| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 |
| Date | 2025-08-12 |
| native_id | 96 |
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PAUTA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Sétima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº318/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº048/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº315/2025 do Executivo Municipal (responde indicação nº029/2025 -vereadora Laura) Oficio nº316/2025 do Executivo Municipal (responde indicações nº030 e 031/2025 – Luana/Luiz) Uso da Tribuna: - Representante APAE - Ex Prefeito Municipal: José Kresteniuk CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 19 de agosto de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da vigésima sétima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos cinco dias do mês de agosto de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniramse os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da oitava sessão extraordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº303/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº002. O qual dispõe sobre a Planta Genérica de Valores, para lançamento e cobrança dos impostos imobiliários, disciplina fórmula de cálculo, estabelece parâmetros e classificação das edificações do Município de Renascença e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Projeto de Lei Complementar nº003/2025. O qual institui o novo Código Tributário do Município de Renascença e dá outras providências. Baixado para análise da comissão de Justiça Redação e Pareceres, e posteriormente para comissão de Finanças e Orçamento. Oficio nº312/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº046/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. Baixado para análise das comissões. Seguindo a Pauta, e conforme solicitação dos vereadores o secretário de Agropecuária e Meio Ambiente Sidnei Antônio Pagno, formalizou o uso da tribuna para esclarecimentos a respeito da secretaria. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 12 de agosto de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 318/2025 Renascença - Pr, 07 de agosto de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha Projeto de Lei Senhora Presidente, Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 48/2025, para que seja analisado e incluído na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.07 07:56:07 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 48, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Renascença e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica prorrogada, por um ano, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de Renascença, instituído pela Lei Municipal nº 1445/2015, em consonância com a prorrogação do Plano Nacional de Educação – PNE, disposta na Lei Federal nº 14.934/2024. Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º tem por objetivo garantir a continuidade das metas e estratégias do PME, assegurando a articulação com o novo Plano Nacional de Educação a ser instituído. Art. 3º Durante o período de prorrogação, o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá: I – promover a avaliação das metas e estratégias previstas no PME vigente; II – garantir a participação social no processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, a partir da publicação do novo PNE. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal Gabinete da Prefeita Municipal, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.07 07:52:18 -03'00' MENSAGEM Nº 48, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei nº 48, de 07 de agosto de 2025, que prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Renascença e dá outras providências. A presente proposta tem por finalidade assegurar a continuidade da política educacional estabelecida no Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 1445/2015, cuja vigência decenal se encerra no presente exercício. A prorrogação se faz necessária diante da complexidade dos processos de avaliação e revisão do PME, bem como da necessidade de assegurar ampla participação social e técnica em sua atualização, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação. A medida visa garantir a continuidade das metas e estratégias do plano vigente, evitando descompassos no planejamento e execução das políticas públicas educacionais do município, até que se conclua, de forma adequada e democrática, o processo de revisão e aprovação de um novo plano para o próximo decênio. Assim, certos da sensibilidade e do compromisso dessa Casa Legislativa com a educação do nosso município, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei Renovamos nossos votos de estima e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.07 07:52:37 -03'00' Ofício nº 315/2025 Renascença - Pr, 06 de agosto de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Resposta ao Ofício 050/2025 Senhora Presidente, Em atenção ao Ofício supra mencionado, temos a informar: Indicação 029/2025: Vimos informar que o novo Secretário de Obras está elaborando um cronograma de atendimento à todas as comunidades. Solicitamos à população em geral e a essa Casa de Leis um pouco de tempo para que tudo seja atendido, em especial porque, conforme já esclarecido, neste momento, todos os nossos esforços estão concentrados no cumprimento da parte contratual desta Prefeitura junto ao asfalto do Rio Elias. Certos da compreensão, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.06 08:14:04 -03'00' Ofício nº 316/2025 Renascença - Pr, 06 de agosto de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Resposta ao Ofício 052/2025 Senhora Presidente, Em atenção ao Ofício supra mencionado, temos a informar: Indicações 030/2025 e 031/2025: Informamos que, tão breve possível, será realizado um estudo em toda cidade para sinalização vertical, horizontal, redutores de velocidade e mobilidade urbana. Logo, todas as demandas estão sendo passadas ao setor responsável pelos serviços. Certos da compreensão, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.06 08:26:36 -03'00'
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DDD PMES Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.603.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQdrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 128 | Centro | CEP 85810-000 | Fenascença | PR Ata da vigésima oitava sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos doze dias do mês de agosto de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, constatada a presença de todos os vereadores. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da vigésima sétima sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Ofício nº318/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº048/2025. O qual dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Renascença e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Ofício nº3 15/2025 do Executivo Municipal, em resposta a indicação nº029/2025. Ofício nº316/2025 do Executivo Municipal, em resposta as indicações nº030 e nº03 1/2025. Seguindo a Pauta, e conforme inscrição fez o uso da tribuna o ex-prefeito municipal José Kresteniuk, que trouxe a público os processos improcedentes que foram ajuizados contra ele após doze anos de ações penais e civil de impropriedade administrativa. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 19 de agosto de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-
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PAUTA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Sétima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº318/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº048/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº315/2025 do Executivo Municipal (responde indicação nº029/2025 -vereadora Laura) Oficio nº316/2025 do Executivo Municipal (responde indicações nº030 e 031/2025 – Luana/Luiz) Uso da Tribuna: - Representante APAE - Ex Prefeito Municipal: José Kresteniuk CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 19 de agosto de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.