| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 |
| Date | 2025-07-22 |
| native_id | 93 |
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PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 22 de Julho de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Sétima Sessão Extraordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº289/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº042/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº032/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) Requerimento nº022/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº029/2025 do Executivo Municipal (PPA 2026-2029) Projeto de Lei nº041/2025 do Executivo Municipal (IGR) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº039/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº004/2025 do Legislativo (altera diárias) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 29 de julho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da sétima sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos quinze dias do mês de julho de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os Vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a sessão, constatada a ausência da vereadora Ana Maria Zanini. O Vice-Presidente em exercício da presidência, Gilmar Schmidt, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, os servidores da Casa pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que se fizesse a leitura da ata da vigésima quarta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passou-se, então, à ordem do dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº040/2025 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Vice-Presidente em exercício da Presidência, convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 22 de julho de 2025 terçafeira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antonio Valandro, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 289/2025 Renascença - Pr, 21 de julho de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha Projeto de Lei Senhora Presidente, Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 42/2025, para que seja analisado e incluído na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.07.21 15:06:43 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 42 DE 21 DE JULHO DE 2025 Institui o Conselho Municipal de Turismo do Município de Renascença – PR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo, como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, propositivo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, no planejamento, coordenação, execução e fiscalização da Política Municipal de Turismo. Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo tem por finalidade orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município, articulando o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: I – Propor diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Município; II – Colaborar na formulação e atualização do Plano Municipal de Turismo; III – Opinar sobre a criação e regulamentação de áreas e atrativos turísticos; IV – Acompanhar a aplicação de recursos públicos no setor de turismo; V – Apoiar eventos e projetos de interesse turístico; VI – Incentivar a capacitação profissional e o empreendedorismo turístico local; VII – Propor medidas de preservação e valorização do patrimônio natural, histórico e cultural; VIII – Atuar em parceria com os demais conselhos municipais e entidades regionais, estaduais e federais de turismo. IX – Elaborar o seu Regimento Interno; X – Exercer outras atividades afins. Art. 4º - O Conselho será composto por membros titulares e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, com a seguinte representação paritária: I – Representantes do Poder Público (4): a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo ou equivalente; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo; II – Representantes da Sociedade Civil e Iniciativa Privada (4): a) 01 (um) representante de cooperativas de crédito ou entidade de classe; b) 01 (um) representante do setor de alimentação ou gastronomia; c) 01 (um) representante de entidade cultural, esportiva ou ambiental; d) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Renascença – ACIREN. §1º A escolha dos representantes da Sociedade Civil e da Iniciativa Privada será feita em reunião pública, mediante edital de convocação publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, conduzido pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. §2º Infrutífera a reunião pública para escolha dos representantes da Sociedade Civil e Iniciativa Privada, estes serão indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. §3º A constituição do Conselho será estabelecida por meio de Decreto Municipal. Art. 5º - O Conselho Municipal de Turismo terá um(a) Presidente e um(a) VicePresidente eleitos entre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos. Art. 6º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros. Art. 7º - A função de conselheiro é considerada serviço público de caráter relevante e não será remunerada, sendo seu exercício considerado prioritário para efeitos de prestação de serviço à comunidade. Art. 8º - O Conselho Municipal de Turismo poderá instituir comissões temáticas ou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos. Art. 9º - A estrutura de apoio técnico, administrativo e operacional para funcionamento do Conselho Municipal de Turismo será fornecida pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. Art. 10 - Eventuais omissões desta lei relativas às atribuições, à organização e ao funcionamento do Conselho serão sanadas através do Regimento Interno. Art. 11 - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo será aprovado por maioria absoluta de seus membros na primeira reunião ordinária após a nomeação e posse dos conselheiros. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, aos 21 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. FABIELI MANFREDI Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.07.21 15:04:32 -03'00' MENSAGEM Nº 42 DE 21 DE JULHO DE 2025 Senhor(a) Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei nº 42, de 21 de julho de 2025, que Institui o Conselho Municipal de Turismo do Município de Renascença – PR, órgão que possui como principais objetivos o fortalecimento do papel da participação da comunidade e a formulação, implementação e execução de políticas públicas direcionadas ao segmento do turismo. Cumpre ressaltar que a existência do Conselho Municipal de Turismo é condição obrigatória para a participação em programas do governo federal, como o Programa de Regionalização do Turismo – Mapa do Turismo Brasileiro, regulamentado pela Portaria MTUR nº 9, de 24 de abril de 2025, e de programas estaduais afeitos ao segmento turístico. Estar no Mapa do Turismo Brasileiro habilita o Município para a captação de recursos federais e estaduais, tão importantes para o desenvolvimento local e regional. Renovamos nossos votos de estima e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, FABIELI MANFREDI Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.07.21 15:04:49 -03'00' INDICAÇÃO Nº 032/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, solicitar manutenção e substituição urgente de lâmpadas queimadas na iluminação pública, especificamente no Parque Yara e na Avenida Castelo Branco. JUSTIFICATIVA: O Objetivo dessa solicitação é a segurança dos pedestres que se utilizam dessas vias diariamente, a falta de iluminação adequada torna esses locais vulneráveis, favorecendo acidentes e situações de violência, além de desestimular o uso saudável do espaço público no período noturno. O parque é amplamente utilizado pela população para caminhadas e atividades físicas noturnas, no entanto, diversos pontos encontram-se com a iluminação comprometida, com lâmpadas queimadas ou inoperantes, o que prejudica a visibilidade e coloca em risco a segurança dos frequentadores. Quanto a avenida, observam-se vários pontos de iluminação apagados ou com defeito, o que compromete a segurança viária, dificultando a visibilidade de motoristas e pedestres, especialmente durante a noite e em condições climáticas adversas. Diante do exposto, solicito que a equipe responsável realize vistoria técnica, manutenção e substituição das lâmpadas nos trechos mencionados, com a maior brevidade possível. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 22 de Julho de 2025. Marcos Antonio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Gilmar Schmidt Laura Southier Jonas Maria de Oliveira Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes REQUERIMENTO 022/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, por meio deste, solicitar informações sobre a atual situação da aquisição do trator agrícola e da roçadeira hidráulica, conforme previsto no Pregão Eletrônico nº 39/2025. Solicita-se que seja informado: Se os equipamentos já foram adquiridos e entregues; Em caso negativo, qual o estágio atual do processo de aquisição; E a previsão para que os referidos equipamentos sejam efetivamente disponibilizados para as demandas do município. JUSTIFICATIVA: Este requerimento visa garantir a devida transparência dos atos públicos e o acompanhamento das ações que impactam diretamente o setor agrícola e o atendimento das necessidades da população rural do município de Renascença. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 22 de Julho de 2025. Marcos Antonio Valandro Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Ata da Décima Nona Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2025, junto a Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, VicePresidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada com a finalidade de apreciar as seguintes matérias: (a) Projeto de Lei n.º 29/2025, de 13 de junho 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2026 – 2029 e dá outras providências; e (b) Projeto de Lei nº 41, de 07 de julho der 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação das proposições analisadas. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 29/2025, de 13 de junho de 2025. Relatório: De autoria do Poder Executivo, foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes desta Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 29/2025, de 13 de junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2026 – 2029 e dá outras providências. Através da Mensagem n.º 29, de 2025, que acompanha o projeto, justifica a Prefeita Municipal que: “A construção do PPA 2026-2029 segue as normas legais vigentes e as estruturas formais de apresentação adotadas pelos governos federal e estadual, a fim de maior proximidade as propostas dos demais entes da federação. A formulação do PPA 2026-2029 partiu do diagnóstico da situação sócio econômica e financeira do Município, do programa de governo apresentado pela posição política legitimamente eleita e empossada para o mandato 2025-2028 e o histórico evolutivo dos planos anteriores e sua aplicação, inclusive observadas as ações constantes no Plano Diretor. Assim, a proposta teve sua construção sustentada em uma base de Planejamento Estratégico do Governo Municipal. A construção contou com a participação direta de todos os órgãos da administração direita e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. Também levou em conta as propostas e sugestões colhidas do processo de participação popular levado a afeito através da realização de audiência pública, e também pela disponibilização de ferramenta no site do Município denominada de Orçamento Participativo, onde os munícipes puderam deixar suas sugestões online, e participar de construção desse importante instrumento de