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sessao nº 31

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 31
Date 2025-09-02
native_id99

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025 – 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão.
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
 Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Sessão Ordinária 
(anterior) 
Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº339/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº340/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº051/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº344/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº052/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº347/2025 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº053/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Justificativa por ausência: do vereador Marcos Antonio Valandro (colocar em votação)
ORDEM DO DIA 
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº047/2025 do Executivo Municipal (LDO) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 09 de setembro de 2025 
(terça-feira) às 19:00 horas.
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da trigésima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. 
Aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se 
os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, 
observada a ausência comunicada do vereador Marcos Antonio Valandro. A Senhora Presidente, Ana 
Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que 
se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a 
leitura da ata da vigésima nona sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos 
presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº063/2025 do vereador Marcos 
Antônio Valandro, justificando sua ausência. Oficio nº335/2025 do Executivo Municipal, 
encaminhando o Projeto de Lei nº 049/2025. O qual dispõe sobre o pagamento de valor adicional ao 
RT Responsável Técnico de Enfermagem da Unidade Básica de Saúde do Município de Renascença e 
dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Indicação nº034/2025 do vereador 
proponente Jonas Maria de Oliveira. Indicando a elaboração de um projeto para ampliar a Rua 
Guilherme Zanini no Bairro Cristo Rei. Colocando em discussão e votação a indicação foi 
aprovada por unanimidade dos presentes. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Matéria em segunda 
discussão e votação: Projeto de Lei nº046/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e 
votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº048/2025 do 
Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por 
unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente 
convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 02 de 
setembro de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual 
eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai 
assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontra￾se arquivado na secretaria da Câmara Municipal. 
Ofício nº 339/2025 
Renascença, 26 de agosto de 2025. 
À Sua Excelência a Senhora 
Ana Maria Zanini 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores 
Renascença – PR 
Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 50/2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito ESPECIAL 
dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025 para o 
empenhamento de recursos referente ao repasse do CEDCA/PR. 
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado pelo Conselho 
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - CEDCA/PR , através da 
Deliberação nº 25/2024, cujo Objeto é: INVESTIMENTO EM PRIMEIRA INFÂNCIA, 
especificamente para CONSTRUÇÃO DE CRECHES em municípios do Estado do Paraná. 
O valor celebrado foi de R$ 2.313.455,10, onde o CEDCA/PR irá repassar R$ 1.994.362,02, 
e o Município entrará com R$ 319.093,08 na forma de Contrapartida Municipal, ou seja, 
utilizará 13,79% de seus recursos próprios para a construção de uma CRECHE PADRÃO 
com espaço previsto de 456,86 metros quadrados, e será destinada ao FUNDO DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA. 
Anexo ao presente segue cópia das Deliberações: nº 60/2023 de 04/12/2023, e nº 
25/2024 de 24/05/2024, do CEDCA/PR, as quais explanam com detalhes o objeto e a 
finalidade da presente celebração. Seguem também informações sobre a presente obra 
fornecidas pela engenharia do município. 
 Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da 
apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato do 
município já haver recebido parte dos recursos do CEDCA/PR, e a obra já estar em fase de 
licitação), antecipamos agradecimentos. 
 Fabieli Manfredi 
 Prefeita 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.08.29 10:33:04 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 50/2025, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano 
Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 2.113.882,80 (dois 
milhões, cento e treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais, e oitenta centavos),
conforme classificação funcional programática abaixo: 
 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1002 FUNDO MUN DIREITOS 
CRIANCA E ADOLESCENTE
08.243.0039.5.038.
000 
Projetos relacionados aos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 1011-EA
(Repasse CEDCA-Pr.)
1.863.882,80
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 1011-EA 
(Devolução Sobras 
Recursos CEDCA-PR (+) 
Rendimentos Aplicações 
Financeiras)
250.000,00
TOTAL 2.113.882,80
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional 
Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: 
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) de repasses de recursos de 
