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sessao nº 20

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 20
Date 2025-06-17
native_id88

Documents (2)

anexo #

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PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 17 de Junho de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão.
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Nona Sessão 
Ordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº230/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº038/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Requerimento nº018/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Lopes (colocar em votação) 
Indicação nº026/2025 da vereadora proponente: Laura Southier (colocar em votação) 
Justificativa por ausência: do vereador Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação)
Leitura do Parecer da Comissão de Justiça Redação e Pareceres, sobre inconstitucionalidade do 
Projeto de Lei nº036/2025 (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em única discussão e votação: 
Emenda Modificativa nº001/2025 ao Projeto de Lei nº037/2025 (colocar em votação)
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº037/2025 do Executivo Municipal (Amplia vagas para motoristas e operadores de 
máquinas) 
*Com Emenda Modificativa nº001/2025*
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 24 de junho de 2025 
(terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da décima nona sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 
2025. Aos dez dias do mês de junho de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os 
vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, 
observada a ausência comunicada dos vereadores: Charles Werner e Jonas Maria de Oliveira. A 
Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores os 
servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na 
sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da decima oitava sessão ordinária. Em votação, a ata 
foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. 
Oficio nº044/2025 do vereador Charles Werner, justificando sua ausência. Oficio nº045 do vereador 
Jonas Maria de Oliveira, justificando sua ausência. Oficio nº227/2025 do Executivo Municipal, 
encaminhando o Projeto de Lei nº 027/2025. O qual amplia vagas para motoristas e operadores de 
máquinas, altera Anexos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, na forma que especifica. Baixado 
para análise das comissões. Justificativa por ausência do vereador Marcos Antonio Valandro, para 
impedimento de desconto na folha de pagamento. Colocando em votação a justificativa por ausência 
foi aprovada por unanimidade dos presentes. Em atenção a Pauta e conforme inscrição, fez o uso da 
tribuna o eleitor do município: Rafael Schmidt, onde o mesmo explanou sobre a situação que se 
encontra a estrada da Linha Poço Preto. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora 
presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no 
dia 17 de junho de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da 
qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada 
vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão 
encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. 
Ofício nº 230/2025 
 
