e o Artigo 7º da Lei 1.342 
de 25 de setembro de 2013 (Programa Minha Propriedade Melhor), e dá outras providências; e 
(c) Projeto de Lei n.º 19, de 24 de março de 2025, que altera o Artigo 1º da Lei 1.813 de 29 de 
setembro de 2022, e dá outras providências. Após análise, não havendo óbices de natureza 
constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as 
Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições. Colocado 
em discussão e votação, foi aprovado o parecer por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto 
de Lei n.º 02, de 25 de março de 2025 do Legislativo. Relatório: De autoria do nobre 
Vereador Marcos Antônio Valandro, o projeto tem por finalidade instituir no Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Renascença a “MINIMARATONA DE RENASCENÇA”, a ser 
realizada anualmente, no dia 1º de maio, em comemoração ao dia do trabalhador. Na 
justificativa, que acompanha a proposição, destaca o parlamentar que “a prática esportiva, a ser 
promovida através da Minimaratona, contribuirá para melhoria da saúde física e mental dos 
participantes, bem como incentivará hábitos saudáveis em todas as faixas etárias. Além disso, 
eventos desse porte promovem o esporte do município, tornando-se uma importante ação para 
projetar nossa cidade no cenário regional”. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é 
de autoria parlamentar, estando correta a legitimidade. A legitimidade é concorrente e foi 
apresentada com observância ao disposto no artigo 56, caput, da Lei Orgânica c/c artigo 61, 
caput, da Constituição Federal. O conteúdo trata de assunto de interesse local, encontrando 
previsão no artigo 30, I da Constituição Federal c/c artigo 8º, I da Lei Orgânica. Após análise, a 
Comissão de Justiça, Redação e Pareceres se manifesta pela legalidade, sendo a proposta legal e 
constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu parecer favorável. A Comissão de 
Finanças nada tem a opor, pois não haverá impactos financeiros. Decisão das Comissões: 
Diante do exposto, as Comissões Permanentes opinam favoravelmente à aprovação do Projeto 
de Lei n.º 02, de 25 de março de 2025 do Legislativo. Projeto de Lei n.º 18, de 24 de março de 
2025. Relatório: De iniciativa do Poder Executivo, o projeto de lei visa alterar a Lei Municipal 
nº 1.342 de 25 de setembro de 2013, que trata sobre o programa Minha propriedade Melhor. O 
projeto é composto de cinco artigos. Através da Mensagem n.º 18, de 2025, que acompanha o 
projeto, informa o Poder Executivo que “tais alterações fazem-se necessárias a fim de ampliar o 
atendimento do Programa, alcançando mais produtores e oferecendo mais serviços, além de 
ampliar a isenção e melhorar a infraestrutura para escoamento da produção”. É o relatório. 
Análise da matéria: Do ponto de vista formal, o projeto de lei fundamenta-se no artigo 57, 
caput, da Lei Orgânica e no artigo 61, caput, da Constituição Federal. A espécie normativa é 
adequada, estando correta a alteração por meio de lei ordinária. A matéria de fundo é 
relacionada ao interesse local, encontrando respaldo na competência legislativa do Município, 
nos termos dos artigos 30, I, da Constituição Federal, e 8º, I, da Lei Orgânica. Através do 
projeto pretende-se alterar a Lei 1.342, de 25 de setembro de 2013, alcançando mais produtores 
e oferecendo mais serviços, além de ampliar o percentual de subsídios em relação aos serviços 
anuais requeridos pelo produtor rural. A proposição encontra respaldo na Lei Orgânica. Assim 
dispõem os artigos 319 e 321: Art. 319 - O Município no âmbito de sua política de 
desenvolvimento rural poderá criar programas de incentivos a atividades agropecuárias, com 
finalidade de fomentar a produção, garantir a geração de emprego e elevação da renda, e a 
melhoria da qualidade de vida no meio rural, na forma da lei. Parágrafo único – Terão 
prioridade como beneficiários dos programas os agricultores familiares, bem como os 
produtores rurais e estabelecimentos agrícolas que estejam em dia com suas obrigações 
perante o Município e que cumpram a função social da propriedade, conforme definição 
prevista em lei. Art. 321 - Como principais instrumentos para o fomento da produção da zona 