Convênio recebidos em 2025, conforme abaixo especifica: 
CÓDIGO 
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE 
VALOR DO 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
(EA) DE 2025 
(recursos não 
previstos no 
orçamento para 
2025)
 R$ 
1011 Transferência de Recursos dos Fundos ESTADUAIS de 
Assistência Social
1.863.882,80 
(Repasse CEDCA-PR) 
1011 Transferência de Recursos dos Fundos ESTADUAIS de 
Assistência Social 
250.000,00 
(Devolução Sobras 
Recursos CEDCA-PR 
(+) Rendimentos 
Aplicações Financeiras)
TOTAL............................................................R$ 2.113.882,80
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 26 de agosto de 
2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.08.29 10:22:12 -03'00'
MENSAGEM N.º 50/2025 
RENASCENÇA, 26 DE AGOSTO DE 2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores: 
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o 
Projeto de Lei n.º 50/2025, que trata da abertura de 
Crédito Adicional Especial e complementa ações do 
PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, 
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária 
Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o 
Exercício Financeiro de 2025. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias 
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à seguinte 
Fonte: 
Fonte: 1011 – B.BRASIL C/C 30062-4 - Transferência de Recursos dos Fundos 
ESTADUAIS de Assistência Social. 
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado pelo Conselho 
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - CEDCA/PR , através 
da Deliberação nº 25/2024, cujo Objeto é: INVESTIMENTO EM PRIMEIRA 
INFÂNCIA, especificamente para CONSTRUÇÃO DE CRECHES em municípios do 
Estado do Paraná. 
O valor celebrado foi de R$ 1.994.362,02 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, 
trezentos e sessenta e dois reais, e dois centavos), para a construção de uma CRECHE 
PADRÃO com espaço previsto de 456,86 metros quadrados, e será destinada ao FUNDO 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA. 
Porém em 2024 o CEDCA/PR já efetuou o repasse de R$ 130.479,22 ao Município de 
Renascença, por isso o presente projeto de lei evidencia um valor menor no montante de 
R$ 1.863.882,80 para a rubrica 449051.00 – Obras e instalações. 
O presente Projeto de Lei foi elaborado no valor de R$ 2.113.882,80, contemplando 
também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO 
(caso hajam sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES 
FINANCEIRAS até o valor de R$ 250.000,00, onde essas sobras, se houver (mais 
rendimentos), para sua devolução serão também empenhadas na própria fonte 1011. 
Então é de extrema importância esclarecer que o valor que vai ser repassado pelo Governo 
do Estado através do CEDCA/PR é somente R$ 1.863.882,80, e não R$ 2.113.882,80, 
pelo fato dos R$ 250.000,00 inclusos no presente PL (como já mencionados), caso 
utilizados, também devam ser empenhados na Fonte: 1011 (Rubrica: 3.3.90.93.00 – 
Indenizações e Restituições), do próprio convênio, para devolução de possíveis sobras de 
recursos. 
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: 
O Município irá investir na presente obra, como CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, o 
valor de R$ 319.093,08 de seus recursos próprios, perfazendo o percentual de 13,79% 
(treze vírgula setenta e nove por cento) do total da obra. 
Anexo ao presente segue cópia das Deliberações: nº 60/2023 de 04/12/2023, e nº 25/2024 
de 24/05/2024, do CEDCA/PR, as quais explanam com detalhes o objeto e a finalidade da 
presente celebração. 
Observação: A Deliberação CEDCA/PR nº 60/2023 deu origem à Deliberação 
CEDCA/PR nº 25/2024. 
Seguem também os seguintes documentos/projetos fornecidos pela engenharia do 
município: 
- Cronograma Físico-Financeiro; 
- Estudo Técnico Preliminar; 
- Termo de Referência; 
- Implantação ou Croqui do Terreno (Chácara 49-B) onde vai ser construída a CRECHE; e
- Pranchas 02, 06 e 07 (projetos de engenharia). 
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três 
instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. 
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato do município já 
haver recebido parte dos recursos do CEDCA/PR, e a obra já estar em fase de licitação) 
antecipamos agradecimentos. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.08.29 10:22:34 -03'00'
Ofício nº 340/2025 
Renascença, 26 de agosto de 2025. 
À Sua Excelência a Senhora 
Ana Maria Zanini 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores 
Renascença – PR 
Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 51/2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade reforçar através de crédito adicional 
SUPLEMENTAR dotação orçamentária já existente no orçamento-programa de 2025 para o 
empenhamento da CONTRAPARTIDA MUNICIPAL referente a construção de uma CRECHE 
PADRÃO pelas normas do CEDCA/PR. 
Os recursos para a presente obra serão repassados pelo Governo do Estado através do 
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - CEDCA/PR , sob 
a ótica da Deliberação nº 25/2024, cujo Objeto é: INVESTIMENTO EM PRIMEIRA INFÂNCIA, 
especificamente para CONSTRUÇÃO DE CRECHES em Municípios do Estado do Paraná. 
O valor total da obra será de R$ 2.313.455,10, onde o CEDCA/PR irá repassar R$ 1.994.362,02, 
e o Município entrará com R$ 319.093,08 na forma de Contrapartida Municipal, ou seja, 
utilizará 13,79% de seus recursos próprios para a construção de uma CRECHE PADRÃO com 
espaço previsto de 456,86 metros quadrados, e será destinada ao FUNDO DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA. 