Renascença - Pr, 06 de junho de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projeto de Lei 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 38/2025, para que seja analisado e 
incluído na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.06.06 13:40:58 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 38/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
Termo de Cooperação Técnica com a 
Associação Comercial e Empresarial de 
Renascença - ACIREN, para realização da Expo 
Renascer e do Aniversário do Município e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica concedida autorização ao Executivo Municipal para celebrar Termo 
de Cooperação Técnica, visando à execução da Expo Renascer e do Aniversário do 
Município, com a Associação Comercial e Empresarial de Renascença - ACIREN, 
inscrita no CNPJ/MF n.º 78.687.316/0001-90, nos moldes da minuta do Anexo Único 
desta Lei. 
Art. 2º Será de responsabilidade das entidades parceiras, em regime de gestão 
conjunta, a elaboração do planejamento, implementação e operacionalização dos 
eventos. 
Art. 3º Para garantir boa organização e execução, será criado um Conselho de 
Gestão, que terá o papel organizar, executar e supervisionar a execução dos eventos, 
além de assegurar o cumprimento das responsabilidades acordadas. 
Parágrafo único. O Conselho será composto por 02 (dois) representantes da 
Prefeitura Municipal de Renascença; 02 (dois) representantes da Associação Comercial 
e Empresarial de Renascença - ACIREN; e 01 (um) vereador indicado pela Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Renascença. 
Art. 4º O apoio do Município se dará disponibilizando: a implementação de toda 
a infraestrutura física necessária para os eventos (2ª Expo Renascer e do Aniversário 
do Município), sejam eles em local interno ou externo; contratação de shows artísticos 
e todo e qualquer investimento no que tange à questão de suporte às apresentações 
artísticas, culturais e de entretenimento, como montagem de palco, estandes, sistema 
de iluminação e som, técnico de som e painéis de led; contratação de profissionais de 
segurança; disponibilidade de banheiros químicos; providências necessárias para o 
aumento da capacidade de energia com contratação de gerador quando necessário, 
entre outras necessidades que estarão descritas no Termo de Cooperação Técnica. 
Art. 5º Ao final de cada evento, o Município de Renascença e a Associação 
Comercial e Empresarial de Renascença - ACIREN realizarão o rateio do saldo 
financeiro obtido, na proporção de 1/2 (um meio) para cada partícipe. 
Art. 6º As despesas previstas nesta Lei correrão através de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento geral do Município. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal, aos seis dias do mês de junho do ano de 
dois mil e vinte e cinco. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.06.06 13:32:52 -03'00'
ANEXO ÚNICO 
MINUTA DE 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º XXX/2025 
Termo de Cooperação Técnica n.º XXX/2025 que 
entre si celebram o Município de Renascença-PR e 
a Associação Comercial e Empresarial de 
Renascença - ACIREN para realização da Expo 
Renascer e do Aniversário do Município. 
O MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob n.º 76.205.681/0001-96, com sede administrativa localizada à Rua 
Getúlio Vargas, n.º 901, Centro, Município de Renascença, Estado do Paraná, neste ato 
representado pela Prefeita Municipal, e 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE RENASCENÇA – ACIREN, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 78.687.316/0001-90, 
estabelecida à Avenida Castelo Branco, n.º 657, Centro, Município de Renascença, 
Estado do Paraná, representada por seu presidente, Sr. XXXX; 
CELEBRAM este Termo de Cooperação Técnica com as normas vigentes aplicáveis ao 
presente, especialmente a Lei Municipal n.º ________, e em conformidade com as 
cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O objeto do presente instrumento é a conjugação de atos das partes, através do 
compartilhamento de atribuições e responsabilidades (gestão, planejamento, execução 
e administração), para a realização da Expo Renascer, que acontece no Município de 
Renascença e das festividades do Aniversário do Município, no dia 29 de novembro. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 
2.1. Serão atribuições do Município de Renascença para a realização dos eventos: 
- Locar o Centro Paroquial de Renascença para a realização da Expo Renascer e 
realizar a implementação de toda a estrutura física, compreendendo áreas internas e 
externas, em condições adequadas para sediar e abrigar a feira. 
 - Contratar estandes em número suficiente ao atendimento da demanda da Expo 
Renascer (demanda essa que será organizada pela ACIREN) e cabine de imprensa 
para entrevistas e reuniões de organizações internas; 
- Contratar show artístico para a abertura da Expo Renascer, ficando o Município 
responsável por todo e qualquer investimento no que tange à questão das 
apresentações artísticas, como montagem de palco, sistema de iluminação e som, 
técnico de som e radialista para avisos e organização interna; 
- Contratar show artístico para o Aniversário do Município, ficando o Município 
responsável por todo e qualquer investimento no que tange à questão das 
