| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2025-07-15 |
| native_id | 92 |
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PAUTA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 15 de Julho de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Terceira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº273/2025 do Executivo Municipal (em resposta a indicação nº026 e requerimento nº018) Indicação nº030/2025 da vereadora proponente: Luana Stiz (colocar em votação) Indicação nº031/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº039/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº040/2025 do Executivo Municipal (doação de imóvel) Projeto de Lei nº004/2025 do Legislativo (altera diárias) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 22 de julho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da vigésima terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos oito dias do mês de julho de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores os servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da vigésima segunda sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº271/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 041/2025. O qual autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Indicação nº028/2025 do vereador proponente Jonas Maria de Oliveira, solicitando a manutenção das estradas da comunidade da Linha Baulândia. Colocando em discussão, constatou-se que as melhorias solicitadas já foram devidamente realizadas, não sendo preciso encaminhar ao Executivo Municipal. Indicação nº029/2025 da vereadora proponente Laura Southier, indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a possibilidade da colocação de cascalho em estrada explicativa em anexo a indicação. Colocando em discussão e votação a Indicação nº029/2025 foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo a Pauta, o uso da tribuna foi cancelado devido atestado médico entregue na secretaria da Câmara Municipal do secretário da Agricultura. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 15 de julho de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 273/2025 Renascença - Pr, 09 de julho de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Resposta Ofício 046/2025 Indicação 026/2025 Requerimento 018/2025 Senhora Presidente, Em atenção às solicitações desta Casa, vimos por este informar: - Indicação 026/2025: o setor responsável está realizando as substituições. - Requerimento 018/2025: informamos que este Município não possuía licitação para banheiros químicos e que, assim que trazida esta demanda, imediatamente iniciou-se o processo licitatório para contratação. Ocorre que a alta demanda de licitações, somada à deficiência de servidores, tem demandado mais tempo do que gostaríamos para a tramitação dos processos. Mesmo assim, não vimos medindo esforços para resolver de maneira eficiente todas as necessidades que nos são trazidas. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.07.09 09:58:47 -03'00' INDICAÇÃO Nº 030/2025 A VEREADORA QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, solicitar, a tomada de providências legais junto à Secretaria de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico para a instalação de duas faixas elevadas em frente à Praça Municipal Ivaldino Gobbi, na Rua Marechal Floriano Peixoto esquina com a Rua Wenceslau Brás e na Wenceslau Brás esquina com Marechal Floriano Peixoto, pois existe uma rotatória, mas não está solucionando o problema. p JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como objetivo a construção de duas faixas elevadas para a travessia de pedestres, favorecendo os alunos do Colégio Estadual Padre José Junior Vicente e proporcionando segurança a crianças, alunos, professores e funcionários. Essa medida visa diminuir a velocidade dos veículos e evitar acidentes, atendendo à justa reivindicação dos moradores da localidade. Considerando o intenso fluxo de veículos e pedestres, além da alta velocidade com que os veículos trafegam pela via, a construção dessas faixas se faz necessária para proteger todos os usuários da via, especialmente as crianças que frequentam o local. Recentemente, ocorreram diversos acidentes graves que demandaram atendimentos de alta complexidade, reforçando a urgência da intervenção proposta. Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta indicação e solicitamos ao Poder Executivo a análise da viabilidade da proposta. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 15 de Julho de 2025. Luana Stiz Vereadora Proponente Vereadores Apoiadores: INDICAÇÃO Nº 031/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, solicitar uma lombada em frente ao Clube dos Idosos de RenascençaPR. JUSTIFICATIVA: O Objetivo dessa solicitação é a segurança dos pedestres que se utilizam da via diariamente. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 15 de Julho de 2025. Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro Laura Southier Jonas Maria de Oliveira Ata da Décima Oitava Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos dez dias do mês de julho de 2025, junto a Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada com a finalidade de apreciar as seguintes matérias: (a) Projeto de Lei nº 39/2025, de 25 de junho de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.204.584,98 (Hum milhão, duzentos e quatro mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos) no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2025; (b) Projeto de Lei n.º 40, de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), a ser destinado à construção de um condomínio habitacional no Município de Renascença, no âmbito do programa Casa Fácil Paraná – Vida Nova, e dá outras providências; e (c) Projeto de Lei n.º 004/2025, de 24 de junho de 2025 do Legislativo, que altera a Lei n.° 1.672, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, para fixar novos valores das diárias para vereadores e servidores, e dá outras providências. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições analisadas. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 39/2025, de 25 de junho de 2025. Relatório: De autoria do Poder Executivo, foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes desta Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 39/2025, de 25 de junho de 2025, solicitando autorização legislativa para abertura de um crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, no valor de R$ 1.204.584,98 (Hum milhão, duzentos e quatro mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos). Na Mensagem n.º 39, de 2025, que acompanha o projeto, justifica a Prefeita Municipal que: “O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à seguinte Fonte: Fonte: 840 – BANCO DO BRASIL S.A, C/C 27877-4 Convênio SEAB nº 169/2021 + 3º ADITIVO-Pavimentação Poliédrica Linhas: Santa Izabel e São Paulo. Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado do Paraná, por intermédio da SEAB – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, através do Convênio nº 169/2021 - SEAB, para implementação do Programa Estradas Rurais Integradas aos Princípios Conservacionistas – Estradas da Integração, e o Município irá aplicar na realização/complementação da seguinte obra: Pavimentação Poliédrica nas Linhas Santa Izabel e São Paulo. A área a ser Pavimentada será de 18.528,00m²; sendo 3,088km de extensão por 6,0m de largura no seguinte Local: Estrada Rural – Linha São Paulo - Trecho que interliga a Comunidade Santa Isabel à Comunidade São Paulo. O valor celebrado foi de R$ 1.628.057,55, assim determinado: O valor repassado pelo Governo do Estado por intermédio da SEAB será de R$ 1.492.761,00, complementado por R$ 135.296,55 de CONTRAPARTIDA do Município. Foi também previsto R$ 200.000,00 na rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições, a qual será utilizada para a devolução ao Estado do Paraná, CASO hajam sobras de recursos do convênio (por uma possível economia no certame licitatório), bem como devolução do valor auferido em rendimentos de aplicações financeiras de recursos também do convênio. Importante frisar que este convênio já havia sido licitado anteriormente em 2021, e o Estado através da SEAB já repassou ao Município R$ 550.000,00 referente a este Convênio. Porém o Município, por motivo de quebra contratual, rescindiu o contrato firmado com a empresa vencedora da licitação na época, e por esse motivo e pela celebração do 3º TERMO ADITIVO ao Convênio nº 169/2021, o Município está realizando novo certame licitatório para a conclusão do objeto do mesmo. Importante frisar que o repasse do Convênio com a SEAB nesse 3º TERMO ADITIVO ao Convênio nº 169/2021 será de apenas R$ 942.761,00 (pelo fato da SEAB já haver repassado ao município R$ 550.000,00 anteriormente, em 2021). Aos recursos do Convênio serão somados R$ 61.823,98 proveniente de rendimentos auferidos em aplicações financeiras oriundos de aplicações no mercado financeiro dos próprios recursos do convênio, no qual sua aplicação no objeto do Convênio foi autorizada pela CLÁUSULA QUARTA - DO APROVEITAMENTO DOS RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA do 3º TERMO ADITIVO ao Convênio nº 169/2021. A soma dos recursos do Convênio: R$ 942.761,00 (repasse) + R$ 61.823,98 (rendimentos) perfaz o montante de R$ 1.004.584,98. O projeto de lei foi elaborado no valor de R$ 1.204.584,98, contemplando uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO até o valor de R$ 200.000,00, onde essas sobras, se houver, para sua devolução serão empenhadas na própria fonte 840. Porém o valor celebrado com o Governo do Estado é somente R$ 1.004.584,98 (incluso rendimentos em aplicações financeiras)”. Em anexo ao projeto foram encaminhadas cópias do Convênio nº 169/2021, celebrado com a SEAB – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento; e do 3º TERMO ADITIVO ao Convênio nº 169/2021, bem como o Projeto de Engenharia mais o Memorial Descritivo da Obra, acompanhado