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sessao nº 9

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 9
Date 2025-04-01
native_id77

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

PAUTA DA 09ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 01 de Abril de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão.
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Oitava Sessão Ordinária 
(anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº 024/2025 ausência 
Oficio nº 122/2025 do Executivo Municipal com os respectivos memorandos 
(responde requerimentos 009 e 010 e indicações 007,008 e 009/2025) 
Oficio nº118/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº019/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº119/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº018/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº128/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº021/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº129/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº022/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Projeto de Lei do Legislativo nº002/2025 (baixar para as comissões) 
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº001/2025 (baixar para as comissões) 
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº002/2025 (baixar para as comissões) 
Indicação nº012/2025 do vereador proponente: Antonio da Rosa Trindade (colocar em votação) 
Indicação nº013/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) 
Indicação nº014/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valando (colocar em votação) 
Indicação nº015/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valando (colocar em votação)
ORDEM DO DIA 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº017/2025 do Executivo Municipal (processo seletivo simplificado) 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº014/2025 do Executivo Municipal C/Emenda (alteração da Lei Municipal nº 1.655) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 08 de Abril de 2025 
(terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da oitava sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 
2025. Aos vinte e cinco dias do mês de março de 2025, junto ao Plenário da Câmara 
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no 
horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora 
Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, 
servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na 
sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da sétima sessão ordinária. Em votação, a 
ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da matéria em expediente: oficio 
nº084/2025 do Executivo Municipal, juntamente com os respectivos memorandos, os quais 
respondem as indicações nº004,005 e 006/2025 e requerimentos nº007 e 008/2025. Oficio 
nº113/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº017/2025. O qual 
autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo simplificado para 
contratação temporária de assistente social 40h, professor 20h e professor 40h. Baixado para 
análise das comissões. Indicação nº011/2025 do vereador proponente Marcos Antonio 
Valandro, indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a 
possibilidade de melhorias na Linha Jaciretã, devido aos problemas causados pelas chuvas 
que resultaram na formação de valas ao longo da estrada, em razão da falta de acostamento 
adequado. Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por unanimidade. 
Requerimento nº011/2025 do vereador proponente Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, 
requerendo informações ao Executivo Municipal sobre a previsão de retorno das escolinhas 
de futebol oferecidas pelo município, se há um planejamento ou data prevista para retomada 
das atividades. Colocando em discussão e votação, o requerimento foi provado por 
unanimidade. Seguindo a pauta em ordem do dia: leitura do parecer da reunião conjunta das 
comissões. Matéria em única discussão e votação: Projeto de resolução do Legislativo 
nº001/2025. Em votação nominal o projeto de resolução foi aprovado com votos favoráveis 
dos vereadores: Marcos Antonio Valandro, Gilmar Schmidt, Luiz Carlos de Souza Vieira 
Lopes, Laura Southier e Jonas Maria de Oliveira e votos contrários dos vereadores: Charles 
Werner, Antonio da Rosa Trindade e Luana Stiz. Emenda Modificativa nº001/2025 ao Projeto 
de Lei nº014/2025. Colocando em discussão e votação a Emenda foi aprovada por 
unanimidade. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº014/2025 com 
Emenda nº001/2025. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por 
unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei Complementar 
nº001/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação, o Projeto de Lei 
Complementar foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº010/2025 do Executivo 
Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. 
Projeto de Lei nº011/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o 
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº012/2025 do Executivo 
Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. 
Projeto de Lei nº013/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o 
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações 
finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão 
ordinária a realizar-se no dia 01 de abril de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, 
então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, 
mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais 
vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria 
da Câmara Municipal. 
OFÍCIO Nº 024/2025 
Renascença, 01 de Abril de 2025. 
Senhora Presidente 
Senhores Vereadores 
 Faço uso do presente expediente para justificar minha ausência na presente sessão 
ordinária por razões de saúde de um familiar. Atestado de acompanhante entregue na 
secretaria da Câmara Municipal. 
 Sem mais para o momento e, certo da compreensão de todos, desde já manifesto 
sentimentos de estima e consideração. 
 
