| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2025-06-17 |
| native_id | 88 |
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PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 17 de Junho de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Nona Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº230/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº038/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº018/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Lopes (colocar em votação) Indicação nº026/2025 da vereadora proponente: Laura Southier (colocar em votação) Justificativa por ausência: do vereador Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Leitura do Parecer da Comissão de Justiça Redação e Pareceres, sobre inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº036/2025 (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em única discussão e votação: Emenda Modificativa nº001/2025 ao Projeto de Lei nº037/2025 (colocar em votação) Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº037/2025 do Executivo Municipal (Amplia vagas para motoristas e operadores de máquinas) *Com Emenda Modificativa nº001/2025* CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 24 de junho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da décima nona sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos dez dias do mês de junho de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, observada a ausência comunicada dos vereadores: Charles Werner e Jonas Maria de Oliveira. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores os servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da decima oitava sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº044/2025 do vereador Charles Werner, justificando sua ausência. Oficio nº045 do vereador Jonas Maria de Oliveira, justificando sua ausência. Oficio nº227/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 027/2025. O qual amplia vagas para motoristas e operadores de máquinas, altera Anexos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, na forma que especifica. Baixado para análise das comissões. Justificativa por ausência do vereador Marcos Antonio Valandro, para impedimento de desconto na folha de pagamento. Colocando em votação a justificativa por ausência foi aprovada por unanimidade dos presentes. Em atenção a Pauta e conforme inscrição, fez o uso da tribuna o eleitor do município: Rafael Schmidt, onde o mesmo explanou sobre a situação que se encontra a estrada da Linha Poço Preto. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 17 de junho de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 230/2025 Renascença - Pr, 06 de junho de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha Projeto de Lei Senhora Presidente, Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 38/2025, para que seja analisado e incluído na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.06.06 13:40:58 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 38/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Comercial e Empresarial de Renascença - ACIREN, para realização da Expo Renascer e do Aniversário do Município e dá outras providências. Art. 1º Fica concedida autorização ao Executivo Municipal para celebrar Termo de Cooperação Técnica, visando à execução da Expo Renascer e do Aniversário do Município, com a Associação Comercial e Empresarial de Renascença - ACIREN, inscrita no CNPJ/MF n.º 78.687.316/0001-90, nos moldes da minuta do Anexo Único desta Lei. Art. 2º Será de responsabilidade das entidades parceiras, em regime de gestão conjunta, a elaboração do planejamento, implementação e operacionalização dos eventos. Art. 3º Para garantir boa organização e execução, será criado um Conselho de Gestão, que terá o papel organizar, executar e supervisionar a execução dos eventos, além de assegurar o cumprimento das responsabilidades acordadas. Parágrafo único. O Conselho será composto por 02 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Renascença; 02 (dois) representantes da Associação Comercial e Empresarial de Renascença - ACIREN; e 01 (um) vereador indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Renascença. Art. 4º O apoio do Município se dará disponibilizando: a implementação de toda a infraestrutura física necessária para os eventos (2ª Expo Renascer e do Aniversário do Município), sejam eles em local interno ou externo; contratação de shows artísticos e todo e qualquer investimento no que tange à questão de suporte às apresentações artísticas, culturais e de entretenimento, como montagem de palco, estandes, sistema de iluminação e som, técnico de som e painéis de led; contratação de profissionais de segurança; disponibilidade de banheiros químicos; providências necessárias para o aumento da capacidade de energia com contratação de gerador quando necessário, entre outras necessidades que estarão descritas no Termo de Cooperação Técnica. Art. 5º Ao final de cada evento, o Município de Renascença e a Associação Comercial e Empresarial de Renascença - ACIREN realizarão o rateio do saldo financeiro obtido, na proporção de 1/2 (um meio) para cada partícipe. Art. 6º As despesas previstas nesta Lei correrão através de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento geral do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.06.06 13:32:52 -03'00' ANEXO ÚNICO MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º XXX/2025 Termo de Cooperação Técnica n.