| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2025-04-01 |
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PAUTA DA 09ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 01 de Abril de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Oitava Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº 024/2025 ausência Oficio nº 122/2025 do Executivo Municipal com os respectivos memorandos (responde requerimentos 009 e 010 e indicações 007,008 e 009/2025) Oficio nº118/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº019/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº119/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº018/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº128/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº021/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº129/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº022/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei do Legislativo nº002/2025 (baixar para as comissões) Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº001/2025 (baixar para as comissões) Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº002/2025 (baixar para as comissões) Indicação nº012/2025 do vereador proponente: Antonio da Rosa Trindade (colocar em votação) Indicação nº013/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Indicação nº014/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valando (colocar em votação) Indicação nº015/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valando (colocar em votação) ORDEM DO DIA Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº017/2025 do Executivo Municipal (processo seletivo simplificado) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº014/2025 do Executivo Municipal C/Emenda (alteração da Lei Municipal nº 1.655) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 08 de Abril de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da oitava sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos vinte e cinco dias do mês de março de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da sétima sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da matéria em expediente: oficio nº084/2025 do Executivo Municipal, juntamente com os respectivos memorandos, os quais respondem as indicações nº004,005 e 006/2025 e requerimentos nº007 e 008/2025. Oficio nº113/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº017/2025. O qual autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo simplificado para contratação temporária de assistente social 40h, professor 20h e professor 40h. Baixado para análise das comissões. Indicação nº011/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro, indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de melhorias na Linha Jaciretã, devido aos problemas causados pelas chuvas que resultaram na formação de valas ao longo da estrada, em razão da falta de acostamento adequado. Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por unanimidade. Requerimento nº011/2025 do vereador proponente Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, requerendo informações ao Executivo Municipal sobre a previsão de retorno das escolinhas de futebol oferecidas pelo município, se há um planejamento ou data prevista para retomada das atividades. Colocando em discussão e votação, o requerimento foi provado por unanimidade. Seguindo a pauta em ordem do dia: leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em única discussão e votação: Projeto de resolução do Legislativo nº001/2025. Em votação nominal o projeto de resolução foi aprovado com votos favoráveis dos vereadores: Marcos Antonio Valandro, Gilmar Schmidt, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Laura Southier e Jonas Maria de Oliveira e votos contrários dos vereadores: Charles Werner, Antonio da Rosa Trindade e Luana Stiz. Emenda Modificativa nº001/2025 ao Projeto de Lei nº014/2025. Colocando em discussão e votação a Emenda foi aprovada por unanimidade. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº014/2025 com Emenda nº001/2025. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei Complementar nº001/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº010/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº011/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº012/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº013/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 01 de abril de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. OFÍCIO Nº 024/2025 Renascença, 01 de Abril de 2025. Senhora Presidente Senhores Vereadores Faço uso do presente expediente para justificar minha ausência na presente sessão ordinária por razões de saúde de um familiar. Atestado de acompanhante entregue na secretaria da Câmara Municipal. Sem mais para o momento e, certo da compreensão de todos, desde já manifesto sentimentos de estima e consideração. Atenciosamente, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Vereador Memorando n.