apresentações artísticas, como montagem de palco, sistema de iluminação e som, 
técnico de som e painéis de led; 
- Arcar com as despesas de contratação de profissionais de segurança durante o 
atendimento aos visitantes dos eventos; 
- Contratar banheiros químicos para atender as necessidades de cada evento; 
- Acompanhar e fiscalizar a execução do termo de cooperação, diretamente ou por 
delegação; 
- Executar as medidas necessárias, dentro do limite de suas atribuições e dos termos 
desta Lei, para o adequado funcionamento dos eventos. 
2.2. Serão atribuições da Associação Comercial e Empresarial de Renascença - 
ACIREN para a realização dos eventos: 
- Planejar, executar e administrar a Expo Renascer, bem como a comercialização dos 
espaços da praça de alimentação do Aniversário do Município; 
- Divulgar os eventos; 
- Elaborar o projeto de organização dos espaços da Expo Renascer; comercializar os 
espaços e acompanhar as empresas participantes na pré, duração e pós feira; 
- Planejar e comercializar os espaços de praças de alimentação na Expo Renascer e no 
Aniversário do Município, além de fiscalizar a organização e higiene; 
 - Fiscalizar e exigir o alvará de licença sanitária e alvará de funcionamento dos 
participantes das praças de alimentação, bem como o cumprimento de excelentes 
condições de higiene por parte das empresas do ramo alimentício; 
- Disponibilizar eventuais documentos e/ou informações solicitadas pelo Município em 
relação aos eventos, tanto em relação a sua realização, quanto às receitas e despesas; 
- Zelar pela conservação da infraestrutura do Centro Paroquial e dos espaços públicos 
utilizados, bem como primar pela economia no consumo de energia elétrica e água 
durante a realização dos eventos; 
- Realizar a limpeza interna e externa do Centro Paroquial de Renascença durante e 
após a Expo Renascer; 
- Realizar a decoração interna e externa do Centro Paroquial de Renascença para a 
Expo Renascer; 
- Disponibilizar guardas noturnos para a proteção das mercadorias de todos os 
expositores da Expo Renascer; 
- Responsabilizar-se pela solução de questões de furtos e danos estruturais no 
desenvolvimento da Expo Renascer; 
 - Disponibilizar planilha contábil informando as receitas e despesas referentes aos 
eventos, possibilitando a verificação do saldo apurado ao final, em brinde aos princípios 
constitucionais da moralidade e da transparência, e de acordo com a Lei Municipal 
n.º__________; 
- Realizar o rateio, juntamente com o Município de Renascença, em relação ao saldo 
financeiro obtido com os eventos, na proporção de 1/2 (um meio) para cada partícipe. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
O presente Termo de Cooperação é celebrado com prazo de vigência de 12 (doze) 
meses, contados da data da sua celebração, prorrogando-se por igual período em caso 
de concordância de ambas as partes. 
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
4.1 Este Termo poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a 
qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do 
tempo de vigência e garantidos, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo 
período. 
4.2 Constitui motivo para rescisão deste Termo o inadimplemento de quaisquer de suas 
cláusulas, particularmente quando da constatação das seguintes condições: 
a) utilização dos bens públicos em desacordo com o seu objeto; 
b) falta de apresentação dos documentos previstos neste instrumento até o 
encerramento de sua execução e de sua vigência. 
4.3 Este Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município de Renascença 
por motivo de interesse público, independentemente de notificação prévia, caso as 
conveniadas sofram alguma restrição futura. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE 
A prática de irregularidades na utilização dos bens públicos sujeitará a Associação 
Comercial e Empresarial de Renascença - ACIREN à instauração de Procedimento 
Administrativo, para apuração de responsabilidades, o que não afastará eventual 
análise na esfera cível. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OMISSÕES 
Eventuais omissões decorrentes deste Termo de Cooperação serão solucionadas de 
comum acordo entre as partes contratantes, podendo, se necessário, ser formalizadas 
por meio de termo aditivo. 
CLÁUSULA SÉTIMA– DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 
Eventuais despesas oriundas do presente Termo de Cooperação correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento geral do Município para o 
exercício correspondente. 
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE 
Este Termo será publicado, por extrato, no DIOEMS. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
Fica estabelecido o Foro da Comarca de Marmeleiro-PR, como competente para dirimir 
quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação. 
E para que surta seus efeitos legais, firmam os signatários do presente documento em 
02 (duas) vias de igual teor, forma e conteúdo. 
Renascença, xx de xxxx de 2025. 
_______________________________________ 
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA 
FABIELI MANFREDI – PREFEITA MUNICIPAL 
________________________________________ 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE RENASCENÇA – ACIREN
xxxxxxx – PRESIDENTE 
Testemunhas: 
MENSAGEM Nº 38/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025 
 
