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sessao nº 30

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 30
Date 2025-08-26
native_id98

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PAUTA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão.
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
 Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Nona Sessão 
Ordinária (anterior) 
Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº335/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº049/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Indicação nº034/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação) 
ORDEM DO DIA 
Matéria em segunda discussão e votação: 
Projeto de Lei nº046/2025 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº048/2025 do Executivo Municipal 
(prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 02 de setembro de 2025 
(terça-feira) às 19:00 horas.
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da vigésima nona sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 
2025. Aos dezenove dias do mês de agosto de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, 
reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente 
designado, observada a ausência comunicada do vereador Charles Werner. A Senhora Presidente, Ana 
Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que 
se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a 
leitura da ata da vigésima oitava sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos 
presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº060/2025 do vereador Charles 
Werner, justificando sua ausência. Oficio nº319/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o 
Projeto de Lei nº 047/2025. O qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o 
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio 
nº331/2025 do Executivo Municipal, em resposta ao requerimento nº022/2025 e indicação nº032/2025. 
Oficio nº332/2025 do Executivo Municipal, em resposta ao requerimento nº023/2025. Indicação 
nº033/2025 do vereador proponente Marcos Antonio Valandro. Indicando a colocação de faixa 
elevada no cruzamento da avenida Castelo Branco com a Rua Rodrigues Alves. Colocando em 
discussão e votação a indicação foi aprovado por unanimidade dos presentes. Ainda em Pequeno 
Expediente e conforme inscrições realizadas, fizeram uso da palavra os vereadores Marcos Antonio 
Valandro e Luana Stiz, que discursaram sobre tema livre. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura 
do parecer da reunião conjunta das comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de 
Lei nº046/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi 
aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº048/2025 do Executivo Municipal. 
Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Após 
comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a 
comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 26 de agosto de 2025 terça-feira às 
19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º 
secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais 
vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra-se arquivado na secretaria da 
Câmara Municipal. 
Ofício nº 335/2025 
 