º XXX/2025 que entre si celebram o Município de Renascença-PR e a Associação Comercial e Empresarial de Renascença - ACIREN para realização da Expo Renascer e do Aniversário do Município. O MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.205.681/0001-96, com sede administrativa localizada à Rua Getúlio Vargas, n.º 901, Centro, Município de Renascença, Estado do Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal, e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE RENASCENÇA – ACIREN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 78.687.316/0001-90, estabelecida à Avenida Castelo Branco, n.º 657, Centro, Município de Renascença, Estado do Paraná, representada por seu presidente, Sr. XXXX; CELEBRAM este Termo de Cooperação Técnica com as normas vigentes aplicáveis ao presente, especialmente a Lei Municipal n.º ________, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente instrumento é a conjugação de atos das partes, através do compartilhamento de atribuições e responsabilidades (gestão, planejamento, execução e administração), para a realização da Expo Renascer, que acontece no Município de Renascença e das festividades do Aniversário do Município, no dia 29 de novembro. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Serão atribuições do Município de Renascença para a realização dos eventos: - Locar o Centro Paroquial de Renascença para a realização da Expo Renascer e realizar a implementação de toda a estrutura física, compreendendo áreas internas e externas, em condições adequadas para sediar e abrigar a feira. - Contratar estandes em número suficiente ao atendimento da demanda da Expo Renascer (demanda essa que será organizada pela ACIREN) e cabine de imprensa para entrevistas e reuniões de organizações internas; - Contratar show artístico para a abertura da Expo Renascer, ficando o Município responsável por todo e qualquer investimento no que tange à questão das apresentações artísticas, como montagem de palco, sistema de iluminação e som, técnico de som e radialista para avisos e organização interna; - Contratar show artístico para o Aniversário do Município, ficando o Município responsável por todo e qualquer investimento no que tange à questão das apresentações artísticas, como montagem de palco, sistema de iluminação e som, técnico de som e painéis de led; - Arcar com as despesas de contratação de profissionais de segurança durante o atendimento aos visitantes dos eventos; - Contratar banheiros químicos para atender as necessidades de cada evento; - Acompanhar e fiscalizar a execução do termo de cooperação, diretamente ou por delegação; - Executar as medidas necessárias, dentro do limite de suas atribuições e dos termos desta Lei, para o adequado funcionamento dos eventos. 2.2. Serão atribuições da Associação Comercial e Empresarial de Renascença - ACIREN para a realização dos eventos: - Planejar, executar e administrar a Expo Renascer, bem como a comercialização dos espaços da praça de alimentação do Aniversário do Município; - Divulgar os eventos; - Elaborar o projeto de organização dos espaços da Expo Renascer; comercializar os espaços e acompanhar as empresas participantes na pré, duração e pós feira; - Planejar e comercializar os espaços de praças de alimentação na Expo Renascer e no Aniversário do Município, além de fiscalizar a organização e higiene; - Fiscalizar e exigir o alvará de licença sanitária e alvará de funcionamento dos participantes das praças de alimentação, bem como o cumprimento de excelentes condições de higiene por parte das empresas do ramo alimentício; - Disponibilizar eventuais documentos e/ou informações solicitadas pelo Município em relação aos eventos, tanto em relação a sua realização, quanto às receitas e despesas; - Zelar pela conservação da infraestrutura do Centro Paroquial e dos espaços públicos utilizados, bem como primar pela economia no consumo de energia elétrica e água durante a realização dos eventos; - Realizar a limpeza interna e externa do Centro Paroquial de Renascença durante e após a Expo Renascer; - Realizar a decoração interna e externa do Centro Paroquial de Renascença para a Expo Renascer; - Disponibilizar guardas noturnos para a proteção das mercadorias de todos os expositores da Expo Renascer; - Responsabilizar-se pela solução de questões de furtos e danos estruturais no desenvolvimento da Expo Renascer; - Disponibilizar planilha contábil informando as receitas e despesas referentes aos eventos, possibilitando a verificação do saldo apurado ao final, em brinde aos princípios constitucionais da moralidade e da transparência, e de acordo com a Lei Municipal n.