° 04/2025 Renascença, 17 de março de 2025. Ao Gabinete da Prefeita MUNICÍPIO DE RENASCENÇA Com Ansy! Em atendimento ao contido no Memorando n° 135/2025, que tem por objetivo buscar esclarecimentos desta Procuradoria para auxiliar na resposta ao Requerimento nº 010/2025, encaminhado pelo Poder Legislativo, informo que, em consulta aos autos do Processo Administrativo Especial nº 01/2024, constatei o seguinte: 1. Foi instalada Comissão Processante, na data de 26/02/2024, visando apurar o descumprimento do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 001/2017 firmado com a empresa Restaurante e Choperia Lago Yara Ltda; 2. Após ser oportunizado o contraditório e ampla defesa à empresa, com а devida instrução do feito, a Comissão Processante proferiu Relatório em data de 03/09/2024, constatando a Inexecução Contratual е manifestando-se pela aplicação de penalidade; 3. Proferiu-se Parecer quanto à legalidade na tramitação do processo pelo Procurador do Município em 17/10/2024; 4. Na sequência, em 23/10/2024, о Prefeito Municipal, por meio de Despacho de Julgamento, determinou a rescisão unilateral do contrato celebrado com a empresa Restaurante e Choperia Lago Yara Ltda e aplicou a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar е contratar com o Município de Renascença, pelo prazo de 2 (dois) anos, 85610-000 CNPJ: 76.205.681/0001-96 R. Getúlio Vargas, 901- Centro, Renascença - PR ८ (46) 3550-8300 prefeituraderenascenca www.renascenca.pr.gov.br/ administracao@renascenca.pr.gov.br MUNICÍPIO DE RENASCENÇA Com Amay! nos termos do art. 87, III, da Lei 8666/93, apontando quanto ao prazo recursal; 5. A empresa, por meio de advogado constituido, apresentou recurso, protocolado em 01/11/2024; 6. Após a manifestação da Comissão Processante, a Defesa apresentou novo recurso em 28/11/2024; 7. O Prefeito Municipal, em data de 09/12/2024, manteve a decisão administrativa anteriormente proferida, qual seja, no tocante à rescisão contratual e à aplicação da penalidade; 8. No dia 12/12/2024, a Defesa apresentou novo recurso, o qual foi novamente apreciado pela Autoridade Municipal, que, da mesma forma, manteve a decisão anterior. Ademais, em consulta à Comissão Especial designada pelo Decreto n° 2544/2025, esclareceu-se que, após o encaminhamento de Notificação à empresa, as chaves do estabelecimento foram entregues ao Município no dia 14/03/2025, ocasião em que foi realizada vistoria no imóvel. Portanto, pelas informações prestadas, constata-se que houve a retomada do imóvel pelo Municipio no dia 14/03/2025. Atenciosamente, Jéssica Caroline Valandro Schmoller Procuradora Jurídica OAB/PR 107.766 85610-000 CNPJ: 76.205.681/0001-96 R. Getúlio Vargas, 901 - Centro, Renascença - PR (46) 3550-8300 prefeituraderenascenca 2 www.renascenca.pr.gov.br/ ✔administracao@renascenca.pr.gov.br MEMORANDO 18/2025 – SMOVU DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO. PARA: GABINETE Referente a Indicação 007/2025 da Câmara de Vereadores Informamos que em pouco mais de 50 dias em que assumimos a gestão de Obras, Viação e Urbanismo, já recuperamos mais 180km de estradas consideradas “quase intransitáveis”, porem em levantamento diárias de novos trechos temos classificados as vias para darmos prioridades de atuação, principalmente em rotas do transporte escolar. Onde temos classificado como transitáveis, ficarão para a segunda etapa. Sabemos da necessidade e do direito de ir e vir do cidadão, porém somos limitados a equipamentos e servidores para atuar em todas as áreas necessárias, como é de conhecimento dos Nobres Vereados. Pedimos a compreensão pois estamos atuando hoje em lugares que segundo os próprios moradores faz mais 6 anos que não entra maquinário para a conservação das estradas. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Renascença, 18 de março de 2025 Atenciosamente, ______________________________________ Silmara T. Brambilla Secretária Municipal de Obras, Viação e Urbanismo MEMORANDO 21/2025 – SMOVU DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO. PARA: GABINETE Referente a Indicação 008/2025 da Câmara de Vereadores Informamos que o município não tem processo licitatório especifica de placas de identificação de ruas, neste sentido e aproveitando a atualização dos CEP´S específicos para logradouros (avenida, praça, rua, travessa etc…) da área urbana da cidade, iremos realizar um levantamento para iniciar um processo Licitatório para atender a demanda municipal. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Renascença, 24 de março de 2025 Atenciosamente, ______________________________________ Silmara T. Brambilla Secretária Municipal de Obras, Viação e Urbanismo MEMORANDO 18/2025 – SMOVU DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO. PARA: GABINETE Referente a Indicação 009/2025 da Câmara de Vereadores Informamos que inserimos a acessibilidade e passeio público na elaboração do PPA para 2026, para a previsão e inclusão orçamentaria, para que possamos elaborar o projeto e a execução de serviços dentro da realidade financeira do município. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, Renascença, 18 de março de 2025 Atenciosamente, ______________________________________ Silmara T. Brambilla Secretária Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Ofício nº 118/2025 Renascença - Pr, 24 de março de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha Projeto de Lei Senhora Presidente, Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 19/2025, para que seja analisado e incluído na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:0663235995 7 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.03.24 14:42:34 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 19, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Altera o Artigo 1º da Lei 1.813 de 29 de setembro de 2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Renascença sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.813, de 29 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a despender recursos financeiros ao "Programa Médicos pelo Brasil", na forma de ajuda de custo mensal a ser pago exclusivamente aos médicos bolsistas lotados no Município de Renascença, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.03.24 14:40:09 -03'00' MENSAGEM Nº 19, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadoras, Senhoras Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei nº 19, de 24 de março de 2025, que dispõe sobre a alteração do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.813, de 29 de setembro de 2022. Tal alteração faz-se necessárias a fim equiparar a bolsa do médico do programa Médicos pelo Brasil (hoje no valor de R$ 1.100,00) à bolsa do médico do Programa Mais Médicos (hoje no valor de R$ 3.100,00), conforme solicitação do servidor, endossada pela Secretária da Pasta. Importante informar que é apenas 1 médico no Programa. Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido projeto. Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.03.24 14:40:29 -03'00' Ofício nº 119/2025 Renascença - Pr, 24 de março de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha Projeto de Lei Senhora Presidente, Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 18/2025, para que seja analisado e incluído na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359 957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.03.24 16:17:07 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 18, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Altera o Artigo 3º, incisos do Artigo 5º e o Artigo 7º da Lei 1.342 de 25 de setembro de 2013 (Programa Minha Propriedade Melhor), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Renascença sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.342, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º. O Programa Minha Propriedade Melhor será implementado por inscrição voluntária dos produtores rurais do município, competindo ao Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural – CMDR aprovar o cronograma anual elaborado pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, estabelecendo a ordem cronológica das localidades e produtores que serão atendidos. § 1º. Os interessados em aderir ao Programa Minha Propriedade Melhor, deverão realizar a inscrição junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, quando aberto o edital de inscrição. § 2º É de inteira responsabilidade dos produtores/inscritos providenciar e entregar as documentações exigidos no edital. § 3º As inscrições serão realizadas junto à Secretaria da Agropecuária e Meio Ambiente, sendo responsabilidade dos inscritos acompanhar os prazos, e a divulgação das demais etapas do processo. § 4º. Para fins de inscrição e cadastramento dos agricultores interessados, a Secretaria da Agropecuária dará ampla publicidade, divulgando, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. § 5º. Recebida a solicitação do agricultor interessado, a Secretaria de Agropecuária emitirá parecer acatando ou não a solicitação, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de protocolo do pedido. § 6º. A Secretaria da Agropecuária e Meio Ambiente deverá divulgar edital, com a relação das inscrições, divulgação de lista da classificação preliminar, período para impugnação, classificação final e dos serviços deferidos, especificando: I - o nome do beneficiário; II - os serviços a serem executados; III - as máquinas, veículos ou materiais que serão utilizados com as respectivas quantidades, especificando ainda, se o serviço será executado pelo Município ou por empresa terceirizada devidamente identificada. Art. 2º. Os incisos do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.342, de 25 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º: (...) I- Terraplanagens visando à implantação de benfeitorias, unidades residenciais e instalações produtivas nas respectivas propriedades rurais; II – Construção de açudes, reservatórios e bebedouros; III – Aberturas de valas para escoamento de águas da chuva; IV – Escavação para construção de silos novos e reformas; V – Escavação para instalação de fossa séptica; VI – Escavação para instalações esterqueiras; VII– Acesso e pavimentação de cascalho ao redor das benfeitorias, unidades residenciais e instalações produtivas nas respectivas propriedades rurais; VIII – Proteção de nascentes de água, solo cimento ou de tubos. IX – Abertura ou reforma de acesso a lavouras com tubos e cascalho.” Art. 3º O Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.342, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 7º: O município poderá conceder subsídio sobre os valores constantes da Tabela do Anexo I, quando o montante de serviços anuais requeridos pelo produtor ficar abaixo de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme tabela a seguir: Área total do produtor Percentual de subsídio Até 20 hectares 100 % De 20,01 a 40 hectares 60 % De 40,01 a 80 hectares 50 % De 80,01 a 120 hectares 40 % Acima de 120,00 hectares 30 % PARAGRAFO ÚNICO: serviços de saneamento básico como construção de fossa séptica, e proteção de fontes, método solo-cimento, serão 100 % subsidiadas para os solicitantes, independente da área do produtor, desde que atendam os requisitos. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.03.24 16:15:42 -03'00' MENSAGEM Nº 18, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadoras, Senhoras Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei nº 18, de 24 de março de 2025, que dispõe sobre a alteração do Artigo 3º, incisos do Artigo 5º e o Artigo 7º da Lei 1.342 de 25 de setembro de 2013 (Programa Minha Propriedade Melhor). Tais alterações fazem-se necessárias a fim ampliar o atendimento do Programa, alcançando mais produtores e oferecendo mais serviços, além de ampliar a isenção e melhorar a infraestrutura para o escoamento da produção. Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido projeto. Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.03.24 16:16:08 -03'00' Ofício nº 128/2025 Renascença - Pr, 28 de março de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha Projeto de Lei Senhora Presidente, Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 21/2025, para que seja analisado e incluído na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.03.28 13:04:04 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Executivo a receber bem imóvel a título de Antecipação De Doação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, como antecipação e entrega de área institucional de parcelamento do solo urbano, de bem imóvel que visa à implantação futura de um loteamento urbano, a área de 14.000 m² (quatorze mil metros quadrados), parte do Lote Número 48-B, Gleba Barra do Marmeleiro – Linha Alto Alegre, Loteamento Cristo Rei, nesta cidade de Renascença/PR, que faz parte de um todo maior e deverá ser desmembrado conforme a atender o interesse público. Parágrafo único. A área ora recebida em doação, pertence a empresa Belly Administradora de Bens Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.320.775/0001-93, com sede nesta cidade de Renascença/PR, e faz parte do todo maior conforme matrícula no Registro de Imóveis de Marmeleiro/PR, sob o número 13.571, no Livro nº 2. Art. 2º. Em razão da realização do empreendimento de interesse social, que torna a área descrita no art. 1º desta Lei o mais apropriado ao atendimento do interesse público de implantação de infraestrutura urbana e equipamentos públicos para a comunidade do entorno, fica o Poder Executivo autorizado a considerar a área doada como antecipação parcial da área institucional que deverá ser entregue em futuro parcelamento do solo, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 28, de 27 de maio de 2020. § 1o A antecipação da entrega de área institucional de que trata este artigo não desobriga o doador a providenciar, oportunamente, todas as licenças urbanísticas e ambientais, bem como pagamento de taxas, impostos e encargos para implantação do parcelamento do solo. § 2o A aplicação do disposto neste artigo fica condicionada à realização de parcelamento do solo no prazo máximo de 20(vinte) anos, a contar da celebração da escritura pública de doação, deixando de ser aplicável após esse prazo. § 3o Esta condição fica estendida a quem detiver o direito de propriedade sobre a referida área, na época do referido parcelamento ou outra atividade. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar as competentes e necessárias escrituras públicas e praticar todos os atos inerentes à formalização da aquisição por doação do imóvel objeto desta Lei. Art. 4º. A área referendada supra será incorporada ao patrimônio público Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Renascença, 28 de março de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:066323599 57 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.03.28 13:00:30 -03'00' MENSAGEM Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, a fim de promover o aceite da proposta de antecipação de doação da área ao patrimônio do Município. A área de terras que se busca a autorização legislativa para sua aquisição por doação pelo Poder Executivo Municipal possui características específicas que justificam sua relevância, em razão de estar localizada na divisa com conjunto habitacional já com projeto de implantação aprovado. Desta forma, é de interesse público o recebimento antecipado, considerando a presente área para fins sociais, reduzindo do percentual a ser destinado ao Município, nos termos Lei Municipal que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Encaminhamos anexo a seguinte documentação: 1. Requerimento para antecipação de doação de área 2. Mapa da localização geográfica 3.Cartão CNPJ da empresa 4.Contrato Social atualizado 5.Documentos Pessoais dos Sócios 6.Certidões Negativas 7. Matricula do Imóvel 8. Pareceres técnicos de avaliações mercadológicas. Diante da relevância desta iniciativa, solicitamos o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios significativos para toda a comunidade. Fabieli Manfredi Prefeita FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.03.28 13:00:50 -03'00' Ofício nº 129/2025 Renascença - Pr, 28 de março de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha Projeto de Lei Senhora Presidente, Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 22/2025, para que seja analisado