| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 |
| Date | 2025-09-02 |
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PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº339/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº340/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº051/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº344/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº052/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº347/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº053/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Justificativa por ausência: do vereador Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº047/2025 do Executivo Municipal (LDO) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 09 de setembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. Ata da trigésima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2025. Aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2025, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento à presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, observada a ausência comunicada do vereador Marcos Antonio Valandro. A Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência solicitou que fosse feita a leitura da ata da vigésima nona sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente. Oficio nº063/2025 do vereador Marcos Antônio Valandro, justificando sua ausência. Oficio nº335/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº 049/2025. O qual dispõe sobre o pagamento de valor adicional ao RT Responsável Técnico de Enfermagem da Unidade Básica de Saúde do Município de Renascença e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Indicação nº034/2025 do vereador proponente Jonas Maria de Oliveira. Indicando a elaboração de um projeto para ampliar a Rua Guilherme Zanini no Bairro Cristo Rei. Colocando em discussão e votação a indicação foi aprovada por unanimidade dos presentes. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei nº046/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº048/2025 do Executivo Municipal. Colocando em discussão e votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas considerações finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 02 de setembro de 2025 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Marcos Antônio Valandro, 1º secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na íntegra desta sessão encontrase arquivado na secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 339/2025 Renascença, 26 de agosto de 2025. À Sua Excelência a Senhora Ana Maria Zanini M.D. Presidente da Câmara de Vereadores Renascença – PR Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 50/2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito ESPECIAL dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025 para o empenhamento de recursos referente ao repasse do CEDCA/PR. Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - CEDCA/PR , através da Deliberação nº 25/2024, cujo Objeto é: INVESTIMENTO EM PRIMEIRA INFÂNCIA, especificamente para CONSTRUÇÃO DE CRECHES em municípios do Estado do Paraná. O valor celebrado foi de R$ 2.313.455,10, onde o CEDCA/PR irá repassar R$ 1.994.362,02, e o Município entrará com R$ 319.093,08 na forma de Contrapartida Municipal, ou seja, utilizará 13,79% de seus recursos próprios para a construção de uma CRECHE PADRÃO com espaço previsto de 456,86 metros quadrados, e será destinada ao FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA. Anexo ao presente segue cópia das Deliberações: nº 60/2023 de 04/12/2023, e nº 25/2024 de 24/05/2024, do CEDCA/PR, as quais explanam com detalhes o objeto e a finalidade da presente celebração. Seguem também informações sobre a presente obra fornecidas pela engenharia do município. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato do município já haver recebido parte dos recursos do CEDCA/PR, e a obra já estar em fase de licitação), antecipamos agradecimentos. Fabieli Manfredi Prefeita FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.29 10:33:04 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 50/2025, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 2.113.882,80 (dois milhões, cento e treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais, e oitenta centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1002 FUNDO MUN DIREITOS CRIANCA E ADOLESCENTE 08.243.0039.5.038. 000 Projetos relacionados aos Direitos da Criança e do Adolescente 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1011-EA (Repasse CEDCA-Pr.) 1.863.882,80 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 1011-EA (Devolução Sobras Recursos CEDCA-PR (+) Rendimentos Aplicações Financeiras) 250.000,00 TOTAL 2.113.882,80 Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) de repasses de recursos de Convênio recebidos em 2025, conforme abaixo especifica: CÓDIGO DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE VALOR DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) DE 2025 (recursos não previstos no orçamento para 2025) R$ 1011 Transferência de Recursos dos Fundos ESTADUAIS de Assistência Social 1.863.882,80 (Repasse CEDCA-PR) 1011 Transferência de Recursos dos Fundos ESTADUAIS de Assistência Social 250.000,00 (Devolução Sobras Recursos CEDCA-PR (+) Rendimentos Aplicações Financeiras) TOTAL............................................................R$ 2.113.882,80 Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.29 10:22:12 -03'00' MENSAGEM N.