º__________; - Realizar o rateio, juntamente com o Município de Renascença, em relação ao saldo financeiro obtido com os eventos, na proporção de 1/2 (um meio) para cada partícipe. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação é celebrado com prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua celebração, prorrogando-se por igual período em caso de concordância de ambas as partes. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 4.1 Este Termo poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e garantidos, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. 4.2 Constitui motivo para rescisão deste Termo o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, particularmente quando da constatação das seguintes condições: a) utilização dos bens públicos em desacordo com o seu objeto; b) falta de apresentação dos documentos previstos neste instrumento até o encerramento de sua execução e de sua vigência. 4.3 Este Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município de Renascença por motivo de interesse público, independentemente de notificação prévia, caso as conveniadas sofram alguma restrição futura. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE A prática de irregularidades na utilização dos bens públicos sujeitará a Associação Comercial e Empresarial de Renascença - ACIREN à instauração de Procedimento Administrativo, para apuração de responsabilidades, o que não afastará eventual análise na esfera cível. CLÁUSULA SEXTA – DAS OMISSÕES Eventuais omissões decorrentes deste Termo de Cooperação serão solucionadas de comum acordo entre as partes contratantes, podendo, se necessário, ser formalizadas por meio de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA– DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA Eventuais despesas oriundas do presente Termo de Cooperação correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento geral do Município para o exercício correspondente. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE Este Termo será publicado, por extrato, no DIOEMS. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica estabelecido o Foro da Comarca de Marmeleiro-PR, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação. E para que surta seus efeitos legais, firmam os signatários do presente documento em 02 (duas) vias de igual teor, forma e conteúdo. Renascença, xx de xxxx de 2025. _______________________________________ MUNICÍPIO DE RENASCENÇA FABIELI MANFREDI – PREFEITA MUNICIPAL ________________________________________ ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE RENASCENÇA – ACIREN xxxxxxx – PRESIDENTE Testemunhas: MENSAGEM Nº 38/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025 Senhora presidente, Senhores vereadores, Submeto à consideração desta distinta Câmara Municipal o presente projeto de lei, de autoria da Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, cujo propósito é conceder autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Associação Comercial e Empresarial de Renascença - ACIREN, visando à realização da 2ª Expo Renascer, programada para ocorrer entre os dias 27 e 30 de novembro de 2025 no Centro Paroquial, e do Aniversário do Município, que terá sua comemoração no dia 28 de novembro de 2025 no Lago Yara. A realização da 2ª edição da feira Expo Renascer, promovida pela Associação Comercial e Empresarial de Renascença- ACIREN, representa uma importante iniciativa para o fortalecimento da economia local, pois trata-se de um evento que reúne expositores do comércio de Renascença, promovendo assim a visibilidade dos empreendimentos locais e estimulando o consumo interno. O apoio da Prefeitura Municipal a este evento é fundamental por diversos motivos, entre eles o fomento à economia local, pois a Expo Renascer proporciona um ambiente propício para que empresários locais divulguem seus produtos e serviços, ampliem sua rede de contatos e conquistem novos clientes. Essa movimentação impacta positivamente a geração de renda e o fortalecimento das empresas do Município. Outro fato, que também é de extrema importância para justificar o apoio, é o incentivo ao empreendedorismo, visto que a feira estimula o surgimento de novos negócios, ao mostrar exemplos de sucesso e criar um ambiente inspirador para empreendedores locais. Ademais, a troca de experiências entre os participantes contribui para a qualificação do setor empresarial. Além do fomento à economia local e o incentivo aos empreendedores, o apoio da Prefeitura Municipal à Expo Renascer também se dará com entretenimento e a valorização da cultura e identidade local, uma vez que a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, através do Departamento de Cultura, organizará apresentações como show musical para a