 Atenciosamente, 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
Vereador 

Memorando n.° 04/2025
Renascença, 17 de março de 2025.
Ao Gabinete da Prefeita
MUNICÍPIO DE
RENASCENÇA Com Ansy!
Em atendimento ao contido no Memorando n° 135/2025, que tem por
objetivo buscar esclarecimentos desta Procuradoria para auxiliar na resposta
ao Requerimento nº 010/2025, encaminhado pelo Poder Legislativo, informo
que, em consulta aos autos do Processo Administrativo Especial nº 01/2024,
constatei o seguinte:
1. Foi instalada Comissão Processante, na data de 26/02/2024, visando
apurar o descumprimento do Contrato de Concessão de Direito Real de
Uso nº 001/2017 firmado com a empresa Restaurante e Choperia Lago
Yara Ltda;
2. Após ser oportunizado o contraditório e ampla defesa à empresa, com а
devida instrução do feito, a Comissão Processante proferiu Relatório em
data de 03/09/2024, constatando a Inexecução Contratual е
manifestando-se pela aplicação de penalidade;
3. Proferiu-se Parecer quanto à legalidade na tramitação do processo pelo
Procurador do Município em 17/10/2024;
4. Na sequência, em 23/10/2024, о Prefeito Municipal, por meio de
Despacho de Julgamento, determinou a rescisão unilateral do contrato
celebrado com a empresa Restaurante e Choperia Lago Yara Ltda e
aplicou a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar е
contratar com o Município de Renascença, pelo prazo de 2 (dois) anos,
85610-000
CNPJ: 76.205.681/0001-96
R. Getúlio Vargas, 901-
Centro, Renascença - PR
८ (46) 3550-8300
prefeituraderenascenca
www.renascenca.pr.gov.br/
administracao@renascenca.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE
RENASCENÇA Com Amay!
nos termos do art. 87, III, da Lei 8666/93, apontando quanto ao prazo
recursal;
5. A empresa, por meio de advogado constituido, apresentou recurso,
protocolado em 01/11/2024;
6. Após a manifestação da Comissão Processante, a Defesa apresentou novo
recurso em 28/11/2024;
7. O Prefeito Municipal, em data de 09/12/2024, manteve a decisão
administrativa anteriormente proferida, qual seja, no tocante à rescisão
contratual e à aplicação da penalidade;
8. No dia 12/12/2024, a Defesa apresentou novo recurso, o qual foi
novamente apreciado pela Autoridade Municipal, que, da mesma forma,
manteve a decisão anterior.
Ademais, em consulta à Comissão Especial designada pelo Decreto n°
2544/2025, esclareceu-se que, após o encaminhamento de Notificação à
empresa, as chaves do estabelecimento foram entregues ao Município no dia
14/03/2025, ocasião em que foi realizada vistoria no imóvel.
Portanto, pelas informações prestadas, constata-se que houve a retomada
do imóvel pelo Municipio no dia 14/03/2025.
Atenciosamente,
Jéssica Caroline Valandro Schmoller
Procuradora Jurídica
OAB/PR 107.766
85610-000
CNPJ: 76.205.681/0001-96
R. Getúlio Vargas, 901 -
Centro, Renascença - PR
(46) 3550-8300
prefeituraderenascenca 2
www.renascenca.pr.gov.br/
✔administracao@renascenca.pr.gov.br
MEMORANDO 18/2025 – SMOVU
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO.
PARA: GABINETE
Referente a Indicação 007/2025 da Câmara de Vereadores 
Informamos que em pouco mais de 50 dias em que assumimos a gestão de Obras, Viação e 
Urbanismo, já recuperamos mais 180km de estradas consideradas “quase intransitáveis”, porem em 
levantamento diárias de novos trechos temos classificados as vias para darmos prioridades de 
atuação, principalmente em rotas do transporte escolar. Onde temos classificado como transitáveis, 
ficarão para a segunda etapa.
Sabemos da necessidade e do direito de ir e vir do cidadão, porém somos limitados a
equipamentos e servidores para atuar em todas as áreas necessárias, como é de conhecimento 
dos Nobres Vereados.
Pedimos a compreensão pois estamos atuando hoje em lugares que segundo os próprios
moradores faz mais 6 anos que não entra maquinário para a conservação das estradas.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Renascença, 18 de março de 2025
Atenciosamente,
______________________________________
Silmara T. Brambilla
Secretária Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
MEMORANDO 21/2025 – SMOVU
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO.
PARA: GABINETE
Referente a Indicação 008/2025 da Câmara de Vereadores 
Informamos que o município não tem processo licitatório especifica de placas de identificação
de ruas, neste sentido e aproveitando a atualização dos CEP´S específicos para logradouros 
(avenida, praça, rua, travessa etc…) da área urbana da cidade, iremos realizar um levantamento 
para iniciar um processo Licitatório para atender a demanda municipal.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Renascença, 24 de março de 2025
Atenciosamente,
______________________________________
Silmara T. Brambilla
Secretária Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
MEMORANDO 18/2025 – SMOVU
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO.
PARA: GABINETE
Referente a Indicação 009/2025 da Câmara de Vereadores 
Informamos que inserimos a acessibilidade e passeio público na elaboração do PPA para 2026, 
para a previsão e inclusão orçamentaria, para que possamos elaborar o projeto e a execução de 
serviços dentro da realidade financeira do município.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Renascença, 18 de março de 2025
Atenciosamente,
______________________________________
Silmara T. Brambilla
Secretária Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Ofício nº 118/2025 
 