Renascença - Pr, 22 de agosto de 2025. 
À Sua Excelência, 
Sra. Ana Maria Zanini 
Presidente da Câmara de Vereadores 
RENASCENÇA – PR 
Ref: Encaminha Projeto de Lei 
Senhora Presidente, 
Vimos por este encaminhar os Projeto de Lei nº 49/2025, para que seja analisado e 
incluído na pauta para votação. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido pedido, antecipamos agradecimentos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. 
 Atenciosamente, 
__________________________ 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal de Renascença 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.08.22 12:45:04 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 49, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 
Dispõe sobre o pagamento de valor 
adicional ao RT Responsável Técnico de 
Enfermagem da Unidade Básica de Saúde 
do Município de Renascença e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de um valor mensal referente a 33% da base 
salarial do piso de enfermagem ao Responsável Técnico de Enfermagem (RT), 
devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, 
designado para responder tecnicamente pela Unidade Básica de Saúde do 
Município de Renascença. 
§ 1º O valor previsto no caput desta lei visa remunerar a maior disponibilidade e 
a dedicação exigida pela função, abrangendo: 
I – Atividades administrativas e técnicas inerentes ao cargo de RT;
II – Participação em escalas e plantões para atendimento às demandas da 
Unidade Básica de Saúde;
III – Acompanhamento de situações emergenciais e de urgência;
IV – Disponibilidade para orientações e intervenções sempre que necessário. 
§ 2º O pagamento do valor previsto nesta lei fica condicionado à efetiva 
designação e exercício da função de RT. 
Art. 2º São atribuições do Responsável Técnico de Enfermagem: 
I – Representar tecnicamente a Unidade Básica de Saúde junto ao COREN, 
respondendo administrativa e tecnicamente pelos atos de enfermagem;
II – Garantir o cumprimento da legislação e das normativas do exercício 
profissional;
III – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a equipe de enfermagem;
IV – Elaborar, implementar e monitorar protocolos e rotinas;
V – Responder a auditorias e inspeções dos órgãos fiscalizadores;
VI – Assegurar a correta utilização e conservação de insumos e equipamentos;
VII – Organizar escalas de trabalho e plantões;
VIII – Manter a segurança do paciente e a qualidade da assistência;
IX – Oferecer suporte técnico à equipe em situações críticas;
X – Promover educação permanente e treinamento da equipe. 
Art. 3º A função de RT envolve responsabilidades técnicas, éticas e legais de 
elevada relevância, sendo essencial para a qualidade e a segurança da 
assistência prestada à população. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais 
disposições em contrário. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
Gabinete da Prefeita Municipal, aos vinte e dois dias do mês de agosto do 
ano de dois mil e vinte e cinco. 
 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.08.22 12:41:57 -03'00'
MENSAGEM Nº 49, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para 
deliberação, o Projeto de Lei nº 49, de 22 de agosto de 2025, que Dispõe sobre o 
pagamento de valor adicional ao RT Responsável Técnico de Enfermagem da 
Unidade Básica de Saúde do Município de Renascença e dá outras providências. 
 A presente proposta tem por finalidade assegurar o cumprimento da previsão contina 
na Resolução COFEN nº 727/2023: Art. 1º – É obrigatória a anotação de 
responsabilidade técnica em serviços e/ou ensino de Enfermagem, públicos, 
privados, beneficentes ou filantrópicos, com a designação de, no mínimo, 1 (um) 
Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) e a emissão da respectiva Certidão de 
Responsabilidade Técnica (CRT). 
A função de Responsável Técnico de Enfermagem é essencial para assegurar o 
funcionamento adequado da Unidade Básica de Saúde, garantindo que a assistência 
de enfermagem esteja em conformidade com as normas técnicas e legais. 
Além de responder civil, ética e tecnicamente pelos atos da equipe, o RT deve manter 
disponibilidade constante para plantões, urgências, orientações e resolução de 
problemas que impactem diretamente a segurança do paciente e a qualidade do serviço. 
O valor mensal proposto não se trata de gratificação, mas de um acréscimo vinculado à 
função, permitindo que o profissional desempenhe com qualidade suas atividades 
regulares e plantões, contribuindo para a melhoria da assistência e para a valorização 
do trabalho técnico especializado. 
Assim, certos da sensibilidade e do compromisso dessa Casa Legislativa com a 
educação do nosso município, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto 
de Lei 
Renovamos nossos votos de estima e colocamo-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos adicionais que se façam necessários. 
Atenciosamente, 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.08.22 12:42:15 -03'00'
INDICAÇÃO Nº 034/2025 
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E 
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER 
EXECUTIVO, INDICA: 
Venho, por meio desta, solicitar a elaboração de um projeto para ampliar a Rua Guilherme 
Zanini no Bairro Cristo Rei. Trata-se de uma via atualmente muito estreita, o que dificulta 
significativamente o fluxo de veículos, bem como o estacionamento ao longo da via, gerando 
transtornos tanto para os motoristas quanto para os moradores locais. A referida rua possui 
cerca de três metros de passeio (calçada) de cada lado, sendo tecnicamente viável a retirada de 
um metro de cada passeio, o que permitiria ampliar a largura da pista e melhorar a mobilidade 
urbana da região. Dessa forma, sugerimos que a Prefeitura Municipal, por meio do setor 
competente, elabore um estudo técnico e, posteriormente, o projeto de engenharia necessário 
para viabilizar o alargamento da via, sem comprometer a segurança dos pedestres, mas 
promovendo maior fluidez no trânsito e otimizando o uso do espaço público. 
JUSTIFICATIVA: 
A solicitação é popular, moradores solicitaram auxílio ao Legislativo. Desde já agradeço a 
atenção e aguardo retorno sobre a viabilidade dessa solicitação. Fico a disposição para 
fornecer mais informações caso necessário. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 26 de Agosto de 2025. 
Jonas Maria de Oliveira 
Vereador Proponente 
Vereadores Apoiadores: 
PROJETO DE LEI Nº 46/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano 
Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 5.766.431,96 (cinco 
milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais, e noventa e 
seis centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: 
 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
0300
0301
0412200031.005
4.4.90.52.00
(11320)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO
Departamento de Administração
Modernização das unidades administrativas
Equipamentos e material permanente (Aq.Parque Infantil) 3000-SF 400.000,00
0400
0404
0412300062.044
3.1.90.11.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Departamento de Compras
Manutenção Atividades Departamento Compras
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 3000-SF 150.000,00
0500
0501
206080011.2.010
3.3.90.39.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E 
MEIO AMBIENTE
Departamento de Agropecuária
Ações de agropecuária e apoio e incentivo à promoção rural
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (para atender 
ao Programa: Minha Propriedade Melhor, em 2025)
3000-SF 1.007.394,31
0502
1854100122.067
3.3.90.39.00
Departamento de Meio Ambiente
Custeio da política municipal de resíduos sólidos
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 3000-SF 300.000,00
0600
0601
1236100192.017
3.1.90.11.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE
Departamento de Educação 
Desenvolvimento das atividades curriculares do ensino 
fundamental, especial e EJA
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 3000-SF 300.000,00
PROJETO DE LEI Nº 48, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de 
vigência do Plano Municipal de Educação 
do Município de Renascença e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica prorrogada, por um ano, a vigência do Plano Municipal de Educação 
– PME de Renascença, instituído pela Lei Municipal nº 1446/2015, em 
consonância com a prorrogação do Plano Nacional de Educação – PNE, 
disposta na Lei Federal nº 14.934/2024. 
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º tem por objetivo garantir a 
continuidade das metas e estratégias do PME, assegurando a articulação com o 
novo Plano Nacional de Educação a ser instituído. 
Art. 3º Durante o período de prorrogação, o Poder Executivo Municipal, por meio 
da Secretaria Municipal de Educação, deverá: 
I – promover a avaliação das metas e estratégias previstas no PME vigente;
II – garantir a participação social no processo de elaboração do novo Plano 
Municipal de Educação, a partir da publicação do novo PNE. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais 
disposições em contrário. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
Gabinete da Prefeita Municipal, aos sete dias do mês de agosto do ano de 
dois mil e vinte e cinco. 
 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.08.12 16:21:29 -03'00'