abertura do evento e a presença das oficinas culturais com os alunos de música, teatro e coral no decorrer da feira, permitindo assim que os nossos artistas das oficinas usem o palco para apresentar o seu talento e entreguem acesso à cultura, entretenimento, e reforcem a identidade de Renascença, já que entregará em meio às apresentações uma peça contando e valorizando a história do nosso Município, contribuindo para a educação, informação, união e orgulho da comunidade. Espera-se que a 2ª Expo Renascer atraia, com as exposições e atividades culturais e de entretenimento, além dos munícipes de Renascença, visitantes das cidades da região, promovendo desta forma a divulgação dos produtos e serviços locais em âmbito regional, consolidando as marcas dos expositores da cidade e possibilitando formas de atrair turismo com a promoção do Município como polo atrativo para visitantes. A 2ª Expo Renascer, ao reunir diferentes segmentos da atividade econômica, colaborará para o progresso econômico e social da cidade, estimulando a iniciativa empreendedora e o surgimento de soluções inovadoras. Ao apoiar a realização dos eventos, o Município demonstra comprometimento com o desenvolvimento socioeconômico e cultural de Renascença, fortalecendo sua relação com o setor produtivo e mostrando-se sensível às demandas da comunidade empresarial e geral. O apoio institucional e logístico do Município é, não apenas justificável, mas estratégico, pois contribuirá diretamente para o desenvolvimento econômico sustentável de Renascença, incentivando o comércio local e promovendo a integração entre o poder público, a iniciativa privada e a população. Com o objetivo de assegurar adequada organização e execução da 2º Expo Renascer e do Aniversário do Município propõe-se a formalização de um Acordo de Cooperação Técnica entre a Administração Municipal e a Associação Comercial e Empresarial de Renascença – ACIREN, entidade que detém conhecimento técnico na realização de eventos envolvendo comércio e significativa representatividade perante o setor empresarial local, configurando-se assim uma parceria estratégica para viabilizar comemorações modernas e bem planejadas. A cooperação entre o setor público e a entidade representativa do comércio é essencial para o êxito dos eventos, assegurando a condução da sua realização com qualidade e eficiência. Nesse sentido, a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica se apresenta como instrumento indispensável para formalizar essa aliança, promovendo a concretização de eventos de relevância para a cidade. Assim, frente à importância da 2ª Expo Renascer e do Aniversário do Município para o crescimento socioeconômico e histórico-cultural de Renascença, solicito a apreciação e a aprovação desta proposta legislativa por esta respeitável Câmara. Conto com o respaldo dos senhores vereadores para juntos, entregarmos à população de Renascença eventos representativos para nossa história. Desde já, agradeço a atenção e reafirmo nosso compromisso com o progresso do Município. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.06.06 13:33:15 -03'00' REQUERIMENTO 018/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, por meio deste, propor a instalação de banheiros químicos no campo de futebol do município, ou a possibilidade de consentir o uso dos banheiros do boliche. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação visa atender a uma demanda do público presente em jogos de futebol realizados no campo. A ausência de sanitários causa transtornos aos frequentadores, especialmente aos finais de semana com jogos de maior público. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 17 de Junho de 2025. Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro Laura Southier Jonas Maria de Oliveira INDICAÇÃO Nº 026/2025 A VEREADORA QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, solicitar a substituição das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública localizados na Rua Campos Sales em frente a casa nº122. JUSTIFICATIVA: As melhorias fazem-se necessárias para garantir a segurança e bem-estar da população, em especial aos moradores do local. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 17 de Junho de 2025. Laura Southier Vereadora Proponente Vereadores Apoiadores: Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro Jonas Maria de Oliveira Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Renascença Ilma. Sra. Presidente, Ana Maria Zanini Justificativa por Ausência Eu, Jonas Maria de Oliveira, inscrito no CPF nº 663.089.849-49 e no RG nº 4.719.118- 1, venho à presença de Vossa Senhoria informar que não pude comparecer à Sessão Ordinária realizada terça-feira dia 10 de junho de 2025, devido ao fato de ter sido convocado pela Sanepar para participar de treinamento “Tratamento o Esgoto” realizado em Cascavel. Peço o devido apreço dos nobres, para impedimento de descontos na folha de pagamento considerando: -Que o conhecimento adquirido sempre nos dá embasamento teórico e amplia nossa compreensão dos mais diferentes projetos apresentados nesta Casa de Leis; Renascença, 17 de Junho de 2025. Jonas Maria de Oliveira Vereador Ata da Décima Sexta Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2025, junto a Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes de Justiça, Redação e Pareceres e de Finanças e Orçamento. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente, ausente o Vereador Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário, tendo este justificado sua ausência. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada com a finalidade de apreciar as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei nº 36, de 30 de maio de 2025, que cria o cargo de Assessor de Projetos, Convênios e Contratos, na estrutura do Gabinete da Prefeita, define suas competências, altera Anexos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, na forma que especifica; e (b) Projeto de Lei n.º 37, de 30 de maio de 2025, que amplia vagas para motoristas e operadores de máquinas, altera Anexos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, na forma que especifica, com a Emenda Modificativa n.º 001/2025. Após análise, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres, por maioria, opinou pela inconstitucionalidade e rejeição do Projeto de Lei n.º 36, de 30 de maio de 2025. Por sua vez, opinaram as Comissões de Justiça Redação e Pareceres e de Finanças e Orçamento favoráveis à tramitação do Projeto de Lei n.º 37, de 09 de abril de 2025 com à Emenda Modificativa n.º 001/2025. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer pelos presentes, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 36, de 30 de maio de 2025. Relatório: De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei n.º 36, de 30 de maio de 2025, cria o cargo de Assessor de Projetos, Convênios e Contratos, na estrutura do Gabinete da Prefeita, define suas competências, altera Anexos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009. Na justificativa constante da Mensagem n.º 36/2025, que acompanha o projeto, a Prefeita Municipal destacou que: “A presente proposição tem por objetivo suprir uma necessidade estratégica da Administração Municipal, diante do crescente volume e complexidade das demandas relacionadas à celebração e à execução de convênios, contratos administrativos e projetos institucionais com os governos estadual, federal e demais entidades públicas ou privadas. Com a atual estrutura administrativa, temos enfrentado limitações técnicas e operacionais que comprometem a agilidade e a eficiência no planejamento, acompanhamento e prestação de contas desses instrumentos. Em diversas situações, recursos importantes deixam de ser captados ou são subutilizados por entraves na elaboração de projetos e na articulação de parcerias. O novo cargo, de natureza comissionada, será vinculado ao Gabinete da Prefeita e terá como principal atribuição assessorar diretamente o Poder Executivo na formulação, captação e gestão de projetos estratégicos, bem como na interlocução com órgãos de controle e instituições financiadoras. Ressalte-se que o referido cargo não representa um inchaço da máquina pública, mas sim um investimento pontual e necessário na melhoria da capacidade de gestão da Prefeitura, com retorno imediato na qualidade dos serviços públicos prestados à população. Além disso, a criação deste cargo atende aos princípios constitucionais da eficiência, legalidade e interesse público, sendo plenamente compatível com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela legislação orçamentária vigente”. Acompanha o projeto a seguinte documentação: a) Mensagem n.º 36, de 2025, assinada pela Prefeita Municipal; b) Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro; e c) Declarações do ordenador de despesas de compatibilidade orçamentária, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. É o relatório. Análise da matéria: Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, nos termos do art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Conforme justificativa apresentada pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, a proposição busca criar o cargo de Assessor de Projetos, Convênios e Contratos, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, vinculado ao Gabinete do Prefeita. Apesar de a proposta estar inserida na esfera de competência do Município, constata-se a existência de vício de inconstitucionalidade. Isso porque o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, estabelece que os cargos em comissão são reservados apenas às funções de direção, chefia e assessoramento. A análise da descrição das atribuições do cargo proposto revela que muitas delas dizem respeito a atividades técnicas, operacionais e burocráticas, não demandando relação de confiança pessoal com a autoridade nomeante. Além disso, constam atribuições de natureza jurídica e contábil, que são funções típicas reservadas a cargos efetivos de carreira (advogado e contador), não podendo, portanto, ser atribuídas a cargo comissionado. Assim, durante a apreciação do projeto, os Vereadores Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes e Laura Southier manifestaram-se pela inconstitucionalidade da matéria. O Vereador Antônio da Rosa Trindade votou pela constitucionalidade da proposta, por entender não existir nenhum vício. Dessa forma, por maioria, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres opinou pela rejeição do Projeto de Lei n.