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sessao nº 18

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 18
Date 2025-06-03
native_id86

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 03 de Junho de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão.
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Sétima Sessão 
Ordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
 Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de: Maio de 
2025. Contador Legislativo: Israel Corlassoli. 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº224/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº036/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Indicação nº025/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) 
Moção de Apoio nº002/2025 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 10 de junho de 2025 
(terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da décima sétima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 
2025. Aos vinte e sete dias do mês de maio de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, 
reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente 
designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, 
cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam 
presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata 
da sexta sessão extraordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a 
leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº213/2025 do Executivo Municipal, o qual reponde as 
indicações nº 020,021 e 022/2025 e requerimento nº012/2025. Oficio nº57920753/2025 dos Correios, 
o qual responde requerimento nº015/2025. Oficio nº214/2025 do Executivo Municipal, o qual retira o 
Projeto de Lei nº 030/2025. Oficio nº218/2025 do Executivo Municipal, o qual retira o Projeto de Lei 
nº028/2025. Colocando em votação a retirada do Projeto de Lei foi aprovada com um voto contrário 
do vereador Gilmar Schmidt. Indicação nº024/2025 do vereador proponente Charles Werner. 
Indicando que o Executivo Municipal através do setor competente oficie à Secretaria de Estado da 
Segurança Pública, com objetivo de viabilizar à adesão do Município no programa “Olho Vivo 
Paraná”, voltado à ampliação da segurança pública por meio da instalação de câmaras de 
videomonitoramento. Colocando em discussão e votação a Indicação nº024/2025 foi aprovada por 
unanimidade. Seguindo a pauta em ordem do dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de 
Lei nº016/2025. Colocando em discussão e votação constatou-se empate com votos favoráveis dos 
vereadores: Charles Werner, Antonio da Rosa Trindade, Luana Stiz e Luiz Carlos de Souza Vieira 
Lopes e votos contrários dos vereadores: Marcos Antonio Valandro, Gilmar Schmidt, Laura Southier e 
Jonas Maria de Oliveira, coube a senhora presidente exercer o voto de desempate, decidiu-se contrária 
reprovando em segunda discussão e votação o Projeto de Lei nº016/2025. Projeto de Lei nº027/2025 
do Executivo Municipal com Emenda Supressiva nº001 Emendas Modificativas nº001 e 002/2025. 
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei nº027/2025 com as emendas foi aprovado por 
unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos 
os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 03 de junho de 2025 
terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio 
Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e 
pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na 
secretaria da Câmara Municipal. 
Ofício nº 224/2025 
 