Renascença - Pr, 24 de março de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projeto de Lei 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 19/2025, para que seja analisado e 
incluído na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:0663235995
7
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.24 14:42:34 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 24 DE MARÇO DE 2025 
Altera o Artigo 1º da Lei 1.813 de 29 de 
setembro de 2022, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de 
Renascença sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.813, de 29 de setembro de 2022, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a despender recursos financeiros ao 
"Programa Médicos pelo Brasil", na forma de ajuda de custo mensal a ser pago 
exclusivamente aos médicos bolsistas lotados no Município de Renascença, no valor de 
R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).” 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e 
quatro dias do mês de março de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.24 14:40:09 -03'00'
MENSAGEM Nº 19, DE 24 DE MARÇO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadoras, 
Senhoras Vereadores, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para 
deliberação, o Projeto de Lei nº 19, de 24 de março de 2025, que dispõe sobre a 
alteração do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.813, de 29 de setembro de 2022. 
Tal alteração faz-se necessárias a fim equiparar a bolsa do médico do programa 
Médicos pelo Brasil (hoje no valor de R$ 1.100,00) à bolsa do médico do Programa Mais 
Médicos (hoje no valor de R$ 3.100,00), conforme solicitação do servidor, endossada 
pela Secretária da Pasta. 
Importante informar que é apenas 1 médico no Programa. 
Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido 
projeto. 
Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.24 14:40:29 -03'00'
Ofício nº 119/2025 
 
Renascença - Pr, 24 de março de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projeto de Lei 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 18/2025, para que seja analisado e 
incluído na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359
957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.24 16:17:07 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 24 DE MARÇO DE 2025 
Altera o Artigo 3º, incisos do Artigo 5º e o 
Artigo 7º da Lei 1.342 de 25 de setembro 
de 2013 (Programa Minha Propriedade 
Melhor), e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de 
Renascença sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.342, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Artigo 3º. O Programa Minha Propriedade Melhor será implementado por inscrição 
voluntária dos produtores rurais do município, competindo ao Conselho Municipal do 
Desenvolvimento Rural – CMDR aprovar o cronograma anual elaborado pela Secretaria 
da Agricultura e Meio Ambiente, estabelecendo a ordem cronológica das localidades e 
produtores que serão atendidos. 
§ 1º. Os interessados em aderir ao Programa Minha Propriedade Melhor, deverão 
realizar a inscrição junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, quando aberto o 
edital de inscrição. 
§ 2º É de inteira responsabilidade dos produtores/inscritos providenciar e entregar as 
documentações exigidos no edital. 
§ 3º As inscrições serão realizadas junto à Secretaria da Agropecuária e Meio Ambiente, 
sendo responsabilidade dos inscritos acompanhar os prazos, e a divulgação das demais 
etapas do processo. 
§ 4º. Para fins de inscrição e cadastramento dos agricultores interessados, a Secretaria 
da Agropecuária dará ampla publicidade, divulgando, com pelo menos 30 (trinta) dias 
de antecedência. 
§ 5º. Recebida a solicitação do agricultor interessado, a Secretaria de Agropecuária 
emitirá parecer acatando ou não a solicitação, no prazo de 30(trinta) dias a contar da 
data de protocolo do pedido. 
§ 6º. A Secretaria da Agropecuária e Meio Ambiente deverá divulgar edital, com a 
relação das inscrições, divulgação de lista da classificação preliminar, período para 
impugnação, classificação final e dos serviços deferidos, especificando: 
 I - o nome do beneficiário;
II - os serviços a serem executados;
III - as máquinas, veículos ou materiais que serão utilizados com as respectivas 
quantidades, especificando ainda, se o serviço será executado pelo Município ou por 
empresa terceirizada devidamente identificada. 
Art. 2º. Os incisos do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.342, de 25 de setembro de 2013, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 5º: (...) 
I- Terraplanagens visando à implantação de benfeitorias, unidades residenciais e 
instalações produtivas nas respectivas propriedades rurais;
II – Construção de açudes, reservatórios e bebedouros;
III – Aberturas de valas para escoamento de águas da chuva;
IV – Escavação para construção de silos novos e reformas;
V – Escavação para instalação de fossa séptica;
VI – Escavação para instalações esterqueiras;
VII– Acesso e pavimentação de cascalho ao redor das benfeitorias, unidades 
residenciais e instalações produtivas nas respectivas propriedades rurais;
VIII – Proteção de nascentes de água, solo cimento ou de tubos. 
IX – Abertura ou reforma de acesso a lavouras com tubos e cascalho.” 
 