º 36, de 30 de maio de 2025. No que compete à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, deliberou-se pela manifestação sobre os aspectos orçamentários e financeiros do projeto após decisão do Plenário quanto ao parecer de inconstitucionalidade emitido pela maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres, em conformidade com as disposições regimentais. Decisão das Comissões: Diante do exposto, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres, por maioria, opina pela inconstitucionalidade e rejeição do Projeto de Lei n.º 36, de 30 de maio de 2025. A Comissão de Finanças e Orçamento decidiu por deliberar oportunamente, após decisão do Plenário acerca do parecer de inconstitucionalidade emitido pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres. Projeto de Lei n.º 37, de 30 de maio de 2025. Relatório: De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei n.º 37, de 30 de maio de 2025, amplia vagas para motoristas e operadores de máquinas, altera Anexos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, na forma que especifica. Em justificativa constante da Mensagem n.º 37/2025, que acompanha o projeto, destacou a Prefeita Municipal que: “A presente proposição atende a uma demanda urgente das Secretarias Municipais de Obras e Viação e de Educação, que enfrentam significativa defasagem de pessoal nessas funções essenciais ao funcionamento e à continuidade dos serviços públicos. No caso da Secretaria de Obras e Viação, a escassez de operadores de máquinas tem comprometido a manutenção das estradas, a realização de obras de infraestrutura e o atendimento a situações emergenciais. Já na Secretaria de Educação, a carência de motoristas tem dificultado o transporte escolar, colocando em risco a regularidade do acesso dos alunos às unidades de ensino. Importante ressaltar que o município não dispõe de quadro de servidores temporários para suprir essa necessidade, o que reforça a urgência da medida proposta. A ampliação das vagas efetivas é, portanto, a única alternativa legal e viável para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população”. Acompanha o projeto a seguinte documentação: a) Mensagem n.° 37, de 2025, assinada pela Prefeita Municipal; b) Memorando n.° 97/2025, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; c) Memorando n.° 050/2025, da Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo; d) Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro; e) Declarações do ordenador de despesas de compatibilidade orçamentária em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante análise do projeto, foi apresentada a Emenda Modificativa n.° 001/2025 ao PL 37/2025. É o relatório. Análise da matéria: Quanto ao aspecto formal, nada existe de óbice a tramitação da proposição, já que se insere no âmbito de competência municipal, nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição Federal c/c artigo 8º, inciso I da Lei Orgânica. A criação e extinção de cargos públicos é de competência exclusiva do Poder Executivo, estando correta a legitimidade. Em relação ao aspecto material, também não há óbices à tramitação. A matéria tratada na propositura diz respeito à ampliação do número de vagas dos cargos efetivos de motorista (ampliação de 01 vaga) e operador de máquinas (ampliação de 05 vagas). Durante a discussão do projeto pelas comissões, foi proposta uma emenda modificativa reduzindo o número de cargos de operador de máquinas, com objetivo de ajustar o impacto financeiro da medida. A emenda apresentada observou os requisitos regimentais quanto à legitimidade de iniciativa, a pertinência temática e não acarretará aumento de despesas, não havendo assim vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam sua regular tramitação. Portanto, no que tange aos aspectos constitucionais, legais e regimentais, após análise do texto original do PL n.º 37/2025, bem como da emenda apresentada, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres entende que a proposta é legal e está formalmente adequada, assim como a emenda, podendo ambas tramitar por esta Casa de Leis. A Comissão de Finanças e Orçamento, no tocante aos aspectos financeiros e orçamentários, não observou nenhum impedimento em relação às proposições ora analisadas. O referido projeto veio acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no presente exercício e nos dois subsequentes e declaração do ordenador da despesa, conforme disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Justiça, Redação e Pareceres e de Finanças e Orçamento opinam favoravelmente à aprovação e tramitação do Projeto de Lei n.