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sessao nº 25

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 25
Date 2025-07-22
native_id93

Documents (3)

anexo #

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PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 22 de Julho de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão.
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Sétima Sessão 
Extraordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº289/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº042/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Indicação nº032/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) 
Requerimento nº022/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº029/2025 do Executivo Municipal (PPA 2026-2029) 
Projeto de Lei nº041/2025 do Executivo Municipal (IGR) 
Matéria em segunda discussão e votação:
Projeto de Lei nº039/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº004/2025 do Legislativo (altera diárias) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 29 de julho de 2025 
(terça-feira) às 19:00 horas. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da sétima sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do 
ano de 2025. Aos quinze dias do mês de julho de 2025, junto ao Plenário da Câmara 
Municipal, reuniram-se os Vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a sessão, 
constatada a ausência da vereadora Ana Maria Zanini. O Vice-Presidente em exercício da 
presidência, Gilmar Schmidt, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, os 
servidores da Casa pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na 
sequência solicitou que se fizesse a leitura da ata da vigésima quarta sessão ordinária. Em 
votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passou-se, então, à ordem do dia: 
Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº040/2025 do Executivo Municipal. 
Aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas Considerações Finais 
o Vice-Presidente em exercício da Presidência, convocou todos os vereadores a 
comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 22 de julho de 2025 terça￾feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos 
Antonio Valandro, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai 
assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão 
encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. 
Ofício nº 289/2025 
 