Art. 3º O Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.342, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Artigo 7º: O município poderá conceder subsídio sobre os valores constantes da Tabela 
do Anexo I, quando o montante de serviços anuais requeridos pelo produtor ficar abaixo 
de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme tabela a seguir: 
Área total do produtor Percentual de subsídio 
Até 20 hectares 100 % 
De 20,01 a 40 hectares 60 % 
De 40,01 a 80 hectares 50 % 
De 80,01 a 120 hectares 40 % 
Acima de 120,00 hectares 30 % 
 
PARAGRAFO ÚNICO: serviços de saneamento básico como construção de fossa 
séptica, e proteção de fontes, método solo-cimento, serão 100 % subsidiadas para os 
solicitantes, independente da área do produtor, desde que atendam os requisitos. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e 
quatro dias do mês de março de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.24 16:15:42 -03'00'
MENSAGEM Nº 18, DE 24 DE MARÇO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadoras, 
Senhoras Vereadores, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para 
deliberação, o Projeto de Lei nº 18, de 24 de março de 2025, que dispõe sobre a 
alteração do Artigo 3º, incisos do Artigo 5º e o Artigo 7º da Lei 1.342 de 25 de 
setembro de 2013 (Programa Minha Propriedade Melhor). 
Tais alterações fazem-se necessárias a fim ampliar o atendimento do Programa, 
alcançando mais produtores e oferecendo mais serviços, além de ampliar a isenção e 
melhorar a infraestrutura para o escoamento da produção. 
Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido 
projeto. 
Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.24 16:16:08 -03'00'
Ofício nº 128/2025 
 
Renascença - Pr, 28 de março de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projeto de Lei 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 21/2025, para que seja analisado e 
incluído na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.28 13:04:04 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Executivo a receber bem 
imóvel a título de Antecipação De 
Doação e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono 
a seguinte, 
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, como antecipação 
e entrega de área institucional de parcelamento do solo urbano, de bem imóvel que visa 
à implantação futura de um loteamento urbano, a área de 14.000 m² (quatorze mil 
metros quadrados), parte do Lote Número 48-B, Gleba Barra do Marmeleiro – Linha Alto 
Alegre, Loteamento Cristo Rei, nesta cidade de Renascença/PR, que faz parte de um 
todo maior e deverá ser desmembrado conforme a atender o interesse público. 
Parágrafo único. A área ora recebida em doação, pertence a empresa Belly 
Administradora de Bens Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.320.775/0001-93, com 
sede nesta cidade de Renascença/PR, e faz parte do todo maior conforme matrícula no 
Registro de Imóveis de Marmeleiro/PR, sob o número 13.571, no Livro nº 2. 
Art. 2º. Em razão da realização do empreendimento de interesse social, que torna a 
área descrita no art. 1º desta Lei o mais apropriado ao atendimento do interesse público 
de implantação de infraestrutura urbana e equipamentos públicos para a comunidade 
do entorno, fica o Poder Executivo autorizado a considerar a área doada como 
antecipação parcial da área institucional que deverá ser entregue em futuro 
parcelamento do solo, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 28, de 27 de maio 
de 2020.
§ 1o A antecipação da entrega de área institucional de que trata este artigo não 
desobriga o doador a providenciar, oportunamente, todas as licenças urbanísticas e 
ambientais, bem como pagamento de taxas, impostos e encargos para implantação do 
parcelamento do solo.
§ 2o A aplicação do disposto neste artigo fica condicionada à realização de 
parcelamento do solo no prazo máximo de 20(vinte) anos, a contar da celebração da 
escritura pública de doação, deixando de ser aplicável após esse prazo.
§ 3o Esta condição fica estendida a quem detiver o direito de propriedade sobre a 
referida área, na época do referido parcelamento ou outra atividade.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar as competentes 
e necessárias escrituras públicas e praticar todos os atos inerentes à formalização da 
aquisição por doação do imóvel objeto desta Lei.
Art. 4º. A área referendada supra será incorporada ao patrimônio público Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Renascença, 28 de março de 2025.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
FABIELI 
MANFREDI:066323599
57
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.28 13:00:30 
-03'00'
MENSAGEM Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2025
 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto 
de Lei em anexo, a fim de promover o aceite da proposta de antecipação de doação da 
área ao patrimônio do Município.
A área de terras que se busca a autorização legislativa para sua aquisição por doação 
pelo Poder Executivo Municipal possui características específicas que justificam sua 
relevância, em razão de estar localizada na divisa com conjunto habitacional já com 
projeto de implantação aprovado. 
Desta forma, é de interesse público o recebimento antecipado, considerando a 
presente área para fins sociais, reduzindo do percentual a ser destinado ao Município, 
nos termos Lei Municipal que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.
Encaminhamos anexo a seguinte documentação: 
1. Requerimento para antecipação de doação de área
2. Mapa da localização geográfica
3.Cartão CNPJ da empresa
4.Contrato Social atualizado
5.Documentos Pessoais dos Sócios
6.Certidões Negativas
7. Matricula do Imóvel 
8. Pareceres técnicos de avaliações mercadológicas. 
Diante da relevância desta iniciativa, solicitamos o apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios 
significativos para toda a comunidade.
Fabieli Manfredi
 Prefeita
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.28 13:00:50 -03'00'
Ofício nº 129/2025 
 
