| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2025-05-27 |
| native_id | 85 |
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PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 27 de Maio de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Sexta Sessão Extraordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº213/2025 do Executivo Municipal (responde indicações nº020,021 e 022 e requerimento nº012) Oficio nº57920753/2025 Correios (responde requerimento nº015/2025) Oficio nº214/2025 (retira PL nº030/2025) Oficio nº218/2025 (retira PL nº028/2025) (colocar em votação) Indicação nº024/2025 do vereador proponente: Charles Werner (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em única discussão e votação: Emenda Modificativa nº001/2025 ao Projeto de Lei nº028/2025 (colocar em votação) Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº028/2025 do Executivo Municipal (autoriza a concessão de imóvel) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº016/2025 do Executivo Municipal (alteração da estrutura de cargos efetivos) Projeto de Lei nº027/2025 do Executivo Municipal (incentivo às ações de desenvolvimento social) (Com Emenda Supressiva nº001 Emenda Modificativa nº001 e Emenda Modificativa nº002) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 03 de junho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da sexta sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos vinte dias do mês de maio de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os Vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a sessão, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, os servidores da Casa pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que se fizesse a leitura da ata da decima sexta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se, então, à ordem do dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº035/2025 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sra. Presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 27 de maio de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antonio Valandro, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 213/2025 Renascença - Pr, 23 de maio de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Resposta Ofício 031/2025 Indicações 020/021 e 022/202 Requerimento 012/2025 Senhora Presidente, Em atenção às solicitações desta Casa, vimos por este encaminhar respostas às indicações, conforme segue: - 020/2025: informamos que reajuste anual do auxílio transporte para estudantes previsto no artigo 11 da Lei 1771/2021, foi concedido na data de 05 de fevereiro do ano corrente, por meio do Decreto 2523/2025, inclusive de forma retroativa ao ano de 2021 (os reajustes nunca haviam sido concedidos). Desta forma, não há possibilidade de maior reajuste para o ano corrente. - 021/2025: conforme memorando anexo “A solicitação será incluída no cronograma de planejamento de obras do setor competente, considerando critérios técnicos, disponibilidade orçamentária, processo licitatório vigente para a realização da obra e priorização conforme impacto e urgência. O projeto de drenagem será elaborado conforme as normas técnicas vigentes, visando garantir eficiência hidráulica e durabilidade”. - 022/2025: faz parte do projeto deste governo, alinhado com o estado e união federal, a regularização urbanística deste Município. Ocorre que o efetivo da prefeitura, neste momento, está debruçado sobre a implantação da reforma tributária. A falta de vagas para profissionais efetivos no quadro de servidores tem prejudicado de forma inexpressiva o andamento dos trabalhos, prejudicando setores e projetos bem importantes ao desenvolvimento de Renascença. Requerimento 012/2025: Os critérios utilizados são os previstos na Lei Municipal 404/1989, mediante avaliação das justificativas apresentadas pelos Secretários solicitantes. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.05.23 09:12:32 -03'00' MEMORANDO 045/2025 Renascença, 12 de maio de 2025. DE: OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO PARA: GABINETE INDICAÇÃO Nº 021/2025 Em atenção à Indicação da Câmara de Vereadores que solicita a execução de melhorias urbanas, com foco na implantação de sistema de drenagem pluvial nas ruas Nereu Ramos, Washington Luiz e Artur Bernardes, especialmente em frente às residências de nº 450, 432 e 427, informamos o seguinte: Análise Técnica: será realizada vistoria técnica in loco pela equipe da Engenharia, onde se constatar a necessidade de implantação ou adequação da rede de captação de águas pluviais na localidade mencionada, providenciara o projeto. Providências: A solicitação será incluída no cronograma de