e incluído na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:0663235995 7 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.03.28 13:25:39 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 22, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a aquisição de imóvel urbano para fins de construção de habitações populares e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por Escritura Pública de Compra e Venda, o imóvel representado pelo Lote n° 48-B (quarenta e oito B), da GLEBA BARRA DO MARMELEIRO, localizado na Linha Alto Alegre, no Município de Renascença (retificação na AV-02-M-13.571), Comarca de Marmeleiro-PR, com área de 79.666,21m ² (setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), equivalentes à 3,29 alqueires paulistas, ou seja 07,966621ha, nos termos da Matrícula 13.571. Art. 2º Pelo imóvel descrito no artigo anterior o Município pagará ao promitente vendedor, na forma a ser combinada entre as partes, a importância de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em moeda corrente vigente no país, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após outorga da escritura pública. Art. 3º - A área cuja a aquisição é autorizada pela presente Lei visa atender às necessidades de interesse público do Município, tendo em vista que será utilizada para construção de casas populares. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar as competentes e necessárias escrituras públicas e praticar todos os atos inerentes à formalização da aquisição do imóvel objeto desta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações próprias previstas no orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Renascença, 28 de março de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:066323599 57 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.03.28 13:29:31 -03'00' MENSAGEM Nº 22, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadoras, Senhoras Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, a fim de viabilizar a aquisição de imóvel urbano para construção de casas populares. As áreas de terras que se busca a autorização legislativa para sua aquisição pelo Poder Executivo Municipal possui características específicas que justificam sua aquisição, levando em consideração a localização, a observância as legislações necessárias a instalação de loteamento popular, em razão de estar localizada na divisa com conjunto habitacional já implantado, onde já tem redes de água e esgoto. Ressalta-se ainda que, se esta área não for agora adquirida, em breve poderemos ter sérios problemas pela falta de espaço para implantação do novo loteamento. A necessidade de aquisição desse imóvel é, portanto, incontestável e imprescindível. Quanto ao valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a ser pago pela aquisição de referida área de terras, temos que o mesmo se encontra abaixo do valor de mercado de acordo com Laudos de Avaliações feitos por profissionais qualificados que seguem em anexo. Encaminhamos anexo a seguinte documentação: 1. Requerimento para antecipação de doação de área 2. Pareceres técnicos de avaliações mercadológicas. Diante da relevância desta iniciativa, solicitamos o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios significativos para toda a comunidade rural e para o desenvolvimento econômico de Renascença/PR. Fabieli Manfredi Prefeita FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.03.28 13:29:49 -03'00' PROJETO DE LEI N° 02, DE 25 DE MARÇO DE 2025 DO LEGISLATIVO Institui no Calendário Oficial de Eventos de Renascença, a "Minimaratona de Renascença”. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita Municipal de Renascença, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Renascença, a “MINIMARATONA DE RENASCENÇA”, a ser realizada anualmente, no dia 1º de maio, em comemoração ao Dia do Trabalhador. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença (PR), aos 25 de março de 2025. Marcos Antônio Valandro Vereador proponente Justificativa O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Minimaratona de Renascença no calendário oficial de eventos do município, estimulando a prática esportiva no Dia do Trabalhador. A prática esportiva, a ser promovida através da Minimaratona, contribuirá para melhoria da saúde física e mental dos participantes, bem como incentivará hábitos saudáveis em todas as faixas etárias. Além disso, eventos desse porte promovem o esporte do município, tornando-se uma importante ação para projetar nossa cidade no cenário regional. Assim, contando com o apoio dos nobres colegas, apresentamos o presente projeto à consideração do Douto Plenário desta Casa de Leis. Marcos Antônio Valandro Vereador proponente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 14 DE MARÇO DE 2025 DO LEGISLATIVO. Acrescenta os parágrafos 4ª, 5º e 6º ao Artigo 251 da Lei Complementar nº 029, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Renascença. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita Municipal de Renascença, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O Artigo 251 da Lei Complementar nº 029, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 4ª, 5º e 6º, com a seguinte redação: “Art. 251 ...................................................................................... ....................................................................................................... §4ºExcetuam-se ainda da regra proibitiva prevista no inciso IV deste artigo, ficando permitida a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos que causem efeito sonoro ruidoso, no dia 31 de dezembro, durante a celebração da virada do ano, exclusivamente no evento municipal realizado pelo Poder Público de fogos da virada, com objetivo de resgatar a tradição cultural e festiva da cidade. §5º Para fins do disposto no §4º, visando garantir a segurança e o bem-estar da população, especialmente de crianças, pessoas com hipersensibilidade ao som e animais, a queima de fogos de artifício deverá observar as seguintes condições: I - A implementação de campanhas educativas sobre como proteger as pessoas com hipersensibilidade ao barulho e os animais de estimação, incluindo recomendações que se fizerem necessárias para que possam se proteger do impacto sonoro dos fogos; II - A realização da queima de fogos no horário da meia-noite, com comunicação prévia à população sobre o momento exato da queima, a fim de minimizar transtornos e sustos para animais e pessoas. III - O incentivo ao uso de fogos de artifício com menor impacto sonoro, priorizando alternativas visuais e sonoras menos agressivas. §6º As disposições previstas nos parágrafos 4º e 5º não isentam a responsabilidade dos organizadores e do Município quanto à segurança pública, ao bem-estar dos cidadãos e à proteção dos animais. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, aos dias 14 de março de 2025. Marcos Antônio Valandro Vereador proponente JUSTIFICATIVA Este projeto visa resgatar a tradição de queima de fogos na virada do ano no Município de Renascença, uma prática que sempre foi muito apreciada pela população e que também atrai visitantes, gerando movimentação econômica para a cidade. Contudo, reconhecendo as preocupações com o bem-estar de crianças, pessoas com hipersensibilidade ao som e animais, o projeto estabelece regras específicas para a realização do evento, incluindo medidas de proteção e alternativas que garantam a inclusão e o respeito às necessidades de todos os cidadãos. Ao propor essa alteração, buscamos conciliar a preservação da nossa cultura com a proteção de todos, garantindo que a virada do ano seja celebrada de forma festiva e responsável. Marcos Antônio Valandro Vereador proponente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º002 DE 27 DE MARÇO DE 2025 Dá nova redação ao artigo 251 da lei complementar 29 de 27 de maio de 2020 – Código de Posturas do Município de Renascença PR. A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeita de Renascença sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. O artigo 251 da lei complementar nº029, de 27 de Maio de 2020 – Código de Postura do Município de Renascença, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 251 É proibido: .......................................................... V- Estabelece-se a regra de exceção, ao inciso nº IV, deste artigo, que refere-se à proibição do uso de fogos de artifício com estampido, no dia 31 de dezembro a partir das 23 horas e 01 de janeiro até as 01 horas, no período da virada do ano, com o intuito de promover a celebração de forma responsável e consciente, levando em consideração as diferentes necessidades da comunidade. § 1º Conciliando-se o direito à celebração com o respeito e a inclusão, Durante a virada de ano, o município se compromete-se a disponibilizar alternativas para minimizar o impacto dos fogos para as pessoas que são sensíveis a esses estímulos. Art. 2º Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Renascença, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e cinco Luana Stiz Vereadora Proponente Justificativa para a Exceção: A virada do ano é um evento de grande importância para muitas pessoas, simbolizando a passagem para um novo ciclo e momentos de festividades. Contudo, reconhece-se que os fogos de artifício podem causar impactos negativos para certos grupos da população, especialmente para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), que frequentemente são mais sensíveis aos estímulos sensoriais, como o som intenso e os brilhos repentinos. Compreendendo essa realidade, a exceção à proibição foi pensada de maneira a conciliar o direito à celebração com o respeito e a inclusão. Durante a virada de ano, o município se compromete a disponibilizar alternativas para minimizar o impacto dos fogos para as pessoas que são sensíveis a esses estímulos. A principal medida adotada será o fornecimento gratuito de tampões auditivos, que serão disponibilizados para as pessoas com autismo e outras condições sensoriais, garantindo maior conforto e segurança. Estes tampões já estão em poder público e são disponibilizados durante festividades do NATAL, os mesmos visam diminuir a intensidade dos sons, permitindo que as pessoas possam participar das celebrações de forma mais tranquila e menos angustiante. Compromisso com a Inclusão: O município de Renascença se compromete a promover ações inclusivas e conscientes, com a colaboração das famílias e da comunidade para garantir que todos, independentemente de suas condições sensoriais, possam vivenciar a passagem de ano de maneira digna e segura. Além dos tampões auditivos, a cidade também irá oferecer áreas mais tranquilas, onde