º 50/2025 RENASCENÇA, 26 DE AGOSTO DE 2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 50/2025, que trata da abertura de Crédito Adicional Especial e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à seguinte Fonte: Fonte: 1011 – B.BRASIL C/C 30062-4 - Transferência de Recursos dos Fundos ESTADUAIS de Assistência Social. Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - CEDCA/PR , através da Deliberação nº 25/2024, cujo Objeto é: INVESTIMENTO EM PRIMEIRA INFÂNCIA, especificamente para CONSTRUÇÃO DE CRECHES em municípios do Estado do Paraná. O valor celebrado foi de R$ 1.994.362,02 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais, e dois centavos), para a construção de uma CRECHE PADRÃO com espaço previsto de 456,86 metros quadrados, e será destinada ao FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA. Porém em 2024 o CEDCA/PR já efetuou o repasse de R$ 130.479,22 ao Município de Renascença, por isso o presente projeto de lei evidencia um valor menor no montante de R$ 1.863.882,80 para a rubrica 449051.00 – Obras e instalações. O presente Projeto de Lei foi elaborado no valor de R$ 2.113.882,80, contemplando também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO (caso hajam sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS até o valor de R$ 250.000,00, onde essas sobras, se houver (mais rendimentos), para sua devolução serão também empenhadas na própria fonte 1011. Então é de extrema importância esclarecer que o valor que vai ser repassado pelo Governo do Estado através do CEDCA/PR é somente R$ 1.863.882,80, e não R$ 2.113.882,80, pelo fato dos R$ 250.000,00 inclusos no presente PL (como já mencionados), caso utilizados, também devam ser empenhados na Fonte: 1011 (Rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), do próprio convênio, para devolução de possíveis sobras de recursos. CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: O Município irá investir na presente obra, como CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, o valor de R$ 319.093,08 de seus recursos próprios, perfazendo o percentual de 13,79% (treze vírgula setenta e nove por cento) do total da obra. Anexo ao presente segue cópia das Deliberações: nº 60/2023 de 04/12/2023, e nº 25/2024 de 24/05/2024, do CEDCA/PR, as quais explanam com detalhes o objeto e a finalidade da presente celebração. Observação: A Deliberação CEDCA/PR nº 60/2023 deu origem à Deliberação CEDCA/PR nº 25/2024. Seguem também os seguintes documentos/projetos fornecidos pela engenharia do município: - Cronograma Físico-Financeiro; - Estudo Técnico Preliminar; - Termo de Referência; - Implantação ou Croqui do Terreno (Chácara 49-B) onde vai ser construída a CRECHE; e - Pranchas 02, 06 e 07 (projetos de engenharia). As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato do município já haver recebido parte dos recursos do CEDCA/PR, e a obra já estar em fase de licitação) antecipamos agradecimentos. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.29 10:22:34 -03'00' Ofício nº 340/2025 Renascença, 26 de agosto de 2025. À Sua Excelência a Senhora Ana Maria Zanini M.D. Presidente da Câmara de Vereadores Renascença – PR Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 51/2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade reforçar através de crédito adicional SUPLEMENTAR dotação orçamentária já existente no orçamento-programa de 2025 para o empenhamento da CONTRAPARTIDA MUNICIPAL referente a construção de uma CRECHE PADRÃO pelas normas do CEDCA/PR. Os recursos para a presente obra serão repassados pelo Governo do Estado através do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - CEDCA/PR , sob a ótica da Deliberação nº 25/2024, cujo Objeto é: INVESTIMENTO EM PRIMEIRA INFÂNCIA, especificamente para CONSTRUÇÃO DE CRECHES em Municípios do Estado do Paraná. O valor total da obra será de R$ 2.313.455,10, onde o CEDCA/PR irá repassar R$ 1.994.362,02, e o Município entrará com R$ 319.093,08 na forma de Contrapartida Municipal, ou seja, utilizará 13,79% de seus recursos próprios para a construção de uma CRECHE PADRÃO com espaço previsto de 456,86 metros quadrados, e será destinada ao FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA. Anexo ao presente segue cópia das Deliberações: nº 60/2023 de 04/12/2023, e nº 25/2024 de 24/05/2024, do CEDCA/PR, as quais explanam com detalhes o objeto e a finalidade da presente celebração. Seguem também informações sobre a presente obra fornecidas pela engenharia do município. Observação importante: Este PL nº 51/2025 (de contrapartida) é complementar ao PL nº 50/2025 (de repasse do CEDCA/PR), sendo que ambos referem-se à mesma finalidade. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato do município já haver recebido parte dos recursos do CEDCA/PR, e a obra já estar em fase de licitação), antecipamos agradecimentos. Fabieli Manfredi Prefeita FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.29 10:38:23 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 51/2025, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR e complementa ações do PPAPlano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 319.093,08 (trezentos e dezenove mil, noventa e três reais, e oito centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1002 FUNDO MUN DIREITOS CRIANCA E ADOLESCENTE 08.243.0039.5.038. 000 Projetos relacionados aos Direitos da Criança e do Adolescente 4.4.90.51.00 (903) Obras e instalações 000-RD Recursos Ordinários (Livres) 319.093,08 TOTAL 319.093,08 Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: I – REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RD) parcial/total de rubricas orçamentárias existentes na LOA para 2025, conforme abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 0502 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 185410012.1.008 Construção do parque ambiental e ecológico 4.4.90.51.00 (171) Obras e instalações 000-RD Recursos Ordinários (Livres) 75.000,00 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 0702 DEPARTAMENTO DE URBANISMO 154510026.1.015 Pavimentação asfáltica do quadro urbano 4.4.90.51.00 (439) Obras e instalações 000-RD Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 154510026.1.016 Pavimentação poliédrica e paver 4.4.90.51.00 (443) Obras e instalações 000-RD Recursos Ordinários (Livres) 85.000,00 154510026.1.017 Projetos de urbanismo 4.4.90.51.00 (450) Obras e instalações 000-RD Recursos Ordinários (Livres) 34.093,08 4.4.90.61.00 (455) Aquisição de imóveis 000-RD Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00 TOTAL 319.093,08 Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.29 10:24:27 -03'00' MENSAGEM N.º 51/2025 RENASCENÇA, 26 DE AGOSTO DE 2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 51/2025, que trata da abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade REFORÇAR dotação orçamentária específica JÁ EXISTENTE no orçamento-programa para 2025 (por isso a denominação de crédito adicional SUPLEMENTAR), referente à seguinte Fonte: 000 – Recursos ordinários (livres). Trata-se de reforçar a rubrica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, a qual vai ser utilizada para empenhar a CONTRAPARTIDA MUNICIPAL no valor de R$ 319.093,08, referente à construção de uma CRECHE, a qual vai receber recursos do Governo do Estado através do CEDCA/PR para sua realização, como segue: Os recursos para a presente obra serão repassados pelo Governo do Estado através do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - CEDCA/PR , sob a ótica da Deliberação nº 25/2024, cujo Objeto é: INVESTIMENTO EM PRIMEIRA INFÂNCIA, especificamente para CONSTRUÇÃO DE CRECHES em Municípios do Estado do Paraná. O Município efetuará a construção de uma CRECHE PADRÃO com espaço previsto de 456,86 metros quadrados, e será destinada ao FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA. O valor total da obra será de R$ 2.313.455,10, no qual os recursos do repasse através do CEDCA/PR bem como a CONTRAPARTIDA MUNICIPAL se darão da seguinte forma: Origem dos Recursos Valor destinado R$ Participação em percentual (%) Repasse do Governo do Estado através do CEDCA/PR 1.994.362,02 86,21% CONTRAPARTIDA MUNICIPAL – Recursos Próprios 319.093,08 13,79% TOTAL DE RECURSOS 2.313.455,10 100,00% Observação: O CEDCA/PR já efetuou o repasse de R$ 130.479,22 ainda no exercício financeiro de 2024 ao Município (restando somente o valor A REPASSAR na ordem de R$ 1.863.882,80). Anexo ao presente segue cópia das Deliberações: nº 60/2023 de 04/12/2023, e nº 25/2024 de 24/05/2024, do CEDCA/PR, as quais explanam com detalhes o objeto e a finalidade da presente celebração. Nota: A Deliberação CEDCA/PR nº 60/2023 deu origem à Deliberação CEDCA/PR nº 25/2024. Importante: Este PL nº 51/2025 (de contrapartida) é complementar ao PL nº 50/2025 (de repasse do CEDCA/PR), sendo que ambos referem-se à mesma finalidade. Seguem também os seguintes documentos/projetos fornecidos pela engenharia do município: - Cronograma Físico-Financeiro; - Estudo Técnico Preliminar; - Termo de Referência; - Implantação ou Croqui do Terreno (Chácara 49-B) onde vai ser construída a CRECHE; e - Pranchas 02, 06 e 07 (projetos de engenharia). As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato do município já haver recebido parte dos recursos do CEDCA/PR, e a obra já estar em fase de licitação) antecipamos agradecimentos. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.29 10:24:41 -03'00' Ofício nº 344/2025 Renascença, 28 de agosto de 2025. À Sua Excelência a Senhora Ana Maria Zanini M.D. Presidente da Câmara de Vereadores Renascença – PR Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 52/2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito ESPECIAL dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025 para o empenhamento de recursos referente ao repasse da União Federal através do MCIDADES-Ministério das Cidades referente ao Termo de Compromisso nº 970843/2024/MCIDADES/CAIXA - Operação nº 1099134-79 – Programa: Moradia Digna – Objeto: produção de unidades habitacionais. O Município vai aplicar os recursos provindos através do MCIDADES/CAIXA mais a CONTRAPARTIDA MUNICIPAL na Construção de 25 (vinte cinco) Unidades Habitacionais-HIS (Habitação de Interesse Social). O valor celebrado foi de R$ 3.697.008,54 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oito reais, e cinquenta e quatro centavos), para a construção das 25 unidades habitacionais, sendo assim determinado: o valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil) será repassado pela União Federal através do MCIDADES-Ministério das Cidades (a nível de Fundo Perdido), e o restante, R$ 447.008,54 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oito reais e cinquenta e quatro centavos) na forma de CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, onde o Município se utilizará de seus Recursos Próprios como complemento. Anexo ao presente segue cópia do Ofício nº 0702 / 2025 / REGOV/CV, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, datado de 25 de agosto de 2025, o qual AUTORIZA o Município a iniciar o Processo Licitatório. Seguem também os seguintes documentos: - QCI – Quadro de Composição do Investimento (da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL); e - Projeto Arquitetônico das 25 Unidades Habitacionais (da Engenharia do Município). Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato das obras já estarem em fase de licitação) antecipamos agradecimentos. Fabieli Manfredi Prefeita FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.29 15:40:42 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 52/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 3.997.008,54 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil, oito reais, e cinquenta e quatro centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0041.1.0 49 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS 4.4.90.51.00 Obras e instalações 859-EA (Termo de Compromisso nº 970843/2024 MCIDADES/CAIXA-25 Unidades Habitacionais-HIS) 3.250.000,00 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 859-EA (Devolução Sobras Recursos MCIDADES (+) Rendimentos Aplicações Financeiras) 300.000,00 Sub – Total (Fonte 859-EA) 3.550.000,00 4.4.90.51.00 Obras e instalações 3000-SF 447.008,54 TOTAL GERAL 3.997.008,54 Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) de repasses de recursos de Convênio recebidos em 2025, conforme abaixo especifica: CÓDIGO DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE VALOR DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) DE 2025 (recursos não previstos no orçamento para 2025) R$ 859 Termo de Compromisso nº 970843/2024 MCIDADES/CAIXA-25 Unidades Habitacionais-HIS 3.250.000,00 (Repasse MCIDADES) 859 Termo de Compromisso nº 970843/2024 MCIDADES/CAIXA-25 Unidades Habitacionais-HIS 300.000,00 (Devolução Sobras Recursos ao MCIDADES (+) Rendimentos Aplicações Financeiras) TOTAL............................................................R$ 3.550.000,00 II – SUPERÁVIT FINANCEIRO (SF) DE 2024 (Sobras de Recursos Financeiros de 2024), conforme abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 0700 0702 1545100261.017 4.4.90.51.00 (11328) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO Departamento Urbanismo Projetos de urbanismo Obras e instalações 3000-SF 447.008,54 TOTAL 447.008,54 Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.29 15:41:08 -03'00' MENSAGEM N.º 52/2025 RENASCENÇA, 28 DE AGOSTO DE 2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 52/2025, que trata da abertura de Crédito Adicional Especial e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente às seguintes Fontes: Fonte: 859 – Termo de Compromisso nº 970843/2024 MCIDADES/CAIXA - 25 Unidades Habitacionais de Interesse Social-HIS; e Fonte: 3000-SF – Recursos Ordinários (Livres) – Superávit Financeiro (Saldo de 2024) Em resumo, estes recursos serão repassados pela União Federal através do Termo de Compromisso nº 970843/2024/MCIDADES/CAIXA - Operação nº 1099134-79 – Programa: Moradia Digna – Objeto: produção de unidades habitacionais. O Município vai aplicar os recursos provindos através do MCIDADES/CAIXA, mais a CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, na Construção de 25 (vinte cinco) Unidades Habitacionais-HIS (Habitação de Interesse Social). O valor celebrado foi de R$ 3.697.008,54 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oito reais, e cinquenta e quatro centavos), para a construção das 25 unidades habitacionais, sendo assim determinado: o valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil) será repassado pela União Federal através do MCIDADESMinistério das Cidades (a nível de Fundo Perdido), e o restante, R$ 447.008,54 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oito reais e cinquenta e