Renascença - Pr, 21 de julho de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projeto de Lei 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 42/2025, para que seja analisado e 
incluído na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.07.21 15:06:43 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 42 DE 21 DE JULHO DE 2025 
Institui o Conselho Municipal de Turismo do 
Município de Renascença – PR e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo, como órgão colegiado 
de caráter consultivo, deliberativo, propositivo e de assessoramento ao Poder 
Executivo Municipal, no planejamento, coordenação, execução e fiscalização da 
Política Municipal de Turismo. 
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo tem por finalidade orientar, promover 
e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município, articulando o poder 
público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada. 
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: 
I – Propor diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Município;
II – Colaborar na formulação e atualização do Plano Municipal de Turismo;
III – Opinar sobre a criação e regulamentação de áreas e atrativos turísticos;
IV – Acompanhar a aplicação de recursos públicos no setor de turismo;
V – Apoiar eventos e projetos de interesse turístico;
VI – Incentivar a capacitação profissional e o empreendedorismo turístico local;
VII – Propor medidas de preservação e valorização do patrimônio natural, 
histórico e cultural;
VIII – Atuar em parceria com os demais conselhos municipais e entidades 
regionais, estaduais e federais de turismo. 
IX – Elaborar o seu Regimento Interno;
X – Exercer outras atividades afins. 
Art. 4º - O Conselho será composto por membros titulares e respectivos 
suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, nomeados 
por ato do Chefe do Poder Executivo, com a seguinte representação paritária: 
I – Representantes do Poder Público (4): 
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo ou equivalente;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio 
Ambiente;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo;
II – Representantes da Sociedade Civil e Iniciativa Privada (4): 
a) 01 (um) representante de cooperativas de crédito ou entidade de classe;
b) 01 (um) representante do setor de alimentação ou gastronomia;
c) 01 (um) representante de entidade cultural, esportiva ou ambiental;
d) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de 
Renascença – ACIREN. 
§1º A escolha dos representantes da Sociedade Civil e da Iniciativa Privada será 
feita em reunião pública, mediante edital de convocação publicado com 
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, conduzido pela Secretaria Municipal 
de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. 
§2º Infrutífera a reunião pública para escolha dos representantes da Sociedade 
Civil e Iniciativa Privada, estes serão indicados pela Secretaria Municipal de 
Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. 
§3º A constituição do Conselho será estabelecida por meio de Decreto Municipal. 
Art. 5º - O Conselho Municipal de Turismo terá um(a) Presidente e um(a) Vice￾Presidente eleitos entre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos. 
Art. 6º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, 
extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por 1/3 (um 
terço) de seus membros. 
Art. 7º - A função de conselheiro é considerada serviço público de caráter 
relevante e não será remunerada, sendo seu exercício considerado prioritário 
para efeitos de prestação de serviço à comunidade. 
Art. 8º - O Conselho Municipal de Turismo poderá instituir comissões temáticas 
ou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos. 
Art. 9º - A estrutura de apoio técnico, administrativo e operacional para 
funcionamento do Conselho Municipal de Turismo será fornecida pela Secretaria 
Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. 
Art. 10 - Eventuais omissões desta lei relativas às atribuições, à organização e 
ao funcionamento do Conselho serão sanadas através do Regimento Interno. 
Art. 11 - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo será aprovado 
por maioria absoluta de seus membros na primeira reunião ordinária após a 
nomeação e posse dos conselheiros. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal, aos 21 dias do mês de julho do ano de dois 
mil e vinte e cinco. 
FABIELI MANFREDI 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.07.21 15:04:32 -03'00'
MENSAGEM Nº 42 DE 21 DE JULHO DE 2025 
Senhor(a) Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para 
deliberação, o Projeto de Lei nº 42, de 21 de julho de 2025, que Institui o 
Conselho Municipal de Turismo do Município de Renascença – PR, órgão 
que possui como principais objetivos o fortalecimento do papel da participação 
