| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 |
| Date | 2025-08-26 |
| native_id | 98 |
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PAUTA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Nona Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº335/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº049/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº034/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº046/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº048/2025 do Executivo Municipal (prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 02 de setembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da vigésima nona sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos dezenove dias do mês de agosto de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, observada a ausência comunicada do vereador Charles Werner. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da vigésima oitava sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº060/2025 do vereador Charles Werner, justificando sua ausência. Oficio nº319/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 047/2025. O qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº331/2025 do Executivo Municipal, em resposta ao requerimento nº022/2025 e indicação nº032/2025. Oficio nº332/2025 do Executivo Municipal, em resposta ao requerimento nº023/2025. Indicação nº033/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Indicando a colocação de faixa elevada no cruzamento da avenida Castelo Branco com a Rua Rodrigues Alves. Colocando em discussão e votação a indicação foi aprovado por unanimidade dos presentes. Ainda em Pequeno Expediente e conforme inscrições realizadas, fizeram uso da palavra os vereadores Marcos Antonio Valandro e Luana Stiz, que discursaram sobre tema livre. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº046/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº048/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 26 de agosto de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 335/2025 Renascença - Pr, 22 de agosto de 2025. À Sua Excelência, Sra. Ana Maria Zanini Presidente da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Encaminha Projeto de Lei Senhora Presidente, Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 49/2025, para que seja analisado e incluído na pauta para votação. Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, __________________________ Fabieli Manfredi Prefeita Municipal de Renascença FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.22 12:45:04 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 49, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre o pagamento de valor adicional ao RT Responsável Técnico de Enfermagem da Unidade Básica de Saúde do Município de Renascença e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de um valor mensal referente a 33% da base salarial do piso de enfermagem ao Responsável Técnico de Enfermagem (RT), devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, designado para responder tecnicamente pela Unidade Básica de Saúde do Município de Renascença. § 1º O valor previsto no caput desta lei visa remunerar a maior disponibilidade e a dedicação exigida pela função, abrangendo: I – Atividades administrativas e técnicas inerentes ao cargo de RT; II – Participação em escalas e plantões para atendimento às demandas da Unidade Básica de Saúde; III – Acompanhamento de situações emergenciais e de urgência; IV – Disponibilidade para orientações e intervenções sempre que necessário. § 2º O pagamento do valor previsto nesta lei fica condicionado à efetiva designação e exercício da função de RT. Art. 2º São atribuições do Responsável Técnico de Enfermagem: I – Representar tecnicamente a Unidade Básica de Saúde junto ao COREN, respondendo administrativa e tecnicamente pelos atos de enfermagem; II – Garantir o cumprimento da legislação e das normativas do exercício profissional; III – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a equipe de enfermagem; IV – Elaborar, implementar e monitorar protocolos e rotinas; V – Responder a auditorias e inspeções dos órgãos fiscalizadores; VI – Assegurar a correta utilização e conservação de insumos e equipamentos; VII – Organizar escalas de trabalho e plantões; VIII – Manter a segurança do paciente e a qualidade da assistência; IX – Oferecer suporte técnico à equipe em situações críticas; X – Promover educação permanente e treinamento da equipe. Art. 3º A função de RT envolve responsabilidades técnicas, éticas e legais de elevada relevância, sendo essencial para a qualidade e a segurança da assistência prestada à população. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal Gabinete da Prefeita Municipal, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.22 12:41:57 -03'00' MENSAGEM Nº 49, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei nº 49, de 22 de agosto de 2025, que Dispõe sobre o pagamento de valor adicional ao RT Responsável Técnico de Enfermagem da Unidade Básica de Saúde do Município de Renascença e dá outras providências. A presente proposta tem por finalidade assegurar o cumprimento da previsão contina na Resolução COFEN nº 727/2023: Art. 1º – É obrigatória a anotação de responsabilidade técnica em serviços e/ou ensino de Enfermagem, públicos, privados, beneficentes ou filantrópicos, com a designação de, no mínimo, 1 (um) Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) e a emissão da respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT). A função de Responsável Técnico de Enfermagem é essencial para assegurar o funcionamento adequado da Unidade Básica de Saúde, garantindo que a assistência de enfermagem esteja em conformidade com as normas técnicas e legais. Além de responder civil, ética e tecnicamente pelos atos da equipe, o RT deve manter disponibilidade constante para plantões, urgências, orientações e resolução de problemas que impactem diretamente a segurança do paciente e a qualidade do serviço. O valor mensal proposto não se trata de gratificação, mas de um acréscimo vinculado à função, permitindo que o profissional desempenhe com qualidade suas atividades regulares e plantões, contribuindo para a melhoria da assistência e para a valorização do trabalho técnico especializado. Assim, certos da sensibilidade e do compromisso dessa Casa Legislativa com a educação do nosso município, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei Renovamos nossos votos de estima e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.22 12:42:15 -03'00' INDICAÇÃO Nº 034/2025 O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER EXECUTIVO, INDICA: Venho, por meio desta, solicitar a elaboração de um projeto para ampliar a Rua Guilherme Zanini no Bairro Cristo Rei. Trata-se de uma via atualmente muito estreita, o que dificulta significativamente o fluxo de veículos, bem como o estacionamento ao longo da via, gerando transtornos tanto para os motoristas quanto para os moradores locais. A referida rua possui cerca de três metros de passeio (calçada) de cada lado, sendo tecnicamente viável a retirada de um metro de cada passeio, o que permitiria ampliar a largura da pista e melhorar a mobilidade urbana da região. Dessa forma, sugerimos que a Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, elabore um estudo técnico e, posteriormente, o projeto de engenharia necessário para viabilizar o alargamento da via, sem comprometer a segurança dos pedestres, mas promovendo maior fluidez no trânsito e otimizando o uso do espaço público. JUSTIFICATIVA: A solicitação é popular, moradores solicitaram auxílio ao Legislativo. Desde já agradeço a atenção e aguardo retorno sobre a viabilidade dessa solicitação. Fico a disposição para fornecer mais informações caso necessário. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 26 de Agosto de 2025. Jonas Maria de Oliveira Vereador Proponente Vereadores Apoiadores: PROJETO DE LEI Nº 46/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 5.766.431,96 (cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais, e noventa e seis centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 0300 0301 0412200031.005 4.4.90.52.00 (11320) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Departamento de Administração Modernização das unidades administrativas Equipamentos e material permanente (Aq.Parque Infantil) 3000-SF 400.000,00 0400 0404 0412300062.044 3.1.90.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Departamento de Compras Manutenção Atividades Departamento Compras Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 3000-SF 150.000,00 0500 0501 206080011.2.010 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Departamento de Agropecuária Ações de agropecuária e apoio e incentivo à promoção rural Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (para atender ao Programa: Minha Propriedade Melhor, em 2025) 3000-SF 1.007.394,31 0502 1854100122.067 3.3.90.39.00 Departamento de Meio Ambiente Custeio da política municipal de resíduos sólidos Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 3000-SF 300.000,00 0600 0601 1236100192.017 3.1.90.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Departamento de Educação Desenvolvimento das atividades curriculares do ensino fundamental, especial e EJA Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 3000-SF 300.000,00 PROJETO DE LEI Nº 48, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Renascença e dá outras providências. A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica prorrogada, por um ano, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de Renascença, instituído pela Lei Municipal nº 1446/2015, em consonância com a prorrogação do Plano Nacional de Educação – PNE, disposta na Lei Federal nº 14.934/2024. Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º tem por objetivo garantir a continuidade das metas e estratégias do PME, assegurando a articulação com o novo Plano Nacional de Educação a ser instituído. Art. 3º Durante o período de prorrogação, o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá: I – promover a avaliação das metas e estratégias previstas no PME vigente; II – garantir a participação social no processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, a partir da publicação do novo PNE. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal Gabinete da Prefeita Municipal, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.12 16:21:29 -03'00'
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C台mara Municipal de Ve「eado「es de Renascen9a CNPJ Ol.603.71 5/0001-00 vvw.cama「ade「enasce∩ca.com.b「 1 46 3550-1 344 l cama「a@「enascenca.p「・gOV・b「 RuaN胸Pe9anha, 129 l Gent;「O I CEP B5610」]00 l Renascen9a l PR Ata da trig6sima sess肴o ordindria da C合mara MunicIPal de Vereadores de Renascen9a do ano de 2025. Aos vinte e seis dias do m台s de agosto de 2025, junto ao Plendrio da Camara Municipal, reuniram-Se OS Vereadores para dar cumprlmentO a PreSente. Aberta a Sessfめno holdrio prevjamente designado, observada a ausencia comunicada do vereador Marcos Ant。nio Valandro. A Senhora Presidellte, Ana Maria Zanini, CumPrimentou os demais membros da mesa, Vereadores, SerVidores da casa, PeSSOaS que Se faziam presentes e que assistiam a sess奮o via Facebook. Na sequencia solicitou que fosse feita a leitura da ata da vig6sima nona sessao ordindria. Em vota鋳O, a ata foi aprovada por unanimidade dos PreSenteS. Passou-Se ent肴O a leitura da Materia em Expediente. Oficio nOO63/2025 do vereador Marcos Al「t6nio Valandro, just誼calldo sua ausencia. Oficio nO335/2025 do Executivo Mullicipal, encaminhando o Prqjeto de Lei nO O49/2025. O qual disp6e sobre o pagamento de valor adicio11al ao RT Responsivel T6cnico de Enfemagem da Unidade Bdsica de Sadde do Municipio de Renascen9a e da outras providencias. Baixado para an釦se das comiss6es. Indica9aO nOO34/2025 do vereador PrOPOnente Jo11aS Maria de Oliveira. 【ndicando a elabora9各O de um prQjeto para ampliar a Rua Guilherme Zanini no Bairro Cristo Rei. CoIocando em discussao e vota9わa indicacao foi aprovada por unanimidade dos presentes. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Materia em segunda discしISSfb e vota9fb: Prqieto de Lei nOO46/2025 do Executivo MしInicipaL CoIocando em discussfo e VOta確O O PrQjeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. PrQjeto de Lei nOO48/2025 do Executivo Municipal. CoIocando em discussfo e vota確O O PrQjeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Ap6s comunicados gerais nas considera96es finais a Senhora presidente COnVOCOu tOdos os vereadores a comparecerem na proxlma SeSSaO Ordindria a realizar-Se nO dia O2 de Setembro de 2025 ter9a-feira as 19:00 horas. Declarou-Se, entfo, enCerrada a presellte SeSSわda qual eu, Marcos A-1t6nio Valandro, lO secretario, mande=avrar a presente ata que ap6s lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de血dio na integra desta sessfo encolltraSe arquivado na secretaria da C合mara Municipal. 図回
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PAUTA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Nona Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº335/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº049/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Indicação nº034/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) ORDEM DO DIA Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº046/2025 do Executivo Municipal (crédito) Projeto de Lei nº048/2025 do Executivo Municipal (prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 02 de setembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.