do Convênio mais o 3º TERMO ADITIVO ao Convênio nº 169/2021. É o relatório. Análise da matéria: Analisando a proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo está articulada de acordo com o que determina a Constituição Federal (art. 165) e a Lei Orgânica Municipal (art. 139), cabendo ao Prefeito Municipal à iniciativa exclusiva do Projeto de Lei tratando sobre alterações nas leis orçamentárias, incluindo abertura de créditos adicionais. Assim, nada tem-se a opor em relação à legitimidade e competência. A proposta encaminhada a esta Casa de Leis objetiva abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.204.584,98 (Hum milhão, duzentos e quatro mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, cujos recursos são decorrentes do Convênio SEAB nº 169/2021 referente ao 3º Termo Aditivo, celebrado com o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento e pelo Município de Renascença. Pois bem. A Lei n.º 4.320, de 1964 define quais são os tipos de créditos adicionais, sendo o crédito adicional especial previsto no Inciso II do art. 47, que assim se expressa: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”. Na mesma esteira, a Lei n.º 4.320, de 1964 exige que sejam indicados os recursos para coberturas das despesas. Em consonância com a determinação do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, os recursos para a contrapartida do projeto estão previstos no art. 2º do projeto e serão decorrentes do excesso de arrecadação junto à Fonte 840 (Convênio SEAB n.º 169/2021 - Terceiro Aditivo). Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, as Comissões de Justiça, Redação e Pareceres e de Finanças e Orçamento opinam pela aprovação do Projeto de Lei n.º 39, de 2025, do Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 39/2025, de 25 de junho de 2025. Projeto de Lei n.º 40, de 27 de junho de 2025. Relatório: Trata-se de análise do Projeto de Lei n.º 40, de 27 de junho de 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação do imóvel urbano Lote n.º 49-B da Gleba Barra do Marmeleiro, Secção B, com a área de 30.050 m2, de propriedade do Município de Renascença, constante da Matrícula n.º 11.862, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro, avaliado em R$ 4.292.041,50 (quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, quarenta e um reais e cinquenta centavos), em favor da Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR). A doação tem por finalidade a construção de 65 (sessenta e cinco) unidades habitacionais no âmbito do Programa Casa Fácil Paraná – Vida Nova, com fulcro na Lei Estadual nº 20.394/2020 e Decretos Estaduais nº 7.666/2021 e nº 7.400/2024. Na justificativa constante da Mensagem nº 40, de 2025, que acompanha o projeto, esclarece a Prefeita Municipal que: “Ao cumprimentá-los cordialmente, valhome do presente para encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei n.º 40, de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a doação do imóvel à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), a ser destinado à construção de um condomínio habitacional no Município de Renascença, no âmbito do Programa Casa Fácil Paraná – Vida Nova, e dá outras providências. O Casa Fácil Paraná é o programa de habitação do Governo do Estado do Paraná. Ele é desenvolvido e executado pela Cohapar e constitui-se das políticas públicas para o setor voltadas aos 399 municípios paranaenses. Renascença foi um dos Municípios contemplados e, na data de ontem, recebemos cópia do Termo de Cooperação assinado por todas as partes, o qual, em seu anexo, prevê o prazo de 10 dias para realizarmos a transferência, mediante doação, da propriedade da área destinada à implantação do empreendimento habitacional”. Para instrução do presente Projeto de Lei, o proponente encaminhou anexa a Matrícula nº 11.862 do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro, do imóvel urbano Lote n° 49-B, com a área de 30.050,00 m², de propriedade do Município de Renascença, com os limites e confrontações contidos na referida Matrícula, avaliado em R$ 4.292.041,50. Ainda, encaminhou o Plano de Trabalho e o Termo de Cooperação n.º 092/TERM/2025 celebrado com a Companhia de Habitação do Paraná. É o relatório. Analise da Matéria: O projeto é de autoria do Chefe do Poder Executivo, ao qual compete a iniciativa da matéria, nos termos da Lei Orgânica e da Constituição Federal. O projeto mostra-se regular e pode ser aprovado. A autorização legislativa para alienação gratuita de bens públicos encontra previsão no artigo 76, inciso I da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que exige avaliação e interesse público, o que restou demostrado no presente caso, tendo em vista o atendimento à política habitacional, em consonância com o disposto nos arts. 182 e 30, inciso VIII, da Constituição Federal. A licitação é dispensada já que a doação é destinada a programas de habitação de interesse social a ser desenvolvido pela Administração Pública. O