quatro centavos) na forma de CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, onde o Município se utilizará de seus Recursos Próprios como complemento. O presente Projeto de Lei (de Crédito Adicional Especial) foi elaborado no valor de R$ 3.997.008,54, contemplando, além do repasse do MCIDADES de R$ 3.250.000,00, também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO (caso hajam sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS até o valor de R$ 300.000,00, onde essas sobras, se houver (mais rendimentos), para sua devolução serão também empenhadas na própria fonte 859. Então é de extrema importância esclarecer que o valor que vai ser repassado pela União Federal através do MCIDADES é somente R$ 3.250.000,00, e não R$ 3.550.000,00, pelo fato dos R$ 300.000,00 inclusos no presente PL (como já mencionados), caso utilizados, também devam ser empenhados na Fonte: 859 (Rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), do próprio convênio, para devolução de possíveis sobras de recursos mais seus rendimentos em aplicações financeiras. Complementa o valor a Contrapartida Municipal na ordem de R$ 447.008,54. Origem dos recursos da CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: O Município irá investir na presente obra, como CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, o valor de R$ 447.008,54 de seus recursos próprios, e esse valor será provindo do Superávit Financeiro (SF) de 2024, ou seja, saldo financeiro de exercício anterior. Anexo ao presente segue cópia do Ofício nº 0702 / 2025 / REGOV/CV, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, datado de 25 de agosto de 2025, o qual AUTORIZA o Município a iniciar o Processo Licitatório. Seguem também os seguintes documentos: - QCI – Quadro de Composição do Investimento (da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL); e - Projeto Arquitetônico das 25 Unidades Habitacionais (da Engenharia do Município). As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato das obras já estarem em fase de licitação) antecipamos agradecimentos. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.08.29 15:41:25 -03'00' Ofício nº 347/2025 Renascença, 01 de setembro de 2025. À Sua Excelência a Senhora Ana Maria Zanini M.D. Presidente da Câmara de Vereadores Renascença – PR Ref: Encaminha para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 53/2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade criar através de crédito ESPECIAL dotações orçamentárias não existentes no orçamento-programa de 2025 para o empenhamento de recursos referente ao repasse do Governo do Estado através da Secretaria de Estado das Cidades – SECID, e o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, através da celebração do Convênio nº 812/2025. O valor celebrado foi de R$ 2.146.199,58, onde o Estado irá repassar R$ 1.800.000,00 (a nível de fundo perdido), e o Município entrará com R$ 346.199,58 na forma de Contrapartida Municipal, ou seja, utilizará 16,13% de seus recursos próprios para a execução das obras, cujo objeto é o seguinte: REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA IVALDINO GOBBI de Renascença. Anexo ao presente, para ciência, segue cópia do Convênio nº 812/2025 celebrado com o Governo do Estado através da SECID/PARANACIDADE, bem como projetos e planilhas da engenharia do município. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato do município já estar com os projetos de engenharia concluídos, e a obra já indo para a fase licitatória), antecipamos agradecimentos. Fabieli Manfredi Prefeita FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.01 11:04:08 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 53/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 1.990.000,00 (um milhão e novecentos e noventa mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$ 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 0702 DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.451.0026.1.017 Projetos de Urbanismo 4.4.90.51.00 Obras e instalações 860-EA (Repasse: Convênio SECID Nº 812/2025- Revitalização da PRAÇA IVALDINO GOBBI) 1.800.000,00 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 860-EA (Devolução Possíveis Sobras Recursos SECID (+) Rendimentos Aplicações Financeiras) 190.000,00 TOTAL 1.990.000,00 Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) de repasses de recursos de Convênio recebidos em 2025, conforme abaixo especifica: CÓDIGO DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE VALOR DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) DE 2025 (recursos não previstos no orçamento para 2025) R$ 860 Transferência de Recursos do Convênio SECID Nº 812/2025 - Revitalização da PRAÇA IVALDINO GOBBI 1.800.000,00 (Repasse SECID) 860 Transferência de Recursos do Convênio SECID Nº 812/2025 - Revitalização da PRAÇA IVALDINO GOBBI 190.000,00 (Devolução possíveis Sobras Recursos SECID (+) Rendimentos Aplicações Financeiras) TOTAL............................................................R$ 1.990.000,00 Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2025. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.01 11:03:28 -03'00' MENSAGEM N.º 53/2025 RENASCENÇA, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 53/2025, que trata da abertura de Crédito Adicional Especial e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei nº 1748 de 29/07/2021, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1918/2024 de 09/10/2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1923/2024 de 04/12/2024, para o Exercício Financeiro de 2025. O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2025, referente à seguinte Fonte: Fonte: 860 – Transferência de Recursos do Convênio SECID Nº 812/2025 - Revitalização da PRAÇA IVALDINO GOBBI. Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado através da Secretaria de Estado das Cidades–SECID, e o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, conforme celebração com o Município de Renascença do presente Convênio nº 812/2025-SECID, cujo Objeto é: REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA IVALDINO GOBBI. O valor celebrado foi de R$ 2.146.199,58 (dois milhões e cento e quarenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), para a revitalização da Praça Ivaldino Gobbi, sendo assim determinado: o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) será repassado pelo Governo do Estado através da SECID/PARANACIDADE (a nível de Fundo Perdido), e o restante, R$ 346.199,58 (trezentos e quarenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos) na forma de CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, onde o Município se utilizará de seus Recursos Próprios como complemento. O presente Projeto de Lei de Crédito Adicional Especial foi elaborado no valor de R$ 1.990.000,00, contemplando, além do repasse da SECID/PARANACIDADE de R$ 1.800.000,00, também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO (caso hajam sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS até o valor de R$ 190.000,00, onde essas sobras, se houver (mais rendimentos), para sua devolução serão também empenhadas na própria fonte 860. Então é de extrema importância esclarecer que o valor que vai ser repassado pelo Governo do Estado através da SECID/PARANACIDADE é somente R$ 1.800.000,00, e não R$ 1.990.000,00, pelo fato dos R$ 190.000,00 inclusos no presente PL (como já mencionados), caso utilizados, também devam ser empenhados na Fonte: 860 (Rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), do próprio convênio, para devolução de possíveis sobras de recursos mais seus rendimentos em aplicações financeiras. Complementa o valor do Convênio nº 812/2025 a Contrapartida Municipal na ordem de R$ 346.199,58. Origem dos recursos da CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: O Município irá investir na presente obra, como CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, o valor de R$ 346.199,58 de seus recursos próprios, e esse valor já está disponível para utilização junto ao orçamento-programa de 2025, nas Fontes: 000 e 3000-SF (Livres). Sendo este o motivo do valor da contrapartida não constar no presente projeto de lei. JUSTIFICATIVA DO MUNICÍPIO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO Nº 812/2025 COM A SECID/PARANACIDADE: O Município de Renascença vem, por meio desta, apresentar justificativa quanto a necessidade de recursos para a Revitalização da Praça Central Ivaldino Gobbi, espaço público de grande relevância social, cultural e histórica. A praça é o principal ponto de encontro da população, utilizada diariamente para lazer, atividades físicas, manifestações culturais e eventos comunitários. No entanto, encontra-se com infraestrutura defasada, carecendo de modernização para atender às demandas atuais da comunidade. O projeto de revitalização contempla a implantação de mobiliário urbano adequado, melhorias na iluminação, paisagismo e criação de espaços de convivência acessíveis e inclusivos. As intervenções proporcionarão maior segurança, conforto e atratividade, estimulando a participação da população em atividades culturais e recreativas. Além disso, contribuirão para a valorização do patrimônio público e fortalecimento do turismo local. Diante disso, buscamos o apoio do Governo do Estado do Paraná para viabilizar os recursos necessários, garantindo à comunidade de Renascença uma praça revitalizada, moderna e condizente com as necessidades sociais e urbanas atuais. Anexo ao presente, para ciência, segue cópia do Convênio nº 812/2025 celebrado com o Governo do Estado através da SECID/PARANACIDADE. Seguem também os seguintes projetos e planilhas fornecidos pela engenharia do município: - Implantação; Feira; Floreiras área central; Fonte; Memorial Padre; Alambrado Campo; e Paisagismo. As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato do município já estar com os projetos de engenharia concluídos, e a obra já indo pra fase licitatória) antecipamos agradecimentos. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal FABIELI MANFREDI:06632359957 Assinado de forma digital por FABIELI MANFREDI:06632359957 Dados: 2025.09.01 11:03:44 -03'00' À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Renascença Ilma. Sra. Presidente, Ana Maria Zanini Justificativa por Ausência Eu, Marcos Antonio Valandro, inscrito no CPF nº 906.302.709-53,venho à presença de Vossa Senhoria informar que não pude comparecer à Sessão Ordinária realizada terça-feira dia 26 de agosto de 2025, devido ao fato de estar em viagem a Curitiba. Na ocasião estive em visita aos Deputados do Sudoeste. Peço o devido apreço dos nobres, para impedimento de descontos na folha de pagamento considerando: que a visita a Curitiba teve como objetivo embasar o trabalho como vereador. Renascença, 02 de Setembro de 2025. Marcos Antonio Valandro Vereador Ata da Vigésima Segunda Reunião Conjunta da Comissão de Justiça, Redação e Pareceres e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. Aos vinte e oito dias de agosto de 2025, às 13:00 horas, junto a Sala de Reuniões das Comissões, reuniram-se os (as) Vereadores (as) para Reunião Conjunta das Comissões. Pela Comissão de Justiça, Redação e Pareceres estiveram presentes os Senhores (as) Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes, Presidente, Laura Southier, Vice-Presidente, e Antônio da Rosa Trindade, 1ª Secretário. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores (as) Marcos Antônio Valandro, Presidente, Luana Stiz, Vice-Presidente e Jonas Maria de Oliveira, 1º Secretário. Havendo número regimental, foi declarada aberta a reunião, tendo sido apreciadas as seguintes matérias: 1) Projeto de Lei n.º 047/2025, de 05/08/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências; 2) Requerimento ao Poder Executivo solicitando informações sobre o Projeto de Lei n.º 49/2025, de 22 de agosto de 2025; e 3) Encaminhamento para contato com a empresa responsável pela atualização da Planta Genérica de Valores (PLC nº 002/2025), a fim de agendar reunião com as comissões e demais vereadores. Após análise, não havendo óbices de natureza constitucional, legal, regimental, ou mesmo de ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei n.º 047/2025, de 05/08/2025. Colocado em discussão e votação, foi aprovado o parecer por unanimidade, nos seguintes termos: Projeto de Lei n.º 047/2025, de 05/08/2025. Relatório: De autoria do Chefe do Poder Executivo, foi encaminhado à deliberação da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 047/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias aplicáveis ao exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Segundo o Ofício n.º 319, de 2025, a Prefeita Municipal destacou que a LDO é o instrumento que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA/2026). Informou ainda que os programas, ações, metas e valores previstos no projeto são cópias fiéis daqueles constantes no PPA 2026-2029, já apreciado e aprovado por esta respeitosa Casa de Leis. O projeto veio acompanhado dos anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e não recebeu emendas. É o relatório. Análise da matéria: A proposta, remetida ao Poder Legislativo por meio do Ofício nº 319, de 07 de agosto de 2025, é de competência privativa do Poder Executivo, conforme o disposto no art. 165, inciso II, da Constituição Federal e no art. 139, II, da Lei Orgânica, restando constatado o cumprindo do prazo assinalado no art. 149, §6º, II da Lei Orgânica. Seguindo as disposições constitucionais sobre o tema, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deve abranger as metas e prioridades da administração pública municipal, estabelecer as diretrizes de política fiscal, orientar a elaboração do orçamento, dispor sobre as alterações das normas tributárias, fixar parâmetros das despesas dos Poderes, autorizar aumentos nos gastos com pessoal e propor os agregados fiscais e piso de recursos para continuidade de investimentos em andamento. Assim, após analisar o conteúdo da proposição, que inclusive trata sobre o regime de aprovação e execução das emendas impositivas individuais e de bancada, não se verificaram óbices ao prosseguimento do processo legislativo, uma vez que a proposta atende aos requisitos previstos na Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal n.º 4.320/64). Portanto, quanto aos aspectos constitucionais, legais e regimentais, a Comissão de Justiça, Redação e Pareceres emite parecer favorável à proposição. Do mesmo modo, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, opinou à Comissão de Finanças e Orçamento também favorável à aprovação do projeto. Decisão das Comissões: Ante o exposto, as Comissões opinaram favoravelmente à aprovação e tramitação do Projeto de Lei n.º 047/2025, de 05/08/2025, podendo seguir à deliberação do Plenário. As Comissões deliberaram ainda aprovar o requerimento e o agendamento de reunião com a empresa responsável pela atualização da PGV (Planta Genérica de Valores). Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que, vai assinada por todos os membros presentes. ______________________________ ______________________________ Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier ______________________________ Antônio da Rosa Trindade ______________________________ ______________________________ Marcos Antonio Valandro Luana Stiz ______________________________ Jonas Maria de Oliveira
