br-locleg corpus explorer

← Renascença (PR)

sessao nº 26

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 26
Date 2025-07-29
native_id94

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PAUTA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 29 de Julho de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão.
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Quinta Sessão 
Ordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº295/2025 do Executivo Municipal 
Oficio nº104/2025 da Educação Cultura e Esporte 
(em resposta ao requerimento nº019/2025 do vereador Marcos) 
Oficio nº296/2025 do Executivo Municipal 
(em resposta aos requerimentos nº020 e 021/2025 e indicação nº027/2025 do vereador Marcos)
Requerimento nº023/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº042/2025 do Executivo Municipal (Conselho Municipal de Turismo) 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº029/2025 do Executivo Municipal (PPA 2026-2029) 
Projeto de Lei nº041/2025 do Executivo Municipal (IGR) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Colocar em Votação Sessão Extraordinária na sequência, para segunda votação do Projeto de Lei nº042/2025. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da vigésima quinta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 
2025. Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, 
reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente 
designado, constatada a ausência comunicada da vereadora Ana Maria Zanini. O vice-presidente em 
exercício da presidência Gilmar Schmidt, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores os 
servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na 
sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da sétima sessão extraordinária. Em votação, a ata 
foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. 
Oficio nº289/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 042/2025. O qual 
institui o Conselho Municipal de Turismo do Município de Renascença – PR e dá outras providências. 
Baixado para análise das comissões. Indicação nº032/2025 do vereador proponente Marcos Antonio 
Valandro, solicitando a manutenção e substituição urgente de lâmpadas queimadas na iluminação 
pública, especificamente no Parque Yara e na Avenida Castelo Branco. Colocando em discussão e 
votação a indicação foi aprovada por unanimidade dos presentes. Requerimento nº022/2025 do 
vereador proponente Marcos Antonio Valandro, requerendo informações sobre a atual situação da 
aquisição do trator agrícola e da roçadeira hidráulica, conforme previsto no pregão eletrônico nº 
39/2025. Colocando em discussão e votação o requerimento foi aprovado por unanimidade dos 
presentes. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. 
Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº029/2025 do Executivo Municipal. 
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. 
Projeto de Lei nº041/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de 
Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de 
Lei nº039/2025 do Executivo Municipal. Colocando em votação e discussão o Projeto de Lei foi 
aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei do Legislativo nº004/2025. Colocando em 
discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados 
gerais nas considerações finais o Vice-Presidente em exercício da Presidência Gilmar Schmidt 
convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 29 de 
julho de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, 
Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai 
assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra￾se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. 
Ofício nº 295/2025 
 
Renascença - Pr, 24 de julho de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Resposta ao Ofício 047/2025 
Senhora Presidente, 
Vimos por este solicitar que seja oportunizada a presença do Secretário de Agricultura 
para esclarecimentos dos itens de 1 a 4 do Requerimento 019/2025 (vosso), conforme 
convite anteriormente realizado. 
Quanto ao item 5, do mencionado requerimento, encaminhamos esclarecimentos 
anexos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.07.24 11:30:03 -03'00'
MUNICÍPIO DE
RENASCENÇA Com Amay!
Renascença, 07 de julho de 2025.
Ofício N° 104/2025.
De: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Para: Gabinete da Prefeita.
Assunto: Em resposta ao item 5 do Requerimento 019/2025 – Câmara de Vereadores
Prezados.
Em resposta ao item 5 do Requerimento 019/2025, que trata da adesão ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a Secretaria Municipal de Educação esclarece o
seguinte:
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) encontra-se em pleno
funcionamento no município de Renascença, com a aquisição de gêneros alimentícios
provenientes da agricultura familiar, em conformidade com as diretrizes do programa.
Esclarecemos que, nana data em que o atual secretário assumiu a gestão da pasta, o processo
de aquisição de alimentos estava em trâmite no setor de licitação da prefeitura. Após a
conclusão dos procedimentos administrativos e a assinatura dos contratos com os
produtores locais, a aquisição de gêneros alimentícios foi retomada, garantindo a
continuidade do fornecimento para a alimentação escolar.
Ademais, a alimentação escolar nas unidades de ensino do município é monitorada
e acompanhada por profissional nutricionista, assegurando que os alimentos fornecidos
atendam aos padrões de qualidade e às exigências nutricionais estabelecidas pela política
do PNAE.
Reforçamos nosso compromisso com a valorização da agricultura familiar e com a
garantia de uma alimentação escolar de qualidade, atendendo tanto aos produtores locais
quanto aos alunos das escolas municipais.
Atenciosamente,
Documento assinado digitaimente
9 b
LUCAS HENRIQUE DE LIMA MARQUES
Data: 07/07/2025 15:28:32-0300
Venfique em https://validal.it.gov.br
Lucas Henrique de Lima Marques
Secretário Interino de Educação, Cultura e Esporte
85610-000
CNPJ: 76.205.681/0001-96
R. Getúlio Vargas, 901-
O
(46) 3550-8300
prefeituraderenascenca
www.renascenca.pr.gov.br/
Ofício nº 296/2025 
 