da comunidade e a formulação, implementação e execução de políticas públicas 
direcionadas ao segmento do turismo. 
Cumpre ressaltar que a existência do Conselho Municipal de Turismo é condição 
obrigatória para a participação em programas do governo federal, como o 
Programa de Regionalização do Turismo – Mapa do Turismo Brasileiro, 
regulamentado pela Portaria MTUR nº 9, de 24 de abril de 2025, e de programas 
estaduais afeitos ao segmento turístico. 
Estar no Mapa do Turismo Brasileiro habilita o Município para a captação de 
recursos federais e estaduais, tão importantes para o desenvolvimento local e 
regional. 
Renovamos nossos votos de estima e colocamo-nos à disposição para 
quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. 
Atenciosamente, 
FABIELI MANFREDI 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.07.21 15:04:49 -03'00'
INDICAÇÃO Nº 032/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, solicitar manutenção e substituição urgente de lâmpadas queimadas na 
iluminação pública, especificamente no Parque Yara e na Avenida Castelo Branco. 
JUSTIFICATIVA: 
O Objetivo dessa solicitação é a segurança dos pedestres que se utilizam dessas vias 
diariamente, a falta de iluminação adequada torna esses locais vulneráveis, favorecendo 
acidentes e situações de violência, além de desestimular o uso saudável do espaço público no 
período noturno. O parque é amplamente utilizado pela população para caminhadas e 
atividades físicas noturnas, no entanto, diversos pontos encontram-se com a iluminação 
comprometida, com lâmpadas queimadas ou inoperantes, o que prejudica a visibilidade e 
coloca em risco a segurança dos frequentadores. Quanto a avenida, observam-se vários pontos 
de iluminação apagados ou com defeito, o que compromete a segurança viária, dificultando a 
visibilidade de motoristas e pedestres, especialmente durante a noite e em condições 
climáticas adversas. Diante do exposto, solicito que a equipe responsável realize vistoria 
técnica, manutenção e substituição das lâmpadas nos trechos mencionados, com a maior 
brevidade possível. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 22 de Julho de 2025. 
Marcos Antonio Valandro 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Gilmar Schmidt Laura Southier Jonas Maria de Oliveira 
 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
REQUERIMENTO 022/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, por meio deste, solicitar informações sobre a atual situação da aquisição do trator 
agrícola e da roçadeira hidráulica, conforme previsto no Pregão Eletrônico nº 39/2025. 
Solicita-se que seja informado: 
 Se os equipamentos já foram adquiridos e entregues; 
 Em caso negativo, qual o estágio atual do processo de aquisição; 
 E a previsão para que os referidos equipamentos sejam efetivamente disponibilizados 
para as demandas do município. 
JUSTIFICATIVA: 
Este requerimento visa garantir a devida transparência dos atos públicos e o acompanhamento 
das ações que impactam diretamente o setor agrícola e o atendimento das necessidades da 
população rural do município de Renascença. 
 Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 22 de Julho de 2025. 
Marcos Antonio Valandro 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Ata da Décima Nona Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e 
da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de 
Renascença. Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2025, junto a Sala de Reuniões 
das Comissões, reuniram-se os Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões 
Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os 
Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, Vice￾Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e 
Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, 
Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Havendo número 
regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada com a finalidade de 
apreciar as seguintes matérias: (a) Projeto de Lei n.º 29/2025, de 13 de junho 2025, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2026 – 2029 e dá outras providências; e (b) 
Projeto de Lei nº 41, de 07 de julho der 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal 
filiar-se e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do 
Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região 
Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências. Após análise, não havendo óbices 
de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e 
orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e 
tramitação das proposições analisadas. Colocado em discussão e votação, foi aprovado 
o parecer por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 29/2025, de 13 de 
junho de 2025. Relatório: De autoria do Poder Executivo, foi encaminhado para 