o som dos fogos será minimizado, permitindo que pessoas com hipersensibilidade ao som possam celebrar de uma maneira mais adaptada à sua realidade. A exceção à proibição de fogos de artifício será implementada com a garantia de que a festa não comprometa o bem-estar daqueles que necessitam de cuidados especiais. O objetivo é que todos, sem exceção, possam comemorar a virada do ano com alegria, segurança e respeito à diversidade sensorial da população de Renascença. Ao adotar essa medida, o município demonstra sensibilidade e compromisso com a inclusão social, ao mesmo tempo que preserva a tradição das celebrações de final de ano, ajustando-se às necessidades de sua população de forma equilibrada e justa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, aos vinte e sete de Março de 2025. Luana Stiz Vereadora Proponente INDICAÇÃO Nº 012/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, indicar a colocação de placas que identificam as linhas do interior. -Linha XV de Novembro; -Assentamento João de Paula; -Assentamento Novo Horizonte, São Jorge e Capinzal; -Assentamento Santa Tereza; -Assentamento Quebra Braço; -Acampamento 70; -Acampamento Santa Rita; -Assentamento Santa Terezinha e acampamento; -Fazenda Fofa; -Fazenda Bandeira; -Fazenda Guerra; -Coopavel; -Linha Anghinoni; -Fazenda Lopes. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular, que solicitou auxilio ao Legislativo. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 28 de Março de 2025. Antonio da Rosa Trindade Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: INDICAÇÃO Nº 013/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, solicitar a pavimentação/calçamento na vila da Baulândia. Se trata de uma solicitação antiga, o pedido foi feito por moradores e a solicitação é de 250m de calçamento. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular, moradores solicitaram auxílio ao Legislativo. Peço para que a prefeitura inclua essa solicitação no planejamento de obras e nos informe sobre a possibilidade de execução desse serviço. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 28 de Março de 2025. Jonas Maria de Oliveira Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro Laura Southier Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes INDICAÇÃO Nº 014/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, solicitar melhorias da estrada que dá acesso à Linha Serro Azul, no município de Renascença-PR. Recentemente, recebi diversas reclamações dos moradores da referida localidade, que relataram as péssimas condições da estrada. Segundo os populares, a via está com muitos buracos e trechos intransitáveis, o que dificulta o tráfego, especialmente em períodos de chuva. Essa situação tem gerado inúmeros transtornos aos moradores, que encontram grandes dificuldades para acessar a cidade. Além disso, a falta de uma estrada em condições adequadas compromete a segurança e o bem-estar da população, considerando que a área é bastante utilizada por veículos de transporte escolar e outros serviços essenciais. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo proporcionar mais acessibilidade, segurança e qualidade de vida para os moradores. Diante do exposto, solicito a administração municipal que, por meio da Secretaria de Obras, tome as devidas providências para a realização da recuperação da estrada da Linha Serro Azul com urgência, levando em consideração a importância dessa via para o acesso dos moradores, especialmente das crianças em idade escolar. Na expectativa de que esta indicação seja atendida, agradeço a atenção e coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 28 de Março de 2025. Marcos Antonio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Jonas Maria de Oliveira Laura Southier Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes INDICAÇÃO Nº 015/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, solicitar serviços de manutenção e cascalhamento em trecho de aproximadamente 400 metros da estrada, localizado na Linha Barrinha, especificamente no segundo segmento que se inicia na saída do Loteamento Rufatto, segunda entrada à direita, e também depois da comunidade até a divisa da estrada de Francisco Beltrão. JUSTIFICATIVA: A presente indicação atende as reivindicações dos moradores da região, que enfrentam dificuldades de locomoção devido as precárias condições da via mencionada. A falta de manutenção adequada tem prejudicado o tráfego de veículos, especialmente em períodos chuvosos, comprometendo o escoamento da produção agricultura local. Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo, por meio da secretaria competente a inclusão dessa indicação no cronograma de obras. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 28 de Março de 2025. Marcos Antonio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Jonas Maria de Oliveira Laura Southier Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.803.