planejamento de obras do setor competente, considerando critérios técnicos, disponibilidade orçamentária, processo licitatório vigente para a realização da obra e priorização conforme impacto e urgência. O projeto de drenagem será elaborado conforme as normas técnicas vigentes, visando garantir eficiência hidráulica e durabilidade. Conclusão: A administração municipal reconhece a importância da demanda e se compromete a dar seguimento aos trâmites necessários para viabilização da obra, garantindo maior segurança e qualidade urbana aos munícipes. Sendo o que se apresenta para o momento, firmamos o presente. ___________________________ SILMARA TEREZINHA BRAMBILLA Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Seção de Governança da Rede de Atendimento - SUPSA-GERAT-COPER-PR OFÍCIO Nº 57920753/2025 - SGOR-SUPSA-GERAT-COPER-PR Curiba, 21 de maio de 2025. À Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença ANA MARIA ZANINI Rua Nilo Peçanha, 129, Centro 85610-000 - Renascença - PR Email: camara@renascenca.pr.gov.br Assunto: Ocio nº 034/2025 Referência: Processo nº 53107.009295/2025-14 Senhora Presidente, 1. Cumprimentando-a cordialmente, reportamo-nos ao Ocio nº 034/2025, que solicita informações sobre o atendimento na agência de Correios de Renascença e a ampliação da distribuição domiciliária no município. 2. Em relação ao atendimento, informamos que a Agência de Correios de Renascença, possui atendimento parcial na meta de universalização do atendimento, com dimensionamento de efevo previsto de 01 (um) empregado. Para determinar o efevo das unidades, são realizados estudos para o dimensionamento de recursos, nos quais são considerados a carga de trabalho, o volume de atendimentos, a percorrida de entregas, dentre outras variáveis. 3. Sob os aspectos da universalização do atendimento, cabe ressaltar que o funcionamento de forma parcial está alinhado conforme as diretrizes da universalização estabelecidas pelo Anexo I da Portaria nº 15441/2024, do Ministério das Comunicações, que prevê, para municípios com baixa carga de trabalho, a disponibilização de atendimento ao cliente por pelo menos 4 horas em um dia úl da semana. Nesse sendo, a AC Renascença atende ao público nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 09:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:00, cumprindo, portanto, o que estabelece a universalização do atendimento. 4. Em relação à ampliação da distribuição domiciliária na cidade, informamos que nas avidades postais, especificamente no que concerne à prestação de serviços de entregas de correspondências e de encomendas, é desejável ação colaborava entre o demandante e os Correios, uma vez que há aspectos a serem observados que contribuem para a consecução dos trabalhos, notadamente em relação aos critérios necessários ao atendimento das exigências previstas na Portaria nº 15441/2024, do Ministério das Comunicações, que estabelece as diretrizes para a realização da distribuição domiciliária, em especial no argo 11, transcrito a seguir: "Art. 11. A ECT realizará a entrega em domicílio sempre que atendidas as seguintes condições: I - houver indicação correta do endereço para a entrega do objeto postal, com o correspondente Código de Endereçamento Postal - CEP; II - o distrito possuir quinhentos ou mais habitantes, conforme Censo da Fundação Instuto Brasileiro de Geografia e Estasca - IBGE; III - as vias e os logradouros: a) oferecerem condições de acesso e de segurança ao empregado postal; e b) dispuserem de placas idenficadoras do logradouro, instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável. IV - os imóveis: a) apresentarem numeração única, de forma ordenada e individualizada; e b) dispuserem de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou houver a presença de algum responsável pelo recebimento do objeto postal no endereço de entrega; §1º A entrega em domicílio, ainda que não atendida a condição prevista na alínea "b" do inciso IV deste argo, poderá ser efetuada por outras formas, a critério da ECT. §2º É vedada a regressão de modalidade nos distritos elegíveis que possuíam: I - distribuição domiciliar em dezembro de 2020 ou dezembro de 2024; e II - rerada de objeto pelo desnatário (ROD) no próprio distrito em dezembro de 2024. §3º Nos distritos elegíveis com população igual ou superior a 2.000 habitantes, e desde que não se apliquem as vedações do § 2º, a entrega dos objetos postais poderá ser realizada por meio de distribuição domiciliar, caixas postais comunitárias ou pela rerada em unidade da ECT no próprio distrito." 