Senhora presidente, 
Senhores vereadores, 
Submeto à consideração desta distinta Câmara Municipal o presente projeto de lei, de 
autoria da Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, cujo propósito é conceder 
autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Acordo de Cooperação Técnica com a 
Associação Comercial e Empresarial de Renascença - ACIREN, visando à realização da 2ª Expo 
Renascer, programada para ocorrer entre os dias 27 e 30 de novembro de 2025 no Centro 
Paroquial, e do Aniversário do Município, que terá sua comemoração no dia 28 de novembro de 
2025 no Lago Yara. 
A realização da 2ª edição da feira Expo Renascer, promovida pela Associação Comercial e 
Empresarial de Renascença- ACIREN, representa uma importante iniciativa para o fortalecimento 
da economia local, pois trata-se de um evento que reúne expositores do comércio de Renascença, 
promovendo assim a visibilidade dos empreendimentos locais e estimulando o consumo interno. 
O apoio da Prefeitura Municipal a este evento é fundamental por diversos motivos, entre 
eles o fomento à economia local, pois a Expo Renascer proporciona um ambiente propício para que 
empresários locais divulguem seus produtos e serviços, ampliem sua rede de contatos e 
conquistem novos clientes. Essa movimentação impacta positivamente a geração de renda e o 
fortalecimento das empresas do Município. 
Outro fato, que também é de extrema importância para justificar o apoio, é o incentivo ao 
empreendedorismo, visto que a feira estimula o surgimento de novos negócios, ao mostrar 
exemplos de sucesso e criar um ambiente inspirador para empreendedores locais. Ademais, a troca 
de experiências entre os participantes contribui para a qualificação do setor empresarial. 
Além do fomento à economia local e o incentivo aos empreendedores, o apoio da Prefeitura 
Municipal à Expo Renascer também se dará com entretenimento e a valorização da cultura e 
identidade local, uma vez que a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, através do 
Departamento de Cultura, organizará apresentações como show musical para a abertura do evento 
e a presença das oficinas culturais com os alunos de música, teatro e coral no decorrer da feira, 
permitindo assim que os nossos artistas das oficinas usem o palco para apresentar o seu talento e 
entreguem acesso à cultura, entretenimento, e reforcem a identidade de Renascença, já que 
entregará em meio às apresentações uma peça contando e valorizando a história do nosso 
Município, contribuindo para a educação, informação, união e orgulho da comunidade. 
Espera-se que a 2ª Expo Renascer atraia, com as exposições e atividades culturais e de 
entretenimento, além dos munícipes de Renascença, visitantes das cidades da região, promovendo 
desta forma a divulgação dos produtos e serviços locais em âmbito regional, consolidando as 
marcas dos expositores da cidade e possibilitando formas de atrair turismo com a promoção do 
Município como polo atrativo para visitantes. 
A 2ª Expo Renascer, ao reunir diferentes segmentos da atividade econômica, colaborará 
para o progresso econômico e social da cidade, estimulando a iniciativa empreendedora e o 
surgimento de soluções inovadoras. 
Ao apoiar a realização dos eventos, o Município demonstra comprometimento com o 
desenvolvimento socioeconômico e cultural de Renascença, fortalecendo sua relação com o setor 
produtivo e mostrando-se sensível às demandas da comunidade empresarial e geral. O apoio 
institucional e logístico do Município é, não apenas justificável, mas estratégico, pois contribuirá 
diretamente para o desenvolvimento econômico sustentável de Renascença, incentivando o 
comércio local e promovendo a integração entre o poder público, a iniciativa privada e a população. 
Com o objetivo de assegurar adequada organização e execução da 2º Expo Renascer e do 
Aniversário do Município propõe-se a formalização de um Acordo de Cooperação Técnica entre a 
Administração Municipal e a Associação Comercial e Empresarial de Renascença – ACIREN, 
entidade que detém conhecimento técnico na realização de eventos envolvendo comércio e 
significativa representatividade perante o setor empresarial local, configurando-se assim uma 
parceria estratégica para viabilizar comemorações modernas e bem planejadas. 
A cooperação entre o setor público e a entidade representativa do comércio é essencial para 
o êxito dos eventos, assegurando a condução da sua realização com qualidade e eficiência. Nesse 
sentido, a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica se apresenta como instrumento 
indispensável para formalizar essa aliança, promovendo a concretização de eventos de relevância 
para a cidade. 
Assim, frente à importância da 2ª Expo Renascer e do Aniversário do Município para o 
crescimento socioeconômico e histórico-cultural de Renascença, solicito a apreciação e a 