projeto também está em consonância com o artigo 292 da Lei Orgânica Municipal, que prescreve: “Incumbe ao Poder Público Municipal formular e promover, em consonância com as políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais, de inclusão social e respeitadas as disposições do Plano Diretor, políticas e programas de construção de moradias e garantir condições habitacionais dignas e sustentáveis, voltados prioritariamente para o atendimento à população de menor renda”. Ainda, verifica-se que o projeto prevê expressamente cláusula resolutiva de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização, caso não cumpridos os encargos pela donatária. Dessa forma, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres opina pela aprovação da proposição. A Comissão de Finanças e Orçamento, no que concerne as suas atribuições, tendo em vista a relevância social do projeto, que busca atender diretamente as famílias de baixa renda em conformidade com a política habitacional, entende que o projeto de lei em tela, encontra-se apto a normal tramitação. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 40, de 27 de junho de 2025. Projeto de Lei n.º 004/2025, de 24 de junho de 2025 do Legislativo. Relatório: De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Lei n.º 004/2025, de 24 de junho de 2025 do Legislativo, tem por finalidade alterar a Lei n.° 1.672, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, para fixar novos valores das diárias para vereadores e servidores, e dá outras providências. Na justificativa, que acompanha a proposição, destaca a Mesa Diretora que: “O presente projeto tem por finalidade promover a atualização dos valores das diárias concedidas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, com objetivo de garantir adequada cobertura das despesas realizadas por agentes públicos no desempenho de atividades fora do município. Importante destacar que a proposta de atualização teve como referência valores atualmente praticados por outras Câmaras Municipais da região, em especial em Francisco Beltrão, Marmeleiro, Realeza, Salgado Filho, Santo Antônio do Sudoeste, Mariópolis, Manfrinópolis, conforme levantamento feito das leis. O estudo demonstrou que os valores praticados por outras Câmaras Municipais para deslocamento dentro e fora do Estado são superiores aos atualmente adotados por esta Casa Legislativa, o que tem gerado dificuldades para plena cobertura das despesas. A pesquisa também levou em conta os custos com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. Além da atualização propõe-se igualar os valores recebidos pelos agentes públicos, não existindo razão para a distinção. Importante destacar que, de acordo com a lei que regulamenta as diárias no âmbito desta Casa de Leis, o valor fixado é reduzido pela metade (50%) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município ou quando a hospedagem for custeada por órgão ou administração ou entidades promotoras de eventos. Ressalte-se que a concessão de diárias continuará submetida à prévia autorização da Presidência e/ou da Mesa Diretora, conforme for o caso, bem como contará com à devida prestação de contas posterior, garantindo a transparência e o controle dos gastos públicos, seguindo sempre as recomendações dos órgãos de controle”. É o relatório. Análise da matéria: A proposição é de autoria da Mesa Diretora, estando correta a legitimidade. O ato normativo foi apresentado com observância da Lei Orgânica e das regras regimentais. O conteúdo trata de assunto de interesse local, qual seja a fixação de diárias para agentes públicos do Poder Legislativo. Busca-se com a proposta alterar e igualar os valores das diárias para servidores e vereadores no âmbito do Poder Legislativo, regulamentadas pela Lei nº 1.672, de 19 de março de 2020. Como se sabe os valores das diárias tem a finalidade de indenizar o servidor e agentes políticos pelas despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana fora do Município, possuindo caráter indenizatório. A proposição foi devidamente justificada, tendo a Mesa Diretora realizado um levantamento junto a outras Câmaras da região comprovando que os valores praticados pela Câmara de Renascença estão defasados e são insuficientes para cobertura plena das despesas. Após análise, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres se manifesta pela legalidade, sendo a proposta legal e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu parecer favorável. A Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, estando o projeto de acordo com as normas legais e financeiras. Decisão das Comissões: Diante do exposto, as Comissões Permanentes opinam favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 004/2025, de 24 de junho de 2025 do Legislativo. PROJETO DE LEI Nº 39/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPAPlano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 1.204.584,98 (um milhão, duzentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais, e noventa e oito centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) Fonte: 840 – BANCO DO BRASIL S.A, C/C 27877-4 Convênio SEAB nº 169/2021 + 3º ADITIVOPavimentação Poliédrica Linhas: Santa Izabel e São Paulo 0501 Departamento de Agropecuária 20.608.0011. 