Renascença - Pr, 28 de março de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projeto de Lei 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 22/2025, para que seja analisado e 
incluído na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:0663235995
7
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.28 13:25:39 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 28 DE MARÇO DE 2025 
Autoriza a aquisição de imóvel urbano 
para fins de construção de habitações 
populares e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono 
a seguinte, 
LEI: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por Escritura Pública de Compra 
e Venda, o imóvel representado pelo Lote n° 48-B (quarenta e oito B), da GLEBA 
BARRA DO MARMELEIRO, localizado na Linha Alto Alegre, no Município de 
Renascença (retificação na AV-02-M-13.571), Comarca de Marmeleiro-PR, com área de 
79.666,21m ² (setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte 
e um decímetros quadrados), equivalentes à 3,29 alqueires paulistas, ou seja 
07,966621ha, nos termos da Matrícula 13.571. 
Art. 2º Pelo imóvel descrito no artigo anterior o Município pagará ao promitente 
vendedor, na forma a ser combinada entre as partes, a importância de R$ 2.500.000,00 
(dois milhões e quinhentos mil reais) em moeda corrente vigente no país, no prazo de 
até 10 (dez) dias úteis após outorga da escritura pública. 
 
Art. 3º - A área cuja a aquisição é autorizada pela presente Lei visa atender às 
necessidades de interesse público do Município, tendo em vista que será utilizada para 
construção de casas populares. 
 
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar as competentes 
e necessárias escrituras públicas e praticar todos os atos inerentes à formalização da 
aquisição do imóvel objeto desta Lei. 
 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações próprias 
previstas no orçamento vigente. 
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Renascença, 28 de março de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:066323599
57
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.28 13:29:31 
-03'00'
MENSAGEM Nº 22, DE 28 DE MARÇO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadoras, 
Senhoras Vereadores, 
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto 
de Lei em anexo, a fim de viabilizar a aquisição de imóvel urbano para construção de 
casas populares. 
As áreas de terras que se busca a autorização legislativa para sua aquisição pelo Poder 
Executivo Municipal possui características específicas que justificam sua aquisição, 
levando em consideração a localização, a observância as legislações necessárias a 
instalação de loteamento popular, em razão de estar localizada na divisa com conjunto 
habitacional já implantado, onde já tem redes de água e esgoto. 
Ressalta-se ainda que, se esta área não for agora adquirida, em breve poderemos ter 
sérios problemas pela falta de espaço para implantação do novo loteamento. A 
necessidade de aquisição desse imóvel é, portanto, incontestável e imprescindível. 
Quanto ao valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a ser pago 
pela aquisição de referida área de terras, temos que o mesmo se encontra abaixo do 
valor de mercado de acordo com Laudos de Avaliações feitos por profissionais 
qualificados que seguem em anexo. 
Encaminhamos anexo a seguinte documentação: 
1. Requerimento para antecipação de doação de área 
2. Pareceres técnicos de avaliações mercadológicas. 
Diante da relevância desta iniciativa, solicitamos o apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios 
significativos para toda a comunidade rural e para o desenvolvimento econômico de 
Renascença/PR.
Fabieli Manfredi 
 Prefeita
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.03.28 13:29:49 -03'00'
PROJETO DE LEI N° 02, DE 25 DE MARÇO DE 2025 DO LEGISLATIVO 
 
Institui no Calendário Oficial de Eventos de Renascença, a 
"Minimaratona de Renascença”. 
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita Municipal de 
Renascença, sanciono a seguinte 
 