análise das Comissões Permanentes desta Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 29/2025, de 
13 de junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2026 – 2029 e dá 
outras providências. Através da Mensagem n.º 29, de 2025, que acompanha o projeto, 
justifica a Prefeita Municipal que: “A construção do PPA 2026-2029 segue as normas 
legais vigentes e as estruturas formais de apresentação adotadas pelos governos federal 
e estadual, a fim de maior proximidade as propostas dos demais entes da federação. A 
formulação do PPA 2026-2029 partiu do diagnóstico da situação sócio econômica e 
financeira do Município, do programa de governo apresentado pela posição política 
legitimamente eleita e empossada para o mandato 2025-2028 e o histórico evolutivo dos 
planos anteriores e sua aplicação, inclusive observadas as ações constantes no Plano 
Diretor. Assim, a proposta teve sua construção sustentada em uma base de 
Planejamento Estratégico do Governo Municipal. A construção contou com a 
participação direta de todos os órgãos da administração direita e indireta dos Poderes 
Executivo e Legislativo Municipal. Também levou em conta as propostas e sugestões 
colhidas do processo de participação popular levado a afeito através da realização de 
audiência pública, e também pela disponibilização de ferramenta no site do Município 
denominada de Orçamento Participativo, onde os munícipes puderam deixar suas 
sugestões online, e participar de construção desse importante instrumento de 
planejamento. Este processo resultou na formulação da visão, da missão, dos valores, 
das diretrizes, dos programas e das ações estratégicas para serem implementadas no 
período de governo compreendido beste PPA e que são expressos no projeto de lei e em 
seu anexo. (...) Para que estes objetivos sejam concretizados é importante que a 
implantação do PPA considere a orientação estratégica do governo com as 
possibilidades financeiras do Município e com a capacidade operacional das secretarias 
municipais, considerando a existência de gerenciamento dos programas e a integração 
da LDO e da LOA. Por intermédio do Plano Plurianual 2026-2029, a Administração 
Atual pretende normatizar a força de trabalho e o espírito empreendedor que nortearão 
no respectivo quadriênio. Portanto, fiel ao pacto feito com Cidadãos Renascenseanos, 
submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores o PPA 
2026/2029, espelho dos anseios de uma sociedade por mais desenvolvimento, mais 
cidadania, melhor qualidade de vida e, sobretudo, mais eficiência em nosso Município”. 
É o relatório. Análise da matéria: A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, 
por iniciativa da Prefeita Municipal, sob a forma de projeto de lei, constituindo-se em 
instrumento de planejamento cuja finalidade é estabelecer a previsão dos programas e 
metas governamentais de longo prazo para os exercícios de 2026 a 2029. A iniciativa do 
Poder Executivo está articulada de acordo com o que determina a Constituição Federal 
(art. 165, I) e a Lei Orgânica Municipal (art. 139, I), vez que compete a Prefeita 
Municipal à iniciativa exclusiva do Projeto de Lei que trata sobre o Plano Plurianual – 
PPA e demais leis orçamentárias. Assim, apresenta-se correta à legitimidade e 
competência. O sistema orçamentário trazido pela Constituição de 1988 instituiu o 
denominado orçamento-programa, através da integração do orçamento público com o 
econômico, integrando, pois, as políticas de ordem fiscal e econômica. O Plano 
Plurianual – PPA surge com a importante missão de regulamentar os projetos 
governamentais, através do estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas a serem 
seguidos pelo prazo de quatro anos, no caso 2026 a 2029. O PPA é responsável também 
por nortear anualmente a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual. Tem sua previsão no ordenamento jurídico pela regra insculpida 
no art. 165 da Constituição Federal, que assim dispõe: “Art. 165 – Leis de iniciativa do 
Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes 
orçamentárias; III – os orçamentos anuais. §1º – A lei que instituir o plano plurianual 
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração 
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as 
relativas aos programas de duração continuada”. Analisando a proposta observa-se 
que o projeto de lei contém os programas, objetivos, indicadores e montantes de 
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras decorrentes, contendo os 
anexos exigidos e que farão parte da lei. A proposta contou ainda com à participação 
popular em sua fase de elaboração e discussão durante tramitação nos Poderes 
Executivo e Legislativo. Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela 
Lei n.º 4.320, de 1964, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal, 
no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que 