Anexo ao presente segue cópia das Deliberações: nº 60/2023 de 04/12/2023, e nº 25/2024 de 
24/05/2024, do CEDCA/PR, as quais explanam com detalhes o objeto e a finalidade da 
presente celebração. Seguem também informações sobre a presente obra fornecidas pela 
engenharia do município. 
Observação importante: Este PL nº 51/2025 (de contrapartida) é complementar ao PL nº 
50/2025 (de repasse do CEDCA/PR), sendo que ambos referem-se à mesma finalidade. 
 Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato do município já haver 
recebido parte dos recursos do CEDCA/PR, e a obra já estar em fase de licitação), 
antecipamos agradecimentos. 
 Fabieli Manfredi 
 Prefeita 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.08.29 10:38:23 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 51/2025, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional Suplementar no Plano Plurianual-PPA, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR e complementa ações do PPA￾Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 
nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 319.093,08 (trezentos e 
dezenove mil, noventa e três reais, e oito centavos), conforme classificação funcional 
programática abaixo: 
 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1002 FUNDO MUN DIREITOS 
CRIANCA E ADOLESCENTE
08.243.0039.5.038.
000 
Projetos relacionados aos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente 
4.4.90.51.00 
(903) 
Obras e instalações 000-RD 
Recursos Ordinários 
(Livres) 
319.093,08
TOTAL 319.093,08
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional 
Suplementar de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: 
 I – REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RD) parcial/total de rubricas 
orçamentárias existentes na LOA para 2025, conforme abaixo especifica: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
0502 DEPARTAMENTO DE MEIO 
AMBIENTE
185410012.1.008 Construção do parque ambiental e 
ecológico
4.4.90.51.00 
(171) 
Obras e instalações 000-RD 
Recursos Ordinários 
(Livres)
75.000,00
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS, VIAÇÃO E 
URBANISMO
0702 DEPARTAMENTO DE 
URBANISMO
154510026.1.015 Pavimentação asfáltica do quadro 
urbano 
4.4.90.51.00 
(439) 
Obras e instalações 000-RD 
Recursos Ordinários 
(Livres)
100.000,00
154510026.1.016 Pavimentação poliédrica e paver 
4.4.90.51.00 
(443) 
Obras e instalações 000-RD 
Recursos Ordinários 
(Livres)
85.000,00
154510026.1.017 Projetos de urbanismo 
4.4.90.51.00 
(450) 
Obras e instalações 000-RD 
Recursos Ordinários 
(Livres)
34.093,08
4.4.90.61.00 
(455) 
Aquisição de imóveis 000-RD 
Recursos Ordinários 
(Livres)
25.000,00
TOTAL 319.093,08
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 26 de agosto de 
2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.08.29 10:24:27 -03'00'
MENSAGEM N.º 51/2025 
RENASCENÇA, 26 DE AGOSTO DE 2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores: 
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o 
Projeto de Lei n.º 51/2025, que trata da abertura de 
Crédito Adicional SUPLEMENTAR e complementa 
ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 
29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei 
Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade REFORÇAR dotação orçamentária 
específica JÁ EXISTENTE no orçamento-programa para 2025 (por isso a denominação de 
crédito adicional SUPLEMENTAR), referente à seguinte Fonte: 000 – Recursos 
ordinários (livres).
Trata-se de reforçar a rubrica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, a qual vai ser utilizada 
para empenhar a CONTRAPARTIDA MUNICIPAL no valor de R$ 319.093,08, 
referente à construção de uma CRECHE, a qual vai receber recursos do Governo 
do Estado através do CEDCA/PR para sua realização, como segue: 
Os recursos para a presente obra serão repassados pelo Governo do Estado através do 
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - CEDCA/PR 
, sob a ótica da Deliberação nº 25/2024, cujo Objeto é: INVESTIMENTO EM 
PRIMEIRA INFÂNCIA, especificamente para CONSTRUÇÃO DE CRECHES em 
Municípios do Estado do Paraná. 
O Município efetuará a construção de uma CRECHE PADRÃO com espaço previsto de 
456,86 metros quadrados, e será destinada ao FUNDO DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA. 
O valor total da obra será de R$ 2.313.455,10, no qual os recursos do repasse através do 
CEDCA/PR bem como a CONTRAPARTIDA MUNICIPAL se darão da seguinte forma: 
Origem dos Recursos Valor destinado R$ Participação em 
percentual (%) 
Repasse do Governo do Estado através 
do CEDCA/PR 1.994.362,02 86,21%
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL – 
Recursos Próprios 319.093,08 13,79%
TOTAL DE RECURSOS 2.313.455,10 100,00% 
Observação: O CEDCA/PR já efetuou o repasse de R$ 130.479,22 ainda no exercício 
financeiro de 2024 ao Município (restando somente o valor A REPASSAR na ordem de 
R$ 1.863.882,80). 
Anexo ao presente segue cópia das Deliberações: nº 60/2023 de 04/12/2023, e nº 25/2024 
de 24/05/2024, do CEDCA/PR, as quais explanam com detalhes o objeto e a finalidade da 
presente celebração. 
Nota: A Deliberação CEDCA/PR nº 60/2023 deu origem à Deliberação CEDCA/PR nº 
25/2024. 
Importante: Este PL nº 51/2025 (de contrapartida) é complementar ao PL nº 50/2025 (de 
repasse do CEDCA/PR), sendo que ambos referem-se à mesma finalidade. 
Seguem também os seguintes documentos/projetos fornecidos pela engenharia do 
município: 
- Cronograma Físico-Financeiro; 
- Estudo Técnico Preliminar; 
- Termo de Referência; 
- Implantação ou Croqui do Terreno (Chácara 49-B) onde vai ser construída a CRECHE; e
- Pranchas 02, 06 e 07 (projetos de engenharia). 
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três 
instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. 
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato do município já 
haver recebido parte dos recursos do CEDCA/PR, e a obra já estar em fase de licitação) 
antecipamos agradecimentos. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por FABIELI 
MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.08.29 10:24:41 -03'00'
Ofício nº 344/2025 
Renascença, 28 de agosto de 2025. 
À Sua Excelência a Senhora 
Ana Maria Zanini 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores 
Renascença – PR 
Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 52/2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito ESPECIAL dotações 
orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025 para o empenhamento de 
recursos referente ao repasse da União Federal através do MCIDADES-Ministério das Cidades 
referente ao Termo de Compromisso nº 970843/2024/MCIDADES/CAIXA - Operação nº 
1099134-79 – Programa: Moradia Digna – Objeto: produção de unidades habitacionais. 
O Município vai aplicar os recursos provindos através do MCIDADES/CAIXA mais a 
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL na Construção de 25 (vinte cinco) Unidades Habitacionais-HIS 
(Habitação de Interesse Social). 
O valor celebrado foi de R$ 3.697.008,54 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oito 
reais, e cinquenta e quatro centavos), para a construção das 25 unidades habitacionais, 
sendo assim determinado: o valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta 
mil) será repassado pela União Federal através do MCIDADES-Ministério das Cidades (a nível 
de Fundo Perdido), e o restante, R$ 447.008,54 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oito reais 
e cinquenta e quatro centavos) na forma de CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, onde o Município 
se utilizará de seus Recursos Próprios como complemento. 
Anexo ao presente segue cópia do Ofício nº 0702 / 2025 / REGOV/CV, da CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, datado de 25 de agosto de 2025, o qual AUTORIZA o Município a iniciar o Processo 
Licitatório. Seguem também os seguintes documentos: - QCI – Quadro de Composição do 
Investimento (da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL); e - Projeto Arquitetônico das 25 Unidades 
Habitacionais (da Engenharia do Município). 
 Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato das obras já estarem 
em fase de licitação) antecipamos agradecimentos. 
 Fabieli Manfredi 
 Prefeita 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.08.29 15:40:42 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 52/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano 
Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 3.997.008,54 (três 
milhões, novecentos e noventa e sete mil, oito reais, e cinquenta e quatro 
centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
1001 FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0041.1.0
49 
Fundo Municipal de 
Habitação de Interesse Social 
- FHIS 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 859-EA
(Termo de Compromisso nº 
970843/2024 
MCIDADES/CAIXA-25 
Unidades Habitacionais-HIS)
3.250.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 859-EA
(Devolução Sobras Recursos 
MCIDADES (+) Rendimentos 
Aplicações Financeiras)
300.000,00
Sub – Total (Fonte 859-EA) 3.550.000,00
4.4.90.51.00 Obras e instalações 3000-SF 447.008,54
TOTAL GERAL 3.997.008,54
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo 
especificados: 
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) de repasses de recursos de 
Convênio recebidos em 2025, conforme abaixo especifica: 
CÓDIGO 
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE 
VALOR DO 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
(EA) DE 2025 
(recursos não 
previstos no 
orçamento para 
2025)
 R$ 
859 Termo de Compromisso nº 970843/2024 
MCIDADES/CAIXA-25 Unidades Habitacionais-HIS
3.250.000,00 
(Repasse MCIDADES) 
859 Termo de Compromisso nº 970843/2024 
MCIDADES/CAIXA-25 Unidades Habitacionais-HIS
300.000,00 
(Devolução Sobras 
Recursos ao 
MCIDADES (+) 
Rendimentos Aplicações 
Financeiras)
TOTAL............................................................R$ 3.550.000,00
 II – SUPERÁVIT FINANCEIRO (SF) DE 2024 (Sobras de Recursos 
Financeiros de 2024), conforme abaixo especifica: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 
0700 
0702 
1545100261.017
4.4.90.51.00 
(11328)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, 
VIAÇÃO E URBANISMO 
Departamento Urbanismo 
Projetos de urbanismo 
Obras e instalações 3000-SF 447.008,54
TOTAL 447.008,54
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 28 de 
agosto de 2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.08.29 15:41:08 -03'00'
MENSAGEM N.º 52/2025 
RENASCENÇA, 28 DE AGOSTO DE 2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores: 
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o 
Projeto de Lei n.º 52/2025, que trata da abertura 
de Crédito Adicional Especial e complementa 
ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 
29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei 
Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias 
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente às 
seguintes Fontes: 
Fonte: 859 – Termo de Compromisso nº 970843/2024 MCIDADES/CAIXA - 25 
Unidades Habitacionais de Interesse Social-HIS; e 
Fonte: 3000-SF – Recursos Ordinários (Livres) – Superávit Financeiro (Saldo de 
2024)
Em resumo, estes recursos serão repassados pela União Federal através do Termo de 
Compromisso nº 970843/2024/MCIDADES/CAIXA - Operação nº 1099134-79 – 