LEI: 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Renascença, a “MINIMARATONA DE RENASCENÇA”, a ser realizada anualmente, no dia 1º 
de maio, em comemoração ao Dia do Trabalhador. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença (PR), 
aos 25 de março de 2025. 
Marcos Antônio Valandro 
Vereador proponente 
Justificativa 
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Minimaratona de Renascença no 
calendário oficial de eventos do município, estimulando a prática esportiva no Dia do 
Trabalhador. 
A prática esportiva, a ser promovida através da Minimaratona, contribuirá para melhoria 
da saúde física e mental dos participantes, bem como incentivará hábitos saudáveis em todas as 
faixas etárias. Além disso, eventos desse porte promovem o esporte do município, tornando-se 
uma importante ação para projetar nossa cidade no cenário regional. 
 Assim, contando com o apoio dos nobres colegas, apresentamos o presente projeto à 
consideração do Douto Plenário desta Casa de Leis. 
Marcos Antônio Valandro 
Vereador proponente 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 14 DE MARÇO DE 2025 DO 
LEGISLATIVO. 
Acrescenta os parágrafos 4ª, 5º e 6º ao Artigo 251 
da Lei Complementar nº 029, de 27 de maio de 
2020, que dispõe sobre o Código de Posturas do 
Município de Renascença. 
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita Municipal 
de Renascença, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º O Artigo 251 da Lei Complementar nº 029, de 27 de maio de 2020, passa a 
vigorar acrescido dos parágrafos 4ª, 5º e 6º, com a seguinte redação: 
“Art. 251 ...................................................................................... 
....................................................................................................... 
§4ºExcetuam-se ainda da regra proibitiva prevista no inciso IV deste artigo, 
ficando permitida a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, 
assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos que causem efeito sonoro 
ruidoso, no dia 31 de dezembro, durante a celebração da virada do ano, 
exclusivamente no evento municipal realizado pelo Poder Público de fogos da 
virada, com objetivo de resgatar a tradição cultural e festiva da cidade. 
§5º Para fins do disposto no §4º, visando garantir a segurança e o bem-estar da 
população, especialmente de crianças, pessoas com hipersensibilidade ao som e 
animais, a queima de fogos de artifício deverá observar as seguintes condições: 
I - A implementação de campanhas educativas sobre como proteger as pessoas 
com hipersensibilidade ao barulho e os animais de estimação, incluindo 
recomendações que se fizerem necessárias para que possam se proteger do 
impacto sonoro dos fogos; 
II - A realização da queima de fogos no horário da meia-noite, com comunicação 
prévia à população sobre o momento exato da queima, a fim de minimizar 
transtornos e sustos para animais e pessoas. 
III - O incentivo ao uso de fogos de artifício com menor impacto sonoro, 
priorizando alternativas visuais e sonoras menos agressivas. 
§6º As disposições previstas nos parágrafos 4º e 5º não isentam a 
responsabilidade dos organizadores e do Município quanto à segurança pública, 
ao bem-estar dos cidadãos e à proteção dos animais. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, aos dias 
14 de março de 2025. 
Marcos Antônio Valandro 
 Vereador proponente 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto visa resgatar a tradição de queima de fogos na virada do ano no 
Município de Renascença, uma prática que sempre foi muito apreciada pela população e 
que também atrai visitantes, gerando movimentação econômica para a cidade. Contudo, 
reconhecendo as preocupações com o bem-estar de crianças, pessoas com 
hipersensibilidade ao som e animais, o projeto estabelece regras específicas para a 
realização do evento, incluindo medidas de proteção e alternativas que garantam a 
inclusão e o respeito às necessidades de todos os cidadãos. Ao propor essa alteração, 
buscamos conciliar a preservação da nossa cultura com a proteção de todos, garantindo 
que a virada do ano seja celebrada de forma festiva e responsável. 
Marcos Antônio Valandro 
 Vereador proponente 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º002 DE 27 DE MARÇO DE 2025 
Dá nova redação ao artigo 251 da 
lei complementar 29 de 27 de maio 
de 2020 – Código de Posturas do 
Município de Renascença PR. 
A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeita de Renascença sanciono a 
seguinte, 
LEI COMPLEMENTAR 
Art. 1º. O artigo 251 da lei complementar nº029, de 27 de Maio de 2020 – Código de 
Postura do Município de Renascença, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 "Art. 251 É proibido: 
.......................................................... 
V- Estabelece-se a regra de exceção, ao inciso nº IV, deste artigo, que refere-se à 
proibição do uso de fogos de artifício com estampido, no dia 31 de dezembro a partir das 
23 horas e 01 de janeiro até as 01 horas, no período da virada do ano, com o intuito de 
promover a celebração de forma responsável e consciente, levando em consideração as 
diferentes necessidades da comunidade. 
§ 1º Conciliando-se o direito à celebração com o respeito e a inclusão, Durante a 
virada de ano, o município se compromete-se a disponibilizar alternativas para minimizar 
o impacto dos fogos para as pessoas que são sensíveis a esses estímulos. 
Art. 2º Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Renascença, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e cinco 
Luana Stiz 
Vereadora Proponente 
Justificativa para a Exceção: 
A virada do ano é um evento de grande importância para muitas pessoas, simbolizando a 
passagem para um novo ciclo e momentos de festividades. Contudo, reconhece-se que os 
fogos de artifício podem causar impactos negativos para certos grupos da população, 
especialmente para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), que 
frequentemente são mais sensíveis aos estímulos sensoriais, como o som intenso e os 
brilhos repentinos. 
Compreendendo essa realidade, a exceção à proibição foi pensada de maneira a conciliar 
