| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 |
| Date | 2025-07-29 |
| native_id | 94 |
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PAUTA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 29 de Julho de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Quinta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº295/2025 do Executivo Municipal Oficio nº104/2025 da Educação Cultura e Esporte (em resposta ao requerimento nº019/2025 do vereador Marcos) Oficio nº296/2025 do Executivo Municipal (em resposta aos requerimentos nº020 e 021/2025 e indicação nº027/2025 do vereador Marcos) Requerimento nº023/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº042/2025 do Executivo Municipal (Conselho Municipal de Turismo) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº029/2025 do Executivo Municipal (PPA 2026-2029) Projeto de Lei nº041/2025 do Executivo Municipal (IGR) CONSIDERAÇÕES FINAIS Colocar em Votação Sessão Extraordinária na sequência, para segunda votação do Projeto de Lei nº042/2025. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da vigésima quinta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a ausência comunicada da vereadora Ana Maria Zanini. O vice-presidente em exercício da presidência Gilmar Schmidt, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores os servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da sétima sessão extraordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº289/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 042/2025. O qual institui o Conselho Municipal de Turismo do Município de Renascença – PR e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Indicação nº032/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro, solicitando a manutenção e substituição urgente de lâmpadas queimadas na iluminação pública, especificamente no Parque Yara e na Avenida Castelo Branco. Colocando em discussão e votação a indicação foi aprovada por unanimidade dos presentes. Requerimento nº022/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro, requerendo informações sobre a atual situação da aquisição do trator agrícola e da roçadeira hidráulica, conforme previsto no pregão eletrônico nº 39/2025. Colocando em discussão e votação o requerimento foi aprovado por unanimidade dos presentes. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº029/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº041/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº039/2025 do Executivo Municipal. Colocando em votação e discussão o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei do Legislativo nº004/2025. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas considerações finais o Vice-Presidente em exercício da Presidência Gilmar Schmidt convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 29 de julho de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontrase arquivado na secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 295/2025 Renascença - Pr, 24 de julho de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Resposta ao Ofício 047/2025 Senhora Presidente, Vimos por este solicitar que seja oportunizada a presença do Secretário de Agricultura para esclarecimentos dos itens de 1 a 4 do Requerimento 019/2025 (vosso), conforme convite anteriormente realizado. Quanto ao item 5, do mencionado requerimento, encaminhamos esclarecimentos anexos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.07.24 11:30:03 -03'00' MUNICÍPIO DE RENASCENÇA Com Amay! Renascença, 07 de julho de 2025. Ofício N° 104/2025. De: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Para: Gabinete da Prefeita. Assunto: Em resposta ao item 5 do Requerimento 019/2025 – Câmara de Vereadores Prezados. Em resposta ao item 5 do Requerimento 019/2025, que trata da adesão ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a Secretaria Municipal de Educação esclarece o seguinte: O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) encontra-se em pleno funcionamento no município de Renascença, com a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, em conformidade com as diretrizes do programa. Esclarecemos que, nana data em que o atual secretário assumiu a gestão da pasta, o processo de aquisição de alimentos estava em trâmite no setor de licitação da prefeitura. Após a conclusão dos procedimentos administrativos e a assinatura dos contratos com os produtores locais, a aquisição de gêneros alimentícios foi retomada, garantindo a continuidade do fornecimento para a alimentação escolar. Ademais, a alimentação escolar nas unidades de ensino do município é monitorada e acompanhada por profissional nutricionista, assegurando que os alimentos fornecidos atendam aos padrões de qualidade e às exigências nutricionais estabelecidas pela política do PNAE. Reforçamos nosso compromisso com a valorização da agricultura familiar e com a garantia de uma alimentação escolar de qualidade, atendendo tanto aos produtores locais quanto aos alunos das escolas municipais. Atenciosamente, Documento assinado digitaimente 9 b LUCAS HENRIQUE DE LIMA MARQUES Data: 07/07/2025 15:28:32-0300 Venfique em https://validal.it.gov.br Lucas Henrique de Lima Marques Secretário Interino de Educação, Cultura e Esporte 85610-000 CNPJ: 76.205.681/0001-96 R. Getúlio Vargas, 901- O (46) 3550-8300 prefeituraderenascenca www.renascenca.pr.gov.br/ Ofício nº 296/2025 Renascença - Pr, 24 de julho de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Resposta ao Ofício 049/2025 Senhora Presidente, Em atenção ao Ofício supra mencionado, temos a informar: Requerimento 020/2025: solicitamos seja oportunizada nova data para comparecimento do Secretário convocado. Requerimento 021/2025: informamos que a ausência da telefonista se dá em razão da necessidade de realocação da profissional para o setor de agricultura. Diante do atestado de longo prazo da servidora da agricultura, e da falta de servidores efetivos no quadro do Município, fez-se necessária a realocação da telefonista no setor informado, visando o melhor atendimento aos usuários do interior. Ademais, com a instalação da central telefônica PABX, ainda no ano de 2023, não há mais a necessidade do profissional de telefonia, posto que o atendimento é automatizado. Todavia, quando o ramal não atende, a ligação cai direto na atendimento da servidora Amábile, mesmo estando lotada na sala da agricultura, dada a possibilidade de programação do equipamento. Não há previsão do retorno da profissional, dada a defasagem no quadro de servidores escriturários e a necessidade de realocação dos existentes no quadro para melhor atendimento ao público. Indicação 027: as substituições estão sendo realizadas. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.07.24 13:20:13 -03'00' REQUERIMENTO 023/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, REQUER: Requeiro, por meio deste, que a Prefeitura Municipal através do setor competente realize a limpeza no loteamento Rufatto. JUSTIFICATIVA: Este requerimento se justifica devido ao acúmulo de entulhos e lixo no loteamento, o que tem causado transtornos no local. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 29 de Julho de 2025. Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: Ata da Vigésima Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos vinte e nove dias do mês de julho de 2025, junto a Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, VicePresidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada com a finalidade de apreciar a seguinte matéria: Projeto de Lei n.º 42, de 21 de julho 2025, que institui o Conselho Municipal de Turismo do Município de Renascença – PR e dá outras providências. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação da proposição analisada. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 42, de 21 de julho de 2025. Relatório: O Projeto de Lei n.º 42, de 21 de julho de 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe a criação do Conselho Municipal de Turismo do Município de Renascença – PR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, destinado a assessorar o Executivo na formulação e execução da política municipal do turismo. A proposição estabelece suas competências, composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, funcionamento do órgão, além de prever que seus membros não serão remunerados. Consta também do projeto que a estrutura de apoio técnico, administrativo e operacional será fornecida pela Secretária Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. Na justificativa, que acompanha o projeto, destaca a Prefeita Municipal que: “(...) a existência do Conselho Municipal de Turismo é condição obrigatória para a participação em programas do governo federal, como o Programa de regionalização do Turismo – Mapa do Turismo Brasileiro, regulamentado pela Portaria MTUR nº 9, de 24 de abril de 2025, e de programas estaduais afeitos ao segmento turístico. Estar no Mapa do Turismo Brasileiro habilita o Município para captação de recursos federais e estaduais, tão importantes para o desenvolvimento local e regional”. È o relatório. Analise da Matéria: A Constituição Federal, art. 30, incisos I e II, confere ao Munícipio competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar normas federais e estaduais. A criação de órgão junto ao Poder Executivo insere-se dentro de sua competência reservada. Por sua vez, a proposição materializa princípios como o da participação popular e gestão democrática das cidades (art. 43, da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001). Além disso, o projeto atende à diretriz federal do Programa de Regionalização do Turismo, que exige a existência de conselhos municipais para acesso a recursos federais. O art. 10, inciso I, da Portaria MTUR n.º 9, de 24 de abril de 2025 (que Dispõe sobre as normas do Programa de Regionalização do Turismo, do Mapa do Turismo Brasileiro e da Categorização dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro), determina que o município deve “comprovar a existência de conselho ou fórum municipal de Turismo ativo” para integrar uma região turística do Mapa do Turismo Brasileiro. Do mesmo modo, o art. 14, inciso IV, impõe como compromisso a ser assumido pelos municípios “manter ativo o colegiado - conselho, comitê - de turismo do Município”. Portanto, a criação e manutenção do Conselho Municipal de Turismo é requisito normativo para que o município possa integrar o Mapa do Turismo Brasileiro e, assim, estar apto a receber recursos federais no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo. Assim, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres opina pela legalidade e constitucionalidade da proposição. A Comissão de Finanças e Orçamento, no que concerne as suas atribuições, diante da inexistência de novas obrigações financeiras relevantes, entende que o projeto de lei encontra-se apto a normal tramitação e emite também parecer favorável. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação e tramitação do Projeto de Lei n.º 42, de 21 de julho de 2025. ______________________________ ______________________________ Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier ______________________________ Antônio da Rosa Trindade ______________________________ ______________________________ Marcos Antonio Valandro Luana Stiz ______________________________ Jonas Maria de Oliveira PROJETO DE LEI Nº 42 DE 21 DE JULHO DE 2025 Institui o Conselho Municipal de Turismo do Município de Renascença – PR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo, como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, propositivo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, no planejamento, coordenação, execução e fiscalização da Política Municipal de Turismo. Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo tem por finalidade orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município, articulando o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: I – Propor diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Município; II – Colaborar na formulação e atualização do Plano Municipal de Turismo; III – Opinar sobre a criação e regulamentação de áreas e atrativos turísticos; IV – Acompanhar a aplicação de recursos públicos no setor de turismo; V – Apoiar eventos e projetos de interesse turístico; VI – Incentivar a capacitação profissional e o empreendedorismo turístico local; VII – Propor medidas de preservação e valorização do patrimônio natural, histórico e cultural; VIII – Atuar em parceria com os demais conselhos municipais e entidades regionais, estaduais e federais de turismo. IX – Elaborar o seu Regimento Interno; X – Exercer outras atividades afins. Art. 4º - O Conselho será composto por membros titulares e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, com a seguinte representação paritária: I – Representantes do Poder Público (4): a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo ou equivalente; PROJETO DE LEI Nº 29/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2026 - 2029 e dá outras providências A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Renascença, para o período de 2026-2029, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 165, da Constituição Federal. Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano. Art. 3° O PPA 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Parágrafo único. O PPA 2026-2029 constituir-se-á no Programa de Metas da Administração Municipal para o período 2026-2029. Art. 4° O PPA 2026-2029 terá como diretrizes: I. as ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos serviços de saúde enfatizando a prevenção; PROJETO DE LEI Nº 41, DE 07 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo do Município de Renascença - PR, a realizar a filiação facultativa à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), devidamente inscrita no CNPJ n° 04.016.559/0001-60, entidade sem fins lucrativos, órgão representativo dos municípios da Região Turística Vales do Iguaçu – IGR – Instância de Governança Regional do Turismo. Art. 2º Uma vez realizada a filiação facultativa, que trata esta Lei, fica o Município autorizado a efetuar pagamentos mensais ou anuais à AGÊNCIA / IGR, a título de contribuição associativa para promoção, coordenação e gestão das ações da regionalização do turismo. Parágrafo primeiro. O valor autorizado para contribuição será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais. Parágrafo segundo O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o assunto seja objeto de aprovação em reunião ordinária da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, e deverá respeitar o máximo da variação do período anterior do índice de reajuste IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Art. 3º Esta Lei possui fulcro nos seguintes dispositivos legais: Lei Estadual nº 15.973/2008 que estabelece a Política de Turismo do Paraná; Portaria MTur n° 192, de dezembro de 201; e na Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ n° 18, de 25 de junho de 2021. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal Gabinete da Prefeita Municipal, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.07.07 16:14:32 -03'00'
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.603.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR Ata da vigésima sexta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos vinte e nove dias do mês de julho de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, observada a ausência comunicada do vereador Charles Werner. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da vigésima quinta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº059/2025 do vereador Charles Werner, justificando sua ausência. Ofício nº295/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Oficio nº104/2025 da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte em resposta ao requerimento nº019/2025. Ofício nº296/2025 do Executivo Municipal, em resposta aos requerimentos nº020 e 021/2025 e indicação nº027/2025. Requerimento nº023/2025 do vereador proponente Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, solicitando que a Prefeitura Municipal através do setor competente realize a limpeza no loteamento Rufatto. Colocando em discussão e votação o requerimento foi aprovado por unanimidade dos presentes. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº042/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº029/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº041/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora Presidente colocou em votação sessão extraordinária na sequência, para segunda discussão e votação do Projeto de Lei do Executivo Municipal nº042/2025. Colocando em votação a sessão extraordinária foi aprovada por unanimidade dos presentes. Declarou-se então encerrada a presente Sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demai - de áudio na integra/desta sessão encontra-se arquivado na secretaria dá câmara municipal. dispositivo
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PAUTA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 29 de Julho de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Quinta Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº295/2025 do Executivo Municipal Oficio nº104/2025 da Educação Cultura e Esporte (em resposta ao requerimento nº019/2025 do vereador Marcos) Oficio nº296/2025 do Executivo Municipal (em resposta aos requerimentos nº020 e 021/2025 e indicação nº027/2025 do vereador Marcos) Requerimento nº023/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº042/2025 do Executivo Municipal (Conselho Municipal de Turismo) Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº029/2025 do Executivo Municipal (PPA 2026-2029) Projeto de Lei nº041/2025 do Executivo Municipal (IGR) CONSIDERAÇÕES FINAIS Colocar em Votação Sessão Extraordinária na sequência, para segunda votação do Projeto de Lei nº042/2025. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.