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C合ma「a Municipal de Vereado「es de Penascen9a CNPJ O仁603.71 5/0001-00 WWW.Cama「ade「軌ascenca.com.b「 1 46 3550-1 344 l c8ma「a@「enasc飢Ca.Pr.goV・b「 RuaNiloPe艶nha, 129 1 Cent「o ! CEP B5610-000 1 Benascen9a l PR Ata da trigesima prlmelra SeSSfo ordin各ria da C含mara Municipal de Vereadores de Renascenca do ano de 2025. Aos dois dias do m台s de setembro de 2025, junto ao Plenario da Camara Municipal, reuniram-Se OS Vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta∴a Sessfb no hor各rio previamente designado, Observada a presenca de todos os vereadores, a Senhora Presidente, Ana Maria Zanini, CumPrimentou os demais membros da mesa, Vereadores, Servidores da casa, PeSSOaS que Se faziam presentes e que assistiam a sessあvia Facebook. Na sequencia solicitou que fosse feita a leitura da ata da trigesima sess肴o ordin紅ia. Em vota確O, a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-Se entaO a leitura da Materia em Expediente. Oficio nO339/2025 do Executivo Municipal, enCaminhando o Prqjeto de Lei nO O50/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir cr6dito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Or9amentarias-LDO, e na Lei Or9amentaria Anual - LOA, Para O Exercicio Financeiro de 2025. Baixado para analise das comiss6es. Oficio nO340/2025 do Executivo Municipal, enCaminhando o Prqjeto de Lei nO O51/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir credito adicional suplementar no Plano PlurianualPPA’na Lei de Dire正zes Or9ament各rias-LDO, e na Lei Or9ament缶ia Anual - LOA, Para O Exercicio Financeiro de 2025・ Baixado para an各lise das comiss6es. Oficio nO344/2025 do Executivo Municipal, enCaminhando o PrQjeto de Lei nO O52/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir credito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Or亨amentdrias-LDO’e na Lei Orcamentえria Anual - LOA, Para O Exercfcio Financeiro de 2025. Baixado para analise das comiss6es. Oficio nO347/2025 do Executivo Municipal, enCaminhando o PrQjeto de Lei nO O53/2025. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir credito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Or9amentarias-LDO’e na Lei Or9ament誼a Anual - LOA, Para O Exercicio Financeiro de 2025. Baixado para analise das comiss6es. Justificativa por ausencia do vereador Marcos Antonio Valandro’Para impedimento de desconto na folha de pagamento. Co賞ocando em VOta誇O a jus捕cativa por ausencia foi aprovada por unanimidade. Ainda em Pequeno Expediente e conforme inscri確o’fez uso da palavra a vereadora Luana Stiz, que discursou SObre tema livre. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Materia em primeira discussわe VOtaCaO‥ PrQjeto de Lei nOO47/2025 do Executivo Municipal. CoIocando em discussfo e C合ma「a Municipa書de Vereadores de Benascen9a CNPJ Ol.603.71 5IOOOl -00 Wvvw.cama「aderenascenca.com.b「 1 46 3550-1 344 l camara@「en@SCenCa・Pr.gOV.b「 RuaNiloPe鱒nha, 129 1 Cen七「o I CEP B5610-000 1 Penascenga 【 PR VOta9肴O O PrQjeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Ap6s comunicados gerais nas COnSiderac6es finais a Senhora presidente convocou todos os vereadores a comparecerem na PrOXlma SeSSあordindria a realizar-Se nO dia O9 de setembro de 2025 ter亨a-feira ds 19:00 horas. Declarou-Se, entaO, enCerrada a presente sessao da qual eu, Marcos Ant6nio Valandro, 1O secretdrio, mandei lavrar a presente ata que ap6s lida e aprovada vai assinada por mim e Pelos demais vereadores. O dispositivo de atdio na integra desta sessfb encontra-Se arquivado na secretaria da C含mara Municipal. _.一 「 要害 7-グ/ 8_蓑の墓碑癌亨
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PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 02 de Setembro de 2025 – 19:00 horas. ABERTURA Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. Autoridades presentes: Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte Vereadores ausentes: Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Sessão Ordinária (anterior) Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação MATÉRIA EM EXPEDIENTE Oficio nº339/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº050/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº340/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº051/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº344/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº052/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Oficio nº347/2025 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº053/2025 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) Justificativa por ausência: do vereador Marcos Antonio Valandro (colocar em votação) ORDEM DO DIA Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº047/2025 do Executivo Municipal (LDO) CONSIDERAÇÕES FINAIS Convocar todos os Vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 09 de setembro de 2025 (terça-feira) às 19:00 horas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.