Renascença - Pr, 30 de maio de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projeto de Lei 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 36/2025, para que seja analisado e 
incluído na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.05.30 15:20:24 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 30 DE MAIO DE 2025 
Cria cargo de Assessor de Projetos, Convênios e Contratos, 
na estrutura do Gabinete da Prefeita, define suas 
competências, altera Anexos da Lei 1.098, de 09 de 
dezembro de 2009, na forma que especifica. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor de Projetos, Convênios e Contratos, na estrutura 
do Gabinete da Prefeita, e altera os Anexos, I, II, IV, da Lei 1.098, de 09 de dezembro 
de 2009, conforme o Anexo Único da presente lei. 
§ 1º O cargo de que trata o caput deste artigo é de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. 
§ 2º As atribuições e os requisitos para o cargo criado através da presente Lei 
encontram-se discriminados no Anexo Único desta. 
 Art. 2º Aplicam-se ao cargo de provimento em comissão criado na forma desta Lei as 
disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Renascença. 
 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações 
específicas do orçamento. 
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil 
e vinte e cinco. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.05.30 10:39:32 -03'00'
Anexo único 
Alterações nos anexos da Lei. 
ANEXO I 
Estrutura Organizacional Básica 
01 - GABINETE DO PREFEITO 
Assessoria de Gabinete 
Assessoria de Imprensa e Relações Públicas 
Assessoria Jurídica 
Assessoria de Projetos, Convênios e Contratos
ANEXO II 
Estrutura dos Cargos de Provimento em Comissão 
01 - GABINETE DO PREFEITO QTDE SÍMBOLO 
Assessor de Gabinete 01 CC-06 
Assessor de Imprensa e Relações Públicas 01 CC-06 
Assessor Jurídico 01 CC-17 
Assessoria de Projetos, Convênios e 
Contratos 01 CC-16 
ANEXO V 
Atribuições dos cargos em comissão 
01 - GABINETE DO PREFEITO 
CARGO ASSESSOR DE PROJETOS E CONTRATOS 
SÍMBOLO CC-16 
ESCOLARIDADE: Curso de graduação em Economia ou Direito ou Administração ou Ciências 
Contábeis, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecido pelo Ministério de Educação. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Tempo integral 
ATRIBUIÇÕES 
Apoiar a formulação e a estruturação de projetos institucionais estratégicos para captação de 
recursos junto a órgãos estaduais, federais e instituições privadas. 
Realizar análise técnica, jurídica e contábeil de minutas de convênios, termos de colaboração, 
termos de fomento, contratos administrativos e instrumentos congêneres. 
Acompanhar a tramitação e execução de convênios e contratos, garantindo o cumprimento dos 
prazos, obrigações legais e cláusulas pactuadas. 
Articular-se com secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, parceiros e demais entes 
envolvidos nos projetos e convênios. 
Elaborar relatórios técnicos, pareceres, ofícios e outros documentos relacionados à formalização, 
execução e prestação de contas de projetos e convênios. 
Atuar no monitoramento de indicadores de desempenho e resultados vinculados aos projetos 
estratégicos do governo municipal. 
Apoiar a Prefeita e sua equipe em reuniões e articulações institucionais voltadas à obtenção de 
recursos e parcerias intergovernamentais. 
Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de 
Licitações e Contratos), a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade 
Civil) e demais normas pertinentes. 
MENSAGEM Nº 36, DE 30 DE MAIO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadoras, 
Senhoras Vereadores, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para 
deliberação, o Projeto de Lei nº 36, de 30 de maio de 2025, que Cria cargo de Assessor 
de Projetos, Convênios e Contratos, na estrutura do Gabinete da Prefeita, define suas 
competências, altera Anexos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009. 
A presente proposição tem por objetivo suprir uma necessidade estratégica da 
Administração Municipal, diante do crescente volume e complexidade das demandas 
relacionadas à celebração e à execução de convênios, contratos administrativos e 
projetos institucionais com os governos estadual, federal e demais entidades públicas 
ou privadas. 
Com a atual estrutura administrativa, temos enfrentado limitações técnicas e 
operacionais que comprometem a agilidade e a eficiência no planejamento, 
acompanhamento e prestação de contas desses instrumentos. Em diversas situações, 
recursos importantes deixam de ser captados ou são subutilizados por entraves na 
elaboração de projetos e na articulação de parcerias. 
O novo cargo, de natureza comissionada, será vinculado ao Gabinete da Prefeita e terá 
como principal atribuição assessorar diretamente o Poder Executivo na formulação, 
captação e gestão de projetos estratégicos, bem como na interlocução com órgãos de 
controle e instituições financiadoras. Ressalte-se que o referido cargo não representa 
um inchaço da máquina pública, mas sim um investimento pontual e necessário na 
melhoria da capacidade de gestão da Prefeitura, com retorno imediato na qualidade dos 
serviços públicos prestados à população. 
Além disso, a criação deste cargo atende aos princípios constitucionais da eficiência, 
legalidade e interesse público, sendo plenamente compatível com os limites impostos 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela legislação orçamentária vigente. 
Diante disso, solicitamos o apoio dos(as) nobres Vereadores(as) para a aprovação 
desta medida, que representa um avanço na profissionalização e modernização da 
administração municipal, visando garantir uma gestão mais transparente, eficiente e 
voltada à obtenção de resultados concretos para a nossa cidade. 
Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido 
projeto. 
Atenciosamente, 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.05.30 10:39:54 -03'00'
INDICAÇÃO Nº 025 /2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de colocar 
cascalho na estrada vicinal da comunidade da Linha Zambiazi, divisa com o município de 
Vitorino. Se trata de um trecho de oitocentos metros, que esta atualmente sem cascalho. 
JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular que solicitou auxílio ao legislativo, os 
moradores tem dificuldades para virem a Renascença, principalmente em épocas de chuva, 
pois precisam fazer outro percurso de quinze quilometros através da Linha Anjo da Guarda. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 30 de Maio de 2025. 
JONAS MARIA DE OLIVEIRA 
VEREADOR PROPONENTE 
Vereadores Apoiadores: 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro 
Laura Southier Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 