Programa: Moradia Digna – Objeto: produção de unidades habitacionais.
O Município vai aplicar os recursos provindos através do MCIDADES/CAIXA, mais a 
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, na Construção de 25 (vinte cinco) Unidades 
Habitacionais-HIS (Habitação de Interesse Social). 
O valor celebrado foi de R$ 3.697.008,54 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil, 
oito reais, e cinquenta e quatro centavos), para a construção das 25 unidades 
habitacionais, sendo assim determinado: o valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões e 
duzentos e cinquenta mil) será repassado pela União Federal através do MCIDADES￾Ministério das Cidades (a nível de Fundo Perdido), e o restante, R$ 447.008,54 
(quatrocentos e quarenta e sete mil, oito reais e cinquenta e quatro centavos) na forma 
de CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, onde o Município se utilizará de seus Recursos 
Próprios como complemento. 
O presente Projeto de Lei (de Crédito Adicional Especial) foi elaborado no valor de R$ 
3.997.008,54, contemplando, além do repasse do MCIDADES de R$ 3.250.000,00, 
também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO 
(caso hajam sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES 
FINANCEIRAS até o valor de R$ 300.000,00, onde essas sobras, se houver (mais 
rendimentos), para sua devolução serão também empenhadas na própria fonte 
859. Então é de extrema importância esclarecer que o valor que vai ser repassado pela 
União Federal através do MCIDADES é somente R$ 3.250.000,00, e não R$ 
3.550.000,00, pelo fato dos R$ 300.000,00 inclusos no presente PL (como já 
mencionados), caso utilizados, também devam ser empenhados na Fonte: 859 (Rubrica: 
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), do próprio convênio, para devolução de 
possíveis sobras de recursos mais seus rendimentos em aplicações financeiras. 
Complementa o valor a Contrapartida Municipal na ordem de R$ 447.008,54. 
Origem dos recursos da CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: 
O Município irá investir na presente obra, como CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, o 
valor de R$ 447.008,54 de seus recursos próprios, e esse valor será provindo do 
Superávit Financeiro (SF) de 2024, ou seja, saldo financeiro de exercício anterior. 
Anexo ao presente segue cópia do Ofício nº 0702 / 2025 / REGOV/CV, da CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, datado de 25 de agosto de 2025, o qual AUTORIZA o 
Município a iniciar o Processo Licitatório. 
Seguem também os seguintes documentos: 
- QCI – Quadro de Composição do Investimento (da CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL); e
- Projeto Arquitetônico das 25 Unidades Habitacionais (da Engenharia do Município). 
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três 
instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. 
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato das obras já 
estarem em fase de licitação) antecipamos agradecimentos. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.08.29 15:41:25 -03'00'
Ofício nº 347/2025 
Renascença, 01 de setembro de 2025. 
À Sua Excelência a Senhora 
Ana Maria Zanini 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores 
Renascença – PR 
Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 53/2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito ESPECIAL 
dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025 para o 
empenhamento de recursos referente ao repasse do Governo do Estado através da 
Secretaria de Estado das Cidades – SECID, e o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, 
através da celebração do Convênio nº 812/2025. 
O valor celebrado foi de R$ 2.146.199,58, onde o Estado irá repassar R$ 1.800.000,00 (a 
nível de fundo perdido), e o Município entrará com R$ 346.199,58 na forma de 
Contrapartida Municipal, ou seja, utilizará 16,13% de seus recursos próprios para a 
execução das obras, cujo objeto é o seguinte: REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA IVALDINO 
GOBBI de Renascença. 
Anexo ao presente, para ciência, segue cópia do Convênio nº 812/2025 celebrado com o 
Governo do Estado através da SECID/PARANACIDADE, bem como projetos e 
planilhas da engenharia do município. 
 Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da 
apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato do 
município já estar com os projetos de engenharia concluídos, e a obra já indo para a fase 
licitatória), antecipamos agradecimentos. 
 Fabieli Manfredi 
 Prefeita 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.01 11:04:08 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 53/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano 
Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 1.990.000,00 (um 
milhão e novecentos e noventa mil reais), conforme classificação funcional 
programática abaixo: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 
0700 SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS, VIAÇÃO E 
URBANISMO
0702 DEPARTAMENTO DE 
URBANISMO 
15.451.0026.1.017 Projetos de Urbanismo 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 860-EA
(Repasse: Convênio 
SECID Nº 812/2025-
Revitalização da PRAÇA 
IVALDINO GOBBI)
1.800.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 860-EA
(Devolução Possíveis 
Sobras Recursos SECID 
(+) Rendimentos 
Aplicações Financeiras) 
190.000,00
TOTAL 
1.990.000,00
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional 
Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: 
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) de repasses de recursos de 
Convênio recebidos em 2025, conforme abaixo especifica: 
CÓDIGO 
DA 
FONTE 
DESCRIÇÃO DA FONTE 
