| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2025-07-01 |
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PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 01 de Julho de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Primeira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº250/2025 do Executivo Municipal (em resposta a indicação nº024/2025) Oficio nº251/2025 do Executivo Municipal (em resposta a indicação nº025/2025) Oficio nº260/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº039/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº262/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº040/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei do Legislativo nº004/2024 (baixar para análise das comissões) Indicação nº027/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) Requerimento nº020/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) Requerimento nº021/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº038/2025 do Executivo Municipal (Termo de Cooperação Técnica- Aciren) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 07 de julho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da vigésima primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores os servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da vigésima sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº249/2025 do Executivo Municipal em resposta ao requerimento nº016/2025. Oficio nº250/2025 em resposta a indicação nº023/2025. Oficio nº242/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 029/2025. O qual dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2026 - 2029 e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Requerimento nº019/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Requerendo informações e providências quanto à precariedade do atendimento aos produtores rurais na secretaria de Meio Ambiente. Colocando em discussão e votação o Requerimento nº019/2025 foi aprovado por unanimidade. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº037/2025 do Executivo Municipal, com Emenda Modificativa nº001/2025. Aprovado por unanimidade. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 01 de julho de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 250/2025 Renascença - Pr, 26 de junho de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Resposta Ofício 041/2025 Indicação 024/2025 Senhora Presidente, Em atenção às solicitações desta Casa, vimos por este informar que o Programa Olho Vivo Paraná ainda não foi implantado no Estado. Tão logo o seja, faremos a solicitação para a adesão indicada. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.06.26 08:23:05 -03'00' Ofício nº 250/2025 Renascença - Pr, 26 de junho de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Resposta Ofício 042/2025 Indicação 025/2025 Senhora Presidente, Em atenção às solicitações desta Casa, vimos por este informar que não vimos medindo esforços para cascalhar os interiores. Ocorre que este Município nunca antes licenciou cascalheiras e a extração irregular é crime. Acabamos de contratar, via processo licitatório, empresa para regularização de cascalheiras municipais a fim de fazermos a extração legal do cascalho. Até que isso ocorra, infelizmente, só será possível o atendimento de situações emergenciais e obras já pactuadas com o Estado (que possuem prazo de execução). Ainda, informamos que não há sequer cascalho disponível para compra. A única cascalheira próxima, licenciadas pelo Município de Marmeleiro, já está com a capacidade limitada e comprometida com empresas privadas. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.06.26 09:06:54 -03'00' Ofício nº 260/2025 Renascença, 25 de junho de 2025. À Sua Excelência a Senhora Ana Maria Zanini M.D. Presidente da Câmara de Vereadores Renascença – PR Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 39/2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito especial dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025, referente ao repasse de recursos do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 169/2021 celebrado com o Governo do Estado por intermédio da SEAB - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO. O objeto do presente Convênio é: Implementação do Programa Estradas Rurais Integradas aos Princípios Conservacionistas – Estradas da Integração, e o Município irá aplicar na execução da seguinte Obra: Pavimentação Poliédrica nas Linhas Santa Izabel e São Paulo. Anexo ao PL 39/2025 encontra-se a Mensagem nº 39/2025, a qual explica de forma detalhada a finalidade e valores do presente projeto de lei. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto , com certa Urgência (pelo fato de já estar sendo elaborado o certame licitatório), antecipamos agradecimentos. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita PROJETO DE LEI Nº 39/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPAPlano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 1.204.584,98 (um milhão, duzentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais, e noventa e oito centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) Fonte: 840 – BANCO DO BRASIL S.A, C/C 27877-4 Convênio SEAB nº 169/2021 + 3º ADITIVOPavimentação Poliédrica Linhas: Santa Izabel e São Paulo 0501 Departamento de Agropecuária 20.608.0011. 1.006 Projetos de agropecuária 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1.004.584,98 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições (Possível Devolução de sobras dos recursos do Convênio + Rendimentos em aplicações financeiras) 200.000,00 TOTAL.....................................R$ 1.204.584,98 Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 840 em 2025, conforme abaixo especifica: CÓDIGO DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE VALOR DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025 R$ 840 BANCO DO BRASIL S.A, C/C 27877-4 Convênio SEAB nº 169/2021 + 3º ADITIVO-Pavimentação Poliédrica Linhas: Santa Izabel e São Paulo 942.761,00 (valor repasse do Convênio) 840 BANCO DO BRASIL S.A, C/C 27877-4 Convênio SEAB nº 169/2021 + 3º ADITIVO-Pavimentação Poliédrica Linhas: Santa Izabel e São Paulo 61.823,98 (valor de rendimentos em aplicações financeiras) 840 Sub-Total.....................................R$ 1.004.584,98 840 BANCO DO BRASIL S.A, C/C 27877-4 Convênio SEAB nº 169/2021 + 3º ADITIVO-Pavimentação Poliédrica Linhas: Santa Izabel e São Paulo 200.000,00 (valor/previsão de possível devolução sobras de recursos) TOTAL............................................................R$ 1.204.584,98 Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.06.26 09:12:23 -03'00' MENSAGEM N.º 39/2025 RENASCENÇA-PR, 25 DE JUNHO DE 2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 39/2025, que trata da abertura de Crédito Adicional Especial e complementa ações do Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à seguinte Fonte: Fonte: 840 – BANCO DO BRASIL S.A, C/C 27877-4 Convênio SEAB nº 169/2021 + 3º ADITIVO-Pavimentação Poliédrica Linhas: Santa Izabel e São Paulo. Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado do Paraná, por intermédio da SEAB – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, através do Convênio nº 169/2021 - SEAB, para implementação do: Programa Estradas Rurais Integradas aos Princípios Conservacionistas – Estradas da Integração, e o Município irá aplicar na realização/complementação da seguinte obra: Pavimentação Poliédrica nas Linhas Santa Izabel e São Paulo. A área a ser Pavimentada será de 18.528,00m²; sendo 3,088km de extensão por 6,0m de largura no seguinte Local: Estrada Rural – Linha São Paulo - Trecho que interliga a Comunidade Santa Isabel à Comunidade São Paulo. O valor celebrado foi de R$ 1.628.057,55 (ver Cláusula Quinta, do Valor do Convênio, no 3º TERMO ADITIVO ao Convênio nº 169/2021, em anexo), assim determinado: O valor repassado pelo Governo do Estado por intermédio da SEAB será de R$ 1.492.761,00, complementado por R$ 135.296,55 de CONTRAPARTIDA do Município. Foi também previsto R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições, a qual será utilizada para a devolução ao Estado do Paraná, CASO hajam sobras de recursos do convênio (por uma possível economia no certame licitatório), bem como devolução do valor auferido em rendimentos de aplicações financeiras de recursos também do convênio. Importante frisar que este convênio já havia sido licitado anteriormente em 2021, e o Estado através da SEAB já repassou ao Município R$ 550.000,00 referente a este Convênio. Porém o Município, por motivo de quebra contratual, rescindiu o contrato firmado com a empresa vencedora da licitação na época, e por esse motivo e pela celebração do 3º TERMO ADITIVO ao Convênio nº 169/2021, o Município está realizando novo certame licitatório para a conclusão do objeto do mesmo. Importante frisar que o repasse do Convênio com a SEAB nesse 3º TERMO ADITIVO ao Convênio nº 169/2021 será de apenas R$ 942.761,00 (pelo fato da SEAB já haver repassado ao município R$ 550.00,00 anteriormente, em 2021). Aos recursos do Convênio serão somados R$ 61.823,98 proveniente de rendimentos auferidos em aplicações financeiras oriundos de aplicações no mercado financeiro dos próprios recursos do convênio, no qual sua aplicação no objeto do Convênio foi autorizada pela CLÁUSULA QUARTA - DO APROVEITAMENTO DOS RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA do 3º TERMO ADITIVO ao Convênio nº 169/2021. A soma dos recursos do Convênio: R$ 942.761,00 (repasse) + R$ 61.823,98 (rendimentos) perfaz o montante de R$ 1.004.584,98. O projeto de lei foi elaborado no valor de R$ 1.204.584,98, contemplando uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO (caso hajam sobras de recursos) até o valor de R$ 200.000,00, onde essas sobras, se houver, para sua devolução serão empenhadas na própria fonte 840. Porém o valor celebrado com o Governo do Estado é somente R$ 1.004.584,98 (incluso rendimentos em aplicações financeiras). Anexo ao presente seguem cópias: - do Convênio nº 169/2021, celebrado com a SEAB – Secretaria de Estado da agricultura e do Abastecimento; e do 3º TERMO ADITIVO ao Convênio nº 169/2021, onde nas cláusulas: Primeira, Quarta e Quinta podem ser verificados o objeto do mesmo, bem como os valores conveniados e de contrapartida. Segue ainda o Projeto de Engenharia mais o Memorial Descritivo da Obra, acompanhado do Convênio mais o 3º TERMO ADITIVO ao Convênio nº 169/2021, para ciência dos Nobres Edis. As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato de já estar sendo elaborado o certame licitatório), antecipamos agradecimentos. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.06.26 09:12:39 -03'00' Ofício nº 262/2025 Renascença - Pr, 27 de junho de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha Projeto de Lei Senhora Presidente, Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 40/2025, para que seja analisado e incluído na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, em regime de urgência pelos motivos justificados na mensagem, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.06.27 13:05:35 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 40, DE 27 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), a ser destinado à construção de um condomínio habitacional no Município de Renascença, no âmbito do Programa Casa Fácil Paraná -Vida Nova, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), inscrita no CNPJ nº 76.592.807/0001-22, o imóvel urbano Lote n° 49-B da Gleba Barra de Marmeleiro, Secção B, com a área de 30.050 m², de propriedade do Município de Renascença, constante da Matrícula nº 11.862, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro, com os limites e confrontações contidos na referida Matrícula, com valor venal de R$ 4.292.041,50 (quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, quarenta e um reais e cinquenta centavos). Parágrafo único. O imóvel descrito no caput será destinado à construção de um condomínio habitacional no Município de Renascença/PR, no âmbito do Programa Casa Fácil Paraná – Vida Nova, com fulcro na Lei Estadual nº 20.394/2020, Decreto Estadual nº 7.666/2021 e Decreto Estadual 7.400/2024. Art. 2º A donatária terá como encargo a construção de 65 (sessenta e cinco) unidades habitacionais no âmbito do Programa Casa Paraná – Vida Nova, do Governo do Estado do Paraná em consonância com o Termo de Cooperação nº 092/TERM/2025, obedecendo os prazos do Plano de Trabalho (anexos), que passam a compor a presente Lei. Parágrafo único. Após a finalização da obra, deverá a Cohapar efetivar a imediata reversão das áreas de uso público ao patrimônio municipal, cabendo ao MUNICÍPIO a manutenção das mesmas. Art. 3º Não cumpridos quaisquer dos encargos ou condições resolutivas estabelecidas nesta Lei e em seus anexos, o imóvel será automaticamente revertido ao patrimônio do Município de Renascença, juntamente com suas eventuais acessões e benfeitorias, ainda que estas tenham ocorrido após a formalização da escritura pública de doação., § 1º A reversão de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ocorrer independentemente do tempo transcorrido entre o não cumprimento do encargo ou a implementação da condição resolutiva e a constatação de algum desses eventos pelo Município. § 2º Ocorrida a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, não restará à donatária qualquer direito a indenização, sequer com relação a suas acessões e benfeitorias. Art. 4º O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – (ITBI) incidente sobre a primeira transferência feita ao beneficiário titular do imóvel das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social; II - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, enquanto permanecer sob a propriedade da donatária; III - Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura nas áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR; e IV - Taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, incidentes sobre a donatária e a empresa contratada para execução das moradias. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais na área descrita no artigo 1º. Art. 6º Fica o Executivo Municipal responsável pela execução da infraestrutura não incidente nos custos do empreendimento a ser implementado na área descrita no artigo 1º. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar as competentes e necessárias escrituras públicas e praticar todos os atos inerentes à formalização da doação do imóvel objeto desta Lei. Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações próprias previstas no orçamento vigente. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Renascença, 27 de junho de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal Gabinete da Prefeita Municipal, aos vinte e sete de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.06.27 13:02:01 -03'00' MENSAGEM Nº 40, DE 27 DE JUNHO DE 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadoras, Senhoras Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei nº 40, de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), a ser destinado à construção de um condomínio habitacional no Município de Renascença, no âmbito do Programa Casa Fácil Paraná -Vida Nova, e dá outras providências. O Casa Fácil Paraná é o programa de habitação do Governo do Estado do Paraná. Ele é desenvolvido e executado pela Cohapar e constitui-se das políticas públicas para o setor voltadas aos 399 municípios paranaenses. Renascença foi um dos Municípios contemplados e, na data de ontem, recebemos cópia do Termos de Cooperação assinado por todas as partes, o qual, em seu anexo, prevê o prazo de 10 dias para realizarmos a transferência, mediante doação, da propriedade da área destinada à implantação do empreendimento habitacional. Desta feita, considerando o prazo exíguo, solicitamos que o projeto seja apreciado em regime de urgência. Renovamos nossos votos de estima e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.06.27 13:02:16 -03'00' Excelentíssima Senhora ANA MARIA ZANINI Presidente da Câmara Municipal de Renascença Os Vereadores (as), membros da Mesa Diretora, Ana Maria Zanini, Presidente, Gilmar Schmidt, Vice-Presidente, Marcos Antônio Valandro, 1º Secretário, e Antônio da Rosa Trindade, 2º Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos nobres pares para aprovação do seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI N.° 004/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025 DO LEGISLATIVO. Altera a Lei n.° 1.672, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, para fixar novos valores das diárias para vereadores e servidores, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. O inciso I e alíneas “a”, “b” e “c” do art. 1º da Lei n° 1.672, de 19 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. ...................................................................................................... I - Para vereadores e servidores: a) R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), quando o destino for a Capital Federal; b) R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), quando o destino for a Capital Paranaense e as demais capitais dos Estados, bem como as cidades de: Cascavel, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa; c) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), quando o destino for qualquer outra cidade. II – revogado; a) revogado; b) revogado; c) revogado”. Art. 2º. Fica revogado o inciso II e alíneas “a”, “b” e “c” do art. 1º da Lei n° 1.672, de 19 de março de 2020. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 24 de junho de 2025. Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Presidente Vice Presidente Marcos Antônio Valandro Antônio da Rosa Trindade 1º Secretário 2º Secretário Justificativa O presente projeto tem por finalidade promover a atualização dos valores das diárias concedidas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, com objetivo de garantir adequada cobertura das despesas realizadas por agentes públicos no desempenho de atividades fora do município. Importante destacar que a proposta de atualização teve como referência valores atualmente praticados por outras Câmaras Municipais da região, em especial em Francisco Beltrão, Marmeleiro, Realeza, Salgado Filho, Santo Antônio do Sudoeste, Mariópolis, Manfrinópolis, conforme levantamento feito das leis. O estudo demonstrou que os valores praticados por outras Câmaras Municipais para deslocamento dentro e fora do Estado são superiores aos atualmente adotados por esta Casa Legislativa, o que tem gerado dificuldades para plena cobertura das despesas. A pesquisa também levou em conta os custos com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. Além da atualização propõe-se igualar os valores recebidos pelos agentes públicos, não existindo razão para a distinção. Importante destacar que, de acordo com a lei que regulamenta as diárias no âmbito desta Casa de Leis, o valor fixado é reduzido pela metade (50%) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município ou quando a hospedagem for custeada por órgão ou administração ou entidades promotoras de eventos. Ressalte-se que a concessão de diárias continuará submetida à prévia autorização da Presidência e/ou da Mesa Diretora, conforme for o caso, bem como contará com à devida prestação de contas posterior, garantindo a transparência e o controle dos gastos públicos, seguindo sempre as recomendações dos órgãos de controle. Dessa forma, a presente proposta visa apenas à recomposição justa dos valores, dentro dos parâmetros legais e de controle, contribuindo para a eficiência do serviço público prestado pelo Poder Legislativo. Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Renascença, em 24 de junho de 2025. Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Presidente Vice Presidente Marcos Antônio Valandro Antônio da Rosa Trindade 1º Secretário 2º Secretário INDICAÇÃO Nº 027/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, solicitar a substituição das lâmpadas queimadas na Rua Albino Biasoli. JUSTIFICATIVA: As melhorias fazem-se necessárias para garantir a segurança e bem-estar da população, em especial aos moradores do local. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 01 de Julho de 2025. Marcos Antonio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Jonas Maria de Oliveira Laura Southier Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes REQUERIMENTO 020/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, por meio deste, solicitar a convocação do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para que compareça a esta Casa Legislativa na próxima sessão ordinária do dia 08/07/2025, a fim de prestar esclarecimentos acerca das demandas e ações desenvolvidas pela secretaria, bem como responder as perguntas do Requerimento nº019/2025 aprovado na Sessão Ordinária do dia 24/06/2025. JUSTIFICATIVA: Tal convocação se justifica diante da necessidade de maior transparência e esclarecimento sobre os trabalhos realizados pela Secretaria, bem como para sanar dúvidas dos parlamentares e da população sobre as ações em andamento e planejadas. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 01 de Julho de 2025. Marcos Antonio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: REQUERIMENTO 021/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, por meio deste, solicitar esclarecimentos sobre a ausência de telefonista na sede da Prefeitura Municipal. Tal solicitação se faz necessária diante de relatos da população e constatação de que não há atendimento telefônico no prédio da Prefeitura, o que tem causado transtornos à comunidade que busca informações ou tenta resolver demandas básicas por telefone. Solicita-se que sejam informadas: 1. As razões da ausência de profissional para o atendimento telefônico; 2. Se há previsão de contratação ou designação de servidor para exercer tal função; 3. Quais medidas estão sendo adotadas para restabelecer o atendimento telefônico de forma regular. JUSTIFICATIVA: Ressaltamos que o serviço de atendimento telefônico é essencial para garantir o acesso da população às informações e serviços da Administração Pública. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 01 de Julho de 2025. Marcos Antonio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Ata da Décima Sétima Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2025, na Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes de Justiça, Redação e Pareceres e de Finanças e Orçamento. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente, e o Sr. Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada com a finalidade de apreciar a seguinte proposição: (a) Projeto de Lei nº 38/2025, de 06 de junho de 2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Comercial e Empresarial de Renascença – ACIREN, para realização da Expo Renascer e do Aniversário do Município e dá outras providências. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por unanimidade dos presentes, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 38/2025, de 06 de junho de 2025. Relatório: Trata-se do Projeto de Lei n.° 38/2025, de 06 de junho de 2025, que solicita autorização legislativa para que o Poder Executivo celebre Termo de Cooperação Técnica com a Associação Comercial e Empresarial de Renascença – ACIREN. Através da Mensagem n.° 038, de 2025, que acompanha o projeto, a Prefeita Municipal justifica que: “A realização da 2ª edição da feira Expo Renascer, promovida pela Associação Comercial e Empresarial de Renascença – ACIREN, representa uma importante iniciativa para o fortalecimento da economia local, pois trata-se de um evento que reúne expositores do comércio de Renascença, promovendo assim a visibilidade dos empreendimentos locais e estimulando o consumo interno. O apoio da prefeitura Municipal a este evento é fundamental por diversos motivos, entre eles o fomento à economia local, pois a Expo Renascer proporciona um ambiente propício para que empresários locais divulguem seus produtos e serviços, ampliem sua rede de contatos e conquistem novos clientes. Essa movimentação impacta positivamente a geração de renda e o fortalecimento das empresas no Município. Outro fato, que também é de extrema importância para justificar o apoio, é o incentivo ao empreendedorismo, visto que a feira estimula o surgimento de novos negócios, ao mostrar exemplos de sucesso e criar um ambiente aspirador para empreendedores locais. Ademais, a troca de experiências entre os participantes contribui para a qualificação do setor industrial. Além do fomento à economia local e o incentivo aos empreendedores, o apoio da Prefeitura Municipal à Expo Renascer também se dará com entretenimento e a valorização da cultura e identidade