Renascença - Pr, 24 de julho de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Resposta ao Ofício 049/2025 
Senhora Presidente, 
Em atenção ao Ofício supra mencionado, temos a informar: 
Requerimento 020/2025: solicitamos seja oportunizada nova data para 
comparecimento do Secretário convocado. 
Requerimento 021/2025: informamos que a ausência da telefonista se dá em razão da 
necessidade de realocação da profissional para o setor de agricultura. Diante do 
atestado de longo prazo da servidora da agricultura, e da falta de servidores efetivos no 
quadro do Município, fez-se necessária a realocação da telefonista no setor informado, 
visando o melhor atendimento aos usuários do interior. Ademais, com a instalação da 
central telefônica PABX, ainda no ano de 2023, não há mais a necessidade do 
profissional de telefonia, posto que o atendimento é automatizado. Todavia, quando o 
ramal não atende, a ligação cai direto na atendimento da servidora Amábile, mesmo 
estando lotada na sala da agricultura, dada a possibilidade de programação do 
equipamento. 
Não há previsão do retorno da profissional, dada a defasagem no quadro de servidores 
escriturários e a necessidade de realocação dos existentes no quadro para melhor 
atendimento ao público. 
Indicação 027: as substituições estão sendo realizadas. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.07.24 13:20:13 -03'00'
REQUERIMENTO 023/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS 
SEUS PARES, REQUER: 
Requeiro, por meio deste, que a Prefeitura Municipal através do setor competente realize a 
limpeza no loteamento Rufatto.
JUSTIFICATIVA: 
Este requerimento se justifica devido ao acúmulo de entulhos e lixo no loteamento, o que tem 
causado transtornos no local. 
 Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 29 de Julho de 2025. 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
Ata da Vigésima Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da 
Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de 
Renascença. Aos vinte e nove dias do mês de julho de 2025, junto a Sala de Reuniões 
das Comissões, reuniram-se os Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões 
Permanentes. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os 
Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, Vice￾Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e 
Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, 
Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Havendo número 
regimental, foi declarada aberta a reunião, a qual foi convocada com a finalidade de 
apreciar a seguinte matéria: Projeto de Lei n.º 42, de 21 de julho 2025, que institui o 
Conselho Municipal de Turismo do Município de Renascença – PR e dá outras 
providências. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, 
regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões 
Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação da proposição analisada. 
Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por unanimidade, nos 
seguintes termos: Projeto de Lei n.º 42, de 21 de julho de 2025. Relatório: O Projeto 
de Lei n.º 42, de 21 de julho de 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, 
propõe a criação do Conselho Municipal de Turismo do Município de Renascença – PR, 
órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, destinado a assessorar 
o Executivo na formulação e execução da política municipal do turismo. A proposição 
estabelece suas competências, composição paritária entre Poder Público e sociedade 
civil, funcionamento do órgão, além de prever que seus membros não serão 
remunerados. Consta também do projeto que a estrutura de apoio técnico, 
administrativo e operacional será fornecida pela Secretária Municipal de Indústria, 
Comércio, Serviços e Turismo. Na justificativa, que acompanha o projeto, destaca a 
Prefeita Municipal que: “(...) a existência do Conselho Municipal de Turismo é 
condição obrigatória para a participação em programas do governo federal, como o 
Programa de regionalização do Turismo – Mapa do Turismo Brasileiro, regulamentado 
pela Portaria MTUR nº 9, de 24 de abril de 2025, e de programas estaduais afeitos ao 
segmento turístico. Estar no Mapa do Turismo Brasileiro habilita o Município para 
captação de recursos federais e estaduais, tão importantes para o desenvolvimento local 
e regional”. È o relatório. Analise da Matéria: A Constituição Federal, art. 30, incisos I 
e II, confere ao Munícipio competência para legislar sobre assuntos de interesse local e 
suplementar normas federais e estaduais. A criação de órgão junto ao Poder Executivo 
insere-se dentro de sua competência reservada. Por sua vez, a proposição materializa 
princípios como o da participação popular e gestão democrática das cidades (art. 43, da 
Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001). Além disso, o projeto atende à diretriz federal 
do Programa de Regionalização do Turismo, que exige a existência de conselhos 
municipais para acesso a recursos federais. O art. 10, inciso I, da Portaria MTUR n.º 9, 
de 24 de abril de 2025 (que Dispõe sobre as normas do Programa de Regionalização do 
Turismo, do Mapa do Turismo Brasileiro e da Categorização dos Municípios do Mapa 
do Turismo Brasileiro), determina que o município deve “comprovar a existência de 
conselho ou fórum municipal de Turismo ativo” para integrar uma região turística do 
Mapa do Turismo Brasileiro. Do mesmo modo, o art. 14, inciso IV, impõe como 
compromisso a ser assumido pelos municípios “manter ativo o colegiado - conselho, 
comitê - de turismo do Município”. Portanto, a criação e manutenção do Conselho 
Municipal de Turismo é requisito normativo para que o município possa integrar o 
Mapa do Turismo Brasileiro e, assim, estar apto a receber recursos federais no âmbito 
do Programa de Regionalização do Turismo. Assim, a Comissão de Justiça, Redação e 
Pareceres opina pela legalidade e constitucionalidade da proposição. A Comissão de 
Finanças e Orçamento, no que concerne as suas atribuições, diante da inexistência de 
novas obrigações financeiras relevantes, entende que o projeto de lei encontra-se apto a 
normal tramitação e emite também parecer favorável. Decisão das Comissões: Diante 
do exposto, opinam as Comissões Permanentes favoravelmente à aprovação e 
tramitação do Projeto de Lei n.º 42, de 21 de julho de 2025. 
______________________________ ______________________________ 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier 
______________________________ 
Antônio da Rosa Trindade 
______________________________ ______________________________ 
Marcos Antonio Valandro Luana Stiz 
______________________________ 
Jonas Maria de Oliveira 
PROJETO DE LEI Nº 42 DE 21 DE JULHO DE 2025 
Institui o Conselho Municipal de Turismo do 
Município de Renascença – PR e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo, como órgão colegiado 
de caráter consultivo, deliberativo, propositivo e de assessoramento ao Poder 
Executivo Municipal, no planejamento, coordenação, execução e fiscalização da 
Política Municipal de Turismo. 
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo tem por finalidade orientar, promover 
e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município, articulando o poder 
público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada. 
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: 
I – Propor diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Município;
II – Colaborar na formulação e atualização do Plano Municipal de Turismo;
III – Opinar sobre a criação e regulamentação de áreas e atrativos turísticos;
IV – Acompanhar a aplicação de recursos públicos no setor de turismo;
V – Apoiar eventos e projetos de interesse turístico;
VI – Incentivar a capacitação profissional e o empreendedorismo turístico local;
VII – Propor medidas de preservação e valorização do patrimônio natural, 
histórico e cultural;
VIII – Atuar em parceria com os demais conselhos municipais e entidades 
regionais, estaduais e federais de turismo. 
IX – Elaborar o seu Regimento Interno;
X – Exercer outras atividades afins. 
Art. 4º - O Conselho será composto por membros titulares e respectivos 
suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, nomeados 
por ato do Chefe do Poder Executivo, com a seguinte representação paritária: 
I – Representantes do Poder Público (4): 
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, 
Serviços e Turismo ou equivalente;
PROJETO DE LEI Nº 29/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025 
 
Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2026 - 
2029 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a 
seguinte, 
LEI: 
CAPÍTULO I 
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL 
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Renascença, para o 
período de 2026-2029, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 165, da 
Constituição Federal. 
Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 organiza a atuação governamental em 
Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o 
período do Plano. 
Art. 3° O PPA 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental que define 
diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão 
das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, 
orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento 
sustentável. 
Parágrafo único. O PPA 2026-2029 constituir-se-á no Programa de Metas da 
Administração Municipal para o período 2026-2029. 
Art. 4° O PPA 2026-2029 terá como diretrizes: 
I. as ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos serviços de saúde 
enfatizando a prevenção; 
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 07 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e 
contribuir, com a Agência de Desenvolvimento 
Regional do Sudoeste do Paraná, órgão 
representativo da Instância de Governança Regional 
(IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo do Município de Renascença - PR, a realizar 
a filiação facultativa à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná 
(AGÊNCIA / IGR), devidamente inscrita no CNPJ n° 04.016.559/0001-60, entidade sem 
fins lucrativos, órgão representativo dos municípios da Região Turística Vales do Iguaçu 
– IGR – Instância de Governança Regional do Turismo. 
Art. 2º Uma vez realizada a filiação facultativa, que trata esta Lei, fica o Município 
autorizado a efetuar pagamentos mensais ou anuais à AGÊNCIA / IGR, a título de 
contribuição associativa para promoção, coordenação e gestão das ações da 
regionalização do turismo. 
Parágrafo primeiro. O valor autorizado para contribuição será de R$ 1.100,00 (um mil 
e cem reais) mensais. 
Parágrafo segundo O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada período de 
12 (doze) meses, desde que o assunto seja objeto de aprovação em reunião ordinária 
da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, e deverá 
respeitar o máximo da variação do período anterior do índice de reajuste IPCA (Índice 
de Preços ao Consumidor Amplo). 
Art. 3º Esta Lei possui fulcro nos seguintes dispositivos legais: Lei Estadual nº 
15.973/2008 que estabelece a Política de Turismo do Paraná; Portaria MTur n° 192, de 
dezembro de 201; e na Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ n° 18, de 25 de junho 
de 2021. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária 
própria ou suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais 
disposições em contrário. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
Gabinete da Prefeita Municipal, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil 
e vinte e cinco. 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.07.07 16:14:32 -03'00'