planejamento. Este processo resultou na formulação da visão, da missão, dos valores, das diretrizes, dos programas e das ações estratégicas para serem implementadas no período de governo compreendido beste PPA e que são expressos no projeto de lei e em seu anexo. (...) Para que estes objetivos sejam concretizados é importante que a implantação do PPA considere a orientação estratégica do governo com as possibilidades financeiras do Município e com a capacidade operacional das secretarias municipais, considerando a existência de gerenciamento dos programas e a integração da LDO e da LOA. Por intermédio do Plano Plurianual 2026-2029, a Administração Atual pretende normatizar a força de trabalho e o espírito empreendedor que nortearão no respectivo quadriênio. Portanto, fiel ao pacto feito com Cidadãos Renascenseanos, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores o PPA 2026/2029, espelho dos anseios de uma sociedade por mais desenvolvimento, mais cidadania, melhor qualidade de vida e, sobretudo, mais eficiência em nosso Município”. É o relatório. Análise da matéria: A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa da Prefeita Municipal, sob a forma de projeto de lei, constituindo-se em instrumento de planejamento cuja finalidade é estabelecer a previsão dos programas e metas governamentais de longo prazo para os exercícios de 2026 a 2029. A iniciativa do Poder Executivo está articulada de acordo com o que determina a Constituição Federal (art. 165, I) e a Lei Orgânica Municipal (art. 139, I), vez que compete a Prefeita Municipal à iniciativa exclusiva do Projeto de Lei que trata sobre o Plano Plurianual – PPA e demais leis orçamentárias. Assim, apresenta-se correta à legitimidade e competência. O sistema orçamentário trazido pela Constituição de 1988 instituiu o denominado orçamento-programa, através da integração do orçamento público com o econômico, integrando, pois, as políticas de ordem fiscal e econômica. O Plano Plurianual – PPA surge com a importante missão de regulamentar os projetos governamentais, através do estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo prazo de quatro anos, no caso 2026 a 2029. O PPA é responsável também por nortear anualmente a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Tem sua previsão no ordenamento jurídico pela regra insculpida no art. 165 da Constituição Federal, que assim dispõe: “Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. §1º – A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. Analisando a proposta observa-se que o projeto de lei contém os programas, objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras decorrentes, contendo os anexos exigidos e que farão parte da lei. A proposta contou ainda com à participação popular em sua fase de elaboração e discussão durante tramitação nos Poderes Executivo e Legislativo. Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal, no que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que norteiam nosso parecer, as Comissões de Justiça, Redação e Pareceres e de Finanças e Orçamento opinam pela aprovação do Projeto de Lei n.º 29/2025, de 2025, do Executivo Municipal. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação e tramitação do Projeto de Lei n.º 29/2025, de 13 de junho de 2025. Projeto de Lei n.º 41, de 07 de julho de 2025. Relatório: Cuida-se de Projeto de Lei n.º 41, de 07 de julho de 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, o qual busca autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa filiar-se e contribuir com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu. Na justificativa, que acompanha o projeto, destaca a Prefeita Municipal que: “A presente proposição tem como objetivo permitir que o Município participe de forma ativa e colaborativa nas ações voltadas ao desenvolvimento regional, por meio da sua filiação a referida Agência de Desenvolvimento Regional, entidade que representa a Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, sendo reconhecida por sua atuação estratégica no fornecimento do turismo e da economia regional. A contribuição financeira prevista no projeto é condição essencial para viabilizar a manutenção e ampliação das atividades da IGR, que incluem a promoção do turismo sustentável, a captação de recursos, o planejamento estratégico regional e a integração entre os municípios consorciados. Destaca-se que essa participação está alinhada com as diretrizes das políticas públicas voltadas ao turismo, desenvolvimento sustentável e fomento à economia local e regional, conforme preconizado por programas do Ministério do Turismo e do Governo do Estado do Paraná. A aprovação deste Projeto de Lei permitirá ao Município assumir formalmente seu compromisso com o desenvolvimento regional e turístico, participando das decisões e ações que impactam positivamente a nossa comunidade”. È o relatório. Analise da Matéria: O projeto é de autoria do Chefe do Poder Executivo, ao qual compete a iniciativa da matéria, nos termos da Lei Orgânica e da Constituição Federal. A proposta busca autorização legislativa para que o Poder Executivo possa realizar a filiação junto a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (CNPJ n.º 04.016559/0001-60), entidade sem fins lucrativos e que representa os municípios da Região Turística Vales do Iguaçu – IGR – Instância de Governança Regional do Turismo. Além da filiação, ficaria o Poder Executivo autorizado a contribuir com o valor mensal de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), podendo o valor ser reajustado a cada período de 12 meses pelo IPCA, conforme aprovação em reunião ordinária da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da Agência. Pois bem. A Constituição Federal, em seu artigo 180, dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Em complementação, o art. 5º, VI, da Lei n.