rural, o Município utilizará a assistência técnica, a extensão rural, o armazenamento, o 
transporte, o cooperativismo e o associativismo e a divulgação das oportunidades de crédito e 
de incentivos fiscais. §1º - A agricultura familiar deverá ter protetividade especial do 
Município, ante o caráter de núcleo familiar específico, voltado para subsistência e formação 
ético-social. §2º- A educação no campo será instrumento de consolidação do cidadão, 
preparação para o meio de trabalho, mas também instrumento de fomento para o aumento de 
produtividade agrícola, por meio de técnicas específicas, criando um alicerce educacional, 
desde o ensino fundamental, com direcionamentos com fim de propiciar condições para 
manutenção do munícipe no campo. §3º - O fomento descrito no caput também se dará através 
da disponibilização pela municipalidade de infraestrutura básica e serviços, com esteio de 
equipamentos e maquinários necessários à consecução de programas voltados para abertura e 
conservação de estradas, priorização de projetos devidamente aprovados e irrigação rural, 
tudo com fulcro de dar melhores condições de vida e produtividade, dentro dos ditames da 
política de desenvolvimento rural. Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e 
Legislação exara seu parecer pela legalidade e constitucionalidade da propositura. Quanto ao 
aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a 
matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária. Favorável, portanto, é o parecer. 
Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões pela aprovação do Projeto de 
Lei n.º 18, de 24 de março de 2025. Projeto de Lei n.º 19, de 24 de março de 2025. Relatório:
Também, de iniciativa do Poder Executivo, o projeto de lei altera o Artigo 1º da Lei 1.813, de 
29 de setembro de 2022, que dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a despender 
recursos ao “Programa Médicos pelo Brasil”, na forma de ajuda de custos aos médicos 
participantes do programa e dá outras providências. O projeto é composto de três artigos. 
Através da Mensagem n.º 19, de 2025, que acompanha o projeto, enfatiza a Prefeita Municipal 
que “tal alteração faz-se necessárias a fim de equiparar a bolsa do médico do programa Médicos 
pelo Brasil (hoje no valor de R$ 1.100,00) à bolsa do médico do Programa Mais Médicos (hoje 
no valor de R$ 3.100,00), conforme solicitação do servidor, endossada pela Secretaria da Pasta”. 
É o relatório. Análise da matéria: Do ponto de vista formal, nada obsta a tramitação do projeto, 
eis que a propositura foi apresentada com esteio no artigo 57, incisos I e II, da Lei Orgânica e no 
artigo 61, §1°, II, aliena “a”, da Constituição Federal. A espécie normativa é adequada, estando 
correta a alteração da lei por meio de projeto de lei ordinária. A matéria de fundo é relacionada 
ao interesse local, encontrando respaldo na competência legislativa do Município, nos termos 
dos artigos 30, I, da Constituição Federal, e 8º, I, da Lei Orgânica. A matéria versada no projeto 
diz respeito à ajuda de custo mensal a ser paga aos médicos bolsistas do “Programa Médicos do 
Brasil”. A Portaria GM/MS 3.193, de 2 de agosto de 2022, que alterou a Portaria GM/MS nº 
3.353, de 2 de dezembro de 2021, estabelece que compete ao Município pagar uma ajuda de 
custo mensal ao médico bolsista lotado no município, estabelecendo o valor mínimo de R$ 
1.100,00. O projeto busca aumentar o valor para R$ 3.100,00, igualando ao valor pago aos 
médicos vinculados ao “Programa Mais Médicos”. Após análise, a Comissão de Constituição, 
Justiça e Legislação exara seu parecer pela legalidade e constitucionalidade da propositura. 
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em 
vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, e foi anexado ao projeto os 
documentos obrigatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 
101, de 04/05/2000. Favorável, portanto, é o parecer. Decisão das Comissões: Diante do 
exposto, opinam as Comissões pela aprovação do Projeto de Lei n.º 19, de 24 de março de 2025.
PROJETO DE LEI N° 02, DE 25 DE MARÇO DE 2025 DO LEGISLATIVO 
 