aprovação desta proposta legislativa por esta respeitável Câmara. 
Conto com o respaldo dos senhores vereadores para juntos, entregarmos à população de 
Renascença eventos representativos para nossa história. 
Desde já, agradeço a atenção e reafirmo nosso compromisso com o progresso do Município. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.06.06 13:33:15 -03'00'
REQUERIMENTO 018/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, por meio deste, propor a instalação de banheiros químicos no campo de futebol do 
município, ou a possibilidade de consentir o uso dos banheiros do boliche. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente solicitação visa atender a uma demanda do público presente em jogos de futebol 
realizados no campo. A ausência de sanitários causa transtornos aos frequentadores, 
especialmente aos finais de semana com jogos de maior público. 
 Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 17 de Junho de 2025. 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro 
Laura Southier Jonas Maria de Oliveira 
INDICAÇÃO Nº 026/2025 
A VEREADORA QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, solicitar a substituição das lâmpadas queimadas nos postes de 
iluminação pública localizados na Rua Campos Sales em frente a casa nº122. 
JUSTIFICATIVA: 
As melhorias fazem-se necessárias para garantir a segurança e bem-estar da população, em 
especial aos moradores do local. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 17 de Junho de 2025. 
Laura Southier 
Vereadora Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro 
Jonas Maria de Oliveira Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
À 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Renascença 
Ilma. Sra. 
Presidente, 
Ana Maria Zanini
Justificativa por Ausência 
Eu, Jonas Maria de Oliveira, inscrito no CPF nº 663.089.849-49 e no RG nº 4.719.118-
1, venho à presença de Vossa Senhoria informar que não pude comparecer à Sessão 
Ordinária realizada terça-feira dia 10 de junho de 2025, devido ao fato de ter sido 
convocado pela Sanepar para participar de treinamento “Tratamento o Esgoto” 
realizado em Cascavel. 
Peço o devido apreço dos nobres, para impedimento de descontos na folha de 
pagamento considerando: 
-Que o conhecimento adquirido sempre nos dá embasamento teórico e amplia nossa 
compreensão dos mais diferentes projetos apresentados nesta Casa de Leis; 
Renascença, 17 de Junho de 2025. 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador 
Ata da Décima Sexta Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da 
Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. 
Aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2025, junto a Sala de Reuniões das Comissões, 
reuniram-se os Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes de 
Justiça, Redação e Pareceres e de Finanças e Orçamento. Pela Comissão de Justiça, 
Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira 
Lopes, Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª 
Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) 
Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente, ausente o Vereador 
Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário, tendo este justificado sua ausência. Havendo 
número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada com a finalidade 
de apreciar as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei nº 36, de 30 de maio de 2025, que 
cria o cargo de Assessor de Projetos, Convênios e Contratos, na estrutura do Gabinete da 
Prefeita, define suas competências, altera Anexos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, 
na forma que especifica; e (b) Projeto de Lei n.º 37, de 30 de maio de 2025, que amplia 
vagas para motoristas e operadores de máquinas, altera Anexos da Lei 1.098, de 09 de 
dezembro de 2009, na forma que especifica, com a Emenda Modificativa n.º 001/2025. 
Após análise, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres, por maioria, opinou pela 
inconstitucionalidade e rejeição do Projeto de Lei n.º 36, de 30 de maio de 2025. Por sua 
vez, opinaram as Comissões de Justiça Redação e Pareceres e de Finanças e Orçamento 
favoráveis à tramitação do Projeto de Lei n.º 37, de 09 de abril de 2025 com à Emenda 
Modificativa n.º 001/2025. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer pelos 
presentes, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 36, de 30 de maio de 2025. Relatório: De 
autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei n.º 36, de 30 de maio de 2025, cria o cargo de 
Assessor de Projetos, Convênios e Contratos, na estrutura do Gabinete da Prefeita, define suas 
competências, altera Anexos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009. Na justificativa 
constante da Mensagem n.º 36/2025, que acompanha o projeto, a Prefeita Municipal destacou 
que: “A presente proposição tem por objetivo suprir uma necessidade estratégica da 