1.006 Projetos de agropecuária 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1.004.584,98 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições (Possível Devolução de sobras dos recursos do Convênio + Rendimentos em aplicações financeiras) 200.000,00 TOTAL.....................................R$ 1.204.584,98 Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: PROJETO DE LEI Nº 40, DE 27 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), a ser destinado à construção de um condomínio habitacional no Município de Renascença, no âmbito do Programa Casa Fácil Paraná -Vida Nova, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), inscrita no CNPJ nº 76.592.807/0001-22, o imóvel urbano Lote n° 49-B da Gleba Barra de Marmeleiro, Secção B, com a área de 30.050 m², de propriedade do Município de Renascença, constante da Matrícula nº 11.862, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro, com os limites e confrontações contidos na referida Matrícula, com valor venal de R$ 4.292.041,50 (quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, quarenta e um reais e cinquenta centavos). Parágrafo único. O imóvel descrito no caput será destinado à construção de um condomínio habitacional no Município de Renascença/PR, no âmbito do Programa Casa Fácil Paraná – Vida Nova, com fulcro na Lei Estadual nº 20.394/2020, Decreto Estadual nº 7.666/2021 e Decreto Estadual 7.400/2024. Art. 2º A donatária terá como encargo a construção de 65 (sessenta e cinco) unidades habitacionais no âmbito do Programa Casa Paraná – Vida Nova, do Governo do Estado do Paraná em consonância com o Termo de Cooperação nº 092/TERM/2025, obedecendo os prazos do Plano de Trabalho (anexos), que passam a compor a presente Lei. Parágrafo único. Após a finalização da obra, deverá a Cohapar efetivar a imediata reversão das áreas de uso público ao patrimônio municipal, cabendo ao MUNICÍPIO a manutenção das mesmas. Art. 3º Não cumpridos quaisquer dos encargos ou condições resolutivas estabelecidas nesta Lei e em seus anexos, o imóvel será automaticamente revertido ao patrimônio do Município de Renascença, juntamente com suas eventuais acessões e benfeitorias, ainda que estas tenham ocorrido após a formalização da escritura pública de doação., § 1º A reversão de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ocorrer independentemente do tempo transcorrido entre o não cumprimento do encargo ou a implementação da condição resolutiva e a constatação de algum desses eventos pelo Município. § 2º Ocorrida a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, não restará à donatária qualquer direito a indenização, sequer com relação a suas acessões e benfeitorias. Excelentíssima Senhora ANA MARIA ZANINI Presidente da Câmara Municipal de Renascença Os Vereadores (as), membros da Mesa Diretora, Ana Maria Zanini, Presidente, Gilmar Schmidt, Vice-Presidente, Marcos Antônio Valandro, 1º Secretário, e Antônio da Rosa Trindade, 2º Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos nobres pares para aprovação do seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI N.° 004/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025 DO LEGISLATIVO. Altera a Lei n.° 1.672, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, para fixar novos valores das diárias para vereadores e servidores, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. O inciso I e alíneas “a”, “b” e “c” do art. 1º da Lei n° 1.672, de 19 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. ...................................................................................................... I - Para vereadores e servidores: a) R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), quando o destino for a Capital Federal; b) R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), quando o destino for a Capital Paranaense e as demais capitais dos Estados, bem como as cidades de: Cascavel, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa; c) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), quando o destino for qualquer outra cidade. II – revogado; a) revogado; b) revogado; c) revogado”. Art. 2º. Fica revogado o inciso II e alíneas “a”, “b” e “c” do art. 1º da Lei n° 1.672, de 19 de março de 2020. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 24 de junho de 2025. Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Presidente Vice Presidente Marcos Antônio Valandro Antônio da Rosa Trindade 1º Secretário 2º Secretário Justificativa O presente projeto tem por finalidade promover a atualização dos valores das diárias concedidas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, com objetivo de garantir adequada cobertura das despesas realizadas por agentes públicos no desempenho de atividades fora do município. Importante destacar que a proposta de atualização teve como referência valores atualmente praticados por outras Câmaras Municipais da região, em especial em Francisco Beltrão, Marmeleiro, Realeza, Salgado Filho, Santo Antônio do Sudoeste, Mariópolis, Manfrinópolis, conforme levantamento feito das leis. O estudo demonstrou que os valores praticados por outras Câmaras Municipais para deslocamento dentro e fora do Estado são superiores aos atualmente adotados por esta Casa Legislativa, o que tem gerado dificuldades para plena cobertura das despesas. A pesquisa também levou em conta os custos com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. Além da atualização propõe-se igualar os valores recebidos pelos agentes públicos, não existindo razão para a distinção. Importante destacar que, de acordo com a lei que regulamenta as diárias no âmbito desta Casa de Leis, o valor fixado é reduzido pela metade (50%) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município ou quando a hospedagem for custeada por órgão ou administração ou entidades promotoras de eventos. Ressalte-se que a concessão de diárias continuará submetida à prévia autorização da Presidência e/ou da Mesa Diretora, conforme for o caso, bem como contará com à devida prestação de contas posterior, garantindo a transparência e o controle dos gastos públicos, seguindo sempre as recomendações dos órgãos de controle. Dessa forma, a presente proposta visa apenas à recomposição justa dos valores, dentro dos parâmetros legais e de controle, contribuindo para a eficiência do serviço público prestado pelo Poder Legislativo. Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Renascença, em 24 de junho de 2025. Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Presidente Vice Presidente Marcos Antônio Valandro Antônio da Rosa Trindade 1º Secretário 2º Secretário
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.5093.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peganha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR Ata da vigésima quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos quinze dias do mês de julho de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a ausência da vereadora Ana Maria Zanini. O vice- presidente em exercício da presidência Gilmar Schmidt, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores os servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da vigésima terceira sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Ofício nº273/2025 do Executivo Municipal, em resposta a indicação nº026 e o requerimento nº018. Indicação nº030/2025 da vereadora proponente Luana Stiz, solicitando a instalação de duas faixas elevadas em frente à Praça Municipal Ivaldino Gobbi, na Rua Marechal Floriano Peixoto esquina com a Rua Wenceslau Brás e na Wenceslau Brás esquina com Marechal Floriano Peixoto, pois existe uma rotatória, mas não está solucionando o problema. Colocando em discussão e votação a Indicação nº030/2025 foi aprovada com um voto contrário do vereador Charles Werner. Indicação nº031/2025 do vereador proponente Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, solicitando uma lombada em frente ao Clube dos Idosos de Renascença-PR. Colocando em discussão e votação a Indicação nº031/2025 foi aprovada com um voto contrário do vereador Charles Werner. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº039/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº040/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de tai foi aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei do Legislativo nº004/2025. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei do Legislativo foi aprovado por unanimidade dos presentes. Conforme sugestão o vice-presidente em exercício da presidência Gilmar Schmidt colocou em votação uma sessão extraordinária na sequência para segunda votação do Projeto de Lei nº040/2025. Colocando em votação a Sessão Extraordinária foi aprovada por unanimidade dos presentes. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.503.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 128 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal.
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PAUTA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 15 de Julho de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Terceira Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº273/2025 do Executivo Municipal (em resposta a indicação nº026 e requerimento nº018) Indicação nº030/2025 da vereadora proponente: Luana Stiz (colocar em votação) Indicação nº031/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº039/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº040/2025 do Executivo Municipal (doação de imóvel) Projeto de Lei nº004/2025 do Legislativo (altera diárias) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 22 de julho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.