| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2025-06-03 |
| native_id | 86 |
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PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 03 de Junho de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Sétima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de: Maio de 2025. Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº224/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº036/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº025/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Moção de Apoio nº002/2025 CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 10 de junho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da décima sétima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos vinte e sete dias do mês de maio de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da sexta sessão extraordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº213/2025 do Executivo Municipal, o qual reponde as indicações nº 020,021 e 022/2025 e requerimento nº012/2025. Oficio nº57920753/2025 dos Correios, o qual responde requerimento nº015/2025. Oficio nº214/2025 do Executivo Municipal, o qual retira o Projeto de Lei nº 030/2025. Oficio nº218/2025 do Executivo Municipal, o qual retira o Projeto de Lei nº028/2025. Colocando em votação a retirada do Projeto de Lei foi aprovada com um voto contrário do vereador Gilmar Schmidt. Indicação nº024/2025 do vereador proponente Charles Werner. Indicando que o Executivo Municipal através do setor competente oficie à Secretaria de Estado da Segurança Pública, com objetivo de viabilizar à adesão do Município no programa “Olho Vivo Paraná”, voltado à ampliação da segurança pública por meio da instalação de câmaras de videomonitoramento. Colocando em discussão e votação a Indicação nº024/2025 foi aprovada por unanimidade. Seguindo a pauta em ordem do dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº016/2025. Colocando em discussão e votação constatou-se empate com votos favoráveis dos vereadores: Charles Werner, Antonio da Rosa Trindade, Luana Stiz e Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes e votos contrários dos vereadores: Marcos Antonio Valandro, Gilmar Schmidt, Laura Southier e Jonas Maria de Oliveira, coube a senhora presidente exercer o voto de desempate, decidiu-se contrária reprovando em segunda discussão e votação o Projeto de Lei nº016/2025. Projeto de Lei nº027/2025 do Executivo Municipal com Emenda Supressiva nº001 Emendas Modificativas nº001 e 002/2025. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei nº027/2025 com as emendas foi aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 03 de junho de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 224/2025 Renascença - Pr, 30 de maio de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha Projeto de Lei Senhora Presidente, Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 36/2025, para que seja analisado e incluído na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.05.30 15:20:24 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 36, DE 30 DE MAIO DE 2025 Cria cargo de Assessor de Projetos, Convênios e Contratos, na estrutura do Gabinete da Prefeita, define suas competências, altera Anexos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor de Projetos, Convênios e Contratos, na estrutura do Gabinete da Prefeita, e altera os Anexos, I, II, IV, da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, conforme o Anexo Único da presente lei. § 1º O cargo de que trata o caput deste artigo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. § 2º As atribuições e os requisitos para o cargo criado através da presente Lei encontram-se discriminados no Anexo Único desta. Art. 2º Aplicam-se ao cargo de provimento em comissão criado na forma desta Lei as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Renascença. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações específicas do orçamento. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.05.30 10:39:32 -03'00' Anexo único Alterações nos anexos da Lei. ANEXO I Estrutura Organizacional Básica 01 - GABINETE DO PREFEITO Assessoria de Gabinete Assessoria de Imprensa e Relações Públicas Assessoria Jurídica Assessoria de Projetos, Convênios e Contratos ANEXO II Estrutura dos Cargos de Provimento em Comissão 01 - GABINETE DO PREFEITO QTDE SÍMBOLO Assessor de Gabinete 01 CC-06 Assessor de Imprensa e Relações Públicas 01 CC-06 Assessor Jurídico 01 CC-17 Assessoria de Projetos, Convênios e Contratos 01 CC-16 ANEXO V Atribuições dos cargos em comissão 01 - GABINETE DO PREFEITO CARGO ASSESSOR DE PROJETOS E CONTRATOS SÍMBOLO CC-16 ESCOLARIDADE: Curso de graduação em Economia ou Direito ou Administração ou Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecido pelo Ministério de Educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Tempo integral ATRIBUIÇÕES Apoiar a formulação e a estruturação de projetos institucionais estratégicos para captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e instituições privadas. Realizar análise técnica, jurídica e contábeil de minutas de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, contratos administrativos e instrumentos congêneres. Acompanhar a tramitação e execução de convênios e contratos, garantindo o cumprimento dos prazos, obrigações legais e cláusulas pactuadas. Articular-se com secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, parceiros e demais entes envolvidos nos projetos e convênios. Elaborar relatórios técnicos, pareceres, ofícios e outros documentos relacionados à formalização, execução e prestação de contas de projetos e convênios. Atuar no monitoramento de indicadores de desempenho e resultados vinculados aos projetos estratégicos do governo municipal. Apoiar a Prefeita e sua equipe em reuniões e articulações institucionais voltadas à obtenção de recursos e parcerias intergovernamentais. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e demais normas pertinentes. MENSAGEM Nº 36, DE 30 DE MAIO DE 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadoras, Senhoras Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei nº 36, de 30 de maio de 2025, que Cria cargo de Assessor de Projetos, Convênios e Contratos, na estrutura do Gabinete da Prefeita, define suas competências, altera Anexos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009. A presente proposição tem por objetivo suprir uma necessidade estratégica da Administração Municipal, diante do crescente volume e complexidade das demandas relacionadas à celebração e à execução de convênios, contratos administrativos e projetos institucionais com os governos estadual, federal e demais entidades públicas ou privadas. Com a atual estrutura administrativa, temos enfrentado limitações técnicas e operacionais que comprometem a agilidade e a eficiência no planejamento, acompanhamento e prestação de contas desses instrumentos. Em diversas situações, recursos importantes deixam de ser captados ou são subutilizados por entraves na elaboração de projetos e na articulação de parcerias. O novo cargo, de natureza comissionada, será vinculado ao Gabinete da Prefeita e terá como principal atribuição assessorar diretamente o Poder Executivo na formulação, captação e gestão de projetos estratégicos, bem como na interlocução com órgãos de controle e instituições financiadoras. Ressalte-se que o referido cargo não representa um inchaço da máquina pública, mas sim um investimento pontual e necessário na melhoria da capacidade de gestão da Prefeitura, com retorno imediato na qualidade dos serviços públicos prestados à população. Além disso, a criação deste cargo atende aos princípios constitucionais da eficiência, legalidade e interesse público, sendo plenamente compatível com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela legislação orçamentária vigente. Diante disso, solicitamos o apoio dos(as) nobres Vereadores(as) para a aprovação desta medida, que representa um avanço na profissionalização e modernização da administração municipal, visando garantir uma gestão mais transparente, eficiente e voltada à obtenção de resultados concretos para a nossa cidade. Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido projeto. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.05.30 10:39:54 -03'00' INDICAÇÃO Nº 025 /2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade de colocar cascalho na estrada vicinal da comunidade da Linha Zambiazi, divisa com o município de Vitorino. Se trata de um trecho de oitocentos metros, que esta atualmente sem cascalho. JUSTIFICATIVA: Trata-se de pedido popular que solicitou auxílio ao legislativo, os moradores tem dificuldades para virem a Renascença, principalmente em épocas de chuva, pois precisam fazer outro percurso de quinze quilometros através da Linha Anjo da Guarda. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 30 de Maio de 2025. JONAS MARIA DE OLIVEIRA VEREADOR PROPONENTE Vereadores Apoiadores: Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro Laura Southier Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes MOÇÃO DE APOIO Nº002/2025 Moção de Apoio à Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), pela Nota de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, que estas subscrevem, vem, na forma regimental, apresentar a Moção de Apoio nº002/2025, à Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) pela sua Nota Pública de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7796, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A referida ação contesta a constitucionalidade das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015 do Estado do Paraná, que permitem o atendimento educacional especializado por meio de instituições como as APAEs, tão respeitadas e reconhecidas por seu papel histórico e social. Em sua nota, a FBASD afirma que a manutenção das escolas especiais representa um “retrocesso disfarçado de liberdade de escolha”. Contudo, é preciso reconhecer que o direito à educação inclusiva deve caminhar ao lado da pluralidade de formatos e metodologias, respeitando a diversidade das necessidades de cada criança e jovem com deficiência. As APAEs do Paraná, que hoje somam 343 instituições e atendem mais de 40 mil pessoas com deficiência intelectual e múltipla, se manifestaram com firmeza em defesa de seu trabalho, reforçando a importância da liberdade das famílias em escolher o melhor modelo de atendimento para seus filhos. As Apaes atualmente atendem estudantes de todas as idades, oferecendo apoio pedagógico, terapêutico e social com base em conhecimento técnico, acolhimento e empatia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela FBASD acende um sinal de alerta, não apenas pelas consequências jurídicas, mas principalmente pelos efeitos práticos que poderá gerar: a desestruturação de um modelo de ensino especializado que, para muitos alunos, é o único caminho possível para seu desenvolvimento pleno. Importante destacar que a Constituição Federal, no artigo 208, inciso III, assegura a educação especial, preferencialmente na rede regular de ensino, mas não de forma exclusiva. Ou seja, há respaldo jurídico para a existência das escolas especiais quando estas se mostram mais adequadas às necessidades do aluno, como ocorre com frequência nos casos atendidos pelas APAEs. O que está em debate não é a inclusão ou a exclusão, mas a garantia de uma educação digna, adequada, acessível e plural, que respeite as individualidades e proporcione o máximo de desenvolvimento possível a cada pessoa com deficiência. A proposta da ADI, ao buscar invalidar leis que hoje amparam milhares de famílias paranaenses, caminha na contramão desse entendimento. Assim, esta Casa Legislativa manifesta seu total apoio à Nota de Repúdio publicada pela Federação das APAEs do Estado do Paraná e solidariza-se com todas as instituições e famílias que têm na educação especial uma ponte para o futuro, para a cidadania e para a autonomia. Reforçamos, por fim, que a educação não pode ser tratada com generalizações, e que a verdadeira inclusão só se faz com respeito, escuta, opções e suporte contínuo. Toda criança tem o direito de aprender, se desenvolver e ser feliz — e esse direito deve ser garantido da forma mais justa e sensível possível. Nestes termos, pede deferimento. Plenário da Câmara Municipal de Renascença (PR), 03 de junho de 2025. Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Presidente Vice-Presidente Marcos Antonio Valandro Antonio da Rosa Trindade 1º Secretário 2º Secretário Jonas Maria de Oliveira Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Vereador Vereador Laura Southier Luana Stiz Vereadora Vereadora Charles Werner Vereador
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PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 03 de Junho de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Sétima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de: Maio de 2025. Contador Legislativo: Israel Corlassoli. MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº224/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº036/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº227/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº037/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº025/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Moção de Apoio nº002/2025 CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 10 de junho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.