norteiam nosso parecer, as Comissões de Justiça, Redação e Pareceres e de Finanças e 
Orçamento opinam pela aprovação do Projeto de Lei n.º 29/2025, de 2025, do 
Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as 
Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação e tramitação do Projeto de Lei n.º 
29/2025, de 13 de junho de 2025. Projeto de Lei n.º 41, de 07 de julho de 2025. 
Relatório: Cuida-se de Projeto de Lei n.º 41, de 07 de julho de 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, o qual busca autorização legislativa para que o Poder 
Executivo Municipal possa filiar-se e contribuir com a Agência de Desenvolvimento 
Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança 
Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu. Na justificativa, que acompanha o 
projeto, destaca a Prefeita Municipal que: “A presente proposição tem como objetivo 
permitir que o Município participe de forma ativa e colaborativa nas ações voltadas ao 
desenvolvimento regional, por meio da sua filiação a referida Agência de 
Desenvolvimento Regional, entidade que representa a Instância de Governança 
Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, sendo reconhecida por sua 
atuação estratégica no fornecimento do turismo e da economia regional. A contribuição 
financeira prevista no projeto é condição essencial para viabilizar a manutenção e 
ampliação das atividades da IGR, que incluem a promoção do turismo sustentável, a 
captação de recursos, o planejamento estratégico regional e a integração entre os 
municípios consorciados. Destaca-se que essa participação está alinhada com as 
diretrizes das políticas públicas voltadas ao turismo, desenvolvimento sustentável e 
fomento à economia local e regional, conforme preconizado por programas do 
Ministério do Turismo e do Governo do Estado do Paraná. A aprovação deste Projeto de 
Lei permitirá ao Município assumir formalmente seu compromisso com o 
desenvolvimento regional e turístico, participando das decisões e ações que impactam 
positivamente a nossa comunidade”. È o relatório. Analise da Matéria: O projeto é de 
autoria do Chefe do Poder Executivo, ao qual compete a iniciativa da matéria, nos 
termos da Lei Orgânica e da Constituição Federal. A proposta busca autorização 
legislativa para que o Poder Executivo possa realizar a filiação junto a Agência de 
Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (CNPJ n.º 04.016559/0001-60), 
entidade sem fins lucrativos e que representa os municípios da Região Turística Vales 
do Iguaçu – IGR – Instância de Governança Regional do Turismo. Além da filiação, 
ficaria o Poder Executivo autorizado a contribuir com o valor mensal de R$ 1.100,00 
(Um mil e cem reais), podendo o valor ser reajustado a cada período de 12 meses pelo 
IPCA, conforme aprovação em reunião ordinária da Governança Regional da IGR e/ou 
Assembleia Geral da Agência. Pois bem. A Constituição Federal, em seu artigo 180, 
dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e 
incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Em 
complementação, o art. 5º, VI, da Lei n.º 11.771/081 prevê que a Política Nacional de 
Turismo objetiva, dentre outros aspectos: “(...) promover, descentralizar e regionalizar o 
turismo, estimulando Estados, Distrito Federal e Municípios a planejar, em seus 
territórios, as atividades turísticas de forma sustentável e segura, inclusive entre si, com 
o envolvimento e a efetiva participação das comunidades receptoras nos benefícios 
advindos da atividade econômica; (...)”. É certo ainda que as instâncias de governança 
macrorregionais, regionais e municipais são órgãos que compõem o Sistema Nacional 
de Turismo (artigo 8º, III, da Lei n.º 11.771/08). Em relação ao tema, o Tribunal de 
Contas do Paraná já se posicionou pela possibilidade de filiação dos municípios às 
Instâncias de Governança Regionais (IGRs) para a promoção do turismo, destacando a 
necessidade de que haja lei autorizativa e previsão junto às leis orçamentais (Acórdão 
n.º 1102/19 - Tribunal Pleno). Dessa forma, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres 
opina pela legalidade e constitucionalidade da proposição. A Comissão de Finanças e 
Orçamento, no que concerne as suas atribuições, entende que o projeto de lei encontra￾se também apto a normal tramitação e emite parecer favorável. Decisão das Comissões:
Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação e 
tramitação do Projeto de Lei n.º 41, de 07 de julho de 2025. 
______________________________ ______________________________ 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier 
______________________________ 
Antônio da Rosa Trindade 
______________________________ ______________________________ 
Marcos Antonio Valandro Luana Stiz 
______________________________ 
Jonas Maria de Oliveira 
PROJETO DE LEI Nº 29/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025 
 
Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2026 - 
2029 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a 
seguinte, 
LEI: 
CAPÍTULO I 
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL 
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Renascença, para o 
período de 2026-2029, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 165, da 
Constituição Federal. 
Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 organiza a atuação governamental em 
Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o 
período do Plano. 
Art. 3° O PPA 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental que define 
diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão 
das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, 
orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento 
sustentável. 
Parágrafo único. O PPA 2026-2029 constituir-se-á no Programa de Metas da 
Administração Municipal para o período 2026-2029. 
Art. 4° O PPA 2026-2029 terá como diretrizes: 
I. as ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos serviços de saúde 
enfatizando a prevenção; 
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 07 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e 
contribuir, com a Agência de Desenvolvimento 
Regional do Sudoeste do Paraná, órgão 
representativo da Instância de Governança Regional 
(IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo do Município de Renascença - PR, a realizar 
a filiação facultativa à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná 
(AGÊNCIA / IGR), devidamente inscrita no CNPJ n° 04.016.559/0001-60, entidade sem 
fins lucrativos, órgão representativo dos municípios da Região Turística Vales do Iguaçu 
– IGR – Instância de Governança Regional do Turismo. 
Art. 2º Uma vez realizada a filiação facultativa, que trata esta Lei, fica o Município 
autorizado a efetuar pagamentos mensais ou anuais à AGÊNCIA / IGR, a título de 
contribuição associativa para promoção, coordenação e gestão das ações da 
regionalização do turismo. 
Parágrafo primeiro. O valor autorizado para contribuição será de R$ 1.100,00 (um mil 
e cem reais) mensais. 
Parágrafo segundo O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada período de 
12 (doze) meses, desde que o assunto seja objeto de aprovação em reunião ordinária 
da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, e deverá 
respeitar o máximo da variação do período anterior do índice de reajuste IPCA (Índice 
de Preços ao Consumidor Amplo). 
Art. 3º Esta Lei possui fulcro nos seguintes dispositivos legais: Lei Estadual nº 
15.973/2008 que estabelece a Política de Turismo do Paraná; Portaria MTur n° 192, de 
dezembro de 201; e na Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ n° 18, de 25 de junho 
de 2021. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária 
própria ou suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais 
disposições em contrário. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
Gabinete da Prefeita Municipal, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil 
e vinte e cinco. 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.07.07 16:14:32 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 39/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na 
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o 
Exercício Financeiro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA￾Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária 
Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, 
no valor de R$ 1.204.584,98 (um milhão, duzentos e quatro mil, quinhentos 
e oitenta e quatro reais, e noventa e oito centavos), conforme classificação 
funcional programática abaixo: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
(EA)
Fonte: 840 –
BANCO DO BRASIL 
S.A, C/C 27877-4
Convênio SEAB nº
169/2021 + 3º ADITIVO￾Pavimentação Poliédrica 
Linhas: Santa Izabel e São 
Paulo
0501 Departamento de Agropecuária
20.608.0011.
1.006
Projetos de agropecuária
4.4.90.51.00 Obras e instalações 1.004.584,98
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
(Possível Devolução de sobras
dos recursos do Convênio + 
Rendimentos em aplicações 
financeiras)
200.000,00
TOTAL.....................................R$ 1.204.584,98
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo 
especificados:
Excelentíssima Senhora 
ANA MARIA ZANINI 
Presidente da Câmara Municipal de Renascença 
Os Vereadores (as), membros da Mesa Diretora, Ana Maria Zanini, 
Presidente, Gilmar Schmidt, Vice-Presidente, Marcos Antônio Valandro, 1º 
Secretário, e Antônio da Rosa Trindade, 2º Secretário, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário e solicitam 
apoio dos nobres pares para aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N.° 004/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025 DO LEGISLATIVO. 
Altera a Lei n.° 1.672, de 19 de março de 2020, que 
dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da 
Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, 
para fixar novos valores das diárias para vereadores e 
servidores, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Prefeita de Renascença, 
sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art. 1º. O inciso I e alíneas “a”, “b” e “c” do art. 1º da Lei n° 1.672, de 19 de março de 
2020, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º. ...................................................................................................... 
I - Para vereadores e servidores: 
a) R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), quando o destino for a 
Capital Federal; 
b) R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), quando o destino for a 
Capital Paranaense e as demais capitais dos Estados, bem como as 
cidades de: Cascavel, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa; 
c) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), quando o destino for qualquer 
outra cidade. 
II – revogado; 
a) revogado; 
b) revogado; 
c) revogado”. 
Art. 2º. Fica revogado o inciso II e alíneas “a”, “b” e “c” do art. 1º da Lei n° 1.672, de 
19 de março de 2020. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do 
Paraná, aos dias 24 de junho de 2025. 
 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt 
Presidente Vice Presidente 
Marcos Antônio Valandro Antônio da Rosa Trindade 
1º Secretário 2º Secretário 
Justificativa 
O presente projeto tem por finalidade promover a atualização dos valores das 
diárias concedidas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, com 
objetivo de garantir adequada cobertura das despesas realizadas por agentes públicos no 
desempenho de atividades fora do município. 
Importante destacar que a proposta de atualização teve como referência valores 
atualmente praticados por outras Câmaras Municipais da região, em especial em 
Francisco Beltrão, Marmeleiro, Realeza, Salgado Filho, Santo Antônio do Sudoeste, 
Mariópolis, Manfrinópolis, conforme levantamento feito das leis. O estudo demonstrou 
que os valores praticados por outras Câmaras Municipais para deslocamento dentro e 
fora do Estado são superiores aos atualmente adotados por esta Casa Legislativa, o que 
tem gerado dificuldades para plena cobertura das despesas. A pesquisa também levou 
em conta os custos com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. 
Além da atualização propõe-se igualar os valores recebidos pelos agentes 
públicos, não existindo razão para a distinção. 
Importante destacar que, de acordo com a lei que regulamenta as diárias no 
âmbito desta Casa de Leis, o valor fixado é reduzido pela metade (50%) quando o 
deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município ou quando a hospedagem 
for custeada por órgão ou administração ou entidades promotoras de eventos. 
Ressalte-se que a concessão de diárias continuará submetida à prévia autorização 
da Presidência e/ou da Mesa Diretora, conforme for o caso, bem como contará com à 
devida prestação de contas posterior, garantindo a transparência e o controle dos gastos 
públicos, seguindo sempre as recomendações dos órgãos de controle. 
Dessa forma, a presente proposta visa apenas à recomposição justa dos valores, 
dentro dos parâmetros legais e de controle, contribuindo para a eficiência do serviço 
público prestado pelo Poder Legislativo. 
Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei 
pelos nobres pares. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Renascença, em 24 de junho de 2025. 
Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt 
Presidente Vice Presidente 
Marcos Antônio Valandro Antônio da Rosa Trindade 
1º Secretário 2º Secretário 