Administração Municipal, diante do crescente volume e complexidade das demandas 
relacionadas à celebração e à execução de convênios, contratos administrativos e projetos 
institucionais com os governos estadual, federal e demais entidades públicas ou privadas. Com a 
atual estrutura administrativa, temos enfrentado limitações técnicas e operacionais que 
comprometem a agilidade e a eficiência no planejamento, acompanhamento e prestação de 
contas desses instrumentos. Em diversas situações, recursos importantes deixam de ser captados 
ou são subutilizados por entraves na elaboração de projetos e na articulação de parcerias. O 
novo cargo, de natureza comissionada, será vinculado ao Gabinete da Prefeita e terá como 
principal atribuição assessorar diretamente o Poder Executivo na formulação, captação e gestão 
de projetos estratégicos, bem como na interlocução com órgãos de controle e instituições 
financiadoras. Ressalte-se que o referido cargo não representa um inchaço da máquina pública, 
mas sim um investimento pontual e necessário na melhoria da capacidade de gestão da 
Prefeitura, com retorno imediato na qualidade dos serviços públicos prestados à população. 
Além disso, a criação deste cargo atende aos princípios constitucionais da eficiência, legalidade 
e interesse público, sendo plenamente compatível com os limites impostos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal e pela legislação orçamentária vigente”. Acompanha o projeto a 
seguinte documentação: a) Mensagem n.º 36, de 2025, assinada pela Prefeita Municipal; b) 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro; e c) Declarações do ordenador de 
despesas de compatibilidade orçamentária, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. É o 
relatório. Análise da matéria: Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto 
constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, nos termos do art. 43 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal. Conforme justificativa apresentada pela 
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, a proposição busca criar o cargo de Assessor de 
Projetos, Convênios e Contratos, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, vinculado 
ao Gabinete do Prefeita. Apesar de a proposta estar inserida na esfera de competência do 
Município, constata-se a existência de vício de inconstitucionalidade. Isso porque o artigo 37, 
inciso V, da Constituição Federal, estabelece que os cargos em comissão são reservados apenas 
às funções de direção, chefia e assessoramento. A análise da descrição das atribuições do cargo 
proposto revela que muitas delas dizem respeito a atividades técnicas, operacionais e 
burocráticas, não demandando relação de confiança pessoal com a autoridade nomeante. Além 
disso, constam atribuições de natureza jurídica e contábil, que são funções típicas reservadas a 
cargos efetivos de carreira (advogado e contador), não podendo, portanto, ser atribuídas a cargo 
comissionado. Assim, durante a apreciação do projeto, os Vereadores Luiz Carlos de Souza 
Vieira Lopes e Laura Southier manifestaram-se pela inconstitucionalidade da matéria. O 
Vereador Antônio da Rosa Trindade votou pela constitucionalidade da proposta, por entender 
não existir nenhum vício. Dessa forma, por maioria, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres 
opinou pela rejeição do Projeto de Lei n.º 36, de 30 de maio de 2025. No que compete à análise 
da Comissão de Finanças e Orçamento, deliberou-se pela manifestação sobre os aspectos 
orçamentários e financeiros do projeto após decisão do Plenário quanto ao parecer de 
inconstitucionalidade emitido pela maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação e 
Pareceres, em conformidade com as disposições regimentais. Decisão das Comissões: Diante 
do exposto, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres, por maioria, opina pela 
inconstitucionalidade e rejeição do Projeto de Lei n.º 36, de 30 de maio de 2025. A Comissão de 
Finanças e Orçamento decidiu por deliberar oportunamente, após decisão do Plenário acerca do 
parecer de inconstitucionalidade emitido pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres. 
Projeto de Lei n.º 37, de 30 de maio de 2025. Relatório: De autoria do Poder Executivo, o 
Projeto de Lei n.º 37, de 30 de maio de 2025, amplia vagas para motoristas e operadores de 
máquinas, altera Anexos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009, na forma que especifica. Em 
justificativa constante da Mensagem n.º 37/2025, que acompanha o projeto, destacou a Prefeita 
Municipal que: “A presente proposição atende a uma demanda urgente das Secretarias 
Municipais de Obras e Viação e de Educação, que enfrentam significativa defasagem de pessoal 
nessas funções essenciais ao funcionamento e à continuidade dos serviços públicos. No caso da 
