| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2025-05-06 |
| native_id | 82 |
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PAUTA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 06 de Maio de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Terceira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de: Abril de 2025. Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Requerimento nº014/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos (colocar em votação) Requerimento nº015/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº032/2025 do Executivo Municipal (aquisição/imóvel urbano) Projeto de Lei nº034/2025 do Executivo Municipal (contratação/técnico em informática) CONSIDERAÇÕES FINAIS Colocar em Votação Sessão Extraordinária na sequência. Para segunda votação do Projeto de Lei nº034/2025. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da décima terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da décima segunda sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº166/2025 do Executivo Municipal, o qual responde indicação nº012/2025 e 015/2025. Oficio nº172/2025 do Executivo Municipal, o qual responde indicação nº019/2025. Oficio nº182/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº034/2025. O qual Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de técnico em informática 40h. Baixado para análise das comissões. Indicação nº020/2025 do vereador proponente Antonio da Rosa Trindade. Indicando aumento do auxilio transporte concedidos aos estudantes universitários que se deslocam diariamente para instituições de ensino superior localizadas em cidades vizinhas. Colocando em discussão e votação, a Indicação foi aprovada por unanimidade. Indicação nº021/2025 do vereador proponente Jonas Maria de Oliveira. Indicando melhorias urbanas e implantação de tubulação para captação de águas pluviais nas Rua Nereu Ramos/ Washinton Luiz/Artur Bernardes. Colocando em discussão e votação, a Indicação foi aprovada por unanimidade. Indicação nº022/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Indicando a implementação de ações voltadas à regularização urbanística no município de RenascençaPR. Colocando em discussão e votação, a Indicação foi aprovada por unanimidade. Requerimento nº012/2025 dos vereadores Ana Maria Zanini, Gilmar Schmidt, Marcos Antonio Valandro, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Laura Southier e Jonas Maria de Oliveira. Requerendo informações ao Executivo Municipal sobre os critérios atualmente adotados para concessão de gratificações, revogações ou suspensões das mesmas aos servidores públicos municipais. Colocando em discussão e votação, o Requerimento foi aprovada por unanimidade. Seguindo a pauta em ordem do dia: Requerimento nº013/2025 dos vereadores Ana Maria Zanini, Gilmar Schmidt, Marcos Antonio Valandro, Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Laura Southier e Jonas Maria de Oliveira. Requerendo nos termos do art. 160, caput e § 1º do regimento interno, o adiamento da votação do Projeto de Lei nº024/2025, pelo prazo de duas sessões. Colocando em discussão e votação, o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei do Legislativo nº003/2025. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº023/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº025/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº026/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 06 de maio de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. REQUERIMENTO 014/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requer, informações sobre o cadastramento dos beneficiários do Programa Auxilio Transporte para estudantes no ano de 2025. Sendo que: Em seu artigo 4º, da LEI N° 1.771, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a instituição do Programa de Auxílio Transporte para estudantes residentes do Município de Renascença. Art. 4° O cadastramento dos estudantes no Programa de Auxílio Transporte será realizado pela Secretaria de Educação Cultura e Esporte, a qual irá estabelecer através de Edital próprio o prazo e condições para a inscrição. Pede-se informações sobre a divulgação do período de cadastramento e recadastramento no ano de 2025. Se este aconteceu em página oficial do município, para uma total abrangência destas informações. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular acerca da divulgação do edital para o cadastramento do ano de 2025. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 30 de Abril de 2025. Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro Laura Southier Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes REQUERIMENTO 015/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, informações sobre a unidade do correio no município de Renascença-PR. Atualmente a agência no município encontra-se fechada em determinados dias da semana e com horários restritos, o que vem causando prejuízos a população, especialmente no que se refere ao acesso à serviços postais essenciais, entrega de correspondências, encomendas, boletos e documentos oficiais. Diante disso, solicito: 1. Informações sobre os motivos que têm levado à irregularidade no funcionamento da agência local; 2. A previsão para retorno pleno das atividades da unidade; 3. A possibilidade de contratação ou designação de um gestor local que possa garantir a continuidade dos serviços com regularidade e qualidade. 4. Informações a respeito da entrega em 100% da cidade, visto que o município já fez identificação das ruas. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular, a presente solicitação visa resguardar o direito da população ao acesso contínuo e eficiente aos serviços postais, essenciais para a comunicação, o comércio e a vida cotidiana dos moradores. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 06 de Maio de 2025. Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro Laura Southier Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Ata da décima primeira reunião conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2025, junto a sala de reuniões das comissões, reuniram-se os vereadores (as) para reunião conjunta das comissões permanentes. Pela comissão de justiça, redação e pareceres estiveram presentes os senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, presidente, Laura Southier, vice-presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela comissão de finanças e orçamento estiveram presentes os senhores (as) Marcos Antônio Valandro, presidente, Luana Stiz, vice-presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º secretário. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada com a finalidade de apreciar a seguinte matéria: (a) Projeto de Lei nº 32, de 15 de abril de 2025, que autoriza a aquisição de imóvel urbano para fins de construção de habitações populares e dá outras providências; e b) Projeto de Lei n.º 034, de 28 de abril de 2025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de técnico em informática 40h. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições ora analisadas. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 32, de 15 de abril de 2025. Relatório: De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei n.º 32, de 15 de abril de 2025 tem por objetivo solicitar autorização para que o Executivo Municipal possa adquirir o imóvel 48-B (quarenta e oito B), da Gleba Barra do Marmeleiro, localizado na Linha Alto Alegre, no Município de Renascença, Comarca de Marmeleiro, com área de 65.666,21 m2 (sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), nos termos da Matrícula 13.571. O artigo 2º estabelece que o Município pagará a importância de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em moeda corrente vigente no país, no prazo de 10 (dez) dias úteis após outorga da escritura pública. Por sua vez, o artigo 3º destaca que a aquisição autorizada pela presente Lei visa atender às necessidades de interesse público do Município, tendo em vista que será utilizada para construção de casas populares. O artigo 4º dispõe que fica o Poder Executivo autorizado a firmar as competentes e necessárias escrituras públicas e praticar os atos inerentes à formalização da aquisição do imóvel objeto desta Lei. Por fim, o artigo 5º prescreve que as despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações próprias previstas no orçamento vigente. Foram anexados ao projeto os seguintes documentos: a) Mensagem n.º 32, de 2025, encaminhada pela Prefeita Municipal; b) Decreto n.º 2559, de 04 de abril de 2025, que nomeia Comissão Especial para avaliação de áreas; c) Laudo de avaliação consultivo de imóvel elaborado pelos servidores senhores (as) Silmara Brambilla, Veridiana Salvadego e João Paulo Basniak Boese; d) Planta de situação geral da área; e) Protocolo de intenção de venda de área, matrícula do imóvel e pareceres técnicos de avaliações. É o relatório. Análise da matéria: Do ponto de vista formal, o projeto de lei fundamenta-se no artigo 57, caput, da Lei Orgânica e no artigo 61, caput, da Constituição Federal. A espécie normativa é adequada, devendo o assunto ser tratado por meio de lei ordinária. A matéria cuida de assunto de interesse local, qual seja aquisição de imóvel para construção de casas populares, encontrando respaldo na competência legislativa do Município, nos termos dos artigos 30, I, da Constituição Federal, e 8º, I, da Lei Orgânica. Com a proposta objetiva o Poder Executivo obter autorização legislativa para aquisição de uma área de 65.666,21m2 (sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) a ser desmembrada da Matrícula n.º 13.571 do CRI da Comarca de Marmeleiro/PR, pelo valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). De acordo com o artigo 17 da Lei Orgânica municipal: “Art. 17 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município e, especialmente sobre: (...) IX – autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos;”. Desse modo, compete a Câmara Municipal autorizar a aquisição de imóvel pelo Município. Ainda, verifica-se que a proposta está em harmonia com os objetivos de política habitacional constantes da Lei Orgânica Municipal: “Art. 292 - Incumbe ao Poder Público Municipal formular e promover, em consonância com as políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais, de inclusão social e respeitadas as disposições do Plano Diretor, políticas e programas de construção de moradias e garantir condições habitacionais dignas e sustentáveis, voltados prioritariamente para o atendimento à população de menor renda. § 1º - A ação do Município deverá orientar-se para: I – ampliar à oferta de lotes urbanizados dotados de infraestrutura básica e servidos de transporte coletivo; II - estimular, assistir e apoiar tecnicamente e operacionalmente, projetos comunitários, cooperativos e associativos de construção de habitação e serviços: a) as entidades responsáveis pelos projetos firmarão convênio de Cooperação Técnica e Operacional com a Prefeitura Municipal. III – urbanizar e regularizar as áreas ocupadas por população de menor renda, passíveis de urbanização, bem como propiciar, sempre que juridicamente possível, a titulação dos imóveis localizados nessas áreas; IV – priorizar a utilização de áreas de propriedade do Município para implantação de projetos habitacionais de interesse social, podendo para tanto adquirir ou desapropriar imóveis, caso seja necessário; V – promover e incentivar o aproveitamento de áreas já dotadas de infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana, para implantação de projetos habitacionais; VI – conceder subsídios à construção habitacional para a população de menor renda; VII - criar programas especiais de desfavelamento e desocupação de pessoas que vivem em áreas de preservação ambiental, áreas de risco ou em outras ocupações irregulares ou impróprias, com a recolocação do contingente populacional existente em locais adequados e seguros, proporcionando-lhes condições dignas de moradia, para tanto, observada a legislação vigente, subsidiando as novas instalações ou inserindo os moradores em programas habitacionais executados pelo Município em parceria e cooperação com os Governos Federal e Estadual; VIII - captar recursos para programas e projetos habitacionais junto a órgãos, entidades e programas federais e estaduais”. Resta, pois, presente o interesse público na aquisição da área para fins de implantação de um loteamento habitacional. Ainda, observa-se que foram anexados ao projeto avaliações e pareceres técnicos demonstrando que o preço encontra-se abaixo do valor de mercado imobiliário. Após análise, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres se manifesta pela legalidade, sendo a proposta legal e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu parecer favorável. A Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, não existindo impedimentos de ordem orçamentária ou financeira, destacando o artigo 5º do projeto que as despesas serão suportadas por dotações orçamentárias previstas no orçamento, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões pela aprovação do Projeto de Lei n.º 32, de 15 de abril de 2025. Projeto de Lei n.