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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

C台mara Municipal de Ve「eado「es de Renascen9a
CNPJ Ol.603.71 5/0001-00
vvw.cama「ade「enasce∩ca.com.b「 1 46 3550-1 344 l cama「a@「enascenca.p「・gOV・b「
RuaN胸Pe9anha, 129 l Gent;「O I CEP B5610」]00 l Renascen9a l PR
Ata da trig6sima sess肴o ordindria da C合mara MunicIPal de Vereadores de Renascen9a do ano de 2025.
Aos vinte e seis dias do m台s de agosto de 2025, junto ao Plendrio da Camara Municipal, reuniram-Se
OS Vereadores para dar cumprlmentO a PreSente. Aberta a Sessfめno holdrio prevjamente designado,
observada a ausencia comunicada do vereador Marcos Ant。nio Valandro. A Senhora Presidellte, Ana
Maria Zanini, CumPrimentou os demais membros da mesa, Vereadores, SerVidores da casa, PeSSOaS que
Se faziam presentes e que assistiam a sess奮o via Facebook. Na sequencia solicitou que fosse feita a
leitura da ata da vig6sima nona sessao ordindria. Em vota鋳O, a ata foi aprovada por unanimidade dos
PreSenteS. Passou-Se ent肴O a leitura da Materia em Expediente. Oficio nOO63/2025 do vereador Marcos
Al「t6nio Valandro, just誼calldo sua ausencia. Oficio nO335/2025 do Executivo Mullicipal,
encaminhando o Prqjeto de Lei nO O49/2025. O qual disp6e sobre o pagamento de valor adicio11al ao
RT Responsivel T6cnico de Enfemagem da Unidade Bdsica de Sadde do Municipio de Renascen9a e
da outras providencias. Baixado para an釦se das comiss6es. Indica9aO nOO34/2025 do vereador
PrOPOnente Jo11aS Maria de Oliveira. 【ndicando a elabora9各O de um prQjeto para ampliar a Rua
Guilherme Zanini no Bairro Cristo Rei. CoIocando em discussao e vota9わa indicacao foi
aprovada por unanimidade dos presentes. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Materia em segunda
discしISSfb e vota9fb: Prqieto de Lei nOO46/2025 do Executivo MしInicipaL CoIocando em discussfo e
VOta確O O PrQjeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. PrQjeto de Lei nOO48/2025 do
Executivo Municipal. CoIocando em discussfo e vota確O O PrQjeto de Lei foi aprovado por
unanimidade dos presentes. Ap6s comunicados gerais nas considera96es finais a Senhora presidente
COnVOCOu tOdos os vereadores a comparecerem na proxlma SeSSaO Ordindria a realizar-Se nO dia O2 de
Setembro de 2025 ter9a-feira as 19:00 horas. Declarou-Se, entfo, enCerrada a presellte SeSSわda qual
eu, Marcos A-1t6nio Valandro, lO secretario, mande=avrar a presente ata que ap6s lida e aprovada vai
assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de血dio na integra desta sessfo encolltra￾Se arquivado na secretaria da C合mara Municipal.
図回

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 26 de Agosto de 2025 – 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Vigésima Nona Sessão Ordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE



Oficio nº335/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº049/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Indicação nº034/2025 do vereador proponente: Jonas Maria de Oliveira (colocar em votação)





ORDEM DO DIA



Matéria em segunda discussão e votação:

Projeto de Lei nº046/2025 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº048/2025 do Executivo Municipal 

(prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação)









CONSIDERAÇÕES FINAIS





Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 02 de setembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.



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