local, uma vez que a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, através do Departamento de Cultura, organizará apresentações como show musical para abertura do evento e a presença das oficinas culturais com alunos de música, teatro e coral no decorrer da feira, permitindo assim que os nossos artistas das oficinais usem o palco para apresentar seu talento e entreguem acesso à cultura, entretenimento, e reforcem a identidade de Renascença, já que entregará em meio as apresentações uma peça contando e valorizando a história do nosso Município, contribuindo para a educação, informação, união e orgulho da comunidade. Espera-se que a 2ª expo Renascer atraia, com as exposições e atividades culturais e de entretenimento, além dos munícipes de Renascença, visitantes das cidades da região, promovendo desta forma a divulgação dos produtos e serviços locais em âmbito regional, consolidando as marcas dos expositores da cidade e possibilitando formas de atrair turismo com promoção do Município como polo atrativo para visitantes. A 2ª Expo Renascer, ao reunir diferentes segmentos da atividade econômica, colaborará para o progresso econômico e social da cidade, estimulando a iniciativa empreendedora e o surgimento de soluções inovadoras. Ao apoiar a realização dos eventos, o Município demonstra comprometimento com o desenvolvimento socioeconômico e cultural de Renascença, fortalecendo sua relação com o setor produtivo e mostrando-se sensível às demandas da comunidade empresarial e geral. O apoio institucional e logístico do Município é, não apenas justificável, mas estratégico, pois contribuirá diretamente para o desenvolvimento econômico sustentável de Renascença, incentivando o comércio local e promovendo a integração entre o poder público, a iniciativa privada e a população. Com objetivo de assegurar adequada organização e execução da 2ª Expo renascer e do Aniversário do Município propõe-se a formalização de um Acordo de Cooperação Técnica entre a Administração Municipal e a Associação Comercial e Empresarial de Renascença – ACIREN, entidade que detém conhecimento técnica na realização de eventos envolvendo comércio e significativa representatividade perante o setor empresarial local, configurando-se assim uma parceria estratégica para viabilizar comemorações modernas e bem planejados”. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é de iniciativa do Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica. Enquadra-se na competência legislativa municipal, por envolver organização administrativa local e apoio a atividades de interesse público. O projeto objetiva a celebração de Termo de Cooperação Técnica com a ACIREN (CNPJ n.° 78.687.316/0001-90), para execução conjunta da Expo Renascer e das comemorações do Aniversário do Município de 2025. A celebração do Termo de Cooperação Técnica é admissível, conforme previsão contida no artigo 2º da Lei 13.019/2014 que diz: “Art. 2º (...) VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros”. No caso, o interesse público restou justificado no fomento ao comércio, à cultura e ao turismo local. Após análise, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres entende que a proposição está em conformidade com a Constituição Federal e a Lei 13.019/2014 que regulamentam convênios e termos de cooperação. A Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a se opor. Decisão da Comissão: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes pela aprovação do Projeto de Lei n.º 38/2025, de 06 de junho de 2025. ______________________________ ______________________________ Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier ______________________________ Antônio da Rosa Trindade ______________________________ ______________________________ Marcos Antonio Valandro Luana Stiz ______________________________ Jonas Maria de Oliveira
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PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 01 de Julho de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Primeira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº250/2025 do Executivo Municipal (em resposta a indicação nº024/2025) Oficio nº251/2025 do Executivo Municipal (em resposta a indicação nº025/2025) Oficio nº260/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº039/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº262/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº040/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Projeto de Lei do Legislativo nº004/2024 (baixar para análise das comissões) Indicação nº027/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) Requerimento nº020/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) Requerimento nº021/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº038/2025 do Executivo Municipal (Termo de Cooperação Técnica- Aciren) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 07 de julho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.