o direito à celebração com o respeito e a inclusão. Durante a virada de ano, o município 
se compromete a disponibilizar alternativas para minimizar o impacto dos fogos para as 
pessoas que são sensíveis a esses estímulos. 
A principal medida adotada será o fornecimento gratuito de tampões auditivos, que serão 
disponibilizados para as pessoas com autismo e outras condições sensoriais, garantindo 
maior conforto e segurança. Estes tampões já estão em poder público e são 
disponibilizados durante festividades do NATAL, os mesmos visam diminuir a 
intensidade dos sons, permitindo que as pessoas possam participar das celebrações de 
forma mais tranquila e menos angustiante. 
Compromisso com a Inclusão: 
O município de Renascença se compromete a promover ações inclusivas e conscientes, 
com a colaboração das famílias e da comunidade para garantir que todos, 
independentemente de suas condições sensoriais, possam vivenciar a passagem de ano de 
maneira digna e segura. 
Além dos tampões auditivos, a cidade também irá oferecer áreas mais tranquilas, onde o 
som dos fogos será minimizado, permitindo que pessoas com hipersensibilidade ao som 
possam celebrar de uma maneira mais adaptada à sua realidade. 
A exceção à proibição de fogos de artifício será implementada com a garantia de que a 
festa não comprometa o bem-estar daqueles que necessitam de cuidados especiais. O 
objetivo é que todos, sem exceção, possam comemorar a virada do ano com alegria, 
segurança e respeito à diversidade sensorial da população de Renascença. 
Ao adotar essa medida, o município demonstra sensibilidade e compromisso com a 
inclusão social, ao mesmo tempo que preserva a tradição das celebrações de final de ano, 
ajustando-se às necessidades de sua população de forma equilibrada e justa. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, aos 
vinte e sete de Março de 2025. 
Luana Stiz 
Vereadora Proponente
INDICAÇÃO Nº 012/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, indicar a colocação de placas que identificam as linhas do interior. 
-Linha XV de Novembro; 
-Assentamento João de Paula; 
-Assentamento Novo Horizonte, São Jorge e Capinzal; 
-Assentamento Santa Tereza; 
-Assentamento Quebra Braço; 
-Acampamento 70; 
-Acampamento Santa Rita; 
-Assentamento Santa Terezinha e acampamento; 
-Fazenda Fofa; 
-Fazenda Bandeira; 
-Fazenda Guerra; 
-Coopavel; 
-Linha Anghinoni; 
-Fazenda Lopes. 
JUSTIFICATIVA: 
Trata-se de pedido popular, que solicitou auxilio ao Legislativo. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 28 de Março de 2025. 
Antonio da Rosa Trindade 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
INDICAÇÃO Nº 013/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, solicitar a pavimentação/calçamento na vila da Baulândia. Se trata de 
uma solicitação antiga, o pedido foi feito por moradores e a solicitação é de 250m de 
calçamento. 
JUSTIFICATIVA: 
Trata-se de pedido popular, moradores solicitaram auxílio ao Legislativo. Peço para que a 
prefeitura inclua essa solicitação no planejamento de obras e nos informe sobre a 
possibilidade de execução desse serviço. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 28 de Março de 2025. 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro 
Laura Southier Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
INDICAÇÃO Nº 014/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, solicitar melhorias da estrada que dá acesso à Linha Serro Azul, no 
município de Renascença-PR. Recentemente, recebi diversas reclamações dos moradores da 
referida localidade, que relataram as péssimas condições da estrada. Segundo os populares, a 
via está com muitos buracos e trechos intransitáveis, o que dificulta o tráfego, especialmente 
em períodos de chuva. Essa situação tem gerado inúmeros transtornos aos moradores, que 
encontram grandes dificuldades para acessar a cidade. Além disso, a falta de uma estrada em 
condições adequadas compromete a segurança e o bem-estar da população, considerando que 
a área é bastante utilizada por veículos de transporte escolar e outros serviços essenciais. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação tem como objetivo proporcionar mais acessibilidade, segurança e 
qualidade de vida para os moradores. Diante do exposto, solicito a administração municipal 
que, por meio da Secretaria de Obras, tome as devidas providências para a realização da 
recuperação da estrada da Linha Serro Azul com urgência, levando em consideração a 
importância dessa via para o acesso dos moradores, especialmente das crianças em idade 
escolar. Na expectativa de que esta indicação seja atendida, agradeço a atenção e coloco-me à 
disposição para maiores esclarecimentos. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 28 de Março de 2025. 
Marcos Antonio Valandro 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Jonas Maria de Oliveira 
Laura Southier Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes
INDICAÇÃO Nº 015/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, solicitar serviços de manutenção e cascalhamento em trecho de 
aproximadamente 400 metros da estrada, localizado na Linha Barrinha, especificamente no 
segundo segmento que se inicia na saída do Loteamento Rufatto, segunda entrada à direita, e 
também depois da comunidade até a divisa da estrada de Francisco Beltrão. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação atende as reivindicações dos moradores da região, que enfrentam 
dificuldades de locomoção devido as precárias condições da via mencionada. A falta de 
manutenção adequada tem prejudicado o tráfego de veículos, especialmente em períodos 
chuvosos, comprometendo o escoamento da produção agricultura local. Diante do exposto, 
solicito ao Poder Executivo, por meio da secretaria competente a inclusão dessa indicação no 
cronograma de obras. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 28 de Março de 2025. 
Marcos Antonio Valandro 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Jonas Maria de Oliveira 
Laura Southier Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 