º 37, de 30 de maio de 2025 com a Emenda Modificativa n.º 001/2025 ao PL n.º 37/2025, podendo seguir à deliberação do Plenário. Excelentíssima Senhora Ana Maria Zanini Presidente da Câmara Municipal de Renascença EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2025 AO PROJETO DE LEI N.º 37/2025 OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 37, DE 30 DE MAIO DE 2025, QUE “AMPLIA VAGAS PARA MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS, ALTERA ANEXOS DA LEI 1.098, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01/2025 AO PROJETO DE LEI N.º 37/2025. Art. 1º Modifique-se o Artigo 1º do Projeto de Lei nº 37, de 30 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica alterado o Anexo III, da Lei 1098, de 09 de dezembro de 2009, para ampliar o número de vagas dos cargos efetivos de motorista (ampliação de 01 vaga) e operador de máquinas (ampliação de 03 vagas), conforme o Anexo Único da presente lei.” Art. 2º O Anexo Único do Projeto de Lei nº 37, de 30 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo Único Alterações no anexo da Lei. ANEXO III Estrutura dos Cargos de Provimento Efetivo CARGO CARGA HORÁRIA NÚMERO DE VAGAS NÍVEL MOTORISTA 40 DE 20 PARA 21 10 OPERADOR DE MÁQUINAS 40 DE 11 PARA 14 12 Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Renascença/PR, em 12 de junho de 2025. Comissão de Justiça, Redação e Pareceres: ___________________________ ______________________________ Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier Presidente Vice-Presidente ______________________________ Antônio da Rosa Trindade 1º Secretário Comissão de Finanças e Orçamento: ______________________________ ______________________________ Marcos Antônio Valandro Luana Stiz Presidente Vice-presidente JUSTIFICATIVA A presente emenda resulta de um consenso entre os membros das comissões, tendo por objetivo adequar o impacto financeiro da proposta inicial, reduzindo a ampliação do número de vagas para operador de máquinas de cinco para três vagas. Ressalta-se que atualmente o município possui nove cargos efetivos de operador de máquinas, conforme memorando da Secretária de Obras, Viação e Urbanismo, sendo, portanto, que há duas vagas não ocupadas (já que na estruturação do município constam 11 vagas). Com a criação de mais três vagas, será possível a convocação de cinco novos servidores efetivos, o que já representa uma ampliação significativa da força de trabalho. Além disso, conforme levantamento do setor responsável, existem treze máquinas em operação no setor de maquinário, o que demonstra coerência entre o número de equipamentos hoje disponíveis e a quantidade de operadores prevista com a nova estrutura. Caso futuramente ocorra a ampliação do setor de máquinas, será possível ao Poder Executivo encaminhar novo projeto de lei solicitando autorização legislativa para novas vagas. Assim, entende-se que a ampliação de mais três vagas adicionais para operador de máquinas é suficiente e compatível com a realidade atual da Administração Municipal, conciliando as necessidades operacionais com a responsabilidade fiscal. Renascença/PR, em 12 de junho de 2025. Comissão de Justiça, Redação e Pareceres: ___________________________ ______________________________ Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier Presidente Vice-Presidente ______________________________ Antônio da Rosa Trindade 1º Secretário Comissão de Finanças e Orçamento: ______________________________ ______________________________ Marcos Antônio Valandro Luana Stiz Presidente Vice-presidente
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PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 17 de Junho de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Nona Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº230/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº038/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº018/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Lopes (colocar em votação) Indicação nº026/2025 da vereadora proponente: Laura Southier (colocar em votação) Justificativa por ausência: do vereador Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) Leitura do Parecer da Comissão de Justiça Redação e Pareceres, sobre inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº036/2025 (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em única discussão e votação: Emenda Modificativa nº001/2025 ao Projeto de Lei nº037/2025 (colocar em votação) Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº037/2025 do Executivo Municipal (Amplia vagas para motoristas e operadores de máquinas) *Com Emenda Modificativa nº001/2025* CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 24 de junho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.