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ata #

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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.808.715/0001-00
www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR
Ata da vigésima quinta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
do ano de 2025. Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2025, junto ao Plenário da Câmara
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no
horário previamente designado, constatada a ausência comunicada da vereadora Ana Maria
Zanini. O vice-presidente em exercício da presidência Gilmar Schmidt, cumprimentou os
demais membros da mesa, vereadores os servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e
que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da
sétima sessão extraordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes.
Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº289/2025 do Executivo
Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 042/2025. O qual institui o Conselho Municipal
de Turismo do Município de Renascença — PR e dá outras providências. Baixado para análise
das comissões. Indicação nº032/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro,
solicitando a manutenção e substituição urgente de lâmpadas queimadas na iluminação
pública, especificamente no Parque Yara e na Avenida Castelo Branco. Colocando em
discussão e votação a indicação foi aprovada por unanimidade dos presentes. Requerimento
nº022/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro, requerendo informações sobre
a atual situação da aquisição do trator agrícola e da roçadeira hidráulica, conforme previsto no
pregão eletrônico nº 39/2025. Colocando em discussão e votação o requerimento foi aprovado
por unanimidade dos presentes. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do parecer da
reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei
nº029/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi
aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº041/2025 do Executivo Municipal.
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos
presentes. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº039/2025 do Executivo
Municipal. Colocando em votação e discussão o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade
dos presentes. Projeto de Lei do Legislativo nº004/2025. Colocando em discussão e votação o
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas
considerações finais o Vice-Presidente em exercício da Presidência Gilmar Schmidt convocou
todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 29 de
Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.8083.715/0001-00
www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQBrenascenca.pr.gov.br
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julho de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da
qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e
aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra
desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal.
1- AUSENTE Lo sad

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pauta #

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PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 22 de Julho de 2025 – 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Sétima Sessão Extraordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE





Oficio nº289/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº042/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)





Indicação nº032/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro  (colocar em votação)





Requerimento nº022/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro  (colocar em votação)





ORDEM DO DIA



Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões

Matéria em primeira discussão e votação:

Projeto de Lei nº029/2025 do Executivo Municipal (PPA 2026-2029)



Projeto de Lei nº041/2025 do Executivo Municipal (IGR)



Matéria em segunda discussão e votação:

Projeto de Lei nº039/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº004/2025 do Legislativo (altera diárias)





CONSIDERAÇÕES FINAIS



Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 29 de julho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.

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