MOÇÃO DE APOIO Nº002/2025 
Moção de Apoio à Federação 
Brasileira das Associações de 
Síndrome de Down (FBASD), pela 
Nota de Repúdio à Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (ADI) nº 
7796. 
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO 
PARANÁ, que estas subscrevem, vem, na forma regimental, apresentar a Moção de Apoio 
nº002/2025, à Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) pela sua 
Nota Pública de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7796, em trâmite no Supremo 
Tribunal Federal (STF). 
A referida ação contesta a constitucionalidade das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015 
do Estado do Paraná, que permitem o atendimento educacional especializado por meio de 
instituições como as APAEs, tão respeitadas e reconhecidas por seu papel histórico e social. 
Em sua nota, a FBASD afirma que a manutenção das escolas especiais representa um “retrocesso 
disfarçado de liberdade de escolha”. Contudo, é preciso reconhecer que o direito à educação 
inclusiva deve caminhar ao lado da pluralidade de formatos e metodologias, respeitando a 
diversidade das necessidades de cada criança e jovem com deficiência. 
As APAEs do Paraná, que hoje somam 343 instituições e atendem mais de 40 mil pessoas com 
deficiência intelectual e múltipla, se manifestaram com firmeza em defesa de seu trabalho, 
reforçando a importância da liberdade das famílias em escolher o melhor modelo de atendimento 
para seus filhos. As Apaes atualmente atendem estudantes de todas as idades, oferecendo apoio 
pedagógico, terapêutico e social com base em conhecimento técnico, acolhimento e empatia. 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela FBASD acende um sinal de alerta, não 
apenas pelas consequências jurídicas, mas principalmente pelos efeitos práticos que poderá gerar: 
a desestruturação de um modelo de ensino especializado que, para muitos alunos, é o único 
caminho possível para seu desenvolvimento pleno. 
Importante destacar que a Constituição Federal, no artigo 208, inciso III, assegura a educação 
especial, preferencialmente na rede regular de ensino, mas não de forma exclusiva. Ou seja, há 
respaldo jurídico para a existência das escolas especiais quando estas se mostram mais adequadas 
às necessidades do aluno, como ocorre com frequência nos casos atendidos pelas APAEs. 
O que está em debate não é a inclusão ou a exclusão, mas a garantia de uma educação digna, 
adequada, acessível e plural, que respeite as individualidades e proporcione o máximo de 
desenvolvimento possível a cada pessoa com deficiência. A proposta da ADI, ao buscar invalidar 
leis que hoje amparam milhares de famílias paranaenses, caminha na contramão desse 
entendimento. 
Assim, esta Casa Legislativa manifesta seu total apoio à Nota de Repúdio publicada pela 
Federação das APAEs do Estado do Paraná e solidariza-se com todas as instituições e famílias 
que têm na educação especial uma ponte para o futuro, para a cidadania e para a autonomia. 
Reforçamos, por fim, que a educação não pode ser tratada com generalizações, e que a verdadeira 
inclusão só se faz com respeito, escuta, opções e suporte contínuo. Toda criança tem o direito de 
aprender, se desenvolver e ser feliz — e esse direito deve ser garantido da forma mais justa e 
sensível possível. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Plenário da Câmara Municipal de Renascença (PR), 03 de junho de 2025. 
 Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt 
 Presidente Vice-Presidente 
Marcos Antonio Valandro Antonio da Rosa Trindade 
 1º Secretário 2º Secretário 
Jonas Maria de Oliveira Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
 Vereador Vereador 
 Laura Southier Luana Stiz 
 Vereadora Vereadora 
 Charles Werner 
 Vereador

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 03 de Junho de 2025 – 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Sétima Sessão Ordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de: Maio de 2025. Contador Legislativo:  Israel Corlassoli.







MATÉRIA EM EXPEDIENTE

Oficio nº224/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº036/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº227/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº037/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Indicação nº025/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação)



Moção de Apoio nº002/2025







CONSIDERAÇÕES FINAIS



Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 10 de junho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.

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