Institui no Calendário Oficial de Eventos de Renascença, a 
"Minimaratona de Renascença”. 
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita Municipal de 
Renascença, sanciono a seguinte 
 
LEI: 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Renascença, a “MINIMARATONA DE RENASCENÇA”, a ser realizada anualmente, no dia 1º 
de maio, em comemoração ao Dia do Trabalhador. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença (PR), 
aos 25 de março de 2025. 
Marcos Antônio Valandro 
Vereador proponente 


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ata #

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———————— a)
Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.803.715/0001-00
www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR
Ata da oitava sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de
2025. Aos vinte e cinco dias do mês de março de 2025, junto ao Plenário da Câmara
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no
horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora
Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores,
servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na
sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da sétima sessão ordinária. Em votação, a
ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da matéria em expediente: oficio
nº084/2025 do Executivo Municipal, juntamente com os respectivos memorandos, os quais
respondem as indicações nº004,005 e 006/2025 e requerimentos nº007 e 008/2025. Oficio
nº113/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº017/2025. O qual
autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo simplificado para
contratação temporária de assistente social 40h, professor 20h e professor 40h. Baixado para
análise das comissões. Indicação nº011/2025 do vereador proponente Marcos Antonio
Valandro, indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a
possibilidade de melhorias na Linha Jaciretã, devido aos problemas causados pelas chuvas
que resultaram na formação de valas ao longo da estrada, em razão da falta de acostamento
adequado. Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por unanimidade.
Requerimento nº011/2025 do vereador proponente Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes,
requerendo informações ao Executivo Municipal sobre a previsão de retorno das escolinhas
de futebol oferecidas pelo município, se há um planejamento ou data prevista para retomada
das atividades. Colocando em discussão e votação, o requerimento foi provado por
unanimidade. Seguindo a pauta em ordem do dia: leitura do parecer da reunião conjunta das
comissões. Matéria em única discussão e votação: Projeto de resolução do Legislativo
nº001/2025. Em votação nominal o projeto de resolução foi aprovado com votos favoráveis
dos vereadores: Marcos Antonio Valandro, Gilmar Schmidt, Luiz Carlos de Souza Vieira
Lopes, Laura Southier e Jonas Maria de Oliveira e votos contrários dos vereadores: Charles
Werner, Antonio da Rosa Trindade e Luana Stiz. Emenda Modificativa nº001/2025 ao Projeto
de Lei nº014/2025. Colocando em discussão e votação a Emenda foi aprovada por
Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.603.715/0001-00
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ua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR
v
unanimidade. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº014/2025 com
Emenda nº001/2025. Colocando em discussão e votação o Projeto de Léi foi aprovado por
unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei Complementar
nº001/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação, o Projeto de Lei
Complementar foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº010/2025 do Executivo
Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº011/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº012/2025 do Executivo
Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº013/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações
finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão
ordinária a realizar-se no dia 01 de abril de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se,
então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário,
mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais
vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria
da Câmara Municipal.
cab
7- 8 hora ; 9- :

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pauta #

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PAUTA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 25 de Março de 2025 – 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Sétima Sessão Ordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE

Oficio nº 084/2025 do Executivo Municipal (responde requerimentos e indicações)



Oficio nº113/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº017/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Indicação nº011/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação)



Requerimento nº011/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Lopes (colocar em votação)





ORDEM DO DIA

Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões



Matéria em única discussão e votação:



Projeto de Resolução n° 001/2025 (Disciplina o uso de telefone celular)



Emenda Modificativa nº001/2025 ao Projeto de Lei nº 014/2025.

Matéria em primeira discussão e votação:



Projeto de Lei nº014/2025 do Executivo Municipal (alteração da Lei Municipal nº 1.655) C/Emenda



Matéria em segunda discussão e votação:



Projeto de Lei Complementar nº001/2025 do Executivo Municipal (altera a Lei Complementar)



Projeto de Lei nº010/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº011/2025 do Executivo Municipal (programa municipal/pecuária leiteira)



Projeto de Lei nº012/2025 do Executivo Municipal (erradicação de brucelose e tuberculose)



Projeto de Lei nº013/2025 do Executivo Municipal (altera caput/auxílio/cesta básica)



CONSIDERAÇÕES FINAIS





Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 01 de Abril de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.

Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.

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