VALOR DO EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO (EA) DE 
2025 (recursos não previstos 
no orçamento para 2025)
 R$ 
860 Transferência de Recursos do Convênio SECID 
Nº 812/2025 - Revitalização da PRAÇA 
IVALDINO GOBBI
1.800.000,00 
(Repasse SECID) 
860 Transferência de Recursos do Convênio SECID 
Nº 812/2025 - Revitalização da PRAÇA 
IVALDINO GOBBI
190.000,00 
(Devolução possíveis Sobras Recursos 
SECID (+) Rendimentos Aplicações 
Financeiras)
TOTAL............................................................R$ 1.990.000,00
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 
2025. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.01 11:03:28 -03'00'
MENSAGEM N.º 53/2025 
RENASCENÇA, 01 DE SETEMBRO DE 2025 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores: 
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o 
Projeto de Lei n.º 53/2025, que trata da abertura de 
Crédito Adicional Especial e complementa ações do 
PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, 
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei 
Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 
04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias 
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à seguinte 
Fonte: Fonte: 860 – Transferência de Recursos do Convênio SECID Nº 812/2025 - 
Revitalização da PRAÇA IVALDINO GOBBI.
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado através da 
Secretaria de Estado das Cidades–SECID, e o Serviço Social Autônomo 
PARANACIDADE, conforme celebração com o Município de Renascença do presente 
Convênio nº 812/2025-SECID, cujo Objeto é: REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA 
IVALDINO GOBBI. 
O valor celebrado foi de R$ 2.146.199,58 (dois milhões e cento e quarenta e seis mil, 
cento e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), para a revitalização da Praça 
Ivaldino Gobbi, sendo assim determinado: o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e 
oitocentos mil reais) será repassado pelo Governo do Estado através da 
SECID/PARANACIDADE (a nível de Fundo Perdido), e o restante, R$ 346.199,58 
(trezentos e quarenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos) 
na forma de CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, onde o Município se utilizará de seus 
Recursos Próprios como complemento. 
O presente Projeto de Lei de Crédito Adicional Especial foi elaborado no valor de R$ 
1.990.000,00, contemplando, além do repasse da SECID/PARANACIDADE de R$ 
1.800.000,00, também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO 
CONVÊNIO (caso hajam sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES 
FINANCEIRAS até o valor de R$ 190.000,00, onde essas sobras, se houver (mais 
rendimentos), para sua devolução serão também empenhadas na própria fonte 860. 
Então é de extrema importância esclarecer que o valor que vai ser repassado pelo Governo 
do Estado através da SECID/PARANACIDADE é somente R$ 1.800.000,00, e não R$ 
1.990.000,00, pelo fato dos R$ 190.000,00 inclusos no presente PL (como já 
mencionados), caso utilizados, também devam ser empenhados na Fonte: 860 (Rubrica: 
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), do próprio convênio, para devolução de 
possíveis sobras de recursos mais seus rendimentos em aplicações financeiras. 
Complementa o valor do Convênio nº 812/2025 a Contrapartida Municipal na ordem de 
R$ 346.199,58. 
Origem dos recursos da CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: 
O Município irá investir na presente obra, como CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, o 
valor de R$ 346.199,58 de seus recursos próprios, e esse valor já está disponível para 
utilização junto ao orçamento-programa de 2025, nas Fontes: 000 e 3000-SF (Livres). 
Sendo este o motivo do valor da contrapartida não constar no presente projeto de lei. 
JUSTIFICATIVA DO MUNICÍPIO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO Nº 
812/2025 COM A SECID/PARANACIDADE: 
O Município de Renascença vem, por meio desta, apresentar justificativa quanto a 
necessidade de recursos para a Revitalização da Praça Central Ivaldino Gobbi, espaço 
público de grande relevância social, cultural e histórica. A praça é o principal ponto de 
encontro da população, utilizada diariamente para lazer, atividades físicas, 
manifestações culturais e eventos comunitários. No entanto, encontra-se com 
infraestrutura defasada, carecendo de modernização para atender às demandas atuais 
da comunidade. 
O projeto de revitalização contempla a implantação de mobiliário urbano adequado, 
melhorias na iluminação, paisagismo e criação de espaços de convivência acessíveis e 
inclusivos. As intervenções proporcionarão maior segurança, conforto e atratividade, 
estimulando a participação da população em atividades culturais e recreativas. Além 
disso, contribuirão para a valorização do patrimônio público e fortalecimento do 
turismo local. 
Diante disso, buscamos o apoio do Governo do Estado do Paraná para viabilizar os 
recursos necessários, garantindo à comunidade de Renascença uma praça revitalizada, 
moderna e condizente com as necessidades sociais e urbanas atuais.
Anexo ao presente, para ciência, segue cópia do Convênio nº 812/2025 celebrado com o 
Governo do Estado através da SECID/PARANACIDADE. 
Seguem também os seguintes projetos e planilhas fornecidos pela engenharia do 
município: 
- Implantação; Feira; Floreiras área central; Fonte; Memorial Padre; Alambrado Campo; 
e Paisagismo. 
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três 
instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. 
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato do município já 