5. Após análise técnica na cidade, verificou-se que algumas residências nos bairros e loteamentos que ainda não possuem entrega domiciliária, apresentam numeração irregular ou sequer possuem número nas residências. Considerando que a unidade possui efevo próprio e objevando implementar a distribuição domiciliária em todo município no prazo de até 90 dias, é fundamental que a Prefeitura e os moradores da região regularizem a pendência idenficada durante esse período. 6. Então, até que a entrega efeva de correspondências nos estabelecimentos seja viabilizada, as correspondências e as encomendas ficarão à disposição dos respecvos desnatários ou prepostos, na Agência de Correios de Renascença, situada na Rua Nilo Peçanha, 249, Centro, Renascença/PR CEP 85610-970, para rerada interna. 7. Garanmos assim, o compromisso da Estatal em cumprir a sua missão de universalização postal de forma segura, eficiente e em consonância com as metas e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Comunicações. 8. Os Correios permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, (assinado eletronicamente) MARCOS PAULO DA SILVA PAIM Superintendente Estadual dos Correios no Paraná Documento assinado eletronicamente por Marcos Paulo da Silva Paim, Diretor Regional, em 21/05/2025, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autencidade deste documento pode ser conferida no site hps://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57920753 e o código CRC 46FED916. Gerência Regional de Atendimento - COPER-PR Rua João Negrão, 1251 - bloco 1 - 2º andar - Rebouças - Curiba / PR, CEP 80002-900 hp://www.correios.com.br Referência: Processo nº 53107.009295/2025-14 SEI nº 57920753 Ofício nº 214/2025 Renascença - Pr, 26 de maio de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Solicitação de retirada de pauta Senhora Presidente, Vimos por este solicitar a retirada do Projeto de Lei de autoria da Dra. Jessica Valandro Schmoller, de nº 30/2025 de pauta, encaminhado com a finalidade de promover o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas,em razão da necessidade de readequação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359 957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.05.26 09:30:13 -03'00' Ofício nº 218/2025 Renascença - Pr, 27 de maio de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Solicitação de retirada de pauta Senhora Presidente, Vimos por este solicitar a retirada do Projeto de Lei nº 28/2025 de pauta em razão da necessidade de readequação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.05.27 08:30:47 -03'00' INDICAÇÃO Nº 024/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Que o Executivo Municipal através do setor competente oficie à Secretaria de Estado da Segurança Pública, com objetivo de viabilizar à adesão do Município no programa “Olho Vivo Paraná”, voltado à ampliação da segurança pública por meio da instalação de câmaras de videomonitoramento. JUSTIFICATIVA: O programa "Olho Vivo Paraná" tem se mostrado uma ferramenta eficaz no combate à criminalidade, na prevenção de delitos e na rápida atuação das forças de segurança. A integração do sistema de videomonitoramento municipal com a central estadual proporciona maior agilidade nas ocorrências, além de contribuir com investigações e ações de inteligência. Diante disso, considerando a necessidade de fortalecer a segurança pública local, solicito ao Executivo que tome as providências cabíveis para formalizar a intenção do município em participar do referido programa, junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 26 de Maio de 2025. Charles Werner Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Ata da Décima Quinta Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025, na Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes de Justiça, Redação e Pareceres e de Finanças e Orçamento. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada com a finalidade de apreciar as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei nº 28, de 09 de abril de 2025, autoriza a concessão de imóvel do patrimônio municipal e dá outras providências, com Emenda Modificativa n.º 001/2025; e b) Projeto de Lei nº 30, de 14 de abril de 2025, dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal e da outras providências. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei n.º 28, de 09 de abril de 2025 com a Emenda Modificativa n.º 001/2025. Quanto ao Projeto de Lei n.º 30, de 14 de abril de 2025 não houe deliberação conclusiva, tendo sido aprovado um requerimento a ser encaminhado ao Poder Executivo. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 28, de 09 de abril de 2025. Relatório: De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei n.