º 11.771/081 prevê que a Política Nacional de Turismo objetiva, dentre outros aspectos: “(...) promover, descentralizar e regionalizar o turismo, estimulando Estados, Distrito Federal e Municípios a planejar, em seus territórios, as atividades turísticas de forma sustentável e segura, inclusive entre si, com o envolvimento e a efetiva participação das comunidades receptoras nos benefícios advindos da atividade econômica; (...)”. É certo ainda que as instâncias de governança macrorregionais, regionais e municipais são órgãos que compõem o Sistema Nacional de Turismo (artigo 8º, III, da Lei n.º 11.771/08). Em relação ao tema, o Tribunal de Contas do Paraná já se posicionou pela possibilidade de filiação dos municípios às Instâncias de Governança Regionais (IGRs) para a promoção do turismo, destacando a necessidade de que haja lei autorizativa e previsão junto às leis orçamentais (Acórdão n.º 1102/19 - Tribunal Pleno). Dessa forma, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres opina pela legalidade e constitucionalidade da proposição. A Comissão de Finanças e Orçamento, no que concerne as suas atribuições, entende que o projeto de lei encontrase também apto a normal tramitação e emite parecer favorável. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação e tramitação do Projeto de Lei n.º 41, de 07 de julho de 2025. ______________________________ ______________________________ Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier ______________________________ Antônio da Rosa Trindade ______________________________ ______________________________ Marcos Antonio Valandro Luana Stiz ______________________________ Jonas Maria de Oliveira PROJETO DE LEI Nº 29/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2026 - 2029 e dá outras providências A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Renascença, para o período de 2026-2029, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 165, da Constituição Federal. Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano. Art. 3° O PPA 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Parágrafo único. O PPA 2026-2029 constituir-se-á no Programa de Metas da Administração Municipal para o período 2026-2029. Art. 4° O PPA 2026-2029 terá como diretrizes: I. as ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos serviços de saúde enfatizando a prevenção; PROJETO DE LEI Nº 41, DE 07 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo do Município de Renascença - PR, a realizar a filiação facultativa à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), devidamente inscrita no CNPJ n° 04.016.559/0001-60, entidade sem fins lucrativos, órgão representativo dos municípios da Região Turística Vales do Iguaçu – IGR – Instância de Governança Regional do Turismo. Art. 2º Uma vez realizada a filiação facultativa, que trata esta Lei, fica o Município autorizado a efetuar pagamentos mensais ou anuais à AGÊNCIA / IGR, a título de contribuição associativa para promoção, coordenação e gestão das ações da regionalização do turismo. Parágrafo primeiro. O valor autorizado para contribuição será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais. Parágrafo segundo O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o assunto seja objeto de aprovação em reunião ordinária da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, e deverá respeitar o máximo da variação do período anterior do índice de reajuste IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Art. 3º Esta Lei possui fulcro nos seguintes dispositivos legais: Lei Estadual nº 15.973/2008 que estabelece a Política de Turismo do Paraná; Portaria MTur n° 192, de dezembro de 201; e na Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ n° 18, de 25 de junho de 2021. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal Gabinete da Prefeita Municipal, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.07.07 16:14:32 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 39/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPAPlano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 1.204.584,98 (um milhão, duzentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais, e noventa e oito centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) Fonte: 840 – BANCO DO BRASIL S.A, C/C 27877-4 Convênio SEAB nº 169/2021 + 3º ADITIVOPavimentação Poliédrica Linhas: Santa Izabel e São Paulo 0501 Departamento de Agropecuária 20.608.0011. 1.006 Projetos de agropecuária 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1.004.584,98 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições (Possível Devolução de sobras dos recursos do Convênio + Rendimentos em aplicações financeiras) 200.000,00 TOTAL.....................................R$ 1.204.584,98 Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: Excelentíssima Senhora ANA MARIA ZANINI Presidente da Câmara Municipal de Renascença Os Vereadores (as), membros da Mesa Diretora, Ana Maria Zanini, Presidente, Gilmar Schmidt, Vice-Presidente, Marcos Antônio Valandro, 1º Secretário, e Antônio da Rosa Trindade, 2º Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos nobres pares para aprovação do seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI N.° 004/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025 DO LEGISLATIVO. Altera a Lei n.° 1.672, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, para fixar novos valores das diárias para vereadores e servidores, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. O inciso I e alíneas “a”, “b” e “c” do art. 1º da Lei n° 1.672, de 19 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. ...................................................................................................... I - Para vereadores e servidores: a) R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), quando o destino for a Capital Federal; b) R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), quando o destino for a Capital Paranaense e as demais capitais dos Estados, bem como as cidades de: Cascavel, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa; c) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), quando o destino for qualquer outra cidade. II – revogado; a) revogado; b) revogado; c) revogado”. Art. 2º. Fica revogado o inciso II e alíneas “a”, “b” e “c” do art. 1º da Lei n° 1.672, de 19 de março de 2020. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 24 de junho de 2025. Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Presidente Vice Presidente Marcos Antônio Valandro Antônio da Rosa Trindade 1º Secretário 2º Secretário Justificativa O presente projeto tem por finalidade promover a atualização dos valores das diárias concedidas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, com objetivo de garantir adequada cobertura das despesas realizadas por agentes públicos no desempenho de atividades fora do município. Importante destacar que a proposta de atualização teve como referência valores atualmente praticados por outras Câmaras Municipais da região, em especial em Francisco Beltrão, Marmeleiro, Realeza, Salgado Filho, Santo Antônio do Sudoeste, Mariópolis, Manfrinópolis, conforme levantamento feito das leis. O estudo demonstrou que os valores praticados por outras Câmaras Municipais para deslocamento dentro e fora do Estado são superiores aos atualmente adotados por esta Casa Legislativa, o que tem gerado dificuldades para plena cobertura das despesas. A pesquisa também levou em conta os custos com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. Além da atualização propõe-se igualar os valores recebidos pelos agentes públicos, não existindo razão para a distinção. Importante destacar que, de acordo com a lei que regulamenta as diárias no âmbito desta Casa de Leis, o valor fixado é reduzido pela metade (50%) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município ou quando a hospedagem for custeada por órgão ou administração ou entidades promotoras de eventos. Ressalte-se que a concessão de diárias continuará submetida à prévia autorização da Presidência e/ou da Mesa Diretora, conforme for o caso, bem como contará com à devida prestação de contas posterior, garantindo a transparência e o controle dos gastos públicos, seguindo sempre as recomendações dos órgãos de controle. Dessa forma, a presente proposta visa apenas à recomposição justa dos valores, dentro dos parâmetros legais e de controle, contribuindo para a eficiência do serviço público prestado pelo Poder Legislativo. Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Renascença, em 24 de junho de 2025. Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Presidente Vice Presidente Marcos Antônio Valandro Antônio da Rosa Trindade 1º Secretário 2º Secretário
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.808.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR Ata da vigésima quinta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a ausência comunicada da vereadora Ana Maria Zanini. O vice-presidente em exercício da presidência Gilmar Schmidt, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores os servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da sétima sessão extraordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº289/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 042/2025. O qual institui o Conselho Municipal de Turismo do Município de Renascença — PR e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Indicação nº032/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro, solicitando a manutenção e substituição urgente de lâmpadas queimadas na iluminação pública, especificamente no Parque Yara e na Avenida Castelo Branco. Colocando em discussão e votação a indicação foi aprovada por unanimidade dos presentes. Requerimento nº022/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro, requerendo informações sobre a atual situação da aquisição do trator agrícola e da roçadeira hidráulica, conforme previsto no pregão eletrônico nº 39/2025. Colocando em discussão e votação o requerimento foi aprovado por unanimidade dos presentes. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº029/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº041/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº039/2025 do Executivo Municipal. Colocando em votação e discussão o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei do Legislativo nº004/2025. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas considerações finais o Vice-Presidente em exercício da Presidência Gilmar Schmidt convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 29 de Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.8083.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQBrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR julho de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. 1- AUSENTE Lo sad
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PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 22 de Julho de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Sétima Sessão Extraordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº289/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº042/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº032/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) Requerimento nº022/2025 do vereador proponente: Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº029/2025 do Executivo Municipal (PPA 2026-2029) Projeto de Lei nº041/2025 do Executivo Municipal (IGR) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº039/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº004/2025 do Legislativo (altera diárias) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 29 de julho de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.