Secretaria de Obras e Viação, a escassez de operadores de máquinas tem comprometido a 
manutenção das estradas, a realização de obras de infraestrutura e o atendimento a situações 
emergenciais. Já na Secretaria de Educação, a carência de motoristas tem dificultado o 
transporte escolar, colocando em risco a regularidade do acesso dos alunos às unidades de 
ensino. Importante ressaltar que o município não dispõe de quadro de servidores temporários
para suprir essa necessidade, o que reforça a urgência da medida proposta. A ampliação das 
vagas efetivas é, portanto, a única alternativa legal e viável para garantir a continuidade e a 
qualidade dos serviços prestados à população”. Acompanha o projeto a seguinte documentação: 
a) Mensagem n.° 37, de 2025, assinada pela Prefeita Municipal; b) Memorando n.° 97/2025, da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; c) Memorando n.° 050/2025, da 
Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo; d) Demonstrativo de impacto orçamentário e 
financeiro; e) Declarações do ordenador de despesas de compatibilidade orçamentária em 
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante análise do projeto, foi apresentada 
a Emenda Modificativa n.° 001/2025 ao PL 37/2025. É o relatório. Análise da matéria: Quanto 
ao aspecto formal, nada existe de óbice a tramitação da proposição, já que se insere no âmbito 
de competência municipal, nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição Federal c/c artigo 
8º, inciso I da Lei Orgânica. A criação e extinção de cargos públicos é de competência exclusiva 
do Poder Executivo, estando correta a legitimidade. Em relação ao aspecto material, também 
não há óbices à tramitação. A matéria tratada na propositura diz respeito à ampliação do número 
de vagas dos cargos efetivos de motorista (ampliação de 01 vaga) e operador de máquinas 
(ampliação de 05 vagas). Durante a discussão do projeto pelas comissões, foi proposta uma 
emenda modificativa reduzindo o número de cargos de operador de máquinas, com objetivo de 
ajustar o impacto financeiro da medida. A emenda apresentada observou os requisitos 
regimentais quanto à legitimidade de iniciativa, a pertinência temática e não acarretará aumento 
de despesas, não havendo assim vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam sua 
regular tramitação. Portanto, no que tange aos aspectos constitucionais, legais e regimentais, 
após análise do texto original do PL n.º 37/2025, bem como da emenda apresentada, a Comissão 
de Justiça, Redação e Pareceres entende que a proposta é legal e está formalmente adequada, 
assim como a emenda, podendo ambas tramitar por esta Casa de Leis. A Comissão de Finanças 
e Orçamento, no tocante aos aspectos financeiros e orçamentários, não observou nenhum 
impedimento em relação às proposições ora analisadas. O referido projeto veio acompanhado da 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro no presente exercício e nos dois subsequentes e 
declaração do ordenador da despesa, conforme disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Justiça, 
Redação e Pareceres e de Finanças e Orçamento opinam favoravelmente à aprovação e 
tramitação do Projeto de Lei n.º 37, de 30 de maio de 2025 com a Emenda Modificativa n.º 
001/2025 ao PL n.º 37/2025, podendo seguir à deliberação do Plenário. 
Excelentíssima Senhora 
Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara Municipal de Renascença 
EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2025 
AO PROJETO DE LEI N.º 37/2025 
OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A PRESENTE 
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 37, DE 30 DE MAIO 
DE 2025, QUE “AMPLIA VAGAS PARA MOTORISTAS E OPERADORES 
DE MÁQUINAS, ALTERA ANEXOS DA LEI 1.098, DE 09 DE DEZEMBRO 
DE 2009, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. 
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01/2025 AO PROJETO DE LEI N.º 37/2025. 
Art. 1º Modifique-se o Artigo 1º do Projeto de Lei nº 37, de 30 de maio de 2025, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica alterado o Anexo III, da Lei 1098, de 09 de dezembro de 2009, para ampliar 
o número de vagas dos cargos efetivos de motorista (ampliação de 01 vaga) e operador 
de máquinas (ampliação de 03 vagas), conforme o Anexo Único da presente lei.” 
Art. 2º O Anexo Único do Projeto de Lei nº 37, de 30 de maio de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Anexo Único 
Alterações no anexo da Lei. 
ANEXO III 
Estrutura dos Cargos de Provimento Efetivo 
CARGO CARGA HORÁRIA NÚMERO DE VAGAS NÍVEL 
MOTORISTA 40 DE 20 PARA 21 10 
OPERADOR DE 
MÁQUINAS
40 DE 11 PARA 14 12 
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
 Renascença/PR, em 12 de junho de 2025. 
Comissão de Justiça, Redação e Pareceres: 
___________________________ ______________________________ 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier 
Presidente Vice-Presidente 
 