º 28, de 09 de abril de 2025, autoriza a concessão de imóvel do patrimônio municipal e dá outras providências. O artigo 1º dispõe que fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a promover a concessão de uso de imóvel público, mediante Concorrência, assim descrito: Lote nº 98-Remanescente A-1-a-5, na Cidade de Renascença-PR, com área de 20.640,93 (vinte mil e seiscentos e quarenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), nos termos da Matrícula 14.012 do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR. Por sua vez, o artigo 2º dispõe que a concessão de uso do imóvel deverá ter como finalidade a instalação e/ou ampliação de atividade econômica, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do Município, contemplando o interesse público justificado na geração de emprego e na melhoria de renda. O artigo 3º diz que as demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no Edital de Concorrência Pública e contrato administrativo. Na exposição dos motivos constante da Mensagem n.º 28, de 2025, que acompanha o projeto, esclarece a Prefeita Municipal que “a finalidade é o desenvolvimento do Município, com a geração de novos empregos e renda”. Foram solicitadas informações complementares ao Poder Executivo a respeito do projeto. Também, durante a discussão, foi apresentada a Emenda Modificativa n.º 001/2025. É o relatório. Análise da matéria: A iniciativa insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal, que confere ao município competência para dispor sobre o seu patrimônio. A iniciativa do projeto é do Poder Executivo, estando correta a legitimidade. No aspecto formal, nada obsta a tramitação do projeto, eis que a propositura foi apresentada no regular exercício da competência. Em seu aspecto de fundo, a matéria versada no projeto diz respeito a solicitação de autorização legislativa para concessão de uso de uma área de 20.640,93 m2 (vinte mil e seiscentos e quarenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), nos termos da Matrícula nº 14.012 do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR. Com efeito, a concessão de uso depende de autorização legislativa, avaliação prévia e procedimento licitatório, nos termos do art. 172 da Lei Orgânica. Analisando o projeto verifica-se que os requisitos foram atendidos, tendo o Poder Executivo, após solicitação das comissões, anexado ao projeto o laudo de avaliação elaborado por Comissão Especial. Ainda, nos termos do artigo 175 da Lei Orgânica, assim como os precedentes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, deve o Município dar preferência à utilização da concessão de uso ou de direito real de uso, pois garante a preservação do patrimônio público. Por sua vez, o interesse público reside na geração de emprego e renda para o Município. Durante a discussão da matéria, decidiu-se, porém, pela apresentação de uma emenda ao projeto reduzindo a metragem da área a ser objeto de concessão para 10.000,00 m2, cuja proposta foi aprovada pelos membros das comissões. A emenda apresentada observou os requisitos regimentais quanto à legitimidade de iniciativa e se manteve dentro dos limites temáticos do projeto, não acarretando aumento de despesas, estando plenamente justificada no interesse público. Como a concessão de uso depende de autorização legislativa, a Câmara Municipal tem o poder para autorizar, negar ou autorizar com condições, de modo que a emenda apresenta um exercício legítimo dessa competência. A redução da metragem, além de compatível com o interesse público, possibilita melhor destinação do imóvel, resguardando parte do patrimônio para outras finalidades públicas e adequando-se a real necessidade do concessionário. Assim, no que tange aos aspectos constitucionais, legais e regimentais, após análise do texto original do Projeto de Lei n.º 28/2025, bem como da emenda apresentada, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres entende que a proposta original é legal e constitucional, assim como a emenda, podendo as proposições tramitar por esta Casa de Leis. A Comissão de Finanças e Orçamento, no tocante aos aspectos financeiros e orçamentários, não observou nenhum impedimento em relação às proposições ora analisadas. Decisão da Comissão: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 028, de 09 de abril de 2025, com a Emenda Modificativa n.º 001/2025. Por fim, foi aprovado o requerimento a ser endereçado ao Poder Executivo em relação ao Projeto de Lei n.