open original →

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.603.715/0001-00
www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR
Ata da vigésima sexta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de
2025. Aos vinte e nove dias do mês de julho de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal,
reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente
designado, observada a ausência comunicada do vereador Charles Werner. A Senhora Presidente, Ana
Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que
se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a
leitura da ata da vigésima quinta sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos
presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº059/2025 do vereador Charles
Werner, justificando sua ausência. Ofício nº295/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Oficio
nº104/2025 da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte em resposta ao requerimento nº019/2025.
Ofício nº296/2025 do Executivo Municipal, em resposta aos requerimentos nº020 e 021/2025 e
indicação nº027/2025. Requerimento nº023/2025 do vereador proponente Luiz Carlos de Souza Vieira
Lopes, solicitando que a Prefeitura Municipal através do setor competente realize a limpeza no
loteamento Rufatto. Colocando em discussão e votação o requerimento foi aprovado por unanimidade
dos presentes. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das
comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº042/2025 do Executivo
Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos
presentes. Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº029/2025 do Executivo
Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos
presentes. Projeto de Lei nº041/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas
considerações finais a Senhora Presidente colocou em votação sessão extraordinária na sequência,
para segunda discussão e votação do Projeto de Lei do Executivo Municipal nº042/2025. Colocando
em votação a sessão extraordinária foi aprovada por unanimidade dos presentes. Declarou-se então
encerrada a presente Sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a
presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demai -
de áudio na integra/desta sessão encontra-se arquivado na secretaria dá câmara municipal.
dispositivo

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 29 de Julho de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão.
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Quinta Sessão 
Ordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº295/2025 do Executivo Municipal 
Oficio nº104/2025 da Educação Cultura e Esporte 
(em resposta ao requerimento nº019/2025 do vereador Marcos) 
Oficio nº296/2025 do Executivo Municipal 
(em resposta aos requerimentos nº020 e 021/2025 e indicação nº027/2025 do vereador Marcos)
Requerimento nº023/2025 do vereador proponente: Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº042/2025 do Executivo Municipal (Conselho Municipal de Turismo) 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº029/2025 do Executivo Municipal (PPA 2026-2029) 
Projeto de Lei nº041/2025 do Executivo Municipal (IGR) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Colocar em Votação Sessão Extraordinária na sequência, para segunda votação do Projeto de Lei nº042/2025. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 

open original →