estar com os projetos de engenharia concluídos, e a obra já indo pra fase licitatória) 
antecipamos agradecimentos. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
FABIELI 
MANFREDI:06632359957
Assinado de forma digital por 
FABIELI MANFREDI:06632359957 
Dados: 2025.09.01 11:03:44 -03'00'
À 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Renascença 
Ilma. Sra. 
Presidente, 
Ana Maria Zanini
Justificativa por Ausência 
Eu, Marcos Antonio Valandro, inscrito no CPF nº 906.302.709-53,venho à presença de Vossa 
Senhoria informar que não pude comparecer à Sessão Ordinária realizada terça-feira dia 26 de 
agosto de 2025, devido ao fato de estar em viagem a Curitiba. Na ocasião estive em visita aos 
Deputados do Sudoeste. Peço o devido apreço dos nobres, para impedimento de descontos na 
folha de pagamento considerando: que a visita a Curitiba teve como objetivo embasar o 
trabalho como vereador. 
Renascença, 02 de Setembro de 2025. 
Marcos Antonio Valandro 
Vereador 
Ata da Vigésima Segunda Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e 
Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de 
Vereadores de Renascença. Aos vinte e oito dias de agosto de 2025, às 13:00 horas, 
junto a Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os (as) Vereadores (as) para 
Reunião Conjunta das Comissões. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres 
estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, 
Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª 
Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os 
Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e 
Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Havendo número regimental, foi declarada 
aberta a reunião, tendo sido apreciadas as seguintes matérias: 1) Projeto de Lei n.º 
047/2025, de 05/08/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do 
Município para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências; 2) 
Requerimento ao Poder Executivo solicitando informações sobre o Projeto de Lei 
n.º 49/2025, de 22 de agosto de 2025; e 3) Encaminhamento para contato com a 
empresa responsável pela atualização da Planta Genérica de Valores (PLC nº 
002/2025), a fim de agendar reunião com as comissões e demais vereadores. Após 
análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou 
mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes 
favoráveis à admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei n.º 047/2025, de 
05/08/2025. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por 
unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 047/2025, de 05/08/2025.
Relatório: De autoria do Chefe do Poder Executivo, foi encaminhado à deliberação da 
Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 047/2025, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias aplicáveis ao exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. 
Segundo o Ofício n.º 319, de 2025, a Prefeita Municipal destacou que a LDO é o 
instrumento que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA/2026). 
Informou ainda que os programas, ações, metas e valores previstos no projeto são 
cópias fiéis daqueles constantes no PPA 2026-2029, já apreciado e aprovado por esta 
respeitosa Casa de Leis. O projeto veio acompanhado dos anexos exigidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal e não recebeu emendas. É o relatório. Análise da matéria: A 
proposta, remetida ao Poder Legislativo por meio do Ofício nº 319, de 07 de agosto de 
2025, é de competência privativa do Poder Executivo, conforme o disposto no art. 165, 
inciso II, da Constituição Federal e no art. 139, II, da Lei Orgânica, restando constatado 
o cumprindo do prazo assinalado no art. 149, §6º, II da Lei Orgânica. Seguindo as 
disposições constitucionais sobre o tema, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deve 
abranger as metas e prioridades da administração pública municipal, estabelecer as 
diretrizes de política fiscal, orientar a elaboração do orçamento, dispor sobre as 
alterações das normas tributárias, fixar parâmetros das despesas dos Poderes, autorizar 
aumentos nos gastos com pessoal e propor os agregados fiscais e piso de recursos para 
continuidade de investimentos em andamento. Assim, após analisar o conteúdo da 
proposição, que inclusive trata sobre o regime de aprovação e execução das emendas 
impositivas individuais e de bancada, não se verificaram óbices ao prosseguimento do 
processo legislativo, uma vez que a proposta atende aos requisitos previstos na 
Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal e na Lei Federal n.º 4.320/64). Portanto, quanto aos aspectos constitucionais, 
legais e regimentais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres emite parecer 
favorável à proposição. Do mesmo modo, pautado nos dispositivos legais que são 
exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, opinou à 
Comissão de Finanças e Orçamento também favorável à aprovação do projeto. Decisão 
das Comissões: Ante o exposto, as Comissões opinaram favoravelmente à aprovação e 
tramitação do Projeto de Lei n.º 047/2025, de 05/08/2025, podendo seguir à deliberação 
do Plenário. As Comissões deliberaram ainda aprovar o requerimento e o agendamento 
de reunião com a empresa responsável pela atualização da PGV (Planta Genérica de 
Valores). Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que, vai assinada por 
todos os membros presentes. 
______________________________ ______________________________ 
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier 
______________________________ 
Antônio da Rosa Trindade 
______________________________ ______________________________ 
Marcos Antonio Valandro Luana Stiz 
______________________________ 
Jonas Maria de Oliveira 