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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.803.715/0001-00
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Ata da nona sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Ao
primeiro dia do mês de abril de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os
vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado,
observada a ausência comunicada do vereador Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. A Senhora
Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da
casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou
que fosse feita a leitura da ata da oitava sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por
unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da matéria em expediente: oficio nº024/2025 do
vereador Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, justificando sua ausência. Oficio nº122/2025 do
Executivo Municipal, juntamente com os respectivos memorandos, os quais respondem as indicações
nº007,008 e 009/2025 e requerimentos nº009 e 010/2025. Oficio nº118/2025 do Executivo Municipal,
encaminhando o Projeto de Lei nº019/2025. O qual altera o artigo 1º da Lei 1.813 de 29 de setembro
de 2022, e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Ofício nº119/2025 do
Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº018/2025. O qual altera o Artigo 3º, incisos do
Artigo 5º e o Artigo 7º da Lei 1.342 de 25 de setembro de 2013 (Programa Minha Propriedade
Melhor), e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº128/2025 do
Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº021/2025. O qual autoriza o Executivo a
receber bem imóvel a título de antecipação de doação e dá outras providências. Baixado para análise
das comissões. Oficio nº129/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei
nº022/2025. O qual autoriza a aquisição de imóvel urbano para fins de construção de habitações
populares e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei do Legislativo
nº002/2025. O qual institui no calendário oficial de eventos de Renascença a Minimaratona de
Renascença. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei Completar do Legislativo nº001/2025.
O qual acrescenta os parágrafos 4º, 5º e 6º ao Artigo 251 da Lei Complementar nº 029, de 27 de maio
de 2020, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Renascença. Baixado para análise
das comissões. Projeto de Lei Completar do Legislativo nº002/2025. O qual dá nova redação ao artigo
251 da Lei Complementar 29 de 27 de maio de 2020 — Código de Posturas do Município de
Renascença PR. Baixado para análise das comissões. Indicação nº012/2025 do vereador proponente
Antônio da Rosa Trindade , indicando que o Executivo Municipal através do setor competente
verifique a possibilidade de colocação de placas que identifiquem as linhas do interior. Colocando em
discussão e votação, a indicação foi provada por unanimidade dos presentes. Indicação nº013/2025 do
vereador proponente Jonas Maria de Oliveira, indicando que o Executivo Municipal através do setor
Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
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competente verifique a possibilidade de colocação de 250 m. de calçamento na vila da Baulândia.
Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por unanimidade dos presentes. Indicação
nº014/2025 do vereador Marcos Antônio Valandro, retirada de pauta. Indicação nº015/2025 do
vereador proponente Marcos Antonio Valandro, indicando que o Executivo Municipal através do setor
competente realize a manutenção e cascalhamento em trecho de aproximadamente 400 metros da
estrada, localizado na Linha Barrinha. Colocando em discussão e votação, a indicação foi provada por
unanimidade dos presentes. Seguindo a pauta em ordem do dia: Leitura do parecer da reunião conjunta
das comissões. Matéria em primeira discussão e votação. Projeto de Lei nº017/2025 do Executivo
Municipal. Colocando em discussão e votação o projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes.
Matéria em segunda discussão e votação. Projeto de Lei nº014/2025 do Executivo Municipal, com
Emenda Modificativa nº001/2025. Colocando em discussão e votação o projeto com emenda foi
aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas considerações finais a
Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a
realizar-se no dia 08 de abril de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a
presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que
após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na
íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal.
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PAUTA DA 09ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 01 de Abril de 2025 – 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Oitava Sessão Ordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE

Oficio nº 024/2025 ausência

Oficio nº 122/2025 do Executivo Municipal com os respectivos memorandos 

(responde requerimentos 009 e 010 e indicações 007,008 e 009/2025)



Oficio nº118/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº019/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº119/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº018/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº128/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº021/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº129/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº022/2024 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Projeto de Lei do Legislativo nº002/2025 (baixar para as comissões)



Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº001/2025 (baixar para as comissões)



Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº002/2025 (baixar para as comissões)



Indicação nº012/2025 do vereador proponente: Antonio da Rosa Trindade (colocar em votação)



Indicação nº013/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação)



Indicação nº014/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valando  (colocar em votação)



Indicação nº015/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valando  (colocar em votação)

ORDEM DO DIA

Matéria em primeira discussão e votação:

Projeto de Lei nº017/2025 do Executivo Municipal (processo seletivo simplificado) 

Matéria em segunda discussão e votação:



Projeto de Lei nº014/2025 do Executivo Municipal C/Emenda (alteração da Lei Municipal nº 1.655) 

CONSIDERAÇÕES FINAIS



Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 08 de Abril de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.

Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.

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