| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 |
| Date | 2025-06-24 |
| native_id | 89 |
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PAUTA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 24 de Junho de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº249/2025 do Executivo Municipal (em resposta ao requerimento nº016/2025) Oficio nº250/2025 do Executivo Municipal (em resposta a indicação nº023/2025) Oficio nº242/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº029/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº019/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº037/2025 do Executivo Municipal (Amplia vagas para motoristas e operadores de máquinas) *Com Emenda Modificativa nº001/2025* CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 01 de julho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da vigésima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos dezessete dias do mês de junho de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores os servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da décima nona sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº230/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 038/2025. O qual autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Comercial e Empresarial de Renascença - ACIREN, para realização da Expo Renascer e do Aniversário do Município e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Requerimento nº018/2025 do vereador proponente Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes. Requerendo a instalação de banheiros químicos no campo de futebol do município, ou a possibilidade de consentir o uso dos banheiros do boliche. Colocando em discussão e votação o Requerimento nº018/2025, foi aprovado por unanimidade. Indicação nº026/2025 da vereadora proponente Laura Southier. Indicando a substituição das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública localizados na Rua Campos Sales em frente à casa nº122. Colocando em discussão e votação a Indicação nº026/2025 foi aprovada por unanimidade. Justificativa por ausência do vereador Jonas Maria de Oliveira, para impedimento de desconto na folha de pagamento. Colocando em votação a justificativa por ausência foi aprovada por unanimidade. Leitura do Parecer da Comissão de Justiça Redação e Pareceres, sobre a inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº036/2025. Colocando em discussão e votação o Parecer foi aprovado por unanimidade. Seguindo a pauta em ordem do dia: Matéria em única discussão e votação: Emenda Modificativa nº001/2025 ao Projeto de Lei nº037/2025. Colocando em discussão e votação a Emenda foi aprovada e obteve um voto contrário do vereador Charles Werner. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº037/2025 do Executivo Municipal, com Emenda Modificativa nº001/2025. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 24 de junho de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 249/2025 Renascença - Pr, 17 de junho de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Resposta Ofício 036/2025 Indicação 023/2025 Senhora Presidente, Em atenção às solicitações desta Casa, vimos por este informar que no momento a equipe técnica está com a capacidade operacional extrapolada. Tão breve se faça possível, procederemos o estudo para eventual elaboração do projeto solicitado (estacionamento contemplando toda a Avenida Castelo Branco, com a marcação de um veículo ao lado do outro). Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.06.17 14:20:56 -03'00' Ofício nº 250/2025 Renascença - Pr, 17 de junho de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Resposta Ofício 037/2025 Requerimento 016/2025 Senhora Presidente, Em atenção às solicitações desta Casa, vimos por este encaminhar o memorando anexo com os esclarecimentos devidos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.06.17 14:27:49 -03'00' Ofício nº 242/2025 Renascença, 13 de junho de 2025. Senhora Presidente, Através do presente, encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº 29/2025, o qual contém propostas do Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026/2029. Anexo encontra-se Mensagem, a qual expõe sobre a importância do presente projeto e sua base legal. Colocamo-nos à disposição desta Egrégia Corte para dirimir e/ou esclarecer quaisquer dúvidas que por ventura vierem a surgir. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita À Excelentíssima Senhora Ana Maria Zanini MD. Presidente da Câmara Municipal RENASCENÇA – PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 29/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2026 - 2029 e dá outras providências A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Renascença, para o período de 2026-2029, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 165, da Constituição Federal. Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano. Art. 3° O PPA 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Parágrafo único. O PPA 2026-2029 constituir-se-á no Programa de Metas da Administração Municipal para o período 2026-2029. Art. 4° O PPA 2026-2029 terá como diretrizes: I. as ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos serviços de saúde enfatizando a prevenção; II. as ações que promovam a garantia do direito à educação básica, com excelência e equidade; III. as ações que possam reduzir as desigualdades sociais, de gênero e étnico-raciais, entre indivíduos e regiões da Cidade, bem como combater a exclusão social e todas as formas de violência; IV. a atenção especial no atendimento à criança e ao adolescente; V. o ordenamento territorial sustentável, com ênfase na utilização da tecnologia como instrumento para gestão, acompanhamento e controle do desenvolvimento urbano e rural, acessível a toda a população; VI. a eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos; VII. as ações de estímulo ao aprimoramento do quadro de servidores para melhoria dos serviços prestados, superação do improviso e construção de uma gestão ágil e transparente; VIII. as ações de incentivo a participação popular; IX. a promoção e desenvolvimento da infraestrutura urbana, com ênfase na acessibilidade e mobilidade; X. a construção de uma cidade participativa e articulada que desenvolva as capacidades individuais e coletivas, onde a inteligência esteja a serviço do bem comum, visando o desenvolvimento sustentável; XI. a integração e a cooperação com os governos Federal e Estadual e com os Municípios da Região de Renascença; XII. a promoção do Desenvolvimento Rural Integrado e Sustentável; XIII. o fomento e estímulo da produção e comercialização da agricultura familiar e o beneficiamento da produção (agroindustrialização); XIV. o fortalecimento da cultura como política pública e vetor de desenvolvimento econômico e social; e XV. o desenvolvimento econômico, com foco nas potencialidades locais, principalmente de micro e pequenas empresas para a construção de uma cidade sustentável, conectada e eficiente. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 5º O PPA 2026-2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, classificados como finalísticos, de Gestão, Manutenção e Serviços e de Operações Especiais, assim definidos: I - Programa Finalístico: que engloba os órgãos cujas ações resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade; II - Programa de Apoio à Gestão Governamental: que englobam os órgãos cujas ações são de natureza tipicamente administrativa destinadas ao apoio à gestão e à manutenção da atuação governamental; e III - Operações Especiais: que englobam as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Art. 6° Integram o PPA 2026-2029 os seguintes anexos: Anexo I - Demonstrativo da Estimativa da Receita; Anexo II - Demonstrativo por Programa de Governo; Anexo III - Programas de Governo - Diagnóstico / Objetivos / Indicadores; Anexo IV - Demonstrativo dos Objetivos e Ações. CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS Art. 7º Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. Art. 8º O valor anual dos Programas e as Metas não se constituem em limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis que as modifiquem. Parágrafo 1º A antecipação de metas físicas, bem como a transposição de metas remanescentes, constantes deste Plano, poderão ser remanejadas por Decreto do Poder Executivo, limitadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras. Parágrafo 2º As metas financeiras, constantes deste Plano, serão atualizadas pelas leis orçamentárias anuais e leis que as modifiquem. Art. 9º Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2026-2029 serão orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Seção I Aspectos Gerais Art. 10 A gestão do PPA 2026-2029 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis, buscando o aperfeiçoamento: I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; II - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2026-2029. Seção II Do Monitoramento e Avaliação Art. 11. O Monitoramento do Plano Plurianual é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias do governo. Art. 12. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas. Art. 13. A avaliação do PPA 2026-2029 consiste na análise das políticas públicas e dos Programas, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação. Art. 14. A avaliação anual do PPA 2026-2029 será realizada por cada Órgão responsável pelos seus respectivos Programas, sob a coordenação da ControladoriaGeral do Município. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo 1° do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período 2026-2029, está incluído no Valor dos Programas. Parágrafo único. A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os investimentos de que tratam o caput, para o ano de sua vigência. Art. 16. Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual 2026-2029. Art. 17. O Poder Executivo fica autorizado a: I - alterar o órgão responsável por programas e ações; II - alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices; III - incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas, limitadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras; IV - Incluir, excluir ou alterar as iniciativas gerenciais, limitadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras; V - adequar a meta física e financeira de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual. Art. 18. Esta Lei entra em vigor no dia 01 (primeiro) de janeiro de 2026, revogadas as disposições com contrário. Renascença, aos 13 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Fabieli Manfredi Prefeita REQUERIMENTO 019/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, por meio deste, informações e providências quanto à precariedade do atendimento e à ausência de ações concretas nas seguintes áreas essenciais: 1. Apoio técnico e institucional aos agricultores do município, especialmente no que tange à assistência básica, orientação e acompanhamento das atividades rurais; 2. Ausência de clareza e transparência nas informações prestadas aos produtores, o que tem gerado insegurança e desinformação nas comunidades rurais; 3. Falta de estrutura e atendimento adequado por parte do setor responsável pelo Meio Ambiente, o que compromete políticas de sustentabilidade e gestão ambiental local; 4. Deficiência no suporte ao setor fundiário, notadamente no que se refere ao encaminhamento de demandas relacionadas ao INCRA, emissão de CCIR e processos de regularização fundiária. 5. Descontinuidade da adesão ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), por meio da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Emater, especialmente quanto à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, cuja interrupção tem gerado prejuízos tanto aos produtores quanto à alimentação escolar. JUSTIFICATIVA: Tais situações vêm sendo motivo de constantes reclamações por parte da população rural, que se sente desassistida e sem respaldo por parte do Poder Executivo. As áreas mencionadas são fundamentais para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do município, e sua ineficiência compromete não apenas a qualidade de vida da população, como também o planejamento público local. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento, por se tratar de tema de evidente interesse coletivo. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 24 de Junho de 2025. Marcos Antonio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores:
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PAUTA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 24 de Junho de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº249/2025 do Executivo Municipal (em resposta ao requerimento nº016/2025) Oficio nº250/2025 do Executivo Municipal (em resposta a indicação nº023/2025) Oficio nº242/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº029/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Requerimento nº019/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº037/2025 do Executivo Municipal (Amplia vagas para motoristas e operadores de máquinas) *Com Emenda Modificativa nº001/2025* CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 01 de julho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.