______________________________ 
Antônio da Rosa Trindade 
1º Secretário 
Comissão de Finanças e Orçamento: 
______________________________ ______________________________ 
Marcos Antônio Valandro Luana Stiz 
Presidente Vice-presidente 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda resulta de um consenso entre os membros das comissões, 
tendo por objetivo adequar o impacto financeiro da proposta inicial, reduzindo a 
ampliação do número de vagas para operador de máquinas de cinco para três vagas. 
Ressalta-se que atualmente o município possui nove cargos efetivos de operador 
de máquinas, conforme memorando da Secretária de Obras, Viação e Urbanismo, sendo, 
portanto, que há duas vagas não ocupadas (já que na estruturação do município constam 
11 vagas). Com a criação de mais três vagas, será possível a convocação de cinco novos 
servidores efetivos, o que já representa uma ampliação significativa da força de trabalho. 
Além disso, conforme levantamento do setor responsável, existem treze máquinas 
em operação no setor de maquinário, o que demonstra coerência entre o número de 
equipamentos hoje disponíveis e a quantidade de operadores prevista com a nova 
estrutura. 
Caso futuramente ocorra a ampliação do setor de máquinas, será possível ao Poder 
Executivo encaminhar novo projeto de lei solicitando autorização legislativa para novas 
vagas. Assim, entende-se que a ampliação de mais três vagas adicionais para operador de 
máquinas é suficiente e compatível com a realidade atual da Administração Municipal, 
conciliando as necessidades operacionais com a responsabilidade fiscal. 
 Renascença/PR, em 12 de junho de 2025. 
Comissão de Justiça, Redação e Pareceres: 
___________________________ ______________________________ 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier 
Presidente Vice-Presidente 
 
______________________________ 
Antônio da Rosa Trindade 
1º Secretário 
Comissão de Finanças e Orçamento: 
______________________________ ______________________________ 
Marcos Antônio Valandro Luana Stiz 
Presidente Vice-presidente 
 

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pauta #

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PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 17 de Junho de 2025 – 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Nona Sessão Ordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE

Oficio nº230/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº038/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Requerimento nº018/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos Lopes (colocar em votação)



Indicação nº026/2025 da vereadora proponente: Laura Southier  (colocar em votação)



Justificativa por ausência: do vereador Jonas Maria de Oliveira  (colocar em votação)



Leitura do Parecer da Comissão de Justiça Redação e Pareceres, sobre inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº036/2025 (colocar em votação)





ORDEM DO DIA



Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões

Matéria em única discussão e votação:



Emenda Modificativa nº001/2025 ao Projeto de Lei nº037/2025 (colocar em votação)



Matéria em primeira discussão e votação:

Projeto de Lei nº037/2025 do Executivo Municipal (Amplia vagas para motoristas e operadores de máquinas)

*Com Emenda Modificativa nº001/2025*



CONSIDERAÇÕES FINAIS



Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 24 de junho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.

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