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR Ata da nona sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Ao primeiro dia do mês de abril de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, observada a ausência comunicada do vereador Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da oitava sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da matéria em expediente: oficio nº024/2025 do vereador Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, justificando sua ausência. Oficio nº122/2025 do Executivo Municipal, juntamente com os respectivos memorandos, os quais respondem as indicações nº007,008 e 009/2025 e requerimentos nº009 e 010/2025. Oficio nº118/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº019/2025. O qual altera o artigo 1º da Lei 1.813 de 29 de setembro de 2022, e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Ofício nº119/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº018/2025. O qual altera o Artigo 3º, incisos do Artigo 5º e o Artigo 7º da Lei 1.342 de 25 de setembro de 2013 (Programa Minha Propriedade Melhor), e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº128/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº021/2025. O qual autoriza o Executivo a receber bem imóvel a título de antecipação de doação e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº129/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº022/2025. O qual autoriza a aquisição de imóvel urbano para fins de construção de habitações populares e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei do Legislativo nº002/2025. O qual institui no calendário oficial de eventos de Renascença a Minimaratona de Renascença. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei Completar do Legislativo nº001/2025. O qual acrescenta os parágrafos 4º, 5º e 6º ao Artigo 251 da Lei Complementar nº 029, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Renascença. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei Completar do Legislativo nº002/2025. O qual dá nova redação ao artigo 251 da Lei Complementar 29 de 27 de maio de 2020 — Código de Posturas do Município de Renascença PR. Baixado para análise das comissões. Indicação nº012/2025 do vereador proponente Antônio da Rosa Trindade , indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de colocação de placas que identifiquem as linhas do interior. Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por unanimidade dos presentes. Indicação nº013/2025 do vereador proponente Jonas Maria de Oliveira, indicando que o Executivo Municipal através do setor Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.503.715/0001-00 wwyw.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peganha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | P competente verifique a possibilidade de colocação de 250 m. de calçamento na vila da Baulândia. Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por unanimidade dos presentes. Indicação nº014/2025 do vereador Marcos Antônio Valandro, retirada de pauta. Indicação nº015/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro, indicando que o Executivo Municipal através do setor competente realize a manutenção e cascalhamento em trecho de aproximadamente 400 metros da estrada, localizado na Linha Barrinha. Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por unanimidade dos presentes. Seguindo a pauta em ordem do dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação. Projeto de Lei nº017/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. Matéria em segunda discussão e votação. Projeto de Lei nº014/2025 do Executivo Municipal, com Emenda Modificativa nº001/2025. Colocando em discussão e votação o projeto com emenda foi aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 08 de abril de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. Fai 4 A udâmeduro Aid 6 Lora doidas 7 pusenre ' A & sl to 1
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PAUTA DA 09ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 01 de Abril de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Oitava Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº 024/2025 ausência Oficio nº 122/2025 do Executivo Municipal com os respectivos memorandos (responde requerimentos 009 e 010 e indicações 007,008 e 009/2025) Oficio nº118/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº019/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº119/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº018/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº128/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº021/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº129/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº022/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei do Legislativo nº002/2025 (baixar para as comissões) Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº001/2025 (baixar para as comissões) Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº002/2025 (baixar para as comissões) Indicação nº012/2025 do vereador proponente: Antonio da Rosa Trindade (colocar em votação) Indicação nº013/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Indicação nº014/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valando (colocar em votação) Indicação nº015/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valando (colocar em votação) ORDEM DO DIA Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº017/2025 do Executivo Municipal (processo seletivo simplificado) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº014/2025 do Executivo Municipal C/Emenda (alteração da Lei Municipal nº 1.655) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 08 de Abril de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.