º 30/2025. Sala de reunião das Comissões, em 22 de maio de 2025. ______________________________ ______________________________ Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier ______________________________ Antônio da Rosa Trindade ______________________________ ______________________________ Marcos Antonio Valandro Luana Stiz ______________________________ Jonas Maria de Oliveira Excelentíssima Senhora Ana Maria Zanini Presidente Câmara Municipal de Renascença EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2025 AO PROJETO DE LEI N.º 28/2025 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 28, DE 09 DE ABRIL DE 2025, QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01/2025 AO PROJETO DE LEI N.º 28/2025. Art. 1º Modifique-se o artigo 1º do Projeto de Lei nº 28, de 09 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a promover a concessão de uso, mediante concorrência, de uma área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), que faz parte de um todo maior constante da Matrícula nº 14.012 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, correspondente ao Lote nº 98-Remanescente A-1-a-5, situado na Cidade de Renascença-PR”. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Renascença/PR, em 22 de maio de 2025. Comissões: ___________________________ ______________________________ Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier Vereador proponente Vereadora proponente ______________________________ Antônio da Rosa Trindade Vereador proponente ______________________________ ______________________________ Marcos Antônio Valandro Luana Stiz Vereador proponente Vereadora proponente ______________________________ Jonas Maria de Oliveira Vereador proponente JUSTIFICATIVA A presente emenda visa adequar a área ao objeto da concessão de uso ao interesse público, permitindo a destinação de parte do imóvel a outras possíveis finalidades públicas, inclusive para que seja destinado a outras empresas visando o fomento econômico. Em que pese à diligência solicitando esclarecimentos sobre a concessão de uso de uma área de 20.640,93 m2, a resposta dada pelo Poder Executivo foi de que “a justificativa para a metragem é a necessidade de implantação de empresas de grande porte”. Não foi esclarecido qual seria o prazo da concessão de uso, tampouco a contrapartida, tal como número de empregos a serem gerados e o projeto com investimentos a serem feitos pela empresa interessada que pudesse justificar uma quantidade tão grande de área, etc. O projeto solicita uma autorização genérica, sem maiores informações. Nem ao menos foi anexada a carta de intenção de eventual empresa interessada no imóvel. Assim, com base nas informações obtidas pelos membros das comissões, concluímos que a metragem de 10.000,00 m2 seria suficiente a instalação ou ampliação das atividades pretendidas. Por fim, nada impede que, com as devidas justificativas, possa a lei posteriormente ser alterada para aumentar a área da concessão, caso esta realmente se apresente necessária. À vista do exposto, solicitamos aos ilustres Pares o apoio necessário à aprovação da presente emenda. Renascença/PR, em 22 de maio de 2025. Comissões: ___________________________ ______________________________ Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier Vereador proponente Vereadora proponente ______________________________ Antônio da Rosa Trindade Vereador proponente ______________________________ ______________________________ Marcos Antônio Valandro Luana Stiz Vereador proponente Vereadora proponente ______________________________ Jonas Maria de Oliveira Vereador proponente
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PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 27 de Maio de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Sexta Sessão Extraordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº213/2025 do Executivo Municipal (responde indicações nº020,021 e 022 e requerimento nº012) Oficio nº57920753/2025 Correios (responde requerimento nº015/2025) Oficio nº214/2025 (retira PL nº030/2025) Oficio nº218/2025 (retira PL nº028/2025) (colocar em votação) Indicação nº024/2025 do vereador proponente: Charles Werner (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em única discussão e votação: Emenda Modificativa nº001/2025 ao Projeto de Lei nº028/2025 (colocar em votação) Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº028/2025 do Executivo Municipal (autoriza a concessão de imóvel) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº016/2025 do Executivo Municipal (alteração da estrutura de cargos efetivos) Projeto de Lei nº027/2025 do Executivo Municipal (incentivo às ações de desenvolvimento social) (Com Emenda Supressiva nº001 Emenda Modificativa nº001 e Emenda Modificativa nº002) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 03 de junho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.