º 034, de 28 de abril de 2025. Relatório: De iniciativa do Poder Executivo, o projeto solicita autorização legislativa para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de técnico em informática 40h. O artigo 1º do projeto estabelece que fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 236, incisos III e IV, da Lei Complementar n.º 016, de 10 de agosto de 2015 a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de técnico em informática 40h e formação de cadastro reserva, para substituição do servidor que solicitou exoneração, visando a tender a necessidade de excepcional interesse público. O parágrafo único dispõe que o vencimento, carga horária, direitos, deveres e atribuições são as mesmas previstas para os cargos efetivos. Já o artigo 2º destaca que as contratações de que o art. 1º desta Lei terá a duração máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual ou inferior período. O contrato terá natureza administrativa e especial, ficando o contratado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (Art. 3º). Os artigos 4º e 5º estabelecem as cláusulas de revogação e vigência. Através da Mensagem n.º 034, de 2025, que acompanha o projeto, em resumo, justifica a Prefeita Municipal que o servidor efetivo que ocupava o cargo solicitou exoneração, e que a contratação temporária visa atender necessidades urgentes dos serviços de técnico em informática. Por fim, solicitou a Prefeita Municipal apreciação do projeto em regime de urgência. É o relatório. Análise da matéria: Do ponto de vista formal, o projeto de lei fundamentase no artigo 57, inciso I, da Lei Orgânica e no artigo 61, §1º, II, alínea “a”, da Constituição Federal, sendo a iniciativa reservada do Poder Executivo, eis que se trata de projeto que tem por finalidade a contratação de servidor por meio de processo seletivo simplificado. A matéria de fundo é relacionada ao interesse local, encontrando respaldo na competência legislativa do Município, nos termos dos artigos 30, I, da Constituição Federal, e 8º, I, da Lei Orgânica. A espécie normativa é adequada, estando correta a tramitação por meio de lei ordinária. Em relação ao conteúdo do projeto, pretende-se autorização para contratação temporária, visando atender a necessidade de excepcional interesse público. O projeto encontra fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal que diz: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;”. Por sua vez, os artigos 235 e 236 da Lei Complementar n.º 016, de 10 de agosto de 2015 autorizam a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, em virtude de ausência de servidores efetivos, por motivos de licenças ou afastamentos, ou mesmo vacância visando manutenção do serviço público, o que é aplicável ao caso em comento. Assim, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres opina pela legalidade e constitucionalidade do projeto de lei. Quanto aos aspectos orçamentários, o projeto atende ao que determina a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Existe, também, previsão para contratação junto a Lei de Diretrizes orçamentárias, bem como existe compatibilidade orçamentária. Assim, a Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável à proposição. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 34, de 28 de abril de 2025. Por fim, também foi analisado e aprovado pelas Comissões um requerimento solicitando esclarecimentos do Poder Executivo sobre o Projeto de Lei n.º 028/2025. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião, que vai assinada pelos presentes. PAUTA DA 05ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Terça-Feira, 06 de Maio de 2025 ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte) Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Decima Quarta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº034/2025 do Executivo Municipal (contratação/técnico em informática) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 13 de Maio de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.603.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 128 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR Ata da décima quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos seis dias do mês de maio de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da décima terceira sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Logo o contador legislativo Israel Corlassoli, apresentou o balancete financeiro relativo ao mês de abril à todos os presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Requerimento nº014/2025 do vereador proponente Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. Requerendo informações sobre o cadastramento dos beneficiários do Programa Auxilio Transporte para estudantes no ano de 2025.Colocando em discussão e votação, o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Requerimento nº015/2025 do vereador proponente Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. Requerendo ao Correio informações sobre a unidade no município de Renascença-PR. que atualmente encontra-se fechada em determinados dias da semana e com horários restritos, o que vem causando prejuízos à população. Colocando em discussão e votação, o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Seguindo a pauta em ordem do dia: Leitura dos pareceres das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº032/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº034/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora Presidente colocou em votação sessão extraordinária na sequência, para segunda discussão e votação do Projeto de Lei do Executivo Municipal nº034/2025. Colocando em votação a sessão extraordinária foi aprovada por unanimidade. Declarou-se então encerrada a presente Sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudi a desta sessão E encontra-se arquivado na secretaria da câmara municipal P lies Ab : nó Eur Ea
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PAUTA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 06 de Maio de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Terceira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de: Abril de 2025. Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Requerimento nº014/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos (colocar em votação) Requerimento nº015/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº032/2025 do Executivo Municipal (aquisição/imóvel urbano) Projeto de Lei nº034/2025 do Executivo Municipal (contratação/técnico em informática) CONSIDERAÇÕES FINAIS Colocar em Votação Sessão Extraordinária na sequência. Para segunda votação do Projeto de Lei nº034/2025. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.