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ata #

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C合ma「a Municipal de Vereado「es de Penascen9a
CNPJ O仁603.71 5/0001-00
WWW.Cama「ade「軌ascenca.com.b「 1 46 3550-1 344 l c8ma「a@「enasc飢Ca.Pr.goV・b「
RuaNiloPe艶nha, 129 1 Cent「o ! CEP B5610-000 1 Benascen9a l PR
Ata da trigesima prlmelra SeSSfo ordin各ria da C含mara Municipal de Vereadores de
Renascenca do ano de 2025. Aos dois dias do m台s de setembro de 2025, junto ao Plenario da
Camara Municipal, reuniram-Se OS Vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta∴a
Sessfb no hor各rio previamente designado, Observada a presenca de todos os vereadores, a
Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, CumPrimentou os demais membros da mesa,
Vereadores, Servidores da casa, PeSSOaS que Se faziam presentes e que assistiam a sessあvia
Facebook. Na sequencia solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigesima sess肴o ordin紅ia.
Em vota確O, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-Se entaO a leitura da Materia em
Expediente. Oficio nO339/2025 do Executivo Municipal, enCaminhando o Prqjeto de Lei nO
O50/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir cr6dito adicional especial no Plano
Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Or9amentarias-LDO, e na Lei Or9amentaria Anual -
LOA, Para O Exercicio Financeiro de 2025. Baixado para analise das comiss6es. Oficio
nO340/2025 do Executivo Municipal, enCaminhando o Prqjeto de Lei nO O51/2025. O qual
autoriza o Executivo Municipal a abrir credito adicional suplementar no Plano Plurianual￾PPA’na Lei de Dire正zes Or9ament各rias-LDO, e na Lei Or9ament缶ia Anual - LOA, Para O
Exercicio Financeiro de 2025・ Baixado para an各lise das comiss6es. Oficio nO344/2025 do
Executivo Municipal, enCaminhando o PrQjeto de Lei nO O52/2025. O qual autoriza o
Executivo Municipal a abrir credito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de
Diretrizes Or亨amentdrias-LDO’e na Lei Orcamentえria Anual - LOA, Para O Exercfcio
Financeiro de 2025. Baixado para analise das comiss6es. Oficio nO347/2025 do Executivo
Municipal, enCaminhando o PrQjeto de Lei nO O53/2025. O qual autoriza o Executivo
Municipal a abrir credito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes
Or9amentarias-LDO’e na Lei Or9ament誼a Anual - LOA, Para O Exercicio Financeiro de
2025. Baixado para analise das comiss6es. Justificativa por ausencia do vereador Marcos
Antonio Valandro’Para impedimento de desconto na folha de pagamento. Co賞ocando em
VOta誇O a jus捕cativa por ausencia foi aprovada por unanimidade. Ainda em Pequeno
Expediente e conforme inscri確o’fez uso da palavra a vereadora Luana Stiz, que discursou
SObre tema livre. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Materia em primeira discussわe
VOtaCaO‥ PrQjeto de Lei nOO47/2025 do Executivo Municipal. CoIocando em discussfo e
C合ma「a Municipa書de Vereadores de Benascen9a
CNPJ Ol.603.71 5IOOOl -00
Wvvw.cama「aderenascenca.com.b「 1 46 3550-1 344 l camara@「en@SCenCa・Pr.gOV.b「
RuaNiloPe鱒nha, 129 1 Cen七「o I CEP B5610-000 1 Penascenga 【 PR
VOta9肴O O PrQjeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Ap6s comunicados gerais nas
COnSiderac6es finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na
PrOXlma SeSSあordindria a realizar-Se nO dia O9 de setembro de 2025 ter亨a-feira ds 19:00
horas. Declarou-Se, entaO, enCerrada a presente sessao da qual eu, Marcos Ant6nio Valandro,
1O secretdrio, mandei lavrar a presente ata que ap6s lida e aprovada vai assinada por mim e
Pelos demais vereadores. O dispositivo de atdio na integra desta sessfb encontra-Se arquivado
na secretaria da C含mara Municipal.              _.一 「
要害
7-グ/ 8_蓑の墓碑癌亨

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pauta #

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PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025 – 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Sessão Ordinária (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





MATÉRIA EM EXPEDIENTE



Oficio nº339/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº340/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº051/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº344/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº052/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº347/2025 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº053/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Justificativa por ausência: do vereador Marcos Antonio Valandro (colocar em votação)





ORDEM DO DIA



Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões

Matéria em primeira discussão e votação:

Projeto de Lei nº047/2025 do Executivo Municipal (LDO)









CONSIDERAÇÕES FINAIS





Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 09 de setembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.



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